Diário oficial

NÚMERO: 141/2024

Ano VIII - Edição Nº 141 de 31 de Julho de 2024

31/07/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 272/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 272 DE 31 DE JULHO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente F.M.V para realizar consulta na POPdents e acompanhante e paciente A.V.S para realizar consulta na clínica Santa Clara e acompanhante que ocorrerá no dia 31 de Julho de 2024, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 31 de Julho de 2024, com previsão de retorno em 31 de Julho de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 019/2023
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023.
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O DISTRATO CONTRATUAL N° 019/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADO: LINDINÊS CARNEIRO DE SOUSA

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 31/07/2024.

URUOCA-CE 31 DE JULHO DE 2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

Secretária Adjunta Municipal da Saúde

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - EXTRATO: 001/2024
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO.

EDITAL 001/2024

ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA - CE. AVISO DE CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 O Prefeitura Municipal de URUOCA CE TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município, para os cargos de: AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, AUXILIAR DE PROFESSOR, AGENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL,ASSISTENTE SOCIAL AB, ASSISTENTE SOCIAL EDUC, BIOMÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA PSF, EDUCADOR FÍSICO AB, ENFERMEIRO 100h, ENFERMEIRO 200h, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS, FISIOTERAPEUTA AB, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA AB, NUTRICIONISTA EDUC PROFESSOR PEDAGOGO, PROFESSOR POLIVALENTE, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÚSICA, PROFESSOR PSICOPEDAGOGO, PSICÓLOGO, PSICÓLOGO AB, PSICÓLOGO EDUC, SECRETÁRIO ESCOLAR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM 100h, TÉCNICO EM ENFERMAGEM 200h, TERAPEUTA OCUPACIONAL. As inscrições serão realizadas ONLINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet. O pedido de isenção da taxa de inscrição acontecerá nos dias 01 de agosto de 2024 a 03 de agosto de 2024. As inscrições terão início às 09:00 horas do dia 04 de agosto de 2024 e término às 23:59 horas do dia 22 de setembro de 2024. JAN KENNEDY PAIVA AQUINO Prefeito Municipal de URUOCA (CE), 31 de julho de 2024.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - CONCURSO PÚBLICO: 001/2024
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA - CE

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2024

MANUAL DO CANDIDATO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2024

adO Prefeito Municipal de Uruoca - CE, JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, no uso das atribuições legais e atendendo aos princípios Constitucionais da Publicidade e demais princípios, em cumprimento às Leis Municipais que regem a matéria, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO de Provas e de Provas e Títulos para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar pelo tempo de validade do certame, para o preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Uruoca (CE), listados no item 1.1, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I, II e III, que serão adquiridos no site www.universidadepatativa.com.br da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA, inscrita no CNPJ sob nº 05.342.580/0001-19, entidade contratada para prestar serviços de planejamento, organização e realização de todas as etapas do presente Concurso Público.

1 DO CONCURSO PÚBLICO

Os cargos públicos, objetos do presente concurso, são os constantes do Quadro A deste Edital que indicam o número de vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

QUADRO A - SEDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSAGENTE ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO COMPLETO180119AGA-A200hsR$ 1.462,00AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICASENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS010001AXL200hsR$ 1.462,00AUXILIAR DE PROFESSORENSINO MÉDIO COMPLETO060006AXP-A200hsR$ 1.512,00SECRETÁRIO ESCOLARENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE SECRETARIADO ESCOLAR COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 600H020002SEC-A200hsR$ 1.512,00TÉCNICO EM ENFERMAGEM 100HSENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE090110TEC- A01100hsR$ 756,00TÉCNICO EM ENFERMAGEM 200HSENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE030003TEC-A02200hsR$ 1.512,00ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSASSISTENTE SOCIALENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE020002ASS-A150hsR$ 3.200,00ASSISTENTE SOCIAL ABENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001ASB150hsR$ 3.200,00ASSISTENTE SOCIAL EDUCENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001ASE-A150hsR$ 3.200,00BIOMÉDICOENSINO SUPERIOR EM BIOMEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001BIO100hsR$ 2.700,00CIRURGIÃO DENTISTA PSFENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE COMPETENTE030003DEN-A200hsR$ 4.500,00EDUCADOR FÍSICO ABENSINO SUPERIOR COMPLETO EM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE030003EDF-A200hsR$ 3.200,00ENFERMEIRO 100HSENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE080008ENF-A01100hsR$ 1.500,00ENFERMEIRO 200HSENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE050005ENF-A02200hsR$ 3.000,00ENGENHEIRO CIVILENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001ENC150hsR$ 6.500,00FARMACÊUTICOENSINO SUPERIOR EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE020002FAR100hsR$ 2.700,00FISIOTERAPEUTA ABENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001FIS-A150hsR$ 3.200,00FISCAL DE MEIO AMBIENTEENSINO SUPERIOR EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, TECNOLOGIA EM SANEAMENTO AMBIENTAL, TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS, TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001FAM200hsR$ 2.800,00FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAENSINO SUPERIOR EM DIREITO OU ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA, ENGENHARIA CIVIL, CIÊNCIAS CONTÁBEIS010001FTP200hsR$ 2.800,00FONOAUDIÓLOGOENSINO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001FON100hsR$ 2.300,00MÉDICO VETERINÁRIOENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMETENTE010001VET100hsR$ 2.500,00NUTRICIONISTA ABENSINO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001NUT150hsR$ 2.500,00NUTRICIONISTA EDUCENSINO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001NUE200hsR$ 3.200,00PROFESSOR POLIVALENTEENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA320234POL-A100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIASENSINO SUPERIOR COMFPLETO EM LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESPECÍFICA OU LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA020002PFC100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICAENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA010001PEF100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIAENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA020002PFH-A100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊSENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS010001PFI-A100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESAENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA030003PLP-A100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICAENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU CIÊNCIAS EXATAS COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA030003PFM-A100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - MÚSICAENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM MÚSICA010001PMU100hsR$ 2.290,28PROFESSOR PSICOPEDAGOGOENSINO SUPERIOR COMPLETO COM LICENCIATURA PLENA E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360H010001PSP-A100hsR$ 2.519,00PSICÓLOGOENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001PSI-A200hsR$ 3.200,00PSICÓLOGO ABENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE020002PSG-A200hsR$ 3.200,00PSICÓLOGO EDUCENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001PSE-A200hsR$ 3.200,00TERAPEUTA OCUPACIONALENSINO SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001TOC100hsR$ 2.300,00TOTAL DE VAGAS12404128

QUADRO B - CAMPANÁRIO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSAGENTE ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO COMPLETO050005AGA-B200hsR$ 1.462,00AUXILIAR DE PROFESSORENSINO MÉDIO COMPLETO090009AXP-B200hsR$ 1.512,00SECRETÁRIO ESCOLARENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE SECRETARIADO ESCOLAR COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 600H020002SEC-B200hsR$ 1.512,00TÉCNICO EM ENFERMAGEM 100HSENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE090009TEC- B01100hsR$ 756,00TÉCNICO EM ENFERMAGEM 200HSENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001TEC-B02200hsR$ 1.512,00ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSASSISTENTE SOCIALENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001ASS-B150hsR$ 3.200,00CIRURGIÃO DENTISTA PSFENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE COMPETENTE020002DEN-B200hsR$ 4.500,00EDUCADOR FÍSICO ABENSINO SUPERIOR COMPLETO EM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001EDF-B200hsR$ 3.200,00ENFERMEIRO 100HSENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE060006ENF-B01100hsR$ 1.500,00ENFERMEIRO 200HSENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE030003ENF-B02200hsR$ 3.000,00FISIOTERAPEUTA ABENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001FIS-B150hsR$ 3.200,00PSICÓLOGOENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001PSI-B200hsR$ 3.200,00PSICÓLOGO ABENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001PSG-B200hsR$ 3.200,00PSICÓLOGO EDUCENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001PSE-B200hsR$ 3.200,00PROFESSOR POLIVALENTEENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA130114POL-B100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIAENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA010001PFH-B100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊSENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS010001PFI-B100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESAENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA010001PLP-B100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICAENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU CIÊNCIAS EXATAS COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA010001PFM-B100hsR$ 2.290,28PROFESSOR PSICOPEDAGOGOENSINO SUPERIOR COMPLETO COM LICENCIATURA PLENA E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360H010001PSP-B100hsR$ 2.519,00TOTAL DE VAGAS630164

QUADRO C - PARACUÁ

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSTÉCNICO EM ENFERMAGEM 100HSENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE020002TEC- C01100hsR$ 756,00TÉCNICO EM ENFERMAGEM 200HSENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001TEC-C02200hsR$ 1.512,00ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSCIRURGIÃO DENTISTA PSFENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE COMPETENTE010001DEN-C200hsR$ 4.500,00ENFERMEIROENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE020002ENF-C200hsR$ 3.000,00FISIOTERAPEUTA ABENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001FIS-C150hsR$ 3.200,00TOTAL DE VAGAS070007

QUADRO D - PARACUÁ/BALIZA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSAGENTE ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO COMPLETO010001AGA-D200hsR$ 1.462,00AUXILIAR DE PROFESSORENSINO MÉDIO COMPLETO020002AXP-D200hsR$ 1.512,00SECRETÁRIO ESCOLARENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE SECRETARIADO ESCOLAR COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 600H010001SEC-D200hsR$ 1.512,00ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSPROFESSOR POLIVALENTEENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA050005POL-D100hsR$ 2.290,28PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIASENSINO SUPERIOR COMFPLETO EM LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESPECÍFICA OU LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA010001PFC-D100hsR$ 2.290,28PSICÓLOGO EDUCENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001PSE-D200hsR$ 3.200,00TOTAL DE VAGAS110011

QUADRO E - SEDE/CAMPANÁRIO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSPROFESSOR PEDAGOGOENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA010001PED200hsR$ 1.800,00TOTAL DE VAGAS010001

QUADRO F - CAMPANÁRIO/PARACUÁ/BALIZA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCADASTRO DE RESERVASCÓDIGOCARGA HORÁRIA

MENSALVENCIMENTOS BÁSICOSASSISTENTE SOCIAL EDUCENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE010001ASE-F150hsR$ 3.200,00TOTAL DE VAGAS010001

As vagas destinadas a cadastro de reserva serão criadas em leis próprias posteriormente, conforme necessiade de suprimento das, à critério da administração.

- O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento dos cargos postos à disposição neste certame, bem como ao preenchimento de cargos que vierem a ficar vagos durante o prazo de validade deste Concurso Público.

1.4 A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração da Prefeitura Municipal de Uruoca (CE), respeitando a ordem de classificação.

02 DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO PÚBLICO

2.1 O Prefeito Municipal de Uruoca (CE), com fulcro na Portaria nº 185/2024 de 30 de julho de 2024, designou para este Concurso Público, uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do certame.

2.2 Compete à Prefeitura Municipal de Uruoca (CE) a homologação do resultado do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.

03 DO REGIME EMPREGATÍCIO

3.1 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Empregatício do Município Uruoca (CE).

04 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas ONLINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, com início às 09:00 horas do dia 04 de agosto de 2024 e término às 23:59 horas do dia 22 de setembro de 2024, conforme Cronograma Geral de Eventos (Anexo I deste Edital).

4.1.1 - O candidato poderá realizar inscrição para cargos de níveis diferentes desde que a realização das provas sejam em dias distintos.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso Público e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.4 São requisitos para inscrição no Concurso Público:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto Nº. 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

Preencher o Requerimento de Inscrição, fornecido no site: www.universidadepatativa.com.br;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

Ter na data de admissão, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

4.5 As inscrições serão realizadas conforme o ITEM 4.1 deste Edital e constará dos seguintes procedimentos.

Efetuar pagamento referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até às 20:00h da data de vencimento do boleto, nos valores de:

NÍVEL DOS CARGOSVALORMÉDIO COMPLETOR$ 110,00SUPERIOR COMPLETO R$ 140,00

O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

Não é recomendável a utilização de impressora matricial, devido ao elevado índice de rejeição na leitura do código de barras, ocasionado pela má qualidade de impressão (conforme BACEN por meio da Carta-Circular 2.926, de 25 de julho de 2000).

É recomendável que o pagamento do boleto seja efetuado através da leitura do código de barras, por equipamento específico dos bancos ou seus correspondentes.

Os dados disponíveis no boleto bancário deverão ser conferidos pelo candidato, caso haja divergência o mesmo deverá entrar em contato com a Universidade Patativa do Assaré.

Ao realizar o pagamento do boleto bancário, o candidato deve conferir, junto com o operador do caixa, se o número do comprovante de pagamento é o mesmo da linha digitável do boleto (código de barras).

Pagamentos que forem realizados com a má leitura do código de barras e/ou que contenha erros de digitação da linha digitável do código de barras do boleto é de inteira responsabilidade do candidato podendo acarretar prejuízos ao mesmo.

Não serão deferidos os candidatos que efetuarem pagamento do boleto após a data de vencimento do mesmo.

O pagamento deverá ser feito único e exclusivamente através do boleto bancário, não sendo aceitas outras formas como pix ou transferências bancárias.

4.6 O candidato que requerer a sua inscrição por meio do boleto não deverá enviar cópia do documento de identificação e de nenhum outro tipo de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei, inclusive de indeferimento de sua inscrição.

4.7 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.8 O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.9 Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do concurso público.

4.10 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração da Prefeitura Municipal de Uruoca (CE) suspender o ato de posse daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.11 Após preencher o requerimento de inscrição, efetuar o pagamento e cumprir com todos os requisitos mencionados no ITEM 4.5 e seus incisos, o candidato poderá acessar a sua página de inscrição (página do candidato) constando todos os seus dados cadastrais e bem como todas as informações sobre o certame e sua confirmação de inscrição.

4.12 - Caso o candidato encontre dificuldades de acesso via internet para cumprimento de seus objetivos quanto às etapas do presente Concurso Público, o mesmo poderá obter informações e dirimir dúvidas junto a Comissão Responsável pelo Concurso Público, através do telefone 08005918710 e pelo e-mail: concursos@universidadepatativa.com.br

4.13 A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazos, indeferimento, cancelamento da inscrição ou pagamentos realizados após o vencimento.

4.13.1 Os pagamentos efetuados após o horário recomendado no item 4.5, inciso I, correm o risco de não compensar no dia do vencimento, a depender do horário específico de cada banco, nesse caso a inscrição poderá ser indeferida e não haverá devolução.

4.13.2 Comprovante de agendamento não é válido como comprovante de pagamento.

4.14 Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.15 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Concurso Público homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS e a concorrência por cargos no site www.universidadepatativa.com.br e na Prefeitura Municipal de Uruoca (CE), no quadro de avisos ou no site, no dia 01 de outubro de 2024.

4.16 O Período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como as demais datas previstas no cronograma, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Uruoca (CE) e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público.

4.17 DA ISENÇÃO

4.18 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem serem DOADORES conforme o Item 4.21 e bem como os que estejam amparados pelo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008 ou BAIXA RENDA conforme o Item 4.22 deste Edital.

4.19 Para tanto os interessados deverão requerer através do site www.universidadepatativa.com.br com início às 09:00hs do dia 01 de agosto e término às 14:00hs do dia 03 de agosto de 2024.

4.20 O candidato só poderá pedir isenção para uma única inscrição e utilizará apenas de um benefício (Doador ou Baixa Renda).

4.20.1 - Caso seja constatado mais de um pedido de isenção, verificando-se o envio correto da documentação, será deferido o último pedido de isenção realizado.

4.21 O candidato que solicitar isenção como DOADOR DE SANGUE OU MEDULA ÓSSEA, deverá fazer o upload na área do candidato, no campo minhas inscrições, dos seguintes documentos nos dias 01 de agosto a 03 de agosto de 2024 até as 23:59h:

Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.

Certidão expedida pelo órgão competente comprovando 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do Concurso Público, até o término do período do pedido de isenção, se doador de sangue.

Comprovação do cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME expedido pelo órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante, não sendo necessário que tenham realizado a efetiva doação, se doador de medula óssea.

4.22 O candidato que solicitar isenção como BAIXA RENDA deverá fazer o upload na área do candidato, no campo minhas inscrições, dos seguintes documentos nos dias 01 de agosto a 03 de agosto de 2024 até as 23:59h:

Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.

Declaração expedida pelo órgão responsável pelo cadastro, declarando que o candidato estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; indicando o número do NIS com a assinatura do declarante ou Comprovante de Cadastro emitido através do site oficial do Cadastro Único, contendo QR Code de autenticação e informações do candidato.

O NIS (Número de Identificação Social) é exclusivamente do candidato, não sendo aceito o NIS da mãe, cônjuge e/ou de parentes próximos.

O NIS do candidato deve estar válido e com cadastro atualizado no CadÚnico, na data prevista no item 4.20.

Não serão aceitas Folhas de Resumo do Cadastro Único.

Declaração firmada pelo candidato de que é hipossuficiente nas formas da lei (modelo no Anexo IV).

4.23 - A Universidade Patativa do Assaré consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando, ficando de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.24 - O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outras seleções não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.25 - Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

4.26 O deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 22 de agosto de 2024, no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br.

4.27 - O candidato terá 24 horas após a divulgação dos deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de isenção para interposição de recursos através do site www.universidadepatativa.com.br, no dia 23 de agosto de 2024.

4.28 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 02 de setembro de 2024, no site www.universidadepatativa.com.br.

4.29 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar a página do candidato e imprimir o boleto para pagamento conforme item 4.5 deste edital.

4.30 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido não será necessário efetuar nova inscrição.

05 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 O Cartão de Inscrição informará ao candidato o local, a sala e horário de sua prova. Por isso, depois de imprimi-lo o candidato deverá guardá-lo cuidadosamente, apresentá-lo no dia das provas juntamente com o documento original de identificação com foto.

5.2 O comprovante de confirmação de inscrição do candidato poderá ser impresso a partir dos dias 09 de outubro de 2024 para o primeiro dia de prova e 16 de outubro de 2024 para o segundo dia de prova, acessando o site www.universidadepatativa.com.br, campo Concurso Público aberto, utilizando a aba de login e senha (Nº de RG e CPF) que será disponibilizado ao candidato no momento do preenchimento de sua inscrição o mesmo deverá ser apresentado juntamente com sua identificação no dia da realização da prova objetiva.

06 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadro A deste Edital para os candidatos considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão.

6.1.1 Para efeitos de cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas por cargo conforme quadros do ITEM 1.1, durante toda a vigência do concurso. Será considerada uma vaga quando o resultado for igual ou superior a 0,5.

6.2 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto Nº 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99, bem como as pessoas com deficiência auditiva conforme a Lei nº 14.768/23.

6.4 No ato da inscrição, o candidato que se enquadre como pessoa com deficiência, deverá no requerimento de Inscrição, declarar essa condição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa. Este laudo deverá ser enviado à Comissão executiva do Concurso Público, no e-mail concursos@universidadepatativa.com.br, juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado) e o comprovante de residência no período de inscrição.

6.5 Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB - Associação Médica Brasileira, não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 Será eliminado da lista, o candidato cuja deficiência especificada no requerimento de Inscrição não se conteste.

6.7 O candidato que no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 As pessoas com deficiência (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista, designada pela Comissão Organizadora do Concurso Público ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 Não serão considerados como pessoas com deficiência, os candidatos que possuem distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 As pessoas com deficiência resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art. 40, a participarem do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 As pessoas com deficiência, aprovados no Concurso, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Nº 3.298/99.

07 DOS PROGRAMAS

7.1 Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, as atribuições dos cargos e ficha de inscrição serão disponibilizadas no site: www.universidadepatativa.com.br.

08 DAS ETAPAS DAS PROVAS

8.1 1ª Etapa/ Prova Objetiva

A 1ª etapa constará de uma avaliação por meio de uma prova objetiva aplicada para todos os cargos.

A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos.

A prova objetiva para os cargos de Nível Fundamental Completo, Nível Médio Completo e Nível Superior Completo constará de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sem N.D.A. ou equivalente, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 3,2 (três virgula dois) pontos.

O Caderno de Prova constará de:

NÍVEL DOS CARGOSAREAQUANT. DE QUESTÕESFUNDAMENTAL COMPLETOLÍNGUA PORTUGUESA10CONHECIMENTOS GERAIS10CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10TOTAL DE QUESTÕES30MÉDIO COMPLETOLÍNGUA PORTUGUESA10CONHECIMENTOS GERAIS10CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10TOTAL DE QUESTÕES30SUPERIOR COMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA10CONHECIMENTOS GERAIS10CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10TOTAL DE QUESTÕES30A aplicação da prova objetiva será realizada nos dias 13 de outubro de 2024 para os cargos de nível superior e 20 de outubro de 2024 para os cargos de nível médio com duração de 03 (três) horas, em horário e local a serem divulgados no CARTÃO DE INSCRIÇÃO, que será impresso na página do candidato no site www.universidadepatativa.com.br campo concurso aberto a partir dos dias 09 de outubro de 2024 para o primeiro dia de prova e 16 de outubro de 2024 para o segundo dia de prova.

A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante do anexo III do Edital.

Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame. O candidato só poderá levar consigo o caderno de provas faltando 30 minutos para o término.

O caderno de provas não será publicado no site, nem disponibilizado por email.

Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso Público e seus fiscais.

O gabarito preliminar para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da Entidade www.universidadepatativa.com.br nos dias 14 de outubro de 2024 referente aos cargos de nível superior e 21 de outubro de 2024 referente aos cargos de nível médio.

O gabarito citado na letra acima poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial.

8.1.2 - 2ª Etapa / Prova de Títulos

A 2ª etapa constará de Prova de Títulos para os cargos de nível superior.

A 2ª etapa (Prova de Títulos) terá caráter classificatório para os candidatos de nível superior que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos.

Os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior deverão entregar Curriculum Vitae Simplificado, conforme modelo a ser disponibilizado no site www.universidadepatativa.com.br no dia da publicação do resultado oficial da prova objetiva, contendo as informações abaixo relacionadas com as devidas comprovações na Prefeitura Municipal, Setor de RH, localizada na Rua João Rodrigues, nº 173, Centro, Uruoca - CE, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, das 09:00 horas às 15:00 horas.

Serão considerados, para efeitos de classificação, somente os títulos especificados no quadro abaixo, deste Edital, limitada à pontuação máxima de 04 (quatro) pontos:

TitulaçãoValor unitário em pontosValor máximo em pontosDoutorado1,10x11,10Mestrado1,00x11,00Especialização com no mínimo 360h (na Área)1,00x11,00Certificados de 80 horas ou mais (em até três certificados)0,30x30,90

Os comprovantes de conclusão do curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, deverão ser expedidos por Instituição oficial de ensino ou formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

As cópias deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original para conferência.

Não serão computados para efeito de provas de Títulos os documentos não especificados no quadro acima.

Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeitos de classificação.

Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições do cargo do concurso público, especificado no quadro acima.

Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

Não serão aceitos certificados entregues após o ato convocatório.

Não serão aceitas declarações de experiência.

8.1.3 As somatórias das notas da prova objetiva e da prova de títulos, conforme obrigatoriedade de cargos e nível de escolaridade, formarão a relação classificatória do presente concurso público que será publicada em Jornal de circulação oficial em ordem de classificação dos candidatos por cargos em suas unidades de lotação.

09 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 - O CARTÃO RESPOSTA será distribuído após 60 minutos do início da prova, devendo ser assinado pelo candidato e não conter marca fora dos quadrículos.

9.2 - O quadrículo correspondente à resposta de cada questão deve ser preenchido completamente, com caneta esferográfica azul ou preta, conforme o exemplo:

9.3 A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.

9.4 A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização do Concurso Público somará em favor de todos os candidatos.

9.5 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, que será a somatória da nota atribuída à prova escrita e aos títulos.

10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 60 minutos antes do seu início, munidos do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

10.1.1 São válidos como documentos de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, como Ordens e Conselhos; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto); Carteira Nacional de Habilitação (com foto); Documentos digitais, com foto e assinatura, como e-Título, CNH digital e RG digital, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

10.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 30 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

10.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

10.3 Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso Público, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

10.4 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público.

10.5 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a sua realização:

For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

Utilizar-se de Livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;

For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite com quaisquer descrição, marca-texto e(ou) borracha.

O seu telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, relacionado no item 10.5, letra c, de sua propriedade/responsabilidade tocar, vibrar ou alarmar (mesmo ensacado, envelopado ou guardado em bolsa, sacolas, etc.);

Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;

Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio;

Não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização;

Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Cartão Resposta.

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em papéis, que não os permitidos;

For surpreendido portando qualquer tipo de arma;

Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame.

10.6 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso Público.

10.7 Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao local das provas do Concurso Público; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame.

10.8 Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do certame.

10.9 Serão obedecidas as recomendações sanitárias vigentes na data de realização das provas.

11 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 O Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa) será publicado por afixação no quadro de avisos ou no site da Prefeitura Municipal de Uruoca (CE) e no site:www.universidadepatativa.com.br no dia 06 de novembro de 2024.

11.2 Terminada a avaliação das provas e decorrido os prazos recursais, o Resultado Final Classificatório será publicado por afixação no quadro de avisos ou no site da Prefeitura Municipal de Uruoca (CE) e no site:www.universidadepatativa.com.br no dia 13 de dezembro de 2024.

11.3 Os candidatos relacionados na lista de APROVADOS CLASSIFICADOS, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas correspondente ao número de vagas ofertadas no presente edital.

11.4 - Os candidatos relacionados na lista de APROVADOS CLASSIFICÁVEIS, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas correspondente a quantidade das vagas ofertadas no presente edital; ficando os candidatos excedentes excluídos da publicação oficial de HOMOLOGAÇÃO.

12 DO DESEMPATE

12.1 Dos critérios de desempate:

O primeiro critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo.

O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de língua portuguesa.

O terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

13 DA POSSE

13.1 O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso);

Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br Certidão Negativa Criminal Estadual);

Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo V);

Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

Certidão de nascimento e CPF dos dependentes;

Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

Comprovante de situação cadastral do CPF;

Certidão negativa de débitos municipais do municipio de Uruoca (CE).

XVII. Atestado de saúde ocupacional (ASO).

13.2 Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, à Prefeitura Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou seleção, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do concurso público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.2 O requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso Público e o programa (conteúdos programáticos) das provas, serão adquiridos gratuitamente pelo site: www.universidadepatativa.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

14.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.4 A Prefeitura Municipal de Uruoca (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

14.5 Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

14.6 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.

14.7 O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

14.8 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as disposições previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

14.9 O candidato classificado no Concurso Público, depois de empossado, poderá ser transferido ou remanejado, para prestar serviços em secretarias, órgãos ou unidades em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

14.10 O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 13.2 deste Edital.

14.11 Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos no Anexo I deste edital, contado da publicação de resultados deste Concurso Público, sob pena de preclusão.

14.12 O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

14.13 Os recursos impetrados pelo candidato em qualquer fase deste certame deverão ser pelo site: www.universidadepatativa.com obedecendo ao prazo estabelecido no Anexo I deste edital.

14.14 Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste Concurso Público, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos aos que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

14.15 A Prefeitura Municipal de Uruoca (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.16 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.17 Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido exonerado por justa causa.

14.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Uruoca (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

14.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

14.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.21 A carga horária dos servidores municipais é de 150 (cento e cinquenta) horas mensais e as atribuições dos cargos do Concurso Público são as constantes da Lei.

14.22 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a participação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.23 O candidato classificado deverá se responsabilizar pelo deslocamento até o local onde será lotado.

14.24 Caso hajam vagas que não sejam preenchidas, os candidatos classificados poderão ser remanejados a critério da administração.

14.25 O planejamento e execução do presente Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por força de efetivação de contrato.

14.26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso Público, "Ad Referendum" da Prefeitura Municipal de Uruoca (CE).

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS DE TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DO GRUPO OCUPACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA (CE).

Prefeitura Municipal de Uruoca (CE), 31 de julho de 2024.

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS

DATASEVENTOS01/08 a 03/08/2024Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição através do site: www.universidadepatativa.com.br22/08/2024Publicação do deferimento/indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.23/08/2024Período para recursos da isenção da taxa de inscrição.02/09/2024Resultado da análise dos recursos de isenção de taxa de inscrição.04/08 a 22/09/2024Período de inscrições.23/09/2024'daltimo dia de pagamento do boleto bancário.26/09/2024Publicação das inscrições deferidas/indeferidas. (por pagamento de Boleto)27/09/2024Período para recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto)01/10/2024Resultado da análise dos recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto)09/10/2024Data de início da liberação do Cartão de Inscrição no site: www.universidadepatativa.com.br (1º dia Nível Superior).13/10/2024Realização da Prova Objetiva (1º dia Nível Superior).14/10/2024Publicação do Gabarito Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva) (1º dia Nível Superior).15/10/2024Período para recursos contra a Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar através do site: www.universidadepatativa.com.br (1º dia Nível Superior).16/10/2024Data de início da liberação do Cartão de Inscrição no site: www.universidadepatativa.com.br (2º dia Nível Médio).20/10/2024Realização da Prova Objetiva (2º dia - Nível Médio).21/10/2024Publicação do Gabarito Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva) (2º dia Nível Médio).22/10/2024Período para recursos contra a Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar através do site: www.universidadepatativa.com.br (2º dia Nível Médio).05/11/2024Resultado das análises dos recursos e Publicação do Gabarito Oficial.06/11/2024Publicação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva).07/11/2024Período para recursos do resultado dos aprovados da 1ª Etapa (Prova Objetiva).14/11/2024Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva), e Resultado Oficial da 1ª Etapa (Prova Objetiva).18/11 e 19/11/2024Realização da 2ª Etapa (Prova de Títulos).05/12/2024Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos).06/12/2024Período para recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos).13/12/2024Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos) e Resultado Oficial da 2ª Etapa (Prova de Títulos).13/12/2024Resultado final classificatório.ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

O Cargo de Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Análises Clínicas e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal:Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; e atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE PROFESSOR

O Cargo de Auxiliar de Professor deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o(a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Uruoca; Participar das formações continuadas propostas pela Secretaria de Educação; Atender as solicitações das crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/ direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

O Cargo de Agente Administrativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Redigir expediente sumários, correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; Atender ao público interno e externo, pessoalmente ou por telefone,prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; Operar microcomputador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve guardando-os em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; Controlar registro de frequência do pessoal, reparar folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins, Fazer inscrições para cursos de treinamento e outros, seguindo instruções específicas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções; Agendar entrevistas e reuniões; Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; Averbar, conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não,de acordo com o plano de contas da Administração Municipal; Preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Administração Municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e escriturar contas correntes diversas; Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias. Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho, elaborando programas e pesquisas diversas; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia adotar providências de interesse da Administração Municipal; Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de conserto e reparos; Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

O Cargo de Assistente Social deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais; participar do planejamento e gestão das políticas sociais; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; Elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habilitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; Elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idoso, mulheres e associações comunitárias entre outros seguimentos; Compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços na área da saúde, educação, assistência social, habilitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; Desenvolver e participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo diagnóstico social do Município; Desenvolver ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de soluções de problemas identificados pelo diagnostico social; Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios e benefícios, e de emissão de laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; Organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; Promove o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com visitas ao atendimento itegral; Realizar visitas domiciliares (V.C) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade biopsicossocial à qual está inserido o indivíduo; Motivas a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviço socioassistencial, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; Orientar os usuários da cidadania do indivíduo; Orientar os usuários inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-os sobre suas relações empregatícias; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; Apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto ao indivíduo, grupos e seguimentos populacionais; Realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doenças; Elaborar, Coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas co deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; Formular projetos para captação de recursos; Articular com outras unidades da prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a formação de parcerias para o desenvolvimento de ações para a comunidade; Representar, quando designado, a secretaria Municipal em que está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos, Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: BIOMÉDICO

O Cargo de Biomédico deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior em Biomedicina e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Realizar análises físicoquímicas e microbiológicas para as quais esteja legalmente habilitado, planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional, elaborar plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde obedecendo a critérios técnicos e à legislação ambiental, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA PSF

O Cargo de Cirurgião Dentista PSF deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro No Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Atuar junto aos programas de saúde mantido pelo município ou conveniados com este, entre eles os destinados a atenção básica de saúde, realizando os procedimentos definidos por programas, além de promover atendimentos emergenciais; realizar cirurgias ambulatoriais; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica a saúde coletiva; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelos agentes auxiliares; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; atuar, ainda, em outras atividades correlatas.Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e cirúrgicos, a fim de promover e recuperar a saúde bucal e geral; orientar o usuário sobre o tratamento realizado; executar as ordens de serviço emanadas nos níveis superiores, propondo adaptações, quando necessário, conforme características locais; observar e responsabilizar-se pelas normas de segurança, cuidando para que sua saúde, bem como da equipe e a do usuário não sejam postas em risco; participar de levantamento epidemiológico de odontologia sanitária, quando solicitado, cumprir e fazer cumprir, pelo seu pessoal imediato, as normas, instruções e rotinas de trabalho; emitir pareceres e informes técnicos, sempre que necessário. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: EDUCADOR FÍSICO

O Cargo de Educador Físico deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior em Bacharelado em Educação Física e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: ENFERMEIRO 100h

O Cargo de Enfermeiro deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução; Administrar medicamentos na Atenção Secundária; Prescrever medicamentos na Atenção Primária; registrar o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região; Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, administrativo e operacional, conforme delegação; Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais da saúde; Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário; Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas; Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, Executar outras atividades correlatas.

CARGO: ENFERMEIRO 200h

O Cargo de Enfermeiro deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população; Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando à promoção da saúde; Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários; Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, administrativo e operacional, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento, cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado, Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde; Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário; Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

O Cargo de Engenheiro Civil deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Elaborar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária, efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão, edificações e outros. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreteiras, avaliação de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atender ao art. 7º da resolução 218 de 29/06/73 do Conselho de Engenharia. Elaborar projetos elétricos, hidráulicos, estruturais, prevenção contra incêndio, arquitetônico, sinalização viária, pavimentação asfáltica, orçamento, cronograma, planejamento e demais atividades correlatas ao cargo.

CARGO: FARMACÊUTICO

O Cargo de Farmacêutico deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; controlar entorpecentes e produtos equiparados; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos; analisar soros e outras substâncias; fazer análises clínicas de exodatos e transudatos humanos; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; proceder a análise de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas; efetuar análises bromatológicas de alimentos; fazer manipulação, análise, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; atuar junto aos demais elementos da área da saúde. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da funções farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e extensão; Auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e extensão; Fazer relatório mensal dos trabalhos realizados; Controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais da farmácia e do laboratório, suficientes para o desenvolvimento das atividades; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

O Cargo de Fiscal de Meio Ambiente deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Agronomia ou Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Fiscalizar o cumprimento das leis estaduais, federais e posturas municipais que regulam o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações, penalidades, prorrogação de prazo; sempre justificando a proposta. Desenvolver atividades de fiscalização ambiental, tais como: regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental; ordenamentos dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos que visem à preservação da qualidade da água, do ar e do solo. Executar ações de preservação e/ou conservação de meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento do ecossistema em geral. Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas e rurais que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança de sua população. Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, verificar a validade do licenciamento ambiental, atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quando à existência de agravos ao meio ambiente, referente a corte, pode irregular, plantio e deposição de resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e rurais e logradouros público. Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população. Executar tarefas afins e demandas do Chefe do Poder Executivo.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS

O Cargo de Fiscal de Tributos e Posturas deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Direito ou Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil, Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Fiscalizar o cumprimento da legislação concernente à questão tributária. Elaborar e acompanhar cronogramas de fiscalização, lançamentos e arrecadação de tributos; Assistir e orientar unidades de execução do cumprimento da legislação tributária; Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando o adequado enquadramento fiscal do contribuinte e o cumprimento da obrigação tributária principal e acessória; Lavrar Termos e Notificações e aplicar penalidades administrativas quando necessárias; Sempre que a Autoridade Administrativa determinar, efetuar diligências, realizar atividades de fiscalização em campo e aplicar todos os mecanismos legais vigentes à consecução da atividade; Analisar, emitir pareceres e/ou tomar decisões sobre processos administrativos fiscais sempre que delegado por Autoridade Competente; Gerir o cadastro de contribuintes, outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação; Prestar atendimento, orientação e informações ao público; Estudar e propor alterações na legislação tributária; Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização, consciência e conhecimento comunitário no que tange à tributação; Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da receita; Emitir pareceres em processos e consultas, interpretando a aplicação a Legislação Tributária quando houver tal delegação; Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata; Orientar e fiscalizar os projetos e execução de edificações no município, segundo as normas municipais e exercer o controle das posturas municipais, instruindo processos administrativos, autuando os infratores e aplicando-lhes as penalidades cabíveis, fiscalizar e orientar os estabelecimentos comerciais da cidade, lojas de departamento, bares, panificadoras, hotéis, dentre outros, e prestadores de serviços, verificando a emissão dos cupons, a cobrança de preços, precificação e prazo de validade dos produtos, e as atribuições previstas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e legislação afim. Fiscalizar obras em geral, verificando sua regularidade documental e física de acordo com a legislação municipal e legislação em geral, observando especialmente normas de postura, Plano Diretor, mobilidade urbana, segurança e demais elementos de interesse público. Fiscalizar o cumprimento das determinações expressas no Plano Diretor, Código de Postura, Código de Edificações, Lei de Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes. Orientar a construção de edificações de acordo com os padrões e procedimentos da municipalidade. Lavrar autos de infração, termos de fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o cumprimento das Leis e Posturas municipais. Notificar e aplicar penalidades previstas em Lei e Regulamentos municipais. Atender consultas de caráter fiscal de Posturas, Edificações e Zoneamento. Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da Legislação de Planejamento Urbano. Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da Legislação em vigor. Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os serviços de táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Municipio.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

O Cargo de Fisioterapeuta deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer atividades técnico-científicas através de realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

O Cargo de Fonoaudiólogo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Realizar avaliação e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo parecer diagnóstico. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

O Cargo de Médico Veterinário deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro No Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis como cargo: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, bem como realização de procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos necessários. Diagnóstico, controle e vigilância em zoonoses; Estudos comparativos da epidemiologia de enfermidades não infecciosas dos animais em relação aos seres humanos; Estudo de problemas de saúde relacionados às indústrias de produção de alimentos de origem animal, incluindo o destino adequado de dejetos; Supervisão da criação de animais de experimentação; Estabelecimento de interligação e cooperação entre as organizações de Saúde Pública e Veterinária com outras unidades relacionadas aos animais; Consulta técnica sobre assuntos de Saúde Humana relativos aos animais; Contribuir para o bem estar animal. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: NUTRICIONISTA

O Cargo de Nutricionista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética nos campos hospitalares, de saúde pública e de educação, avaliando, permanentemente, o conteúdo nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO

Os Cargos de Professor Pedagogo deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Pedagogia e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público,terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Elaborar, orientar e acompanhar o planejamento das ações técnico-pedagógicas e administrativas, juntamente com os técnicos e especialistas na área. Participar, ao nível de sistema de elaboração e implementação de planos, programas e projetos relacionados com o ensino-aprendizagem e de interesse da comunidade escolar. Acompanhar a implantação e implementação da Orientação Educacional do âmbito dos três níveis e graus de ensino. Formular diretrizes pertinentes à atuação da Orientação Educacional, baseando-se na realidade sócio-político-econômico e educacional do País e do ensino. Propor ao órgão competente a realização de cursos de capacitação para pessoal, técnico e administrativo. Fornecer orientação técnico-pedagógico aos técnicos da área que desempenham suas funções nos diversos setores ligados à área de Educação. Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processo de identificação das características básicas da comunidade e clientela escolar,incrementando uma ação participativa. Manter contato com entidades externas ao sistema,promovendo a troca de experiências necessárias ao aprimoramento do trabalho educativo. Planejar, coordenar e elaborar diretrizes juntamente com as Secretarias do Trabalho e Desenvolvimento Social e de Educação e Escolas, que possibilitem discussão sobre as funções do trabalho na sociedade, incorporando a orientação para o trabalho ao processo educativo global. Propor medidas que assegurem uma efetiva ação educativa, participando do desenvolvimento do currículo da escola, possibilitando a integração vertical e horizontal. Analisar relatórios e informações apresentadas pelas equipes intermediarias, objetivando a reformulação e atualização das ações pedagógicas nos diversos níveis, como também assegurar o atendimento dos objetivos e metas propostas pelo sistema Educacional. Estabelecer linha de comunicação com os técnicos das Unidades Escolares, para implantação das diretrizes e obtenção de informações sobre a realidade educacional do Município. Estabelecer um plano de informações entre a Secretaria de Educação e as Unidades Educativas, possibilitando a realimentação do sistema, bem como a correção das distorções existentes, para a melhoria da qualidade do ensino. Dinamizar os planos, programas e ações desenvolvidos na Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino. Sistematizar o trabalho de acompanhamento dos estagiários, envolvendo-os no contexto escolar, facilitando a sua prática e a possibilidade de colaboração na melhoria do trabalho educativo. Transmitir à comunidade escolar as propostas e assuntos discutidos em cursos e seminários, contribuindo para o crescimento qualitativo da escola. Orientar os servidores sobre sua subordinação sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE

O Cargo de Professor Polivalente deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terão como função principal além de outras compatíveis como Cargo: Atribuições do cargo de Professor: Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar, Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Atividades Obrigatórias Dentro do Regime de Trabalho: Planejar suas atividades e prepatar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar constas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integra-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas. Incumbência dos Professores: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

CARGO: PROFESSOR FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, MÚSICA

Os Cargos de Professor de Ensino Fundamental II - Ciências, Educação Física, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Música deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena Nas Áreas Específicas, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terão como função principal além de outras compatíveis como Cargo: Atribuições do cargo de Professor: Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar, Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Atividades Obrigatórias Dentro do Regime de Trabalho: Planejar suas atividades e prepatar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar constas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integra-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas. Incumbência dos Professores: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

CARGO: PROFESSOR PSICOPEDAGOGO

O Cargo de Professor Psicopedagogo deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena e Especialização em Psicopedagogia com Duração Mínima de 360h, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terão como função principal além de outras compatíveis como Cargo: Atribuições do cargo de Professor: Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares; Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprias de psicopedagogia; Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem; Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, compreensão e análise dos problemas no processo de aprendizagem; Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colocar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo; Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino; Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção; Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração dos projetos; Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Executar atividades determinadas pelo seu superior; Orientar, atender em tratamento e investifar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem; Esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem; Favorecer o desenvolvimento de atividades e processos de aprendizagem adequados; Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e perturbações de aprendizagem; Esclarecimento e orientação daqueles que o consultam; Orientação de pais e professores, orientação vocacional operativa em todos os níveis educativos.

CARGO: PSICÓLOGO

O Cargo de Psicólogo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Atividades de Psicologia Clínica: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, utilizando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individual e em grupo, encaminhando para outros profissionais, quando necessário; Articular-se com profissionais de serviço social para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico/psicológico; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades; Articular-se com a área de educação visando parcerias em programas voltados à prevenção das DST/AIDS; drogas, orientação sexual e qualquer outro assunto que se julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento infantil e adolescente; Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Articular-se com a área de assistência social visando parcerias com programas que possam otimizar a reinserção social e familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; Reunir informações a respeito de usuários, contribuindo quando necessário com a equipe de saúde para a elaboração de projeto terapêutico interdisciplinar; Realizar visita domiciliar (V.D) sempre que necessário, para obter uma ampla visão de realidade psicossocial à qual está inserido o indivíduo; Articula-se interdisciplinarmente e intersetorialmente com outros profissionais para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação em saúde e reinserção social para usuários; Desenvolver atividades psicoterápicas nos programas de saúde coletiva, tais como hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis - DST/ADIS, entre outros, visando através de técnicas psicológicas adequadas, individuais ou grupais, a contribuição no processo de prevenção/acompanhamento ao portador de qualquer uma dessas patologias; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal; Participar, articulando-se ao Programa de Saúde da Família (PSF), da execução de atividades envolvidas com questões de saúde mental, inclusive participando do tratamento das equipes do PSF através de reuniões de supervisão, processos de educação continuada, entre outras formas; Exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral; Desenvolver trabalhos utilizando técnicas psicoterápicas com equipe multidisciplinar que atue em unidade hospitalares, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações emergentes, no âmbito da equipe ou paciente - familiar; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado, em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, bem como gestantes, dentre outros; Desenvolver estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando técnicas psicológicas, possibilitando a orientação para a humanização dos serviços de saúde; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Atividades de Psicologia do Trabalho: Participar do processo de recrutamento e seleção, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional e, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; Acompanhar o processo dimensional, voluntário ou não, de servidores; Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientado-os sobre suas relações empregatícias; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de valorização e capacitação de profissionais na área de saúde; Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; Participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura; Realizar outras atribuições compativeis com sua especialização profissional. Atividades de Psicologia Social: Atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejamento e executando programas no âmbito social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; Estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da conveniência familiar e comunitária; Reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; Prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e social; Participar de estudos de caso, em equipe multidisciplinar, visando a atenção integral ao usuário; Participar do planejamento desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; Desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

O Cargo de Secretário Escolar deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Secretariado Escolar com Carga Horária Mínima de 600h e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, da forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno; Autenticidade dos documentos escolares; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos: Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos livro próprios; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do diretor; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; Responder ao Censo Estadual Anual, seja de forma tradicional (caderno), digitalizada (Projeto Presença - PAIC/MEC) ou geração de arquivo digital em sistema de gestão escolar e envio para o Censo Escolar.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 100h

O Cargo de Técnico em Enfermagem deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Prestar assistência ao paciente em urgências e emergências e nos procedimentos ambulatoriais; realizar cuidados ao paciente junto ao leito; puncionar acesso venoso; trocar curativos; mudar decúbito no leito; introduzir cateter nasogástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar de corpo após morte. Administrar medicações prescrita; Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; Auxiliar equipe em procedimentos invasivos/ coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; acondicionar perfurocortantes para descarte; descartar material contaminado; seguir protocolo de contaminação ou acidente; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências. Manipular equipamentos. Calcular dosagem de medicamentos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureaza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 200h

O Cargo de Técnico em Enfermagem deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Realizar educação em saúde à população; Prestar assistência ao paciente em procedimentos ambulatoriais; Administrar medicação prescrita; Coletar material para exames; Administração de vacinas; Trabalhar com biossegurança e segurança ao paciente; Desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instriumental/ acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado; Comunicar-se: Orientar familiares e pacientes; conversar com paciente; colher informações sobre e com o paciente; trocar informações técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; registrar administração de medicação; registrar intercorrência e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências. Participar em campanhas de saúde pública; utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

O Cargo de Terapeuta Ocupacional deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Ser responsável pela prevenção e o tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana. Atender os idosos e elaborar um plano de atendimento de acordo com a necessidade de cada assistido. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos de nível fundamental Completo): Ortografia - emprego de letras na grafia de palavras, divisão silábica; efeitos comunicativos dos sinais básicos de pontuação (exclamação, interrogação); conhecimentos básicos de Acentuação; substantivo (nome): Gênero masculino e feminino; Número singular e plural; ideias básicas sobre palavras sinônimas e antônimas; compreensão e interpretação de textos com palavras ou com imagens.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos de nível fundamental Completo): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Uruoca - CE; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Uruoca - CE.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos de nível médio e técnico): Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo de crase; Flexão do substantivo; Figuras de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos de nível médio e técnico): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Uruoca - CE; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Uruoca - CE.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos de nível superior): Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo de crase; Flexão do substantivo; Figuras de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos de nível superior): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Uruoca - CE; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Uruoca - CE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Coleta de Sangue (soro e plasma); Líquidos orgânicos; Bioquímica (reagentes, dosagens); Hematologia (hemograma, VHS, coagulograma). Imunologia (antígeno, anticorpo, complemento, aglutinação, sistema ABO, sistema Rh, testes de Coombs, látex, Waaler Rose, ASLO, VDRL, imunofluorescência, enzimaimunoensaio, fator reumatóide). Unidades de volume (cálculos e diluições); Microbiologia (bactérias, meios de cultura, semeadura em bacteriologia e micologia, técnicas de coloração, lâminas para esfregaços). Parasitologia (técnicas para diagnóstico de enteroparasitoses, técnicas específicas de diagnósticos). Urianálise (coleta de urina, tiras reativas na urianálise, testes de proteína, glicose e bilirrubina). Legislação do Sistema Único de Saúde SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

CARGO: AUXILIAR DE PROFESSOR

Ética no Serviço Público. Desenvolvimento Infantil, Comportamento Infantil. Limites e Disciplina. Educação Especial e Educação Inclusiva: Sexualidade, Nutrição e Alimentação, Higiene e cuidados corporais, Saúde e bem-estar, Prevenção de acidentes e Primeiros Socorros. Organização dos Espaços e Rotina na Educação: Diversidade; Práticas Promotoras de Igualdade; Educação das Relações Étnico-Raciais. O Lúdico como Instrumento de Aprendizagem: O Jogo e o Brincar; Adaptação à Escola: escola e família. O processo do planejamento escolar: necessidades e possibilidades. Aaprendizagem significativa e o desenvolvimento integral da criança. O lúdico nas atividades de aprendizagem e o cotidiano escolar no âmbito da educação especial. O papel do cuidador e do aluno no processo de ensino e aprendizagem. Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n°13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Programa BPC na escola: Caderno1concepçõesefundamentos e Caderno 2 recomendações para fazer avançar o BPC na escola. Legislação: Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC); Lei Federal n°9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Noções de Direito Administrativo, Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, formas de tratamentos e abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar e uso de internet. Regras de hierarquias no serviço público; Ética do Serviço Público: Regras de hierarquia no serviço público. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos. Processos administrativos: formação, autuação e tramitação. Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado. Qualidade no atendimento ao público. Imagem profissional, sigilo, ética e postura. Decretos. Organograma. Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Introdução ao Processamento de Dados - Terminologia Básica de Processamento: dados, tipos de computadores, hardware, software, periféricos, cursor, estrutura básica do computador, unidade de entrada, unidade de saída, unidade de processamento e unidade de memória. Memórias: memória R.A. M, memória R.O. M, byte, programa, discos, tipos de discos, CD-ROM, drive ou unidade de discos, arquivo, teclado; Windows, Word; Excel e Internet.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Lei Federal nº. 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Lei de Regulamentação da profissão do Assistente Social; Política Nacional do Idoso; Estatuto das Pessoas com Deficiência. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil. Programas, serviços e metodologia do centro de referência especializado de Assistência Social. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia a dia. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Sistema único de Assistência Social (SUAS). Lei Orgânica do Município. Ética e cidadania. Conhecimentos de Informática Básica.

CARGO: BIOMÉDICO

MICROBIOLOGIA E MICOLOGIA: Bacteriologia Clínica. Biossegurança em laboratório de microbiologia, Estocagem de microrganismos, Rotinas Básicas para identificação: (Gram positivo, Gram Negativo) Meios de cultura utilizados na rotina Bacteriológica. Bactérias anaeróbias: Identificação Microbiologia Oral. Urinocultura: Rotinas Básicas. Coprocultura: Rotinas Básicas Hemocultura: Rotinas Básicas. Cultura de Secreções e Espermocultura. Teste de Sensibilidade à Antibióticos. Diagnostico Laboratorial Tuberculose (Baciloscopia e métodos cultura). Métodos utilizados para identificação dos fungos de interesse médico. Metodologias Auxiliares de Diagnóstico de fungos Dermatofitoses, Criptococose, Blastomicose. BIOQUÍMICA CLÍNICA: Exames Relacionados a: Avaliação da Função Renal e Fígado. Eletrólitos e Balanço Ácido-Básico. Avaliação dos gases sanguíneos. Lipídios e Dislipoproteínemia. Proteínas Específicas, Enzimologia Clínica, Marcadores Bioquímicos no enfarto Cardíaco Avaliação da Função Endócrina, Monitorização de Droga terapêutica e Tóxica, Automação em Laboratório e Controle de Qualidade Bioquímica de Fluidos Biológicos. CITOLOGIA E HEMATOLOGIA CLÍNICA: Exame básico de sangue (Hb, Ht, Plaq. VHS, Específica e Diferencial, Hemograma Completo, Colheita Alterações e Interpretação Clínica). Anticoagulantes, corantes e métodos de coloração Eletroforese de Hemoglobinas ,(Alterações e Interpretação Clínica). Doença dos eritrócitos (Anemia e Policitemia), Doenças Leucocitárias (Doenças Neoplásicas e Não Neoplásicas), Coagulação sanguínea. Células L.E. Citologia urinária (Função e Doença dos Rins, Exame Físico/Químico e Microscópico, Alterações e Interpretação Clínica). Citologia de líquor (Colheita, Exame Físico/Químico e Microscópico, Alterações e Interpretação Clínica). Citologia Vaginal (Colheita, Alterações e Interpretação Clínica). Diagnóstico das Hemoglobinopatias (Estrutura e Função das hemoglobinas, Hemoglobinas anormais, Hemoglobinas S, Talassemias, Genéticas das hemoglobinas). Sistemas automatizados em hematologia. IMUNOLOGIA CLÍNICA: Conceitos gerais Mecanismo básico das Reações antígeno-anticorpo. (Sensibilidade, Especificidade, Afinidade, Avidez e interferentes). Células da Resposta Imune: linfócitos e Fagócitos Mononucleares, Imunogenicidade e Especificidade Antigênica. Função e Estrutura das Imunoglobulinas, Mecanismo da Inflamação, Conceito de Biossegurança. Imunohematologia (grupo sanguíneo, fator Rh, Coombs direto e indireto, Fator Du.). Imunodiagnosticos das Infecções por vírus: ( Hepatite A, B e C e HIV ). Imunodiagnosticos das Infecções parasitárias ( Toxoplasma e doença de Chagas). PARASITOLOGIA CLÍNICA. Diagnóstico parasitológico pelo exame de fezes (Métodos e Colorações). Diagnóstico parasitológico pelo exame de sangue - direto a fresco e após coloração e outros materiais biológicos. Protozoários Intestinais e Urogenitais, Controle Qualidade em Parasitologia. Noções básicas de biossegurança aplicadas ao laboratório clinico. Noções básicas de biologia molecular e Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA PSF

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. ProcedimentosClínico-Integrados. Princípios do SUS; Legislação do SUS.

CARGO: EDUCADOR FÍSICO

HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO FÍSICA: O que é Educação Física; Breve histórico da Educação Física; A Educação Física no Brasil. HIGIENE E SAÚDE: A importância da higiene na educação física; Conceito de Saúde; Tipos de higiene (física, social e mental); Primeiros socorros na educação física (hemorragia nasal, contusão, afogamentos, fraturas, convulsões); Anomalias da coluna (cifose, escoliose e lordose) causas e prevenção; Postura Adequada (sentar, andar e dormir). CORPO HUMANO: Partes do corpo; Sistema locomotor Humano (esqueleto, articulações e músculos); Localização e função dos músculos nos movimentos; O que são as articulações e sua função; Função do esqueleto. ESPORTES: O que é esporte; Modalidades esportivas (individuais, coletivas e duplas) e suas definições; Histórico, Fundamentos e regras básicas das modalidades esportivas abaixo: Futebol de campo; Futebol de Salão; Vôlei de Quadra; Vôlei de Areia; Basquetebol; Atletismo; Natação. DANÇAS: Origem e história da dança; Danças Folclóricas Paraenses (carimbo, lundu marajoara, marujada); Danças Folclóricas Brasileiras (Fandango; quadrilha; dança de fitas; frevo; samba de roda); Dança Clássica Balé; Danças Populares (Funk; reggae, axé). GINÁSTICA: Histórico e Origem da Ginástica; Ginástica Rítmica Desportiva (corda; arco; bola; maças; fita); Ginástica Olímpica (solo; salto sobre o cavalo; barra fixa; argolas; paralelas assimétricas e simétricas; cavalo com alça, posições obrigatórias); Ginástica de Academia (Alongamentos, flexibilidade, ginástica localizada, ginástica aeróbica); Qualidades físicas e motoras trabalhadas na ginástica; Diferença entre Alongamento e Flexibilidade.

CARGO: ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem: exame físico. Técnicas de enfermagem. Preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Conduta profissional: aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional Enfermagem médico-cirúrgica: prevenção e controle de infecção hospitalar. O enfermeiro e o cliente médico-cirúrgico; atuação em centro cirúrgico e em situações emergenciais. Assistência de enfermagem aos clientes no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes com problemas que afetam os diversos sistemas. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Princípios de administração: hospital e serviços de enfermagem. Enfermagem em saúde pública: assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, respiratórias, crônico-degenerativas e sexualmente transmissíveis. Calendário de Imunização. Atuação do enfermeiro na prática de saúde pública. Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e diabete. Indicadores de Saúde. Bases epidemiológicas da saúde pública. Educação e saúde. Enfermagem materno-infantil: assistência de enfermagem ao recém-nascido, pré-escolar e escolar na rede básica de saúde. Planejamento familiar. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e nutriz. Climatério. Reforma sanitária. Programa Nacional de Imunizações: vacinas e soros heterólogos. Saúde do Trabalhador: perfuro-cortantes, Conhecimentos de SUS - Sistema único de Saúde.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Legislação, segurança do trabalho e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR8 -Edificações. NR10 -Segurança em instalações e serviços em eletricidade. NR17-Ergonomia. NR18-Condições e meio-ambiente de trabalho na indústria da construção. Instalações de prevenção e combate a incêndio. EPIs e EPCs utilizados em obras e serviços. Legislação, normas e critérios básicos para a promoção de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 3.8. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia. Desenho técnico: Leitura e interpretação de desenhos. Computação gráfica -software AutoCAD, versão 2010 ou mais recente. Elaboração de Termos de Referência/Projeto Básico, relativos à contratação de obras e serviços de engenharia. Planejamento: Custo e planejamento de obras-orçamento, estimativa de custos, cotação de insumos e serviços, composição de custos diretos e indiretos, planilhas de custos e quantitativos, cronograma físico-financeiro, logística. Supervisão de obras: Inspeção de materiais-quantidade e qualidade. Medição e recebimento diário de obras. Edificações: Materiais de construção. Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de águas pluviais. Conhecimento Básico de instalações elétricas prediais. Conhecimento básico de instalações de ar condicionado. Projeto arquitetônico. Projeto estrutural. Projeto hidrossanitário. Instalações de prevenção e combate a incêndio. Legalização de projetos e obras -seleção de documentos, requerimento de aprovação de vistorias junto a órgãos competentes, conferência de projetos, controle de prazos, correção de não-conformidades. Estruturas: Resistência dos materiais. Fundações. Estruturas de concreto. Estruturas metálicas. Proteção antitérmica. Proteção acústica. Obras de contenção. Juntas de dilatação. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Forros. Pisos. Impermeabilização.

CARGO: FARMACÊUTICO

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Leis 8080/90 e 8142/90. Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011. Doenças de Notificação Compulsória. Indicadores do nível de saúde da população. Elaboração, desenvolvimento e implementação de atividades de promoção do uso racional de medicamentos; Fitoterápicos e homeopáticos; Política Nacional de Medicamentos; Organização do ciclo da Assistência Farmacêutica (Seleção Programação Aquisição Distribuição e Dispensação); Logística Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Farmacocinética; Controle de qualidade de medicamentos; Bioquímica geral; Microbiologia; Homeopatia; Fitoterapia; Legislação sanitária e farmacêutica; Administração e economia farmacêutica; Farmacovigilância; Boas práticas de fabricação e controle.

CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Sistema de abastecimento de água: captação, adução, tratamento e distribuição. Sistema de esgotos sanitários: coleta, transporte e tratamento. Poluição nos meios aquáticos, terrestres e atmosféricos: causas, efeitos e medidas de controle. Microbiologia aplicada à Engenharia Sanitária e Ambiental. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Conceituação; Legislação Ambiental; Atribuições; Legislação Ambiental e Compromisso Político; A Política Ambiental e o Município no Contexto Jurídico-Institucional; LEI DA NATUREZA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Disposições Gerais; Da Aplicação da Pena; Da Apreensão do Produto e Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime; Da Ação e do Processo Penal; Dos Crimes contra o Meio Ambiente: Dos Crimes contra a Fauna e dos Crimes contra a Flora; Da Poluição e outros Crimes Ambientais; Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural; Da Infração Administrativa; Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente; Disposições Gerais. DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE: Regras Gerais; Da Poluição Sonora; Da Poluição do Ar. DA PROPAGANDA E PUBLICIDADE: Da Poluição Visual. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Regras Gerais; Das Multas; Do Embargo; Da Interdição; Da Cassação da Licença; Da Apreensão e Perdas de Bens e Mercadorias. DA LEGISLAÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DO CEARÁ: Lei No. 12.488, de 13 de 22 setembro de 1995; Decreto No. 24.221, de 12 de setembro de 1996; Decreto No. 24.220, de 12 de setembro de 1996. Noções de informática: conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; conceitos básicos para utilização do pacote Office; conceitos de Internet: conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet; ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS

Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Fato Gerador; Isenção dos contribuintes;Responsabilidade tributária; Lei 14.133/2021; Contribuição de Melhoria, Hierarquia, Código de Postura Municipal; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Constituição Federal; Noções básicas de atendimento ao público; Legislação ambiental e urbanística. Gestão urbana e instrumentos de gestão (leis e códigos municipais relativos a posturas, obras e uso e ocupação do solo. Conceito de Desenvolvimento Sustentável. Planejamento urbano. Ocupação do uso do solo e zoneamento. Controle e verificação de obras,loteamentos, calçamentos e logradouros públicos quanto ao cumprimento das normas urbanísticas ou de proteção ao patrimônio público, aplicando as sanções fiscais previstas na legislação vigentes. Fiscalização de forma preventiva e corretiva verificando a regularidade quanto aos parâmetros urbanísticos e de licenciamento. Licenciamento de obras públicas e particulares. Levantamento e avaliação de impactos ambientais. Conceitos de georreferenciamento e registro imobiliário. Vistoria e elaboração de relatórios e pareceres. Ética profissional.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Código de Ética da Fisioterapia: Leis e atos normativos da Fisioterapia. Lei nº 8.080/1990 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Lei nº 8.142/1990 SUS e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 793/2012 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 4.279 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 2.436/2017 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Lei nº 8.080/1990 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Lei nº 8.142/1990 SUS e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 793/2012 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 4.279 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria nº 2.436/2017 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Política Nacional de Humanização. Normas Operacionais Básicas do SUS.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Morfofisiologia da audição. Audiologia clínica (avaliação e diagnóstico). Audiologia do trabalho: Ruído e meio ambiente. Audiologia Educacional. Processamento Auditivo Central (avaliação e conduta terapêutica). Neurofisiologia do sistema motor da fala. Linguagem (conceito/ aspectos de linguagem), desenvolvimento da comunicação / retardo de aquisição de linguagem (causas gerais). Relações entre o desenvolvimento da linguagem falada e o desenvolvimento da linguagem escrita. Avaliação da fala e da linguagem do pré-escolar. Avaliação e abordagem terapêutica no desvio fonológico. Avaliação e abordagem terapêutica nos distúrbios de leitura e escrita. Distúrbios de aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionais orais. Sucção, deglutição e mastigação: métodos e técnicas aplicadas à terapia. Distúrbios articulatórios: conceito, etiologia, avaliação e fonoterapia. Disfagias: definição, semiologia, métodos e técnicas aplicadas. Anatomofisiologia do sistema fonatório. Avaliação e fonoterapia dos distúrbios da voz. Disfonias e aspectos preventivos. Fonoaudiologia em saúde pública. Ética profissional. Legislação e Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia, Fisiologia e Patologia dos animais domésticos e não domésticos (pequenos, médios e grandes).Produção de alimentos de origem animal. Sanidade animal: enfermidades que acontecem nos animais;procedimentos de diagnósticos, prevenção e controle. Inspeção sanitária dos produtos de origem animal como fator de qualidade. Boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle. Higiene e tecnologia dos produtos de origem animal e seus requisitos regulamentares. Água de abastecimento e sua significação higiênica nos produtos de origem animal. Legislação Federal e procedimentos de inspeção e controle.Enfermidades do homem transmitidas através dos alimentos de origem animal. Padrão de identidade e Qualidade dos produtos de origem animal. Desenvolvimento de programas de saúde animal. Legislação de defesa sanitária animal. Conhecimentos básicos de epidemiologia. Análise de risco. Bioestatística. Principais programas de erradicação de doenças em execução no país. Doenças nas listas A e B do Escritório Internacional de Epizootias(OIE). Clínica médica. Enfermidades transmissíveis. Métodos de amostragem e análise de produtos de origem animal. Legislação Federal sobre reprodução animal. Controle de produtos veterinários. Conhecimentos sobre organismos e Fóruns Internacionais (OIE, OMC, FAO, ETC.). Noções básicas sobre normas e procedimentos operacionais em vigilância agropecuária nacional. Saúde Pública e principais zoonoses. Normas e procedimentos do responsável técnico.

CARGO: NUTRICIONISTA

Unidades de alimentação e nutrição estrutura física, aquisição, recebimento e armazenamento de alimentos. Distribuição de refeições e cozinha dietética. Limpeza e desinfecção. HACCP. Pessoal: higiene e segurança. Nutrição normal: definição, leis da alimentação. Requerimentos, recomendações de nutrientes e planejamento dietético para adulto, idoso. Diagnósticos antropométricos: indicadores e padrões de referência; vantagens, desvantagens e interpretação. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade; diabete mellitus; dislipidemias. Carências nutricionais: desnutrição energético-proteica e anemias nutricionais. Dietoterapia das doenças renais. Terapia nutricional enteral e parenteral. ANVISA: Portaria nº. 272 de 08/04/1998; Resolução RDC nº 63, de 06/07/2000; Portaria nº 131 de 08/03/2005; Portaria no 135 de 08/03/2005. 9. Interação entre medicamentos e nutrientes. Ética e legislação profissional. Conhecimentos de SUS-Sistema único de Saúde. Noções de informática: conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; conceitos básicos para utilização do pacote Office; conceitos de Internet: conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet; ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO

Desenvolvimento e aprendizagem da criança de 0 a 5 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico matemático. A avaliação na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. Avaliação, observação e registro. Reflexões sobre a prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo. Cuidar e educar. Alfabetização e letramento: pressupostos teórico se implicações pedagógicas no cotidiano escolar; o ensino da língua portuguesa na educação infantil: discussões atuais (linguagem, língua, interação e enunciação). O ensinar e o aprender da matemática na educação infantil.Orientações curriculares para a Educação Infantil SEDUC/2011. Noções de informática: conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; conceitos básicos para utilização do pacote Office; conceitos de Internet: conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet; ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE

Ética no trabalho docente. Função social da escola. Organização da Educação Básica (LDB9394/96).Princípios do Construtivismo: estudos de Piaget e Ferreiro. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Pensamento de Vygotsky. Alfabetização e Letramento. Acriança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. Educaçãoinclusiva. A BNCC no Ensino Fundamental Anos Iniciais. Diretrizes para o Ensino de Língua Portuguesa e Matemática segundo a BNCC. Planejamento da prática educativa. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental. Competências e Habilidades: Conceito e significado. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. O processo de construção da escrita e da leitura como prática social. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS

Origem da Vida (Abiogênese, Biogênese, Hipótese Autotrófica e Heterotrófica); Citologia(Química celular, Membranas celulares, Citoplasma - estrutura e funções das organelas; Núcleo- ácidos nucleicos, divisão celular); Embriologia (gametogênese, fecundação, desenvolvimento embrionário e anexo embrionário); Genética (Conceitos fundamentais, Noções de probabilidade, leis de Mendel,Herança dos grupos sanguíneos, Determinação genética do sexo e heranças relacionadas ao sexo na espécie humana); Evolução (Evidências da evolução, teorias evolutivas e Especiação); Ecologia(Conceitos fundamentais, Cadeias e teias alimentares, Relações entre os seres vivos, Poluição); Seres Vivos (Sistemas de classificação, Vírus, O estudo dos Reinos: Monera, Protista, Fungi, Plantae-Histologia, morfologia e fisiologia vegetal, Animália - Filos Animais, Histologia animal, Anatomia e fisiologia comparada dos vertebrados). Noções de Química: Importância da química em nossa vida;Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos: Nomenclatura dos elementos químicos principais; Substâncias puras simples e compostas.Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria-constituição dos átomos. Ligações químicas iônicas e covalentes. Reações químicas: equações químicas - balanceamento e classificação. Funções químicas: distinção entre ácidos, bases, óxidos e sais. Termo química: Calor e temperatura: conceito e diferenciação; Transmissão de calor: condução,convecção e radiação; Produção de energia pela queima de combustíveis fósseis e álcool. Impactos sobre o meio ambiente. Noções de Física: óptica: Propagação, refração e reflexão da luz; Cor de um objeto; Olho humano: alterações que levam à miopia e hipermetropia; Lentes: aplicação. Relação trabalho energia. Energia cinética e potencial. Eletricidade: A formação de raios e relâmpagos na atmosfera; Circuito elétrico simples. Corrente elétrica; Cuidados com a eletricidade; O movimento e suas causas: Influência do referencial na velocidade e trajetória; Movimentos sem aceleração e com aceleração constante: interpretação de gráficos. Relação entre força, massa e aceleração. Forças de ação e reação. Som: qualidades fisiológicas do som. Consequências da poluição sonora.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física; A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino da Educação Física no Ensino Fundamental. A Educação Física enquanto linguagem. Objetivos gerais e específicos da Educação Física para Educação Infantil.Tendências e abordagens pedagógicas críticas da Educação Física Escolar; Formação do Profissional da Educação Física: Compromisso, Habilidades e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); A aprendizagem motora. O movimento e o desenvolvimento infantil e do adolescente.Acultura corporal de movimento Fundamentos de Fisiologia do Exercício. O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo - Esporte - Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Educação Física na Escola: entraves e desentraves. Aspectos didáticos e metodológicos da Educação Física. A Educação Física para alunos com necessidades educacionais: inclusão e aspectos metodológicos. Avaliação em Educação Física.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA

Ensino de História: saber histórico escolar. História da América. Seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). A BNCC e o Componente Curricular de História. Trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil. História brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia;história e temporalidade. Passagens da Antiguidade para o Feudalismo. Mundo Medieval. ExpansãoEuropeia do século XV. Formação do Mundo Contemporâneo. Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS

Texts Comprehension; Personal Pronouns; Possessive Adjectives and Pronouns; TO BE (present tense/past tense);Articles; Plural of Nouns; Present Continuous Tense / Past Continuous Tense; Simple Past Tense; SimplePresentTense; Simple Future Tense; Prepositions; Reflexive Pronouns; Comparatives and Superlatives; GenitiveCase;Present Perfect Tense/Past Perfect Tense; Anomalous Verbs; Question Tags; Conditional Sentences; RelativePronouns; Reported Speech; Passive Voice; Indefinite Pronouns; Countable and Uncountable Nouns.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Modos de organização textual:descrição, narração e dissertação/argumentação; Coesão e coerência textual; Intertextualidade; Níveis e funções da linguagem; Emprego da língua culta; Uso e adequação da língua à situação de comunicação; Prosódia e semântica: denotação, conotação e ambiguidade; Polissemia; Homonímia;Sinonímia; Antonímia; Paronímia; Ortografia e pontuação; Formação de palavras: prefixos e sufixos; Flexões nominal e verbal; Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação; Termos da oração e suas funções morfossintáticas; Relações sintático-semânticas entre as orações; Sintaxe da oração e do período; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA

Cálculo de área e volume de objetos geométricos; Situações-problemas envolvendo relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Conjuntos numéricos: representações, relações,propriedades e operações; Sistemas de numeração: conversão e operações nos diversos sistemas;Relações e funções: definições, representações gráficas; funções do 1º e do 2º graus; Situações-problemas envolvendo equações e inequações do 1º e do 2º graus; Polinômios, operações algébricas, propriedades, raízes e fatoração; Sistemas lineares de equações: Métodos diretos de resolução e representação geométrica da solução; O uso de matemática comercial e financeira em problemas vivenciados no ensino fundamental: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÚSICA

Conhecimento em música e musicalização infantil, conhecimentos em projetos sociais de música; Teoria Musical, leitura musical, harmonia, analise musical, conhecimento percepção musical; Conhecimentos em instrumento musical, conhecimento em instrumento harmônico, tessitura dos instrumentos musicais da área; Conhecimentos em história da música; Conhecimentos de estilos musicais; Técnicas de ensino, técnicas de ensaio e aprendizagem musical; Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura. Exercícios de afinação e de memorização. Respiração e canto. Percepção dos fenômenos auditivos; Articulação do texto cantado; Elementos estruturais da linguagem musical; Tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical; Técnica vocal para crianças, conhecimentos específicos em educação e percepção musical, conhecimento em percussão corporal e percepção vocal; Noções básicas de direção e regência de grupos

CARGO: PROFESSOR PSICOPEDAGOGO

Teorias sobre desenvolvimento e o processo ensino aprendizagem: Os estágios de desenvolvimento cognitivo; Noções de objeto, espaço, causalidade e tempo - a construção do real; A construção do raciocínio matemático e do social na criança; Pensamento e linguagem - alfabetização - letramento; A visão construtivista do erro. O processo de socialização: abordagem psicossocial, teoria de Piaget, de Vygotsky; A importância do jogo e da brincadeira na infância. Educação escolar: desafios e compromissos: A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão - atuais tendências; Fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e da educação infantil; Currículo e cidadania - desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; Escola inclusiva: acolhimento, socialização, aprendizagem. Gestão escolar e qualidade de ensino: Construção coletiva da proposta pedagógica da escola; O trabalho coletivo - aperfeiçoamento da prática docente; O envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; Avaliação institucional e do desempenho escolar. Avaliação Educação Infantil; Cotidiano escolar - forma de aprender e socializar saberes, conviver, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões de indisciplina e violência. Aprender e ensinar, construir e interagir: Construção do conhecimento; O ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; Avaliação. Avaliação qualitativa e a importância da avaliação diagnóstica para o desenvolvimento do trabalho escolar; Conhecimentos prévios; Prática reflexiva na construção de competências para ensinar; Concepções de aprendizagem e teorias de ensino: a) Reforço - recuperação - atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos; b) Relação professor/aluno - construção de valores - atitudes cooperativas. Aprendizagem e ensino de Língua escrita e oral - leitura, produção de textos, ortografia; a fala que cabe à escola ensinar. Aprendizagem e ensino da Matemática. Aprendizagem e ensino de História e Geografia. Aprendizagem e ensino das Ciências Naturais. Temas transversais. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: PSICÓLOGO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; Características dos estágios do desenvolvimento infantil; Resoluções CFP nº 001/99, 018/02, 007/03, 010/05 e 001/99. Lei federal 10.216/2001. Lei Estadual 3.177/2007, Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) princípios, diretrizes e arcabouço legal. Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Ações psicoterápicas de grupo; Grupos operacionais. Níveis de assistência e sua integração. Terapia Familiar e Sistêmica. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde Lei no 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. Código de Ética.

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

A escrituração escolar: conceito, objetivos, requisitos indispensáveis, tipos de livros de escrituração. Arquivo da escola: importância, objetivos, características; tipos de arquivos e sua utilidade; organização e duração dos arquivos. Atendimento aos sujeitos da escola e ao público em geral; técnicas de atendimento. Redação oficial. Registro, acompanhamento e avaliação dos resultados do sistema de ensino. Noções básicas de Informática. Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Diretrizes Curriculares Nacionais: Parecer 04 CNE/SEB/98 e Resoluções 02 CNE/SEB/98 e 01 CNE/SEB/06. Lei Federal nº 10.793, de 01/12/2003 Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 10.639/03 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira, e dá outras providências. Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade. 6. Lei Federal 11.274, de 06/05/06 Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Lei Federal nº 12.976, de 04/04/2013 Altera a Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dá outras providências. Resolução nº 4/10 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Resolução nº 7/10 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Parecer nº 11/2010 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90. Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 13.146/15. Plano Nacional de Educação Lei 13.005/14. 14. Base Nacional Comum Curricular/2018.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Atribuições na saúde pública; Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF-Estratégia Saúde da Família. Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. Compreensão crítica da história da Terapia Ocupacional no Brasil. Modelos teóricos e de intervenção da prática em Terapia Ocupacional: Terapia Ocupacional Dinâmica, modelo da ocupação humana, modelo da adaptação ocupacional, modelo ecológico da ocupação humana e modelo canadense do desempenho ocupacional. Processo terapêutico ocupacional com pessoas em situação de HIV/AIDS e doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas; com pessoas com desordens traumato-ortopédicas; com pessoas com transtornos mentais agudos e crônicos e pessoas com problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas; com pessoas com desordens neurológicas e doenças congênitas; com pessoas vítimas de queimaduras; com pessoas com desordens geriátricas; no desenvolvimento infantil; pessoas com hanseníase e desordens dermatológicas; pessoas com desordens sexuais e nas atividades sexuais. Raciocínio da estrutura e prática em Terapia Ocupacional AOTA 2008. Raciocínio de análise e intervenção nas atividades básicas de vida diária, atividades instrumentais de vida diária, atividades e atitudes de lazer e tempo livre; atividades do brincar, atividades de educação e aprendizagem, atividades de produtividade e trabalho/emprego, atividades de sexo e sexualidade, atividades de dormir e descansar e atividades de convivência e participação social. Processos e modelos grupais: grupos operativos, papéis grupais, grupos de atividades, atividades grupais, grupos psicodinâmicos, grupos sócio dinâmicos e grupos educativos. Reabilitação baseada na comunidade RBC. Áreas do domínio em Terapia Ocupacional ocupação: áreas ocupacionais, habilidades de desempenho, demandas da atividade, fatores do sujeito, padrões de desempenho e contexto e ambiente. A problemática da efetivação da cidadania, inserção e inclusão da população atendida em terapia ocupacional: pessoas com deficiências, transtornos mentais e uso problemático de substâncias psicoativas: legislações vigentes. Análise das relações entre saúde e trabalho nos procedimentos em terapia ocupacional. Ergonomia e Terapia Ocupacional. Avaliação, prescrição e confecção de órteses, treino do uso de próteses, adaptações e tecnologia assistiva. Reabilitação cognitiva e reabilitação neuropsicológica em Terapia Ocupacional. Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em Saúde CIF.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

Eu______________________________________________, inscrito no CPF sob nº _______________________ , RG nº ________________, inscrito no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Uruoca - CE para o cargo de ____________________, nº de inscrição ________________, endereço eletrônico (e-mail) _____________________________________, declaro, sob as penalidades da lei, para fins de aplicação da isenção prevista nos arts. 4º, inciso XII, 110, parágrafo único, e 113, § 3º, da Lei nº 13.445, de 2017, e 312 do Decreto nº 9.199, de 2017, que minha condição econômica se revela hipossuficiente para arcar com o pagamento do valor da taxa cobrada para inscrição na seleção supracitada.

A referida condição de hipossuficiência econômica justificasse em razão de:

( ) não possuir trabalho remunerado;

( ) não possuir renda;

( ) possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos;

( ) Outros (descrever) ________________________________

Por ser expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para os devidos fins de direito.

Local, ______/ _______ / _________.

_________________________________________

Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO(S) OU EMPREGO(S) PÚBLICO

..........(nome do(a) servidor(a))..........., portador(a) do RG: ................................................

DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que:

( ) não exerço ( ) exerço

( ) outro cargo ( ) emprego ( ) função pública.

Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso do declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública.

1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO

Unidade: ...................................................... Fone: ...................................................

Endereço: .................................................................................................................

Bairro: ........................................ Cidade: .................................................................

Cargo/emprego/função: .................................Regime Jurídico: ....................................

2 - HORÁRIO DE TRABALHO:

Dia da semana Horário

2ª feira das __ às __ horas

3ª feira das __ às __horas

4ª feira das __ às __horas

5ª feira das __ às __horas

6ª feira das __ às __horas

Sábado das __ às __horas

Domingo das __ às __horas

Total da carga horária semanal: ______

Esclareço que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente ____ km e que utilizarei ________________ como meio de transporte, gastando no percurso ____ horas e ____ minutos.

................................., ....... de ............................... de .......

..................................................................

assinatura do servidor (a)

Obs.: São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na

Administração Direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou

Fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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