Data da portaria: 15/03/2023
Agente: MARCELO BRAGA AGUIAR
Cargo: MOTORISTA
Secretaria: SECRETARIA DA SAÚDE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Genival Pereira Aguiar e a paciente Antonia Naiane Clarindo da Costa com acompanhante, ambos para consulta no Hospital Walter Cantidio. A paciente Milene da Silva Moura, para consulta no Instituto dos Cegos. O paciente Alerrandro Alves Dias com acompanhante, para consulta no Hospital Albert Sabin e o paciente Francisco Emerson da Silva, para consulta no Hospital SARAH. No dia 15 DE MARÇO DE 2023 e retornando no dia 15 DE MARÇO DE 2023.
Orgão\Empresa: HOSPITAL WALTER CANTIDIO, INSTITUTO D OS CEGOS, HOSPITAL ALBERT SABIN E HOSPITAL SARAH.
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
15/03/2023
* DIÁRIA MOTORISTA (LEI Nº 210/2017 DE 05 DE MAIO DE 2017. Art. 5ª 3§)
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Genival Pereira Aguiar e a paciente Antonia Naiane Clarindo da Costa com acompanhante, ambos para consulta no Hospital Walter Cantidio. A paciente Milene da Silva Moura, para consulta no Instituto dos Cegos. O paciente Alerrandro Alves Dias com acompanhante, para consulta no Hospital Albert Sabin e o paciente Francisco Emerson da Silva, para consulta no Hospital SARAH. No dia 15 DE MARÇO DE 2023 e retornando no dia 15 DE MARÇO DE 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Genival Pereira Aguiar e a paciente Antonia Naiane Clarindo da Costa com acompanhante, ambos para consulta no Hospital Walter Cantidio. A paciente Milene da Silva Moura, para consulta no Instituto dos Cegos. O paciente Alerrandro Alves Dias com acompanhante, para consulta no Hospital Albert Sabin e o paciente Francisco Emerson da Silva, para consulta no Hospital SARAH. No dia 15 DE MARÇO DE 2023 e retornando no dia 15 DE MARÇO DE 2023.