Diário oficial

NÚMERO: 172/2026

Ano X - Edição N° 172 de 16 de Setembro de 2026

16/09/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 034/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMADER Nº 034, DE 15 SETEMBRO DE 2026

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, objetivando participar do PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR - 2026/2027 | CEARÁ. Encontro voltado a informações, diretrizes e orientações técnicas sobre o Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027 e seus instrumentos de apoio e operacionalização. Ocorrerá no dia 17 de setembro de 2026, no Auditório da DAS, Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º,§1ºda Lei Municipal de nº468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Ordenador de despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado noart. 2ºda Portaria nº293/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Everaldo Rodrigues Dias, ocupante do Cargo de Zootecnista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizaráno dia 17 de setembro de 2026, com previsão de retorno no dia 17 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca, a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

Port. ASSESP 293/2025

Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 035/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMADER Nº 035, DE 15 SETEMBRO DE 2026

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, objetivando participar do PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR - 2026/2027 | CEARÁ. Encontro voltado a informações, diretrizes e orientações técnicas sobre o Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027 e seus instrumentos de apoio e operacionalização. Ocorrerá no dia 17 de setembro de 2026, no Auditório da DAS, Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º,§1ºda Lei Municipal de nº468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Ordenador de despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado noart. 2ºda Portaria nº293/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Francisco Danilo de Lima, ocupante do Cargo de Técnico Agrícola, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizaráno dia 17 de setembro de 2026, com previsão de retorno no dia 17 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca, a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

Port. ASSESP 293/2025

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 157/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 157, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do encontro sobre o Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027 e seus instrumentos de apoio e operacionalização, que ocorrerá no dia 17 de setembro de 2026 no Auditório da SDA, Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo

Fortaleza – CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WANGERON SILVA ARAUJO, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HIDRICOS, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de setembro de 2026, com previsão de retorno no dia 17 de setembro.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos) reais totalizando R$ 200,00 (duzentos) reais e autorizar a Tesouraria do Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Eduardo Saraiva Ribeiro

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Pública, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 230/2026

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - RETORNO DE CARGO: 272/2026
Retorno ao exercício de servidor e revogação de licença.
PORTARIA ASSESP N° 272/2026, URUOCA/CE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Retorno ao exercício de servidor e revogação de licença por desistência de autorização da Servidora MARIA SOCORRO SANTOS MATOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,5

CONSIDERANDO os termos do art. 100, da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe que o servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da autorização;

Resolve:

Art. 1º Concedera Servidora MARIA SOCORRO SANTOS MATOS, o retorno às suas atividades laborais do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, para o qual foi nomeada em caráter definitivo por meio da Portaria nº. 111/2002 de 01 de abril de 2002, mediante aprovação em concurso público.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Uruoca, Ceará, em 16 de setembro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 406/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 406 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente D.L.D.F para realizar consulta no Hospital Albert Sabin com acompanhante e a paciente V.M.M para realizar consulta na Santa Casa, que ocorrerá no dia 16 de Setembro de 2026, de 07:30 às 17:00 h

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025). RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVANILDO DE LIMA ALVES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 16 de setembro de 2026, com previsão de retorno em 16 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 04.300626-01/2026
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde Adjudica e Homologa o CREDENCIAMENTO N. 04.300626-01. Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DOS EXAMES CONSTANTES NA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAÚDE DE URUOCA-CE. Torna-se ADJUDICADO E HOMOLOGADO para a seguinte empresa: CENTRO DA VIDA DIAGNOSTICO LRP LTDA - CNPJ: 03.335.054/0001-04, no valor global de RS: 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais). Uruoca-CE, 16 de setembro de 2026. Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira. Gestora do Fundo Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202609140001/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07.220526-01 - CONTRATO Nº 202609140001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 07.220526-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADA: CSA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 39.629.277/0001-13. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ FRANCISCO DA COSTA, NO DISTRITO DE CAMPANÁRIO, MUNICÍPIO DE URUOCA - CE, JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. VALOR TOTAL: R$ 1.230.219,78 (um milhão, duzentos e trinta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1515.15.451.0029.1.034 - Urbanização no Município, no elemento de despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, subelemento: 4.4.90.51.99 – Outras obras e instalações, fonte de recursos: 1706000000 – Transferência Especial da União. VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2026. ASS.: VANILSON PESSOA DE SOUSA.

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - RETIFICAÇÃO: 001/2026
Retificação ao Anexo I – Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol – Série A 2026.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026 AO EDITAL SECULT Nº 007/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre retificação ao Anexo I – Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol – Série A 2026, Integrante Do Edital SECULT nº 07/2026, e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE – SECULT, neste ato representada por seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Edital SECULT nº 007/2026, de 28 de agosto de 2026, que abre as inscrições e estabelece as normas para participação no Campeonato Uruoquense de Futebol – Série A 2026;

CONSIDERANDO que o Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol – Série A 2026 constitui o Anexo I e parte integrante do referido Edital;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes e aperfeiçoamentos nas disposições regulamentares da competição, visando assegurar maior clareza, uniformidade, segurança jurídica e regularidade na aplicação das regras;

CONSIDERANDO que as alterações são promovidas previamente ao início da competição, preservando-se a publicidade, a isonomia e o conhecimento prévio das regras por todas as equipes participantes;

TORNA PÚBLICA A SEGUINTE RETIFICAÇÃO:

1. DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL SECULT Nº 007/2026

1.1. O item 4.5 do Edital SECULT nº 007/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“4.5. Cada equipe poderá inscrever até 8 (oito) atletas reforços. Mas apenas 5 (cinco) poderão ser escalados por partida.” NR

1.2. O item 5 do Edital SECULT nº 007/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:

“5. DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS

5.1. É vedada, de forma absoluta, a utilização, transferência, substituição, empréstimo, cessão ou qualquer outra forma de aproveitamento de atleta entre as equipes participantes das Séries A e B do Campeonato Uruoquense de Futebol 2026, durante a realização das respectivas competições.

5.2. O atleta regularmente inscrito na Série A 2026 não poderá, em nenhuma hipótese, participar da Série B 2026, ainda que deixe de atuar, seja excluído da relação de jogo ou não tenha participado de qualquer partida pela Série A.

5.3. O atleta regularmente inscrito na Série B 2026 não poderá, em nenhuma hipótese, participar da Série A 2026, ainda que deixe de atuar, seja excluído da relação de jogo ou não tenha participado de qualquer partida pela Série B.

5.4. É vedada, em qualquer hipótese, a utilização, transferência, substituição, empréstimo, cessão ou aproveitamento de atleta entre as Séries A e B 2026, sendo as inscrições independentes e exclusivas para cada competição, não sendo admitida alteração de Série para possibilitar a participação do atleta em competição diversa, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.” NR

2. DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO I

2.1. Fica retificado o Anexo I – Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol – Série A 2026, integrante do Edital SECULT nº 007/2026, de 28 de agosto de 2026.

2.2. Em razão das alterações promovidas, o Anexo I anteriormente publicado fica integralmente substituído pela versão consolidada constante do Anexo Único deste Edital de Retificação.

2.3. A partir da publicação deste instrumento, todas as referências feitas pelo Edital SECULT nº 007/2026 ao “Regulamento”, ao “Anexo I” ou ao “Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol – Série A 2026” deverão ser compreendidas como referências à versão consolidada ora publicada.

3. DA PRESERVAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital SECULT nº 007/2026 e de seus demais anexos que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

3.2. Na hipótese de eventual divergência entre o conteúdo do Anexo I anteriormente publicado e a versão consolidada constante deste Edital de Retificação, prevalecerá a redação ora publicada.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Este Edital de Retificação integra, para todos os fins, o Edital SECULT nº 007/2026.

4.2. As disposições constantes do novo Anexo I passam a produzir efeitos a partir da publicação deste instrumento.

4.3. Ficam expressamente ratificados os atos regularmente praticados com fundamento no Edital SECULT nº 007/2026 que não contrariem as alterações ora promovidas.

Uruoca – CE, 16 DE SETEMBRO de 2026.

JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Portaria ASSESP nº 244/2026

ANEXO I

REGULAMENTO DO CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL – SÉRIE A 2026

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Campeonato Uruoquense de Futebol – Série A 2026 será promovido pelo Município de Uruoca, por intermédio da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude – SECULT, e reger-se-á pelas disposições deste Regulamento.

Art. 2º. O Campeonato tem por objetivos:

I – incentivar e promover a prática esportiva;

II – valorizar o futebol local;

III – promover a integração entre as comunidades do Município;

IV – proporcionar atividades de esporte, lazer e convivência comunitária;

V – estimular o respeito, a disciplina, a cooperação e o espírito esportivo.

Art. 3º. Aplicam-se à competição as regras oficiais da modalidade, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 4º A organização e a coordenação da competição ficarão a cargo da SECULT, com auxílio da Comissão Organizadora formalmente designada mediante Portaria.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar e acompanhar a execução da competição;

II – receber, analisar e homologar as inscrições das equipes e atletas;

III – elaborar e divulgar tabelas, datas, horários e locais das partidas;

IV – realizar e supervisionar os sorteios;

V – fiscalizar o cumprimento deste Regulamento;

VI – receber súmulas, relatórios e registros de ocorrências;

VII – promover a apuração das infrações previstas neste Regulamento;

VIII – decidir as questões administrativas e disciplinares de sua competência;

IX – manter cadastro atualizado das equipes e atletas participantes; e

X – deliberar sobre situações excepcionais e casos omissos, nos limites deste Regulamento.

Art. 6º. Os membros da Comissão Organizadora deverão atuar com imparcialidade, observando a isonomia entre as equipes, a boa-fé, a razoabilidade, a proporcionalidade e a regularidade da competição.

CAPÍTULO III

DAS EQUIPES E DAS VAGAS

Art. 7º. A Série A 2026 contará com 16 (dezesseis) equipes.

Art. 8º. Terão participação assegurada:

I – as 12 (doze) equipes remanescentes da Série A 2025; e

II – as 4 (quatro) equipes que obtiveram acesso por meio da Série B 2025.

§1º Em caso de desistência de equipe com vaga assegurada, a vaga será oferecida à equipe subsequente da Série B 2025, observada a respectiva classificação.

§2º Não havendo equipe habilitada ou interessada, eventual preenchimento da vaga observará critérios objetivos estabelecidos e divulgados pela Comissão Organizadora.

Art. 9º Cada equipe deverá indicar representante responsável por sua interlocução com a Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10. As inscrições ocorrerão no período de 28 de agosto a 21 de setembro de 2026.

Art. 11. A inscrição será realizada mediante entrega da ficha própria à SECULT, acompanhada da documentação exigida.

§1º A documentação deverá ser apresentada até o encerramento do expediente administrativo do último dia do prazo de inscrição.

§2º Não será homologada a inscrição da equipe que deixar de apresentar os documentos obrigatórios no prazo estabelecido.

Art. 12. Cada equipe poderá inscrever até 24 (vinte e quatro) atletas, admitida a inscrição de até 3 (três) goleiros.

Art. 13. A relação dos atletas deverá indicar, no mínimo:

I – nome completo;

II – documento de identificação;

III – data de nascimento;

IV – condição de atleta local/vinculado ou reforço;

V – posição de goleiro, quando for o caso;

VI – documentos necessários à comprovação da elegibilidade.

Art. 14. Eventuais vagas não preenchidas na inscrição inicial poderão ser complementadas até a data-limite definida e divulgada pela Comissão Organizadora, vedada a alteração das regras de elegibilidade ou dos limites previstos neste Regulamento.

CAPÍTULO V

DA ELEGIBILIDADE DOS ATLETAS

Art. 15. Poderão participar da competição atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos, observados os demais requisitos deste Regulamento.

§1º O atleta menor de 18 (dezoito) anos somente poderá participar mediante autorização expressa de seu pai, mãe ou responsável legal, conforme Anexo III do Edital.

§ 2º A autorização prevista no §1º não implica transferência ou exclusão de responsabilidades legalmente atribuídas ao Município, à organização, à equipe ou a terceiros.

Art. 16. Para fins deste Regulamento, os atletas serão classificados como:

I – atleta local ou vinculado: aquele que comprove residência ou vínculo efetivo com o Município de Uruoca, na forma deste Regulamento; ou

II – atleta reforço: aquele que não preencha os requisitos previstos no inciso I e seja admitido dentro do limite específico estabelecido para essa categoria.

Art. 17. A comprovação da residência ou do vínculo com o Município poderá ser realizada mediante documento idôneo, especialmente:

I – comprovante de residência;

II – título eleitoral com domicílio no Município;

III – Cadastro Único ou outro cadastro público que contenha informação apta à comprovação;

IV – comprovante de vínculo empregatício ou profissional com pessoa física ou jurídica estabelecida no Município;

V – contrato de trabalho ou documento equivalente;

VI – comprovação de casamento ou união estável com pessoa residente no Município; ou

VII – outro documento oficial ou conjunto de documentos capaz de demonstrar, de forma suficiente, o vínculo alegado.

§1º A Comissão Organizadora poderá solicitar documentação complementar quando houver dúvida fundada acerca da autenticidade ou suficiência da documentação apresentada.

§2º O simples namoro ou relacionamento afetivo não constitui, isoladamente, comprovação de vínculo para os fins deste Regulamento.

Art. 18. O atleta proveniente de outro Município que possua vínculo profissional com empresa estabelecida no território de Uruoca poderá ser considerado atleta vinculado, desde que comprove vínculo profissional pelo período mínimo de 3 (três) meses, mediante documentação idônea.

Parágrafo único. Encerrado o vínculo profissional antes do início da competição, o atleta somente permanecerá enquadrado como local ou vinculado se preencher outro requisito previsto neste Regulamento.

Art. 19. Cada equipe poderá inscrever até 8 (oito) atletas reforços, podendo escalar apenas 5 (cinco) por jogo.

Parágrafo único. As equipes vinculadas às empresas mineradoras poderão inscrever e escalar, por partida, o limite máximo de 04 (quatro) atletas por partida.

Art. 20. O atleta reforço somente poderá ser substituído em razão de lesão ou condição de saúde superveniente que o impossibilite de permanecer na competição, devidamente comprovada por documento médico idôneo.

§1º A substituição dependerá de requerimento da equipe e prévia homologação da Comissão Organizadora.

§2º O atleta substituído não poderá retornar à competição pela mesma ou por outra equipe.

Art. 21. O atleta regularmente inscrito na Série A 2026 não poderá, de forma alguma, ser inscrito, relacionado ou atuar por equipe da Série B 2026, independentemente de ter participado ou não de partidas.

§1º A vedação permanece mesmo em caso de eliminação, desistência ou exclusão da equipe na Série A.

§2º Não será permitida transferência, empréstimo ou qualquer alteração de inscrição com a finalidade de possibilitar a participação do atleta na Série B.

Art. 22. O atleta regularmente inscrito na Série B 2026, inclusive como reforço, não poderá ser posteriormente inscrito ou utilizado na Série A 2026.

Art. 23. Para fins de controle, será considerado o registro oficial mantido pela Comissão Organizadora, incluindo a equipe, divisão e condição de inscrição do atleta.

Art. 24. A Comissão Organizadora manterá relação atualizada dos atletas inscritos nas Séries A e B para fiscalização da elegibilidade.

Art. 25. A utilização de atleta em desacordo com este Capítulo será considerada escalação irregular, sujeitando a equipe às penalidades previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO VII

DOS UNIFORMES E DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 26. As equipes deverão apresentar-se devidamente uniformizadas, observadas as regras da modalidade e as disposições deste Regulamento.

§1º Os atletas deverão utilizar uniformes que permitam sua adequada identificação.

§2º Em caso de coincidência de cores, a arbitragem, em conjunto com a organização, determinará a providência necessária para diferenciação das equipes.

Art. 27. Cada equipe poderá manter, no máximo, 4 (quatro) integrantes da comissão técnica na área técnica ou nos espaços internos destinados às equipes durante as partidas, desde que previamente identificados pela organização.

§1º É vedada a permanência de pessoas não credenciadas nas áreas internas, técnicas ou restritas destinadas às equipes.

§2º Não será permitida a entrada ou permanência de crianças nas áreas internas, técnicas ou restritas destinadas às equipes durante a realização das partidas, ressalvadas as situações expressamente autorizadas pela organização.

§3º Os integrantes da comissão técnica deverão permanecer exclusivamente nos locais destinados às respectivas equipes, não podendo adentrar outras áreas internas ou restritas do estádio sem autorização da organização ou da arbitragem.

§4º Os integrantes da comissão técnica deverão utilizar vestimenta e calçado adequados à permanência na área técnica, sendo vedado o uso de sandálias, chinelos ou similares.

Art. 28. O treinador inscrito como integrante da comissão técnica não poderá atuar como atleta na competição.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 29. As 16 (dezesseis) equipes serão distribuídas em 4 (quatro) grupos, denominados A, B, C e D, compostos por 4 (quatro) equipes cada.

Art. 30. Na fase classificatória, as equipes enfrentarão as demais integrantes do respectivo grupo, classificando-se para as quartas de final as 2 (duas) melhores colocadas de cada grupo.

Art. 31. Os Grupos A e D formarão a Zona A e os Grupos B e C formarão a Zona B.

Art. 32. As quartas de final obedecerão ao seguinte chaveamento:

I – 1º do Grupo A x 2º do Grupo D;

II – 2º do Grupo A x 1º do Grupo D;

III – 1º do Grupo B x 2º do Grupo C; e

IV – 2º do Grupo B x 1º do Grupo C.

Art. 33. As semifinais observarão o chaveamento previamente estabelecido dentro das respectivas zonas.

Art. 34. A final será disputada pelas equipes vencedoras das Zonas A e B.

Art. 35. Em caso de igualdade de pontos na fase classificatória, serão observados sucessivamente:

I – maior número de vitórias;

II – maior saldo de gols;

III – maior número de gols marcados;

IV – menor número de cartões vermelhos;

V – menor número de cartões amarelos; e

VI – sorteio público, persistindo a igualdade.

Art. 36. Nas quartas de final e semifinais, havendo empate no tempo regulamentar, a classificação será decidida mediante cobranças de pênaltis, observadas as regras da modalidade.

Art. 37. A final será disputada em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos e, em caso de empate, o título será decidido diretamente mediante cobranças de pênaltis, sem prorrogação.

CAPÍTULO IX

DOS JOGOS E DA ARBITRAGEM

Art. 38. As partidas serão realizadas preferencialmente no Estádio Municipal Batistão, nas datas e horários constantes da tabela oficial.

Art. 39. A Comissão Organizadora poderá, por motivo devidamente justificado, alterar data, horário ou local das partidas, comunicando as equipes.

Art. 40. A equipe deverá apresentar-se no local da partida no horário estabelecido, admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.

Art. 41. Não será permitida a participação na partida de atleta ou integrante da comissão técnica que apresente sinais evidentes de alteração que possa comprometer sua própria segurança, a segurança dos demais participantes ou a regularidade da competição, cabendo à arbitragem e à organização adotar as providências necessárias.

Parágrafo único. A medida prevista no caput possui caráter preventivo e de segurança, não afastando a apuração de eventual infração disciplinar, quando cabível.

Art. 42. A equipe que, sem motivo justificado reconhecido pela Comissão Organizadora, não comparecer à partida será considerada perdedora por WO, atribuindo-se o placar de 3 x 0 à equipe adversária.

Art. 43. A partida poderá ser interrompida, suspensa ou encerrada quando ocorrer circunstância que comprometa sua regularidade ou a segurança dos participantes, especialmente:

I – condições climáticas adversas;

II – emergência ou necessidade de atendimento médico;

III – invasão de campo;

IV – tumulto ou situação grave de indisciplina;

V – problema estrutural ou operacional; ou

VI – qualquer outra situação que, a critério da arbitragem, inviabilize sua continuidade segura.

Art. 44. A arbitragem será exercida por profissionais devidamente habilitados ou vinculados à entidade contratada pelo Município mediante procedimento administrativo próprio.

Art. 45. Compete à arbitragem conduzir as partidas e aplicar as regras da modalidade, devendo as ocorrências relevantes ser registradas em súmula ou relatório.

CAPÍTULO X

DA DISCIPLINA E DAS PENALIDADES

Art. 46. Os atletas, dirigentes, integrantes das comissões técnicas e demais participantes deverão manter conduta compatível com a ética esportiva e respeitar a arbitragem, os adversários, a organização e o público.

Art. 47. Sem prejuízo das consequências próprias dos cartões aplicados durante a partida, constituem infrações disciplinares:

I – utilização ou apresentação de documento falso ou adulterado;

II – inscrição ou escalação irregular de atleta;

III – agressão física;

IV – ameaça, ofensa grave ou ato discriminatório;

V – participação em briga generalizada;

VI – abandono deliberado da partida;

VII – invasão ou incentivo à invasão do campo;

VIII – fraude destinada a burlar as regras de inscrição ou elegibilidade; e

IX – outras condutas graves que comprometam a segurança ou regularidade da competição.

Art. 48. Conforme a natureza e a gravidade da infração, poderão ser aplicadas:

I – advertência;

II – suspensão por partida;

III – suspensão por período determinado;

IV – perda de pontos ou resultado, quando relacionada à escalação irregular ou situação expressamente prevista;

V – exclusão do atleta ou integrante da competição;

VI – exclusão da equipe da competição; e

VII – impedimento de participação na edição subsequente, nos casos de excepcional gravidade.

Art. 49. A aplicação das penalidades observará a gravidade do fato, suas consequências, a participação do infrator e os antecedentes disciplinares na competição.

Art. 50. Ressalvadas as penalidades automáticas decorrentes das regras próprias da partida, nenhuma sanção será aplicada sem:

I – registro da ocorrência;

II – identificação do possível infrator;

III – oportunidade de manifestação;

IV – análise pela Comissão Organizadora; e

V – decisão fundamentada.

Art. 51. A utilização de atleta inelegível ou irregularmente inscrito poderá acarretar a perda dos pontos obtidos na partida ou, nas fases eliminatórias, a perda do resultado e eliminação, conforme decisão da Comissão Organizadora após regular apuração.

Art. 52. O atleta expulso mediante cartão vermelho ficará automaticamente suspenso da partida subsequente, sem prejuízo de eventual penalidade adicional decorrente da gravidade da conduta.

CAPÍTULO XI

DA PREMIAÇÃO

Art. 53. Serão concedidas as seguintes premiações:

I – equipe campeã: R$ 8.000,00 (oito mil reais), troféu e medalhas;

II – equipe vice-campeã: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), troféu e medalhas;

III – equipes participantes: R$ 300,00 (trezentos reais) por equipe, na forma definida administrativamente; e

IV – premiações individuais: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu para cada categoria prevista neste Regulamento.

Art. 54. Serão concedidas premiações individuais nas categorias:

I – artilheiro;

II – goleiro menos vazado;

III – melhor jogador; e

IV – atleta revelação.

V – o melhor de cada partida (apenas troféu).

Art. 55. Os critérios objetivos de apuração das premiações individuais deverão ser:

I – Artilheiro: será considerado vencedor o atleta que marcar o maior número de gols durante a competição;

II – Goleiro menos vazado: será considerado o goleiro que sofrer o menor número de gols e que tenha participado da final da competição;a) em caso de revezamento de goleiros, os gols sofridos serão computados para a equipe;b) havendo empate no número de gols sofridos e tempo de jogo equivalente entre goleiros da equipe campeã, será declarado vencedor o atleta de maior idade;c) caso o goleiro menos vazado pertença à equipe vice-campeã e também haja revezamento, aplicar-se-ão os mesmos critérios previstos nas alíneas anteriores;

III – Melhor jogador do campeonato: estar na final, ter se destacado durante toda competição. (Escolhido pela organização do CUF-A 2026);

IV– Revelação: estar na semifinal, ter menos de 18 (dezoito) anos e se destacar. (Escolhido pela organização do CUF-A 2026).

Art. 56. A realização dos pagamentos observará a legislação aplicável e dependerá do cumprimento dos procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis pertinentes.

Art. 57. O pagamento será efetuado ao beneficiário ou representante formalmente indicado, mediante apresentação dos documentos e dados exigidos pela Administração.

CAPÍTULO XII

DAS TRANSMISSÕES E DO USO DE IMAGEM

Art. 58. As partidas poderão ser transmitidas pelos canais institucionais ou por prestador contratado pelo Município, mediante procedimento administrativo próprio.

Art. 59. A utilização de imagem, nome e voz dos participantes para divulgação institucional da competição observará a legislação aplicável e os termos de autorização próprios.

Parágrafo único. Para atleta menor de 18 (dezoito) anos, a autorização será concedida pelo pai, mãe ou responsável legal.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, observadas as disposições deste Regulamento, as regras aplicáveis à modalidade e os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé e regularidade da competição.

Art. 61. A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares de natureza estritamente operacional, vedada a alteração, após o início da competição, de regras essenciais relativas à elegibilidade, sistema de disputa, classificação, penalidades ou premiações, salvo situação excepcional devidamente fundamentada.

Art. 62. O Campeonato terá início previsto para 27 de setembro de 2026 e encerramento previsto para 12 de dezembro de 2026, conforme calendário oficial.

Art. 63. A participação na competição implica ciência e aceitação das disposições deste

Regulamento.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito