CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Novembro de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 03 FALTAS JOÃO BATISTA DE MELO VIGILANTE 04 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Novembro ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do I Encontro Estadual de Promoção do Registro de Nascimento e Acesso à Documentação Básica, que acontecerá no dia 24 de Novembro de 2025, no Auditório do Instituto Federal do Ceará - IFCE, localizado na Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica, Fortaleza Ce.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem da Premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar : Garantindo Direitos, que acontecerá no dia 18 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Seminário do Programa Bolsa Família em Ação, que acontecerá nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, no período de 08:00 às 17:00 hs, no Hotel Vila Galé, localizada na Av. Dioguinho, 4189 Praia do Futuro, Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar da Premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar : Garantindo Direitos, que acontecerá no dia 18 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem da Premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar : Garantindo Direitos, que acontecerá no dia 18 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar : Garantindo Direitos, que acontecerá no dia 18 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar : Garantindo Direitos, que acontecerá no dia 18 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar : Garantindo Direitos, que acontecerá no dia 18 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar : Garantindo Direitos, que acontecerá no dia 18 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar : Garantindo Direitos, que acontecerá no dia 18 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Av. Des. Moreira, 2807,Dionísio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário Bolsa Família em Ação - Ceará, que acontecerá nos dias 18 e 19 de Novembro de 2025, no período de 08:00 às 18:00 hs, no Hotel Vila Galé, localizado Avenida Dioguinho,4189, Praia do Futuro, Fortaleza-Ce.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Seminário Bolsa Família em Ação - Ceará, que acontecerá nos dias 18 e 19 de Novembro de 2025, no período de 08:00 às 18:00 hs, no Hotel Vila Galé, localizado Avenida Dioguinho,4189, Praia do Futuro, Fortaleza-Ce.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar das Oficinas Regionais dos Comitês Intersetoriais da Primeira Infância, que acontecerá no dia 14 de Novembro de 2025, das 08:00 às 17:00 hs, na Escola do SUAS, localizada na Rua Jaime Benévolo, nº 21, Centro, Fortaleza-Ce.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar das Oficinas Regionais dos Comitês Intersetorial da Primeira Infância, que acontecerá no dia 14 de Novembro de 2025, das 08:00 às 17:00 hs, na Escola do SUAS, localizada na Rua Jaime Benévolo, nº 21, Centro, Fortaleza-Ce.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário sobre Trabalho Escravo Doméstico - "Por Trás das Portas: A Invisibilidade do Trabalho Escravo Doméstico", que acontecerá nos dias 06 e 07 de Novembro de 2025, no Auditório do Ministério Público do Trabalho no Ceará, localizado na Av. Almirante Barroso, 466, Praia de Iracema, Fortaleza/CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Seminário sobre Trabalho Escravo Doméstico - "Por Trás das Portas: A Invisibilidade do Trabalho Escravo Doméstico", que acontecerá nos dias 06 e 07 de Novembro de 2025, no Auditório do Ministério Público do Trabalho no Ceará, localizado na Av. Almirante Barroso, 466, Praia de Iracema, Fortaleza/CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para conduzir servidor municipais, que irá participar da Formação Presencial Projeto Conexões Pacíficas, que acontecerá no dia 04 de novembro de 2025, no período de 08:00 às 15:30 hs, na Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará - SEDIH, localizada na Rua da Assunção, 1100 José Bonifácio, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar da Formação Presencial Projeto Conexões Pacíficas, que acontecerá no dia 04 de novembro de 2025, no período de 08:00 às 15:30 hs, na Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará - SEDIH, localizada na Rua da Assunção, 1100 José Bonifácio, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar da Formação Presencial Projeto Conexões Pacíficas, que acontecerá no dia 04 de novembro de 2025, no período de 08:00 às 15:30 hs, na Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará - SEDIH, localizada na Rua da Assunção, 1100 José Bonifácio, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, que irá participar do Encontro Formativo Regional, que acontecerá no dia 30 de outubro de 2025, no período de 08:00 às 16:00 hs, na CREDE 04, localizada na Rua Dr. João Tomé, 72 - Centro, Camocim CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, que irá participar do Encontro Formativo Regional, que acontecerá no dia 30 de outubro de 2025, no período de 08:00 às 16:00 hs, na CREDE 04, localizada na Rua Dr. João Tomé, 72 - Centro, Camocim CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, que irá participar do Encontro Formativo Regional, que acontecerá no dia 30 de outubro de 2025, no período de 08:00 às 16:00 hs, na CREDE 04, localizada na Rua Dr. João Tomé, 72 - Centro, Camocim CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, que irá participar do Encontro Formativo Regional, que acontecerá no dia 30 de outubro de 2025, no período de 08:00 às 16:00 hs, na CREDE 04, localizada na Rua Dr. João Tomé, 72 - Centro, Camocim CE.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Outubro de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS JOÃO BATISTA DE MELO VIGILANTE 05 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Outubro ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 138 02 José Maria Fernandes de Matos 147 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Outubro de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 FALTA RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 0,5 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Seminário Interdisciplinar da Primeira Infância, que acontecerá no dia 24 de Outubro de 2025, das 08:00 às 17:00 hs, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), localizado na Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba, Fortaleza-CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Seminário Interdisciplinar da Primeira Infância, que acontecerá no dia 24 de Outubro de 2025, das 08:00 às 17:00 hs, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), localizado na Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba, Fortaleza-CE