CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do Mais Professores para o Brasil: Entrega da Carteira Nacional Docente e Vouchers no Ceará, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizada a Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, situada em Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A Paciente S.M.O.S para consulta no Hospital Sarah com acompanhantes, o paciente F.H.P.C para consulta no Hospital Leonardo da Vinci com acompanhante e o paciente G.P.A para consulta no Walter Cantídio que ocorrerá no dia 27 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A Paciente N.M.F.S para consulta Clínica Dr. Vitor Hugo Medicina e Estética Vascular com acompanhantes, a paciente M.A.B.A para consulta na Escola Cearense de Oftalmologia com acompanhante e a paciente V.M.R para consulta no HGF, que ocorrerá no dia 27 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando participar da Sessão Solene de Certificação do Selo TCE Ceará Sustentável Edição 2025, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, no Plenário Alexandre Figueiredo, da Corte de Contas, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, localizado na Rua Sena Madureira, 1047 - Centro, Fortaleza CE.
Agente: Everaldo Batista Lima
Cargo: Chefia de Gestão, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente F.A.S.A para realizar consulta no Hospital DR. Oswaldo Cruz com acompanhante, a paciente A.M.M.P para realizar consulta na Santa Casa com acompanhante, o paciente A.L.P.M para realizar consulta no Hospital Haroldo Juaçaba-ICC, a paciente M.J.M.V para realizar consulta no Albert Sabin com acompanhante, o paciente J.R.V para realizar consulta no HGF e o paciente G.P.A para realizar consulta no Walter Cantídio, que ocorrerá no dia 26 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: As Pacientes W.P.S, F.R.M.P, L.R.V e J.S.C ambos para consultas no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú com acompanhantes, na Av. Nicodemos Araújo, 2105 - Paulo VI, Acaraú - CE, 62580-000, que ocorrerá no dia 25 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências: CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de Nº 122, publicado no DOE ano IX | Nº 225, nas páginas 15 e 16, no dia 24 de novembro de 2025, bem como sua retificação, publicada no DOE ano IX, Nº 225, nas páginas 15 e 16, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências: CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de Nº 121, publicado no DOE ano IX | Nº 225, na página 15, no dia 24 de novembro de 2025, bem como sua retificação, publicada no DOE ano IX, Nº 225, na página 15, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente S.M.O.S para realizar consulta no Hospital Sarah com acompanhante, e o paciente B.R.S para realizar consulta no Hospital NUTEP com acompanhante, que ocorrerá no dia 24 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente M.V.D.S para consulta no Instituto do Câncer do Ceará com acompanhantes, o paciente L.C.P para consulta no Hospital de Olhos Leiria de Andrade com acompanhante e a paciente A.G.C.C para consulta no Hospital do coração de Messejana com acompanhante, que ocorrerá no dia 24 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca -CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Curso de Supervisão das Atividades de Controle das Arboviroses Urbanas com Base nas Diretrizes Nacionais de 2025, que ocorrerá no período de 24 à 27 de Novembro de 2025, na Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60060-440, no horário de 08:00 às 17:00h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca -CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Curso de Atendimento de Primeiros Socorros Psicológicos- Turma 02, que ocorrerá no período de 24 à 26 de Novembro de 2025, na Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60822-325, no horário de 08:00 às 17:00h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca -CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Curso de Atendimento de Primeiros Socorros Psicológicos- Turma 02, que ocorrerá no período de 24 à 26 de Novembro de 2025, na Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60822-325, no horário de 08:00 às 17:00h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, que acontecerá nos dias 26 e 27 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Sede da Secretaria dos Direitos Humanos, localizada na Rua da Assunção, 1100, José Bonifácio, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Seminário Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, que acontecerá nos dias 26 e 27 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Sede da Secretaria dos Direitos Humanos, localizada na Rua da Assunção, 1100, José Bonifácio, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente L.M.F para consulta no Hospital Peter Pan com acompanhantes e o paciente S.F.L para consulta no Hospital da Mulher, que ocorrerá no dia 21 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A Paciente M.E.C.S para consulta no Hospital de Messejana com acompanhante, a paciente D.C.S para consulta no Hospital Universitário do Ceará- HUC, a paciente A.M.P.C para consulta na Clínica José Tavares e a paciente A.M.A.M para consulta no Hospital Haroldo Juaçaba-ICC com acompanhante, que ocorrerá no dia 21 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente A.M.M.P para realizar consulta na Santa Casa com acompanhante, e o paciente S.T.C.S para realizar consulta na Clínica Hap Vida, que ocorrerá no dia 20 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: Os pacientes V.L.A.S, I.Q.R e I.B.G.P ambos para consultas no Albert Sabin com acompanhantes, o paciente J.F.C para consulta no HGF e o paciente J.C.P.C para consulta na Unimed com acompanhante, que ocorrerá no dia 19 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Novembro de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 03 FALTAS JOÃO BATISTA DE MELO VIGILANTE 04 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Novembro ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente M.S.I.C para realizar consulta na clínica Heads com acompanhante, e o paciente J.W.S.S para realizar consulta no Hemoce com acompanhante, que ocorrerá no dia 18 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.