CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Abril de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS THALITA DIAS NUNES ASSISTENTE SOCIAL 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Abril ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU; CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido; A Secretária Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º Pagar diferença salarial a Sra. GLEUCIANE MARIANO DIAS, inscrito no CPF Nº 050.***.***-76, ocupante no cargo de VISITADOR (A), referente à quantia de R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS), para fins de valores devidos referente ao Salário Família do mês de março de 2025. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
Dispõe sobre a nomeação dos membros e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Março ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 147 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Março de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 05 FALTAS RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 01 FALTA THALITA DIAS NUNES ASSISTENTE SOCIAL 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora Rejani Alves de Carvalho Sousa dá outras providências.
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário ao ilustríssimo senhor Deputado Estadual Romeu Aldigueri de Arruda Coelho e dá outras providências.
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário ao ilustríssimo senhor Deputado Federal, Marcos Robério Ribeiro Monteiro e dá outras providências.
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora Carla Angélica Almeida dos Santos dá outras providências.
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário ao ilustríssimo senhor, Wangeron Silva Araújo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora, Cilene Soares Fontinele, e dá outras providências.
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora, Quinina Maria Araújo Gualberto, e dá outras providências.
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora, Maria da Conceição Moreira da Costa, e dá outras providências.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA do Município de Uruoca, do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação dos componentes do Município de Uruoca, Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar- SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre designação de Servidor para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos dos processos licitatórios no âmbito municipal.
Designar o Servidor Francisco Avila de Matos Oliveira para exercer a gestão de Fundo Municipal, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre designação de Servidor para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos dos processos licitatórios no âmbito municipal.
Dispõe sobre designação de Servidor para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos dos processos licitatórios no âmbito municipal.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.