Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
14/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
31/03/2023
Data da
ratificação:
17/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
31/03/2023
Valor estimado: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR FELIPE AMORIM, NO DIA 08 DE JULHO DE 2023 NA PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO- SECULT.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA além de tradição se tornou mais que um festival de quadrilhas, ele envolve milhares de pessoas, aquece a economia local, beneficiando a população com recursos oriundos dessa grande movimentação de visitantes durante os dias de festa. O Festival de Quadrilhas começa antes, gerando emprego e renda e, em razão de sua relevância cultural, turística e tradicionalidade passou assim fazer parte do calendário de eventos do Estado pela LEI Nº 16.989, 24.09.19 (D.O. 26.09.19). O Festival conta com grandes atrações, estrutura, com as melhores apresentações de quadrilhas juninas de todo Estado, segurança especializada, cidade cenográfica e praça de eventos totalmente acessíveis, circuito com monitoramento eletrônico e espaços instagramáveis. Como de costume, após a finalização das apresentações culturais, as apresentações artísticas de renome iniciam. Todos os anos vem cantores conceituados regionais, estaduais e nacionais.
Justificativa do preço
O valor total a ser pago pelo show, conforme Carta Proposta da empresa FELIPE AMORIM & CIA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA- CNPJ: 43.144.561/0001-77, estabelecida na Av. Santos Dumont, 6740, sala 1012- Torres Business, Coco, Fortaleza-CE, CEP: 60.192-022, apresentação única em show artístico com o Cantor FELIPE AMORIM, no dia 08 DE JULHO de 2023, na programação do FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA, na cidade de Uruoca/CE, no valor global de R$: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Fundamentação legal
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - Omissis.
II - Omissis.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.