Data da portaria: 17/01/2023
Secretaria: SECRETARIA DA SAÚDE
CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
Informações da coletiva
Nome |
Cargo |
ANTONIO DE SALES FONTENELE | VIGILANTE |
ANTONIO GECIO FONTENELE | VIGILANTE |
DERLANDIO TOME RODRIGUES | VIGILANTE |
EDIVALDO VIEIRA DA COSTA | VIGILANTE |
FERNANDO DOURADO LIMA | VIGILANTE |
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA | VIGILANTE |
FRANCISCO EMANOEL CAETANO COELHO | VIGILANTE |
FRANCISCO EVALDO CANDIDO | VIGILANTE |
IGOR FELIX SAMPAIO | VIGILANTE |
INACIO RODRIGUES DE LIMA NETO | VIGILANTE |
JOSE CARDOSO DE LIMA | VIGILANTE |
LUIZ FRANCISCO FERREIRA | VIGILANTE |
REGIOCLEBIO ANCELMO DA SILVEIRA | VIGILANTE |
RONALDO SOUZA DA SILVA | VIGILANTE |