Institui a Comissão Gestora Municipal, responsável por organizar, articular, elaborar, sistematizar, revisar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação de Uruoca - Ceará - (PME) para o novo decênio, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988,CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, visando à universalização do atendimento escolar, à melhoria da qualidade da educação e à valorização dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público previstos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, bem como a necessidade de assegurar ampla participação da sociedade civil organizada e dos diversos segmentos educacionais na formulação das políticas públicas de educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2014-2024, estabelecendo diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira e determinando a articulação dos entes federativos na elaboração, monitoramento e avaliação de seus respectivos planos de educação;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estadual de Educação do Estado do Ceará e a necessidade de alinhamento das políticas educacionais municipais às metas e estratégias nacionais e estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação sistemática da execução do Plano Municipal de Educação vigente, com vistas à identificação dos avanços alcançados, desafios existentes e prioridades para o planejamento educacional do próximo decênio;
CONSIDERANDO as orientações técnicas emanadas pelo Ministério da Educação – MEC, pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, pelo Fórum Nacional de Educação – FNE e demais órgãos de acompanhamento das políticas educacionais, quanto à elaboração, monitoramento e avaliação dos planos decenais de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância responsável pela coordenação, articulação, sistematização, acompanhamento e condução dos trabalhos de avaliação do Plano Municipal de Educação vigente e elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente;
CONSIDERANDO, por fim, a competência da Secretaria Municipal da Educação para coordenar tecnicamente os processos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Uruoca,
RESOLVE:
Art. 1o Fica instituída a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação – PME, responsável por coordenar, organizar, sistematizar, monitorar e conduzir o processo de avaliação do plano vigente e de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.
Art. 2o Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:
I- Sensibilizar a sociedade civil para a importância da participação social nos processos de avaliação das políticas públicas educacionais;
II- Coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PME;
III- Dar legitimidade ao texto base, a ser elaborado em parceria com a Equipe de Apoio Técnico, por meio de amplo debate com a sociedade civil;
IV- Incorporar os anseios dos cidadãos do município de Uruoca – Ceará, no texto base do novo PME;
V- Convocar reuniões com servidores da educação pública municipal e convidar servidores e trabalhadores de outras esferas da educação no âmbito do município para a promoção dos debates e trabalhos temáticos;
VI- Solicitar estudos e atividades técnicas da equipe de apoio;
VII- Coordenar as atividades e trabalhos da equipe de apoio nos respectivos grupos de trabalho temáticos;
VIII- Acompanhar o processo de tramitação do projeto de lei do novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;
IX- Promover a ampla divulgação do novo PME após a sua aprovação.
X- Articular-se com o Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação para garantir a participação social;
XI- Coordenar Grupos de Trabalho (GTs) temáticos ou subcomissões;
XII- Elaborar Relatórios de Avaliação do PME e o Documento-Base para audiências públicas.
Art. 3o A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representando do poder público e da sociedade civil:
I- Coordenadora Institucional:
Juliana Fonseca Cunha Camilo, Secretária Municipal da Educação.
II- Secretaria Municipal da Educação:
Maria Sheila Sousa de Andrade, Professora;
Maria do Socorro dos Santos Freire, Professora.
III- Representantes da Câmara Municipal de Uruoca:
Antônio Eraldo Batista Lima, Vereador;
Antônio José Fernades, Vereador.
IV- Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Juscelino Rodrigues de Sales, Presidente do Conselho Municipal de Educação;
Ana Lúcia Mesquita Cunha, Membro do Conselho.
V- Representante do Sindicato de Profissionais da Educação Pública Municipal:
Jeovana Brasil Moreira, Professora.
Ionete Maria Siqueira Machado, Presidente do SINDSEMUR
VI- Representante do CASC FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
Irenir Silveira Fontinele Veras, Presidente.
Ildimary Almada Costa, Conselheira.
VII- Representante do Conselho Tutelar
Antônio Dourado Félix, Conselheiro.
VIII- Representante dos Movimentos Sociais
Léo Jaime de Matos Oliveira, Coordenador Estadual de cultura.
Art. 4o A Presidência da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade da Coordenação Institucional, Juliana Fonseca Cunha Camilo, Secretária Municipal da Educação, e terá como vice-presidente Maria do Socorro dos Santos Freire, professora da rede Municipal de Ensino.
Art. 5o A Relatoria-Geral da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação ficará sob a responsabilidade da Sra. Juliana Fonseca Cunha Camilo, Secretária Municipal da Educação.
§1º Compete à Relatoria-Geral promover a consolidação dos estudos, propostas, documentos e informações produzidos pela Comissão Gestora e pelos Grupos de Trabalho Temáticos, bem como elaborar atas, relatórios, pareceres técnicos e demais instrumentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
§2º Caberá, ainda, à Relatoria-Geral coordenar a sistematização e a organização do Documento-Base e da minuta do novo Plano Municipal de Educação, observadas as contribuições oriundas dos Grupos de Trabalho, das consultas públicas, das audiências e dos demais mecanismos de participação social, para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo visando à elaboração do Projeto de Lei a ser submetido à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 6o A Equipe de Apoio Técnico tem por finalidade prestar assessoramento técnico à Comissão Gestora Municipal, subsidiando seus trabalhos mediante a realização de estudos, levantamentos, diagnósticos, análises, sistematização de dados e elaboração de documentos necessários ao processo de monitoramento, avaliação e elaboração do Plano Municipal de Educação.
§1º Compete à Equipe de Apoio Técnico:
I – Realizar estudos e diagnósticos acerca da realidade educacional do Município;
II – Analisar o cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação vigente;
III – Elaborar relatórios técnicos, pareceres, levantamentos estatísticos e demais instrumentos de apoio à Comissão Gestora;
IV – Colaborar na elaboração do Documento-Base e da minuta do novo Plano Municipal de Educação;
V – Subsidiar tecnicamente os debates, consultas públicas, audiências e demais mecanismos de participação social;
VI – Apoiar a sistematização das propostas apresentadas pelos diversos segmentos da sociedade;
VII – Exercer outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Gestora.
§2º A Equipe de Apoio Técnico será organizada em Grupos de Trabalho Temáticos – GTs, compostos por profissionais e representantes com conhecimento técnico ou experiência na respectiva área de atuação.
I – GT Educação Infantil:
Keila Maria Felix de Souza – Formadora da Educação Infantil;
Elixandra Araújo da Costa – Coordenadora de Creche.
II – GT Ensino Fundamental – Anos Iniciais:
Lucilânia Franklin de Souza – Formadora de Língua Portuguesa;
Rubens dos Santos Tomé – Formador de Matemática.
III – GT Ensino Fundamental – Anos Finais:
Francisca Elizeuda Vieira de Sousa – Formadora de Matemática;
Francisco Kelvis Albuquerque Cavalcante Barros – Formador de Língua Portuguesa;
Flávia Soares Cunha da Mota – Coordenadora da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).
IV – GT Ensino Médio:
Lucas Cunha Alves;
Francisca Valdynélia de Araújo Aguiar Medeiros.
V – GT Educação Especial e Inclusiva:
Fabiana Soares Cunha Barbosa – Coordenadora.
VI – GT Educação Superior:
Silvânia dos Santos Queiroz – Coordenadora da Universidade Aberta do Brasil – Polo Uruoca.
VII – GT Valorização e Formação dos Profissionais da Educação:
Joelma Fonseca de Sena – Professora;
Marlúcia Rodrigues Ferreira – Professora.
VIII – GT Gestão Educacional, Gestão Escolar, Planejamento e Financiamento da Educação:
Benedita Jocilânia Filha – Coordenadora de Gestão da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7o Os Grupos de Trabalho Temáticos reunir-se-ão sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições, sob a coordenação de um de seus integrantes, escolhido por seus membros na primeira reunião.
§1º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I- Organizar e conduzir as reuniões do respectivo grupo;
II- Coordenar os estudos e atividades desenvolvidas pelos integrantes;
III- Consolidar relatórios, propostas, atas e demais documentos produzidos pelo grupo;
IV- Encaminhar à Comissão Gestora os resultados dos trabalhos realizados.
§2º As conclusões e propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho terão caráter consultivo e subsidiarão as deliberações da Comissão Gestora.
Art. 8º A participação na Comissão Gestora Municipal e na Equipe de Apoio Técnico constitui serviço público relevante, de caráter não remunerado, não gerando qualquer vínculo funcional, trabalhista, previdenciário ou direito à percepção de gratificações, vantagens ou indenizações de qualquer natureza.
Art. 9º A Comissão Gestora Municipal poderá solicitar informações, documentos, estudos e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, quando necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 10. A Secretaria Municipal da Educação prestará o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe de Apoio Técnico.
Art. 11. A Comissão Gestora exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos de elaboração do novo Plano Municipal de Educação e o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua eventual recondução para atividades de monitoramento e avaliação mediante ato administrativo específico.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uruoca, Ceará, em 09 de junho de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA




