O Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos de Uruoca, Vanilson Pessoa de Sousa, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca/CE.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
RESOLVE
Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de MAIO aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.
ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01ANTONIO RUFINO SANTIAGO147h02FRANCISCO IDELBURGUES VENANCIO147h03JOSE APARECIDO DE SENA138h04RAIMUNDO NONATO DE LIMA 138h05SOLIANO ALVES DE LIMA147h06VICENTE PEREIRA DUTRA138h07ANDERSON PEDRO DOS SANTOS138h08ANTONIO DO NASCIMENTO138h09ANTONIO VALDEIR PESSOA DE SOUSA129h10FRANCISCO ANTONIO DA SILVA64h11FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO147h12FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA147h13FRANCISCO IGOR ARAUJO DAS CHAGAS ARCANJO138h14GUILHERME MATOS TEIXEIRA147h15LAECIO LIMA RIBEIRO147h16MATEUS DE ALMEIDA ALVES138h17OZIEL OLIVEIRA SALES147h18ROBERIO CARVALHO DA SILVA138h19SAMUEL SOUSA RIBEIRO138hArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Vanilson Pessoa de Sousa
Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.
PORT. ASSESP Nº 354/2025




