Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Dispõe sobre implantação do serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de risco social que importe em privação do convívio com a família de origem, denominando-o de Serviço Família Acolhedora, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação e instituição ao título de: Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca, Tesouros Vivos municipais, e dá outras providências.
Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 157, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio dos Conselheiros Tutelares, revoga a Lei Municipal nº. 424/2024, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Fevereiro ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 119 02 José Maria Fernandes de Matos 119 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Fevereiro de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 FALTA LARISSA VITOR DA SILVA FEITOSA ASSISTENTE SOCIAL 01 FALTA THALITA DIAS NUNES ASSISTENTE SOCIAL 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.
Dispõe sobre a majoração ao valor do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Uruoca e dá outras providências.
Dispõe sobre reajuste e adequação aos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais pertencente ao Quadro da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga a Lei Complementar Municipal nº 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre reajuste e adequação aos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
Altera a Lei Complementar nº. 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências: CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de Nº 003, publicado no DOE ano IX | Nº 030, nas páginas 28 e 29, no dia 07 de fevereiro de 2025, bem como sua retificação, publicada no DOE ano IX, Nº 031, nas páginas 11 e 12, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências: CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 004, publicado no DOE ano IX | Nº 030, nas páginas 29 e 30, no dia 07 de fevereiro de 2025, bem como sua retificação, publicada no DOE ano IX, Nº 031, na página 12, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a revogação a Lei Municipal nº 210/2013, de 05 de maio de 2017, fixa valores e disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas com locomoção de Agentes Públicos Municipais e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Dispõe sobre alteração ao artigo 3º da Lei Municipal nº 310/2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a designação de Assessoria e Consultoria Jurídica na Gestão e Execução de Contratos e Licitações.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Janeiro ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 138
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n° 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.