Institucional

Prefeito(a)

Jan Kennedy Paiva Aquino

Vice-prefeito(a)

Raul Conrado Fernandes Moreira

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação

Eduardo Saraiva Ribeiro · Secretário(a)

Rua João Rodrigues , Nº 173 - Centro - CEP: 62.460-000(88) 9.9455-6733segespi@uruoca.gov.brSeg A Sex das 7:30 às 12:00|14:00 às 17:30
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Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Jose Fontele Batista Filho · Secretário(a)

Rua Dom José Tupinambá da Frota , Nº Sn - 26 de Março - CEP: 62.460-000(88) 9.9455-6733secult@uruoca.ce.gov.brSeg A Sex das 7:30 às 12:00|14:00 às 17:30
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Assessoria Especial do Prefeito

Jose Edis Bernardo · Assessor(a) Especial

Rua João Rodrigues , Nº 173 - Centro - CEP: 62.460-000(88) 9.9455-6733assesp@uruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
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Secretaria da Saúde

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira · Secretário(a)

Rua João Rodrigues , Nº 178 - Centro - CEP: 62.460-000(88) 9.9455-6733semsa@uruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
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Secretaria da Educação

Juliana Fonseca Cunha Camilo · Secretário(a)

Av. Brasília , Nº 93 - Roberto Dourado - CEP: 62.460-000(88) 9.9455-6733seduc@uruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
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Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Laercio Gomes · Secretário(a)

João Rodrigues , Nº S/n - Centro - CEP: 62.460-000(88) 9.9455-6733sedest@uruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7:30 As 12:00 e 14:00 As 17:30
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Secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

Vanilson Pessoa de Sousa · Secretário(a)

Rua João Rodrigues , Nº 179 - Centro - CEP: 62.460-000(88) 9.9455-6733semop@uruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
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Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

Wangeron Silva Araujo · Secretário(a)

Avenida Valdemar Rocha , Nº 1265 - 26 de Março - CEP: 62.460-000(88) 9.9455-6733semader@uruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
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Secretaria de Ouvidoria, Comunicação, Transparência e das Relações Institucionais

Felipe Lima · Secretário(a)

Rua Pessoa Anta , Nº Sn - Centro - CEP: 62.460-000(88) 9.9455-6733secom@uruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7:30 �s 12:00 e das 14:00 �s 17:30
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Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação 4
  • Planejar, propor, gerenciar o desenvolvimento dos programas de governo voltados às suas áreas de atuação, objetivando a melhoria da qualidade de vida no Município de Uruoca;
  • Realizar, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, atividades relacionadas a cada um dos programas, projetos e ações estratégicas com vistas à eficiência na prestação dos serviços públicos;
  • Propor a edição de normas objetivando o desenvolvimento e implantação do modelo integrado de gestão dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
  • Dar suporte à tomada de decisão nos diversos níveis hierárquicos da Administração Pública Municipal, visando assegurar o devido cumprimento dos convênios e contratos;
  • Ser o órgão responsável pelo apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo e demais secretários, quanto a políticas públicas nas áreas da cultura, turismo, esporte e juventude;
  • Ser o órgão central de planeamento e execução das políticas de cultura, turismo, esporte e juventude em nível local;
  • Fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de cultura, turismo, esporte e juventude;
  • Coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial;
  • Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
  • Coordenar, assessorar, organizar o controle e execução da representação política e social, bem como desenvolver as atividades de relações públicas;
  • Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;
  • Fortalecer a capacidade de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde de forma cooperativa e solidária observando o princípio de eficiência e equidade com participação da sociedade;
  • Garantir atendimento de ações e serviços de saúde universal, integral e humanizado a todos os munícipes, de acordo com as diretrizes do SUS;
  • Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir os serviços públicos de saúde;
  • Planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva, conforme as diretrizes do SUS;
  • Apoiar e orientar as escolas municipais, por meio de equipes técnicas da secretaria, na elaboração e execução das propostas do Projeto Político Pedagógico, assegurando observância às diretrizes gerais e normas educacionais do respectivo sistema de ensino;
  • Cumprir e reavaliar metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, enviando, se for o caso, alterações à Câmara Municipal, encaminhar sua elaboração, assegurando participação da comunidade;
  • Definir a política de racionalização do uso ou da expansão da rede municipal, a partir da avaliação do atual atendimento à demanda pelo ensino fundamental e pela educação infantil no Município, considerando o ensino regular, ensino em tempo integral, a educação inclusiva e a educação de jovens e adultos;
  • Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino;
  • Exercer, em nível Municipal, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de integração com o Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais;
  • Combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;
  • Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;
  • Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;
  • Propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social;
  • Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
  • Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município;
  • Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação e as complementares em logradouros públicos;
  • Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
  • Planejar e executar as ações de proteção e gestão do meio ambiente;
  • Planejar o desenvolvimento rural;
  • Promover as ações que visam o licenciamento, monitoramento, controle e fiscalização ambiental em todo o município;
  • Criar uma linguagem uniforme e consistente na comunicação institucional do Poder Executivo;
  • Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
  • Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Uruoca;
  • Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;
PORTARIA: 105/2026 21/09/2026 · CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto [...] Acessar PORTARIA: 104/2026 21/09/2026 · O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realiz [...] Acessar PORTARIA: 30/2026 21/08/2026 · Viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza -CE, objetivando participar do II Seminário Practicus – Contratações Públicas e Controle: caminhos para inovação e eficiência, que acontecerá no dia 21 de Agosto de 2026, das 09:00 às 16:30 hs, n [...] Acessar PORTARIA: 103/2026 20/08/2026 · CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto [...] Acessar PORTARIA: 102/2026 20/08/2026 · O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realiz [...] Acessar PORTARIA: 085/2026 20/07/2026 · O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realiz [...] Acessar PORTARIA: 064/2026 23/06/2026 · CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto [...] Acessar PORTARIA: 063/2026 22/06/2026 · O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realiz [...] Acessar PORTARIA: 184/2026 29/05/2026 · DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E POLÍTICA DE COOKIES DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 051/2026 21/05/2026 · O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realiz [...] Acessar

Perguntas frequentes FAQ

Qual é a principal função da administração municipal em Uruoca?

A administração municipal de Uruoca tem como principal função implementar políticas públicas e assegurar o funcionamento dos serviços básicos da cidade, como saúde, educação, segurança, saneamento e infraestrutura, promovendo o bem-estar e desenvolvimento local.

As principais autoridades são o prefeito, que lidera a gestão do município, e o vice-prefeito, que auxilia e substitui o prefeito em caso de necessidade. Além disso, secretários municipais coordenam áreas específicas, como saúde, educação e meio ambiente.

A Secretaria de Gestão Pública é responsável por coordenar recursos humanos, orçamento, planejamento estratégico, tecnologia da informação e logística. Sua função é garantir o bom funcionamento dos setores da administração municipal, otimizar recursos e modernizar processos para melhor atender a população.

A secretaria implementa sistemas de transparência, publica dados e relatórios sobre gastos públicos, contratos e licitações, além de gerenciar o portal de transparência da cidade. Ela também promove a capacitação dos servidores para uma gestão eficiente e transparente.

A Secretaria de Cultura é responsável por promover, preservar e valorizar o patrimônio cultural local, organizando eventos, oficinas, exposições e ações de incentivo à cultura. Ela atua na criação de oportunidades para artistas locais e na promoção de atividades que fortaleçam a identidade cultural da cidade.

A administração realiza a pavimentação de ruas, construção e manutenção de praças, além de cuidar da iluminação pública, abastecimento de água e saneamento básico. Esses investimentos melhoram o ambiente urbano, tornando a cidade mais segura e organizada.

A administração elabora o orçamento anual, que é enviado para aprovação pela Câmara de Vereadores. Esse orçamento define como os recursos serão destinados a cada área de acordo com as prioridades locais. A gestão também presta contas regularmente para garantir a transparência e o uso responsável dos recursos públicos.

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