CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
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CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando participar da Sessão Solene de Certificação do Selo TCE Ceará Sustentável Edição 2025, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, no Plenário Alexandre Figueiredo, da Corte de Contas, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, localizado na Rua Sena Madureira, 1047 - Centro, Fortaleza CE.
Agente: EVERALDO BATISTA LIMA
Cargo: CHEFIA DE GESTÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências: CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de Nº 122, publicado no DOE ano IX | Nº 225, nas páginas 15 e 16, no dia 24 de novembro de 2025, bem como sua retificação, publicada no DOE ano IX, Nº 225, nas páginas 15 e 16, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências: CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de Nº 121, publicado no DOE ano IX | Nº 225, na página 15, no dia 24 de novembro de 2025, bem como sua retificação, publicada no DOE ano IX, Nº 225, na página 15, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, que acontecerá nos dias 26 e 27 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Sede da Secretaria dos Direitos Humanos, localizada na Rua da Assunção, 1100, José Bonifácio, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Seminário Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, que acontecerá nos dias 26 e 27 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Sede da Secretaria dos Direitos Humanos, localizada na Rua da Assunção, 1100, José Bonifácio, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Novembro de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 03 FALTAS JOÃO BATISTA DE MELO VIGILANTE 04 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.