O direito à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos, diante disso, o Prefeito Kennedy Aquino sancionou a Lei nº 325/2021, que dispõe sobre a Instituição do Programa de Atenção à Higiene Íntima de Estudantes da Rede Pública Municipal de ensino em situação de vulnerabilidade social e no combate à pobreza menstrual na rede pública de ensino do município.
O programa consiste no fornecimento de absorventes higiênicos de forma gratuita para estudantes em período menstrual, de baixa renda ou que se encontrem em situação de miserabilidade, objetivando combater a pobreza menstrual, prevenir riscos de doenças e a evasão escolar