Data da portaria: 21/03/2025
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Março de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 05 FALTAS RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 01 FALTA THALITA DIAS NUNES ASSISTENTE SOCIAL 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.