CONSTRUÇÃO DE ESTRADA , SEDE A SÃO FRANCISCO E DE SÃO FRANCISCO A BOM SUCESSO ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.
Data início: 19/06/2024
Data fim: 16/11/2024
secretaria: SEMOP
tipo: CONSTRUÇÃO
Fonte: 1700000000-OUTROS CONVENIOS DA UNIAO
Local: ESTRADA ZONA RURAL, S/N - ZONA RURAL - 62.460-000 - Uruoca - CE
Data prevista: 16/11/2024
* Somas dos contratos e aditivos
* Total de medições = (Soma das medições)
* Saldo da obra = (Total da obra - Total de medições)
* Percentual = (Medições / Total da obra * 100)
Contratos e aditivos registrados: 2
Data | Número | Tipo | Responsável | Mais |
18/10/2023 | CE20231296773 | PROJETO, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO | TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA |
DATA: 08/10/2025 - SITUAÇÃO: PARALISADA
RESP. DA PARADA: PATRICK MELO CAVALCANTE - PREVISTA: 18/11/2025
JUSTIFICATIVA
A paralisação temporária da execução da obra de construção da estrada que liga a sede municipal de Uruoca ao distrito de São Francisco e deste ao povoado de Bom Sucesso justifica-se por razões estritamente técnicas e administrativas, devidamente compatíveis com os princípios da boa gestão pública e em conformidade com o disposto no art. 120, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a suspensão temporária do contrato por motivo de interesse público ou por eventos imprevisíveis que impeçam a continuidade do serviço. Durante a execução, verificou-se a necessidade de adequações no projeto executivo de drenagem superficial, tendo em vista a ocorrência de trechos com presença de lençol freático elevado e pontos de erosão lateral, o que poderia comprometer a estabilidade e a durabilidade do pavimento. Diante desse diagnóstico técnico, a equipe de engenharia recomendou a suspensão das atividades até a revisão dos memoriais de cálculo e a atualização do orçamento-base, assegurando o correto dimensionamento dos quantitativos e o equilíbrio físico-financeiro da obra, conforme preconiza a Portaria Interministerial nº 424/2016. Assim, a decisão de paralisar temporariamente os serviços não decorre de abandono ou interrupção imotivada, mas de uma medida de cautela técnica e administrativa voltada à preservação do investimento público e à conformidade com os dispositivos legais e contratuais. A suspensão foi adotada como ato preventivo, visando assegurar a integridade da execução, a qualidade da infraestrutura e o uso responsável dos recursos, sendo programada a retomada dos trabalhos para o dia 18 de novembro de 2025, após a conclusão das correções e readequações necessárias.
STATUS: PARALISADA
DATA: 23/07/2025 - SITUAÇÃO: PARALISADA
RESP. DA PARADA: PATRICK MELO CAVALCANTE - PREVISTA: 31/08/2025
JUSTIFICATIVA
A paralisação temporária da obra justifica-se pelas intensas chuvas ocorridas neste período invernoso, conforme registros da FUNCEME/INMET. As condições climáticas atuais inviabilizam a continuidade dos serviços com segurança e qualidade, sobretudo em etapas que envolvem movimentação de terra e concretagens.
STATUS: PARALISADA
DATA: 23/05/2025 - SITUAÇÃO: PARALISADA
RESP. DA PARADA: PATRICK MELO CAVALCANTE - PREVISTA: 01/07/2025
JUSTIFICATIVA
A paralisação temporária da obra justifica-se pelas intensas chuvas ocorridas neste período invernoso, conforme registros da FUNCEME/INMET. As condições climáticas atuais inviabilizam a continuidade dos serviços com segurança e qualidade, sobretudo em etapas que envolvem movimentação de terra e concretagens.
STATUS: PARALISADA
DATA: 19/06/2024 - SITUAÇÃO: CADASTRADO
STATUS: EM ANDAMENTO