A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
A administração municipal de Uruoca tem como principal função implementar políticas públicas e assegurar o funcionamento dos serviços básicos da cidade, como saúde, educação, segurança, saneamento e infraestrutura, promovendo o bem-estar e desenvolvimento local.
As principais autoridades são o prefeito, que lidera a gestão do município, e o vice-prefeito, que auxilia e substitui o prefeito em caso de necessidade. Além disso, secretários municipais coordenam áreas específicas, como saúde, educação e meio ambiente.
Os processos de licitação são públicos e podem ser acompanhados por meio do site oficial da prefeitura, onde são divulgados os editais e resultados. Além disso, é comum que os resultados sejam publicados em murais oficiais e em veículos de comunicação locais para garantir a transparência.
A Secretaria de Gestão Pública é responsável por coordenar recursos humanos, orçamento, planejamento estratégico, tecnologia da informação e logística. Sua função é garantir o bom funcionamento dos setores da administração municipal, otimizar recursos e modernizar processos para melhor atender a população.
A secretaria implementa sistemas de transparência, publica dados e relatórios sobre gastos públicos, contratos e licitações, além de gerenciar o portal de transparência da cidade. Ela também promove a capacitação dos servidores para uma gestão eficiente e transparente.
A Secretaria de Cultura é responsável por promover, preservar e valorizar o patrimônio cultural local, organizando eventos, oficinas, exposições e ações de incentivo à cultura. Ela atua na criação de oportunidades para artistas locais e na promoção de atividades que fortaleçam a identidade cultural da cidade.
O Tribunal de Contas e o Ministério Público têm a função de fiscalizar as licitações. Além disso, o setor de controle interno da própria prefeitura monitora a legalidade e a eficiência desses processos, e a participação popular também é incentivada para acompanhar os resultados.
A administração realiza a pavimentação de ruas, construção e manutenção de praças, além de cuidar da iluminação pública, abastecimento de água e saneamento básico. Esses investimentos melhoram o ambiente urbano, tornando a cidade mais segura e organizada.
A administração elabora o orçamento anual, que é enviado para aprovação pela Câmara de Vereadores. Esse orçamento define como os recursos serão destinados a cada área de acordo com as prioridades locais. A gestão também presta contas regularmente para garantir a transparência e o uso responsável dos recursos públicos.