CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar de Capacitação: Programas de Transferência de Renda, Condicionalidades, Atendimento/Acompanhamento Familiar e Ferramentas de Gestão. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de Abril de 2024, de 08:00 as 17:00hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa, 740, Praia de Iracema, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar de Capacitação: Programas de Transferência de Renda, Condicionalidades, Atendimento/Acompanhamento Familiar e Ferramentas de Gestão. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de Abril de 2024, de 08:00 as 17:00hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa, 740, Praia de Iracema, Fortaleza CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar de Capacitação: Programas de Transferência de Renda, Condicionalidades, Atendimento/Acompanhamento Familiar e Ferramentas de Gestão. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de Abril de 2024, de 08:00 as 17:00hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa, 740, Praia de Iracema, Fortaleza - CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar de Capacitação: Programas de Transferência de Renda, Condicionalidades, Atendimento/Acompanhamento Familiar e Ferramentas de Gestão. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de Abril de 2024, de 08:00 as 17:00hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa, 740, Praia de Iracema, Fortaleza - CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar de Capacitação: Programas de Transferência de Renda, Condicionalidades, Atendimento/Acompanhamento Familiar e Ferramentas de Gestão. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de Abril de 2024, de 08:00 as 17:00hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa, 740, Praia de Iracema, Fortaleza - CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para Capacitação: Programas de Transferência de Renda, Condicionalidades, Atendimento/Acompanhamento Familiar e Ferramentas de Gestão. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de Abril de 2024, de 08:00 as 17:00hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa, 740, Praia de Iracema, Fortaleza - CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para Capacitação: Programas de Transferência de Renda, Condicionalidades, Atendimento/Acompanhamento Familiar e Ferramentas de Gestão. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de Abril de 2024, de 08:00 as 17:00hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa, 740, Praia de Iracema, Fortaleza - CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para tratar de assuntos relacionados à execução do Projeto de Concessão de Vale Gás às famílias cearenses em vulnerabilidade social Lote 2024.1, que ocorrerá dia 11 de abril de 2024, às 8:00hs na Secretaria de Proteção Social SPS do Governo do Estado do Ceará, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza - CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar de Oficina sobre a Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social Projeto FNAS pelo Brasil que ocorrerá no dia 19 de abril de 2024, das 08:00 às 17:00hs, na Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, situada à Rua Barbosa de Freitas, 2675, Dionísio Torres, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar de Oficina sobre a Gestão Orcamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social Projeto FNAS pelo Brasil, que se realizará no dia 19 de abril de 2024 às 08:00hs, na Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, à Rua Barbosa de Freitas, 2675, Dionísio Torres, Fortaleza - CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar da Solenidade de Entrega das Briquedocreches, que ocorrerá no dia 28 de Junho de 2024, às 11:30 horas, na Secretaria da Proteção Social, situado à Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda objetivando participar do Seminário Estadual do PAA-Leite, que acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2024, das 08:00 às 17:00hs, no Teatro Nila Soárez (5º andar UNI7), situado na Avenida Almirante Maximiniano da Fonseca nº 1395, Luciano Cavalcante, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Seminário Estadual do PAA-Leite, que acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2024, das 08:00 às 17:00hs, no Teatro Nila Soárez (5º andar UNI7), situado na Avenida Almirante Maximiniano da Fonseca nº 1395, Luciano Cavalcante, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da Entrega dos cartões do Programa Ceará Sem Fome aos municípios cearenses, que se realizará no dia 07 de fevereiro de 2024 às 09:00hs, no Palácio da Abolição, à Avenida Barão de Studart, 505, Meireles, Fortaleza - CE.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Janeiro de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA Ag. Administrativo 14 FALTAS MARIA GRAZIELY RODRIGUES PINTO Orientadora Social 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para tratar de assuntos pertinentes a Concessão de Vale Gás para as famílias em Vulnerabilidade Social para o recebimento dos Vouches (Vale-gás),que acontecerá no dia 14 de dezembro de 2023, no horário de 09 as 16:00 hs, na sede da SPS, localizada na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 Joaquim Távora, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Seminário de Avaliação 2023 e Planejamento 2024 das ações do Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá no dia 12 de dezembro de 2023, no horário de 08 às 17:00 hs, no Centro de Eventos do Ceará, localizado na Av.Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza CE.
Agente: FRANCISCA EDNARA TOME DE OLIVEIRA
Cargo: SUPERVISORA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Seminário de Avaliação 2023 e Planejamento 2024 das ações do Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá no dia 12 de dezembro de 2023, no horário de 08 às 17:00 hs, no Centro de Eventos do Ceará, localizado na Av.Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário de Avaliação 2023 e Planejamento 2024 das ações do Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá no dia 12 de dezembro de 2023, no horário de 08 às 17:00 hs, no Centro de Eventos do Ceará, localizado na Av.Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Setembro de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 30 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 074, publicado no DOE ano VII | Nº 171, nas páginas 03 e 04, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 073, publicado no DOE ano VII | Nº 171, na página 03, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 072, publicado no DOE ano VII | Nº 171, na página 03, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário: Programa Bolsa Família e o Cadastro Único/PROCAD SUAS Atualizações, Avanços e Desafios no Brasil e no Ceará, que será realizado no dia 19 de setembro de 2023, 8:00h às 17:00h, no Hotel Oásis, situado na Av. Beira-Mar, Fortaleza-Ceará
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Seminário: Programa Bolsa Família e o Cadastro Único/PROCAD SUAS Atualizações, Avanços e Desafios no Brasil e no Ceará, que será realizado no dia 19 de setembro de 2023, 8:00h às 17:00h, no Hotel Oásis, situado na Av. Beira-Mar, Fortaleza-Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Seminário: Programa Bolsa Família e o Cadastro Único/PROCAD SUAS Atualizações, Avanços e Desafios no Brasil e no Ceará, que será realizado no dia 19 de setembro de 2023, 8:00h às 17:00h, no Hotel Oásis, situado na Av. Beira-Mar, Fortaleza-Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda com objetivo de fazer a Verificação dos dados dos candidatos nas urnas e entrega das urnas de treinamento aos conselhos municipais do Processo de Escolha em data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, que acontecerá no dia 04 de setembro de 2023, das 08:00 ás 14:00 hs na Secretaria do TRE-CE - Rua Dr. Pontes Neto s/n - Luciano Cavalcante, Fortaleza CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando fazer a Verificação dos dados dos candidatos nas urnas e entrega das urnas de treinamento aos conselhos municipais do Processo de Escolha em data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, que acontecerá no dia 04 de setembro de 2023, das 08:00 ás 14:00 hs na Secretaria do TRE-CE - Rua Dr. Pontes Neto s/n - Luciano Cavalcante, Fortaleza CE.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Agosto de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 12 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
secretaria, de que trata o Art nº 94, §1º, I da LOMU; CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária a publicação de portaria para os fins a que destina o valor devido; O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Pagar a diferença salarial da Sra. JOCILEIDA ROCHA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 002.836.053-24, ocupante do cargo do CONSELHEIRA TUTELAR, referente à quantia de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para fins de valores devidos no mês anterior ao período laborativo. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.