CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Luiz Otávio Nogueira de Almeida e acompanhante, para realizar consulta no Albert Sabin.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Clara Maria da Silva Sena e acompanhante, para realização de consulta no CAVIVER.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Francisca Aldeniza André Da Silva Pinheiro e acompanhante, para realizar consulta no IJF -Instituto Dr. José Frota.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues e acompanhante para consulta no NUTEP - Núcleo De Tratamento E Estimulação Precoce.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Ana Nicolly Matos Fernandes e acompanhante, para realização de consulta no Albert Sabin. E o paciente Genival Pereira Aguiar, para realização de consulta no Walter Cantidio.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Breno Pereira Batista, para realizar consulta no IJF -Instituto Dr. José Frota. E a paciente Cristiane Araujo de Lima e acompanhante, para realizar consulta no Walter Cantidio.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Setembro de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 30 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Juverlandes Fernandes Chaves, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. A paciente Wauanna Brenda Miranda de Sousa e acompanhante, para realização de consulta no Albert Sabin. O paciente Antônio Allan Menezes Rodrigues e acompanhante, para realização de consulta no Albert Sabin. O paciente Paulo Ricardi Souza da Silva, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. O paciente José Clodoveu Andrade dos Santos, para realização de consulta na Santa Casa.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, indo pegar o paciente Carlos Henrique Sampaio de Oliveira e acompanhante que recebeu alta no hospital Walter Cantidio.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Francisco Josué Paiva Martins e acompanhante, para realizar consulta no Centro de Treinamento Professor Antônio de Albuquerque Filho.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Maria Aldebiza Silveira Carneiro com sua acompanhante, para realização de consulta na Santa Casa. O paciente Carlos Henrique Sampaio de Oliveira e acompanhantes, para realização de consulta Walter Cantidio. E a paciente Ana Orleia de Lima Cunha e acompanhante, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Setembro aos servidores municipais ocupantes do cargo de Vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues e acompanhante para consulta no NUTEP - Núcleo De Tratamento E Estimulação Precoce.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Manoel Valentim Dias de Sousa com sua acompanhante, para realização de consulta na ICC - Instituto do Câncer do Ceará. A paciente Vera Antônia de Sousa, para realização de exame no HGF Hospital Geral de Fortaleza. O paciente Paulo Ricardo Souza da Silva, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. O paciente Henrique Gomes Pazetto e acompanhante, para realização de consulta no Albert Sabin. A paciente Maria José de Oliveira e sua acompanhante, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. A paciente Antônia Rosineide de Almada da Costa, para realização de consulta no Albert Sabin. O paciente Francisco Flaésio Carlos de Almada de Souza e sua acompanhante, para realização de consulta no Albert Sabin. A paciente Rozete da Costa De Morais e sua acompanhante, para realização de consulta no Centro Ortopédico. E o paciente Aparecido de Sousa Oliveira e sua acompanhante, IFJ - Instituto Doutor José Frota.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Genival Pereira Aguiar, para realizar consulta no Hospital Walter Cantidio.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Francisca Alves Rocha Venancio e com seu acompanhante, para realização de consulta na Santa Casa. A paciente Maria da Soledade Ciriaco e acompanhante, para realização de exame no Hemoce. A paciente Isabel Rodrigues dos Santos e acompanhante, para realização de consulta no Hospital de Messejana. A paciente Maria da Conceição Florêncio Chaves e acompanhante, para realização de consulta no Hospital da Policia. A paciente Benedita Bernardo dos Santos e seus acompanhantes, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. E o paciente Vicente Carneiro da Silva, para consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Leonardo Frota Araújo e acompanhante para consulta no IFJ - Instituto Doutor José Frota.
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 074, publicado no DOE ano VII | Nº 171, nas páginas 03 e 04, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 073, publicado no DOE ano VII | Nº 171, na página 03, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 072, publicado no DOE ano VII | Nº 171, na página 03, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário: Programa Bolsa Família e o Cadastro Único/PROCAD SUAS Atualizações, Avanços e Desafios no Brasil e no Ceará, que será realizado no dia 19 de setembro de 2023, 8:00h às 17:00h, no Hotel Oásis, situado na Av. Beira-Mar, Fortaleza-Ceará
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Seminário: Programa Bolsa Família e o Cadastro Único/PROCAD SUAS Atualizações, Avanços e Desafios no Brasil e no Ceará, que será realizado no dia 19 de setembro de 2023, 8:00h às 17:00h, no Hotel Oásis, situado na Av. Beira-Mar, Fortaleza-Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Seminário: Programa Bolsa Família e o Cadastro Único/PROCAD SUAS Atualizações, Avanços e Desafios no Brasil e no Ceará, que será realizado no dia 19 de setembro de 2023, 8:00h às 17:00h, no Hotel Oásis, situado na Av. Beira-Mar, Fortaleza-Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Coreaú CE, para Participar do 1º Fórum de Gestão Pública: Edição Vale do Coreaú, no dia 14 de Setembro, na EEEP Gerardo Cristino , Rua José Walter Pinto, 818 970 Alto São José, Coreaú CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Dylan Mourão Soares Rodrigues e acompanhante, para consulta no Centro De Treinamento Professor Antônio De Albuquerque Sousa Filho e o paciente Raimundo Natanael de Sousa , para consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Ismenio Andrade da Silveira Filho e acompanhante para consulta no Albert Sabin.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Adelvane Araújo Pereira e acompanhante, para realizar consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. A paciente Maria José de Oliveira, para realizar consulta no HGF - Hospital Geral de Fortaleza. O paciente Thiago da Silva de Paulo e acompanhante, para realizar consulta no Albert Sabin. O paciente Francisco Ravi Gomes Pires e acompanhantes, para realizar consulta no Albert Sabin. O paciente Raimundo Nonato Filho e acompanhante, para realização de consulta no Hospital Walter Cantídio. E o paciente José Rafael da Silva, para realização de consulta na Santa Casa.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues e acompanhante para consulta no NUTEP - Núcleo De Tratamento E Estimulação Precoce.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Manoel Valentim Dias de Sousa e com seus acompanhantes, para realização de consulta no ICC - Instituto do Câncer do Ceará. O paciente Raimundo Natanael de Sousa e acompanhante, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. Antônia Naiane Clarindo da Costa e acompanhante, para realização de consulta no Walter Cantidio. O paciente Alerrandro Alves Dias e acompanhante, para realização de consulta no Albert Sabin. E a paciente Graziane do Nascimento Félix, para consulta na Santa Casa.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Antônio da Silva Dias e acompanhante para consulta na Santa Casa.