Diário oficial

NÚMERO: 120/2026

Ano X - Edição N° 120 de 03 de Julho de 2026

03/07/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 278/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 278 DE 03 DE JULHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: As pacientes M.M.S.N, M.P.P e a paciente M.Z.D com acompanhante, todas para realizar consulta na Santa Casa, o paciente G.P.A para realizar consulta no Hospital Walter Cantídio com acompanhante, a paciente A.E.G.V para realizar consulta no Hospital Universitário do Ceará HUC, o paciente F.N.M.S para realizar consulta no Hospital Geral de Fortaleza HGF e o paciente K.V.S para realizar consulta no Hospital de Olhos Leiria de Andrade com acompanhante, que ocorrerá no dia 03 de Julho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 03 de julho de 2026, com previsão de retorno em 03 de julho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO: 03.200126-01/2026
EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO - RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO - RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03.200126-01

O MUNICÍPIO DE URUOCA/CE, torna público a presente Retificação do Termo de Ratificação e Homologação do Chamamento Público nº 03.200126-01, lavrado em 15 de abril de 2026, referente à seleção de Organização da Sociedade Civil para a produção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais de interesse social no Município de Uruoca/CE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV/FNHIS Sub 50. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 03.200126-01. OSC PARCEIRA: HABITA BRASIL INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO SOCIAL, nova Razão Social, antiga Associação Comunitária de Jovens e Adultos da Comunidade do Umari dos Lourenços CNPJ/MF nº 15.566.365/0001-55. RETIFICAÇÃO: Onde se lia valor global de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e custo unitário de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) por unidade habitacional, passa a se ler valor global de R$ 3.168.749,58 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) e custo unitário de R$ 126.749,98 (cento e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) por unidade habitacional. MOTIVAÇÃO: Erro material de redação, decorrente da inclusão indevida de parcela destinada ao trabalho social no valor global da parceria, identificada em análise técnica da Caixa Econômica Federal CAIXA, Mandatária/Agente Financeiro do programa, conforme às disposições da Portaria MCID nº 75/2025, que estabelece que a execução do Trabalho Técnico Social (TTS) não poderá ser realizada pela mesma entidade ou empresa responsável pela execução das obras do empreendimento. A retificação não altera o objeto, o número de unidades habitacionais nem os demais termos da parceria. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014; Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. DATA DA RETIFICAÇÃO: Retroage à data do ato retificado: 15 de abril de 2026. SIGNATÁRIO: Jan Kennedy Paiva Aquino Prefeito Municipal de Uruoca/CE. Uruoca/CE, 02 de julho de 2026.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO: 202604270002/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 202604270002

TERMO ADITIVO Nº 202604270002/01

O MUNICÍPIO DE URUOCA/CE, torna público o presente tero de aditivo ao Termo de Colaboração nº 202604270002. PARTES: Município de Uruoca/CE (CNPJ nº 07.667.926/0001-84) e HABITA BRASIL INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO SOCIAL, nova Razão Social, antiga Associação Comunitária de Jovens e Adultos da Comunidade do Umari dos Lourenços (CNPJ nº 15.566.365/0001-55). INSTRUMENTO ORIGINÁRIO: Chamamento Público nº 03.200126-01 Processo Administrativo nº 03.200126-01. OBJETO DO ADITIVO: Retificação do valor global da parceria constante nos itens 8.1 e Cláusula Quatro do Termo de Colaboração (4.1 e 4.2) nº 202604270002, e supressão do item 8.3 da Cláusula Oitava do mesmo instrumento. VALOR RETIFICADO: De R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para R$ 3.168.749,58 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), correspondente à construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais de interesse social, ao custo unitário de R$ 126.749,98 (cento e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) por unidade habitacional. MOTIVAÇÃO: Adequação decorrente de orientação técnica da Caixa Econômica Federal CAIXA, Mandatária/Agente Financeiro do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV/FNHIS Sub 50, que identificou a inclusão indevida de parcela destinada ao trabalho social no valor global da parceria (R$ 81.250,42) confome às disposições da Portaria MCID nº 75/2025, que estabelece que a execução do Trabalho Técnico Social (TTS) não poderá ser realizada pela mesma entidade ou empresa responsável pela execução das obras do empreendimento.. O ajuste não altera o objeto, o número de unidades habitacionais contratadas nem os demais termos da parceria. A supressão do item 8.3 decorre da incompatibilidade da vedação nele prevista com a sistemática tributária adotada na execução do instrumento. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014; Cláusula Nona do Termo de Colaboração nº 202604270002; Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Laércio Gomes de Albuquerque Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Habitação de Uruoca/CE; Saiomara Gonçalves de Lima Presidente da OSC. Laércio Gomes de Albuquerque- Ordenador de Despesas

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 026/2026
Medidas de ordenamento urbano, segurança, mobilidade, fiscalização e utilização de bens públicos durante a realização do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca.
DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre medidas de ordenamento urbano, segurança, mobilidade, fiscalização e utilização de bens públicos durante a realização do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca, nos termos da Lei Municipal nº 322, de 29 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO as festividades tradicionais e culturais do Festival de Quadrilhas do Município de Uruoca, evento de renome Estadual que atrai diversos turistas, fomenta a economia local e expande de forma exponencial a cultura do Município para todo o Estado;

CONSIDERANDO que o Poder Público deve garantir maior segurança e integridade aos munícipes e aos turistas durante a ocasião do evento;

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em manter a ordem, higiene, sossego público da municipalidade, determinando regramentos durante o XXII FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA, tudo em atenção a legalidade, assim, com os poderes conferidos pelo artigo 91, da Lei Municipal nº 322, de 29 de dezembro de 2005.

DECRETA:

Art. 1º Pelo Poder de Polícia conferido, conforme estabelece o artigo 91, da Lei Municipal nº 322, de 29 de dezembro de 2005, durante os dias 06 a 13 de julho de 2026, na sede do Município de Uruoca, serão observadas as disposições deste Decreto Municipal.

Art. 2º Em atenção ao dever de conferir a segurança e integridade da população local, bem como dos turistas no período do tradicional Festival de Quadrilhas de Uruoca, na sede municipal, serão definidas as áreas para o tráfego de transportes, área destinada ao evento, áreas permitidas para exploração de estacionamentos, conforme mapa do Anexo I, parte integrante deste Decreto Municipal.

Art. 3º Durante os dias definidos no artigo 1º, todas as barracas e estabelecimentos comerciais localizados dentro da área definida do evento deverão obrigatoriamente:

I. Estarem em pleno funcionamento até no máximo as 18h00min;

II. Fazer o reabastecimento dos seus produtos e mantimentos entre 06h00min até as 16h00min de cada dia;

III. Comprometer-se a manter em funcionamento seus estabelecimentos todos os dias do evento, devendo comparecer à Chefia da Fazenda Pública para retirada dos respectivos alvarás, e ainda assinar o termo de compromisso de suas obrigações, uma vez que todas as entradas serão interditadas para passagens de veículos, com exceção dos veículos da população local, ambulâncias, viaturas e outros veículos em casos de urgência;

IV. Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidros, devendo os responsáveis utilizar os meios adequados para venda de bebidas em recipientes descartáveis e;

V. Até as 22h00min todos os estabelecimentos dentro do circuito do evento deverão recolher todas as mesas e cadeiras de sua responsabilidade;

Parágrafo único. Fica determinado que o descumprimento das disposições deste artigo ensejará na cassação do alvará das barracas, bem como, dos estabelecimentos incluídos dentro da área do evento.

Art. 4º Excepcionalmente durante o período de realização do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca, fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas pelos permissionários dos boxes localizados na Rodoviária Municipal Cláudio Moreira Carneiro.

§1º A autorização de que trata o caput possui caráter excepcional e temporário, restringindo-se exclusivamente ao período de vigência deste Decreto Municipal, não gerando direito adquirido ou expectativa de renovação para eventos futuros.

§2º Os permissionários autorizados sujeitam-se às mesmas obrigações, restrições, horários de funcionamento, normas de segurança, limpeza, fiscalização, utilização de recipientes, acondicionamento de mercadorias e demais condições impostas aos comerciantes e permissionários instalados no circuito oficial do evento.

§3º É vedada a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, aplicando-se aos permissionários da Rodoviária Municipal Cláudio Moreira Carneiro todas as disposições previstas neste Decreto Municipal relativas à venda de bebidas e à segurança dos participantes do evento.

§4º O descumprimento das disposições deste artigo ou das demais normas estabelecidas neste Decreto, poderá ensejar a suspensão ou cassação da autorização excepcional concedida, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas na legislação municipal.

Art. 5º Somente será permitido uso de paredões, sons automotivos ou outros sons similares, nas extremidades do Município, mediante autorização por meio de alvará, bem como da assinatura do termo de compromisso, conforme Anexo II, parte integrante deste Decreto Municipal, de que utilizarão geradores e não a energia local, devendo os mesmos ficarem cientes sob a legalidade do volume dos sons para evitar constrangimentos ao sossego público.

§1º Fica estritamente proibido o uso de qualquer espécie de som automotivo ou assemelhado nos Bairros: Centro, Nossa Senhora do Livramento e 26 de março.

§2º Deverá a Polícia Militar junto com aos órgãos do Poder Público Municipal responsáveis, fiscalizar o uso dos equipamentos sonoros descritos no caput deste artigo, podendo adotar todas as medidas cabíveis em caso de descumprimento de suas obrigações.

Art. 6º A partir das 17h00min dos dias 10, 11 e 12 de julho até as 07h00min do dia seguinte não será permitido o estacionamento de veículos nos locais disciplinados no mapa disposto no Anexo I.

Art. 7º As áreas públicas demarcadas em cor verde, serão interditadas e poderão ser utilizadas para exploração econômica por particulares, devendo os interessados comparecerem a Chefia da Fazenda Pública para retirar os respectivos alvarás, e serão responsabilizados pelas ocorrências advindas de suas responsabilidades.

Art. 8º O Governo Municipal de Uruoca adotará uma política de conscientização da população que reside nas proximidades do evento para não haver circulação de veículos após as 17h00min nos dias do evento.

Art. 9º Não será permitida a entrada, no circuito do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca, de bebidas em recipientes de vidro.

Art. 10. Serão permitidas as entradas com cadeiras no circuito do evento para o público que irá assistir as apresentações das Quadrilhas dentro do horário das 18h00min as 21h00min de cada dia, devendo a organização manter o controle dentro do circuito do evento.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e sua vigência será mantida até o dia 13 de julho de 2026.

Uruoca, Ceará, em 03 de julho de 2026. Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026.

MAPA

ANEXO II

DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026.

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ___________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador da cédula de identidade RG __________________________ e inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, proprietário do som automotivo ____________________________________________________, me comprometo a retirar a autorização junto a Fazenda Pública do Município de Uruoca, bem como a utilizar o som automotivo sem desordem e respeitando o sossego público e a utilizar gerador próprio, comprometendo-me, por fim a não utilizar de forma nenhuma a rede de energia elétrica no âmbito municipal.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Uruoca/CE, __ de julho de 2026.

_________________________________________

Compromissário

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 027/2026
Horário excepcional de funcionamento dos órgãos.
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o horário excepcional de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Uruoca durante a realização do XXII Festival de Quadrilhas e estabelece outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO a realização do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca, evento integrante do calendário oficial de manifestações culturais do Município, reconhecido por sua relevância social, cultural, turística e econômica;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública com o interesse público, assegurando simultaneamente a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, previsto na Lei Federal 8.987/95;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais do artigo 7º incisos XIII e XIV, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de realização do XXII Festival de Quadrilhas, do dia 06 a 10 de julho do ano em curso, que o expediente dos Órgãos da Administração Pública Direta do Município ocorrerá em regime contínuo, cumprido de forma ininterrupta das 07h30min às 13h30min.

§1º No caso específico de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados no caput.

§2º Os órgãos de serviços considerados essenciais, em especial os inerentes à saúde (Hospital Municipal), segurança, coleta de lixo e limpeza pública urbana, deverão manter um regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto.

§3º Compete ao titular de cada Secretaria Municipal disciplinar, mediante escala interna, o funcionamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade, garantindo a continuidade dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º O expediente nas Unidades Básicas de Saúde, Órgãos pertencentes a Administração Pública Municipal de Uruoca, terão funcionamento normal de 07h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min, observada a organização administrativa definida pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Fica decretado Ponto Facultativo, para os servidores públicos dos Órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca-CE, o expediente do dia 10 de julho de 2026, considerando a necessidade de dar supedâneo ao seguimento dos serviços públicos prestados por este Município no encerramento do expediente da semana.

§1º Ficam ressalvados a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, quais sejam que, por sua natureza, não possam sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde (Hospital Municipal), segurança, coleta de lixo e limpeza pública urbana.

§2º O expediente nas Unidades Básicas de Saúde, Órgãos da Administração Pública Municipal de Uruoca, terá regime contínuo, com horário reduzido, cumprido de forma ininterrupta das 07h00min as 13h00min.

Art. 4º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para o desempenho de atividades indispensáveis ao interesse público sempre que houver necessidade devidamente justificada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de julho de 2026. Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 003/2026
LOCAL DE PROVAS OBJETIVAS.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003

EDITAL ASSESP Nº 005/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026

LOCAL DE PROVAS OBJETIVAS

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital ASSESP Nº 005/2026, de 19 de Junho de 2026, que dispõe sobre o Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, torna público o local da realização das provas objetivas, para amplo conhecimento dos interessados:

Data da prova 05 de Julho de 2026.CARGOESCOLASTURNOHORARIOSMOTORISTA BMOTORISTA DVISITADORTEC EM SAÚDE BUCALEEF MURILO AGUIARMANHÃ08:00 AS 12:00 HORAS

Uruoca/CE, 03 de julho de 2026.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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