Diário oficial

NÚMERO: 175/2026

Ano X - Edição N° 175 de 21 de Setembro de 2026

21/09/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - PORTARIA: 104/2026
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEDEST N° 104 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE;

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno;

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Setembro ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01José Maria Fernandes de Matos13802Jefferson Frota Albuquerque138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 410/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 410 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú- CE, objetivando levar a paciente F.T.S para realizar consulta no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú com acompanhante, que ocorrerá no dia 21 de setembro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO GUSTAVO MATOS TEIXEIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 21 de setembro de 2026, com previsão de retorno em 21 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 50% de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 40,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 411/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 411 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando levar os pacientes A.M.S e J.M.S ambos para realizarem consulta na Clínica Visão Connect com acompanhante, que ocorrerá no dia 21 de setembro de 2026, de 07:30 às 17:00 h

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS HARDY LIMA FREIRE, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 21 de setembro de 2026, com previsão de retorno em 21 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 412/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 412 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente R.V.S para realizar consulta na Santa Casa com acompanhante, que ocorrerá no dia 21 de setembro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 21 de setembro de 2026, com previsão de retorno em 21 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Assessoria Especial do Prefeito - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 273/2026
Pedido de licença.
(*) PORTARIA ASSESP N° 273/2026, URUOCA/CE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre pedido de licença do servidor Francisco Pereira das Chagas Neto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença sem remuneração por um período de 01 (um) ano, ao servidor FRANCISCO PEREIRA DAS CHAGAS NETO, ocupante do cargo de Secretário Escolar, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, portador da matrícula Nº 00060545.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Uruoca, Ceará, em 18 de setembro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria nº 273/2026, de 18 de setembro de 2026 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR • Ano X | Nº 174| Sexta-feira,18 de setembro de 2026 | Circulação Sexta-feira,18 de setembro de 2026.

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 034/2026
Prorrogação excepcional do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 322/2005, de 29 de dezembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Uruoca, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 063/2026;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 063/2026 autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar as condições de pagamento e os descontos fiscais temporários incidentes sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação excepcional dos vencimentos relativos ao IPTU do exercício financeiro de 2026, de modo a oportunizar a regularização do pagamento pelos contribuintes e assegurar a eficiência da arrecadação municipal;

CONSIDERANDO que a medida ora adotada se restringe aos prazos de pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026, não importando em reabertura ou modificação dos prazos anteriormente fixados para requerimento de isenções, descontos ou outros benefícios fiscais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 30 de outubro de 2026, o prazo para pagamento, em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício financeiro de 2026.

Parágrafo único. O pagamento realizado até a data prevista no caput fará jus ao desconto de 10% (dez por cento) previsto no inciso I do art. 8º do Decreto Municipal nº 019/2026, com redação conferida pelo Decreto Municipal nº 029/2026.

Art. 2º. Fica igualmente prorrogado para 30 de outubro de 2026 o vencimento das parcelas do IPTU do exercício de 2026 que, na data da publicação deste Decreto Municipal, já se encontrem vencidas e pendentes de pagamento.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não altera os vencimentos das parcelas posteriores à data estabelecida neste artigo, permanecendo inalterado o limite de até 04 (quatro) parcelas e a obrigatoriedade de quitação da última parcela até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º. Para fins de aplicação deste Decreto Municipal, a Fazenda Pública Municipal adotará as providências necessárias à adequação dos lançamentos, documentos de arrecadação e sistemas informatizados, considerando os novos vencimentos estabelecidos.

§1º Os documentos de arrecadação referentes aos débitos alcançados pela prorrogação deverão ser emitidos ou reemitidos de acordo com os novos vencimentos fixados neste Decreto Municipal, com a correspondente adequação dos acréscimos moratórios eventualmente calculados em razão dos vencimentos anteriormente estabelecidos.

§2º O disposto neste Decreto Municipal aplica-se exclusivamente ao IPTU referente ao exercício financeiro de 2026, não alcançando débitos relativos a exercícios anteriores.

§3º A prorrogação estabelecida neste Decreto possui caráter exclusivamente financeiro e não implica reabertura, prorrogação ou alteração dos prazos para requerimento, reconhecimento ou concessão de isenções, descontos ou demais benefícios fiscais relativos ao IPTU.

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 019/2026 e do Decreto Municipal nº 029/2026 que não tenham sido expressamente alcançadas por este Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de setembro de 2026. Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito