O Governo Municipal de Uruoca, através do decreto de número 021/2020, considerando necessária manutenção das medidas restritivas a fim de resguardar a saúde da coletividade, vem através do referido decreto, como medida necessária e recomendada ao enfrentamento da disseminação do Novo Coronavírus no Município de Uruoca, em consonância com o Governo do Estado do Ceará, o período de restrição ao funcionamento do comércio e da indústria, que fica prorrogado até à zero hora do dia 05 de maio de 2020. Além disso, estabelece algumas medidas e cuidados que devem ser adotadas durante esse período.
O Governo Municipal de Uruoca, através do decreto de número 021/2020, considerando necessária manutenção das medidas restritivas a fim de resguardar a saúde da coletividade, vem através do referido decreto, como medida necessária e recomendada ao enfrentamento da disseminação do Novo Coronavírus no Município de Uruoca, em consonância com o Governo do Estado do Ceará, o período de restrição ao funcionamento do comércio e da indústria, que fica prorrogado até à zero hora do dia 05 de maio de 2020. Além disso, estabelece algumas medidas e cuidados que devem ser adotadas durante esse período.