O Governo Municipal de Uruoca, através do decreto, número 020/2020, considerando a necessidade da manutenção das medidas para o enfrentamento à disseminação do Novo Coronavírus no âmbito municipal, conforme Plano de Contingencia do Município de Uruoca, bem como, em decorrência do efetivo andamento do Programa SUPERA: EM CASA EU CUIDO, EM CASA EU SALVO, vem através do referido decreto, estabelecer o funcionamento da Secretaria de Saúde e Secretaria do Desenvolvimento Social, nos dias de ponto facultativo previstos no calendário oficial do Município. Os órgãos citados, são considerados serviços essenciais à população, em decorrência do estado de calamidade pública instituído pelo município em razão da pandemia do COVID-19. Portanto, nesta segunda feira, os órgãos citados acima funcionarão normalmente. Desta forma, cabe ao Secretário de cada Secretaria, instituir o regime de trabalho de cada órgão de sua responsabilidade.
O Governo Municipal de Uruoca, através do decreto, número 020/2020, considerando a necessidade da manutenção das medidas para o enfrentamento à disseminação do Novo Coronavírus no âmbito municipal, conforme Plano de Contingencia do Município de Uruoca, bem como, em decorrência do efetivo andamento do Programa SUPERA: EM CASA EU CUIDO, EM CASA EU SALVO, vem através do referido decreto, estabelecer o funcionamento da Secretaria de Saúde e Secretaria do Desenvolvimento Social, nos dias de ponto facultativo previstos no calendário oficial do Município. Os órgãos citados, são considerados serviços essenciais à população, em decorrência do estado de calamidade pública instituído pelo município em razão da pandemia do COVID-19. Portanto, nesta segunda feira, os órgãos citados acima funcionarão normalmente. Desta forma, cabe ao Secretário de cada Secretaria, instituir o regime de trabalho de cada órgão de sua responsabilidade.