JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
Prefeito(a)
"Nunca me deixei ser dominado pelos medos, sempre tive confiança de que eu era capaz e de que precisava me esforçar para que as colsas dessem certo." Jan Kennedy Paiva Aquino nasceu em 07 de agosto de 1994, em Uruoca. Um jovem que sempre buscou conhecer o que o mundo tem para oferecer e so [...]
RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA
Vice-prefeito(a)
ASSESSOR(A) ESPECIAL
RUA JOÃO RODRIGUES , Nº 173 - CENTRO - CEP: 62.460-000
DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 7:30 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:30
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SECRETÁRIO(A)
RUA JOÃO RODRIGUES , Nº 179 - CENTRO - CEP: 62.460-000
DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 7:30 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:30
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETÁRIO(A)
JOÃO RODRIGUES , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.460-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA JOÃO RODRIGUES , Nº 179 - CENTRO - CEP: 62.460-000
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RUA DOM JOSE TUPINAMBA DA FROTA , Nº S/N - 26 DE MARÇO - CEP: 62.460-000
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AVENIDA VALDEMAR ROCHA , Nº 1265 - 26 DE MARÇO - CEP: 62.460-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA JOÃO RODRIGUES , Nº 179 - CENTRO - CEP: 62.460-000
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Coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Coordenar, assessorar, organizar o controle e execução da representação política e social, bem como desenvolver as atividades de relações públicas;
Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;
Ser o órgão responsável pelo planejamento, gerenciamento e organização financeira do Poder Executivo local, em sintonia com as demais secretarias;
Ser órgão responsável pela gestação e desenvolvimento das políticas intersetoriais nos órgãos de atuação integrada com demais secretarias.
Fortalecer a capacidade de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde de forma cooperativa e solidária observando o princípio de eficiência e equidade com participação da sociedade;
Garantir atendimento de ações e serviços de saúde universal, integral e humanizado a todos os munícipes, de acordo com as diretrizes do SUS;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir os serviços públicos de saúde;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva, conforme as diretrizes do SUS;
Apoiar e orientar as escolas municipais, por meio de equipes técnicas da secretaria, na elaboração e execução das propostas do Projeto Político Pedagógico, assegurando observância às diretrizes gerais e normas educacionais do respectivo sistema de ensino;
Cumprir e reavaliar metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, enviando, se for o caso, alterações à Câmara Municipal, encaminhar sua elaboração, assegurando participação da comunidade;
Definir a política de racionalização do uso ou da expansão da rede municipal, a partir da avaliação do atual atendimento à demanda pelo ensino fundamental e pela educação infantil no Município, considerando o ensino regular, ensino em tempo integral, a educação inclusiva e a educação de jovens e adultos;
Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino;
Exercer, em nível Municipal, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de integração com o Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais;
Combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;
Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;
Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;
Propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social;
Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município;
Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação e as complementares em logradouros públicos;
Captar e aplicar os recursos públicos e privados para a instalação e manutenção das unidades culturais, turísticas, esportivas e desportivas do Município;
Fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de cultura, turismo, esporte, juventude e do desporto;
Fomentar as manifestações culturais, turísticas, esportivas e desportivas no âmbito do Município;
Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de cultura, turismo, esporte, desporto e juventude;
Realizar atividades que possibilitem à população a convivência com as artes em geral, despertando-lhe o interesse pela cultura;
Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
Planejar e executar as ações de proteção e gestão do meio ambiente;
Planejar o desenvolvimento rural;
Promover as ações que visam o licenciamento, monitoramento, controle e fiscalização ambiental em todo o município;
Criar uma linguagem uniforme e consistente na comunicação institucional do Poder Executivo;
Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Uruoca;
Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;