Jan Kennedy Paiva Aquino
Prefeito(a)
Raul Conrado Fernandes Moreira
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
Rua João Rodrigues , Nº 173 - Centro - CEP: 62.460-000
Seg A Sex das 7:30 às 12:00|14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
segespi@uruoca.gov.br
Secretário(a)
Rua Dom José Tupinambá da Frota , Nº SN - 26 de Março - CEP: 62.460-000
Seg A Sex das 7:30 às 12:00|14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
secult@uruoca.ce.gov.br
Assessor(a) Especial
Rua João Rodrigues , Nº 173 - Centro - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
assesp@uruoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua João Rodrigues , Nº 178 - Centro - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
(88) 9.9255-9694
semsa@uruoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Brasília , Nº 93 - Roberto Dourado - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
seduc@uruoca.ce.gov.br
Secretário(a)
João Rodrigues , Nº S/N - Centro - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 As 12:00 e 14:00 As 17:30
(88) 9.9255-9694
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Secretário(a)
Rua João Rodrigues , Nº 179 - Centro - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
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Secretário(a)
Avenida Valdemar Rocha , Nº 1265 - 26 de Março - CEP: 62.460-000
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Secretário(a)
Rua João Rodrigues , Nº 179 - Centro - CEP: 62.460-000
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Planejar, propor, gerenciar o desenvolvimento dos programas de governo voltados às suas áreas de atuação, objetivando a melhoria da qualidade de vida no Município de Uruoca;
Realizar, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, atividades relacionadas a cada um dos programas, projetos e ações estratégicas com vistas à eficiência na prestação dos serviços públicos;
Propor a edição de normas objetivando o desenvolvimento e implantação do modelo integrado de gestão dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
Dar suporte à tomada de decisão nos diversos níveis hierárquicos da Administração Pública Municipal, visando assegurar o devido cumprimento dos convênios e contratos;
Ser o órgão responsável pelo apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo e demais secretários, quanto a políticas públicas nas áreas da cultura, turismo, esporte e juventude;
Ser o órgão central de planeamento e execução das políticas de cultura, turismo, esporte e juventude em nível local;
Fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de cultura, turismo, esporte e juventude;
Coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Coordenar, assessorar, organizar o controle e execução da representação política e social, bem como desenvolver as atividades de relações públicas;
Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;
Fortalecer a capacidade de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde de forma cooperativa e solidária observando o princípio de eficiência e equidade com participação da sociedade;
Garantir atendimento de ações e serviços de saúde universal, integral e humanizado a todos os munícipes, de acordo com as diretrizes do SUS;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir os serviços públicos de saúde;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva, conforme as diretrizes do SUS;
Apoiar e orientar as escolas municipais, por meio de equipes técnicas da secretaria, na elaboração e execução das propostas do Projeto Político Pedagógico, assegurando observância às diretrizes gerais e normas educacionais do respectivo sistema de ensino;
Cumprir e reavaliar metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, enviando, se for o caso, alterações à Câmara Municipal, encaminhar sua elaboração, assegurando participação da comunidade;
Definir a política de racionalização do uso ou da expansão da rede municipal, a partir da avaliação do atual atendimento à demanda pelo ensino fundamental e pela educação infantil no Município, considerando o ensino regular, ensino em tempo integral, a educação inclusiva e a educação de jovens e adultos;
Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino;
Exercer, em nível Municipal, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de integração com o Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais;
Combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;
Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;
Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;
Propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social;
Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município;
Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação e as complementares em logradouros públicos;
Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
Planejar e executar as ações de proteção e gestão do meio ambiente;
Planejar o desenvolvimento rural;
Promover as ações que visam o licenciamento, monitoramento, controle e fiscalização ambiental em todo o município;
Criar uma linguagem uniforme e consistente na comunicação institucional do Poder Executivo;
Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Uruoca;
Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;
Dispõe sobre regulamentação a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Gestão Municipal de U [...]
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela L [...]
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuiçõ [...]
Dispõe sobre a criação do Adicional pelo Desempenho de Função do Coordenador Local do Programa Brasil Alfabetizado, e dá outras providências.
Institui o Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ, mensal e adicional anual dos Indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS aos Profissionais das Equipes da [...]
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder incentivo econômico, social e fiscal à empresa A ALEXSANDRO RIBEIRO para se instalar no Município de Uruoca e dá ou [...]
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias - LDO para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela L [...]
Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 157, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio dos Conselheiros Tutelares, revoga a Lei Municipal nº. 471/2025, e dá outr [...]
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuiçõ [...]
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 439/2024, que dispõe sobre o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 423/2024, de 05 de março de 2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação ao inciso III do artigo 3º da Lei Municipal nº 484/2025 e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a instituir Bolsa EJA para estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos- EJA da rede pública de ensino, e dá outras [...]
Dispõe sobre fixação de normas de inspeção e de fiscalização sanitária para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal e veg [...]
Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Município de Uruoca e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela L [...]
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuiçõ [...]
Dispõe sobre a denominação da área recreativa municipal da localidade dos Barreiros, Município de Uruoca, como Areninha Raimundo Ferreira Salgado e dá outras providências.< [...]
Dispõe sobre alteração da Lei nº 276/2002, que denomina a Unidade Escolar- Centro de Educação Infantil Vânia Rocha e dá outras providências.
Dispõe sobre criação do programa "Caminho do Trabalho" para cidadãos uruoquenses, em exercício, que em empresas privadas fora dos limites territoriais do município de Uruoca [...]
Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei nº 026/2009 de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação de vagas para contratação por tempo determinado para atender a ne [...]
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuiç [...]
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais, amparada pela [...]
CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU; CONSIDER [...]
Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadania honorário" a ilustríssima senhora, Maria da Conceição Moreira da Costa, e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação dos membros e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA.
Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadania honorário" ao ilustríssimo senhor Deputado Estadual Romeu Aldigueri de Arruda Coelho e dá outras providências.
Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadania honorário" a ilustríssima senhora, Quinina Maria Araújo Gualberto, e dá outras providências.
Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadania honorário" ao ilustríssimo senhor Deputado Federal, Marcos Robério Ribeiro Monteiro e dá outras providências.
A administração municipal de Uruoca tem como principal função implementar políticas públicas e assegurar o funcionamento dos serviços básicos da cidade, como saúde, educação, segurança, saneamento e infraestrutura, promovendo o bem-estar e desenvolvimento local.
As principais autoridades são o prefeito, que lidera a gestão do município, e o vice-prefeito, que auxilia e substitui o prefeito em caso de necessidade. Além disso, secretários municipais coordenam áreas específicas, como saúde, educação e meio ambiente.
A Secretaria de Gestão Pública é responsável por coordenar recursos humanos, orçamento, planejamento estratégico, tecnologia da informação e logística. Sua função é garantir o bom funcionamento dos setores da administração municipal, otimizar recursos e modernizar processos para melhor atender a população.
A secretaria implementa sistemas de transparência, publica dados e relatórios sobre gastos públicos, contratos e licitações, além de gerenciar o portal de transparência da cidade. Ela também promove a capacitação dos servidores para uma gestão eficiente e transparente.
A Secretaria de Cultura é responsável por promover, preservar e valorizar o patrimônio cultural local, organizando eventos, oficinas, exposições e ações de incentivo à cultura. Ela atua na criação de oportunidades para artistas locais e na promoção de atividades que fortaleçam a identidade cultural da cidade.
A administração realiza a pavimentação de ruas, construção e manutenção de praças, além de cuidar da iluminação pública, abastecimento de água e saneamento básico. Esses investimentos melhoram o ambiente urbano, tornando a cidade mais segura e organizada.
A administração elabora o orçamento anual, que é enviado para aprovação pela Câmara de Vereadores. Esse orçamento define como os recursos serão destinados a cada área de acordo com as prioridades locais. A gestão também presta contas regularmente para garantir a transparência e o uso responsável dos recursos públicos.