Institucional

Prefeitura Municipal de Uruoca

Jan Kennedy Paiva Aquino

Prefeito(a)

Raul Conrado Fernandes Moreira

Vice-prefeito(a)

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação Mais informações
Francisco Monte Neto

Secretário(a)

Rua João Rodrigues , Nº 173 - Centro - CEP: 62.460-000

Seg A Sex das 7:30 às 12:00|14:00 às 17:30

(88) 9.9255-9694

segespi@uruoca.gov.br

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude Mais informações
Evilaques Araujo da Silva

Secretário(a)

Rua Dom José Tupinambá da Frota , Nº Sn - 26 de Março - CEP: 62.460-000

Seg A Sex das 7:30 às 12:00|14:00 às 17:30

(88) 9.9255-9694

secult@uruoca.ce.gov.br

Assessoria Especial do Prefeito Mais informações
Eduardo Saraiva Ribeiro

Assessor(a) Especial

Rua João Rodrigues , Nº 173 - Centro - CEP: 62.460-000

de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30

(88) 9.9255-9694

assesp@uruoca.ce.gov.br

Secretaria da Saúde Mais informações
Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretário(a)

Rua João Rodrigues , Nº 178 - Centro - CEP: 62.460-000

de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00

(88) 9.9255-9694

semsa@uruoca.ce.gov.br

Secretaria da Educação Mais informações
Juliana Fonseca Cunha Camilo

Secretário(a)

Av. Brasília , Nº 93 - Roberto Dourado - CEP: 62.460-000

de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30

(88) 9.9255-9694

seduc@uruoca.ce.gov.br

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda Mais informações
Laercio Gomes

Secretário(a)

João Rodrigues , Nº S/n - Centro - CEP: 62.460-000

de Segunda A Sexta, das 7:30 As 12:00 e 14:00 As 17:30

(88) 9.9255-9694

sedest@uruoca.ce.gov.br

Secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos Mais informações
Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário(a)

Rua João Rodrigues , Nº 179 - Centro - CEP: 62.460-000

de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30

(88) 9.9255-9694

semop@uruoca.ce.gov.br

Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos Mais informações
Wangeron Silva Araujo

Secretário(a)

Avenida Valdemar Rocha , Nº 1265 - 26 de Março - CEP: 62.460-000

de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30

(88) 9.9255-9694

semader@uruoca.ce.gov.br

Secretaria de Ouvidoria, Comunicação, Transparência e das Relações Institucionais Mais informações
Felipe Lima

Secretário(a)

Rua Pessoa Anta , Nº Sn - Centro - CEP: 62.460-000

de Segunda A Sexta, das 7:30 �s 12:00 e das 14:00 �s 17:30

(88) 9.9255-9694

secom@uruoca.ce.gov.br

Planejar, propor, gerenciar o desenvolvimento dos programas de governo voltados às suas áreas de atuação, objetivando a melhoria da qualidade de vida no Município de Uruoca;

Realizar, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, atividades relacionadas a cada um dos programas, projetos e ações estratégicas com vistas à eficiência na prestação dos serviços públicos;

Propor a edição de normas objetivando o desenvolvimento e implantação do modelo integrado de gestão dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

Dar suporte à tomada de decisão nos diversos níveis hierárquicos da Administração Pública Municipal, visando assegurar o devido cumprimento dos convênios e contratos;

Ser o órgão responsável pelo apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo e demais secretários, quanto a políticas públicas nas áreas da cultura, turismo, esporte e juventude;

Ser o órgão central de planeamento e execução das políticas de cultura, turismo, esporte e juventude em nível local;

Fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de cultura, turismo, esporte e juventude;

Coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial;

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Coordenar, assessorar, organizar o controle e execução da representação política e social, bem como desenvolver as atividades de relações públicas;

Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;

Fortalecer a capacidade de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde de forma cooperativa e solidária observando o princípio de eficiência e equidade com participação da sociedade;

Garantir atendimento de ações e serviços de saúde universal, integral e humanizado a todos os munícipes, de acordo com as diretrizes do SUS;

Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir os serviços públicos de saúde;

Planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva, conforme as diretrizes do SUS;

Apoiar e orientar as escolas municipais, por meio de equipes técnicas da secretaria, na elaboração e execução das propostas do Projeto Político Pedagógico, assegurando observância às diretrizes gerais e normas educacionais do respectivo sistema de ensino;

Cumprir e reavaliar metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, enviando, se for o caso, alterações à Câmara Municipal, encaminhar sua elaboração, assegurando participação da comunidade;

Definir a política de racionalização do uso ou da expansão da rede municipal, a partir da avaliação do atual atendimento à demanda pelo ensino fundamental e pela educação infantil no Município, considerando o ensino regular, ensino em tempo integral, a educação inclusiva e a educação de jovens e adultos;

Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino;

Exercer, em nível Municipal, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de integração com o Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais;

Combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;

Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;

Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;

Propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social;

Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;

Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município;

Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação e as complementares em logradouros públicos;

Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;

Planejar e executar as ações de proteção e gestão do meio ambiente;

Planejar o desenvolvimento rural;

Promover as ações que visam o licenciamento, monitoramento, controle e fiscalização ambiental em todo o município;

Criar uma linguagem uniforme e consistente na comunicação institucional do Poder Executivo;

Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;

Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Uruoca;

Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;

PORTARIA: 184/2026 29/05/2026

29/05/2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E POLÍTICA DE COOKIES DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 051/2026 21/05/2026

21/05/2026

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela L [...]

PORTARIA: 050/2026 20/05/2026

20/05/2026

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuiçõ [...]

PORTARIA: 048/2026 19/05/2026

19/05/2026

Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 043/2026 de 12 de maio de 2026, publicada no DOM-UR Edição nº 082/2026, página 12, circulada no dia 12 de maio de 2026. [...]

PORTARIA: 046/2026 19/05/2026

19/05/2026

Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 041/2026 de 12 de maio de 2026, publicada no DOM-UR Edição nº 082/2026, página 11, circulada no dia 12 de maio de 2026. [...]

PORTARIA: 049/2026 19/05/2026

19/05/2026

Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 044/2026 de 12 de maio de 2026, publicada no DOM-UR Edição nº 082/2026, páginas 12 e 13, circulada no dia 12 de maio de [...]

PORTARIA: 047/2026 19/05/2026

19/05/2026

Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 042/2026 de 12 de maio de 2026, publicada no DOM-UR Edição nº 082/2026, páginas 11 e 12, circulada no dia 12 de maio de [...]

PORTARIA: 167/2026 12/05/2026

12/05/2026

Designar a Sra. SARA GÉSSICA DOS SANTOS FERREIRA, para exercer função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, e as atividades inerentes a esta função, conforme disp [...]

LEI MUNICIPAL: 538/2026 30/04/2026

30/04/2026

Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Cultura do Município de Uruoca para o decênio 2026–2035 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 539/2026 30/04/2026

30/04/2026

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Uruoca, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recu [...]

Perguntas frequentes FAQ

A administração municipal de Uruoca tem como principal função implementar políticas públicas e assegurar o funcionamento dos serviços básicos da cidade, como saúde, educação, segurança, saneamento e infraestrutura, promovendo o bem-estar e desenvolvimento local.

As principais autoridades são o prefeito, que lidera a gestão do município, e o vice-prefeito, que auxilia e substitui o prefeito em caso de necessidade. Além disso, secretários municipais coordenam áreas específicas, como saúde, educação e meio ambiente.

A Secretaria de Gestão Pública é responsável por coordenar recursos humanos, orçamento, planejamento estratégico, tecnologia da informação e logística. Sua função é garantir o bom funcionamento dos setores da administração municipal, otimizar recursos e modernizar processos para melhor atender a população.

A secretaria implementa sistemas de transparência, publica dados e relatórios sobre gastos públicos, contratos e licitações, além de gerenciar o portal de transparência da cidade. Ela também promove a capacitação dos servidores para uma gestão eficiente e transparente.

A Secretaria de Cultura é responsável por promover, preservar e valorizar o patrimônio cultural local, organizando eventos, oficinas, exposições e ações de incentivo à cultura. Ela atua na criação de oportunidades para artistas locais e na promoção de atividades que fortaleçam a identidade cultural da cidade.

A administração realiza a pavimentação de ruas, construção e manutenção de praças, além de cuidar da iluminação pública, abastecimento de água e saneamento básico. Esses investimentos melhoram o ambiente urbano, tornando a cidade mais segura e organizada.

A administração elabora o orçamento anual, que é enviado para aprovação pela Câmara de Vereadores. Esse orçamento define como os recursos serão destinados a cada área de acordo com as prioridades locais. A gestão também presta contas regularmente para garantir a transparência e o uso responsável dos recursos públicos.

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