Diário oficial

NÚMERO: 095/2026

Ano X - Edição N° 095 de 29 de Maio de 2026

29/05/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 063/2026
Alteração nos dispositivos da Lei Municipal nº 322/2005.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 063/2026 URUOCA/CE, DE 29 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre alteração nos dispositivos da Lei Municipal nº 322/2005, de 29 de dezembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Uruoca, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 27 da Lei Municipal nº 322/2005, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. Desde que cumpridas as exigências da legislação e do regulamento, ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU:

Os imóveis pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas, quando destinados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;

Os imóveis pertencentes a beneficiários de programas de transferência de renda do Governo Federal, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico, destinados exclusivamente ao uso residencial próprio, desde que nele residam e não possuam outro imóvel urbano ou rural;

Os imóveis pertencentes a viúvas, viúvos, órfãos menores, pessoas com deficiência ou pessoas incapacitadas permanentemente para o trabalho, destinados exclusivamente à residência própria do beneficiário, desde que não possuam outro imóvel urbano ou rural.

Os imóveis residenciais cujo valor anual do lançamento tributário observe, de forma progressiva e escalonada, os seguintes limites máximos, considerando a ampliação gradual do benefício fiscal ao longo dos exercícios financeiros:

a) até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no exercício financeiro de 2026;

b) até R$ 32,00 (trinta e dois reais), no exercício financeiro de 2027;

c) até R$ 40,00 (quarenta reais), a partir do exercício financeiro de 2028.

§1º As isenções previstas neste artigo:

I Dependerão de requerimento administrativo do interessado, exceto na hipótese prevista na alínea d;

II Não serão concedidas automaticamente, ressalvada a hipótese prevista na alínea d;

III Possuirão validade anual;

IV Poderão ser fiscalizadas a qualquer tempo pela Fazenda Pública Municipal;

V Serão concedidas exclusivamente para imóvel residencial único utilizado como moradia do beneficiário.

§2º A concessão do benefício dependerá da comprovação documental dos requisitos previstos em Decreto Municipal.

§3º Constatada fraude, omissão de informações ou irregularidade documental, o benefício será imediatamente cancelado, sem prejuízo da cobrança do tributo, atualização monetária, juros, multa e demais sanções cabíveis.

§4º O benefício previsto neste artigo não gera direito adquirido e poderá ser revisto ou cancelado a qualquer tempo, mediante procedimento administrativo fundamentado.

(...) NR

Art. 2º O artigo 325 da Lei Municipal nº 322/2005, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 325. Os valores constantes nos documentos de arrecadação municipal, créditos tributários e não tributários serão atualizados monetariamente mediante aplicação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará UFIRCE, ou outro índice oficial que venha substituí-la.

(...) NR

Art. 3º O artigo 326 da Lei Municipal nº 322/2005, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 326. Os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados monetariamente pela UFIRCE.

(...) NR

Art. 4º O artigo 327 da Lei Municipal nº 322/2005, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 327. A atualização monetária dos créditos fazendários municipais ocorrerá automaticamente em 1º de janeiro de cada exercício financeiro, observando-se o valor da UFIRCE vigente na respectiva data.

(...) NR

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto fiscal temporário incidente sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, observadas as disposições desta Lei Complementar.

§1º O desconto previsto no caput deste artigo:

I Não gera direito adquirido;

II Dependerá de regulamentação por Decreto do Poder Executivo;

III Observará os limites da responsabilidade fiscal e disponibilidade orçamentária.

§2º Os descontos previstos nesta Lei não serão cumulativos entre si, hipótese em que será aplicado automaticamente o benefício mais vantajoso ao contribuinte.

Art. 6º O pagamento do IPTU poderá ser realizado em cota única ou parceladamente, na forma definida em Decreto Municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 29 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 543/2026
Reconhecimento de utilidade pública do Instituto Beneficente A Nova Jerusalém.
LEI MUNICIPAL Nº 543/2026 URUOCA/CE, DE 29 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Beneficente A Nova Jerusalém, revoga a Lei Municipal nº 541/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal o Instituto Beneficente A Nova Jerusalém, também denominado Comunidade Terapêutica A Nova Jerusalém, inscrito no CNPJ sob o nº 52.311.311/0001-75, com sede à Rua Francisco Jorge Fernandes, nº 347, Bairro Sambaíba, no Município de Uruoca/CE, CEP 62460-000.

Art. 2º O Instituto Beneficente A Nova Jerusalém tem como missão e finalidade principal atuar na recuperação de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, mediante programa de acolhimento baseado em princípios cristãos, métodos cientificamente reconhecidos e lícitos, em regime residencial, de adesão e permanência voluntárias, na modalidade de comunidade terapêutica, visando à reinserção social dos acolhidos por meio de qualificação profissional, fortalecimento familiar e apoio socioeconômico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 541/2026 de 08 de maio de 2026.

Uruoca, Ceará, em 27 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 083/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 083 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Curso Gestão por Resultado: Política Pública da Primeira Infância, que ocorrerá no dia 02 de junho de 2026 no Plenário do TCE, Rua Sena Madureira, 1047, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO SARAIVA RIBEIRO, ocupante do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de junho de 2026, com previsão de retorno no dia 02 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos), totalizando R$ 300,00 (trezentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 084/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 084, DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando conduzir servidores municipais para participar do Curso Gestão por Resultado: Política Pública da Primeira Infância, que ocorrerá no dia 02 de junho de 2026 no Plenário do TCE, Rua Sena Madureira, 1047, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VICTOR HUGO LIMA MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de junho de 2026, com previsão de retorno no dia 02 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 085/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 085, DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do 4º Congresso da nova Lei de licitações, que acontecerá nos dias 10, 11, e 12 de junho de 2026, no Gran Mareiro Hotel, Rua Oswaldo Araújo, 100 - Praia do Futuro, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA, ocupante do Cargo de GERENTE DE PLANEJAMENTO, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2026, com previsão de retorno no dia 12 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais, totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta) reais e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 086/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 086, DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando conduzir servidores municipais para participar do 4º Congresso da nova Lei de licitações, que acontecerá nos dias 10, 11, e 12 de junho de 2026, no Gran Mareiro Hotel, Rua Oswaldo Araújo, 100 - Praia do Futuro, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VICTOR HUGO LIMA MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2026, com previsão de retorno no dia 12 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA: 182/2026
Desligamento de Servidor Público Municipal.
PORTARIA ASSESP Nº 182/2026, URUOCA/CE DE 29 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o desligamento de Servidor(a) Público Municipal em virtude da aposentadoria e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO que o artigo 34 da Lei Municipal nº 217/98, em seu inciso IV, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do(a) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Desligar o(a) servidor(a) público(a) municipal, Sr. ANTONIO CARLOS MONTEIRO EZEQUIEL, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, matrícula nº 01307410, em virtude da concessão do benefício de aposentadoria, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso IV, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretaria da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 29 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 183/2026
Exoneração de cargo em comissão.
PORTARIA ASSESP Nº 183/2026, URUOCA/CE 29 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº. 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido o (a) senhor (a) MARCOS PAULO BARROS DE SOUZA do cargo de DIRETOR DE PATRIMÔNIO, com simbologia DAS IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações.

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em de 29 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA: 184/2026
Instituição da política de privacidade e política de cookies do portal da prefeitura municipal de Uruoca.
PORTARIA ASSESP Nº 184/2026, URUOCA/CE, DE 29 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da política de privacidade e política de cookies do portal da prefeitura municipal de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desse município, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD),

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a privacidade dos cidadãos que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de Uruoca;

CONSIDERANDO a importância da transparência, da segurança da informação e da adequação às boas práticas de governança digital;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Portal da Prefeitura Municipal de Uruoca, a Política de Privacidade e a Política de Cookies, conforme conteúdo anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Política de Privacidade define os princípios, normas e práticas adotadas para a coleta, tratamento, armazenamento e proteção de dados pessoais dos usuários do portal institucional, em conformidade com a LGPD.

Art. 3º A Política de Cookies estabelece as diretrizes para o uso de cookies no portal, informando os usuários sobre os tipos utilizados, suas finalidades e formas de gerenciamento.

Art. 4º O conteúdo integral das políticas mencionadas nesta Portaria deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente na página inicial do Portal da Prefeitura Municipal de Uruoca.

Art. 5º A atualização periódica destas políticas deverá ser realizada pela Controladoria Geral do Município, considerando alterações legais e evoluções tecnológicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 29 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO

PORTARIA ASSESP Nº 184/2026, URUOCA/CE, DE 29 DE MAIO DE 2026

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E POLÍTICA DE COOKIES DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Prefeitura Municipal de Uruoca respeita a privacidade dos cidadãos e garante que a coleta de informações pessoais será realizada apenas quando estritamente necessária para prestação de serviços, de forma justa, legal, transparente e com o consentimento do usuário.

As informações coletadas serão armazenadas somente pelo tempo necessário, protegidas por medidas técnicas e administrativas que impeçam perdas, roubos, acesso não autorizado, divulgação, cópia, uso ou modificação indevida.

A Prefeitura não compartilha informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Portal pode conter links para sites externos não operados pela Prefeitura, que não se responsabiliza por suas práticas de privacidade.

O usuário pode recusar o fornecimento de informações pessoais, ciente de que isso pode limitar o acesso a determinados serviços.

O uso continuado do Portal implica aceitação desta Política de Privacidade. Dúvidas poderão ser encaminhadas pelo canal oficial de contato da Prefeitura Municipal de Uruoca.

POLÍTICA DE COOKIES

2.1 O que são cookies

Cookies são pequenos arquivos baixados no dispositivo do usuário para melhorar a experiência de navegação.

2.2 Como usamos os cookies

Os cookies são utilizados para:

Gerenciar contas e sessões de login;

Lembrar preferências do site;

Administrar inscrições e boletins informativos;

Realizar pesquisas e questionários;

Operar formulários de contato;

Executar análises de acesso com ferramentas como Google Analytics.

2.3 Desativação de cookies

O usuário pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). É importante observar que a desativação de cookies pode afetar a funcionalidade deste Portal e de outros sites que o usuário visite. Em muitos casos, a desativação resultará na indisponibilidade de certas funcionalidades e recursos. Por isso, recomenda-se que o usuário não desative os cookies, salvo se estritamente necessário.

2.4 Cookies de terceiros

Ferramentas de terceiros podem ser utilizadas para análise de acesso e melhoria contínua do Portal.

2.4 Compromisso do Usuário

O usuário compromete-se a utilizar o Portal de forma lícita, abstendo-se de:

Atividades ilegais ou contrárias à ordem pública;

Divulgação de conteúdo ilícito, racista, xenofóbico ou ofensivo aos direitos humanos;

Danos aos sistemas físicos ou lógicos da Prefeitura ou terceiros.

Esta política poderá ser atualizada periodicamente para assegurar conformidade com a legislação vigente e melhores práticas.

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 213/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 213 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes servidores: A servidora Camila de Oliveira Damasceno e o servidor Deodorio Albuquerque Siqueira Filho, para participar do III Seminário de Saúde Mental Materna, em alusão ao Maio Furta-cor, que ocorrerá no dia 29 de maio de 2026, de 08:00h às 16:00 h, na Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará (ESP/CE), Avenida Antônio Justa, 316 - Meireles, CEP: 60165-090 - Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS HARDY LIMA FREIRE, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 29 de maio de 2026, com previsão de retorno em 29 de maio de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 214/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 214 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente M.M.S.N para realizar consulta na Santa Casa com acompanhante, o paciente A.R.F para realizar consulta no Hospital das Clínicas, o paciente J.M.S para realizar consulta no Hospital de Messejana com acompanhante, que ocorrerá no dia 29 de maio de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 29 de maio de 2026, com previsão de retorno em 29 de maio de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 215/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 215 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente M.C.S para realizar consulta no Hospital de Messejana com acompanhantes e a paciente S.S.O para realizar consulta no Hospital Haroldo Juaçaba, que ocorrerá no dia 29 de maio de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS FELISBERTO BATISTA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 29 de maio de 2026, com previsão de retorno em 29 de maio de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - ADITIVO: 002/2026
ADITIVO Nº 002/2026 AO EDITAL SECULT Nº 005/2025.
ADITIVO Nº 002/2026 AO EDITAL SECULT Nº 005/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

O Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos Princípios Constitucionais, em consonância com ao referido Edital, RETIFICA (altera) os itens abaixo:

Onde se lê:

(...)

9.1 O suporte e apoio a serem oferecidos através deste edital será atendida através do Fundo Municipal de Cultura - FMC, utilizando recursos previstos no orçamento de 2026, 13.392.0032.2.086 manutenção de atividades culturais e folclóricas realizadas na cidade de Uruoca, fonte do recurso 15000000 e natureza de despesa 33903922 exposições, eventos, congressos e conferências, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Leia-se:

(...)

9.1 O suporte e apoio a serem oferecidos através deste edital será atendida através do Fundo Municipal de Cultura - FMC, utilizando recursos previstos no orçamento de 2026, 13.392.0032.2.086 manutenção de atividades culturais e folclóricas realizadas na cidade de Uruoca, fonte do recurso 1500000000 e natureza de despesa 3.3.90.31.04 premiações culturais 3.3.90.30.16 material de consumo material de expediente, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

(...)Uruoca, Ceará, em 29 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA ASSESP Nº 132/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

Recursos Humanos - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 013/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 013/2026 AO EDITAL Nº 001/2026 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 001/2026 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar os candidatos(as) aprovados(as), infra relacionados(as), a se fazerem presentes, na data do dia 01 de junho de 2026 (segunda-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

MOTORISTA B- SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOJOSÉ AIRTON VIANA ROCHASEDEMOTORISTA BGLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios (município participante)Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável