Data da portaria: 28/11/2022
CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. RESOLVE: Art. 1o Fica revogada a Portaria de nº 304, publicado no DOE ano VI | Nº 235, na página 02, no dia 14 de Novembro de 2022. Permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.