Diário oficial

NÚMERO: 149/2026

Ano X - Edição N° 149 de 13 de Agosto de 2026

13/08/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 095/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 095 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Itarema -CE, objetivando participar do Encontro territorial de Integração SUAS, SUS e SISAN, que acontecerá nos dias 18 e 19 de Agosto de 2026, de 08:00 às 17:00 hs, no Núcleo de Informática e Tecnologia NIT, localizado na Avenida João Batista Rios,1880, Itarema-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA, ocupante do cargo de Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de Agosto de 2026, com previsão de retorno em 19 de Agosto de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 totalizando R$ 600,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 096/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 096 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Itarema -CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Encontro territorial de Integração SUAS, SUS e SISAN, que acontecerá nos dias 18 e 19 de Agosto de 2026, de 08:00 às 17:00 hs, no Núcleo de Informática e Tecnologia NIT, localizado na Avenida João Batista Rios,1880, Itarema-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BENICIO FLORENCIO LOPES, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de Agosto de 2026, com previsão de retorno em 19 de Agosto de 2026.

Art. 2º Conceder o referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 160,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 126/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 126, DIA 13 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do II Seminário Practicus, que acontecerá no dia 21 de agosto de 2026, das 9h às 16h30, no Hotel Vila Galé, localizada na Avenida Dioguinho, 4189, Praia do Futuro, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BRUNO DE SOUSA MELO,ocupante do cargo de Assessor Executivo, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 21 DE AGOSTO DE 2026, com previsão de retorno em 21 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 127/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 127, DIA 13 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do II Seminário Practicus, que acontecerá no dia 21 de agosto de 2026, das 9h às 16h30, no Hotel Vila Galé, localizada na Avenida Dioguinho, 4189, Praia do Futuro, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS ALMADA DE LIMA,ocupante do cargo de Diretor de Orientação e Supervisão Escolar, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 21 DE AGOSTO DE 2026, com previsão de retorno em 21 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 128/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC 128, DIA 13 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza -Ce, que irá participar do Encontro Regional do Selo UNICEF, que acontecerá no dia 25 de agosto de 2026, das 08h30 às 16h, no Complexo Cultural Estação das Artes, localizada na Rua Dr. João Moreira, N° 540, Centro, Fortaleza-Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAIMUNDO CARNEIRO CELESTINO,ocupante do cargo de Nutricionista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 25 DE AGOSTO DE 2026, com previsão de retorno em dia 25 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 129/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 129, DIA 13 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, para conduzir servidores municipais, que irá participar da Formação Educação Infantil e Formação PAIC, que acontecerá nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de agosto de 2026, no período das 8h às 16h30, Crede 4, Travessa Dr. João Tomé, nº 72 Centro, Camocim-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ADRIANO BERNARDO ALBUQUERQUE,ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará nos dias 17, 18, 19, 20 E 21 DE AGOSTO DE 2026, com previsão de retorno em 21 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 50% de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA: 248/2026
Alteração da composição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
PORTARIA ASSESP Nº 248/2026, URUOCA/CE DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Uruoca/CE, designada pela Portaria ASSESP nº 145/2026, de 10 de abril de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e da Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 008/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria ASSESP nº 145/2026, de 10 de abril de 2026, que designou os membros titulares e suplentes do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Uruoca/CE;

CONSIDERANDO que a substituição dos membros titulares ou suplentes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do respectivo órgão ou entidade e efetivação por ato do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO as alterações de lotação funcional e as novas indicações realizadas pelos órgãos integrantes do Comitê, tornando necessária a atualização de sua composição;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a representatividade institucional e a atuação intersetorial das políticas públicas municipais destinadas à primeira infância;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a composição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Uruoca/CE, designada pela Portaria ASSESP nº 145/2026, de 10 de abril de 2026, e suas alterações posteriores, nos termos desta Portaria.

Art. 2º. Em razão da alteração de lotação funcional, fica o Sr. Eduardo Saraiva Ribeiro dispensado(a) da função de membro SUPLENTE, na qualidade de representante da Assessoria Especial do Prefeito ASSESP, passando a integrar o Comitê como membro TITULAR, representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Planejamento e Inovação.

Parágrafo único. Em decorrência da alteração prevista no caput deste artigo:

I fica designado o Sr. José Edis Bernardo, como membro SUPLENTE, representante da Assessoria Especial do Prefeito ASSESP;

II fica dispensado o Sr. Francisco Monte Neto, da função de membro TITULAR representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Planejamento e Inovação.

Art. 3º. Os membros designados por esta Portaria exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato da composição instituída pela Portaria ASSESP nº 145/2026, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 008/2026.

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais designações constantes da Portaria ASSESP nº 145/2026 e de suas alterações posteriores que não tenham sido expressamente modificadas por esta Portaria.

Art. 5º. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração, vantagem ou gratificação.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de agosto de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 350/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 350 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente G.V.S para realizar consulta na Medical Center Meireles com acompanhante, a paciente M.F.C para realizar consulta no Laboratório Labclinic com acompanhante e a paciente M.N.V.R para realizar consulta na Clínica SIM, que ocorrerá no dia 13 de agosto de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de agosto de 2026, com previsão de retorno em 13 de agosto de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 351/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 351 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente T.D.F para realizar consulta no Centro de Oncologia - Crio com acompanhante, que ocorrerá no dia 13 de agosto de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS HARDY LIMA FREIRE, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de agosto de 2026, com previsão de retorno em 13 de agosto de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 04.300626-01/2026
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Uruoca/CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados a abertura do processo de CHAMAMENTO PUBLICO Nº. 04.300626-01 com a finalidade de CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DOS EXAMES CONSTANTES NA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAÚDE DE URUOCA-CE. Os interessados deverão apresentar documentação para Habilitação e Proposta de Preços a partir de 17 de agosto de 2026 até 17 de agosto de 2027, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uruoca, na Rua João Rodrigues, 173, Centro, Uruoca -CE, CEP: 62.460-000, ou através do e-mail: credenciamento@uruoca.ce.gov.br. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca/CE, 13 de agosto de 2026.

MONICA MATOS DE OLIVEIRA

Agente de Contratação

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 07.190526-02/2026
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:00h, do dia 28 de agosto de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 07.190526-02. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE BUEIROS NO MUNICÍPIO DE URUOCA/CE, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 13 de agosto de 2026.

Monica Matos De OliveiraAGENTE DE CONTRATAÇÃO

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 0010911.2018-01/2026
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0010911.2018-01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DO ESPAÇO EDUCATIVO COM 06 SALAS DE AULA, PADRÃO FNDE, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPANARIO-URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 12 DE AGOSTO DE 2026 A 08 DE FEVEREIRO DE 2027.

CONTRATADA: CM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ SOB N°. 02.110.202/0001-11.

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO CLAUDIO MOUTA LIBERATO, CPF: ***.263.693-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO,CPF nº. ***.356.093 -**.

URUOCA-CE, 12 DE AGOSTO DE 2026

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

CPF nº. ***.356.093 -**

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Secretaria da Educação - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 102/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL .
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 102/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 001/2026.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLAR

CONTRATADA: MARIA TAMARA DE VASCONCELOS MOREIRA

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 13 DE AGOSTO A 19 DE DEZEMBRO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES E 06 DIAS

URUOCA-CE, 13 DE AGOSTO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 029/2026
Alteração nos dispositivos do Decreto Municipal nº 019/2026, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais e as condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre alteração nos dispositivos do Decreto Municipal nº 019/2026, de 01 de junho de 2026, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais e as condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, referente ao exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 322/2005, de 29 de dezembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Uruoca, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 063/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos administrativos relativos às isenções, descontos e condições de pagamento do IPTU referente ao exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os prazos para requerimento dos benefícios fiscais e para pagamento do IPTU com o período remanescente do exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e uniformes para aplicação dos benefícios fiscais, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa, justiça fiscal e transparência aos contribuintes;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 019/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU os imóveis enquadrados nas hipóteses previstas no art. 27 da Lei Municipal nº 322/2005, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal e neste Decreto.

§1º Dependerão de requerimento administrativo do interessado as isenções relativas:

I aos imóveis pertencentes a beneficiários do Programa Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico;

II aos imóveis pertencentes a viúvas, viúvos e órfãos menores;

III aos imóveis pertencentes a pessoas com deficiência ou permanentemente incapacitadas para o trabalho.

§2º O requerimento de que trata o §1º deverá ser apresentado perante a Fazenda Pública Municipal até o dia 11 de setembro de 2026, acompanhado dos documentos necessários à comprovação do respectivo enquadramento.

§3º Para fins do inciso I do § 1º, deverá ser comprovada a condição de beneficiário ativo do Programa Bolsa Família, mediante declaração ou documento expedido pelo órgão competente, bem como a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico.

§4º Para fins dos incisos II e III do § 1º, deverão ser apresentados documentos oficiais de identificação e os demais documentos necessários à comprovação da condição que fundamenta a isenção, conforme o caso.

§5º A isenção prevista para os imóveis residenciais cujo valor anual do lançamento do IPTU seja de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no exercício financeiro de 2026, será concedida automaticamente pela Fazenda Pública Municipal, independentemente de requerimento, protocolo ou qualquer manifestação do contribuinte.

§6º A Fazenda Pública Municipal promoverá, de ofício, a identificação dos imóveis enquadrados na hipótese prevista no §5º, realizando os ajustes necessários no lançamento tributário e no sistema de arrecadação municipal.

§7º As isenções concedidas poderão ser objeto de fiscalização e revisão administrativa a qualquer tempo, observada a legislação municipal.

Art. 2º. Ficam reabertos, até o dia 11 de setembro de 2026, os prazos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 019/2026 para apresentação dos requerimentos relativos aos benefícios do IPTU Verde referentes ao exercício de 2026, mantidos os demais requisitos previstos na legislação municipal.

Art. 3º. O art. 6º do Decreto Municipal nº 019/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º As isenções e os descontos que, nos termos da legislação municipal, dependam de requerimento do interessado serão concedidos mediante protocolo perante a Fazenda Pública Municipal, análise dos requisitos e respectivo deferimento.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às hipóteses de isenção automática expressamente previstas na legislação municipal e neste Decreto Municipal.

Art. 4º. O art. 7º do Decreto Municipal nº 019/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Os benefícios fiscais incidentes sobre o IPTU não serão cumulativos entre si, devendo ser aplicado o benefício mais vantajoso ao contribuinte, na forma da legislação municipal.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não alcança o desconto de 10% (dez por cento) decorrente do pagamento em cota única, o qual será aplicado sobre o valor remanescente do IPTU após a incidência do benefício fiscal a que o contribuinte fizer jus.

Art. 5º. O art. 8º do Decreto Municipal nº 019/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O IPTU referente ao exercício financeiro de 2026 poderá ser pago por meio dos documentos de arrecadação disponibilizados pela Fazenda Pública Municipal, mediante código de barras, PIX ou outro meio oficialmente disponibilizado, nas seguintes modalidades:

I em cota única, até a data de vencimento estabelecida pela Fazenda Pública Municipal, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente devido;

II parceladamente, em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sem incidência de juros e correção monetária até os respectivos vencimentos, observado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por parcela, devendo a última parcela ser quitada até 31 de dezembro de 2026.

§1º Quando o contribuinte fizer jus a benefício fiscal que resulte na redução do IPTU lançado, o benefício será aplicado previamente, incidindo o desconto de 10% (dez por cento) relativo à cota única exclusivamente sobre o saldo remanescente do imposto.

§2º Para fins do §1º, a aplicação do desconto observará sucessivamente:

I o valor original do IPTU lançado;

II a aplicação do benefício fiscal a que fizer jus o contribuinte;

III a apuração do saldo remanescente do imposto;

IV a aplicação do desconto de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, caso o contribuinte opte pelo pagamento em cota única até o respectivo vencimento.

§3º O desconto de 10% (dez por cento) previsto neste artigo será aplicável, nas mesmas condições, a todos os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, inclusive àqueles contemplados com benefício fiscal que resulte na redução do valor do IPTU.

§4º A opção pelo parcelamento afasta o desconto previsto para pagamento em cota única.

§5º Os vencimentos das quatro parcelas serão estabelecidos pela Fazenda Pública Municipal, considerando o período remanescente do exercício financeiro de 2026.

Art. 6º. A Fazenda Pública Municipal adotará as providências necessárias à adequação dos lançamentos, documentos de arrecadação, sistemas informatizados e demais procedimentos administrativos às disposições deste Decreto Municipal.

Art. 7º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 019/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este Decreto.

Uruoca, Ceará, em 13 de agosto de 2026, Edifício Chico Eudes e 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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