Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do novo Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
Altera a Lei Complementar nº. 035/2023, de 05 de junho de 2023 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Janeiro de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA Ag. Administrativo 14 FALTAS MARIA GRAZIELY RODRIGUES PINTO Orientadora Social 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Janeiro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 147 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Decreto Municipal nº. 034, de 07 de dezembro de 2023, que instituiu o Calendário Escolar para o Ano de 2024.
Regulamenta o art. 60 e seguintes da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998, pagamento da gratificação natalina e dá outras providências.
Regulamenta os procedimentos de dispensa de licitação, inclusive na forma eletrônica e de inexigibilidade de licitação, previstos nos artigos 72 a 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração direta do Município de Uruoca/CE.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários TFRM e dá outras providências.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruoca para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Outubro aos servidores municipais ocupantes do cargo de Vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 147 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Outubro de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 30 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denomina ruas da cidade de URUOCA e dá outras providências.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal REFIS/2023 e dá outras providências
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados que, no exercício de sua profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Setembro de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 30 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Setembro aos servidores municipais ocupantes do cargo de Vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal à título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, conforme a Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho 2023 e da Gratificação por Desempenho e Produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022, do quadro suplementar do Estado cedidos ao Município de Uruoca e dá outras providências.
CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 072, publicado no DOE ano VII | Nº 171, na página 03, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 073, publicado no DOE ano VII | Nº 171, na página 03, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 074, publicado no DOE ano VII | Nº 171, nas páginas 03 e 04, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
Dispõe sobre a Complementação Salarial dos Profissionais da Enfermagem repassadas pela União Federal, conforme estabelece a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, bem como na Emenda Constitucional nº. 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências
Declara patrimônio cultural imaterial do povo uruoquense o Festival de Quadrilhas de Uruoca/Ceará e dá outras providências
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para desenvolver ações e doação de bens necessários a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e em Instruções Normativas correlatas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Agosto de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 12 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
secretaria, de que trata o Art nº 94, §1º, I da LOMU; CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária a publicação de portaria para os fins a que destina o valor devido; O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Pagar a diferença salarial da Sra. JOCILEIDA ROCHA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 002.836.053-24, ocupante do cargo do CONSELHEIRA TUTELAR, referente à quantia de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para fins de valores devidos no mês anterior ao período laborativo. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Majora o valor do Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias pertencentes aos quadros de servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências
Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Agosto aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 147 02 José Maria Fernandes de Matos 138
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Agosto de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 18 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.