Diário oficial

NÚMERO: 164/2026

Ano X - Edição N° 164 de 03 de Setembro de 2026

03/09/2026 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 156/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 156, 03 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Brasília - DF, considerando participar de Congresso de Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, que será realizada no período de 09 a 11 de setembro de 2026, na sede da CNM, Brasília DF.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDIS BERNARDO, ocupante do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2026, com previsão de retorno 11 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos), totalizando R$ 1.800,00 (mil e oitocentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Eduardo Saraiva Ribeiro

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 230/2026

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 266/2026
Designação de servidora para exercício interino.
PORTARIA ASSESP Nº 266/2026, URUOCA/CE DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre designação de servidor para exercício interino de cargo em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o afastamento do servidor(a) CLOVIS CUNHA LIMA FILHO, em razão do gozo de férias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e a regular execução das atividades relacionadas à supervisão, execução e fiscalização dos contratos administrativos e dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

Resolve:

Art. 1º Designar a Sra. MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, Servidora Pública Municipal, para responder, interinamente, pelas atribuições de supervisão, execução e fiscalização dos contratos administrativos e dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição ao Sr. CLOVIS CUNHA LIMA FILHO, designado por meio da Portaria nº 524/2025, de 05 de agosto de 2025, durante o período de seu afastamento em razão do gozo de férias.

Parágrafo único. A presente designação restringe-se ao período de afastamento do titular, cessando automaticamente com o seu retorno às atividades, independentemente de nova manifestação administrativa.

Art. 2ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de setembro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 267/2026
Nomeação de cargo efetivo.
PORTARIA ASSESP N° 267/2026, URUOCA/CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de cargo efetivo, diante da aprovação no Concurso Público, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal nº. 217/98, de 05 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o(a) senhor(a) VITORIA DA SILVA RODRIGUES, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de ENFERMEIRA 200H, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SEDE, em virtude de sua aprovação no concurso público municipal, conforme as disposições contidas na Lei Municipal nº. 217/98, de 05 de março de 1998. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 03 de setembro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 268/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA ASSESP Nº 268/2026, URUOCA/CE, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre designação de servidor para viagem/deslocamento e concessão de diária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Brasília DF, objetivando participar do I Congresso de Secretários de Fazenda/Finanças e Tributação, que acontecerá do dia 09 a 11 de setembro de 2026, na Sede da CNM - SGAN (Setor de Grandes Áreas Norte) 601, Módulo N. Bairro: Asa Norte. Cidade: Brasília DF. CEP: 70830-010.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO SARAIVA RIBEIRO, residente na Travessa Antônio Arruda, apto 65, Centro, Uruoca/CE, ocupante do Cargo de Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 09 a 11 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 03 (três) diárias no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando R$ 1.800,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições da Portaria ASSESP Nº 264/2026, publicada no DOMU, em 02 de setembro de 2026, página 03.

Uruoca, Ceará, em 03 de setembro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 391/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 391 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: As pacientes M.E.C.S e V.E.L.S, ambas para realizar consulta no Hospital Geral de Fortaleza - HGF com acompanhantes e o paciente E.N.S para realizar consulta na Clínica e Laboratório Linus, que ocorrerá no dia 03 de Setembro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 03 de setembro de 2026, com previsão de retorno em 03 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 392/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 392 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente E.M.C.N para realizar consulta no Hospital Leonardo da Vinci com acompanhantes, que ocorrerá no dia 03 de setembro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANDREX MOREIRA DE MATOS, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 03 de setembro de 2026, com previsão de retorno em 03 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202601090001/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.231025-01 - CONTRATO Nº 202601090001 - ORIGEM: Pregão Nº 08.231025-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLENEJAMENTO E INOVAÇÃO. CONTRATADA: GRAFICA CENTRAL LTDA CNPJ: 03.117.440/0001-1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLENEJAMENTO E INOVAÇÃO DE URUOCA-CE. VALOR TOTAL: R$ 4.448,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.04.121.0010.2.006 - Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão Publica, no elemento de despesa 3.3.90.39.00: Outros serv. de terc. pessoa jurídica, subelemento 3.3.90.39.63 Serviços gráficos, fonte de recursos 1500000000: Recusros não vinculados de impostos- VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2026. ASS.: EDUARDO SARAIVA RIBEIRO.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202608310001/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.170225-01 - CONTRATO Nº 202608310001 - ORIGEM: Pregão Nº 08.170225-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. CONTRATADA: DEBORA CRISTHIANNE RODRIGUES DE ASSIS CNPJ: 25.066.930/0002-50. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. - VALOR TOTAL: R$ 89.242,86 (oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.361.0015.2.015 - Manutenção de Atividades do QSE Ensino Fundamental; 0801.12.361.0015.2.014 - Manutenção das Atividades das Escolas da Rede de Ensino Fundamental no elemento de despesa 33903000 - Material de Consumo, Subelemento: 33903014 - Material Esportivo, fontes de recursos: 1599000000 outros recursos vinculados a educação; 1550000000 - Transferência do Salário-Educação. VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. ASS.: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202608310002/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.170225-01 - CONTRATO Nº 202608310002 - ORIGEM: Pregão Nº 08.170225-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATADA: A T FARIAS DE SOUZA CNPJ: 46.100.059/0001-52. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. - VALOR TOTAL: R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.361.0015.2.015 - Manutencao de Atividades do QSE Ensino Fundamental, no elemento de despesa 33903000 Material de Consumo, Subelemento: 33903014 - Material Esportivo; fonte de recurso: 1550000000 - Transferência do Salário-Educação. VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202608310003/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.170225-01 - CONTRATO Nº 202608310003 - ORIGEM: Pregão Nº 08.170225-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE. CONTRATADA: DEBORA CRISTHIANNE RODRIGUES DE ASSIS CNPJ: 25.066.930/0002-50. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. - VALOR TOTAL: R$ 64.807,32 (sessenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e trinta e dois centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: dotação 1310.27.812.0033.2.087 - Manutenção do Desporto Amador, no elemento de despesa 33903000 - Material de Consumo, Subelemento: 33903014 - Material Esportivo; fonte de recurso: 1500000000 recursos não vinculados de impostos. VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. ASS.: JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202608310004/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.170225-01 - CONTRATO Nº 202608310004 - ORIGEM: Pregão Nº 08.170225-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - CONTRATADA: A T FARIAS DE SOUZA CNPJ: 46.100.059/0001-52. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. VALOR TOTAL: R$ 3.357,15 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 1310.27.812.0033.2.087 - Manutenção do Desporto Amador, no elemento de despesa 33903000 - Material de Consumo, Subelemento: 33903014 - Material Esportivo; fonte de recurso: 1500000000 recursos não vinculados de impostos. VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. ASS.: JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202608310005/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.170225-01 - CONTRATO Nº 202608310005 - ORIGEM: Pregão Nº 08.170225-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE. CONTRATADA: MSR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.027.861/0001-48. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE. DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. VALOR TOTAL: R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1310.27.812.0033.2.087 - Manutenção do Desporto Amador, no elemento de despesa: 33903000 - Material de Consumo; Subelemento: 33903014 - Material Esportivo, fonte de recurso: 1500000000 recursos não vinculados de impostos. VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. ASS.: JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 002/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 002/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE

CONTRATADA: VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 003/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 003/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 003/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 003/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

CONTRATADA: ILRENY ALVES FERREIRA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 004/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 004/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 004/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 004/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

CONTRATADA: MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 005/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 005/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 005/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 005/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

CONTRATADA: JOANA DARCA DE AGUIAR

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 006/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 006/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 006/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 006/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

CONTRATADA: VANIA GOMES COSTA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 007/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 007/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 007/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 007/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

CONTRATADO: MARCOS ALEXANDRE MOREIRA MOTA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 008/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 008/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 008/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 008/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

CONTRATADO: TALLYS SAMPAIO MARTINS

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 009/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 009/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 009/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 009/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

CONTRATADO: ANDRÉ MATHEUS MOREIRA MOTA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 010/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 010/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 010/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 010/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

CONTRATADO: WALLISON DA SILVA FERNANDES

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 011/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 011/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 011/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 011/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

CONTRATADO: FRANCISCO DOUGLAS SILVEIRA DE MATOS

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 012/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 012/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 012/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 012/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

CONTRATADO: ELIVELTON XIMENES PEREIRA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 013/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 013/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 013/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 013/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

CONTRATADA: CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Saúde - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 014/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 014/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 014/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 014/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 009/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

CONTRATADO: GIDEÃO SILVA COSTA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 3.242,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 03 DE MARÇO DE 2027.

URUOCA-CE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

Secretaria da Educação - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 106/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 106/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 001/2026.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: IVANA REGIA GOMES FONSECA

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE SETEMBRO A 19 DE DEZEMBRO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 03 MESES E 16 DIAS

URUOCA-CE, 03 DE SETEMBRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 031/2026
Regulamentação do Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira.
DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação do Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, instituído pela Lei Municipal nº 439/2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 439/2024 de 24 de maio de 2024, que dispõe sobre o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, que têm como objetivo premiar por meio de gratificação, anualmente, os melhores discentes, docentes, gestão escolar e escola da rede de ensino público do Município de Uruoca-CE.

CONSIDERANDO que os dados colhidos para a instituição da Gratificação por Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira terão como período o ano-base de 2026;

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em estimular o corpo docente das unidades educacionais do município, a empreender maiores esforços na melhoria dos resultados dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em estimular a melhoria da gestão escolar das unidades educacionais do Município, a empreender maiores esforços na melhoria dos resultados dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino, primando pela eficiência na consecução dos objetivos traçados; e

CONSIDERANDO ainda a necessidade de promovermos ações concretas na valorização dos profissionais do magistério que lecionam nas Escolas Municipais, assim como na melhoria da gestão escolar das Escolas Municipais.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação pela Avaliação de Desempenho dos Discentes da Rede de Ensino Público do Município de Uruoca-CE, que será concedida aos 17 (dezessete) melhores discentes, classificados conforme ordem de Classificação do Resultado do SIMAD Sistema Municipal de Avaliação e o ano de ensino, conforme estabelece a da Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, e suas alterações.

Art. 2º Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência que será concedida aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por área de atuação, conforme Anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2026 da rede pública municipal de ensino.§1º A Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência será paga aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidade de ensino, conforme Anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2026 da rede pública municipal de ensino;§2º A Gratificação pelo desempenho e docência será paga e no valor correspondente ao piso salarial nacional da categoria, referente a carga horária de 20 (vinte) horas, em parcela única, aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidades de ensino, conforme Anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2026 da rede pública municipal de ensino na folha de pagamento do mês de abril, oriundos dos recursos do FUNDEB;

Art. 3º Fica instituída a Gratificação da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) que será paga ao Diretor(a) Escolar e ao Coordenador(a) Pedagógico da Escola que obtiver a maior pontuação, classificadas na Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), com dados colhidos no período ano-base 2026.§1º A Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar paga 01 (um) Diretor(a) e a 01 (um) Coordenador(a) da Escola melhor classificada em Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) no ano de 2026 da Rede Pública Municipal de Ensino;§2º A Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar será paga individualmente e no valor correspondente ao piso salarial nacional da categoria, referente a carga horária de 20 (vinte) horas, em parcela única, ao Diretor(a) Escolar e ao Coordenador(a) Pedagógico da melhor Gestão Escolar, classificada em Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) no ano de 2026, da Rede Pública Municipal de Ensino, a ser paga na folha de pagamento do mês abril de 2027, oriundos dos recursos do FUNDEB.

Art. 4º Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Funções do Agente Pedagógico que será concedida ao melhor Agente Pedagógico do município, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2026 da rede pública municipal de ensino.Parágrafo único. A Gratificação pelo desempenho do Agente Pedagógico será paga no valor correspondente ao piso salarial nacional da categoria, referente a carga horária de 20 (vinte) horas, em parcela única, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2026 da rede pública municipal de ensino na folha de pagamento do mês de abril de 2027, oriundos dos recursos do FUNDEB.

Art. 5º Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Funções do Secretário(a) Escolar que será concedida ao melhor Secretário(a) Escolar do município, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2026 da rede pública municipal de ensino.Parágrafo único. A Gratificação pelo desempenho do Secretário(a) Escolar será paga no valor correspondente ao piso salarial nacional da categoria, referente a carga horária de 40 (quarenta) horas, em parcela única, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2026 da rede pública municipal de ensino na folha de pagamento do mês de abril de 2027, oriundos dos recursos do FUNDEB.

Art. 6º Fica instituída o Prêmio Escola Inovadora que será concedida a melhor Instituição de Ensino do Município, em Avaliação de Desempenho no ano-base de 2026 da rede pública municipal de ensino.§1º O Prêmio Escola Inovadora será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser creditado em parcela única na conta bancária da Unidade Executora da Instituição Escolar premiada no ano-base de 2026 da rede pública municipal de ensino no mês de abril de 2027, oriundos dos recursos do FUNDEB;

§2º A concessão do Prêmio Escola Inovadora será precedida de processo de Avaliação, que serão definidos por meio de edital, valendo nos 100 pontos.

§3º A Estrutura do Plano de Ação Inovadora está prevista no Anexo IX, parte integrante deste Decreto Municipal.

Art. 7º O Prefeito Municipal nomeará, no prazo máximo de 15 (quinze dias) a partir da publicação deste Decreto Municipal, a Comissão de Execução, Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar.§1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será presidida obrigatoriamente pelo titular da Secretaria Municipal da Educação.§2º A Comissão de Execução, Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar será composta de no mínimo 06 (seis) e no máximo 08 (oito) membros.

Art. 8º A concessão da Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência será precedida de processo de Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) estruturada em 04 (quatro) etapas, contendo 04 (quatro) instrumentais, que serão definidos por meio de edital, valendo no mínimo 100 (cem) pontos cada, obedecendo aos seguintes pesos e descritos da seguinte forma:Avaliação de Desempenho Profissional Individual (ADPI), peso 1;

Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), peso 1;

Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE), peso 2;

Avaliação dos Discentes da rede Municipal, peso 6.

§1º A pontuação de que trata o inciso I, será obtida mediante apuração da pontuação média dos períodos, anualmente, contidas na Ficha de Acompanhamento de Desempenho Profissional (Docente), prevista no Anexo IV deste Decreto Municipal. §2º Farão jus à gratificação, os 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidade de ensino, em ordem decrescente, tendo como base a soma total da pontuação estabelecida neste Decreto Municipal.

Art. 9º A Avaliação pelo Desempenho Profissional (ADP) de que trata o art. 2º do presente Decreto Municipal, será realizada por categorias de sujeitos diretamente relacionados com a atividade profissional do magistério, quais sejam:Núcleo Gestor da unidade escolar de origem que leciona o docente;Comissão de Execução, Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar;Pelo próprio candidato que concorre à gratificação;Comissão do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes.

Parágrafo único. Depois de devidamente aplicados os pesos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 5º deste Decreto Municipal, a pontuação máxima não pode ultrapassar o total de 1000 (mil) pontos.

Art. 10. A concessão da Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar será precedida de processo de Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) estruturada em 04 (quatro) etapas, contendo os instrumentais a ser definidos por meios de Edital, valendo no máximo 100 pontos cada, sendo que, com exceção da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal que terá caráter eliminatório, as demais obedecerão aos seguintes pesos descritos da seguinte forma:Avaliação dos Discentes da Rede Municipal, de caráter eliminatório;Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), peso 3;Avaliação de Conhecimento Específico (ACE), peso 2;Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), peso 2.

§1º A pontuação de que trata o inciso I, será obtida mediante apuração do Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, ano-base 2026.§2º A Unidade de ensino que obtiver Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, igual ou inferior à média alcançada pelas escolas pertencentes ao mesmo grupo, conforme estabelece o Anexo II deste Decreto Municipal, no resultado do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal - SIMAD do ano base 2026 será eliminada, ficando impedida de participar das etapas de que tratam os incisos II e III, deste artigo.§3º A pontuação de que trata o inciso II, será obtida mediante apuração da pontuação média dos períodos, anualmente, contidas nas fichas de Acompanhamento de Desempenho Profissional do Diretor e Coordenador, previstas nos Anexos V e VI deste Decreto Municipal. §4º As etapas de que tratam o caput deste artigo serão definidas da seguinte forma:A primeira etapa: pelo resultado da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal que terá caráter eliminatório;A segunda, terceira e quarta etapa: pelos resultados obtidos nos instrumentais definidos nos incisos II e III, do caput do art. 5º deste Decreto Municipal, dos quais terão caráter classificatório.

Art. 11. A Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) de que trata o art. 3º do presente Decreto Municipal, será realizada por categorias de sujeitos diretamente relacionados com a atividade profissional da gestão, quais sejam:Congregação de Professores e Secretaria Municipal da Educação; Comissão de Execução, Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar;Pelo próprio candidato que concorre à gratificação;Comissão do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes.Parágrafo único. Depois de devidamente aplicados os pesos estabelecidos nos incisos II e III, do art. 7º deste Decreto Municipal, a pontuação máxima não poderá ultrapassar o total de 700 (setecentos) pontos.

Art. 12. A concessão da Gratificação pelo Desempenho de Funções de Agente Pedagógico será precedida de processo de Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) estruturada em 04 (quatro) etapas, contendo 04 (quatro) instrumentais a ser definido por meio de edital, valendo no mínimo 100 (cem) pontos cada, obedecendo aos seguintes pesos e descritos da seguinte forma:

Avaliação de Desempenho Profissional Individual (ADPI), peso 3;

Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE), peso 3;

Avaliação dos Discentes da rede Municipal, peso 2;

Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), peso 2.

§1º A pontuação de que trata o inciso I, será obtida mediante apuração da pontuação média dos períodos, anualmente, contidas na Ficha de Acompanhamento de Desempenho Profissional (Agente Pedagógico), prevista no Anexo VIII deste Edital. §2º Farão jus à gratificação, o melhor Agente Pedagógico classificado em ordem decrescente, tendo como base a soma total da pontuação estabelecida neste Decreto Municipal.

Art. 13. A Avaliação pelo Desempenho Profissional (ADP) de que trata o art. 2º do presente Decreto Municipal, será realizada por categorias de sujeitos diretamente relacionados com a atividade profissional do magistério, quais sejam:Núcleo Gestor da unidade escolar de origem que leciona o docente;Comissão de Execução, Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar;Pelo próprio candidato que concorre à gratificação;Comissão do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes.Parágrafo único. Depois de devidamente aplicados os pesos estabelecidos nos incisos do art. 5º deste Decreto Municipal, a pontuação máxima não pode ultrapassar o total de 1.000 (mil) pontos.

Art. 14. A concessão da Gratificação pelo Desempenho de Funções de Secretário(a) Escolar será precedida de processo de Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) estruturada em 04 (quatro) etapas, contendo 04 (quatro) instrumentais a ser definido por meio de edital, valendo no mínimo 100 (cem) pontos cada, obedecendo aos seguintes pesos e descritos da seguinte forma:Avaliação de Desempenho Profissional Individual (ADPI), peso 3;

Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), peso 2;

Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE), peso 4;

Avaliação dos Discentes da rede Municipal, peso 1.

§1º A pontuação de que trata o inciso I, será obtida mediante apuração da pontuação média dos períodos, anualmente, contidas na Ficha de Acompanhamento de Desempenho Profissional (Secretário Escolar), prevista no Anexo VII deste Decreto Municipal. §2º Farão jus à gratificação, o melhor Secretário Escolar classificado em ordem decrescente, tendo como base a soma total da pontuação estabelecida neste Decreto Municipal.

Art. 15. A Avaliação pelo Desempenho Profissional (ADP) de que trata o art. 2º do presente Decreto Municipal, será realizada por categorias de sujeitos diretamente relacionados com a atividade profissional do magistério, quais sejam: Núcleo Gestor da unidade escolar de origem que leciona o docente;Comissão de Execução, Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar;Pelo próprio candidato que concorre à gratificação;Comissão do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes.Parágrafo único. Depois de devidamente aplicados os pesos estabelecidos nos incisos do art. 5º deste Decreto Municipal, a pontuação máxima não pode ultrapassar o total de 1.000 (mil) pontos.

Art. 16. O Prefeito Municipal e o(a) titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação publicarão Edital contendo todas as regras, datas, locais, horários e demais procedimentos a serem adotados para o Processo de Avaliação de Desempenho Profissional e de Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data a publicação deste Decreto Municipal.

Art. 17. Este Decreto Municipal entra em vigor na data da publicação, revogando toda e qualquer disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de setembro de 2026. Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AGRUPAMENTO DE VAGAS PARA A GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL CONFOME ETAPAS DE ENSINO ATENDIDAS

ITEMNIVEIS DE ATUAÇÃO E MODALIDADES

DE ENSINOQTD.DE

VAGAS01ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS0502ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS0503EDUCAÇÃO INFANTIL0804EDUCAÇÃO ESPECIAL0105 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS01TOTAL20ANEXO II

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

NÚMERO DE VAGAS PARA A GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DISCENTES

ITEMANOQUANTIDADE

DE VAGAS01BERÇÁRIO0102INFANTIL I0103INFANTIL II0104INFANTIL III0105INFANTIL IV0106INFANTIL V01071º ANO01082º ANO01093º ANO01104º ANO01115º ANO01126º ANO01137º ANO01148º ANO01159º ANO0116ED. ESPECIAL0117ED. DE JOVENS E ADULTOS01TOTAL17ANEXO III

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AGRUPAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES CONFOME ETAPAS DE ENSINO ATENDIDAS

GRUPO AESCOLALOCALIDADECEI ANTÔNIA ALMEIDA BATISTACAMPANÁRIOCEITI DONA CLARICESEDECEITI DR. CARDOZOSEDECEI MARIA DO SOCORRO CHAVESCAMPANARIOCEI TEREZINHA DE JESUSPARACUÁCEITI VÂNIA ROCHASEDEGRUPO BESCOLALOCALIDADEEEF MURILO AGUIARSEDEEMEFTI NAIZA LIRA ROCHASEDEEEF NÉ CONRADOCAMPANÁRIOEEF RAIMUNDO FERNANDES M CHAVESCAMPANÁRIOEEF CEL. DOMINGOS ALVES PEREIRAPARACUÁEEF D. ALCÍDIA SALESBALIZAGRUPO CESCOLALOCALIDADEEMTIEF DIVA MARQUES VIANACAMPANÁRIOEMTIEF FRANCISCO MARQUES VIEIRACAMPANÁRIOEMTIEF PROFESSOR FCO. HENRIQUE C. DUARTESEDEEMTIEF VALDEMAR ROCHASEDEANEXO IV

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

(INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO E DESÍDIA)

ESCOLA: ______________________________________________________________

PROFESSOR (A)________________________________________________________

MÁXIMO DE 100 (CEM) PONTOS

1. ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PLANOS DE AULAS MÁX. DE14,5 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO1.1 Utiliza o plano de aula mensal?

( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.2Utiliza o plano de aula diário?

( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.3Os planos de aulas estão sendo desenvolvidos com coerência e seguem a proposta pedagógica e a rotina dos programas?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.4Os planos de aulas são elaborados de acordo com a proposta curricular?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.5O plano mensal é entregue na coordenação no prazo estabelecido e está em concordância com o instrumental.( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2. DIÁRIO DE CLASSE MÁX. DE 8,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO2.1.O diário contém os registros de frequência dos alunos, das atividades realizadas e os resultados das notas?

( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.2.Os registros das atividades contidos no diário apresentam clareza e coerência com os objetivos de aprendizagem e com o componente curricular, e não apresenta rasuras, emendas, palavras ou contexto ilegíveis e incoerentes?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.3.Contém corretamente os registros sobre o desempenho de alunos que não atingiram a média, com as intervenções cabíveis e necessárias?

( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3. RELAÇÃO PROFESSOR E ALUNO MÁX. DE 5,8 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO3.1.O professor estabelece e mantém normas de convivência e exerce liderança com seus alunos, criando vínculo afetivo com a turma?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.2.O professor valoriza o crescimento com estratégias de aprendizagens e tem boas expectativas quanto à evolução dos alunos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos4. APLICABILIDADE DOS CONTEÚDOS DAS DISCIPLINAS MINISTRADAS MÁX. DE 9,6 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO4.1.O professor tem conhecimento e segurança nos conteúdos trabalhados em sala de aula?( ) Sim 3,2 pontos

( ) Em parte 1,6 pontos

( ) Não 0 pontos4.2.Existe diversidade, ludicidade na metodologia de ensino e tem afinidade com as tecnologias?( ) Sim 3,2 pontos

( ) Em parte 1,6 pontos

( ) Não 0 pontos4.3.Existe sintonia entre os objetivos de aprendizagem, componente curricular, planos de aula e conteúdos trabalhados em sala?( ) Sim 3,2 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos5. INOVAÇÃO MÁX. DE 3,5 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO5.1.O professor adota postura inovadora, desenvolvendo estratégias e teorias que proporcione uma aprendizagem significativa para seus alunos?( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontos6. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA TURMA MÁX. DE 9,0 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO6.1.Os alunos apresentam resultados satisfatórios?( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos6.2.O professor realiza práticas adaptativas para recuperar os alunos que apresentam dificuldades inclusive, alunos inclusos?( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos6.3.O professor mantém interação com os mediadores e com o professor do AEE, proporcionando oportunidade de aprendizagem à todos da turma? ( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos7. ESTUDO, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE ITENS MÁX. DE 8,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO7.1.As questões são claras com enunciados compreensivos e alternativas coerentes?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos7.2.Os itens elaborados nas avaliações internas estão de acordo com as avaliações externas?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos7.3.Os resultados das avaliações e os itens com baixo desempenho fazem parte do plano diário e mensal do professor?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos8. RELACIONAMENTO COM DEMAIS SERVIDORES NO LOCAL DE TRABALHO MÁX. DE 5.8 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO8.1.O professor socializa as boas práticas com os demais professores da escola?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos8.2.O professor solicita ajuda ao coordenador pedagógico para superar as dificuldades e interage bem com o núcleo gestor da escola que leciona?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos9. FALTAS AO TRABALHO, CUMPRIMENTO NA JORNADA DE TRABALHO E NAS SUBSTITUIÇÕES MÁX. DE 5,4 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO9.1.O professor comunica ao superior hierárquico suas ausências ao seu local de trabalho?( ) Sim 2,7 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 0 pontos9.2.O professor coloca muitas substituições( ) Sim 0,0 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 2,7 pontos10. NAS FORMAÇÕES CONTINUADAS MÁX. DE 5,8 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO10.1.O professor participa com interesse dos encontros de formações continuada e aplica em sala as orientações recebidas nas formações?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos10.2.O professor realiza cursos aperfeiçoamento pessoal e profissional?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos11. ESTUDOS E PLANEJAMENTOS MÁX. DE 8,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO11.1.O professor cumpre a carga horária destinada para estudo e planejamento e valoriza esses momentos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos11.2.O professor cumpre com o cronograma de estudo estabelecido?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos11.3.O professor busca ferramentas e/ou recursos para enriquecer o planejamento?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos12. NO CUIDADO COM A INFREQUÊNCIA DE ALUNOS MÁX. DE 5,8 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO12.1.O professor conhece as causas da infrequência de sua sala de aula e estabelece estratégias para diminuir?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos12.2.O professor utiliza estratégias para repor os conteúdos aos alunos faltosos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos13. NO RELACIONAMENTO COM AS FAMÍLIAS DOS ALUNOS MÁX. DE 8,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO13.1.O professor tem bom relacionamento com os pais de seus alunos e conhece a realidade dos alunos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos13.2.O professor busca ajuda dos pais para superar as dificuldades dos alunos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos13.3.O professor compartilha com as famílias o sucesso da aprendizagem dos alunos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos

PONTUAÇÃODATA: _______/_________/___________

_____________________________ ______________________________

Diretor(a) Coordenador(a)

ASSINATURA DO PROFESSOR(A)

ANEXO V

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

(INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO E DESÍDIA)

ESCOLA: ______________________________________________________________

DIRETOR(A)____________________________________________________

MÁXIMO DE 100 (CEM) PONTOS

1. GESTÃO ADMINISTRATIVA MÁX. DE 34 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO1.1Demonstra capacidade de inovar mesmo com poucos recursos, buscando parcerias ou soluções alternativas.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.2Promove campanhas, programas e outras atividades para conscientização da comunidade escolar e local de preservação e conservação da escola e mantém os espaços e as dependências da escola organizados.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 2 pontos

( ) Não 0 pontos1.3Zela pelo cumprimento dos dias letivos e pelos horários de efetivo trabalho pedagógico.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.4Apresenta, nos prazos solicitados, as informações e dados requeridos, assim como boletim de frequência, prestações de contas e outros.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.5Identifica as ameaças e fraquezas da unidade escolar, a partir da sua análise situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades.( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.6Atualiza os documentos institucionais, como o PPP e regimento escolar, garantindo a eficiência e a qualidade do serviço educativo, proporcionando ampla divulgação entre a comunidade escolar.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.7Se existe exposto e atualizado no Painel de Informativos (METAS DA ESCOLA, RESULTADOS DOS ALUNOS, DIVULGAÇÃO DE PROJETOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS), dando ampla divulgação nas atividades e resultados alcançados pela escola, para a comunidade escolar, bem como o plano anual de férias dos servidores. ( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.8Mantém postura de gestor, e em determinadas situações coloca-se como representante legal da Secretaria da Educação e defensor das políticas públicas educacionais.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.9Mantém limpo e organizado os ambientes: depósito de merenda escolar, depósito de material de expediente e o almoxarifado, com um responsável pelos instrumentais de controle de estoque. ( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.10Demonstra iniciativa em adotar novas tecnologias, considerando que essa inovação, facilita, organiza e permite a integração dos processos de gestão financeira, pedagógica e da comunicação escolar.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.11Desenvolve e acompanha as ações do Plano de Ação do Inovador.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2. GESTÃO PEDAGÓGICA MÁX. DE 24 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO2.1.Avalia periodicamente o desempenho dos alunos, discutindo os avanços e as dificuldades, apresentando possibilidades de melhoria da aprendizagem.( ) Sim 2,6 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 0 pontos2.2.Avalia periodicamente o desempenho dos professores, discutindo os avanços e as dificuldades com todos.( ) Sim 2,6 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 0 pontos2.3.Estimula a participação do corpo docente e apoio pedagógico nos encontros de formação continuada, e também, participa, quando necessário.( ) Sim 2,6 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 0 pontos2.4.Faz acompanhamento às práticas pedagógicas das turmas, priorizando às com baixo rendimento.( ) Sim 2,6 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 0 pontos2.5.Incentiva e apoia os professores na elaboração e execução de projetos inovadores com foco na aprendizagem dos alunos.( ) Sim 2,6 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 0 pontos2.6.Adota postura participativa nas ações de planejamento e execução das atividades curriculares.( ) Sim 2.6 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 0 pontos2.7.Utiliza indicadores para promover melhorias pedagógicas. ( ) Sim 2,6 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 0 pontos2.8Promove ações no ambiente escolar, de respeito às diversidades (étnicas, culturais, sociais e gêneros).( ) Sim 2,6 pontos

( ) Em parte 1,3 pontos

( ) Não 0 pontos2.9Analisa com coerência o instrumental de avaliação de desempenho dos professores.( ) Sim 3,2 pontos

( ) Em parte 1,6 pontos

( ) Não 0 pontos3. GESTÃO FINANCEIRA MÁX. 18 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO3.1.Acompanha o preenchimento e analisa os registros e relatórios do EducaCenso, PDDE INTERATIVO e SIGE ESCOLA, tomando as medidas cabíveis quando necessário.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.2.Apresenta pontualmente as atas de Reuniões de Pais, Conselho Escolar e/ou APC, mantendo-as atualizadas e organizadas, conforme orientações.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.3.Executa corretamente os recursos financeiros e em tempo hábil, de acordo com os planos de ações elaborados pelos segmentos escolares e com os objetivos de cada programa, obedecendo aos princípios da administração pública (transparência, isonomia, publicidade, etc). ( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.4.Existem arquivos organizados com as prestações de contas dos recursos federais recebidos pela Unidade de Ensino.

( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.5.Consulta a comunidade escolar sobre o investimento de recursos oriundos do governo federal, municipal e ou de outras fontes, fazendo a prestação de contas com a mesma de forma transparente.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.6.Otimiza o uso dos recursos financeiros repassados à escola, priorizando os ensinos e a aprendizagem e/ou objetivo de cada programa.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos4. GESTÃO INOVADORA E DEMOCRÁTICA MÁX. DE 12 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO4.1.Executa projetos inovadores em parcerias com outras instituições, adequando-os à realidade da sua escola.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos4.2.Tem espírito de liderança e consegue envolver a maioria dos servidores harmoniosamente nas ações e projetos da escola.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos4.3.Estimula e promove a participação dos pais na educação dos filhos, envolvendo-os no acompanhamento do desempenho dos alunos e atividades sociais incentivando-os e fortalecendo a parceria entre pais e professores. ( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos4.4.Utiliza seu poder de persuasão com criatividade para mobilizar a comunidade escolar em prol do bem estar da escola e/ou da instituição a qual é subordinada.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos5. GESTÃO DE CONFLITOS MÁX. DE 12 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO5.1.Sabe delegar funções, solicitar ajuda e ouvir críticas quando necessária. ( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos5.2.Age com ética, criatividade e transparência na condução do processo educativo e das relações de pessoas no ambiente escolar.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos5.3.Mantém relacionamento harmonioso, humilde e respeitoso entre comunidade escolar, docentes, discentes e funcionários, além de impedir que os problemas pessoais interfiram na execução de suas rotinas e atividades que sua função exige.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos5.4.

Identifica as necessidades de desenvolvimento dos recursos humanos da escola, estabelecendo estratégias de intervenção como: habilidades profissional e melhoria da autoestima, em articulação com a Secretaria Municipal da Educação.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosPONTUAÇÃO:DATA: ____________/_____________/___________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

TÉCNICOS DA SEDUC

ANEXO VI

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

(INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO E DESÍDIA)

ESCOLA:_______________________________________________________

COORDENADOR(A)_____________________________________________MÁXIMO DE 100 (CEM) PONTOS

1. GESTÃO ADMINISTRATIVA MÁX. DE 29,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO1.1Apresenta, nos prazos, as informações e/ou sugestões de atividades solicitadas.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos1.2

Atua com compromisso, descrição e respeito às normas da escola.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos1.3Acompanha o preenchimento dos diários de classe se estão assinados e preenchidos em todos os campos devidos, observando a data, comprovando assim, a análise dos registros feitos pelos professores.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos1.4Analisa os planos mensais entregues na coordenação, mantendo-os arquivados, assim com os projetos feitos pelos professores.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos1.5Coordena e acompanha os momentos de estudos dos professores, zelando para a boa utilização desse tempo para estudos e reflexões sobre a prática e tem em sua guarda, arquivos com registros dos roteiros e/ou agendas dos momentos de estudos e planejamento.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos1.6Incentiva os professores ao uso dos recursos tecnológicos e metodologias ativas para diversificar suas práticas.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos1.7Tem controle da infrequência dos alunos e estabelece estratégias para diminuí-la.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos1.8Frequenta assiduamente as reuniões convocadas e interagem nos discursões propostas. ( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos1.9Mantém os dados das avaliações externas de aprendizagem dos alunos da escola organizados e atualizados, promovendo estudo, análise e intervenções quando necessário.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2. GESTÃO PEDAGÓGICA MÁX. DE 46,7 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO2.1.Acompanha o desempenho dos alunos, identificando dificuldades e propondo estratégias para aprimorar a aprendizagem.( ) Sim 3,4 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.2.Acompanha de forma sistemática e mensal as práticas pedagógicas das turmas, orientando e apoiando os professores na melhoria do processo de ensino-aprendizagem.( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontos2.3.Zela pelo cumprimento dos dias letivos de efetivo trabalho pedagógico. ( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontos2.4.Estimula a participação do corpo docente e apoio pedagógico nos encontros de formação continuada, no compartilhamento de práticas pedagógica, nos grupos de WhatsApp, e também, participa, quando necessário.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.5.Propõe intervenções aos professores, tendo como referência às observações feitas em sala de aula, bem como, estimula prática adaptativas para alunos inclusos, considerando o PDI/PEI.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.6.Promove a participação em atividades inovadoras que desenvolvam a criatividade dos professores e o desempenho acadêmico dos alunos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.7.Promove estudo com os indicadores de aprendizagens da escola por período, no mínimo fazendo o comparativo e propondo a construção de plano de intervenção, tendo como referencial resultados e situações que precisam melhorar.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.8.Proporciona ao professor momentos de autoavaliação, pesquisa, experimentos, debates e reflexão da prática pedagógica em uma perspectiva crítico reflexiva.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.9.Desenvolve formações contínuas voltadas a professores e mediadores, pautados no respeito às diferenças e na promoção de uma educação inclusiva.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.10.Realiza momentos individuais e/ou em pequenos grupos com alunos, pais ou responsável, sobre o desempenho deles na escola.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.11.Avalia periodicamente o desempenho dos professores, discutindo os avanços e as dificuldades com todos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.12.Incentiva e apoia os professores na elaboração e execução de projetos inovadores com foco na aprendizagem dos alunos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.13.Aplica as orientações recebidas nos encontros de formações e/ou reuniões no dia a dia.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.14.Analisa com coerência o instrumental de avaliação de desempenho dos professores.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3. GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MÁX. 16,5 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO3.1.Utiliza seu poder de persuasão com criatividade para mobilizar a comunidade escolar em prol da aprendizagem dos alunos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3.2.Faz mediação de conflitos surgidos entre professores, alunos da escola com autonomia e em tempo hábil.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3.3.Guarda sigilo sobre assuntos de natureza confidenciais, preservando a integridade dos envolvidos. ( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3.4.Assume postura de liderança acolhedora e respeitosa, favorecendo o diálogo e a convivência harmoniosa no ambiente de trabalho.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3.5.Mantem comunicação clara e objetiva com os pais ou responsáveis, mediante o repasse de informações sobre o processo educativo, normas e orientações do desenvolvimento dos educandos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos4. GESTÃO INOVADORA E DEMOCRÁTICA MÁX. DE 7,1 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO4.1.Realiza projetos e ações transformadoras, introduzindo práticas inovadoras que enriquecem a dinâmica escolar.( ) Sim 3,6 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontos4.2.Participa do conselho escolar e/ou de reuniões administrativas e pedagógicas; ( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontosPONTUAÇÃODATA: _____________/___________/___________

TÉCNICOS DA SEDUC

ANEXO VII

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

(INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO E DESÍDIA)

ESCOLA:_______________________________________________________

SECRETÁRIO (A) ESCOLAR:_______________________________________

MÁXIMO DE 100 (CEM) PONTOS

1. GESTÃO ADMINISTRATIVA MÁX. DE 70 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO1.1Planeja, coordena e executa todos os trabalhos administrativos da escola dentro dos prazos estabelecidos e demonstra espírito de equipe, cooperativo e dinâmico zelando pelo bom desempenho da instituição;( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.2Conhece e tem atualizadas as coleções de leis, pareceres, decretos, regulamentos e resoluções, bem como as instruções circulares, portarias, avisos e despachos que digam respeito às atividades da escola;( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.3Gerencia os processos de matrícula e de transferência dos alunos, observando a transcrição fiel dos documentos originais documento legível sem rasuras e incorreções e lavra atas de reuniões, de resultados finais e de outros processos em tempo hábil;( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.4Informa e preenche as informações do sistema EDUCACENSO, SISP, SIGE ESCOLA, SAAP e FREQUÊNCIA DO BOLSA FAMÍLIA, zelando pela fidedignidade das informações e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.5.Organiza os arquivos com racionalidade, garantindo a segurança, a facilidade de acesso e o sigilo profissional. ( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.6.Faz presente diariamente no cotidiano escolar, cumprindo a carga horaria preestabelecida e necessária para o bom funcionamento da mesma;( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.7.As ações realizadas no desempenho de sua função foram suficientes para alcançar a meta de aprovação escolar estabelecida, contribuindo efetivamente para a redução da distorção idade/série;( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.8.Apoia e auxilia com informações, dentro das suas funções, as ações realizadas para reduzir o abandono escolar;( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.9.Apoia e/ou colabora com ações e/ou estratégias que assegurem a elevação da taxa de matricula escolar, respeitando as especificidades de cada unidade de ensino;( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.10Tem conhecimento e utiliza as novas tecnologias da informação e da comunicação para o bom desempenho de sua função.( ) Sim 7,0 pontos

( ) Em parte 3,5 pontos

( ) Não 0 pontos2. GESTÃO DE CONFLITOS MÁX. DE 30 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO2.1.Age com ética, criatividade e transparência na condução do processo educativo e das relações de pessoas no ambiente escolar.( ) Sim 6,0 pontos

( ) Em parte 3,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.2.Mantém relacionamento harmonioso e respeitoso entre comunidade escolar, docentes, discentes e funcionários, além de impedir que os problemas pessoais interfiram na execução de suas rotinas e atividades que sua função exige.( ) Sim 6,0 pontos

( ) Em parte 3,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.3.Estimula o desenvolvimento profissional dos servidores.( ) Sim 6,0 pontos

( ) Em parte 3,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.4.Se em determinadas situações coloca-se como representante legal da Escola e defende as políticas públicas educacionais.( ) Sim 6,0 pontos

( ) Em parte 3,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.5.Tem espírito de liderança e consegue envolver os servidores corresponsáveis pelo fluxo da secretaria da escola, de forma harmoniosa e em tempo hábil.( ) Sim 6,0 pontos

( ) Em parte 3,0 pontos

( ) Não 0 pontosPONTUAÇÃO______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

TÉCNICOS DA SEDUC

ANEXO VIII

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

(INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO E DESÍDIA)

ESCOLA:_______________________________________________________

AGENTE PEDAGÓGICO(A): _______________________________________

MÁXIMO DE 100 (CEM) PONTOS

1. GESTÃO ADMINISTRATIVA MÁX. DE 18,00 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO1.1

Apresentam, nos prazos, as informações e/ou sugestões de atividades solicitadas.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.2Estar presente diariamente no cotidiano escolar, cumprindo a carga horária pré estabelecida e necessária para o bom funcionamento da mesma.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.3Incentiva os professores ao uso dos recursos tecnológicos e didáticos disponíveis para diversificar suas práticas.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.4Tem controle da infrequência dos alunos e estabelece estratégias para diminuí-la.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.5Frequenta assiduamente as reuniões convocadas.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos1.6Apoia o coordenador pedagógico fazendo análise, estudos e intervenções pedagógicas quando necessário.( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2. GESTÃO PEDAGÓGICA MÁX. DE 60,00 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO2.1.Avalia o desempenho dos alunos periodicamente, apresentando possibilidades de melhoria da aprendizagem.( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.2.Estimula a participação do corpo docente e apoio pedagógico nos encontros de formação continuada, e também, participa, quando necessário.( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.3.Aprofunda-se nos referenciais teóricos do ensino-aprendizagem para subsidiar a orientação pedagógica aos professores.( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.4.Aplica as orientações recebidas nos encontros de formações e/ou reuniões no dia a dia.( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.5.Estimula práticas colaborativas e adaptativas entre professores regentes e professores do AEE com foco no PDI/PEI.

( ) Sim 5,0 pontos

( ) Em parte 2,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.6.Atua sistematicamente no acompanhamento do planejamento pedagógico, garantindo a inclusão dos estudantes público-alvo da educação especial de sua escola (PAEE).

( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.7.Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas. ( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.8.Garante a implementação de estratégias e recursos pedagógicos voltados à recuperação da aprendizagem dos alunos com baixo rendimento.( ) Sim 5,0 pontos

( ) Em parte 2,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.9.Informa os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.10.Realiza acompanhamento sistemático as práticas pedagógicas de todas as turmas zelando pelo tempo pedagógico do aluno e pela frequência diária propondo intervenções quando necessário (nos casos atípicos).( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.11.Propõe intervenções aos professores, tendo como referência às observações feitas em sala de aula.( ) Sim 5,0 pontos

( ) Em parte 2,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.12As ações realizadas no desempenho de sua função contribuíram para reduzir o abandono escolar.( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.13Propõe e participa de formações e reuniões pedagógicas com foco na inclusão.

( ) Sim 4,0 pontos

( ) Em parte 2,0 pontos

( ) Não 0 pontos2.14Colabora na adaptação de materiais e estratégias de ensino, auxiliando o professor de AEE no acompanhamento do PDI dos alunos inclusos.

( ) Sim 5,0 pontos

( ) Em parte 2,5 pontos

( ) Não 0 pontos3. GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MÁX. 15,00 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO3.1.Utiliza seu poder de persuasão com criatividade para mobilizar a comunidade escolar em prol da aprendizagem dos alunos.( ) Sim 3,75 pontos

( ) Em parte 1,9 pontos

( ) Não 0 pontos3.3.Guarda sigilo sobre assuntos de natureza confidenciais, preservando a integridade do envolvido.( ) Sim 3,75 pontos

( ) Em parte 1,9 pontos

( ) Não 0 pontos3.4.Têm um relacionamento harmonioso, respeitoso e de parceria com o coordenador pedagógico e diretor, entre comunidade escolar, docentes, discentes e funcionários. Impedindo que os problemas pessoais interfiram na execução de suas rotinas e atividades que sua função exige. ( ) Sim 3,75 pontos

( ) Em parte 1,9 pontos

( ) Não 0 pontos3.5.Mantem comunicação frequente com os pais, mediante o repasse de informações sobre o processo educativo, normas e orientações do desenvolvimento dos seus alunos.( ) Sim 3,75 pontos

( ) Em parte 1,9 pontos

( ) Não 0 pontos4. GESTÃO INOVADORA E DEMOCRÁTICA MÁX. DE 7,0 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO4.1.Desenvolve projetos ou ações inovadoras na escola. ( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos4.2.Tem espírito de liderança e consegue envolver a maioria dos seus colaboradores harmoniosamente nas ações e projetos da escola.( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosPONTUAÇÃODATA: ______________/____________/_____________

TÉCNICOS DA SEDUC

ANEXO IX

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ESTRUTURA DO PLANO DE AÇÃO INOVADOR

ESCOLA: _______________________________________________________

- EIXO NORTEADOR: GESTÃO DEMOCRÁTICA E SOCIAL

- AÇÃO 1: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

INICIADA EM: ________________

ENCERRADA EM: ________________

Nº DE ALUNOS ATENDIDOS: ________________

Nº DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS: ________________

Nº DE FAMILIARES/COMUNIDADE ENVOLVIDOS: ________________

- PROBLEMA/DESAFIO/DIFICULDADE A SER SUPERADO: ______________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IMPACTOS POSITIVOS DA AÇÃO: __________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

- AÇÃO 2: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

INICIADA EM: ________________

ENCERRADA EM: ________________

Nº DE ALUNOS ATENDIDOS: ________________

Nº DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS: ________________

Nº DE FAMILIARES/COMUNIDADE ENVOLVIDOS: ________________

- PROBLEMA/DESAFIO/DIFICULDADE A SER SUPERADO: ______________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IMPACTOS POSITIVOS DA AÇÃO: __________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

- EIXO NORTEADOR: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS / CULTURAS E SABERES

- AÇÃO 1: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

INICIADA EM: ________________

ENCERRADA EM: ________________

Nº DE ALUNOS ATENDIDOS: ________________

Nº DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS: ________________

Nº DE FAMILIARES/COMUNIDADE ENVOLVIDOS: ________________

- PROBLEMA/DESAFIO/DIFICULDADE A SER SUPERADO: ______________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IMPACTOS POSITIVOS DA AÇÃO: __________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

- AÇÃO 2: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

INICIADA EM: ________________

ENCERRADA EM: ________________

Nº DE ALUNOS ATENDIDOS: ________________

Nº DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS: ________________

Nº DE FAMILIARES/COMUNIDADE ENVOLVIDOS: ________________

- PROBLEMA/DESAFIO/DIFICULDADE A SER SUPERADO: ______________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IMPACTOS POSITIVOS DA AÇÃO: __________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

- EIXO NORTEADOR: INCLUSÃO E EQUIDADE

- AÇÃO 1: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

INICIADA EM: ________________

ENCERRADA EM: ________________

Nº DE ALUNOS ATENDIDOS: ________________

Nº DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS: ________________

Nº DE FAMILIARES/COMUNIDADE ENVOLVIDOS: ________________

- PROBLEMA/DESAFIO/DIFICULDADE A SER SUPERADO: ______________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IMPACTOS POSITIVOS DA AÇÃO: __________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

- AÇÃO 2: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

INICIADA EM: ________________

ENCERRADA EM: ________________

Nº DE ALUNOS ATENDIDOS: ________________

Nº DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS: ________________

Nº DE FAMILIARES/COMUNIDADE ENVOLVIDOS: ________________

- PROBLEMA/DESAFIO/DIFICULDADE A SER SUPERADO: ______________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IMPACTOS POSITIVOS DA AÇÃO: __________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

- EIXO NORTEADOR: GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

- AÇÃO 1: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

INICIADA EM: ________________

ENCERRADA EM: ________________

Nº DE ALUNOS ATENDIDOS: ________________

Nº DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS: ________________

Nº DE FAMILIARES/COMUNIDADE ENVOLVIDOS: ________________

- PROBLEMA/DESAFIO/DIFICULDADE A SER SUPERADO: ______________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IMPACTOS POSITIVOS DA AÇÃO: __________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

- AÇÃO 2: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

INICIADA EM: ________________

ENCERRADA EM: ________________

Nº DE ALUNOS ATENDIDOS: ________________

Nº DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS: ________________

Nº DE FAMILIARES/COMUNIDADE ENVOLVIDOS: ________________

- PROBLEMA/DESAFIO/DIFICULDADE A SER SUPERADO: ______________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IMPACTOS POSITIVOS DA AÇÃO: __________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 032/2026
Regulamentação da Lei Municipal nº 119/2013.
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2026, URUOCA/CE DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre regulamentação a Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022, e pela Lei Municipal nº 401 de 29 de maio de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401 de 29 de maio de 2023 que estabelecem sobre o Sistema de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Ensino do Município de Uruoca,

DECRETA:

Art. 1ºFica criado o Índice Municipal da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IMAD, ano-base 2026, que compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações, em duas etapas, contidas no art. 2º, da Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401 de 29 de maio de 2023 e no parágrafo único do art. 4º, Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022, alterado pela Lei Municipal nº 401 de 29 de maio de 2023, que será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 01 de abril de 2027.

Art. 2ºFicam criados os seguintes Índices de Avaliações, ano-base 2026, divulgados no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 01de abril de 2026:

'cdndice de Avaliação dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem justificativa com aceite;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Educação Especial: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico.

Art. 3ºFica criado o Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, ano-base 2026, que compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações contidas no art. 2º, da Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401 de 29 de maio de 2023 e aplicadas na referida escola, que será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 01de abril de 2027.

Art. 4ºFicam criados os seguintes Índices de Avaliações Escolares, ano-base 2026, que serão divulgados no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 01de abril de 2027.

'cdndice de Avaliação dos objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil l: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem justificativa com aceite;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

Índice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos da Educação Especial: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico.

Art. 5ºOs instrumentais de avaliações dos alunos de que trata o art. 2º, da Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401 de 29 de maio de 2023, serão elaborados em consonância com os dispostos no Anexo Único do art. 9º, da Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401 de 29 de maio de 2023.

Art. 6ºOs instrumentais de avaliações dos alunos de que trata o art. 2º, da Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401 de 29 de maio de 2023, serão aplicados aos alunos da Rede Municipal de Ensino em duas etapas:

I. A primeira etapa acontecerá no período de 18 a 26 de junho de 2026 nas escolas municipais e nos horários regulares das aulas, conforme Anexo Único;

II. A segunda etapa, acontecerá no período de 03 a 11 de dezembro de 2026, nas escolas municipais e nos horários regulares das aulas, conforme Anexo Único.

Art. 7ºOs resultados das avaliações previstos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º deste Decreto Municipal, servirão de subsídios para aplicação dos recursos e criação de programas específicos e premiações na área da educação, com vistas à melhoria desses índices e da valorização do profissional da educação e dos discentes, levando em consideração o PPA, a LDO e LOA.

Art. 8ºAs despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações especificadas na Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022, e pela Lei Municipal nº 401 de 29 de maio de 2023.

Art. 9º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 016/2026 de 29 de maio de 2024.

Uruoca, Ceará, em 27 de julho de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

NOME DA ESCOLATURNODATA APLICAÇÃOE.M.T.I.E.F. VALDEMAR ROCHAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.M.E F.T. I. NAIZA ROCHAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE. E. F. MURILO AGUIARM / T / N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. T. I VÂNIA ROCHAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. T. I DONA CLARICEINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE. E. F. NÉ CONRADOM / T 1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. T. I. MANOEL CARDOZO DOS SANTOSINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE. M. T.I. E. F. FRANCISCO MARQUES VIEIRAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.M.T.I. E.F. DIVA MARQUES VIANAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.E.F. RAIMUNDO FERNANDES M. CHAVESM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. ANTONIA ALMEIDA BATISTAM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.E.F. CORONEL DOMINGOS ALVES PEREIRAM / T / N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. TERESINHA DE JESUSINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.E.F. ALCÍDIA SALESM / T/ N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC.E.I MARIA DO SOCORRO CHAVESM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.M.T.I.E.F PROFESSOR FCO HENRIQUE CIRIACOINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembro

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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