Prorroga o prazo de Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, conforme o art. 131-N, da Lei Complementar nº. 040/2023 de 18 de dezembro de 2023, disposto no Decreto nº 005/2024 e dá outras disposições
Dispõe sobre a implantação da Educação em Tempo Integral nas escolas de Ensino Público do Município de Uruoca Ceará e dá outras providências.
Denomina a quadra de vôlei de areia no distrito de Campanário como Sebastião Teixeira.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Abril aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe da regulamentação ao art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Uruoca/CE e dá outras providências.
Torna sem efeito a publicação do Decreto Municipal nº. 008/2024 de 04 de abril de 2024, publicado no DOM-UR, Edição nº 062, paginas 04-05, circulado no dia 04 de abril de 2024.
Altera o anexo único da Lei Complementar nº. 040/2023 de 18 de dezembro de 2023 e dá outras disposições.
Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências: CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 015, publicado no DOE ano VIII | Nº 065, na página 09, no dia 09 de abril de 2024, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca e revoga disposições contrarias.
Altera a nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca, majora os valores dos vencimentos básicos, revoga disposições contrárias e dá outras providências.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Março de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX.SERVIÇOS GERAIS 01 FALTA SAMUEL ELDERMARKS DA SILVA VIEIRA CHEFE DE PATRIMÔNIO 01 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
Prorroga o prazo de Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, conforme o art. 131-N, da Lei Complementar nº. 040/2023 de 18 de dezembro de 2023, disposto no Decreto nº 005/2024 e dá outras disposições.
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Março aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 147 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denomina a Praça Pública como Gerardo Francisco de Sales equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.
Denomina a Praça Pública como João Félix de Sousa equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.
Denomina a Quadra Poliesportiva como Francisco Vanderlei Gomes Moreira equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.
Estabelece normas gerais para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, cria novos cargos e vagas, e dá outras providências.
Cria e fixa valores das gratificações de plantões de urgência e emergência para os profissionais da saúde do Município de Uruoca e dá outras providências.
Altera o art. 12, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015 e revoga a Lei Municipal nº. 388/2023, de 13 de março de 2023
Cria a Comissão de Planejamento, suas funções e atribuições no âmbito da Administração Pública Municipal de Uruoca-CE.
Regulamenta o art. 131-N, da Lei Complementar nº. 040/2023 de 18 de dezembro de 2023 de que trata sobre o Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários e dá outras disposições.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Fevereiro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 129 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.
Institui no município de Uruoca CE, o Comitê Gestor Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos PAA Leite e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.
Majora o valor do Piso dos Profissionais do Magistério de Uruoca e dá outras providências.
Aumenta os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga a Lei Complementar Municipal n° 036/2023, de 05 de junho de 2023.