Dispõe sobre a denominação do Centro de Formação em Saúde Pública do Município de Uruoca e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração na redação do caput do artigo 14 da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1988, de que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uruoca.
Dispõe sobre o rateio da parcela extra repassada pelo Governo Federal aos Agentes Comunitário de Saúde do quadro suplementar do Estado e do quadro funcional do Município de Uruoca, bem como a parcela extra aos Agentes de Combate as Endemias do quadro funcional do Município de Uruoca, exercício de 2024.
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos da rede municipal pública de ensino de Uruoca/CE, e dá outras providências.
Dispõe sobre modificação nos dispositivos da Lei nº 130/2014, de 17 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
Dispõe sobre decretação de luto oficial em virtude do falecimento do Professor do Ensino Municipal, GEOVANIO MOREIRA ALVES.
Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Empregos - SIME no âmbito do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, instituído pela Lei Municipal nº. 439/2024 e dá outras providências.
Aprova o quadro da programação financeira, em quotas bimestrais, do município de Uruoca para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica e dá outras providências.
Aprova o quadro de detalhamento da despesa orçamentária e do cronograma de desembolso do município de Uruoca para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica e dá outras providências.
Regulamenta a Lei Municipal nº. 224, de 22 de dezembro de 2017 que trata da ampliação definitiva ou provisória de carga horária para os profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino
Dispõe da criação de novos cargos e inclusão no Quadro de Servidores Públicos do Município de Uruoca/CE, e dá outras providências.
Diária/viagem, Agente: Rosimeire Tabosa Dias de Sousa, Cargo: Assessor(a) Executivo, Secretaria: Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos
Dispõe sobre a nova delimitação à Zona Urbana da cidade de Uruoca-CE, modifica a redação do artigo 1º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 028/2009, de 03 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação das ruas da cidade de Uruoca/CE e dá outras providências.
Dispõe acerca da gratificação a ser concedida aos servidores públicos do Município de Uruoca, que estejam a disposição ao Tribunal Regional Eleitoral, mediante Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
Altera o Calendário de Programação dos Feriados e Pontos Facultativos, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Outubro ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Setembro ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 126 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Programa Funcionário Destaque no âmbito do Município de Uruoca, e dá outras providências
Dispõe sobre o Programa Funcionário Destaque no âmbito do Município de Uruoca e dá outras providências
Dispõe sobre a estruturação do Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância e dá outras providências
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Agosto de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 02 FALTAS NATALIA MOREIRA DE SOUSA VISITADORA 01 FALTA SAMUEL ELDERMARKS DA SILVA VIEIRA CHEFE DE PATRIMÔNIO 01 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Agosto ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 132 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe da ratificação do Primeiro Aditivo Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca, com a finalidade de legitimar o ingresso do município de Uruoca ao Consórcio Público da Microrregional de Saúde de Camocim, nos termos da Lei Federal n. 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.
Dispõe sobre o fechamento oficial do lixão do Município de Uruoca e dá outras providências.
Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Julho ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Julho de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o horário de expediente dos Órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca-CE e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante o período d o XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e dá outras providências.