Majora o valor do Piso dos Profissionais do Magistério de Uruoca e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1º, da Lei Municipal nº. 346/2022, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Uruoca no valor de R$ 4.422,90 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos) mensais, para uma jornada semanal de 40 (quarenta horas) semanais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista no art. 62, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.§ 1º .....§ 2º .....§ 3º .....§ 4º Excepcionalmente, nos salários iniciais dos Profissionais do Magistério, somente com formação em nível médio, equipara-se ao Piso dos Profissionais do Magistério, classe A, referencia 1.
Art. 2o O art. 41, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 41. É fixado em R$ 2.211,45 (dois mil duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos) o valor do vencimento básico do início da Carreira do Magistério, Professor A, Nível 01, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Art. 3o O Anexo VI, do qual se refere o art. 3º, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações de valores:“ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOTABELA DE VENCIMENTOSCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTO 20hVENCIMENTO 40hA1,2,3,4R$ 2.211,45R$ 4.422,90B5,6,7,8R$ 2.300,00R$ 4.600,00C9,10,11,12R$ 2.415,00R$ 4.830,00D13,14,15,16R$ 2.530,00R$ 5.060,00ÚNICA9,10,11,12R$ 2.415,00R$ 4.830,00Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2023, com pagamento da diferença em duas parcelas a serem pagas nas folhas de pagamentos referente ao mês de fevereiro e março de 2023.
Art. 5º Fica alterado o art. 39, da Lei Municipal nº. 272, de 29 de abril de 2002 e suas alterações.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 346/2022, de 21 de fevereiro de 2022.
Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA