Diário oficial

NÚMERO: 116/2026

Ano X - Edição N° 116 de 29 de Junho de 2026

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Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 547/2026
Diretrizes orçamentárias - LDO para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027.
LEI MUNICIPAL Nº. 547/2026, URUOCA/CE DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias - LDO para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e §2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2027, compreendendo:

I as prioridades e metas da administração pública municipal;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VII - as disposições gerais.

§1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:

I orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual PPA;

II ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;

§2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2027, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:

I priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;

II evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;

III atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações:

I Anexo de Metas Fiscais / Metas Anuais demonstrativo I;

II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior - demonstrativo II;

III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores - demonstrativo III;

IV Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV;

V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos - demonstrativo V;

VI Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS Receitas e Despesas Previdenciárias Projeção Atuarial - demonstrativo VI;

VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - demonstrativo VII;

VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - demonstrativo VIII;

IX Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das Metas Anuais - demonstrativo IX;

X Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Primário- demonstrativo X;

XI Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Nominal- demonstrativo XI;

XII Montante da Dívida Pública demonstrativo XII;

XIII Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - demonstrativo XIII.

XIV Relação das ações prioritárias previstas para 2027 - demonstrativo XIV.

METAS FISCAIS ANUAIS

Art. 3º Em cumprimento ao §1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, Demonstrativo I- Metas Fiscais Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes.

§1º Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual.

§2º Os valores da coluna relacionados ao "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

§3o As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;

§4º Na hipótese prevista pelo §3º, o demonstrativo X de que trata o Caput deverá ser encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual.

§5o Durante o exercício de 2027, a meta resultado primário prevista no demonstrativo I, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.

§6o Para os fins do disposto no §5º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior.

§7o Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas ajustadas.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 4º Atendendo ao disposto no §2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 5º De acordo com o §2º, item II, do Art. 4º da LRF, Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 6º Em obediência ao §2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio do Município de forma consolidada.

Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 7º O §2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo V - que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 8º - Em razão do que está estabelecido no §2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, o Demonstrativo VI, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. Esse demonstrativo estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 9º Conforme estabelecido no §2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais, Demonstrativo VII, deverá conter informações que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.

§1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc.

§2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 10 O §2º, inciso V, do Art. 4º da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 11 O §2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Parágrafo Único A base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita arrecadada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO

Art. 12 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

§1º O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.

§2º O Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário para o Exercício de 2027 poderão ser revisadas quando do encerramento do 2º quadrimestre do referido exercício, visando adequar as previsões com a realidade do Município.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL

Art. 13 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

§1º O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

§2º O Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal para o Exercício de 2027, poderão ser revisadas quando do encerramento do 2º quadrimestre do referido exercício, visando adequar as previsões com a realidade do Município.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 14 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.

Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029.

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 15 Em cumprimento ao §3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

§1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridos em 2027, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.

§2º Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2027 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.

§3º Caso se concretize, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente.

§4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 16 As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2027 serão distribuídas nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e atividades, observadas as seguintes destinações:

I manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das atividades em andamento;

II expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo das despesas de custeio, decorrentes de aumento natural no atendimento aos programas de duração continuada;

III investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de novos projetos e investimentos;

IV custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de atividades derivadas de novos investimentos.

§1º Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a alocação de recursos suficientes para a manutenção das atividades de caráter continuado, em conformidade com a definição dada às prioridades citadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

§2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2027 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.

Art. 17 Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2027, a execução das ações da Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS, assegurando a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 18 Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo Único - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.

Art. 19 Para efeito desta Lei, entende-se por:

I programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no plano plurianual;

II atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

IV operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis.

§ 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em categorias econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos econômicos, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.

Art. 20 A proposta orçamentária do Município para 2027 será encaminhada ao Poder Legislativo, contendo:

I mensagem;

II - projeto de lei orçamentária.

Art. 21 - Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual:

I - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da seguridade social, compreendendo:

a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os orçamentos e despesa por programas;

b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de recursos;

c) receitas previstas para autarquia.

II - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminados por unidade orçamentária, compreendendo autarquia e unidades da administração direta, detalhada até o nível de atividade, projeto e operações especiais, segundo os grupos de despesa, elementos econômicos e as fontes de recursos;

Art. 22 Para efeito do disposto no art. 20 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de agosto de 2026, sua proposta orçamentária, para os fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 23 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2027 deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.

Art. 24 Para assegurar a participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termos do art. 48, § 1o, inciso I da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei Complementar no 156, de 28 de dezembro de 2016 a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das ações prioritárias que terão recursos consignados nos orçamentos.

Parágrafo Único A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.

Art. 25 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.

§1º Até 45 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2027, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

§2º Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, considerar-se-á a receita arrecadada até 30 de junho de 2026 acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.

Art. 26 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 27 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras.

Art. 28 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:

I contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;

II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;

III aquisição de combustíveis e derivados, destinados à frota de veículos, exceto dos setores de educação e saúde;

IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;

V - diárias de viagem;

VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;

VII despesas com publicidade institucional;

VIII - horas extras.

§1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2026, observada a vinculação de recursos.

§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:

I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;

II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;

III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e

IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens.

§3º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, §1º, da LC nº 101/2000.

§4º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000.

Art. 29 A compensação de que trata o art. 17, §2º, da LC n° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do §2º do art. 4º, da referida Lei, desde que observados:

I o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2027 e de créditos adicionais;

II os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC nº101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e

III o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo VIII, de que trata o art. 2º, dessa Lei.

Art. 30 Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, para atender às seguintes finalidades:

I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos relacionados no Anexo de que trata o art. 2º desta lei.

II - cobertura de créditos adicionais;

§1º A reserva de contingência, de que trata o caput, será fixada em, no mínimo, 0,2 % (zero virgula dois por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.

§2º Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na forma do inciso I do caput não seja utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte até 01 de dezembro de 2027, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, destinados à prestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde, Educação, Defesa Civil, ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública e precatórios.

Art. 31 As ações prioritárias constantes no anexo de prioridades que não estiverem contempladas no Plano Plurianual PPA vigente, ficam automaticamente integradas ao mesmo.

Art. 32 Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2027 se:

I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento;

II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 33 As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo I de que trata o art. 2º dessa Lei, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.

§1º Para fins de realização da audiência pública prevista no caput, e em conformidade com o art. 9º, §4º, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 2 (dois) dias antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.

§2º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.

Art. 34 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos na Lei Orçamentária de 2027 até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizando como fontes de recursos as prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64.

Art. 35 No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2027, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.

Art. 36 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2027.

Art. 37 O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.

Parágrafo Único - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

Art. 38 As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

Art. 39 A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar o art.16 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 40 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.

Art. 41 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.

Art. 42 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, e obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204 e 212, § 4º, da Constituição Federal e arts. 138 a 154, da Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o art. 212, § 5º, e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;

II - da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; e

III - do Orçamento Fiscal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 43 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF.

Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2027.

Art. 44 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2026, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.

Art. 45 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

Art. 46 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF:

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras;

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 47 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública.

Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

Art. 48 Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 e 20 da LRF, a adoção de providências que objetivarem a sua adequação preservará os setores de Educação, Saúde e Assistência Social.

Art. 49 Se os gastos referidos no artigo anterior atingirem o limite com a prudência de que trata o artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviços extraordinários ficará restrita apenas aos setores de Educação, Assistência Social e Saúde em casos excepcionais.

Art. 50 As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio salário-mínimo, devidamente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de Referência de Assistência Social do Município.

Art. 51 As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 52 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.

Art. 53 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.

Art. 54 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal para apreciação e votação até o dia 1º de outubro de 2026 em atendimento ao art. 42, §5º da Constituição Estadual, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do 2º período legislativo.

§1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

§2º Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2026, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para despesas constantes na proposta orçamentária.

§3º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2027, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.

§4º Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Art. 56 Em consonância com o que dispõe o §5º do art. 166 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação pelas comissões do legislativo.

Art. 57 As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2026 - 2029 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.

Art. 58 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, observado o que prescreve o art. 38 da presente Lei.

Art. 59 Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere.

Art. 60 É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei Complementar no 156, de 28 de dezembro de 2016.

Art. 61 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Parágrafo Único A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art. 62 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 63 Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2027, fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições e doações.

§1º As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.

§2º As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente formalizado.

Art. 64 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 29 de junho de 2026. Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos - PORTARIA - FALTAS: 018/2026
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEMADER Nº 018/2026, 29 DE JUNHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos desta secretaria.

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de junho de 2026, o quantitativo de faltas ao servidor público municipal, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

NOMECARGOQUANTIDADE DE FALTASIVO DA SILVEIRA FILHOAGENTE ADMINISTRATIVO30Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de maio de 2026.

Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos - PORTARIA - PORTARIA: 019/2026
Inclusão de adicional de periculosidade na folha de pagamento.
PORTARIA SEMADER Nº 019/2026, 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o pagamento do adicional de periculosidade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS Wangeron Silva Araújo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal nº. 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Adicional de periculosidade, de que trata o art. 65 e seguintes da Lei Municipal Nº. 217/98, valor de direito a ser percebido pelos servidores públicos municipais, com vínculos efetivos, lotados na Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, referente ao mês de junho de 2026, conforme relação apresentada:

SERVIDORESCARGOADICIONAL DE

INSALUBRIDADEEveraldo Rodrigues DiasZootecnista30%Francisco Danilo de LimaTécnico agrícola30%Helena Maria Oliveira SouzaMédica Veterinária20%Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 29 de junho de 2026.

WANGERON SILVA ARAÚJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

PORTARIA ASSESP N° 293/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 067/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 067 DE 29 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Curso: Técnicas em Escuta Especializada, que acontecerá no dia 02 de Julho de 2026, a paritr das 08:30 hs, no Auditório da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP/CEAF) 6º andar, localizado na Rua Maria Alice Ferraz, 120, Luciano Cavalcante, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CARINE CARNEIRO CELESTINO, ocupante do cargo de Diretora de Desenvolvimento Social para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de Julho de 2026, com previsão de retorno em 02 de Julho de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 totalizando R$ 120,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 068/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 068 DE 29 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Curso: Técnicas em Escuta Especializada, que acontecerá no dia 02 de Julho de 2026, a paritr das 08:30 hs, no Auditório da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP/CEAF) 6º andar, localizado na Rua Maria Alice Ferraz, 120, Luciano Cavalcante, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BENICIO FLORENCIO LOPES, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de Julho de 2026, com previsão de retorno em 02 de Julho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 270/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 270 DE 29 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.R.S para realizar consulta no NUTEP com acompanhante e a paciente F.F.A para realizar consulta no Hospital Haroldo Juaçaba - ICC com acompanhante, que ocorrerá no dia 29 de Junho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 29 de junho de 2026, com previsão de retorno em 29 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 271/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 271 DE 29 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Limoeiro do Norte-CE, objetivando levar a paciente M.L.R.G para realizar consulta no Hospital Regional Vale do Jaguaribe, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de junho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS DE SOUZA ARRUDA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 29 e 30 de junho de 2026, com previsão de retorno em 30 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 160,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 001/2026
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2026.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL N° 001/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ENTREVISTADOR (A)

CONTRATADA: MARCLEVÂNIA VIEIRA DA COSTA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 001/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADO(A): BRENDA EDWIGEM DA SILVA LIMA

CONTRATANTE: EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: DO DIA 1 DE JULHO A 30 DE OUTUBRO DE 2026

URUOCA-CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVASecretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 002/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 002/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: ÁUREA NASCIMENTO DOS SANTOS TOMÉ

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 002/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

CARGO: VIGIA

CONTRATADO(A): MÁRCIO PINHEIRO FERREIRA

CONTRATANTE: EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: DO DIA 1 DE JULHO A 30 DE OUTUBRO DE 2026

URUOCA-CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVASecretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 002/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 002/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: MATEUS ARAÚJO FONTENELE

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 003/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 003/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 003/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 003/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: JANE ARAUJO ANDRADE

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 003/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 003/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 003/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 003/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

CARGO: VIGIA

CONTRATADO(A): FRANCISCO CARLOS DA SILVA

CONTRATANTE: EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: DO DIA 1 DE JULHO A 30 DE OUTUBRO DE 2026

URUOCA-CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVASecretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 004/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 004/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 004/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 004/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: MOTORISTA B

CONTRATADO: BENÍCIO FLORÊNCIO LOPES

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.671,00 (UM MIL SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 004/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 004/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 004/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 004/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

CARGO: VIGIA

CONTRATADO(A): JUSTINO FERREIRA DA SILVA NETO

CONTRATANTE: EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: DO DIA 1 DE JULHO A 30 DE OUTUBRO DE 2026

URUOCA-CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVASecretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 005/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 005/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 005/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 005/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

CARGO: VIGIA

CONTRATADO(A): LEONARDO FELIX DA SILVA

CONTRATANTE: EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: DO DIA 1 DE JULHO A 30 DE OUTUBRO DE 2026

URUOCA-CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVASecretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 005/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 005/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 005/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 005/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: MOTORISTA B

CONTRATADO: MANOEL DOS SANTOS PEDRO

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.671,00 (UM MIL SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 006/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 006/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 006/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 006/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

CARGO: VIGIA

CONTRATADO(A): DEMOTIE ALVES FONTELENE

CONTRATANTE: EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: DO DIA 1 DE JULHO A 30 DE OUTUBRO DE 2026

URUOCA-CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVASecretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 006/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 006/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 006/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 006/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VISITADOR (A)

CONTRATADA: FRANCIELE CARLOS CAMILO

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 007/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 007/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 007/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 007/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

CARGO: VIGIA

CONTRATADO(A): FRANCISCO ANDERZON CARDOZO DA SILVA

CONTRATANTE: EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: DO DIA 1 DE JULHO A 30 DE OUTUBRO DE 2026

URUOCA-CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVASecretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 008/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 008/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 008/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 008/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VISITADOR (A)

CONTRATADA: GLEUCIANE MARIANO DIAS

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 009/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 009/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 009/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 009/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VISITADOR (A)

CONTRATADA: MICAELLA DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 010/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 010/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 010/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 010/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VISITADOR (A)

CONTRATADA: NATALIA MOREIRA DE SOUSA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 012/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 012/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 012/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 012/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (A)

CONTRATADA: IRIS MARIA DE OLIVEIRA FONSECA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 013/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 013/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 013/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 013/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (A)

CONTRATADA: MONICA ALBUQUERQUE COELHO

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 014/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 014/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 014/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 014/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (A)

CONTRATADA: SAMARA FONSECA CARDOSO

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 017/2025
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL Nº 017/2025.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL Nº 017/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL N° 017/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: PSICÓLOGO (A)

CONTRATADA: MARIA DANIELLE FONTELE GOMES

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 022/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 022/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 022/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 022/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: JEFERSON FROTA ALBUQUERQUE

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 023/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 023/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 023/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 023/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: JOSÉ MARIA FERNANDES DE MATOS

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 024/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 024/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 024/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 024/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VISITADOR (A)

CONTRATADA: CLENILDA MOREIRA ARAGÃO

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 026/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 026/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 026/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 026/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (A)

CONTRATADO: FELIPE MARQUES DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 027/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 027/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 027/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 027/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (A)

CONTRATADA: RITA DE ARAUJO MAGALHÃES

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 028/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 028/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 028/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 028/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (A)

CONTRATADA: MARIA GRAZIELY RODRIGUES PINTO

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 029/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 029/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 029/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 029/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (A)

CONTRATADA: ADRIANA RODRIGUES DOURADO

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 031/2025
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL Nº 031/2025.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL Nº 031/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL N° 031/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: PSICÓLOGO (A)

CONTRATADA: JOYCILANE OLIVEIRA AGUIAR

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 032/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 032/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 032/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 032/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VISITADOR (A)

CONTRATADA: JANIELE ALVES DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 033/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 033/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 033/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 033/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (A)

CONTRATADA: VITORIA CLARA ARAUJO DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 034/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 034/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 034/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 034/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: ENTREVISTADOR (A)

CONTRATADO: PEDRO FONSECA GOMES JUNIOR

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 036/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 036/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 036/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 036/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: EDILANE LIMA ALVES PEREIRA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 037/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 037/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 037/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 037/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: JANETE ARAUJO ANDRADE

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 038/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 038/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 038/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 038/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: FRANCISCA HEMILY OLIVEIRA DA SILVA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 039/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 039/2025.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 039/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL N° 039/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: DIONE MOREIRA DA SILVA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026.

URUOCA - CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP nº 438/2025

Secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 053/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 053/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 053/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO VANILSON PESSOA DE SOUSA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N°053/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO: MOTORISTA

CONTRATADO: FRANCISCO ANDERSON DA COSTA SOARES

CONTRATANTE: VANILSON PESSOA DE SOUSA

VALOR: R$ 1.671,00 (UM MIL SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 23 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026

URUOCA-CE 23 DE JUNHO DE 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

PORT. ASSESP Nº 354/2025

Secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 123/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 123/2025.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL Nº 123/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO VANILSON PESSOA DE SOUSA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N°123/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: MATEUS DE ALMEIDA ALVES

CONTRATANTE: VANILSON PESSOA DE SOUSA

VALOR: R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DO DIA 23 DE JUNHO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026

URUOCA-CE 23 DE JUNHO DE 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

PORT. ASSESP Nº 354/2025

Assessoria Especial do Prefeito - EDITAL - INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 002/2026
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PÓS RECURSO.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 002

EDITAL ASSESP Nº 005/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PÓS RECURSO

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº. 005/2026, de 19 de junho de 2026, que dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos das Secretarias Municipais da Saúde; e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, torna público resultado das inscrições indeferidas pós recurso, conforme relação a seguir:

MOTORISTA B- SEDEFRANCISCO ADRINIO DE MATOS

TECNICO EM SAÚDE BUCALBRUNA LUANA PIRES DA SILVA DE ALMEIDAVISITADOR- SEDEMARIANA SOUSA MAGALHÃESUruoca/CE, 29 de junho de 2026.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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