CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Agosto aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 147 02 José Maria Fernandes de Matos 138
CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Julho de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 10 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente.
CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 054, publicado no DOE ano VII | Nº 138, na página 03, no dia 24 de julho de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Julho de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 20 FALTAS
Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Julho aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 147
Dispõe sobre pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados
Dispõe sobre a autorização para o Chefe do Poder Executivo a conceder verba à título de subvenção social às Associações de Pais e Comunitários - APC e aos Conselhos Escolares - CE para manutenção das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Uruoca.
Abre Crédito Especial, no valor de R$ 151.390,67 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), para custeio das ações emergenciais, destinadas ao setor cultural previstas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 - intitulada Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelos decretos Federais nº 11.453, de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023, e dá outras providências
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei De Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências - REPUBLICAÇÃO
Dispõe sobre a criação do cargo de Professor de Música nos Quadros de Servidores Públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Complementar nº. 014, de 19 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Municipal n°378/2022, de 13 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO a frequência mensal de Junho de 2023 do servidor público municipal, encaminhada pelo gerente das Unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário SAMUEL MOREIRA MACEDO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de Faltas ao serviço no mês de Junho de 2023
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Coreaú -CE, para participar da Reunião de Alocação do Açúde Angicos, que acontecerá dia 23 de junho de 2023, a partir das 9:00hs, na Delegacia Sindical de Araquém, localizado na rua do Hospital, Distrito de Coreaú- Ce.
O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Junho de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO CARLOS MONTEIRO EZEQUIEL AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.
CONSIDERANDO: o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido; A Secretária Adjunta Municipal Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Pagar diferença salarial ao Sr. FRANCISCO ELEDILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF Nº 037.330.283-50, ocupante no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, referente à quantia de R$ 260,40 (Duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), para fins de valores devidos referente a Insalubridade do mês de Maio de 2023.
CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
CONSIDERANDO a frequência mensal de Junho de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Junho de 2023
CONSIDERANDO a frequência mensal de Junho de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Junho de 2023
CONSIDERANDO a frequência mensal de Junho de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Junho de 2023
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Junho aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diária/viagem, Agente: Talita Kelly Ferreira Rodrigues, Cargo: Assessor(a) Executivo, Secretaria: Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo
Dispõe sobre o Prêmio Servidoras Maria do Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa bem como criação do Adicional pela Valorização dos Servidores Públicos.
Autoriza do Municípal de Uruoca a ultilizar a parcela dos 70% dos recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização do Profissionais da Educação
Modifica o art 3º, da Lei Municípal nº 385/2023, de 13 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.
Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do novo Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
Altera a Lei Complementar nº. 032/2023, de 13 de fevereiro de 2023 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
Aumenta os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga Complementar Municipal n° 033/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
Modifica a Lei Municípal nº. 119/2023, de 06 de novembro de 20213, alterada pela Lei Municípal nº 355/2022, de 05 de maio de 2022, das quais tratam sobre o Sistema Municípal de Avalição dos Discentes da Rede Municípal de Ensaio e dá outras providências.