Diário oficial

NÚMERO: 026/2023

06/02/2023 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 383/2023
Majora o valor do Piso dos Profissionais do Magistério.
LEI Nº 383/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Majora o valor do Piso dos Profissionais do Magistério de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1º, da Lei Municipal nº. 346/2022, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Uruoca no valor de R$ 4.422,90 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos) mensais, para uma jornada semanal de 40 (quarenta horas) semanais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista no art. 62, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.§ 1º .....§ 2º .....§ 3º .....§ 4º Excepcionalmente, nos salários iniciais dos Profissionais do Magistério, somente com formação em nível médio, equipara-se ao Piso dos Profissionais do Magistério, classe A, referencia 1.

Art. 2o O art. 41, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 41. É fixado em R$ 2.211,45 (dois mil duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos) o valor do vencimento básico do início da Carreira do Magistério, Professor A, Nível 01, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais.

Art. 3o O Anexo VI, do qual se refere o art. 3º, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações de valores:ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOTABELA DE VENCIMENTOSCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTO 20hVENCIMENTO 40hA1,2,3,4R$ 2.211,45R$ 4.422,90B5,6,7,8R$ 2.300,00R$ 4.600,00C9,10,11,12R$ 2.415,00R$ 4.830,00D13,14,15,16R$ 2.530,00R$ 5.060,00ÚNICA9,10,11,12R$ 2.415,00R$ 4.830,00Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2023, com pagamento da diferença em duas parcelas a serem pagas nas folhas de pagamentos referente ao mês de fevereiro e março de 2023.

Art. 5º Fica alterado o art. 39, da Lei Municipal nº. 272, de 29 de abril de 2002 e suas alterações.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 346/2022, de 21 de fevereiro de 2022.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 384/2023
Abertura de crédito adicional.
LEI Nº 384/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Uruoca,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0601 Secretaria Municipal da Gestão PúblicaFUNÇÃO: 04 AdministraçãoSUBFUNÇÃO: 121 Planejamento e OrçamentoPROGRAMA: 0110 Atividades Operacionais da SecretariaPROJ./ATIVIDADE: 2.006 Manut. Secret. Municipal Gestão PúblicaELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.31.00Premiações cult. art. cient. desp. e outras1500000000 Recursos não vinculados de Imposto17.500,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:17.500,00Art. 2º. São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0601 Secretaria Municipal da Gestão PúblicaFUNÇÃO: 04 AdministraçãoSUBFUNÇÃO: 121 Planejamento e OrçamentoPROGRAMA: 0110 Atividades Operacionais da SecretariaPROJ./ATIVIDADE: 2.006 Manut. Secret. Municipal Gestão Pública

ELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTE VALOR ORÇADO3.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1500000000 Recursos não vinculados de Imposto17.500,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 17.500,00

Art. 3º- Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2022-2025, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 003/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 003 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral - CE, objetivando participar do Encontro de Planejamento Anual dos Agentes de Desenvolvimento da Região Norte que ocorrerá no dia 09 de fevereiro de 2023, de 08:00 as 13:00hs, no Buffet Domus ,Varzea Grande, Sobral - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NATHALIA PEREIRA MONTE, residente na Rua Feitor Manoel Pereira, 86, 26 de Março, Uruoca-CE, do Cargo de Chefe de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 totalizando R$ 100,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 004/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Encontro de Planejamento Anual dos Agentes de Desenvolvimento da Região Norte que ocorrerá no dia 09 de fevereiro de 2023, de 08:00 as 13:00hs, no Buffet Domus ,Varzea Grande, Sobral - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ERICO FONSECA DA SILVA, residente na na Rua Francisco Queiroz de Almeida, 454, bairro Brasília, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 039/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 039, DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes Paulo Ricardo Souza da Silva e a Francisca Crelania Alves de Lima, ambos para consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. A paciente Francisca Aldeniza André da Silva com acompanhante, para consulta na Policlínica Dr. João Pompeu e os pacientes Ismênio Andrade da Silva Filho e Ivis Maria Vieira Andrade Silveira, ambos com acompanhantes e para consulta no Hospital SOPAI. No dia 06 DE FEVEREIRO DE 2023 e retornando no dia 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Secretária Adjunta Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR, residente na Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 06 de Fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 040/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 040, DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues com acompanhante, para consulta no NUTEP Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce. No dia 06 DE FEVEREIRO DE 2023 e retornando no dia 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Secretária Adjunta Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 06 de Fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 054/2023
Dispõe sobre pedido de licença.
PORTARIA ASSESP N° 054/2023, URUOCA/CE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre pedido de licença da servidora Gracy Kelly Silva Camilo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença sem remuneração por um período de 02 (dois) anos, à servidora GRACY KELLY SILVA CAMILO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, vinculada à Secretaria Municipal da Educação, portadora da matrícula Nº 1309099.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes, 65 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 055/2023
Dispõe sobre pedido de licença.
PORTARIA ASSESP N° 055/2023, URUOCA/CE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre pedido de licença da servidora Ana Célia de Souza Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença sem remuneração por um período de 01 (um) ano, à servidora ANA CELIA DE SOUZA FERNANDES, ocupante do cargo de Professora Fundamental, vinculada à Secretaria Municipal da Educação, portadora da matrícula Nº 132435-9, nomeada pela portaria nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes, 65 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 056/2023
Dispõe sobre a destituição da função.
PORTARIA ASSESP Nº 056/2023, URUOCA/CE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a destituição da função de Professor-Coordenador, nos termos da Lei nº. 374, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto na Lei nº. 374, de 31 de outubro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1o Destituir a senhora FRANCISCA CRELANIA ALVES LIMA da função de GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR, com simbologia FAG-3, vinculada diretamente a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes, 65 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0030111.2019-01/2023
Extrato do setimo aditamento.
EXTRATO DO SETIMO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0030111.2019-01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS E AMPLIAÇÕES DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO NAS COMUNIDADES DE BARREIROS, BATATÃO, BRACOATIARA, CANTA GALO, LARGINHAS, NAS ZONAS RURAIS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE DE ACORDO COM O CONVENIO Nº. 1103/17- FUNASA.

VIGENCIA DO ADITIVO: 06 DE FEVEREIRO DE 2023 A 05 DE AGOSTO DE 2023.

CONTRATADA: CNT- CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI - 12.314.392/0001-42.

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO FAUSTO DOS SANTOS.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA.

URUOCA-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

CPF: 546.121.793-15

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: 0051512.2022/2023
Convocação para abertura de envelopes de proposta de preços.
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS

O Município de Uruoca-CE, torna público para ciência dos interessados, que tendo em vista o término do prazo de interposição de recursos quanto aos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS N° 0051512.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DOS PROGRAMAS PUBLICOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, EM CONFIGURAÇÃO COM AS SISTEMATICAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE AMBOS OS GOVERNOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVENIOS JUNTO AO GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA-CE. Dará prosseguimento ao Processo, realizando sessão pública de abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas no referido Processo, no dia 16/02/2023 às 08:00hs, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruoca, situada no edifício José Alexandro Silva dos Santos, Anexo I, localizada na Rua Pessoa Anta, 410, Centro, Uruoca-CE.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA: 0080901.2023/2023
Processo de dispensa de licitação.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0080901.2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pela Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0080901.2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS DE JARDINAGEM NAS ÁREAS EXTERNAS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, EDIFÍCIO RANDEGLACIO GOMES CARNEIRO, NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA, COM CARGA HORÁRIO DE 40H SEMANAIS.

EM FAVOR: JOSE RIBAMAR DA SILVA, INSCRITO NO CPF SOB Nº 284.436.698-88.

VALOR GLOBAL: R$ 15.800,00(QUINZE MIL E OITOCENTOS).

VALOR MENSAL: R$ 1.580,00 (MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Saúde de Uruoca, a Sra. MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA.

Uruoca-CE, 06 de fevereiro de 2023.

SÔNIA RÉGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 012/2022/2023
Resultado preliminar da avaliação analítico - discursiva.
EDITAL Nº. 012/2022 ASSESP SELEÇÃO PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO JUNTO ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE URUOCA

RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO ANALÍTICO - DISCURSIVA / TERCEIRA FASE - PADRÃODERESPOSTA

1. A educação é um direito social de todos, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além da Constituição, o ensino no Brasil também é regulamentado por outras leis, que vão abordar questões mais específicas e com maior profundidade do que a Carta Magna. Entre as mais fundamentais, estão a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Comente a finalidade e a importância de cada um.

RP: A Constituição de 88 garante que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (§ 1°, inciso VII, art. 208 da CF), ou seja, é um direito intrínseco ao sujeito. A LDB é a lei que estabelece as diretrizes e base para o sistema de educação nacional. Organiza e regulamenta a estrutura e o funcionamento do sistema educacional público e privado e de seus profissionais em todo o país e tornou a educação básica obrigatória, determinou a implementação de uma base nacional comum para o currículo escolar respeitando as diferenças regionais, dividiu melhor as competências entre as esferas governamentais e estimulou novas modalidades de educação. Enquanto o Plano Nacional da Educação - PNE é o plano que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação à nível nacional por dez anos determinando princípios, diretrizes, estratégias de ação e metas a fim de guiar políticas públicas educacionais. Traça caminho para combater os problemas do sistema de educação brasileiro em todas as esferas do governo, articulando as ações em função de objetivos em comum a fim de garantir continuidade nas políticas públicas educacionais.

2. O gestor público deve estar atento a alguns fundamentos que norteiam o bom desempenho de sua atividade no setor público. Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. Cite quais são e relacione-os com o seu fazer na gestão escolar.

RP: No desempenho da função pública, precisamos nos orientar pelos cinco princípios da administração pública, assim, o gestor escolar precisa vivenciar no seu cotidiano, nas relações exercidas no chão da escola: 1 A Legalidade que está relacionada à atenção e submissão das leis, respeitando os interesses coletivos acima os interesses privados. 2 a Impessoalidade que está relacionada ao tratamento igual a todos os cidadãos, atuação sem favoritismo e sem autopropaganda. 3 a Moralidade que trata da preservação da ética e moral nos termos da lei em todas as ações. 4 a Publicidade que é Priorização da transparência e da prestação de contas em todas as ações que envolvem os recursos públicos e 5 a Eficiência que é a Execução dos Recursos Públicos com qualidade respeitando o bom uso do orçamento público.

3. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de ordem normativa que delimita como a Educação Básica nacional deverá ser feita. Ela tem a finalidade de instituir um currículo universal e fazer com que todos os estudantes, sejam eles de escolas públicas ou particulares, tenham o mesmo nível de conhecimento. Assim, cite seus fundamentos pedagógicos e como os mesmos servirão para a organização do trabalho da gestão escolar.

RP: Os 2 fundamentos pedagógicos da BNCC são: Educação Integral e Desenvolvimento de Competências. A base é a referência nacional para a formulação dos currículos das redes e sistemas escolares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas propostas pedagógicas. Aos Estados coube a responsabilidade de desenvolver um referencial curricular para orientar as escolas no desenvolvimento de seus currículos de modo que atenda as peculiaridades de seus contextos e realidade. A BNCC pretende ainda a superação da fragmentação das políticas educacionais com o fortalecimento do regime de colaboração entre as esferas do governo e contribui em todo território nacional (em âmbito federal, estadual e municipal) para a: Formação de professores; Avaliação; Elaboração de conteúdos educacionais e Oferta de infraestrutura adequada.

4. O Ensino Fundamental, de acordo com a BNCC, está organizado em cinco áreas do conhecimento. Essas áreas favorecem a comunicação e englobam os componentes curriculares. Portanto, para que a BNCC funcione na prática, como fazer a Base chegar na sala de aula? Cite as áreas e pense na relação direta entre a BNCC e DCRC.

RP: As cinco áreas referentes ao Ensino Fundamental são: 1) Linguagens Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa; 2) Matemática; 3) Ciências da Natureza; 4) Ciências Humanas Geografia, História e 5) Ensino Religioso. Cada uma dessas áreas definem as habilidades e aprendizagens que devem estar contidas nos currículos escolares. Esses documentos oferecem orientações que norteiam a elaboração dos currículos de referência na escola, que deve conter os conhecimentos essenciais, as competências e habilidades a serem trabalhadas e aprimoradas e as aprendizagens pretendidas. Dessa forma, propõe-se um currículo interdisciplinar, que valorize a unidade e a diversidade, pensando em uma formação integral do indivíduo. Cada escola, de acordo com sua proposta pedagógica, desenvolverá sua proposta curricular relacionando a perspectiva de organização com a intencionalidade educativa. A BNCC é referência nacional para a formulação dos currículos das redes e sistemas escolares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas propostas pedagógicas enquanto a DCRC constitui, a consolidação de uma ação articulada e integrada para fortalecer o protagonismo dos (as) docentes, de seus alunos (as) em cada sala de aula do nosso Estado. É o modelo de currículo a nível estadual à luz da BNCC com os objetos do conhecimento em conformidade às unidades temáticas para cada componente curricular objetivando desenvolver as competências necessárias nos educandos em cada etapa da educação básica. Garantir condições para a formação continuada, apoiar escolas na revisão de seus projetos pedagógicos, alinhar matrizes de avaliações formativas e estruturar acompanhamento da aprendizagem dos alunos a partir do DCRC/BNCC.

5. No Brasil, a gestão democrática escolar encontra amparo em vários documentos oficiais, a começar pela CF 1988, que em seu Art. 206, no inciso VI, registra a expressão gestão democrática na forma de lei. Na LDB (lei nº 9.394/96), em seu Art. 14, trata da gestão democrática nas instituições públicas de ensino. Esse amparo legal que a gestão democrática está associada a uma espera de melhoria da qualidade da educação brasileira. Nessa perspectiva, como a gestão escolar pode desenvolver a gestão democrática na escola?

RP: A Gestão Democrática está baseada na coordenação de atitudes e ações que propõem a participação social, ou seja, a participação de toda a comunidade escolar (professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários), cada membro é sujeito ativo em todo o processo da gestão, participando de todas as decisões da escola. Uma das formas de desenvolvê-las é através da participação coletiva nas tomadas de decisões e na construção coletiva dos instrumentos de gestão PPP, e Regimento escolar. Outra possibilidade é através do conselho escolar, em que a decisão deixa de ser de uma pessoa, o diretor da escola, para ser de um grupo (educadores, alunos, funcionários e professores). Assim, a escola dota-se de mais poder e autonomia para essa ação prática, na escola.

6. O desenvolvimento de competências está vinculado diretamente aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento que as redes de ensino, escolas e professores devem garantir a todos os alunos. Como a gestão pode orientar a desenvolvê-las na escola?

RP: Para que ocorra o desenvolvimento de competência dos alunos, é preciso Adquirir conhecimentos; Adquirir habilidades (para aplicar os conhecimentos na prática); Atitudes e intenção; e Valores (que sejam utilizados de forma ética e coerente com as habilidades). Além disso, cabe elencar possibilidades: a mobilização para a construção do PPP (considerando desde o diagnóstico realidade da escola - ao Plano de ações aonde eu quero chegar), a organização do planejamento coletivo, formação continuada (docente), orientações para Plano de Aula a partir do Referencial Curricular (DCRC) considerando componentes, unidades temáticas e objetos do conhecimento, as metodologias abordadas, a observação das aulas, os processos de avaliação... Isso tudo é insumo para que o professor aprofunde seu olhar sobre cada um de seus alunos para ajudá-los a identificar suas potências e desafios no âmbito: Intelectual, físico, social, emocional e cultural. Este olhar deve ser atento e cuidadoso para aproveitar as questões que surgem na própria sala de aula: dificuldades pessoais, dificuldades de relacionamento, dificuldades de sua prática pedagógica, por exemplo, são oportunidades para trabalhar as competências gerais.

7. A partir da Constituição Federal (CF) de 1988 no seu no artigo 211, parágrafo primeiro que trata do financiamento da educação brasileira, está dito que

A União organizará o sistema federal de ensino e financiará as instituições de ensino públicas, federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidadeseducacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistênciatécnicaefinanceiraaos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.Assim, como acontece essa divisão de responsabilidades pela educação entre os entes federativos no Brasil e seus respectivos repasses (%)?

RP: Cada ente federativo é responsável pelo financiamento da educação básica: o município é responsável pelos primeiros 14 anos da educação básica: prioritariamente a educação infantil e ensino fundamental. O estado é responsável pelos 3 últimos anos da educação básica com o ensino médio e a União é responsável pela universidade e 12% do ensino médio técnico. No parágrafo 212 da CF (para custear a educação) diz que a União aplicará nunca menos de 18% e os Estados e Distrito Federal e os Municípios, nunca menos que 25% da receita resultante dos impostos e transferências constitucionais.

8. Observe a imagem abaixo e reflita acerca do processo de avaliação da aprendizagem.

Nessa perspectiva, como relacionar os principais tipos de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa e como as mesmas podem ser utilizadas no contexto escolar

RP: A imagem nos leva a reflexão acerca do processo de ensino e aprendizagem, como ele acontece de fato na sala de aula e de forma mais específica, o que cada aluno consegue aprender ou desenvolver a partir do que o professor ensina. Nessa perspectiva é preciso considerar os fundamentos pedagógicos da BNCC: o foco no desenvolvimento de competências e o compromisso com a educação integral e como eles se relacionam com o currículo, a metodologia e os tipos de avaliações que são utilizados. Assim para equidade, é preciso considerar toda a evolução do aluno acerca da sua aprendizagem para que ele se sinta capaz de alcançar os objetivos propostos, assim, os recursos metodológicos precisam e o tipo de avaliação precisa ser mais amplo. Esses 3 tipos de avaliações diferem entre si principalmente pela finalidade com que os resultados são utilizados. A avaliação diagnóstica normalmente acontece no início de uma nova fase da educação e é utilizada para diagnosticar o que um aluno sabe e o que não sabe. Já a avaliação formativa é usada para medir a aprendizagem do aluno durante a aula objetivando auxiliar o professor a monitorar o progresso de um aluno diariamente (sua evolução durante o processo de ensino) e a avaliação somativa é utilizada como uma forma de controle para avaliar o quanto os alunos aprenderam ao final do ciclo ou etapa.

9. Na distribuição dos recursos de financiamento da educação básica transferidos são destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o Fundeb Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um conjunto de 27 fundos contábeis independentes dedicados ao financiamento da Educação Básica que entrou em vigor em 2007 através da Lei 11.494/07 e sua vigência finalizava em 2020. Nesse mesmo ano, foi alterado pela Emenda Constitucional 108, que passou a vigorar em 2021. Cite as principais mudanças ocorridas.

RP: Emenda Constitucional 108 tornou-o um mecanismo permanente de financiamento, com a ampliação da participação da União no custeio das matrículas públicas e um novo modelo de redistribuição dos recursos de 10% para 23% de forma gradativa até 2026. O Novo Fundeb é um marco para a educação, porque, além de permanente, passa a ser constitucional e com critérios mais equitativos. Vale destacar ainda que 2,5% do aumento progressivo está vinculado ao desempenho dos alunos e de redução das desigualdades educacionais.

10. Como fundamento pedagógico da BNCC, o compromisso com a educação integral traz o mesmo ponto de vista do artigo 29 da LDB 9394/96, mas visto de maneira mais ampla, não somente sob o olhar da educação infantil, mas em todas as etapas da educação básica. Assim, um currículo construído nessa perspectiva (da Educação Integral) precisa dar respostas teóricas e práticas para o por que, o que, onde, quando e como ensinar e avaliar aprendizagens. Mas não só: estas precisam estar contextualizadas a um território, oferecendo oportunidades para que os alunos se desenvolvam integralmente. Nessa perspectiva, como você, gestor escolar mobiliza sua equipe para a construção do currículo escolar?

RP: A princípio, a educação integral não tem ligação com o tempo de permanência do aluno na instituição escolar, mas é aquela que considera o educando como um todo: em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais, culturais e sociais, complementando a ação da família, da escola e de comunidade. Em outras palavras, também abrange o clima escolar, e a maneira em que todas as pessoas se relacionam dentro da escola, da portaria até a direção escolar, da comunicação do professor com a família do aluno, visto que é exemplo para toda a comunidade presente. Dessa forma, a educação integral reflete diretamente no desenvolvimento de competências. O currículo define o percurso para alcançar os objetivos propostos na BNCC, de acordo com a autonomia das redes de ensino, no Ceará, o documento referencial para o desenvolvimento do currículo escolar é a DCRC que defende essa educação como qualidade social não pode ser privilégio de alguns; mas um direito a ser assegurado por todos. Partindo do princípio da gestão democrática, a mobilização da comunidade escolar para a construção coletiva do PPP é o caminho para a garantia da organização do trabalho pedagógico e as definições de qualidade da aprendizagem a partir das necessidades da própria escola levando em consideração seu público atendido e o contexto escolar. A partir dessa realidade podemos relacionar os objetos do conhecimento, unidades temáticas e componentes curriculares para a construção do Plano de aula articulando com metodologia e avaliação. A formação continuada é uma ação estratégica para a garantia de aplicação dessa nova proposta de forma mais assertiva no desenvolvimento de competências e aprendizagem.

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 015/2022/2023
Gabarito preliminar.
GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 015/2022 ASSESP, que dispõe sobre a SELEÇÃO PÚBLICA para composição de cadastro de reserva do Setor de Chefia de Recursos Humanos de servidores para atender às necessidades temporárias e carencias complementares na prestação de serviços publicos, publica o gabarito preliminar das provas objetivas abaixo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

0102030405060708091011121314151617181920BCADDADDBBDBADDBCAABMOTORISTA B

01020304050607080910111213141516171819 20BCADDADDBBDBADDBCAABMOTORISTA D

0102030405060708091011121314151617181920BCADDADDBBDBADDBCAABVIGILANTE

0102030405060708091011121314151617181920BCADDADDBBDBADDBCAABAGENTE ADMINISTRATIVO

0102030405060708091011121314151617181920DCNULAACABACDDCBACACDBNULAOFFICE BOY

0102030405060708091011121314151617181920DCNULAACABACDDCBACACDBNULADIGITADOR

0102030405060708091011121314151617181920DDDCAACBDDDCBACACDBNULAENTREVISTADOR

0102030405060708091011121314151617181920DDBCAACDDDDCBACACDBNULAORIENTADOR SOCIAL

0102030405060708091011121314151617181920BBAABAAADADCBACACDBNULAVISITADOR

0102030405060708091011121314151617181920CDABBADAADDCBACACDBNULATECNICO EM ENFERMAGEM

0102030405060708091011121314151617181920DDBABCCBCBDCBACACDBNULAASSISTENTE SOCIAL

0102030405060708091011121314151617181920CDDCADBBCBDCBACACDBNULAASSISTENTE SOCIAL AB

0102030405060708091011121314151617181920DCABCDDDADDCBACACDBNULABIOMEDICO

0102030405060708091011121314151617181920DCABADACDBDCBACACDBNULACIRURGIÃO DENTISTA

0102030405060708091011121314151617181920DCABBBDADBDCBACACDBNULAEDUCADOR FISICO

0102030405060708091011121314151617181920DCABDDACBDDCBACACDBNULAENFERMEIRO

0102030405060708091011121314151617181920BBABBCBCDDDCBACACDBNULAFARMACEUTICO

0102030405060708091011121314151617181920DCABDACCAADCBACACDBNULAFISIOTERAPEUTA

0102030405060708091011121314151617181920DCABBACDBDDCBACACDBNULAFONOAUDIOLOGO

0102030405060708091011121314151617181920DBBCCDDABADCBACACDBNULAMEDICO VETERINARIO

0102030405060708091011121314151617181920DBDABCBCCDDCBACACDBNULANUTRICIONISTA AB

0102030405060708091011121314151617181920DCABDDABCBDCBACACDBNULAPEDAGOGO

0102030405060708091011121314151617181920AAABDDCCBADCBACACDBNULAPSICOLOGO

0102030405060708091011121314151617181920AACBCCDBBADCBACACDBNULA

PSICOLOGO AB

0102030405060708091011121314151617181920DCABDDBADDDCBACACDBNULASUPERVISOR

0102030405060708091011121314151617181920DDDDADBDACDCBACACDBNULATERAPEUTA OCUPACIONAL

0102030405060708091011121314151617181920ABDDADDCDDDCBACACDBNULAMARIA TAMIRES VASCONCELOS MOREIRA

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL

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