CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário Estadual Políticas Públicas para a Primeira Infância: Diagnóstico e Ação, que acontecerá no dia 30 de Março de 2026, das 08:00 às 17:30 hs, no Auditório Deputado João Frederico Ferreira Gomes UNIPACE - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2675,Díonisio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Seminário Estadual Políticas Públicas para a Primeira Infância: Diagnóstico e Ação, que acontecerá no dia 30 de Março de 2026, das 08:00 às 17:30 hs, no Auditório Deputado João Frederico Ferreira Gomes UNIPACE - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2675,Díonisio Torres, Fortaleza CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Seminário Estadual Políticas Públicas para a Primeira Infância: Diagnóstico e Ação, que acontecerá no dia 30 de Março de 2026, das 08:00 às 17:30 hs, no Auditório Deputado João Frederico Ferreira Gomes UNIPACE - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2675,Díonisio Torres, Fortaleza CE.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Março ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 147 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Março de 2026 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS FRANCISCA HEMILY OLIVEIRA DA SILVA AUX DE SERVIÇOS GERAIS 01 FALTA RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX DE SERVIÇOS GERAIS 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Encontro Regional do selo UNICEF, que acontecerá no dia 17 de março de 2026, no período de 08:00 às 16:00 hs, no Auditório Murilo Aguiar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, localizada na Avenida Desembargador Moreira, bairro Dionisio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, para conduzir servidores municipais, que irá participar do Encontro Regional do selo UNICEF, que acontecerá no dia 17 de março de 2026, no período de 08:00 às 16:00 hs, no Auditório Murilo Aguiar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizada na Avenida Desembargador Moreira, bairro Dionisio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Encontro Regional do Selo UNICEF , que acontecerá no dia 17 de Março de 2026, das 08:00 às 16:00 hs, no Auditório Murilo Aguiar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Avenida Desembargador Moreira, Bairro Dionisio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Fórum CECOM, que acontecerá no dia 10 de março de 2026, no período de 08:00 às 16:00 hs, no Hotel Beira Mar, localizada na Avenida Beira Mar, 3130, Praia do Meireles, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para conduzir servidores municipais, que irá participar do Fórum CECOM, que acontecerá no dia 10 de março de 2026, no período de 08:00 às 16:00 hs, no Hotel Beira Mar, localizada na Avenida Beira Mar, 3130, Praia do Meireles, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Encontro Conexão CNM - Edição CE, que acontecerá nos dias 05 e 06 de Março de 2026, a partir das 08:00 hs, no Centro de Convenções do Ceará, localizado na Av. Washington Soares, 1141, Edson Queiroz, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Encontro Conexão CNM - Edição CE, que acontecerá nos dias 05 e 06 de Março de 2026, a partir das 08:00 hs, no Centro de Convenções do Ceará, localizado na Av. Washington Soares, 1141, Edson Queiroz, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da Oficina Entrevista da Trilha do Cadastro Único, que acontecerá nos dias 03 e 04 de Março de 2026,a partir das 08:00 hs, na Escola do Sistema Único de Assistência Social E-Suas, localizado na Rua Jaime Benévolo, 21, Centro, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar da Oficina Entrevista da Trilha do Cadastro Único, que acontecerá nos dias 03 e 04 de Março de 2026,a partir das 08:00 hs, na Escola do Sistema Único de Assistência Social E-Suas, localizado na Rua Jaime Benévolo, 21, Centro, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE objetivando participar do evento Transito e Educação: O Município na Gestão do Transito e do Transporte Escolar, que acontecerá no dia 24 de fevereiro de 2026, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, Avenida General Afonso Albuquerque de Lima, 130, bairro Cambeba, Fortaleza Ce
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário Estadual do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças SPSBD-GC 10 anos do Marco Legal da Primeira Infância, que acontecerá no dia 26 de Fevereiro de 2026, das 08:00 às 16:00 hs, no Hotel Oásis Atlântico Imperial, localizado na Av. Beira Mar, 2500, Meireles, Fortaleza CE
Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências: CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de Nº 003, publicado no DOE ano X | Nº 032, na página 11, no dia 19 de Fevereiro de 2026, bem como sua retificação, publicada no DOE ano X, Nº 032, na página 11, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Fevereiro de 2026 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário Estadual do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças SPSBD-GC 10 anos do Marco Legal da Primeira Infância, que acontecerá no dia 26 de Fevereiro de 2026, das 08:00 às 16:00 hs, no Hotel Oásis Atlântico Imperial, localizado na Av. Beira Mar, 2500, Meireles, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Seminário Estadual do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças SPSBD-GC 10 anos do Marco Legal da Primeira Infância, que acontecerá no dia 26 de Fevereiro de 2026, das 08:00 às 16:00 hs, no Hotel Oásis Atlântico Imperial, localizado na Av. Beira Mar, 2500, Meireles, Fortaleza CE
Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
VIAGEM/DESLOCAMENTO DA SEDE DE URUOCA CE À CIDADE DE FORTALEZA CE, OBJETIVANDO PARTICIPAR DE REUNIÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO COM O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Agente: EVERALDO BATISTA LIMA
Cargo: CHEFIA DE GESTÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº. 514/2025, de 24 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE objetivando participar da 1º Reunião mensal UNDIME/CE 2026, que acontecerá no dia 30 de janeiro de 2026, na Academia do Professor, Rua Leopoldina, 907, Centro, Fortaleza Ce
Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Janeiro de 2026 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Objetivando conduzir servidor municipal para tratar de assuntos relacionados ao Município junto a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que será realizado no dia 19 de janeiro de 2026, Rua Barbosa de Freitas, 2674, Edifício Dep. José Euclides Ferreira Gomes - Anexo II, 2º andar, sala B - Dionísio Torres, Fortaleza CE.
Considerando tratar de assuntos relacionados ao Município junto a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que será realizado no dia 19 de janeiro de 2026, Rua Barbosa de Freitas, 2674, Edifício Dep. José Euclides Ferreira Gomes - Anexo II, 2º andar, sala B - Dionísio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, para conduzir servidores municipais, que irá participar da Jornada Pedagógica de 2026, que acontecerá no dia 14 de janeiro de 2026, no período de 08:00 às 16:00 hs, na Crede 4, localizada na Rua Dr. João Tomé, 72 - Centro, Camocim CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, para conduzir servidores municipais, que irá participar da Jornada Pedagógica de 2026, que acontecerá no dia 14 de janeiro de 2026, no período de 08:00 às 16:00 hs, na Crede 4, localizada na Rua Dr. João Tomé, 72 - Centro, Camocim CE.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Dezembro de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.