Diário oficial

NÚMERO: 165/2026

Ano X - Edição N° 165 de 04 de Setembro de 2026

04/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 393/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 393 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente O.C.N para realizar consulta no Hospital Haroldo Juaçaba com acompanhante, que ocorrerá no dia 04 de setembro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 04 de setembro de 2026, com previsão de retorno em 04 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 394/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 394 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente M.S.F para realizar consulta no Hospital Albert Sabin com acompanhantes e o paciente F.A.M.O para realizar consulta no Hospital Leonardo da Vinci com acompanhante, que ocorrerá no dia 04 de Setembro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 04 de setembro de 2026, com previsão de retorno em 04 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202609030001/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 06.250826-01- CONTRATO Nº 202609030001 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE de Licitação Nº. 06.250826-01, CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE CONTRATADA: G M SHOWS LTD- CNPJ:65.783.365/0001-85. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NOS FESTEJOS DE SÃO FRANCISCO, NO DISTRITO DE PARACUÁ - VALOR TOTAL: R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Dotação: 1310.13.392.0032.2.086 - Manutenção ativ. culturais e folclóricas, no elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; subelemento: 3.3.90.39.23 Festividades e homenagens. Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos - VIGÊNCIA: de 03 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2026. ASSINAM PELAS PARTES: CONTRATANTE: JOSE FONTELE BATISTA FILHO, CPF: ***009.273**. CONTRATADA: MAXMILIANO CAMPOS SANCHO - CPF: ***..769.913**.

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - RETIFICAÇÃO: 001/2026
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026 AO EDITAL ASSESP Nº 007/2026.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026 AO EDITAL ASSESP Nº 007/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre retificação ao Anexo I Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026, Integrante Do Edital SECULT nº 07/2026, e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE SECULT, neste ato representada por seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Edital SECULT nº 007/2026, de 28 de agosto de 2026, que abre as inscrições e estabelece as normas para participação no Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026;

CONSIDERANDO que o Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026 constitui o Anexo I e parte integrante do referido Edital;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes e aperfeiçoamentos nas disposições regulamentares da competição, visando assegurar maior clareza, uniformidade, segurança jurídica e regularidade na aplicação das regras;

CONSIDERANDO que as alterações são promovidas previamente ao início da competição, preservando-se a publicidade, a isonomia e o conhecimento prévio das regras por todas as equipes participantes;

TORNA PÚBLICA A SEGUINTE RETIFICAÇÃO:

1. DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL SECULT Nº 007/2026

1.1. O item 4.5 do Edital SECULT nº 007/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

4.5. Cada equipe poderá inscrever até 8 (oito) atletas reforços. NR

1.2. O item 5 do Edital SECULT nº 007/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:

5. DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS

5.1. É vedada, de forma absoluta, a utilização, transferência, substituição, empréstimo, cessão ou qualquer outra forma de aproveitamento de atleta entre as equipes participantes das Séries A e B do Campeonato Uruoquense de Futebol 2026, durante a realização das respectivas competições.

5.2. O atleta regularmente inscrito na Série A 2026 não poderá, em nenhuma hipótese, participar da Série B 2026, ainda que deixe de atuar, seja excluído da relação de jogo ou não tenha participado de qualquer partida pela Série A.

5.3. O atleta regularmente inscrito na Série B 2026 não poderá, em nenhuma hipótese, participar da Série A 2026, ainda que deixe de atuar, seja excluído da relação de jogo ou não tenha participado de qualquer partida pela Série B.

5.4. É vedada, em qualquer hipótese, a utilização, transferência, substituição, empréstimo, cessão ou aproveitamento de atleta entre as Séries A e B 2026, sendo as inscrições independentes e exclusivas para cada competição, não sendo admitida alteração de Série para possibilitar a participação do atleta em competição diversa, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Regulamento. NR

2. DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO I

2.1. Fica retificado o Anexo I Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026, integrante do Edital SECULT nº 07/2026, de 28 de agosto de 2026.

2.2. Em razão das alterações promovidas, o Anexo I anteriormente publicado fica integralmente substituído pela versão consolidada constante do Anexo Único deste Edital de Retificação.

2.3. A partir da publicação deste instrumento, todas as referências feitas pelo Edital SECULT nº 007/2026 ao Regulamento, ao Anexo I ou ao Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026 deverão ser compreendidas como referências à versão consolidada ora publicada.

3. DA PRESERVAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital SECULT nº 007/2026 e de seus demais anexos que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

3.2. Na hipótese de eventual divergência entre o conteúdo do Anexo I anteriormente publicado e a versão consolidada constante deste Edital de Retificação, prevalecerá a redação ora publicada.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Este Edital de Retificação integra, para todos os fins, o Edital SECULT nº 007/2026.

4.2. As disposições constantes do novo Anexo I passam a produzir efeitos a partir da publicação deste instrumento.

4.3. Ficam expressamente ratificados os atos regularmente praticados com fundamento no Edital SECULT nº 007/2026 que não contrariem as alterações ora promovidas.

Uruoca CE, 04 DE SETEMBRO de 2026.

JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Portaria ASSESP nº 244/2026

ANEXO I

REGULAMENTO DO CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL

SÉRIE B 2026

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026 será promovido pelo Município de Uruoca, por intermédio da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude SECULT, e reger-se-á por este Regulamento.

Art. 2º. Aplicam-se à competição as regras oficiais da modalidade, ressalvadas as disposições específicas expressamente previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 3º. A organização e coordenação da competição ficarão a cargo da SECULT, com auxílio da Comissão Organizadora formalmente designada mediante Portaria.

Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora:

I planejar e acompanhar a execução da competição;

II receber, analisar e homologar as inscrições;

III verificar a elegibilidade dos atletas;

IV organizar e realizar o sorteio;

V elaborar e divulgar a tabela oficial;

VI fiscalizar o cumprimento deste Regulamento;

VII receber súmulas, relatórios e registros de ocorrências;

VIII promover a apuração de infrações;

IX decidir as questões administrativas e disciplinares de sua competência;

X manter cadastro atualizado das equipes e atletas; e

XI deliberar sobre situações excepcionais e casos omissos.

Art. 5º. Os membros da Comissão Organizadora deverão atuar com imparcialidade, observando a isonomia, boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e regularidade da competição.

CAPÍTULO IIIDAS EQUIPES E DAS VAGAS

Art. 6º. A Série B 2026 contará com 8 (oito) equipes.

Art. 7º. O preenchimento das vagas observará a seguinte ordem de prioridade:

I equipes remanescentes da Série B 2025;

II equipes rebaixadas da Série A 2025; e

III novas equipes, observada a ordem cronológica de inscrição.

§1º A equipe com prioridade perderá essa condição caso não confirme sua participação dentro do prazo de inscrição.

§2º Havendo mais equipes interessadas que vagas disponíveis, será formada lista de suplência.

§3º A convocação de suplente observará rigorosamente a ordem definida neste artigo.

CAPÍTULO IVDAS INSCRIÇÕES

Art. 8º. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Edital.

Art. 9º. Cada equipe poderá inscrever até 24 (vinte e quatro) atletas, admitida a inscrição de até 3 (três) goleiros.

Art. 10. A relação nominal deverá conter:

I nome completo;

II documento de identificação;

III data de nascimento;

IV condição de atleta local ou vinculado, ou atleta reforço;

V indicação de goleiro, quando for o caso; e

VI documentação necessária à comprovação da elegibilidade.

Art. 11. Eventuais vagas não preenchidas na inscrição inicial poderão ser complementadas somente até o início da primeira partida da respectiva equipe na competição.

Parágrafo único. Após a estreia da equipe, somente serão admitidas alterações expressamente previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO VDA ELEGIBILIDADE DOS ATLETAS

Art. 12. Poderão participar atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos.

§1º O atleta menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar autorização de seu pai, mãe ou responsável legal.

§2º A autorização não implica transferência ou exclusão de responsabilidades legalmente atribuídas aos envolvidos.

Art. 13. Para os fins deste Regulamento, considera-se:

I atleta local ou vinculado: aquele que comprove residência ou vínculo efetivo com o Município;

II atleta reforço: aquele que não preencha os requisitos do inciso I e participe dentro do limite reservado à categoria.

Art. 14. A comprovação da residência ou vínculo poderá ocorrer mediante:

I comprovante de residência;

II título eleitoral com domicílio no Município;

III Cadastro Único ou outro cadastro público apto à comprovação;

IV vínculo profissional ou empregatício com pessoa física ou jurídica estabelecida no Município;

V contrato de trabalho ou documento equivalente;

VI casamento ou união estável comprovada com residente no Município pelo período mínimo de 12 (doze) meses; ou

VII outro documento oficial ou conjunto de documentos idôneos capaz de demonstrar suficientemente a condição alegada.

§1º A Comissão Organizadora poderá solicitar documentação complementar.

§2º O simples namoro ou relacionamento afetivo não constitui, isoladamente, vínculo para os fins deste Regulamento.

Art. 15. O atleta proveniente de outro Município que possua vínculo profissional com empresa ou empregador estabelecido em Uruoca poderá ser considerado atleta vinculado, desde que comprove vínculo pelo período mínimo de 3 (três) meses.

Parágrafo único. A regra aplica-se inclusive aos trabalhadores vinculados a empresas do ramo de mineração estabelecidas no Município.

Art. 16. Cada equipe poderá inscrever até 8 (oito) atletas reforços. Podendo escalar apenas 5 (cinco) por jogo.

Parágrafo único. As equipes vinculadas às empresas mineradoras poderão inscrever e escalar, por partida, o limite máximo de 04 (quatro) atletas.

Art. 17. O atleta reforço somente poderá ser substituído em razão de lesão ou condição de saúde superveniente que o impossibilite de permanecer na competição, devidamente comprovada por documento médico idôneo.

§1º A substituição dependerá de requerimento da equipe e prévia homologação da Comissão Organizadora.

§2º O atleta substituído não poderá retornar à competição pela mesma ou por outra equipe.

Art. 18. O atleta regularmente inscrito por uma equipe poderá transferir sua inscrição para outra equipe participante da Série B uma única vez, desde que:

I não tenha sido relacionado em súmula pela equipe de origem;

II exista vaga disponível na equipe de destino;

III sejam respeitados os limites de atletas e reforços;

IV a transferência seja previamente homologada pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. Homologada a transferência, fica vedada nova mudança de equipe.

Art. 19. O atleta inscrito na Série B na condição de atleta reforço não poderá posteriormente ser inscrito ou utilizado na Série A 2026 também na condição de reforço.

§1º A vedação independe de participação efetiva em partida, bastando o registro oficial como reforço na Série B.

§2º É vedada a utilização da Série B com a finalidade de contornar ou ampliar o limite de reforços estabelecido para a Série A.

Art. 20. É vedada a participação na Série B 2026 de atleta regularmente inscrito na Série A 2026.

§1º É vedada a participação, no Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026, de atleta regularmente inscrito no Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026.

§2º A Comissão Organizadora manterá cadastro integrado e atualizado das inscrições realizadas nas duas divisões, para fins de controle, fiscalização e cumprimento das disposições deste Regulamento.

§3º O atleta que participar da Série B poderá concorrer exclusivamente às premiações individuais e aos valores em dinheiro previstos para a própria Série B, observados os critérios e condições estabelecidos neste Regulamento.

CAPÍTULO VIDOS UNIFORMES E DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 21. As equipes deverão apresentar-se devidamente uniformizadas.

§1º Os atletas deverão utilizar uniformes padronizados, inclusive meiões da mesma cor ou padrão visual.

§2º É vedado o uso de camisa sem mangas.

§3º Em caso de coincidência de cores, a arbitragem, em conjunto com a organização, determinará a providência necessária à diferenciação das equipes.

Art. 22. Cada equipe poderá manter, no máximo, 4 (quatro) integrantes da comissão técnica na área técnica ou nos espaços internos destinados às equipes durante as partidas, desde que previamente identificados pela organização.

§1º É vedada a permanência de pessoas não credenciadas nas áreas internas, técnicas ou restritas destinadas às equipes.

§2º Não será permitida a entrada ou permanência de crianças nas áreas internas, técnicas ou restritas destinadas às equipes durante a realização das partidas, ressalvadas as situações expressamente autorizadas pela organização.

§3º Os integrantes da comissão técnica deverão permanecer exclusivamente nos locais destinados às respectivas equipes, não podendo adentrar outras áreas internas ou restritas do estádio sem autorização da organização ou da arbitragem.

§4º Os integrantes da comissão técnica deverão utilizar vestimenta e calçado adequados à permanência na área técnica, sendo vedado o uso de sandálias, chinelos ou similares.

Art. 23. O treinador inscrito como integrante da comissão técnica não poderá atuar como atleta na mesma competição.

CAPÍTULO VIIDO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 24. A Série B 2026 será disputada em sistema eliminatório, nas seguintes fases:

I quartas de final;

II semifinais; e

III final.

Art. 25. As 8 (oito) equipes serão distribuídas em duas zonas de disputa mediante sorteio público.

Art. 26. Os confrontos das quartas de final serão definidos pelo sorteio oficial, mantendo-se o chaveamento dentro das respectivas zonas até a fase semifinal.

Parágrafo único. Equipes pertencentes a zonas distintas somente poderão se enfrentar na final.

Art. 27. Nas quartas de final e semifinais, a classificação será definida por vitória simples.

§1º Havendo empate no tempo regulamentar, serão realizadas 5 (cinco) cobranças de pênaltis para cada equipe.

§2º Persistindo o empate, serão realizadas cobranças alternadas até a definição da vencedora.

Art. 28. A final será disputada em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos.

§1º Não haverá prorrogação.

§2º Havendo empate, o título será decidido mediante cobranças de pênaltis.

Art. 29. O intervalo entre os tempos será de 8 (oito) minutos, ressalvada necessidade operacional ou determinação da arbitragem.

CAPÍTULO XIIIDA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DO ACESSO

Art. 30. As 4 (quatro) equipes classificadas para a fase semifinal garantirão acesso à Série A do Campeonato Uruoquense de Futebol de 2027.

Art. 31. Em caso de desistência de equipe que tenha obtido acesso, a vaga será destinada à equipe subsequente na classificação geral, observada a ordem estabelecida na presente edição.

Parágrafo único. Não havendo equipe interessada, a situação será decidida pela Administração mediante critérios objetivos e previamente publicizados.

CAPÍTULO IXDOS JOGOS E DA ARBITRAGEM

Art. 32. As partidas serão realizadas preferencialmente no Estádio Municipal Batistão, nas datas e horários constantes da tabela oficial.

Art. 33. A Comissão Organizadora poderá alterar data, horário ou local por motivo de força maior, condições climáticas, segurança, impossibilidade de utilização do campo ou outra circunstância devidamente justificada.

Art. 34. A equipe deverá apresentar-se no local da partida no horário estabelecido, admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.

Art. 35. Não será permitida a participação na partida de atleta ou integrante da comissão técnica que apresente sinais evidentes de alteração que possa comprometer sua própria segurança, a segurança dos demais participantes ou a regularidade da competição, cabendo à arbitragem e à organização adotar as providências necessárias.

Parágrafo único. A medida prevista no caput possui caráter preventivo e de segurança, sem prejuízo de eventual apuração disciplinar.

Art. 36. A equipe que, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, não comparecer à partida será considerada perdedora por WO, atribuindo-se o placar de 3 x 0 à equipe adversária.

Art. 37. A partida poderá ser interrompida, suspensa ou encerrada quando ocorrer circunstância que comprometa a segurança ou a regularidade da competição.

Art. 38. A arbitragem será exercida por profissionais habilitados ou vinculados à entidade contratada pelo Município mediante procedimento administrativo próprio.

Art. 39. As decisões da arbitragem relativas aos fatos próprios da partida deverão ser observadas durante o jogo, sem prejuízo das competências disciplinares atribuídas à Comissão Organizadora.

CAPÍTULO XDA DISCIPLINA, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 40. Os atletas, dirigentes, integrantes das comissões técnicas e demais participantes deverão manter conduta compatível com a ética esportiva e respeitar adversários, arbitragem, organização e público.

Art. 41. O atleta expulso mediante cartão vermelho ficará automaticamente suspenso da partida subsequente, sem prejuízo de eventual sanção adicional.

Art. 42. Constituem infrações disciplinares:

I utilização de documento falso ou adulterado;

II inscrição ou escalação irregular de atleta;

III fraude destinada a burlar as regras de elegibilidade;

IV agressão física;

V ameaça, ofensa grave ou ato discriminatório;

VI participação em briga generalizada;

VII abandono deliberado da partida;

VIII invasão ou incentivo à invasão de campo;

IX incitação à violência;

X conduta grave que comprometa a segurança ou regularidade da competição.

Art. 43. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade:

I advertência;

II suspensão por uma ou mais partidas;

III suspensão por período determinado;

IV perda do resultado;

V exclusão do atleta ou integrante da competição;

VI exclusão da equipe da competição;

VII impedimento de participação na edição subsequente, em situações de excepcional gravidade.

Art. 44. A aplicação das penalidades observará a gravidade, consequências, participação individual, antecedentes e circunstâncias do fato.

Art. 45. Ressalvadas as sanções automáticas próprias da partida, nenhuma penalidade será aplicada sem:

I registro da ocorrência;

II identificação do possível infrator;

III oportunidade de manifestação;

IV análise da Comissão Organizadora; e

V decisão fundamentada.

Art. 46. A utilização de atleta inelegível ou irregularmente inscrito poderá acarretar a perda do resultado e eliminação da equipe, após regular apuração.

Art. 47. A invasão do campo por torcedor não acarretará automaticamente penalidade à equipe, devendo ser apurada eventual responsabilidade, participação, incentivo ou omissão relevante de seus integrantes.

Art. 48. A utilização de redes sociais ou outros meios de comunicação para ameaçar, incitar violência, praticar ato discriminatório ou realizar ofensa grave relacionada à competição poderá ensejar apuração disciplinar.

Parágrafo único. A manifestação de opinião, crítica ou reclamação, por si só, não caracteriza infração disciplinar.

CAPÍTULO XIDOS RECURSOS

Art. 49. Das decisões da Comissão Organizadora que importem indeferimento de inscrição, reconhecimento de irregularidade ou aplicação de penalidade caberá recurso ao Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude no prazo de 2 (dois) dias úteis.

§1º O recurso deverá ser fundamentado e apresentado por escrito.

§2º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão expressa da autoridade competente.

§3º A decisão do Secretário encerrará a instância administrativa da competição.

CAPÍTULO XIIDA PREMIAÇÃO

Art. 50. Serão concedidas as seguintes premiações:

I equipe campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e medalhas;

II equipe vice-campeã: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), troféu e medalhas;

III equipes participantes: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe; e

IV premiações individuais: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), além de troféu.

Art. 51. As premiações individuais serão concedidas nas seguintes categorias:

I artilheiro;

II goleiro menos vazado;

IIl o melhor jogador de cada partida (apenas o troféu).

Art. 52. O artilheiro será o atleta que marcar o maior número de gols durante a competição.

Parágrafo único. Será considerado artilheiro vencedor o atleta que marcar o maior número de gols durante a competição, em caso de empate, o mais velho será o vencedor.

Art. 53. O goleiro menos vazado será definido segundo critérios objetivos previamente divulgados pela Comissão Organizadora.

§1º Será considerado o goleiro menos vazado, o goleiro que sofrer o menor número de gols e que tenha participado da final da competição;

§2º Em caso de revezamento de goleiros, os gols sofridos serão computados para a equipe;

§3º Havendo empate no número de gols sofridos e tempo de jogo equivalente entre goleiros da equipe campeã, será declarado vencedor o atleta de maior idade;

§4º Caso o goleiro menos vazado pertença à equipe vice-campeã e também haja revezamento, aplicar-se-ão os mesmos critérios previstos nas alíneas anteriores.

Art. 54. Os valores previstos neste Capítulo possuem natureza de premiação esportiva, não constituindo remuneração, salário ou contraprestação por serviços prestados ao Município.

Art. 55. A concessão e o pagamento das premiações observarão a legislação aplicável e os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis pertinentes.

CAPÍTULO XIIIDAS TRANSMISSÕES E DO USO DE IMAGEM

Art. 56. As partidas poderão ser transmitidas pelos canais institucionais do Município ou por prestador regularmente contratado.

Art. 57. A utilização de imagem, nome e voz dos participantes para fins institucionais, informativos e esportivos observará a legislação aplicável e os respectivos termos de autorização.

Parágrafo único. No caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, a autorização será prestada pelo pai, mãe ou responsável legal.

CAPÍTULO XIVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, observados este Regulamento, as regras oficiais da modalidade e os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé e regularidade da competição.

Art. 59. A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares de natureza estritamente operacional.

Parágrafo único. É vedada a alteração, após o início da competição, de regras essenciais relativas à elegibilidade, sistema de disputa, acesso, classificação, penalidades e premiações, salvo situação excepcional devidamente fundamentada que não comprometa a isonomia.

Art. 60. A inscrição e a participação na competição implicam ciência e aceitação das disposições deste Regulamento.

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