Diário oficial

NÚMERO: 160/2026

Ano X - Edição N° 160 de 28 de Agosto de 2026

28/08/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - FALTAS: 152/2026
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 152, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação.

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2026, o quantitativo de faltas no servidor público municipal, conforme abaixo:

NomeFunçãoQuantitate de FaltasADRIANO FLORENCIO BATISTAAGENTE FISCAL30Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2026.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Eduardo Saraiva Ribeiro

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 230/2026

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - PORTARIA: 153/2026
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 153, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação de Uruoca Francisco Monte Neto, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de agosto de 2026 aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antônio Antonino da Silva147Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Eduardo Saraiva Ribeiro

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 230/2026

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 381/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 381 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente M.A.G para realizar consulta no Hospital Universitário do Ceará com acompanhantes, a paciente R.A.X para realizar consulta na Pronto Clínica Fábrica e o paciente A.A.D para realizar consulta no Hospital Infantil Albert Sabin com acompanhante, que ocorrerá no dia 28 de agosto de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVANILDO DE LIMA ALVES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 28 de agosto de 2026, com previsão de retorno em 28 de agosto de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 382/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 382 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente A.N.M.F para realizar consulta no Hospital Infantil Albert Sabin com acompanhante e a paciente I.R.S para realizar consulta no Hospital Universitário do Ceará com acompanhante, que ocorrerá no dia 28 de agosto de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 28 de agosto de 2026, com previsão de retorno em 28 de agosto de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 383/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 383 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú - CE, objetivando levar a paciente M.F.S para realizar consulta no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú com acompanhante, que ocorrerá no dia 28 de agosto de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS HARDY LIMA FREIRE, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 28 de agosto de 2026, com previsão de retorno em 28 de agosto de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 01.120626-01/2026
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:00h, do dia 15 de setembro de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ PREGÃO nº 01.120626-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE DE PLATAFORMA DIGITAL INTEGRADA DE GESTÃO DE PROCESSOS, DOCUMENTOS E COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS, EM AMBIENTE WEB E NUVEM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE URUOCA/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 28 de agosto de 2026.

assinado eletronicamenteMonica Matos de OliveiraPREGOEIRO(A)

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - INSCRIÇÃO: 006/2026
Inscrições e estabelecimento das normas para participação no Campeonato Uruoquense de Futebol – Série A 2026.
EDITAL SECULT Nº 006/2026, URUOCA/CE 28 DE AGOSTO DE 2026

Abre as inscrições e estabelece as normas para participação no Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026, e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 07.667.926/0001-84 através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA, por intermédio de seu Secretário Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a competência do Município para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, nos termos do art. 217 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da promoção do esporte como instrumento de integração social, lazer, saúde, convivência comunitária e desenvolvimento da juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e isonômicos para participação no Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, as inscrições, a participação das equipes e atletas, o sistema de disputa, as medidas disciplinares e as premiações da competição;

TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL SÉRIE A 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as condições para inscrição e participação das equipes no Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026, promovido pelo Município de Uruoca, por intermédio da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude SECULT.

1.2. O Campeonato tem por finalidade incentivar a prática esportiva, valorizar o futebol local, promover a integração entre as comunidades e proporcionar atividades de esporte e lazer à população.

1.3. A competição será realizada no período de 27 de setembro a 12 de dezembro de 2026, conforme calendário oficial e demais condições estabelecidas no Regulamento constante do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.4. As partidas serão realizadas no Estádio Municipal Batistão, sem prejuízo da utilização de outros locais quando necessário, nos termos do Regulamento.

2. DAS EQUIPES PARTICIPANTES

2.1. O Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026 contará com a participação de 16 (dezesseis) equipes.

2.2. Terão participação assegurada:

a) as 12 (doze) equipes remanescentes da Série A 2025; e

b) as 4 (quatro) equipes que obtiveram acesso por meio da Série B 2025.

2.3. Na hipótese de desistência de equipe com vaga assegurada, o preenchimento da vaga observará os critérios estabelecidos no Regulamento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições das equipes ocorrerão no período de 28 de agosto a 21 de setembro de 2026.

3.2. A inscrição será realizada mediante apresentação da Ficha de Inscrição da Equipe, constante do Anexo II, devidamente preenchida e acompanhada da documentação exigida neste Edital e no Regulamento.

3.3. A documentação deverá ser entregue presencialmente na sede da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude SECULT, durante o horário regular de expediente, até o último dia do período previsto no item 3.1.

3.4. A inscrição da equipe somente será considerada efetivada após a conferência e homologação pela Comissão Organizadora.

3.5. A apresentação da inscrição implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital e do Regulamento da competição.

4. DA INSCRIÇÃO E DA ELEGIBILIDADE DOS ATLETAS

4.1. Cada equipe poderá inscrever até 24 (vinte e quatro) atletas, observados os limites, categorias e condições estabelecidos no Regulamento.

4.2. Será admitida a participação de atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos.

4.3. A participação de atleta menor de 18 (dezoito) anos ficará condicionada à apresentação de autorização expressa de seu pai, mãe ou responsável legal, conforme modelo constante do Anexo III, parte integrante deste Edital.

4.4. Para fins de participação na competição, os atletas serão enquadrados como:

a) atleta local ou vinculado ao Município; ou

b) atleta reforço.

4.5. Cada equipe poderá inscrever até 5 (cinco) atletas reforços, incluídos no quantitativo máximo previsto no item 4.1.

4.6. Os critérios para comprovação da condição de atleta local ou vinculado, bem como as regras aplicáveis aos atletas reforços, encontram-se estabelecidos no Regulamento.

4.7. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentação complementar quando houver dúvida fundada quanto à elegibilidade ou à regularidade da inscrição de atleta.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS ENTRE AS SÉRIES A E B

5.1. Será admitido, excepcionalmente, o aproveitamento de atletas regularmente inscritos na Série B 2026 por equipes participantes da Série A 2026, observadas as condições estabelecidas no Regulamento.

5.2. O aproveitamento de atleta oriundo da Série B somente poderá ocorrer após o encerramento oficial daquela competição e dependerá de prévia homologação pela Comissão Organizadora.

5.3. Para fins do aproveitamento previsto neste item, será admitida inscrição complementar específica após o encerramento da Série B e antes do início da Série A, em período a ser previamente divulgado pela organização.

5.4. É vedada a participação simultânea de atleta nas Séries A e B.

5.5. O atleta inscrito na Série B na condição de reforço ficará sujeito às restrições específicas estabelecidas no Regulamento para posterior participação na Série A.

5.6. É vedada a participação na Série B 2026 de atleta regularmente inscrito na Série A 2026, observadas as demais disposições do Regulamento.

5.7. O atleta que optar por participar do Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026 ficará automaticamente impedido de receber qualquer premiação, valor em dinheiro, reconhecimento ou destaque individual no Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026, ainda que posteriormente venha a atuar na Série A. A vedação inclui, sem exceção: Melhor da Partida, Artilheiro, Melhor Goleiro, Revelação, Melhor Jogador do Campeonato, Seleção do Campeonato, ou qualquer outra premiação individual criada pela organização.

5.8. O atleta também não poderá receber destaque individual em entrevistas, transmissões, publicações ou redes sociais oficiais da Série A, em razão de seu desempenho na competição.

5.9. O atleta que participar da Série B poderá concorrer normalmente às premiações individuais e valores em dinheiro exclusivamente da Série B, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.

6. DA ORGANIZAÇÃO E DO SISTEMA DE DISPUTA

6.1. A competição será organizada e coordenada pela SECULT, com o auxílio da Comissão Organizadora formalmente designada por ato próprio.

6.2. As 16 (dezesseis) equipes serão distribuídas em 4 (quatro) grupos, denominados A, B, C e D, compostos por 4 (quatro) equipes cada.

6.3. A competição será disputada nas seguintes fases:

a) fase classificatória;

b) quartas de final;

c) semifinais; e

d) final.

6.4. O sistema de classificação, os critérios de desempate, o chaveamento das fases eliminatórias, os sorteios e as demais regras esportivas observarão integralmente o disposto no Regulamento.

7. DO CRONOGRAMA DA COMPETIÇÃO

7.1. O Campeonato observará, inicialmente, o seguinte cronograma:

ETAPAPERÍODO/DATAInscrições28 de agosto a 21 de setembro de 2026Fase classificatória27 de setembro a 21 de novembro de 2026Quartas de final28 e 29 de novembro de 2026Semifinais5 e 6 de dezembro de 2026Final12 de dezembro de 20267.2. O cronograma poderá sofrer alterações por motivo de força maior, condições climáticas, segurança, disponibilidade dos locais de realização ou outra circunstância devidamente justificada.

7.3. Eventuais alterações serão previamente comunicadas às equipes pelos meios oficiais utilizados pela organização, sempre que as circunstâncias permitirem.

8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1. A Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026 será constituída mediante Portaria própria da SECULT.

8.2. Compete à Comissão Organizadora exercer as atribuições estabelecidas no Regulamento, especialmente:

a) analisar e homologar as inscrições;

b) fiscalizar a elegibilidade dos atletas;

c) elaborar e divulgar a programação das partidas;

d) organizar os sorteios;

e) receber súmulas, relatórios e registros de ocorrências;

f) fiscalizar o cumprimento das regras da competição; e

g) exercer as demais competências previstas no Regulamento.

8.3. As decisões da Comissão Organizadora deverão ser fundamentadas quando importarem indeferimento de inscrição, reconhecimento de irregularidade ou aplicação de penalidade.

9. DA DISCIPLINA E DAS PENALIDADES

9.1. Os atletas, dirigentes, integrantes das comissões técnicas e demais participantes ficam sujeitos às normas disciplinares estabelecidas no Regulamento.

9.2. Constituem infrações, entre outras previstas no Regulamento, a inscrição ou escalação irregular de atleta, fraude documental, agressão, ameaça, atos discriminatórios, abandono deliberado de partida e demais condutas que comprometam a segurança ou a regularidade da competição.

9.3. As penalidades serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, observados os procedimentos estabelecidos no Regulamento.

9.4. Ressalvadas as penalidades automáticas decorrentes das regras próprias da partida, será assegurada oportunidade de manifestação ao interessado antes da aplicação de sanção pela Comissão Organizadora.

10. DOS RECURSOS

10.1. Das decisões da Comissão Organizadora que resultem em indeferimento de inscrição, reconhecimento de escalação irregular ou aplicação de penalidade caberá recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da ciência da decisão.

10.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que o recorrente entender pertinentes.

10.3. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando expressamente concedido pela autoridade competente diante do risco de prejuízo irreversível à regularidade da competição.

11. DA PREMIAÇÃO

11.1. Serão concedidas as seguintes premiações:

a) equipe campeã: R$ 8.000,00 (oito mil reais), troféu e medalhas;

b) equipe vice-campeã: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), troféu e medalhas;

c) equipes participantes: R$ 300,00 (trezentos reais) por equipe, observadas as condições previstas no Regulamento; e

d) premiações individuais: R$ 500,00 (quinhentos reais) por categoria, além do respectivo troféu.

11.2. Serão contempladas as seguintes categorias individuais:

a) artilheiro;

b) goleiro menos vazado;

c) melhor jogador; e

d) atleta revelação.

11.3. Os critérios de definição das premiações individuais observarão o Regulamento e os critérios objetivos previamente divulgados pela organização.

11.4. O pagamento das premiações observará os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis e tributários aplicáveis.

12. DA TRANSMISSÃO E DO USO DE IMAGEM

12.1. As partidas poderão ser transmitidas pelos canais institucionais do Município ou por prestador regularmente contratado para essa finalidade.

12.2. A utilização de nome, voz e imagem dos participantes para fins institucionais, informativos, esportivos e de divulgação da competição observará a legislação aplicável e os respectivos termos de autorização.

12.3. No caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, a autorização para uso de imagem deverá ser concedida por seu pai, mãe ou responsável legal.

13. DOS ANEXOS

13.1. Integram este Edital, para todos os fins:

a) Anexo I Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026;

b) Anexo II Ficha de Inscrição da Equipe;

c) Anexo III Termo de Autorização para Participação de Atleta Menor de 18 anos;

d) Anexo IV Formulário de Dados para Pagamento; e,

e) Anexo V Súmula da Partida.

13.2. Os anexos constituem parte integrante deste Edital e deverão ser observados pelas equipes e pelos participantes.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição da equipe implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento.

14.2. É de responsabilidade das equipes acompanhar as comunicações, tabelas, resultados, decisões e demais informações oficiais relativas à competição.

14.3. A apresentação de informação ou documento falso, adulterado ou materialmente inexato sujeitará o responsável às medidas previstas no Regulamento, sem prejuízo das demais providências administrativas e legais cabíveis.

14.4. As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Comissão Organizadora, observadas as disposições do Regulamento e a legislação aplicável.

14.5. A Comissão Organizadora poderá expedir orientações de natureza estritamente operacional necessárias à execução da competição, vedada a alteração das regras essenciais estabelecidas neste Edital e no Regulamento.

Uruoca CE, 28 DE AGOSTO de 2026.

JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Portaria ASSESP nº 244/2026

ANEXO I

EDITAL SECULT Nº 06/2026, URUOCA/CE 28 DE AGOSTO DE 2026

REGULAMENTO DO CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL

SÉRIE A 2026

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026 será promovido pelo Município de Uruoca, por intermédio da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude SECULT, e reger-se-á pelas disposições deste Regulamento.

Art. 2º. O Campeonato tem por objetivos:

I incentivar e promover a prática esportiva;

II valorizar o futebol local;

III promover a integração entre as comunidades do Município;

IV proporcionar atividades de esporte, lazer e convivência comunitária;

V estimular o respeito, a disciplina, a cooperação e o espírito esportivo.

Art. 3º. Aplicam-se à competição as regras oficiais da modalidade, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 4º A organização e a coordenação da competição ficarão a cargo da SECULT, com auxílio da Comissão Organizadora formalmente designada mediante Portaria.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:

I planejar e acompanhar a execução da competição;

II receber, analisar e homologar as inscrições das equipes e atletas;

III elaborar e divulgar tabelas, datas, horários e locais das partidas;

IV realizar e supervisionar os sorteios;

V fiscalizar o cumprimento deste Regulamento;

VI receber súmulas, relatórios e registros de ocorrências;

VII promover a apuração das infrações previstas neste Regulamento;

VIII decidir as questões administrativas e disciplinares de sua competência;

IX manter cadastro atualizado das equipes e atletas participantes; e

X deliberar sobre situações excepcionais e casos omissos, nos limites deste Regulamento.

Art. 6º. Os membros da Comissão Organizadora deverão atuar com imparcialidade, observando a isonomia entre as equipes, a boa-fé, a razoabilidade, a proporcionalidade e a regularidade da competição.

CAPÍTULO III

DAS EQUIPES E DAS VAGAS

Art. 7º. A Série A 2026 contará com 16 (dezesseis) equipes.

Art. 8º. Terão participação assegurada:

I as 12 (doze) equipes remanescentes da Série A 2025; e

II as 4 (quatro) equipes que obtiveram acesso por meio da Série B 2025.

§1º Em caso de desistência de equipe com vaga assegurada, a vaga será oferecida à equipe subsequente da Série B 2025, observada a respectiva classificação.

§2º Não havendo equipe habilitada ou interessada, eventual preenchimento da vaga observará critérios objetivos estabelecidos e divulgados pela Comissão Organizadora.

Art. 9º Cada equipe deverá indicar representante responsável por sua interlocução com a Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10. As inscrições ocorrerão no período de 28 DE AGOSTO a 21 de setembro de 2026.

Art. 11. A inscrição será realizada mediante entrega da ficha própria à SECULT, acompanhada da documentação exigida.

§1º A documentação deverá ser apresentada até o encerramento do expediente administrativo do último dia do prazo de inscrição.

§2º Não será homologada a inscrição da equipe que deixar de apresentar os documentos obrigatórios no prazo estabelecido.

Art. 12. Cada equipe poderá inscrever até 24 (vinte e quatro) atletas, admitida a inscrição de até 3 (três) goleiros.

Art. 13. A relação dos atletas deverá indicar, no mínimo:

I nome completo;

II documento de identificação;

III data de nascimento;

IV condição de atleta local/vinculado ou reforço;

V posição de goleiro, quando for o caso;

VI documentos necessários à comprovação da elegibilidade.

Art. 14. Eventuais vagas não preenchidas na inscrição inicial poderão ser complementadas até a data-limite definida e divulgada pela Comissão Organizadora, vedada a alteração das regras de elegibilidade ou dos limites previstos neste Regulamento.

CAPÍTULO V

DA ELEGIBILIDADE DOS ATLETAS

Art. 15. Poderão participar da competição atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos, observados os demais requisitos deste Regulamento.

§1º O atleta menor de 18 (dezoito) anos somente poderá participar mediante autorização expressa de seu pai, mãe ou responsável legal, conforme Anexo III do Edital.

§ 2º A autorização prevista no §1º não implica transferência ou exclusão de responsabilidades legalmente atribuídas ao Município, à organização, à equipe ou a terceiros.

Art. 16. Para fins deste Regulamento, os atletas serão classificados como:

I atleta local ou vinculado: aquele que comprove residência ou vínculo efetivo com o Município de Uruoca, na forma deste Regulamento; ou

II atleta reforço: aquele que não preencha os requisitos previstos no inciso I e seja admitido dentro do limite específico estabelecido para essa categoria.

Art. 17. A comprovação da residência ou do vínculo com o Município poderá ser realizada mediante documento idôneo, especialmente:

I comprovante de residência;

II título eleitoral com domicílio no Município;

III Cadastro Único ou outro cadastro público que contenha informação apta à comprovação;

IV comprovante de vínculo empregatício ou profissional com pessoa física ou jurídica estabelecida no Município;

V contrato de trabalho ou documento equivalente;

VI comprovação de casamento ou união estável com pessoa residente no Município; ou

VII outro documento oficial ou conjunto de documentos capaz de demonstrar, de forma suficiente, o vínculo alegado.

§1º A Comissão Organizadora poderá solicitar documentação complementar quando houver dúvida fundada acerca da autenticidade ou suficiência da documentação apresentada.

§2º O simples namoro ou relacionamento afetivo não constitui, isoladamente, comprovação de vínculo para os fins deste Regulamento.

Art. 18. O atleta proveniente de outro Município que possua vínculo profissional com empresa estabelecida no território de Uruoca poderá ser considerado atleta vinculado, desde que comprove vínculo profissional pelo período mínimo de 3 (três) meses, mediante documentação idônea.

Parágrafo único. Encerrado o vínculo profissional antes do início da competição, o atleta somente permanecerá enquadrado como local ou vinculado se preencher outro requisito previsto neste Regulamento.

Art. 19. Cada equipe poderá inscrever até 5 (cinco) atletas reforços.

Art. 20. O reforço somente poderá ser substituído em caso de lesão ocorrida durante a competição e devidamente comprovada mediante documento médico idôneo, após autorização da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VI

DA ELEGIBILIDADE E DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS ENTRE AS DIVISÕES

Art. 21. Considerando a realidade demográfica e esportiva do Município de Uruoca e o universo limitado de atletas disponíveis para composição dos elencos, fica admitido, excepcionalmente, o aproveitamento de atletas entre as Séries B e A do Campeonato Uruoquense de Futebol 2026, exclusivamente nas hipóteses e condições previstas neste Capítulo.

Parágrafo único. A excepcionalidade prevista no caput será aplicada uniformemente a todas as equipes, vedado qualquer tratamento diferenciado ou favorecimento.

Art. 22. A inscrição de atletas nas Séries A e B observará os períodos definidos nos respectivos instrumentos regulamentares, não conferindo ao atleta direito de participar indistintamente de ambas as competições.

Art. 23. Considerando que a Série B 2026 será encerrada anteriormente ao início da Série A 2026, o atleta regularmente inscrito na Série B poderá ser posteriormente aproveitado por equipe participante da Série A, desde que:

I a Série B esteja oficialmente encerrada;

II o atleta esteja regularmente habilitado para participar da Série A;

III exista vaga disponível no elenco da equipe da Série A;

IV sejam respeitados os limites e as condições de inscrição estabelecidos neste Regulamento;

V não incida qualquer das vedações previstas neste Capítulo.

§1º É vedada a participação simultânea do atleta nas Séries A e B.

§2º O aproveitamento de atleta da Série B na Série A dependerá de registro e homologação pela Comissão Organizadora antes de sua participação em partida.

§3º Para o aproveitamento previsto neste artigo, será aberto período específico de inscrição complementar, após o encerramento oficial da Série B e antes do início da Série A, em data divulgada pela Comissão Organizadora.

Art. 24. O atleta que tenha sido oficialmente inscrito na Série B na condição de atleta reforço não poderá ser posteriormente inscrito ou utilizado na Série A 2026 também na condição de atleta reforço.

§ 1º A vedação prevista no caput independe da efetiva atuação do atleta em partida da Série B, bastando que tenha sido regularmente registrado naquela competição na condição de reforço.

§2º A condição registrada na Série B será considerada pela Comissão Organizadora para fins de controle da elegibilidade do atleta na Série A.

§3º É vedada a utilização da Série B com a finalidade de contornar os limites de atletas reforços estabelecidos para a Série A.

Art. 25. É vedada a participação, na Série B 2026, de atleta que esteja regularmente inscrito na Série A 2026.

§1º A vedação independe de o atleta ter atuado, permanecido no banco de reservas ou sido relacionado para partida da Série A.

§2º A eliminação, desistência, exclusão ou encerramento da participação da equipe na Série A não restabelece a elegibilidade do atleta para participar da Série B 2026.

§3º O atleta inscrito na Série A não poderá ser posteriormente cedido, transferido, inscrito ou relacionado por equipe da Série B na mesma edição anual das competições.

Art. 26. Para fins de aplicação deste Capítulo, prevalecerá o registro oficial mantido pela Comissão Organizadora quanto:

I à equipe em que o atleta estiver inscrito;

II à divisão em que estiver inscrito;

III à condição de atleta local/vinculado ou atleta reforço;

IV às alterações de inscrição regularmente homologadas.

Art. 27. A Comissão Organizadora manterá relação atualizada dos atletas inscritos nas Séries A e B, inclusive com identificação daqueles registrados como reforços, para controle da elegibilidade e fiscalização do cumprimento deste Capítulo.

Art. 28. A utilização de atleta em desacordo com este Capítulo caracterizará escalação irregular, sujeitando a equipe às penalidades previstas neste Regulamento, após regular apuração.

CAPÍTULO VII

DOS UNIFORMES E DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 29. As equipes deverão apresentar-se devidamente uniformizadas, observadas as regras da modalidade e as disposições deste Regulamento.

§1º Os atletas deverão utilizar uniformes que permitam sua adequada identificação.

§2º Em caso de coincidência de cores, a arbitragem, em conjunto com a organização, determinará a providência necessária para diferenciação das equipes.

Art. 30. Cada equipe poderá manter, no máximo, 4 (quatro) integrantes da comissão técnica na área técnica ou nos espaços internos destinados às equipes durante as partidas, desde que previamente identificados pela organização.

§1º É vedada a permanência de pessoas não credenciadas nas áreas internas, técnicas ou restritas destinadas às equipes.

§2º Não será permitida a entrada ou permanência de crianças nas áreas internas, técnicas ou restritas destinadas às equipes durante a realização das partidas, ressalvadas as situações expressamente autorizadas pela organização.

§3º Os integrantes da comissão técnica deverão permanecer exclusivamente nos locais destinados às respectivas equipes, não podendo adentrar outras áreas internas ou restritas do estádio sem autorização da organização ou da arbitragem.

§4º Os integrantes da comissão técnica deverão utilizar vestimenta e calçado adequados à permanência na área técnica, sendo vedado o uso de sandálias, chinelos ou similares.

Art. 31. O treinador inscrito como integrante da comissão técnica não poderá atuar como atleta na competição.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 32. As 16 (dezesseis) equipes serão distribuídas em 4 (quatro) grupos, denominados A, B, C e D, compostos por 4 (quatro) equipes cada.

Art. 33. Na fase classificatória, as equipes enfrentarão as demais integrantes do respectivo grupo, classificando-se para as quartas de final as 2 (duas) melhores colocadas de cada grupo.

Art. 34. Os Grupos A e D formarão a Zona A e os Grupos B e C formarão a Zona B.

Art. 35. As quartas de final obedecerão ao seguinte chaveamento:

I 1º do Grupo A x 2º do Grupo D;

II 2º do Grupo A x 1º do Grupo D;

III 1º do Grupo B x 2º do Grupo C; e

IV 2º do Grupo B x 1º do Grupo C.

Art. 36. As semifinais observarão o chaveamento previamente estabelecido dentro das respectivas zonas.

Art. 37. A final será disputada pelas equipes vencedoras das Zonas A e B.

Art. 38. Em caso de igualdade de pontos na fase classificatória, serão observados sucessivamente:

I maior número de vitórias;

II maior saldo de gols;

III maior número de gols marcados;

IV menor número de cartões vermelhos;

V menor número de cartões amarelos; e

VI sorteio público, persistindo a igualdade.

Art. 39. Nas quartas de final e semifinais, havendo empate no tempo regulamentar, a classificação será decidida mediante cobranças de pênaltis, observadas as regras da modalidade.

Art. 40. A final será disputada em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos e, em caso de empate, o título será decidido diretamente mediante cobranças de pênaltis, sem prorrogação.

CAPÍTULO IX

DOS JOGOS E DA ARBITRAGEM

Art. 41. As partidas serão realizadas preferencialmente no Estádio Municipal Batistão, nas datas e horários constantes da tabela oficial.

Art. 42. A Comissão Organizadora poderá, por motivo devidamente justificado, alterar data, horário ou local das partidas, comunicando as equipes.

Art. 43. A equipe deverá apresentar-se no local da partida no horário estabelecido, admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.

Art. 44. Não será permitida a participação na partida de atleta ou integrante da comissão técnica que apresente sinais evidentes de alteração que possa comprometer sua própria segurança, a segurança dos demais participantes ou a regularidade da competição, cabendo à arbitragem e à organização adotar as providências necessárias.

Parágrafo único. A medida prevista no caput possui caráter preventivo e de segurança, não afastando a apuração de eventual infração disciplinar, quando cabível.

Art. 45. A equipe que, sem motivo justificado reconhecido pela Comissão Organizadora, não comparecer à partida será considerada perdedora por WO, atribuindo-se o placar de 3 x 0 à equipe adversária.

Art. 46. A partida poderá ser interrompida, suspensa ou encerrada quando ocorrer circunstância que comprometa sua regularidade ou a segurança dos participantes, especialmente:

I condições climáticas adversas;

II emergência ou necessidade de atendimento médico;

III invasão de campo;

IV tumulto ou situação grave de indisciplina;

V problema estrutural ou operacional; ou

VI qualquer outra situação que, a critério da arbitragem, inviabilize sua continuidade segura.

Art. 47. A arbitragem será exercida por profissionais devidamente habilitados ou vinculados à entidade contratada pelo Município mediante procedimento administrativo próprio.

Art. 48. Compete à arbitragem conduzir as partidas e aplicar as regras da modalidade, devendo as ocorrências relevantes ser registradas em súmula ou relatório.

CAPÍTULO X

DA DISCIPLINA E DAS PENALIDADES

Art. 49. Os atletas, dirigentes, integrantes das comissões técnicas e demais participantes deverão manter conduta compatível com a ética esportiva e respeitar a arbitragem, os adversários, a organização e o público.

Art. 50. Sem prejuízo das consequências próprias dos cartões aplicados durante a partida, constituem infrações disciplinares:

I utilização ou apresentação de documento falso ou adulterado;

II inscrição ou escalação irregular de atleta;

III agressão física;

IV ameaça, ofensa grave ou ato discriminatório;

V participação em briga generalizada;

VI abandono deliberado da partida;

VII invasão ou incentivo à invasão do campo;

VIII fraude destinada a burlar as regras de inscrição ou elegibilidade; e

IX outras condutas graves que comprometam a segurança ou regularidade da competição.

Art. 51. Conforme a natureza e a gravidade da infração, poderão ser aplicadas:

I advertência;

II suspensão por partida;

III suspensão por período determinado;

IV perda de pontos ou resultado, quando relacionada à escalação irregular ou situação expressamente prevista;

V exclusão do atleta ou integrante da competição;

VI exclusão da equipe da competição; e

VII impedimento de participação na edição subsequente, nos casos de excepcional gravidade.

Art. 52. A aplicação das penalidades observará a gravidade do fato, suas consequências, a participação do infrator e os antecedentes disciplinares na competição.

Art. 53. Ressalvadas as penalidades automáticas decorrentes das regras próprias da partida, nenhuma sanção será aplicada sem:

I registro da ocorrência;

II identificação do possível infrator;

III oportunidade de manifestação;

IV análise pela Comissão Organizadora; e

V decisão fundamentada.

Art. 54. A utilização de atleta inelegível ou irregularmente inscrito poderá acarretar a perda dos pontos obtidos na partida ou, nas fases eliminatórias, a perda do resultado e eliminação, conforme decisão da Comissão Organizadora após regular apuração.

Art. 55. O atleta expulso mediante cartão vermelho ficará automaticamente suspenso da partida subsequente, sem prejuízo de eventual penalidade adicional decorrente da gravidade da conduta.

CAPÍTULO XI

DA PREMIAÇÃO

Art. 56. Serão concedidas as seguintes premiações:

I equipe campeã: R$ 8.000,00 (oito mil reais), troféu e medalhas;

II equipe vice-campeã: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), troféu e medalhas;

III equipes participantes: R$ 300,00 (trezentos reais) por equipe, na forma definida administrativamente; e

IV premiações individuais: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu para cada categoria prevista neste Regulamento.

Art. 57. Serão concedidas premiações individuais nas categorias:

I artilheiro;

II goleiro menos vazado;

III melhor jogador; e

IV atleta revelação.

V o melhor de cada partida (apenas troféu).

Art. 58. Os critérios objetivos de apuração das premiações individuais deverão ser:

I Artilheiro: será considerado vencedor o atleta que marcar o maior número de gols durante a competição;

II Goleiro menos vazado: será considerado o goleiro que sofrer o menor número de gols e que tenha participado da final da competição;a) em caso de revezamento de goleiros, os gols sofridos serão computados para a equipe;b) havendo empate no número de gols sofridos e tempo de jogo equivalente entre goleiros da equipe campeã, será declarado vencedor o atleta de maior idade;c) caso o goleiro menos vazado pertença à equipe vice-campeã e também haja revezamento, aplicar-se-ão os mesmos critérios previstos nas alíneas anteriores;

III Melhor jogador do campeonato: estar na final, ter se destacado durante toda competição. (Escolhido pela organização do CUF-A 2026);

IV Revelação: estar na semifinal, ter menos de 18 (dezoito) anos e se destacar. (Escolhido pela organização do CUF-A 2026).

Art. 59. A realização dos pagamentos observará a legislação aplicável e dependerá do cumprimento dos procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis pertinentes.

Art. 60. O pagamento será efetuado ao beneficiário ou representante formalmente indicado, mediante apresentação dos documentos e dados exigidos pela Administração.

CAPÍTULO XII

DAS TRANSMISSÕES E DO USO DE IMAGEM

Art. 61. As partidas poderão ser transmitidas pelos canais institucionais ou por prestador contratado pelo Município, mediante procedimento administrativo próprio.

Art. 62. A utilização de imagem, nome e voz dos participantes para divulgação institucional da competição observará a legislação aplicável e os termos de autorização próprios.

Parágrafo único. Para atleta menor de 18 (dezoito) anos, a autorização será concedida pelo pai, mãe ou responsável legal.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, observadas as disposições deste Regulamento, as regras aplicáveis à modalidade e os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé e regularidade da competição.

Art. 64. A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares de natureza estritamente operacional, vedada a alteração, após o início da competição, de regras essenciais relativas à elegibilidade, sistema de disputa, classificação, penalidades ou premiações, salvo situação excepcional devidamente fundamentada.

Art. 65. O Campeonato terá início previsto para 27 de setembro de 2026 e encerramento previsto para 12 de dezembro de 2026, conforme calendário oficial.

Art. 66. A participação na competição implica ciência e aceitação das disposições deste Regulamento.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL SÉRIE A 2026

Nome da equipe:Nome do Responsável:Telefone do responsável:( )Sede/Distrito/Comunidade:

COMISSÃO TÉCNICATécnico:Aux. Técnico:3° membro4º membro

NºNOME DO ATLETANº DOCUMENTOIDADEREFORÇOGOLEIROMARQUE X NAS OPÇÕES CORRESPONDENTES: REFORÇO E/OU GOLEIRO.

Eu, ________________________________________, representando a equipe ________________________________, declaro aceitar a participação no Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026, comprometendo-me a cumprir o regulamento, zelar pelo fair play, responsabilizar-me por danos materiais causados pela equipe no Estádio Municipal Batistão, bem como pelas lesões e cuidados médicos de seus atletas. Autorizo, ainda, o uso das imagens dos atletas para divulgação do campeonato nas redes sociais e canais oficiais do Município de Uruoca.

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE ATLETA MENOR DE 18 ANOS

Eu,_________________________________________________,nacionalidade __________________, estado civil___________________________, profissão ____________________, portador(a) do RG nº _____________________ e CPF nº ____________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________, declaro, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal do(a) menor:

Nome do atleta: ____________________________________________Data de nascimento: ____/_____/_____

AUTORIZO sua participação no Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026, assumindo integral responsabilidade por sua conduta, integridade física e participação durante os jogos, treinamentos e deslocamentos relacionados ao evento.

Declaro, ainda:

Que estou ciente dos riscos inerentes à prática esportiva, especialmente no futsal, e assumo a responsabilidade por quaisquer intercorrências físicas que possam ocorrer com o(a) menor;

Que o(a) atleta encontra-se em condições de saúde adequadas para a prática esportiva, comprometendo-me a informar imediatamente a organização sobre eventuais restrições médicas;

Que isento a Comissão Organizadora, a Prefeitura Municipal de Uruoca e demais envolvidos de qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de fatos alheios à sua atuação direta e regular;

Que estou ciente e de acordo com as normas e penalidades previstas no Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026.

Por ser verdade, firmo o presente termo em duas vias de igual teor e forma.

Uruoca/CE, ____ de __________________ de 2026.

_________________________________Assinatura do Pai/Mãe ou Responsável Legal

CPF Nº _____________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA PAGAMENTO

Nome da equipe: Nome do responsável: CPF do responsável:Telefone:Banco: Agência: Conta: Tipo de conta: ( ) Corrente ( ) PoupançaChave PIX: Titular da conta: CPF/CNPJ do titular:Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha responsabilidade.

Assinatura do responsável: __________________________________

ANEXO V

CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL SÉRIE A 2026

SÚMULA DA PARTIDA

01 - COMPETIÇÃO

JOGO: X DATA: HORÁRIO LOCAL: ESTÁDIO CATEGORIA02 - ARBITRAGEM

ÁRBITRO ENTIDADE:ÁRBITRO (Assist Nº 1) ENTIDADE:ÁRBITRO (Assist Nº 2) ENTIDADE:

4º ÁRBITRO 1- ENTIDADE: 4º ÁRBITRO 2- ENTIDADE:

03 - GOLS (em ordem cronológica )

1º TEMPO2º TEMPOEQUIPEN ºTEQUIPENºTESCOREXRESULTADO FINAL FAVORÁVEL:

04 - SUBSTITUIÇÕES

EQUIPE 1NºENTRATNºSAITEQUIPE 2NºENTRATNºSAIT

05 - HORÁRIOS DETALHADOS DA PARTIDA

1º TEMPO2º TEMPOINÍCIO DA PARTIDA: H ENTRADA DA EQUIPE 1: H ENTRADA DA EQUIPE 2: HINÍCIO DA PARTIDA: H ENTRADA DA EQUIPE 1: H ENTRADA DA EQUIPE 2: HOBSERVAÇÃO: Os capitães das equipes foram informados dos horários da partida?SIM( )NÃO( )06 - MOTIVOS QUE DETERMINARAM O ATRASO NO INÍCIO OU REINÍCIO DA PARTIDA E ACRÉSCIMOS

07 - OBSERVAÇÕES EVENTUAIS

08 - ASSINATURAS

'c1RBITRO

ÁRBITRO (Assist Nº 1) ÁRBITRO (Assist Nº 2)

4º ÁRBITRO 1-

4º ÁRBITRO 2- DELEGADO DA PARTIDA09- ADVERTÊNCIAS

EQUIPENºNOMETC*

10 - EXPULSÕES1 - Por reclamação a arbitragem por gestos; 2- Por reclamação por palavras; 3- Por não observar a distância regulamentar; 4 - Por retardar a colocação da bola em jogo; 5- Por agarrar o adversário; 6- Por exerde-se na comemoração de um gol; 7 - Por atitude inconveniente; 8- Por jogar de maneira brusca; 9- Por simulação; 10- Por uso indevido da mão.

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - INSCRIÇÃO: 007/2026
Inscrições e estabelecimento das normas para participação no Campeonato Uruoquense de Futebol – Série B 2026.
EDITAL SECULT Nº 007/2026, URUOCA/CE 28 DE AGOSTO DE 2026

Abre as inscrições e estabelece as normas para participação no Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026, e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 07.667.926/0001-84 através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA, por intermédio de seu Secretário Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a competência do Município para fomentar práticas desportivas formais e não formais, nos termos do art. 217 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da promoção do esporte como instrumento de integração social, lazer, saúde, convivência comunitária e desenvolvimento da juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a organização e participação no Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026;

TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL SÉRIE B 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as condições para inscrição e participação das equipes no Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026, promovido pelo Município de Uruoca, por intermédio da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude SECULT.

1.2. O Campeonato tem por finalidade incentivar a prática esportiva, valorizar o futebol local, promover a integração entre as comunidades e proporcionar atividades de esporte e lazer à população.

1.3. A competição será realizada no período previsto de 5 a 19 de setembro de 2026, conforme calendário e demais condições estabelecidas no Regulamento constante do Anexo I.

1.4. As partidas serão realizadas, preferencialmente, no Estádio Municipal Batistão, sem prejuízo da utilização de outro local quando houver necessidade devidamente justificada.

DAS EQUIPES E DAS VAGAS

2.1. O Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026 contará com a participação de 8 (oito) equipes.

2.2. Terão prioridade no preenchimento das vagas:

I as equipes remanescentes da Série B 2025;

II as 4 (quatro) equipes rebaixadas da Série A 2025; e

III havendo vagas remanescentes, novas equipes interessadas, observada a ordem de inscrição.

2.3. A equipe com prioridade deverá confirmar sua participação no prazo estabelecido para inscrição, sob pena de liberação da respectiva vaga.

2.4. Havendo número de equipes interessadas superior ao número de vagas disponíveis, será formada lista de suplência, observada a ordem estabelecida no item 2.2 e, entre equipes de igual condição, a ordem cronológica de inscrição.

DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 28 a 31 de agosto de 2026.

3.2. A inscrição será realizada mediante apresentação da Ficha de Inscrição da Equipe, constante do Anexo II, devidamente preenchida e acompanhada da documentação exigida neste Edital e no Regulamento.

3.3. A documentação deverá ser entregue presencialmente na sede da SECULT, durante o horário regular de expediente, até o último dia do prazo estabelecido.

3.4. A inscrição somente será considerada efetivada após análise e homologação pela Comissão Organizadora.

3.5. O não atendimento aos requisitos poderá acarretar o indeferimento da inscrição, mediante decisão fundamentada.

DOS ATLETAS E DA ELEGIBILIDADE

4.1. Cada equipe poderá inscrever até 24 (vinte e quatro) atletas, admitida a inscrição de até 3 (três) goleiros.

4.2. Será admitida a participação de atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos.

4.3. A participação de atleta menor de 18 (dezoito) anos dependerá de autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal.

4.4. Para fins de participação, os atletas serão classificados como:

I atleta local ou vinculado ao Município; ou

II atleta reforço.

4.5. Cada equipe poderá inscrever até 5 (cinco) atletas reforços.

4.6. Os critérios para comprovação de vínculo, substituição de atleta reforço e demais condições de elegibilidade encontram-se estabelecidos no Regulamento.

DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS ENTRE AS SÉRIES B E A

5.1. O atleta regularmente inscrito na Série B poderá ser posteriormente aproveitado por equipe participante da Série A 2026, após o encerramento oficial da Série B e observadas as condições estabelecidas nos respectivos Regulamentos.

5.2. O atleta inscrito na Série B na condição de atleta reforço ficará sujeito às restrições específicas previstas para posterior participação na Série A.

5.3. É vedada a participação simultânea do atleta nas Séries A e B.

5.4. É vedada a participação na Série B de atleta regularmente inscrito na Série A 2026.

DO SISTEMA DE DISPUTA

6.1. A competição será disputada integralmente em sistema eliminatório, nas seguintes fases:

I quartas de final;

II semifinais; e

III final.

6.2. As 8 (oito) equipes serão distribuídas, mediante sorteio, em duas zonas de disputa, observando-se o chaveamento oficial.

6.3. As equipes pertencentes a zonas distintas somente poderão se enfrentar na final.

6.4. O sorteio será público, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão Organizadora.

DO CRONOGRAMA

7.1. A competição observará o seguinte cronograma:

I 5 e 6 de setembro de 2026: quartas de final;

II 12 e 13 de setembro de 2026: semifinais;

III 19 de setembro de 2026: final.

7.2. As datas poderão ser alteradas em caso de força maior, condições climáticas, segurança, impossibilidade de utilização do local ou outra situação devidamente justificada.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1. A Comissão Organizadora será constituída mediante Portaria própria da SECULT.

8.2. Compete à Comissão Organizadora exercer as atribuições previstas no Regulamento, especialmente analisar inscrições, fiscalizar a elegibilidade dos atletas, organizar o sorteio, elaborar a tabela, receber súmulas, apurar ocorrências e aplicar as medidas cabíveis.

DO ACESSO À SÉRIE A 2027

9.1. As 4 (quatro) equipes classificadas para a fase semifinal da Série B 2026 garantirão acesso à Série A do Campeonato Uruoquense de Futebol de 2027.

9.2. Em caso de desistência de equipe que tenha obtido acesso, a vaga será destinada à equipe subsequente na classificação geral da Série B 2026, conforme critérios definidos no Regulamento.

9.3. O sistema de disputa e o quantitativo de equipes da Série A 2027 serão definidos no respectivo instrumento regulamentar da competição.

DA PREMIAÇÃO

10.1. Serão concedidas as seguintes premiações:

I equipe campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e medalhas;

II equipe vice-campeã: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), troféu e medalhas;

III equipes participantes: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe; e

IV premiações individuais: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), além de troféu, para cada categoria.

10.2. Serão contempladas as categorias individuais de:

I artilheiro; e

II goleiro menos vazado.

10.3. Os pagamentos observarão os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis aplicáveis.

DOS RECURSOS

11.1. Das decisões da Comissão Organizadora que importem indeferimento de inscrição, reconhecimento de irregularidade ou aplicação de penalidade caberá recurso ao Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da ciência da decisão.

11.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado.

11.3. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando expressamente concedido pela autoridade competente.

DOS ANEXOS

12.1. Integram este Edital:

I Anexo I Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026;

II Anexo II Ficha de Inscrição da Equipe;

III Anexo III Termo de Autorização para Participação de Atleta Menor de 18 anos;

IV Anexo IV Formulário de Dados para Pagamento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral deste Edital e de seu Regulamento.

13.2. É responsabilidade das equipes acompanhar as comunicações e decisões oficiais da competição.

13.3. A apresentação de documento ou informação falsa sujeitará o responsável às medidas previstas no Regulamento e demais providências legais cabíveis.

13.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições do Regulamento e a legislação aplicável.

Uruoca CE, 28 DE AGOSTO de 2026.

JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Portaria ASSESP nº 244/2026

ANEXO I

REGULAMENTO DO CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL

SÉRIE B 2026

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026 será promovido pelo Município de Uruoca, por intermédio da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude SECULT, e reger-se-á por este Regulamento.

Art. 2º. Aplicam-se à competição as regras oficiais da modalidade, ressalvadas as disposições específicas expressamente previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 3º. A organização e coordenação da competição ficarão a cargo da SECULT, com auxílio da Comissão Organizadora formalmente designada mediante Portaria.

Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora:

I planejar e acompanhar a execução da competição;

II receber, analisar e homologar as inscrições;

III verificar a elegibilidade dos atletas;

IV organizar e realizar o sorteio;

V elaborar e divulgar a tabela oficial;

VI fiscalizar o cumprimento deste Regulamento;

VII receber súmulas, relatórios e registros de ocorrências;

VIII promover a apuração de infrações;

IX decidir as questões administrativas e disciplinares de sua competência;

X manter cadastro atualizado das equipes e atletas; e

XI deliberar sobre situações excepcionais e casos omissos.

Art. 5º. Os membros da Comissão Organizadora deverão atuar com imparcialidade, observando a isonomia, boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e regularidade da competição.

CAPÍTULO IIIDAS EQUIPES E DAS VAGAS

Art. 6º. A Série B 2026 contará com 8 (oito) equipes.

Art. 7º. O preenchimento das vagas observará a seguinte ordem de prioridade:

I equipes remanescentes da Série B 2025;

II equipes rebaixadas da Série A 2025; e

III novas equipes, observada a ordem cronológica de inscrição.

§1º A equipe com prioridade perderá essa condição caso não confirme sua participação dentro do prazo de inscrição.

§2º Havendo mais equipes interessadas que vagas disponíveis, será formada lista de suplência.

§3º A convocação de suplente observará rigorosamente a ordem definida neste artigo.

CAPÍTULO IVDAS INSCRIÇÕES

Art. 8º. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Edital.

Art. 9º. Cada equipe poderá inscrever até 24 (vinte e quatro) atletas, admitida a inscrição de até 3 (três) goleiros.

Art. 10. A relação nominal deverá conter:

I nome completo;

II documento de identificação;

III data de nascimento;

IV condição de atleta local ou vinculado, ou atleta reforço;

V indicação de goleiro, quando for o caso; e

VI documentação necessária à comprovação da elegibilidade.

Art. 11. Eventuais vagas não preenchidas na inscrição inicial poderão ser complementadas somente até o início da primeira partida da respectiva equipe na competição.

Parágrafo único. Após a estreia da equipe, somente serão admitidas alterações expressamente previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO VDA ELEGIBILIDADE DOS ATLETAS

Art. 12. Poderão participar atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos.

§1º O atleta menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar autorização de seu pai, mãe ou responsável legal.

§2º A autorização não implica transferência ou exclusão de responsabilidades legalmente atribuídas aos envolvidos.

Art. 13. Para os fins deste Regulamento, considera-se:

I atleta local ou vinculado: aquele que comprove residência ou vínculo efetivo com o Município;

II atleta reforço: aquele que não preencha os requisitos do inciso I e participe dentro do limite reservado à categoria.

Art. 14. A comprovação da residência ou vínculo poderá ocorrer mediante:

I comprovante de residência;

II título eleitoral com domicílio no Município;

III Cadastro Único ou outro cadastro público apto à comprovação;

IV vínculo profissional ou empregatício com pessoa física ou jurídica estabelecida no Município;

V contrato de trabalho ou documento equivalente;

VI casamento ou união estável comprovada com residente no Município pelo período mínimo de 12 (doze) meses; ou

VII outro documento oficial ou conjunto de documentos idôneos capaz de demonstrar suficientemente a condição alegada.

§1º A Comissão Organizadora poderá solicitar documentação complementar.

§2º O simples namoro ou relacionamento afetivo não constitui, isoladamente, vínculo para os fins deste Regulamento.

Art. 15. O atleta proveniente de outro Município que possua vínculo profissional com empresa ou empregador estabelecido em Uruoca poderá ser considerado atleta vinculado, desde que comprove vínculo pelo período mínimo de 3 (três) meses.

Parágrafo único. A regra aplica-se inclusive aos trabalhadores vinculados a empresas do ramo de mineração estabelecidas no Município.

Art. 16. Cada equipe poderá inscrever até 5 (cinco) atletas reforços.

Art. 17. O atleta reforço somente poderá ser substituído em razão de lesão ou condição de saúde superveniente que o impossibilite de permanecer na competição, devidamente comprovada por documento médico idôneo.

§1º A substituição dependerá de requerimento da equipe e prévia homologação da Comissão Organizadora.

§2º O atleta substituído não poderá retornar à competição pela mesma ou por outra equipe.

Art. 18. O atleta regularmente inscrito por uma equipe poderá transferir sua inscrição para outra equipe participante da Série B uma única vez, desde que:

I não tenha sido relacionado em súmula pela equipe de origem;

II exista vaga disponível na equipe de destino;

III sejam respeitados os limites de atletas e reforços;

IV a transferência seja previamente homologada pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. Homologada a transferência, fica vedada nova mudança de equipe.

CAPÍTULO VIDA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS ENTRE AS DIVISÕES

Art. 19. Considerando a realidade demográfica e esportiva do Município e o universo limitado de atletas disponíveis, fica admitido, em caráter excepcional, o posterior aproveitamento de atletas da Série B por equipes participantes da Série A 2026, observadas as condições deste Capítulo.

Art. 20. O atleta regularmente inscrito na Série B poderá ser posteriormente inscrito por equipe participante da Série A, desde que:

I a Série B esteja oficialmente encerrada;

II o atleta preencha os requisitos de elegibilidade da Série A;

III exista vaga disponível no elenco da equipe da Série A;

IV sejam respeitados os respectivos limites de inscrição; e

V não incida qualquer vedação prevista nos regulamentos das duas divisões.

§1º É vedada a participação simultânea nas duas competições.

§2º A inscrição na Série A dependerá de prévia homologação pela Comissão Organizadora.

Art. 21. O atleta inscrito na Série B na condição de atleta reforço não poderá posteriormente ser inscrito ou utilizado na Série A 2026 também na condição de reforço.

§1º A vedação independe de participação efetiva em partida, bastando o registro oficial como reforço na Série B.

§2º É vedada a utilização da Série B com a finalidade de contornar ou ampliar o limite de reforços estabelecido para a Série A.

Art. 22. É vedada a participação na Série B 2026 de atleta regularmente inscrito na Série A 2026.

22.1. É vedada a participação, no Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026, de atleta regularmente inscrito no Campeonato Uruoquense de Futebol Série A 2026.

22.2. A Comissão Organizadora manterá cadastro integrado e atualizado das inscrições realizadas nas duas divisões, para fins de controle, fiscalização e cumprimento das disposições deste Regulamento.

22.3. O atleta que optar por participar do Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026 ficará automaticamente impedido de receber, na Série A, qualquer premiação, valor em dinheiro, reconhecimento ou destaque de natureza individual, ainda que posteriormente venha a atuar na referida divisão.

22.4. A vedação prevista no item anterior compreende, sem exceção, as premiações de Melhor da Partida, Artilheiro, Melhor Goleiro, Revelação, Melhor Jogador do Campeonato e Seleção do Campeonato, bem como qualquer outra premiação ou reconhecimento individual que venha a ser instituído pela organização.

22.5. O atleta enquadrado na vedação prevista neste artigo também não poderá receber destaque individual em entrevistas, transmissões, publicações ou redes sociais oficiais relacionadas à Série A, em razão de seu desempenho na competição.

22.6. O atleta que participar da Série B poderá concorrer exclusivamente às premiações individuais e aos valores em dinheiro previstos para a própria Série B, observados os critérios e condições estabelecidos neste Regulamento.

CAPÍTULO VIIDOS UNIFORMES E DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 23. As equipes deverão apresentar-se devidamente uniformizadas.

§1º Os atletas deverão utilizar uniformes padronizados, inclusive meiões da mesma cor ou padrão visual.

§2º É vedado o uso de camisa sem mangas.

§3º Em caso de coincidência de cores, a arbitragem, em conjunto com a organização, determinará a providência necessária à diferenciação das equipes.

Art. 24. Cada equipe poderá manter, no máximo, 4 (quatro) integrantes da comissão técnica na área técnica ou nos espaços internos destinados às equipes durante as partidas, desde que previamente identificados pela organização.

§1º É vedada a permanência de pessoas não credenciadas nas áreas internas, técnicas ou restritas destinadas às equipes.

§2º Não será permitida a entrada ou permanência de crianças nas áreas internas, técnicas ou restritas destinadas às equipes durante a realização das partidas, ressalvadas as situações expressamente autorizadas pela organização.

§3º Os integrantes da comissão técnica deverão permanecer exclusivamente nos locais destinados às respectivas equipes, não podendo adentrar outras áreas internas ou restritas do estádio sem autorização da organização ou da arbitragem.

§4º Os integrantes da comissão técnica deverão utilizar vestimenta e calçado adequados à permanência na área técnica, sendo vedado o uso de sandálias, chinelos ou similares.

Art. 25. O treinador inscrito como integrante da comissão técnica não poderá atuar como atleta na mesma competição.

CAPÍTULO VIIIDO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 26. A Série B 2026 será disputada em sistema eliminatório, nas seguintes fases:

I quartas de final;

II semifinais; e

III final.

Art. 27. As 8 (oito) equipes serão distribuídas em duas zonas de disputa mediante sorteio público.

Art. 28. Os confrontos das quartas de final serão definidos pelo sorteio oficial, mantendo-se o chaveamento dentro das respectivas zonas até a fase semifinal.

Parágrafo único. Equipes pertencentes a zonas distintas somente poderão se enfrentar na final.

Art. 29. Nas quartas de final e semifinais, a classificação será definida por vitória simples.

§1º Havendo empate no tempo regulamentar, serão realizadas 5 (cinco) cobranças de pênaltis para cada equipe.

§2º Persistindo o empate, serão realizadas cobranças alternadas até a definição da vencedora.

Art. 30. A final será disputada em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos.

§1º Não haverá prorrogação.

§2º Havendo empate, o título será decidido mediante cobranças de pênaltis.

Art. 31. O intervalo entre os tempos será de 8 (oito) minutos, ressalvada necessidade operacional ou determinação da arbitragem.

CAPÍTULO IXDA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DO ACESSO

Art. 32. As 4 (quatro) equipes classificadas para a fase semifinal garantirão acesso à Série A do Campeonato Uruoquense de Futebol de 2027.

Art. 33. Para fins de definição de classificação geral entre equipes eliminadas na mesma fase, serão observados, sucessivamente:

I maior número de vitórias;

II melhor saldo de gols;

III maior número de gols marcados;

IV menor número de cartões vermelhos;

V menor número de cartões amarelos; e

VI sorteio público, persistindo a igualdade.

Art. 34. Em caso de desistência de equipe que tenha obtido acesso, a vaga será destinada à equipe subsequente na classificação geral, observada a ordem estabelecida no art. 33.

Parágrafo único. Não havendo equipe interessada, a situação será decidida pela Administração mediante critérios objetivos e previamente publicizados.

CAPÍTULO XDOS JOGOS E DA ARBITRAGEM

Art. 35. As partidas serão realizadas preferencialmente no Estádio Municipal Batistão, nas datas e horários constantes da tabela oficial.

Art. 36. A Comissão Organizadora poderá alterar data, horário ou local por motivo de força maior, condições climáticas, segurança, impossibilidade de utilização do campo ou outra circunstância devidamente justificada.

Art. 37. A equipe deverá apresentar-se no local da partida no horário estabelecido, admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.

Art. 38. Não será permitida a participação na partida de atleta ou integrante da comissão técnica que apresente sinais evidentes de alteração que possa comprometer sua própria segurança, a segurança dos demais participantes ou a regularidade da competição, cabendo à arbitragem e à organização adotar as providências necessárias.

Parágrafo único. A medida prevista no caput possui caráter preventivo e de segurança, sem prejuízo de eventual apuração disciplinar.

Art. 39. A equipe que, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, não comparecer à partida será considerada perdedora por WO, atribuindo-se o placar de 3 x 0 à equipe adversária.

Art. 40. A partida poderá ser interrompida, suspensa ou encerrada quando ocorrer circunstância que comprometa a segurança ou a regularidade da competição.

Art. 41. A arbitragem será exercida por profissionais habilitados ou vinculados à entidade contratada pelo Município mediante procedimento administrativo próprio.

Art. 42. As decisões da arbitragem relativas aos fatos próprios da partida deverão ser observadas durante o jogo, sem prejuízo das competências disciplinares atribuídas à

Comissão Organizadora.

CAPÍTULO XIDA DISCIPLINA, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 43. Os atletas, dirigentes, integrantes das comissões técnicas e demais participantes deverão manter conduta compatível com a ética esportiva e respeitar adversários, arbitragem, organização e público.

Art. 44. O atleta expulso mediante cartão vermelho ficará automaticamente suspenso da partida subsequente, sem prejuízo de eventual sanção adicional.

Art. 45. Constituem infrações disciplinares:

I utilização de documento falso ou adulterado;

II inscrição ou escalação irregular de atleta;

III fraude destinada a burlar as regras de elegibilidade;

IV agressão física;

V ameaça, ofensa grave ou ato discriminatório;

VI participação em briga generalizada;

VII abandono deliberado da partida;

VIII invasão ou incentivo à invasão de campo;

IX incitação à violência;

X conduta grave que comprometa a segurança ou regularidade da competição.

Art. 46. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade:

I advertência;

II suspensão por uma ou mais partidas;

III suspensão por período determinado;

IV perda do resultado;

V exclusão do atleta ou integrante da competição;

VI exclusão da equipe da competição;

VII impedimento de participação na edição subsequente, em situações de excepcional gravidade.

Art. 47. A aplicação das penalidades observará a gravidade, consequências, participação individual, antecedentes e circunstâncias do fato.

Art. 48. Ressalvadas as sanções automáticas próprias da partida, nenhuma penalidade será aplicada sem:

I registro da ocorrência;

II identificação do possível infrator;

III oportunidade de manifestação;

IV análise da Comissão Organizadora; e

V decisão fundamentada.

Art. 49. A utilização de atleta inelegível ou irregularmente inscrito poderá acarretar a perda do resultado e eliminação da equipe, após regular apuração.

Art. 50. A invasão do campo por torcedor não acarretará automaticamente penalidade à equipe, devendo ser apurada eventual responsabilidade, participação, incentivo ou omissão relevante de seus integrantes.

Art. 51. A utilização de redes sociais ou outros meios de comunicação para ameaçar, incitar violência, praticar ato discriminatório ou realizar ofensa grave relacionada à competição poderá ensejar apuração disciplinar.

Parágrafo único. A manifestação de opinião, crítica ou reclamação, por si só, não caracteriza infração disciplinar.

CAPÍTULO XIIDOS RECURSOS

Art. 52. Das decisões da Comissão Organizadora que importem indeferimento de inscrição, reconhecimento de irregularidade ou aplicação de penalidade caberá recurso ao Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude no prazo de 2 (dois) dias úteis.

§1º O recurso deverá ser fundamentado e apresentado por escrito.

§2º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão expressa da autoridade competente.

§3º A decisão do Secretário encerrará a instância administrativa da competição.

CAPÍTULO XIIIDA PREMIAÇÃO

Art. 53. Serão concedidas as seguintes premiações:

I equipe campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e medalhas;

II equipe vice-campeã: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), troféu e medalhas;

III equipes participantes: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe; e

IV premiações individuais: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), além de troféu.

Art. 54. As premiações individuais serão concedidas nas seguintes categorias:

I artilheiro;

II goleiro menos vazado;

IIl o melhor jogador de cada partida (apenas o troféu).

Art. 55. O artilheiro será o atleta que marcar o maior número de gols durante a competição.

I Artilheiro: será considerado vencedor o atleta que marcar o maior número de gols durante a competição, em caso de empate, o mais velho será o vencedor.

Art. 56. O goleiro menos vazado será definido segundo critérios objetivos previamente divulgados pela Comissão Organizadora.

I Goleiro menos vazado: será considerado o goleiro que sofrer o menor número de gols e que tenha participado da final da competição;a) em caso de revezamento de goleiros, os gols sofridos serão computados para a equipe;b) havendo empate no número de gols sofridos e tempo de jogo equivalente entre goleiros da equipe campeã, será declarado vencedor o atleta de maior idade;c) caso o goleiro menos vazado pertença à equipe vice-campeã e também haja revezamento, aplicar-se-ão os mesmos critérios previstos nas alíneas anteriores.

Art. 57. Os valores previstos neste Capítulo possuem natureza de premiação esportiva, não constituindo remuneração, salário ou contraprestação por serviços prestados ao Município.

Art. 58. A concessão e o pagamento das premiações observarão a legislação aplicável e os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis pertinentes.

CAPÍTULO XIVDAS TRANSMISSÕES E DO USO DE IMAGEM

Art. 59. As partidas poderão ser transmitidas pelos canais institucionais do Município ou por prestador regularmente contratado.

Art. 60. A utilização de imagem, nome e voz dos participantes para fins institucionais, informativos e esportivos observará a legislação aplicável e os respectivos termos de autorização.

Parágrafo único. No caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, a autorização será prestada pelo pai, mãe ou responsável legal.

CAPÍTULO XVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, observados este Regulamento, as regras oficiais da modalidade e os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé e regularidade da competição.

Art. 62. A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares de natureza estritamente operacional.

Parágrafo único. É vedada a alteração, após o início da competição, de regras essenciais relativas à elegibilidade, sistema de disputa, acesso, classificação, penalidades e premiações, salvo situação excepcional devidamente fundamentada que não comprometa a isonomia.

Art. 63. A inscrição e a participação na competição implicam ciência e aceitação das disposições deste Regulamento.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL SÉRIE B 2026

Nome da equipe:Nome do Responsável:Telefone do responsável:( )Sede/Distrito/Comunidade:

COMISSÃO TÉCNICATécnico:Aux. Técnico:3° membro4º membro

NºNOME DO ATLETANº DOCUMENTOIDADEREFORÇOGOLEIROMARQUE X NAS OPÇÕES CORRESPONDENTES: REFORÇO E/OU GOLEIRO.

Eu, ________________________________________, representando a equipe ________________________________, declaro aceitar a participação no Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026, comprometendo-me a cumprir o regulamento, zelar pelo fair play, responsabilizar-me por danos materiais causados pela equipe no Estádio Municipal Batistão, bem como pelas lesões e cuidados médicos de seus atletas. Autorizo, ainda, o uso das imagens dos atletas para divulgação do campeonato nas redes sociais e canais oficiais do Município de Uruoca.

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE ATLETA MENOR DE 18 ANOS

Eu,_________________________________________________,nacionalidade __________________, estado civil___________________________, profissão ____________________, portador(a) do RG nº _____________________ e CPF nº ____________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________, declaro, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal do(a) menor:

Nome do atleta: ____________________________________________Data de nascimento: ____/_____/_____

AUTORIZO sua participação no Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026, assumindo integral responsabilidade por sua conduta, integridade física e participação durante os jogos, treinamentos e deslocamentos relacionados ao evento.

Declaro, ainda:

Que estou ciente dos riscos inerentes à prática esportiva, especialmente no futsal, e assumo a responsabilidade por quaisquer intercorrências físicas que possam ocorrer com o(a) menor;

Que o(a) atleta encontra-se em condições de saúde adequadas para a prática esportiva, comprometendo-me a informar imediatamente a organização sobre eventuais restrições médicas;

Que isento a Comissão Organizadora, a Prefeitura Municipal de Uruoca e demais envolvidos de qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de fatos alheios à sua atuação direta e regular;

Que estou ciente e de acordo com as normas e penalidades previstas no Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futebol Série B 2026.

Por ser verdade, firmo o presente termo em duas vias de igual teor e forma.

Uruoca/CE, ____ de __________________ de 2026.

_________________________________Assinatura do Pai/Mãe ou Responsável Legal

CPF Nº _____________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA PAGAMENTO

Nome da equipe: Nome do responsável: CPF do responsável:Telefone:Banco: Agência: Conta: Tipo de conta: ( ) Corrente ( ) PoupançaChave PIX: Titular da conta: CPF/CNPJ do titular:Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha responsabilidade.

Assinatura do responsável: __________________________________

ANEXO V

CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTEBOL SÉRIE B 2026

SÚMULA DA PARTIDA

01 - COMPETIÇÃO

JOGO: X DATA: HORÁRIO LOCAL: ESTÁDIO CATEGORIA02 - ARBITRAGEM

ÁRBITRO ENTIDADE:ÁRBITRO (Assist Nº 1) ENTIDADE:ÁRBITRO (Assist Nº 2) ENTIDADE:

4º ÁRBITRO 1- ENTIDADE: 4º ÁRBITRO 2- ENTIDADE:

03 - GOLS (em ordem cronológica )

1º TEMPO2º TEMPOEQUIPEN ºTEQUIPENºTESCOREXRESULTADO FINAL FAVORÁVEL:04 - SUBSTITUIÇÕES

EQUIPE 1NºENTRATNºSAITEQUIPE 2NºENTRATNºSAIT05 - HORÁRIOS DETALHADOS DA PARTIDA

1º TEMPO2º TEMPOINÍCIO DA PARTIDA: H ENTRADA DA EQUIPE 1: H ENTRADA DA EQUIPE 2: HINÍCIO DA PARTIDA: H ENTRADA DA EQUIPE 1: H ENTRADA DA EQUIPE 2: HOBSERVAÇÃO: Os capitães das equipes foram informados dos horários da partida?SIM( )NÃO( )06 - MOTIVOS QUE DETERMINARAM O ATRASO NO INÍCIO OU REINÍCIO DA PARTIDA E ACRÉSCIMOS

07 - OBSERVAÇÕES EVENTUAIS

08 - ASSINATURAS

ÁRBITROÁRBITRO (Assist Nº 1)ÁRBITRO (Assist Nº 2)4º ÁRBITRO 1-4º ÁRBITRO 2-DELEGADO DA PARTIDA

09 - ADVERTÊNCIAS

EQUIPENºNOMETC*

10 - EXPULSÕES

1 - Por reclamação a arbitragem por gestos; 2- Por reclamação por palavras; 3- Por não observar a distância regulamentar; 4 - Por retardar a colocação da bola em jogo; 5- Por agarrar o adversário; 6- Por exerde-se na comemoração de um gol; 7 - Por atitude inconveniente; 8- Por jogar de maneira brusca; 9- Por simulação; 10- Por uso indevido da mão.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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