Data da portaria: 31/07/2023
Agente: LUANA ALMADA DE SOUZA
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA
CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Julho de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 10 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente.