CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da Oficina de Trabalho com Secretarias Executivas dos CMDCAS, que se realizará no dia 01 de Abril de 2025, das 08:30 hs às 13:00 hs, no Auditório da Escola de Gestão do SUAS, situado à Rua Jaime Benévolo 21, 3º andar (prédio do TRE) Centro Fortaleza Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Oficina de Trabalho com Secretarias Executivas dos CMDCAS, que se realizará no dia 01 de Abril de 2025, das 08:30 hs às 13:00 hs, no Auditório da Escola de Gestão do SUAS, situado à Rua Jaime Benévolo 21, 3º andar (prédio do TRE) Centro Fortaleza Ceará
Dispõe sobre a nomeação dos membros e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Março de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 05 FALTAS RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 01 FALTA THALITA DIAS NUNES ASSISTENTE SOCIAL 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Março ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 147 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da I Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social Ceas -CE com os Conselhos Municipais de Assistência Social , que se realizará no dia 21 de Março de 2025, das 08:00 hs às 17:00 hs, no Hotel Plaza Praia Suíte, localizado na Rua Barão de Aracati, 94 Praia de Iracema, Fortaleza CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da I Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social Ceas -CE com os Conselhos Municipais de Assistência Social , que se realizará no dia 21 de Março de 2025, das 08:30 hs às 17:00 hs, no Hotel Plaza Praia Suíte, localizado na Rua Barão de Aracati, 94 Praia de Iracema, Fortaleza CE.
Dispõe sobre designação de Servidor para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos dos processos licitatórios no âmbito municipal.
Dispõe sobre designação de Servidor para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos dos processos licitatórios no âmbito municipal.
Designar o Servidor Francisco Avila de Matos Oliveira para exercer a gestão de Fundo Municipal, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre designação de Servidor para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos dos processos licitatórios no âmbito municipal.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Fevereiro ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 119 02 José Maria Fernandes de Matos 119 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Seminário da Proteção Social : Conhecer para Incluir, que se realizará no dia 25 de Fevereiro de 2025, das 08:00 hs às 17:00 hs, no Hotel Praia Centro, localizado à Av. Monsenhor Tabosa, 740 Praia de Iracema, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Fevereiro de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 FALTA LARISSA VITOR DA SILVA FEITOSA ASSISTENTE SOCIAL 01 FALTA THALITA DIAS NUNES ASSISTENTE SOCIAL 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.