Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
15/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
15/12/2023
Data da
ratificação:
15/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
15/12/2023
Valor estimado: R$
64.996,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO DE APOIO PEDAGOGICO AOS PROFESSORES E ALUNOS QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- SEDUC.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A rede municipal de ensino de Uruoca, no que diz respeito ao ensino fundamental I conta como principal fonte de apoio pedagógico os exemplares pertinentes ao PNLD Plano Nacional do Livro Didático, nesse sentido visando a total ampliação da rede ao ensino de tempo integral, como consta no Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, o município entende a necessidade de material de apoio pedagógico para o processo de ensino e aprendizagem através do ensino da história local, seguindo as orientações do documento oficial do ministério da educação, a BNCC Base Nacional Comum Curricular, que prevê a complementação curricular através da inserção das especificidades de cada município no currículo educacional. Assim, justifica-se a aquisição deste material.
Justificativa do preço
E tendo em vista a exclusividade da empresa M A MACHADO EDITORA- CNPJ: 19.530.186/0001-19, estabelecida na Rua Maria C de Azevedo, 1138, Renato Parente, Sobral-CE, CEP: 62.033-230, através de seu representante legal o Sr. Marco Antonio Machado- CPF: ***022.313**. O procedimento caracteriza-se como INEXIGIBILIDADE de licitação, conforme previsto no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Fundamentação legal
A contratação do objeto, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de Inexigibilidade de Licitação previsto no inciso I, do art. 25, da Lei Federal 8.666/93, senão vejamos, verbis:
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - I -...; para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
II - Omissis.