Data da portaria: 18/04/2023
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Abril aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138