Diário oficial

NÚMERO: 080/2026

Ano X - Edição N° 080 de 08 de Maio de 2026

08/05/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 540/2026
Autorização da abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 540/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026

Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026, altera o PPA 2026-2029, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. Publ FUNÇÃO: 15 UrbanismoSUBFUNÇÃO: 451 Infra Estrutura Urbana PROGRAMA: 0029 Praças, Vias e Logradouros PúblicosPROJ./ATIVIDADE: 1.043 Ampliação, Reforma, Construção e Equipamentos de Praças e Áreas de LazerELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1500000000 Recursos não vinculados de impostos50.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1700000000 Outros convênios da União50.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1701000000 Outros convênios da Estado800.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:900.000,00

II UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPROGRAMA: 0006 Gestão da Política de SaúdePROJ./ATIVIDADE: 1.044 Ampliação, Reforma e Construção de ImóveisELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1500100200 Receitas de imposto e transf. - Saúde500.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1700000000 Outros convênios da União10.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1701000000 Outros convênios da Estado10.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:520.000,00

III UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0601 Secretaria Municipal da Gestão PúblicaFUNÇÃO: 04 AdministraçãoSUBFUNÇÃO: 122 Administração GeralPROGRAMA: 0003 Serviçso de Utilidade PúblicaPROJ./ATIVIDADE: 1.045 Ampliação, Reforma e Construção de ImóveisELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1500000000 Recursos não vinculados de impostos250.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1700000000 Outros convênios da União10.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1701000000 Outros convênios da Estado10.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:270.000,00

Art. 2º São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. Publ FUNÇÃO: 15 UrbanismoSUBFUNÇÃO: 451 Infra Estrutura Urbana PROGRAMA: 0029 Praças, Vias e Logradouros PúblicosPROJ./ATIVIDADE: 1.030 Construção de PraçasELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1500000000 Recursos não vinculados de impostos992.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1700000000 Outros convênios da União100.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1701000000 Outros convênios da Estado100.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1708000000 Transf. comp. fin. recursos minerais80.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1749000000 Outros vinculações de transferências100.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 1.372.000,00

II -

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. Publ FUNÇÃO: 15 UrbanismoSUBFUNÇÃO: 451 Infra Estrutura Urbana PROGRAMA: 0029 Praças, Vias e Logradouros PúblicosPROJ./ATIVIDADE: 1.034 Urbanização no MunicípioELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1500000000 Recursos não vinculados de impostos318.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 318.000,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2026-2029, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 541/2026
Reconhecimento de utilidade pública do Instituto Beneficente a Nova Jerusalém.
LEI MUNICIPAL Nº 541/2026 URUOCA/CE, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Beneficente a Nova Jerusalém, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como utilidade pública o Instituto Beneficente a Nova Jerusalém, inscrito no CNPJ sob o nº 52.311.311/0001-75, com sede à Rua Raimundo de Sousa Lima, s/n, Roberto Dourado, no Município de Uruoca-CE.

Art. 2º O Instituto tem por finalidade principal promover ações de caráter social, educacional, cultural e assistencial voltadas à proteção, inclusão e desenvolvimento humano de crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, mediante a execução de projetos, programas e atividades socioeducativas, culturais, profissionalizantes e de fortalecimento da cidadania, buscando contribuir para a melhoria da qualidade de vida, a inclusão social, o desenvolvimento de habilidades e a construção de oportunidades para um futuro mais digno e promissor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 542/2026
Alteração na Lei Municipal nº 057/2011.
LEI MUNICIPAL Nº 542/2026 URUOCA/CE, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 057/2011 de 21 de fevereiro de 2011, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4o, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Fundo Municipal da Cultura FMC será vinculado ao órgão gestor municipal responsável pela política pública de cultura e será administrado por gestor formalmente designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ao qual competirá sua gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e contábil, observadas as disposições desta Lei Municipal e da legislação aplicável.

§1º O gestor do Fundo Municipal da Cultura FMC poderá ser o Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Turismo e Juventude ou outro servidor público municipal formalmente designado para esta finalidade

§2º O gestor do Fundo responderá pela execução, acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos vinculados ao Fundo, sem prejuízo da supervisão institucional exercida pelo órgão gestor municipal da cultura.

§3º O Conselho Municipal de Cultura exercerá funções de acompanhamento, fiscalização, deliberação e controle social da aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Cultura FMC, vedado o exercício de funções de execução administrativa, financeira ou de ordenação de despesas.

§4º A movimentação financeira dos recursos do Fundo observará as normas de direito financeiro, contabilidade pública, responsabilidade fiscal e controle interno e externo aplicáveis à Administração Pública Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 039/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 039 DE 08 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza -CE, objetivando participar da Solenidade de Entrega de Tablets aos Agentes Sociais Mais Infância, que acontecerá no dia 12 de Maio de 2026, a partir das 09:00 hs, no Auditório da Secretaria de Proteção Social (SPS), localizado à Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, em Fortaleza -CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA, ocupante do cargo de Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 12 de Maio de 2026, com previsão de retorno em 12 de Maio de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 totalizando R$ 300,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 040/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 040 DE 08 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem da Solenidade de Entrega de Tablets aos Agentes Sociais Mais Infância, que acontecerá no dia 12 de Maio de 2026, a partir das 09:00 hs, no Auditório da Secretaria de Proteção Social (SPS), localizado à Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, em Fortaleza -CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 12 de Maio de 2026, com previsão de retorno em 12 de Maio de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Comissão Permanente de Licitação - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 202604270003/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 06.090426-01- CONTRATO Nº 202604270003 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 06.090426-01, CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE CONTRATADA: MARINA SENA PRODUCAO MUSICAL LTDA -CNPJ: 44.694.277/0001-37. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO XXII FESTIVAL DE QUADRILHAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE - VALOR TOTAL: R$: 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Dotação: 1310.13.392.0032.2.086 - Manutenção ativ. culturais e folclóricas, no elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; subelemento: 3.3.90.39.23 Festividades e homenagens. Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos - VIGÊNCIA: de 06 meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. ASSINAM PELAS PARTES: CONTRATANTE: JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO, CPF:***.009.273**, CONTRATADA: MARINA DE OLIVEIRA SENA - CPF: ***156.316**.

Recursos Humanos - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 001/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 001/2026 AO EDITAL Nº 001/2026 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 001/2026 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar os candidatos(as) aprovados(as), infra relacionados(as), a se fazerem presentes, na data do dia 11 de maio de 2026 (segunda-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

PROFESSOR POLIVALENTE - SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOFRANCILENE PEREIRA LINHARESSEDEPROFESSOR POLIVALENTE REGIKELLY DE SOUSA RODRIGUESSEDEPROFESSOR POLIVALENTE LEYLIANE BARBOSA FONTELESSEDEPROFESSOR POLIVALENTE PRISCILA GOMES DOS SANTOS PAZETTOSEDEPROFESSOR POLIVALENTE RILNA MARCIA BARROS LIMA CAVALCANTESEDEPROFESSOR POLIVALENTE JULIANA FERREIRA DE SOUSASEDEPROFESSOR POLIVALENTE FRANCISCO KELVIS ALBURQUERQUE CAVALCANTE BARROSSEDEPROFESSOR POLIVALENTE DANIELA FERNANDES MATIASSEDEPROFESSOR POLIVALENTE PROFESSOR POLIVALENTE - CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGODERIMAR IZIDIO DO NASCIMENTOCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTE ERLANE MAGALHÃES FELIXCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTE PROFESSOR POLIVALENTE - BALIZA

NOMELOTAÇÃOCARGOFRANCISCA NADIR FONTENELE DA COSTABALIZAPROFESSOR POLIVALENTE

PROFESSOR MATEMÁTICA 40H SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGORUBENS DOS SANTOS TOMÉSEDEPROFESSOR MATEMÁTICA 40HKEILA MARIA FELIX DE SOUZA ALMEIDASEDEPROFESSOR MATEMÁTICA 40H

PROFESSOR MATEMÁTICA 20H SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOMATHEUS ALVES PEREIRASEDEPROFESSOR MATEMÁTICA 20HLUCILENE SAMPAIO DO NASCIMENTO CAMPELOSEDEPROFESSOR MATEMÁTICA 20H

PROFESSOR PSICOPEDAGOGO SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOFRANCISCA EDNARA TOME DE OLIVEIRASEDEPROFESSOR PSICOPEDAGOGO

PSICOLOGO CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOREGIELE MOREIRA FERNANDESCAMPANÁRIOPSICOLOGO

SECRETARIO ESCOLAR SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOCAROLINE CARNEIRO FONSECASEDESECRETARIO ESCOLAR

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOVANDERLANE GOMES DE SOUSACAMPANÁRIOAUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

MOTORISTA B SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOKARLOS KARDÊNIO AQUINO FONSECASEDEMOTORISTA BPAULO GLEDSON SILVA CAMILOSEDEMOTORISTA B

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOLEIRIANE RODRIGUES FONSECASEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR JANIELE CARNEIRO CELESTINOSEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR PEDRO PROCOPIO BRAZSEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR DAILA KETLEM ANDRADE DOS SANTOSSEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR ANTONIO FELIX SABINO FILHOSEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR FRANCISCA YASMIN OLIVEIRA DE MARIASEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR FRANCISCA JARDELY DOMINGOS DE SOUSASEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR CARLOS DANIEL CARDOZO GOMESSEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR - BALIZA

NOMELOTAÇÃOCARGOANA VITORIA COSTA PINTOBALIZAMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLARANA PRICILA ARAUJO DE OLIVEIRABALIZAMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 003/2026
RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.
EDITAL BELANIZA QUEIROZ DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 003/2026-PNAB

RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

O Município de Uruoca/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926-0001-84, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, com fundamento na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc); na Lei nº 14.903, de 27 de julho de 2024 (que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); na Lei Municipal nº 539/2026 de 30 de Abril de 2026, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Uruoca e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o RESULTADO PRELIMINAR AVALIAÇÃO E SELEÇÃO do EDITAL BELANIZA QUEIROZ DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 003/2026-PNAB.

CATEGORIA: ARTESANATOINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01on-1867635862TEREZINHA FONTELE TEIXEIRASABERES DA PALHA: OFICINA COM A MESTRA TERESINHA40.0CLASSIFICADO02on-749838677ROSA MARIA ALVESOFICINA DE CONFECÇÃO DE BERIMBAU: ANCESTRALIDADE, CULTURA VIVA E SUSTENTABILIDADE EM URUOCA-CE39.8CLASSIFICADO03on-599261032MARIA SAMARA PENHA LOPESENCANTOS EM LINHA: OFICINA DE AMIGURUMIS39.4CLASSIFICADO04on-202736713MARIA EDNA GOMES DA SILVAOFICINA COMUNITÁRIA DE CROCHÊ FIOS QUE UNEM39.2CLASSIFICADO05on-1567083197MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVAOFICINA COMUNITÁRIA DE LEMBRANCINHAS VIVAS39.0CLASSIFICADO06on-418104207FRANCISCA FRANCINILDA ARAÚJO SILVABORDANDO LAÇOS POR URUOCA38.9CLASSIFICADO07on-1347649726PAURELIA ALBUQUERQUE BARROSOFICINA DE PINTURA CORES QUE TRANSFORMAM38.5CLASSIFICADO08on-802405777MARIA LUIZA FERREIRA MOTA MONTEIROENTRE FIOS E CORES: OFICINA DE DESIGN E CROCHE PARA JOVENS38.0CLASSIFICADO09on-803929021MARIA SAMIELE SOUZA DE LIMAMÃOS QUE PRODUZEM37.9CLASSIFICADO10on-976852162LORENA DE ALMADA RICARDOOFICINA PET QUE VIRA VASSOURA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS ECOLÓGICAS COM GARRAFAS PET36.8CLASSIFICADO11on-1674037038ANA LUCIA MESQUITA CUNHACORES QUE TRANSFORMAM: ARTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL COM INCLUSÃO36.7CLASSIFICADO12CATEGORIA: MÚSICAINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01on-782480527FRANCISCO MAGALHAES FERREIRAVOZES DO SERTÃO: OFICINA DE REPENTE NORDESTINO PARA JOVENS40.0CLASSIFICADO02on-1733818014LEILA MARIA MATOS FONSECAPEQUENOS URUS: VOZES QUE ENCANTAM37.0CLASSIFICADO03on-2101523489ANTONIO JOSÉ DO EGITO MACHADO FERNANDESPRIMEIROS ACORDES: OFICINA DE SANFONA PARA INICIANTES35.0CLASSIFICADO04on-1540609936FRANCISCA ROSIMEIRE DO NASCIMENTO ALMADARITMO E CIA MUSICALIZAÇÃO NA PRAÇA32.0CLASSIFICADO05on-1413937745FRANCISCO EDER TEIXEIRA VIANAOFICINA DE CONJUNTO DE INSTRUMENTO DE SOPRO31.0CLASSIFICADO06on-2011335475FRANCISCO ADALBERTO CUNHASONS DE URUOCA: OFICINA DE CONSTRUÇÃO ARTESANAL DE PIFANO EM PVC29.5CLASSIFICADO07on-856132755ANTÔNIO ARISTON DA SILVAOFICINA MUSICAL27.0CLASSIFICADO08on-1224593251ANA CAROLINE ALMADA DOS SANTOSPRIMEIROS ARCORDES INICIAÇÃO MUSICAL COM FLAUTA E VALORIZAÇÃO DO BAIÃO E XOTE26.2SUPLENTE09on-333245791FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DA SILVALANÇAMENTO MUSICAL DA CANÇÃO NOS TRILHOS DA GINGA25.8SUPLENTECATEGORIA: CULTURA POPULARINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01on-2010370428NIURA QUEIROZ DE VASCONCELOSMEU REISADO QUANDO SAI À RUA CIRCUITO DE APRESENTAÇÕES NOS BAIRROS DE URUOCA40.0CLASSIFICADO02on-1776865252JAYLSON OLIVEIRA DE SOUZAPASTORIL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO TRADIÇÃO VIVA EM URUOCA38.0CLASSIFICADO03on-2127097664EDNA MARIA DA SILVADRAMISTAS URUOQUENSES: TRADIÇÃO E MEMÓRIA VIVA37.0CLASSIFICADO04on-1694168284ANTÔNIO ESMAEL FROTA DOS SANTOSCHARANGA VILLA ESQUENTA CULTURAL DE CARNAVAL EM URUOCA36.0CLASSIFICADOCATEGORIA: DANÇAINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01on-224252665REGIMARA RIBEIRO FERREIRAGRUPO DE DANÇA POPULAR FUZUÊ37.0CLASSIFICADO0203CATEGORIA: TEATROINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01on-932031734FRANCISCO MARQUES DE LIMACENA URUOQUENSE: FORMAÇÃO E MONTAGEM TEATRAL COMUNITÁRIA39.8CLASSIFICADO02on-2053698485FRANCISCO ANACELIO ALVES DA SILVAARTE DE REPRESENTAR: OFICINA E MONTAGEM TEATRAL39.5CLASSIFICADOCATEGORIA: ARTE PLÁSTICAINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01020304CATEGORIA: AÚDIO VISUALINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01on-709592067JOSINEUDO TEIXEIRA COSTAVOZES DA TRADIÇÃO: CURTA-METRAGEM SOBRE OS MESTRES DA CULTURA DE URUOCA37.0CLASSIFICADO02on-1862718002BENEDITO DE PAULA MAGALHÃESCULTURA E TRADIÇÃO: A RESISTENCIA DA CANTORIA DE VIOLA31.2CLASSIFICADO03on-1474279593SEBASTIÃO FARIAS GOMESCINEMA E TRANSFORMAÇÃO EXIBIÇÃO DO LONGA-METRAGEM POÇO DA PEDRA E RODA DE CONVERSA SOBRE AUDIOVISUAL E INCLUSÃO SOCIAL.29.9SUPLENTE04on-1952189215RODRIGO LINHARES DOS SANTOSLIVE NA TELA: OFICINA DE TRANSMISSÃO AO VIVO PARA AGENTES CULTURAIS29.1SUPLENTECATEGORIA: FORMAÇÃOINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01on-70697358LEO JAIME DE MATOS OLIVEIRA ASSOCIAÇÃO URUOQUENSE DE ARTE E CULTURACULTURA VIVA URUOCA: FORMAÇÃO EM CULTURA POPULAR40.0CLASSIFICADO02on-245218443VICENTE RICARDO DE PAULO ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS URUOQUENSESESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE URUOCA FORMAÇÃO E CULTURA40.0CLASSIFICADOCATEGORIA: EXPRESSÕES AFRO-BRASILEIRASINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01on-552903837PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVACOLETIVO GINGA URUOCA: CAPOEIRA COMO CULTURA VIVA EM URUOCA-CE40.0CLASSIFICADO

Uruoca/CE, 08 de maio de 2026.

JOSE FONTELE BATISTA FILHO

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura

Assessoria Especial do Prefeito - EDITAL - FESTIVAL DE QUADRILHAS: 003/2026
Critérios para participação e premiação das quadrilhas no XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca.
EDITAL ASSESP Nº 003/2026, URUOCA-CE, 08 DE MAIO DE 2026.

Estabelece Critérios para participação e premiação das quadrilhas no XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da COMISSÃO ORGANIZADORA DO XXII FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 315/2005, de 28 de junho de 2005, bem como na Portaria ASSESP nº 162/2026, de 06 de maio de 2026, faz saber que realizará o XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca, obedecendo às disposições constantes no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.2. A participação e a premiação das Quadrilhas no XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca serão regidas por este Edital e realizada pelo GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE.

1.2.1. O XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca será realizado nos dias 06 a 12 de julho de 2026, na Praça de Eventos, Rua Dom José Tupinambá da Frota, S/N, bairro Nossa Senhora do Livramento, Uruoca-CE.

1.3. As apresentações das quadrilhas regionais que irão competir, acontecerão nos dias 09, 10, 11 e 12 de julho de 2026, com início, sempre, no horário de 18h00min, com encerramento impreterivelmente as 23h00min.

1.4. O XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca acontecerá de forma independente, de modo que qualquer grupo junino, independentemente de filiação a órgãos ou instituições representativas, poderá efetuar sua inscrição, desde que atenda às disposições previstas neste Edital.

1.5. As 20 (vinte) quadrilhas juninas selecionadas do concurso serão escolhidas através de seleção realizada pela Comissão Organizadora, mediante inscrições e análise curricular, podendo a comissão ainda, a partir de links, páginas em redes sociais e/ou sites, ou outros meios que julgar necessário, buscar autenticidade ou complementação de informações prestadas no ato de inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições das quadrilhas no XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca CE, serão, exclusivamente, realizadas através do envio de documentações para o e-mail oficial: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br, no período de 11 a 25 de maio de 2026, com a seguinte frase no assunto do e-mail: INSCRIÇÃO NOME DO GRUPO/QUADRILHA.

2.2. Quanto aos arquivos a serem enviados, caso o tamanho ultrapasse o permitido para envio, orientamos que o grupo realize o envio da documentação através de uma pasta no Google Drive com acesso liberado e posterior envio do link para o e-mail supracitado.

2.3. As inscrições serão realizadas mediante o recebimento dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada por um representante da quadrilha (padronizada pela Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude). Ficha disponível no Anexo II deste Edital.

b) Formulário de Currículo, contendo Portfólio com histórico, títulos obtidos em festivais e/ou prêmios, clipagens, Links de trabalhos realizados, bem como a sinopse da temática da temporada de 2026, devidamente assinado e preenchido por um representante de cada quadrilha (padronizado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude). Formulário disponível no Anexo III deste Edital.

2.3.1. As fichas serão disponibilizadas em formato editável e deverão ser devidamente preenchidas de forma digitada. A assinatura do responsável poderá ser realizada por meio digital ou de forma manuscrita.

2.3.2. A documentação deverá ser enviada de forma organizada e sequencial, obrigatoriamente assinadas pelo representante da quadrilha.

2.4. A comissão organizadora, confirmará recebimento de e-mail da inscrição dos grupos juninos.

2.4.1. Caso o grupo junino não receba a confirmação de inscrição, deverá entrar em contato com a comissão através do número: (88) 992950276 ou (85) 991582704.

2.5. A inscrição é a aceitação tácita do conteúdo deste Edital.

3. DA ANÁLISE CURRICULAR DAS QUADRILHAS, DOS HORÁRIOS E DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO:

3.1. A comissão organizadora do evento analisará todos os formulários de currículos/Portfólio enviados pelos representantes das quadrilhas, conforme previsto no item 02 deste Edital.

3.2.A Comissão Organizadora, analisará cada inscrição, e a seleção dos grupos juninos será conforme os critérios abaixo especificados:

CRITÉRIOHISTÓRICO, considerando o percurso de trabalho do grupo e sua contribuição para o São João de Uruoca, do Ceará e do Brasil, que deverá ser comprovado por portfolio, links, vídeos, declarações, dentre outros.TEMÁTICA, considerando a pesquisa, criatividade, originalidade e sua importância para a cultura brasileira.ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS e das comprovações apresentadas, observando-se a ordem dos materiais, as datas e as informações necessárias à adequada compreensão pela Comissão Julgadora, bem como a inclusão de meios comprobatórios, tais como links, páginas de Instagram, YouTube, matérias jornalísticas, entre outros.3.3. A comissão organizadora do evento, no ato da análise dos formulários de currículos, confirmará a veracidade das informações constantes no formulário de currículo e ficha de inscrição.

3.3.1. Será desclassificada a quadrilha que omitir ou fornecer informações falsas no ato do preenchimento da ficha de inscrição ou formulário de currículo/Portfólio.

3.4. A ordem de apresentação de cada grupo (data e horário) será organizada e definida pela Comissão Organizadora do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca CE, observando os seguintes critérios:

a) endereço de origem do grupo junino;

b) classificação obtida no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca.

3.4.1. Os grupos classificados do 1º ao 5º lugar na edição anterior terão prioridade de apresentação no domingo, dia 12 de julho de 2026. Em caso de não participação de qualquer grupo anteriormente classificado entre os cinco primeiros colocados, caberá à Comissão Organizadora convocar o grupo subsequente melhor pontuado, a fim de preencher a respectiva vaga no domingo.

3.5. A comissão organizadora divulgará no dia 01 de junho de 2026, no Diário Oficial do Município e nas redes sociais oficiais, a lista preliminar das quadrilhas selecionadas e classificáveis.

3.6. A comissão organizadora divulgará no dia 01 de junho de 2026 no Diário Oficial do Município dia/hora de apresentação das quadrilhas selecionadas.

3.7. A Comissão Organizadora do Evento poderá aceitar a permuta de datas e ou horários de apresentação, se realizadas pelas próprias quadrilhas, mediante a comunicação escrita dos representantes das quadrilhas enviadas à SECULT - Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, pelo E-mail: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br, do dia 02 de junho até as 12h00min do dia 03 de junho de 2026.

3.8. A Comissão Organizadora do Evento, em casos excepcionais, poderá solicitar a antecipação e/ou adiamento do horário da apresentação das quadrilhas.

3.8.1. A antecipação e/ou adiamento dos horários previstos para apresentação das quadrilhas deverá ser previamente combinado com os representantes dos grupos.

3.9. No dia 08 de junho de 2026 a Comissão Organizadora do Evento divulgará a listagem oficial das quadrilhas juninas selecionadas, bem como as classificáveis, contendo nome, cidade de origem, data e horário de apresentação de todas as quadrilhas que irão se apresentar no XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca CE, no Diário Oficial do município e redes sociais oficiais.

3.9.1. A Comissão Organizadora do Evento encaminhará a cada quadrilha classificada, por e-mail, a comunicação oficial contendo os respectivos dias e horários de suas apresentações, para fins de ciência.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS QUADRILHAS E DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

4.1. As quadrilhas e/ou seu representante obrigatoriamente terão que estar no espaço reservado à concentração no mínimo com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário e data previstos para sua apresentação.

4.1.1. Em casos excepcionais, onde o grupo não consiga estar no espaço reservado à concentração, no horário da sua apresentação, este poderá ainda se apresentar, mediante autorização da Comissão Avaliadora em comum acordo com a Comissão Organizadora do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca, no entanto será contabilizado a perda de 1,00 (um) ponto na totalidade da pontuação no quesito quadrilha. A apresentação estará condicionada aos horários e programação do festival, principalmente no que se diz respeito ao horário de encerramento das apresentações (23h00min), desde que não haja prejuízo a outro grupo ou a programação do evento, podendo inclusive ficar para última apresentação da noite e/ou ser alocado para primeira apresentação do dia seguinte. Em caso de não concordância e/ou por decisão da Presidência de Mesa o grupo poderá oficialmente ser considerado desclassificado.

4.1.2. Os representantes das quadrilhas terão que obrigatoriamente se dirigir ao representante da comissão organizadora do evento, responsável pelo registro da chegada dos grupos ao espaço reservado à concentração, comunicando que já está devidamente concentrada no prazo estabelecido no item 04.1.

4.1.2.1. O representante da comissão organizadora do evento, estará devidamente identificado e em local de fácil acesso aos grupos.

4.1.2.2. O representante da comissão organizadora do evento, entregará um comprovante ao representante das quadrilhas, atestando o horário da concentração das mesmas.

4.2. Os representantes das quadrilhas deverão receber do Presidente da Comissão Julgadora 01 (uma) via do mapa/Planilha de apuração das suas notas, devidamente assinado.

4.3. É obrigatório ao grupo junino, em caso de ausência ou não comparecimento ao Festival, apresentar justificativa formal, em papel timbrado, devidamente assinada por seu representante, podendo anexar documentos comprobatórios para análise da Comissão Organizadora. A justificativa apresentada poderá ser acolhida pela Comissão, caso considerada procedente, não acarretando prejuízo ao grupo em edições posteriores do Festival.

4.3.1. Em caso de ausência e/ou falta sem justificativas comprovadas e aceitas pela comissão, a quadrilha junina não poderá se inscrever para participar das próximas duas edições do festival.

4.4. As quadrilhas deverão manter o estado de conservação em que encontraram os prédios públicos que se hospedarem, caso identificados atos de vandalismo e/ou destruição aos prédios públicos, a quadrilha junina será automaticamente desclassificada da competição do festival, bem como seus representantes junto ao festival, poderão responder civil e/ou criminalmente por danos ao patrimônio público.

5. DA FORMAÇÃO DAS QUADRILHAS:

5.1. Para a apresentação das quadrilhas, não haverá limite de pares, tanto para o mínimo quanto para o máximo, todavia o festival dispõe de um espaço para apresentação da quadrilha medindo 20m de largura por 30m de comprimento e 07m de altura, sendo de total responsabilidade da quadrilha se adequar a este espaço para realização da sua apresentação.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS QUADRILHAS:

6.1. Cada quadrilha terá o tempo máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, incluindo neste tempo a encenação da apresentação do casamento.

6.2. Cada quadrilha terá o tempo de 10 (dez) minutos para montagem de cenário, adereços, aquecimento do grupo e passagem de sonorização e/ou teste de seus instrumentos, e/ou quaisquer teste que a quadrilha julgar necessária para sua apresentação, não estando neste tempo sendo julgada, após este tempo a quadrilha será anunciada para fins de apresentação e, portanto, em julgamento pela comissão julgadora.

6.2.1. Não constará nenhuma observação na análise da quadrilha, referente a este tempo.

6.2.2. A quadrilha ainda terá 5 (cinco) minutos para desmontagem de seus materiais cenográficos do espaço de apresentação e de instrumentos musicais, sob a penalidade de perder 1 (um) décimo por cada minuto e/ou fração ultrapassado.

6.3. A quadrilha junina deverá atentar-se ao presidente de mesa, e para isto orientamos que o grupo tenha um representante para observar as orientações e comunicados acerca dos tempos previstos e obrigatórios conforme item 06.1; 06.2 deste edital.

6.3.1. Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí o grupo deverá perder 0,1 (um) décimo do total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha anunciar o tempo da mesma. Cabe o direito a Quadrilha de apresentar um representante para acompanhar esse processo próximo à comissão julgadora.

Exemplo: 35min59s: sem penalização; 36min00s: 0,1 décimo de penalização; 37min00s: 0,2 décimos de penalização e assim sucessivamente.

6.4. A qualquer tempo, caso sejam constatadas atitudes, condutas ou comportamentos que configurem qualquer forma de violência, bem como desrespeito aos membros da Comissão Avaliadora, da Comissão Organizadora ou às equipes de apoio do Evento, a Comissão Avaliadora e a Comissão Organizadora poderão desclassificar o grupo.

7. DA ESCOLHA DO TIPO E DO TEMPO DO ACOMPANHAMENTO MUSICAL:

7.1. As quadrilhas se responsabilizarão pela escolha do tipo de acompanhamento musical de sua preferência, podendo ser através do acompanhamento do conjunto musical (regional), pen drive, mídia em notebook ou aparelho similar.

7.1.2. As quadrilhas que forem utilizar pen drive, mídia em notebook ou aparelho similar ou que necessite de software específico para leitura, certifique-se de levar também o seu próprio notebook. A Comissão Organizadora não se responsabilizará, caso a Mesa de sonorização não aceite conectar mídias externas em seus equipamentos.

7.2. Caberá a quadrilha junina, em caso de apresentação por meio de pen drive e/ou mídia em notebook ou aparelho similar, estar na mesa de sonorização para teste dentro do tempo previsto no item 06.2 deste edital.

7.3. A mídia referente ao conteúdo de áudio do casamento deverá ser testada dentro do tempo previsto no item 06.2 deste edital

8. DA COMISSÃO JULGADORA:

8.1. A Comissão Julgadora será formada de no mínimo 06 (seis) membros maiores de 18 (dezoito) anos, de renomado conhecimento cultural na área da Cultura Tradicional Popular e quadrilha junina, sendo 01 (um) membro nomeado Presidente da Comissão Julgadora, 01 membro nomeado Assistente de Presidente de Mesa os demais nomeados como membros julgadores, todos selecionados através de Edital publicado pela ASSESP Assessoria Especial do Prefeito.

8.2. É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas, promotores de festivais e/ou profissionais ligados às quadrilhas, seja direta ou indiretamente, quando da participação da mesma no festival.

8.3. Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, sendo considerada esta nota equivalente a menor nota que seria excluída.

8.4. A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do festival.

8.4.1. Caberá a Comissão julgadora obrigatoriamente justificar quaisquer notas abaixo de 9,8.

8.4.2. O questionamento acerca de dúvidas sobre notas deverá ser reportado ao presidente da Comissão julgadora que poderá, se julgar necessário permitir o integrante da comissão julgadora a dispor de justificativa fundamentada a referida pontuação, sendo decidido pelo presidente de mesa a forma e método para tal atividade, podendo ainda ser através de nota explicativa, e-mail, ofício, dentre outros meios, excluindo quaisquer possibilidades que venha a prejudicar ou atrasar o trabalho da comissão durante o julgamento do festival.

8.5. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão desconsideradas a maior e a menor nota atribuídas em cada subquesito. Assim, a nota final dos quesitos será definida pela somatória das 03 (três) notas restantes.

8.6. Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em uma escala de 09 (nove) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas em casas decimais.

8.6.1. Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou subquesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída por este regulamento - 9,0 (nove).

8.7. A falta de alguma nota em qualquer subquesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao subquesito em questão a nota máxima - 10 (dez).

8.8. A Comissão Julgadora será coordenada pela presidência de mesa e acompanhada em seus trabalhos por um representante da Comissão Organizadora do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca.

9. DOS QUESITOS E SUBQUESITOS AVALIADOS:

9.1. Serão julgados separadamente os seguintes quesitos e subquesitos:

9.1.1. QUADRILHA Casamento, Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino, Tema e repertório musical.

9.1.1.1. No subquesito casamento a nota será composta por um parâmetro de avaliação: Texto, Interpretação, Marcação e Figurino onde cada um desses critérios valerá no máximo 2,5 pontos, totalizando o máximo de 10,0 pontos que irá compor a planilha no quesito quadrilha.

9.1.2. RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino e Integração ao grupo.

9.1.3. MARCADOR Liderança e Integração ao grupo; Desenvoltura; Animação; Figurino.

9.1.4. NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino e integração ao grupo.

9.1.5. NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino e integração ao grupo.

9.2. No quesito quadrilha cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 08(oito) passos tradicionais, sendo que, a sua não apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) ponto no subquesito coreografia.

9.3. As planilhas de julgamento/avaliação das quadrilhas juninas serão fornecidas pela Comissão Organizadora do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca.

9.4. As planilhas deverão ser preenchidas no seu teor sem nenhum tipo de emenda ou rasura, ou em branco e se identificado rasura ou notas em branco, será atribuída nota máxima neste subquesito.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES:

10.1. Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se dará obedecendo a ordem abaixo:

10.1.1. NO QUESITO QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Tema.

10.1.1. NO SUBQUESITO CASAMENTO - Texto, Interpretação, Marcação e Figurino

10.1.2. NO SUB QUESITO REPERTÓRIO MUSICAL Melhor classificação do grupo

10.1.3. NO QUESITO MARCADOR - Liderança e Integração ao grupo; Desenvoltura; Animação; Figurino.

10.1.4. NO QUESITO RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino e Integração ao grupo.

10.1.5. NO QUESITO NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino e integração ao grupo.

10.1.6. NO QUESITO NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino e integração ao grupo.

10.2. Caso ainda permaneça o empate entre duas ou mais quadrilhas, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota.

10.3. Permanecendo o empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo.

10.4. Ainda havendo empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo, sem descarte de maior e menor nota em nenhum dos subquesitos.

10.5. Permanecendo o empate entre dois ou mais DESTAQUES, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota. Caso permaneça empate, o desempate se dará seguindo a ordem de classificação das Quadrilhas.

10.6. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificação no resultado final do festival. No caso de premiação em dinheiro o valor do prêmio será dividido entre os grupos empatados, e se o prêmio for troféu ambos deverão receber o troféu com a mesma denominação. Em se tratando de necessidade de outro troféu, o mesmo será produzido em até 30 (trinta) dias, após a realização do festival, cabendo a presidência da comissão julgadora fazer sorteio e/ou definir em comum acordo com os premiados, para escolher o grupo que levará o troféu disponibilizado na data do resultado, garantindo a ambos os grupos fazerem imagens fotográficas.

10.7. Depois de esgotado todos os critérios para desempate nos Quesitos Marcador, Rainha, Noivo e Noiva, Casamento e Repertório será atribuído vencedores os quesitos representados pela quadrilha melhor colocada no festival.

11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO:

11.1. A Comissão Organizadora do Evento é formada por 12 (doze) membros nomeados por ato do Prefeito Municipal através da Portaria ASSESP nº 162, de 06 de maio de 2026.

11.1.1. Dentre os membros da Comissão Organizadora será escolhido 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário.

11.1.2. A Comissão Organizadora do Evento será responsabilizada por toda a organização do Evento.

12. DA PREMIAÇÃO:

12.1. Serão premiadas as 05 (cinco) quadrilhas que atingirem as maiores pontuações na soma total do quesito quadrilha.

12.1.1. Primeiro lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) + troféu.

12.1.2. Segundo lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) + troféu.

12.1.3. Terceiro lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + troféu.

12.1.4. Quarto lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu.

12.1.5. Quinto lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + troféu.

12.2. Serão premiados com um troféu, os que atingirem as maiores pontuações na soma total dos seguintes quesitos:

12.2.1. Melhor Marcador.

12.2.2. Melhor Rainha.

12.2.3. Melhor Noiva.

12.2.4. Melhor Noivo.

12.2.5. Melhor Repertório Musical.

12.2.6. Melhor Casamento.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. Para cada quadrilha haverá um intervalo de 10 minutos para montagem de cenário e acompanhamento musical do grupo seguinte, conforme o item 06.2 deste edital.

13.1.1. A autorização para passagem de som, teste de instrumentos dos acompanhamentos musicais dos grupos será feita pelo presidente da Comissão, e com o acompanhamento do mesmo.

13.1.2. Caso ultrapasse o tempo de 10 minutos, as quadrilhas terão descontado de seu somatório final no quesito quadrilha 1 (um) décimo para cada minuto de atraso.

13.2. A quadrilha que não comparecer na concentração no horário estabelecido de 15 minutos antes da apresentação (de acordo com o item 4.1) estará oficialmente atrasada, exceto quanto este atraso for causado pelo festival.

13.2.1. No caso de atraso de qualquer grupo de que trata item 4.1, deverá ser cumprido ao previsto no item 4.1.1.

13.2.1.1. Ultrapassados os 15 (quinze) minutos de que trata o item 4.1, esta poderá ter sua pontuação zerada.

13.3. A Comissão Organizadora do Evento comunicará ao representante de cada quadrilha a penalidade, quando couber ou que o grupo obtiver durante sua apresentação.

13.4. As quadrilhas que descumprirem as disposições deste Edital, sem que haja justificativa formal devidamente apresentada e aceita por escrito pela Comissão Organizadora do Evento, ficarão impedidas de participar das 02 (duas) edições subsequentes do Festival de Quadrilhas de Uruoca.

13.5. Ficam impedidas de participarem do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE as quadrilhas com penalidades vigente, impostas em outros festivais de Uruoca.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Uruoca: DOM - UR no endereço: www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial, no site da Prefeitura Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

14.2. Não será permitido o uso de artefatos: fogos de artifícios, rasga latas ou quaisquer materiais que apresentem risco, ou ainda que danifiquem a decoração e/ou estrutura do evento, no entanto o grupo poderá se responsabilizar por uso de traque, chuveiro ou fumaça, sendo obrigatório o representante da quadrilha informar a presidência de mesa o uso e a descrição do material, cabendo-lhe a penalidade de desclassificação em caso de descumprimento.

14.3. É proibido a permanência em área na qual será realizada o julgamento de quadrilhas juninas, de pessoas, com distância mínima de 02 (dois) metros da mesa de avaliação de cada jurado, sendo ainda vedada o uso de câmeras, ou aparelhos similares.

14.3.1. Poderão permanecer apenas pessoas credenciadas e autorizadas pela organização do festival, onde nesses casos o presidente de mesa deverá ser informado.

14.3.2. Em se tratando de componentes e/ou integrantes de quadrilhas juninas participantes do festival, a mesma poderá ser desclassificada, exceto se informado previamente ao presidente de mesa e autorizado por este.

14.3 O cronograma geral de execução, com datas e locais está disponível no Anexo I deste edital.

14.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE.

Uruoca, Ceará, em 08 de maio de 2026; Edifício Chico Eudes e 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

Portaria ASSESP nº 162/2026

PRESIDENTE Eduardo Saraiva Ribeiro

VICE-PRESIDENTE Jose Fontele Batista Filho

SECRETÁRIO Felipe Lima de Sousa

MEMBROS

Andreza Moreira do Nascimento

Evanira Lima Silveira

Bruno de Sousa Melo

Ingred Rocha de Lima

Laércio Gomes de Albuquerque

Leo Jaime de Matos Oliveira

Maria Madalena Rocha Rodrigues

Vitor Cunha dos Santos

Vitória Viana Carvalho

ANEXO I

EDITAL ASSESP Nº 003/2026, URUOCA-CE, 08 DE MAIO DE 2026.

XXII FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

ITEMDATA/PERÍODOLOCALInscrições11/05/2026 a 25/05/2026festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação preliminar das quadrilhas selecionadas e dia/hora de apresentação.

01/06/2026

Diário Oficial do Município e redes sociais oficiaisPrazo para solicitação de troca de dia/hora da apresentação entre as equipes.do dia 02/06/2026 até as 12:00h do dia 03/06/2026

festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação da listagem oficial das quadrilhas selecionadas e dia/hora oficiais das apresentações.

08/06/2026

Diário Oficial do Município e redes sociais oficiais.Apresentação das Quadrilhas no XXII Festival de Quadrilhas de Uruoca09/07/2026 a 12/07/2026

Praça de Eventos de UruocaResultado Final do festival e realização das premiações13/07/2026

Praça de Eventos de UruocaANEXO II

EDITAL ASSESP Nº 003/2026, URUOCA-CE, 08 DE MAIO DE 2026.

XXII FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FICHA DE INSCRIÇÃO

QUADRILHA

Nome da Quadrilha: Quant. Total de Brincantes (Incluindo dançarinos, músicos, comissão e apoio):Endereço: Município: CEP: Telefone para contato: E-mail: Música:( )CD ( )Pendrive ( )Regional

Instrumentos:

Vocal:

Data da inscrição: ______/______/______

Necessita de hospedagem? (Ponto de apoio)

( )Sim ( )Não RESPONSÁVEL

Nome: Endereço: Celular (número com WhatsApp): RG: CPF: E-mail: Informações: (88) 992950276 ou (85) 991582704

E-mail: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br

___________________________

Assinatura do Responsável pela Quadrilha

ANEXO III

EDITAL ASSESP Nº 003/2026, URUOCA-CE, 08 DE MAIO DE 2026.

XXII FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FORMULÁRIO CURRICULAR

Anexar Portfólio ao Formulário CurricularNome da Quadrilha:Cidade: Breve Histórico:

Títulos:

Sinopse da Temática de 2026:

__________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Quadrilha

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 004/2026
RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.
EDITAL BELANIZA QUEIROZ DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE OSCs PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC URUOCA/CE - EDITAL Nº 004/2026 - PNAB

RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

O Município de Uruoca/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude com fundamento na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc); no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria; torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL DE URUOCA no município de Uruoca/CE.

OSCsINSCRIÇÃOPROPONENTETITULO DO PROJETONOTASITUAÇÃO01on-446997125LEO JAIME DE MATOS OLIVEIRA ASSOCIAÇÃO URUOQUENSE DE ARTE E CULTURAPROGRAMA CIRCULA CULTURA URUOCA CULTURA E ARTE POR TODA PARTE40.0CLASSIFICADOUruoca/CE, 08 de maio de 2026.

JOSE FONTELE BATISTA FILHO

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura

Recursos Humanos - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 023/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 023/2025 AO EDITAL Nº 007/2025 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 007/2025 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar os candidatos(as) aprovados(as), infra relacionados(as), a se fazerem presentes, na data do dia 11 de maio de 2026 (segunda-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR - CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOADRIELY ARAUJO DE LIMA CAMPANÁRIOMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLARMAIANE LOPES SAMPAIO CAMPANÁRIOMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

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