Diário oficial

NÚMERO: 2367/099

Ano IX - Edição N° 099 de 23 de Maio de 2025

23/05/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 020/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMADER Nº 020, DE 23 DE MAIO DE 2025

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CEàcidade de Fortaleza-CE, objetivando participar do Encontro de Gestores Ambientais 2025, promovido pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará SEMA, que será realizado no dia26 de maio de 2025, das~08h00 às 17h00, na~UNIPACE, localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2709 Aldeota, Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º,§1ºda Lei Municipal de nº468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Ordenador de despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado noart. 2ºda Portaria nº293/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVERALDO BATISTA LIMA, ocupante do Cargo de Chefe de Gestão, Licenciamento e Fiscalização Ambiental, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período de 26 de maio de 2025, com previsão de retorno em 26 de maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca, a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 071/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 071, 23 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Encontro de Gestores Ambientais 2025: Fortalecendo o Diálogo para a Sustentabilidade Local, que acontecerá no dia 26 de maio de 2025, das 8h:00min as 17h00min, na UNIPACE Rua Barbosa de Freitas, 2709, Aldeota, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WANGERON SILVA ARAUJO, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HIDRICOS, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 26 de maio de 2025, com previsão de retorno no dia 26 de maio.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) reais totalizando R$ 300,00 (trezentos) reais e autorizar a Tesouraria do Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 216/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 216 DE 23 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente G.D.L para consulta na Óticas Mais Brasil e acompanhante, a paciente F.A.A para consulta no Haroldo Juaçaba, a paciente A.N.M.F para consulta no Albert Sabin e acompanhante, e a paciente M.F.G para consulta no Fernandes Távora, que ocorrerá no dia 23 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 23 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 217/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 217 DE 23 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú- CE, objetivando levar o paciente F.C.M e a paciente A.I.N para consulta no Hospital Regional de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú e acompanhantes, que ocorrerá no dia 23 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ERICLES TOMÉ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 23 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 463/2025
NOMEAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 463/2025, URUOCA/CE 23 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) MARILIA CRISTY MELO FONSECA para exercer o cargo de DIRETOR DE PROTOCOLO GERAL, com simbologia DAS-IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 23 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 464/2025
CRIAÇÃO DE COMISSÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 464/2025, URUOCA/CE DE 23 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 005/2025, de 23 de maio de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, o art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 014/2018.

CONSIDERANDO o disposto no Edital ASSESP nº. 005/2025, de 23 de maio de 2025, que institui uma Comissão Executora para os fins a que se destina o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Executora para os fins de execução do disposto no Edital ASSESP nº. 005/2025, de 23 de maio de 2025, ficando nomeados para tanto os servidores relacionados a seguir:

I.Antônia Gracilene de Aguiar Oliveira;

II.Camila de Oliveira Damasceno;

III. Eduardo Saraiva Ribeiro;

IV.Gleyciara Silva Freitas Cunha;

V.Maria Madalena Rocha Rodrigues;

VI.Pâmela Carneiro Albuquerque.

Art. 2º São atribuições da Comissão Executora, sem prejuízo das demais previstas no Edital ASSESP nº. 005/2025, de 23 de maio de 2025, bem como outras situações extraordinárias:

I - Cadastro e triagem das inscrições dos candidatos;

II - Seleção prévia mediante análise dos documentos obrigatórios, apresentados pelos candidatos;

III - Fiscalização da fiel aplicação das diretrizes do Edital ASSESP nº. 005/2025, de 23 de maio de 2025;

IV - Dirimir quaisquer conflitos relacionados à seleção de que trata o Edital ASSESP nº. 005/2025, de 23 de maio de 2025, observando sempre as diretrizes do citado Edital, bem como os princípios da Administração Pública, no que lhes for cabível.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Executora perdurarão enquanto durar o prazo do Edital ASSESP nº. 005/2025, de 23 de maio de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 23 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 06.230.425-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.230.425-01- CONTRATO Nº 202522050001 - ORIGEMINEXIGIBILIDADE de Licitação Nº. 06.230.425-01, CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA CONTRATADA: SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 28.214.459/0001-07. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A BANDA MUSICAL "SEU DESEJO" PARA APRESENTAÇÃO NO XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECULT- VALOR TOTAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),Dotação: 1310.13.392.0137.2.078 - Manutenção ativ. culturais e folclóricas, no elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos - VIGÊNCIA: de 06 meses - DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2025.

ASSINAM PELAS PARTES:

CONTRATANTE: MARCELO FERREIRA GOMES-CPF: ***088.073**.

CONTRATADA: ALESSANDRO ANGELO DA COSTA CPF: ***067.898**.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 178/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 178/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO O SR. FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O DISTRATO CONTRATUAL N° 178/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CONTRATADO: JOSÉ ELIAS CARNEIRO

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 23/05/2025

URUOCA-CE 23 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 0121503.2023-08/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0121503.2023-08, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO n.º 0121503.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006 MANUTENÇÃO SECRETARIA GESTÃO PÚBLICA.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURIDICA.

FONTE: 150000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ARQUIVAMENTO E GERENCIAMENTO DO ARQUIVO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ENCADERNAÇÃO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 23 DE MAIO DE 2025 ATÉ 22 DE MAIO DE 2026.

CONTRATADA: Y.M.L. SERVIÇOS LTDA, CNPJ: Nº. 41.766.364/0001-64.

ASSINA PELA CONTRATADA: YZALLON MARTINS LOPES, CPF:***.648.623-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO, CPF nº. ***.085.323-**.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 31.200,00(TRINTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS).

URUOCA-CE, 23 DE MAIO DE 2025

FRANCISCO MONTE NETO

CPF nº. ***.085.323-**

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 005/2025
EDITAL ASSESP Nº 005/2025
EDITAL ASSESP Nº 005/2025, DE 23 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos das Secretarias Municipais da Saúde, do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos.

O Governo Municipal de Uruoca através de sua CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, considerando as disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88, bem como a Lei Complementar Nº. 014/2018, estabelecendo normas específicas que definem critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos das Secretarias Municipais da Saúde, do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação temporária de servidores ante as carências de servidores efetivos, o Governo Municipal de Uruoca torna público o Edital da Seleção Pública para preenchimento temporário de cargos vagos do quadro de servidores públicos;

O Processo Seletivo será realizado pela CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através da Comissão Executora devidamente constituída por Portaria, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.O Processo Seletivo destina-se a suprir carências temporárias do quadro de servidores públicos das Secretarias Municipais de Uruoca/CE;1.1.1. Suprir vagas decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria ou criação de cargo ou emprego;

1.1.2. Substituições de servidores cedidos para outros poderes, entes federados, em decorrência de afastamento de concessão obrigatória;

1.1.3. Atender a situações decretadas de estado de emergência e calamidade pública;

1.1.4. Para atender os casos de emergências em saúde pública;

1.1.5. Dar cumprimento a convênio ou programa temporário, em acordo firmado com órgãos públicos e associados ou entidades sem fins lucrativos até a vigência da presente lei;

1.1.6. Atender a termos de contratos, convênios, acordos e ajustes para execução de obras e/ou prestações de serviços de natureza transitória ou temporária, no prazo desta lei;

1.1.7. Suprir vagas decorrentes de licença para capacitações, cursos de especializações e reciclagens;

1.1.8. Realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário;

1.1.9. Suprir vagas decorrentes de férias, licenças e outras vacâncias de cargos, empregos e funções públicas;

1.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor, bem como a ordem dos candidatos classificados.

1.3. A contratação será feita por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

1.4.O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventual ratificação não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.5.A contratação de profissionais para atender as necessidades temporárias alusivas às atividades finalísticas das Secretaria Municipais de Saúde, do Desenvolvimento Rural, Meio ambiente e dos Recursos Hídricos e Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos, acontecerão mediante prova e prova e títulos.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial do Município, hospedado no Endereço Eletrônico Oficial do Município de Uruoca.

1.7.Será disponibilizado no site do Governo Municipal de Uruoca, www.uruoca.ce.gov.br, o link, contendo os anexos I e II, parte integrante deste edital, para download, impressão e preenchimento para efetuar inscrição ao cargo pretendido.

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pela Assessoria Especial do Prefeito.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as habilitações previstas neste edital, concomitantemente, deve apresentar os seguintes documentos conforme Anexo III:

a) Fotocópias, que devem ser apresentadas juntamente com os documentos originais, descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

- Declaração, Certificado ou Diploma da escolaridade e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido com data de conclusão até a data da convocação, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

- Carteira Nacional de Habilitação, para os candidatos que pleiteiam os cargos de Motorista de acordo com a categoria pretendida;

- Curriculum Vitai Simplificado e Documentos comprobatórios para Análise de Títulos dos cargos de nível superior, conforme Anexo II.

3.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 29 e 30 de Maio de 2025, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min, no Centro de Formação em Saúde Pública José Moreira, Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca/CE.

3.3. As inscrições para o cargo de Técnico em Enfermagem, destinado aos cargos vacantes da Secretaria de Saúde, deverá obedecer aos critérios dispostos no § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº. 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 412/2023, de 06 de setembro de 2023.

3.4.São condições necessárias para as inscrições:

3.4.1.Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

3.4.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.3.Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.4.4.Estar em dia com a justiça eleitoral;

3.4.5.Possuir a escolaridade correspondente aos cargos previstos neste Edital, Anexo III.

3.5.Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) O candidato portador de necessidade especial, caso necessite de prova em condições especiais, deverá solicitar no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

b) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

c)O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes

para os candidatos considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão;

3.5.2.Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à rigorosa ordem de classificação.

3.6.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

3.8.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

3.9.As informações prestadas no formulário de inscrição, Anexo I, preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

3.10.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/1997).

3.11. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação conforme o Edital.

3.12.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

3.13.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

3.14.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.15.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

3.16.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.17. O candidato poderá realizar inscrição para cargos distintos desde que, a realização das provas seja em horários diferentes.

3.18.Será entregue comprovante de requerimento de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

4.DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.

4.1.O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades: PROVA OBJETIVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA.

4.2. DA PROVA OBJETIVA

4.2.1. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos.

4.2.2. A prova objetiva para os cargos de Nível Fundamental, Nível Médio Completo e Nível Superior Completo constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 05 (cinco) pontos.

4.2.3. O Caderno de Prova constará de:

NÍVEL DOS CARGOS'c1REAQUANT. DE QUESTÕESFUNDAMENTAL (VIGIA, MOTORISTA B).LÍNGUA PORTUGUESA08MATEMÁTICA08ATUALIDADES02ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA02CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR COMPLETO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E/OU CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS10ATUALIDADES05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA05

4.2.3 Será atribuída nota zero a questão de prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.2.4. Será desclassificado do certame o candidato que acertar quantia inferior a 60% da prova objetiva.

4.2.5. Será proibida a entrada do candidato que chegar após 'e0s 8h00min. para a realização da prova objetiva.

4.2.6. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas. Fica proibida a entrada do candidato que não apresentar o comprovante de inscrição.

4.2.7. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

- For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc;

-Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

- For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

-Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal;

- Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala.

4.2.8. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2.9. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 30 (trinta) minutos após o início da mesma.

4.2.10. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

4.2.11. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

4.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova, pela fiscalização.

4.3. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

4.3.1. Para candidatos aos cargos de nível superior, que estabelece a Lei Complementar nº. 014/2018, visando à avaliação da capacidade profissional nas categorias previstas na lei supracitada, totalizando 100 (cem) pontos, conforme modelo estabelecido no Anexo II, de caráter classificatório.

4.3.2. Os documentos comprobatórios para a análise de títulos devem ser entregues no momento da inscrição.

4.4. DO TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA

4.4.1. Para os candidatos inscritos no cargo de motoristas B será realizada no dia 22 de Junho, em frente à Secretaria Municipal da Educação, somente para os candidatos que obtiveram êxito na prova objetiva, com convocação e horário a ser divulgado no Diário Oficial do Município.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% da prova.

5.2. Formarão a relação classificatória dos candidatos concorrentes aos cargos de Nível Superior, a somatória das notas da prova objetiva e da prova de títulos.

5.3. Formarão a relação classificatória dos candidatos concorrentes ao cargo de Motorista B, a somatória das notas da prova objetiva e do teste prático.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

a) O critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes;

b) Havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos.

6.1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA O CARGO DE MOTORISTA.

a) O critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes;

b) Havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de teste prático de direção.

7.DAS EXIGÊNCIAS E ANÁLISE DE TÍTULOS.

7.1.No ato da inscrição, para os profissionais candidatos aos cargos de nível superior será exigido:

- Currículo Vitai Simplificado para análise de títulos devidamente preenchido assinado pelo candidato, bem como os documentos comprobatórios em anexo, de acordo com o cargo pretendido, conforme modelo no Anexo II.

7.2. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise detalhada de toda a qualificação profissional e experiências na área, por meio dos documentos acima mencionados pela Comissão Executora do Processo Seletivo de Contratação Temporária dos Servidores.

7.3. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente, desde que sejam voltados para área específica em que esteja pleiteando no processo seletivo.

7.4. A prestação de declaração e/ou documentação falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes.

7.5. Declaração só será aceita na área correlata no prazo de validade da mesma.

7.6. O resultado final será homologado pela Comissão Executora e publicado no Diário Oficial do Município, disponível no site da Prefeitura de Uruoca e fixado na Sede da Prefeitura Municipal de Uruoca.

8.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

8.1.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas no dia 02 de Junho de 2025, para fins de abertura do prazo para recurso.8.2.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, pelo indeferimento da inscrição no dia 03 de Junho de 2025 das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.

8.3.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas pós recurso no dia 04 de Junho de 2025.

8.4. No dia 09 de Junho de 2025, serão divulgados os locais e horários das provas objetivas, no Diário Oficial do Município.

8.5. No dia 15 de Junho de 2025, serão realizadas as provas objetivas.8.6.No dia 16 de Junho de 2025, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva, no Diário Oficial do Município. 8.7.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, por discordância ao gabarito preliminar das provas no dia 17 de Junho de 2025 das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min. 8.8. No dia 18 de Junho de 2025 será publicado o gabarito oficial da prova objetiva, pós análise de recurso.

8.9.No dia 19 de Junho de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicada a relação de candidatos aptos a realizarem o teste prático de direção.

8.9.No dia 22 de Junho de 2025, será realizado o teste prático de direção.

8.10 No dia 25 de Junho de 2025 será publicado o resultado preliminar da seleção.

8.11. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora por discordância do resultado preliminar da seleção no dia 26 de Junho de 2025 das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.

8.12. No dia 27 de Junho de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final da seleção, pós recurso, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DO EDITAL.

9.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital será publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca e terá validade nos termos do art. 2º, da Lei Complementar nº 014/2018.

9.2. Caberá o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

10. DA CONVOCAÇÃO.

10.1. Os candidatos serão convocados por meio do Diário Oficial do Município de Uruoca, publicado na rede mundial de computadores, via edital de convocação, obedecendo à ordem de classificação, levando-se em consideração a necessidade temporária do Município de Uruoca.

10.2. Os candidatos aprovados, chamados aos cargos deste referido edital, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito e do prazo do certame.

10.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcada pela Chefia do Setor de RH, munido dos seguintes documentos: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; comprovante de residência atualizado; título de eleitor; comprovante de votação; certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos; grau de instrução; certidão de casamento(quando houver); reservista(quando houver); cartão do SUS; CNH dentro da validade (quando houver); carteira e certidão do conselho da classe e comprovante de quitação (quando houver); foto 3x4, conta corrente do Banco do Brasil.

10.4. O não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, implicará em desistência tácita.

10.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação se reiniciam a convocação, dentro do prazo de validade do certame.

10.6. Em caso de empate, no que se refere o disposto no tópico 6.0, deverá ser obedecido os seguintes critérios definidos neste certame, quais sendo: a idade mais avançada entre os candidatos participantes, porém, havendo ainda empate, o critério seguinte adotado, será a maior pontuação na prova língua portuguesa.

11.DA CONTRATAÇÃO.

11.1.O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.11.2.Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

c)Não possuir vínculo ativo no serviço público Municipal, Estadual ou Federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

d)Certidão negativa de débitos relativos as anuidades e processos éticos disciplinares;

11.3.Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

11.4 As contratações obedecerão aos critérios de pontuação em ordem decrescente para a classificação final, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1.Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de edital de divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

12.2. Os documentos entregues ao Setor de RH, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

12.3.A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

12.4.Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

12.5. Os cargos, salários, escolaridade mínima, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no Anexo III, deste Edital.

12.6 O cronograma geral da seleção, está disposto no Anexo IV deste Edital

Uruoca-CE, 23 de maio de 2025.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefia de Recursos Humanos de Desenvolvimento de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

MARIA MADALENA ROCHA RODRIGUES

Procuradora Geral do Município

Portaria ASSESP Nº 002/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

Prefeito Municipal de Uruoca

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAISCANDIDATO:

_______________________________________________________________

---CARGO PRETENDIDO:

_____________________________________________CONCORRE A VAGA PCD:

( ) SIM ( ) NÃO SECRETARIA PRETENDIDA:

( ) SEMADER ( ) SEMOP ( ) SEMSALOTAÇÃO PRETENDIDA:

( ) SEDE ( ) CAMPANÁRIO ( ) PARACUÁRG:

_____________________________ORGÃO EMISSOR:

______________CPF:

_________________________SEXO:

( ) F ( ) M ( ) PREFERE NÃO DECLARARDATA DE NASCIMENTO:

________________________CELULAR:

( ) ______________________EMAIL:

___________________________________________________ESCOLARIDADE:

_____________________________ENDEREÇO:

_______________________________________________________________________________APRESENTA NECESSIDADE ESPECIAL:

( )NÃO ( )SIM, ________________________________________________________________________________________________

Declaro está ciente que, caso aprovado, entregarei os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optei, por ocasião da contratação.

Uruoca-CE, ___ de ____________de 2025.

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPOSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 005/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025

Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca

NOME: __________________________________________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____/____/2025.

___________________________________________ __________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

CANDIDATO:

________________________________________________________________ CARGO PRETENDIDO:

_____________________________________________SECRETARIA PRETENDIDA:

( ) SEDUC ( ) SEDEST ( ) SEGEST ( ) SECULT ( ) SEMADER ( ) SEMOP ( ) SEMSALOTAÇÃO:

( )SEDE ( ) CAMPANÁRIO

( ) PARACUÁ/BALIZARG:

______________________________________CPF:

______________________________CELULAR

( ) ________________________________ DATA DA INSCRIÇÃO: ____/____/2024.

___________________________________________ __________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO II

FICHA ANÁLISE DE TÍTULOS

CURRICULUMVITAE

(SIMPLIFICADO)

TÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MAX.QTD ENTREGUEPONTUAÇÃO ATRIBUIDATÍTULO ACADÊMICO CORRELATO À ÁREA20Doutorado 2020Mestrado 1515Especialização 10 pontos por especialização 20TÍTULO DE CURSOS CORRELATOS À ÁREA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS30Certificados acima de 100 horas 06 pontos por certificado30Certificados de 40 a 100 horas 03 pontos por certificado30TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL CORRELATOS À ÁREA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS30Participação em Congresso/Conferência/Encontro 01 ponto por evento30Publicação de resumo em Congresso/Conferência 02 pontos por publicação30Publicação de artigo em revista com Qualis - CAPES 05 pontos por publicação30EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA PRETENDIDA20Experiência de trabalho na área pretendida de 06 meses a 1ano 02 pontos20Experiência de trabalho na área pretendida de 06 meses a 1ano, setor privado 01 ponto20VALOR MÁXIMO DOS PONTOS100CANDIDATO:

_____________________________________________________ CARGO PRETENDIDO:

___________________________________________CONCORRE A VAGA PCD:

( ) SIM ( ) NÃO SECRETARIA PRETENDIDA:

( ) SEMADER ( ) SEMOP ( ) SEMSALOTAÇÃO:

( )SEDE ( ) CAMPANÁRIO

( ) PARACUÁRG:

______________________________________CPF:

______________________________CELULAR

( ) ________________________________Uruoca-CE, _____ de _________________ de 2025.

___________________________ _________________________________

Assinatura do (a) candidato (a) Assinatura do (a) avaliador (a)

ANEXO III

VAGAS OFERTADAS POR SECRETARIA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HIDRICOS - SEMADERSEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSFISCAL DE MEIO AMBIENTE40HSUPERIOR COMPLETO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, TECNOLOGIA EM SANEAMENTO AMBIENTAL, TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS, TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE1101R$ 2.800,00TOTAL1101

SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOPPARACUÁCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSVIGIA40HALFABETIZADO2202R$ 1.518,00TOTAL2202

SECRETARIA DA SÁUDE - SEMSASEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSFISIOTERAPEUTA AB30HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101R$ 3.200,00FONOAUDIÓLOGO20HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101R$ 2.300,00TÉCNICO EM ENFERMAGEM20HMEDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM EFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE6606R$ 809,00 + Complementação Salarial*TERAPEUTA OCUPACIONAL20HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101R$ 2.300,00TOTAL9909* O Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSMOTORISTA B40HALFABETIZADO E CNH CAT B2202R$ 1.568,00TÉCNICO EM ENFERMAGEM20HMEDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM EFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE7617R$ 809,00 + Complementação Salarial*TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)40HMEDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101R$ 1.568,00TOTAL109110* O Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

TOTAL GERAL DE VAGAS SELEÇÃOVAGASA.CPCDC.RTOTAL222112244

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FISCAL DE MEIO AMBIENTE:

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

Sistema de abastecimento de água: captação, adução, tratamento e distribuição. Sistema de esgotos sanitários: coleta, transporte e tratamento. Poluição nos meios aquáticos, terrestres e atmosféricos: causas, efeitos e medidas de controle. Microbiologia aplicada à Engenharia Sanitária e Ambiental. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Conceituação; Legislação Ambiental; Atribuições; Legislação Ambiental e Compromisso Político; A Política Ambiental e o Município no Contexto Jurídico-Institucional; LEI DA NATUREZA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Disposições Gerais; Da Aplicação da Pena; Da Apreensão do Produto e Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime; Da Ação e do Processo Penal; Dos Crimes contra o Meio Ambiente: Dos Crimes contra a Fauna e dos Crimes contra a Flora; Da Poluição e outros Crimes Ambientais; Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural; Da Infração Administrativa; Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente; Disposições Gerais. DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE: Regras Gerais; Da Poluição Sonora; Da Poluição do Ar. DA PROPAGANDA E PUBLICIDADE: Da Poluição Visual. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Regras Gerais; Das Multas; Do Embargo; Da Interdição; Da Cassação da Licença; Da Apreensão e Perdas de Bens e Mercadorias. DA LEGISLAÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DO CEARÁ: Lei No. 12.488, de 13 de 22 setembro de 1995; Decreto No. 24.221, de 12 de setembro de 1996; Decreto No. 24.220, de 12 de setembro de 1996. Noções de informática: conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; conceitos básicos para utilização do pacote Office; conceitos de Internet: conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet; ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

FISIOTERAPEUTA:

CONTEÚDO ESPECÍFICO:Código de Ética da Fisioterapia: Leis e atos normativos da Fisioterapia. Lei nº 8.080/1990 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Lei nº 8.142/1990 SUS e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 793/2012 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 4.279 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 2.436/2017 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Lei nº 8.080/1990 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Lei nº 8.142/1990 SUS e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 793/2012 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 4.279 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 2.436/2017 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Política Nacional de Humanização. Normas Operacionais Básicas do SUS.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

FONOAUDIÓLOGO:

CONTEÚDO ESPECÍFICO:1. Linguagem oral e escrita: Procedimentos clínicos fonoaudiológicos voltados às modalidades de linguagem oral e escrita. Parecer fonoaudiológico, avaliação e acompanhamento fonoterapêutico relacionados a casos referentes às modalidades de linguagem oral e escrita. Fonoaudiologia educacional atuação no âmbito escolar. Abordagens teóricas acerca da linguagem e seus fundamentos na clínica fonoaudiológica. Produção dos sons da fala (fonética e fonologia). Níveis de linguagem morfologia, sintaxe, semântica, pragmática, discurso. Avaliação, reabilitação e programas de orientação fonoaudiológicas quanto à comunicação para familiares e cuidadores de pacientes/usuários em leito domiciliar.

2. Voz / Motricidade Orofacial / Disfagia: Estruturas e processos envolvidos na produção da voz (fonação). Avaliação e diagnóstico das disfonias. Intervenção fonoaudiológica nos quadros de disfonias. Atuação fonoaudiológica na voz profissional. Aspectos fonoaudiológicos nos casos de fissura lábio/palatina. Sistema estomatognático aspectos anatomofuncionais. Desenvolvimento das funções respiração, sucção, mastigação e deglutição. Avaliação e diagnóstico das funções respiração, sucção, mastigação e deglutição. Atuação fonoaudiológica nas funções de respiração, sucção, mastigação e deglutição. Avaliação e diagnóstico das disfagias. Intervenção fonoaudiológicas nos quadros de disfagias. Câncer de cabeça e pescoço. Atuação fonoaudiológica nos quadros de síndrome de apneia/hipoapneia do sono. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno. Normas e rotinas para incentivo ao aleitamento materno. Anatomia e fisiologia da lactação. Aleitamento materno em situações especiais, como RN pré-termo, RN baixo peso, síndrome de Down, entre outras. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para sucesso do aleitamento materno. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Avaliação, reabilitação e programas de orientação fonoaudiológicas quanto ao processo de alimentação (mastigação e deglutição) para familiares e cuidadores de pacientes/usuários em leito domiciliar.

3. Audição: Processos e estruturas envolvidas com audição normal e patológica. Diagnóstico audiológico: avaliação audiológica objetiva e subjetiva em diferentes faixas etárias. Procedimentos de triagem auditiva de alunos de educação infantil e ensino fundamental. Programas de sensibilização fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição em diferentes faixas etárias. Alterações auditivas periféricas e centrais. Riscos à audição. Saúde do Trabalhador - programa de conservação auditiva. Processo de seleção, indicação e adaptação de AASI.

4. Saúde Coletiva: Fonoaudiologia e promoção da saúde. Fonoaudiologia em atuação interdisciplinar. Atuação fonoaudiológica nos níveis de atenção à saúde.

5. Programa Previne Brasil. Programa Cuidar melhor

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

MOTORISTA E VIGIA:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Significado contextual e substituição de palavras e expressões. Vocabulário. Ortografia. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas, divisão silábica. Pontuação de frases, sinais de pontuação e seu uso.

MATEMÁTICA: Resolução de situações problemas envolvendo as 4 operações fundamentais.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Estatuto do Servidor Público do Município de Uruoca.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Histórico das políticas de saúde no Brasil. O movimento da Reforma Sanitária Brasileira. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: histórico, legislações fundamentais, financiamento e gestão. Política Nacional da Atenção Básica. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Regionalização e Redes de Atenção à Saúde. Planejamento, Programação e Avaliação em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Promoção da saúde. Educação Popular em Saúde, Código de ética e lei do exercício profissional de enfermagem. Humanização dos serviços de saúde. Registros de enfermagem. Sinais vitais. Imunização: aplicação, transporte, armazenamento e conservação de vacinas. Avaliação do estado geral: consciência, principais alterações clínicas. Administração de medicamentos. Medidas de prevenção das infecções hospitalares. Realização de procedimentos: aerosolterapia, oxigenoterapia, soroterapia, curativos e meios físicos. Cuidados com feridas. Cuidados no pré, trans e pós-operatório: complicações cirúrgicas. Cuidados de enfermagem em saúde mental. Cuidados de enfermagem em urgências e emergências: parada cardiorrespiratória, hemorragias, queimaduras, envenenamento e traumatismo. Programa Previne Brasil. Programa Cuidar melhor

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB):

CONTEÚDO ESPECÍFICO. Conhecimentos sobre saúde bucal: conceitos, ações, promoção, responsabilidades e políticas nacionais, Humanização da assistência à saúde, Anatomia dentária: órgão dentário, classificação e função dos dentes, dentições, nomenclatura dentária, notação dentária, morfologia dos dentes permanentes e decíduos, articulação alvéolo-dentária, histologia do dente e erupção dentária, Notação dentária, Materiais, medicamentos, agentes químicos, equipamentos, aparelhos e instrumental odontológico: características, preparo, classificação, propriedades, manipulação, acondicionamento, transporte, uso e descarte, Indicadores em saúde bucal e Urgências e emergências em saúde bucal, Doenças infectocontagiosas e principais doenças bucais, periodontais e dentárias: prevenção, causas, tratamento e controle, Prevenção da cárie e doença periodontal: biofilme dental; cárie; gengivite/periodontite, técnicas de controle do biofilme dental; fluorterapia; materiais seladores (composição, classificação, propriedades, manipulação, instrumentais e equipamentos), Radiologia odontológica: princípios e fundamentos da radiologia odontológica; técnicas radiográficas; técnicas de revelação, montagem e arquivamento de películas radiográficas; tabelas e protocolos utilizados em radiologia odontológica; riscos radioativos, Cuidados e procedimentos odontológicos: pré, trans e pós-atendimento clínico; relacionados as várias fases do ciclo vital (criança, adolescente, adulto, idoso); pós-cirúrgicos e remoção de sutura, Biossegurança em odontologia: prevenção e controle de infecções; princípios de assepsia, antissepsia, Organização do Consultório Odontológico e Atendimento aos Pacientes, Normas e procedimentos técnicos no processamento de material: descontaminação, desincrustação, limpeza, preparo, seleção, empacotamento, esterilização, manipulação e armazenagem, Aspectos legais e éticos da profissão: Lei n°11.889/2008 (Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB - e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB) e Código de Ética Odontológico.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

TERAPEUTA OCUPACIONAL:

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

Políticas públicas voltadas à população alvo em terapia ocupacional. Áreas, campos e serviços de atuação do terapeuta ocupacional. Teorias, modelos, perspectivas e abordagens em terapia ocupacional. Métodos e recursos terapêuticos em terapia ocupacional: atividade de vida diária e instrumentais de vida diária, atividades produtivas e de trabalho, atividades expressivas e corporais, atividades de lazer e recreação. O trabalho com grupos em terapia ocupacional. Processo de terapia ocupacional. Processo de terapia ocupacional em saúde mental. Processo de terapia ocupacional junto a pessoas com deficiências. Processo de terapia ocupacional em contextos hospitalares. Processo de terapia ocupacional em contextos sociais. Processo de terapia ocupacional em contextos escolares. Praticas integrativas e complementares em saúde e a terapia ocupacional. Projeto Terapêutico Singular. Rede de Atenção Psicossocial, Território e Intersetorialidade. Raciocínio e intervenção terapêutico-ocupacional na Saúde mental. Ética e deontologia em terapia ocupacional. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

ANEXO V

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO

INSCRIÇÕES29/05/2025 E 30/05/2025PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS02/06/2025RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS03/06/2025PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PÓS RECURSO04/06/2025DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS 09/06/2025PROVAS OBJETIVAS15/06/2025GABARITO PRELIMINAR16/06/2025RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR17/06/2025GABARITO OFICIAL PÓS RECURSO18/06/2025CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA B19/06/2025TESTE DE DIREÇÃO VEICULAR MOTORISTAS B 22/06/2025RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO25/06/2025RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 26/06/2025RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO PÓS RECURSO27/06/2025

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Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável