Diário oficial

NÚMERO: 75/2026

Ano X - Edição N° 075 de 30 de Abril de 2026

30/04/2026 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 538/2026
Instituição do Plano Municipal de Cultura do Município de Uruoca para o decênio 2026–2035.
LEI MUNICIPAL Nº 538/2026 URUOCA/CE, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Cultura do Município de Uruoca para o decênio 20262035 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura do Município de Uruoca PMC, para o decênio 20262035, com vistas ao desenvolvimento cultural do município e à integração das ações do poder público, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura e Sistema Estadual da Cultura do Ceará.

Art. 2º O Plano Municipal de Cultura tem por finalidade assegurar o exercício dos direitos culturais, promover o desenvolvimento humano, social, econômico e territorial por meio da cultura, valorizar a diversidade cultural local e fortalecer a participação social na formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas culturais.

Art. 3º O Plano Municipal de Cultura observará, no que couber, as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, do Sistema Estadual da Cultura do Ceará, da legislação federal, estadual e municipal aplicável, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, planejamento, controle social e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º São princípios do Plano Municipal de Cultura:

I. O respeito e a valorização da diversidade cultural do Município;

II. Reconhecimento do valor simbólico, social e econômico da cultura;

III. Garantia dos direitos culturais;

IV. Democratização do acesso à cultura;

V. A valorização dos trabalhadores da cultura;

VI. A liberdade de criação, expressão e manifestação artística e cultural;

VII. A promoção da cidadania cultural, da inclusão, da acessibilidade e da equidade;

VIII. A acessibilidade e inclusão cultural; e

IX. A participação social e transparência.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 5º São diretrizes do Plano Municipal de Cultura:

I. Fortalecer a política municipal de cultura como instrumento de desenvolvimento;

II. Ampliar o acesso da população às ações culturais;

III. Promover a valorização das manifestações culturais e territoriais;

IV. Reduzir desigualdades no acesso às políticas culturais;

V. Descentralizar recursos e ações culturais;

VI. Simplificar o acesso aos mecanismos de fomento;

VII. Promover a integração da cultura com outras políticas públicas;

VIII. Fortalecer a participação social; e

IX. Garantir transparência e controle social.

CAPÍTULO IV

DOS EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Art. 6º O Plano Municipal de Cultura será estruturado nos seguintes eixos estratégicos e ações:

I. Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura:

Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, com participação social, transparência e formação de gestores;

Instituir a Lei do Sistema Municipal de Cultura de Uruoca;

Articular e garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Cultura;

Criar a Casa da Cultura de Uruoca, equipamento próprio que abriga as ações e eventos da cultura local.

II. Fomento à Cultura:

Ampliar o financiamento cultural e garantir acesso equitativo aos recursos públicos;

Criar equipamento para atender as diversas manifestações culturais na sede e nos distritos do município;

Criar bolsa de auxílio para agentes culturais municipais para agentes culturais municipais, para atuação na sede e distritos do município.

Realizar busca ativa em campo para mapear os artistas locais na sede e distritos de município;

Assegurar a participação de artistas locais da sede e distritos em eventos municipais com direito a cachê.

III. Patrimônio e Memória:

Preservar, valorizar e promover o patrimônio cultural material e imaterial.

Promover o mapeamento do patrimônio cultural municipal na sede e distritos a partir de um inventário participativo do patrimônio local;

Implementar o calendário cultural de festas tradicionais, eventos e ações culturais da sede e distritos do município de Uruoca, através de Lei Municipal Própria.

Garantir e fortalecer o tombamento do patrimônio material e imaterial do município.

Criar o dossiê dos mestres e mestras da cultura do município, para valorizar e reconhecer as práticas, fazeres e saberes desses agentes culturais;

IV. Formação Cultural

Promover a formação artística, cultural e cidadã.

Garantir espaço adequado para formação cultural;

Promover o Festival da Cultura, objetivando a valorização das diferentes manifestações culturais.

V. Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade

Firmar Parceria Público-Privada para captação de recursos para qualificação e modernização da casa da cultura de Uruoca.

Apoiar a criação e manutenção das cooperativas e associações culturais do município.

Ampliar a oferta de editais de fomento, visando apoio financeiro para as manifestações culturais diversas do município.

VI. Direito às artes e linguagens digitais

Criar uma web TV e web Rádio para dar visibilidade aos artistas e fazedores de cultura locais.

Formação dos artistas na elaboração de projetos e profissionalização.

CAPÍTULO V

DAS METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 7º As metas, indicadores, prazos, responsáveis, prioridades e fontes de financiamento do Plano Municipal de Cultura serão detalhados em Plano de Ação, a ser aprovado por ato do Poder Executivo, no prazo de até 180 dias, contado da publicação desta Lei.

§1º O Plano de Ação deverá observar os eixos estratégicos previstos nesta Lei e conter, no mínimo:

I. Metas quantitativas e qualitativas;

II. Ações prioritárias;

III. Prazos de execução;

IV. Órgãos ou unidades responsáveis;

V. Estimativa de custos, quando cabível;

VI. Fontes de financiamento possíveis;

VII. Indicadores de acompanhamento;

VIII. Mecanismos de avaliação e revisão.

§2º A elaboração do Plano de Ação deverá assegurar participação social, preferencialmente com manifestação do Conselho Municipal de Cultura, quando existente e em funcionamento.

CAPÍTULO VII

DO FINANCIAMENTO

Art. 8º As ações previstas no Plano Municipal de Cultura poderão ser financiadas por recursos provenientes de:

I. Dotações consignadas no orçamento municipal;

II. Fundos públicos, quando existentes;

III. Transferências voluntárias da União, do Estado ou de outros entes públicos;

IV. Convênios, acordos, termos de colaboração, termos de fomento, termos de execução cultural, contratos, parcerias e instrumentos congêneres;

V. Emendas parlamentares;

VI. Patrocínios, doações, apoios, cooperação técnica e demais fontes admitidas em lei.

Parágrafo único. A captação, aplicação e prestação de contas dos recursos observarão a legislação aplicável, os princípios da administração pública, os instrumentos de controle interno e externo e as normas específicas de cada fonte financiadora.

CAPÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO

Art. 9º O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica pelo Poder Executivo Municipal, com participação social e controle público.

Art. 10. O órgão municipal responsável pela política de cultura elaborará relatório anual de acompanhamento da execução do Plano Municipal de Cultura, contendo, sempre que possível:

I. Ações realizadas;

II. Metas executadas;

III. Recursos aplicados;

IV. Público atendido;

V. Dificuldades encontradas;

VI. Recomendações para aperfeiçoamento da política cultural.

Art. 11. O Plano Municipal de Cultura poderá ser revisado a cada 4 anos ou sempre que houver necessidade devidamente justificada, mediante processo participativo e observância da legislação aplicável.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O Plano Municipal de Cultura terá vigência de 10 anos, correspondente ao período de 2026 a 2035.

Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto ao Plano de Ação, aos instrumentos de monitoramento, aos indicadores, aos mecanismos de participação social e aos procedimentos de execução.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 539/2026
Sistema Municipal de Cultura do Município de Uruoca, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento.
LEI MUNICIPAL Nº 539/2026 URUOCA/CE, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Uruoca, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui e regula, no âmbito do Município de Uruoca, o Sistema Municipal de Cultura SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura SMC integra o Sistema Nacional de Cultura SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

TÍTULO II

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Uruoca, com a participação da sociedade.

CAPITULO I

DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA

Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Uruoca.

Art. 4º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Uruoca.

Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Uruoca e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.

Art. 6º Cabe ao Poder Público do Município de Uruoca planejar e implementar políticas públicas para:

I. Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;

II. Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;

III. Contribuir para a construção da cidadania cultural;

IV. Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;

V. Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;

VI. Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;

VII. Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;

VIII. Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;

IX. Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;

X. Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;

XI. Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;

XII. Contribuir para a promoção da cultura da paz.

Art. 7º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura observará os princípios da legalidade, supremacia do interesse público, eficiência, economicidade e complementaridade em relação à iniciativa privada, não se lhe contrapondo, devendo promover, sempre que possível e conveniente ao interesse público, a articulação institucional, a cooperação técnica e a celebração de parcerias.

Art. 8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.

Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS CULTURAIS

Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:

I. O direito à identidade e à diversidade cultural;

II. O direito à participação na vida cultural, compreendendo:

a) livre criação e expressão;

b) livre acesso;

c) livre difusão;

d) livre participação nas decisões de política cultural;

III. O direito autoral;

IV. O direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.

CAPÍTULO III

DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURA

Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura, simbólica, cidadã e econômica, como fundamento da política municipal de cultura.

Seção I

Da Dimensão Simbólica da Cultura

Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Uruoca, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local.

Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.

Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.

Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.

Seção II

Da Dimensão Cidadã da Cultura

Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais, posto que a cidadania plena só pode ser atingida quando a cidadania cultural puder ser usufruída por todos os cidadãos do município de Uruoca.

Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.

Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os artigos 215 e 216 da Constituição Federal.

Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.

Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.

Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.

Seção III

Da Dimensão Econômica da Cultura

Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.

Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:

I. Sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;

II. Elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e

III. Conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.

Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil.

Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.

Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Uruoca deve-se estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.

Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.

TÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCIPIOS

Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura SMC, fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira União, Estados, Municípios e Distrito Federal com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.

Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura SMC, que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:

I. Diversidade das expressões culturais;

II. Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III. Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV. Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V. Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI. Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII. Transversalidade das políticas culturais;

VIII. Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

IX. Transparência e compartilhamento das informações;

X. Democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI. Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

XII. Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura SMC, tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.

Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura SMC:

I. Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

II. Assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;

III. Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;

IV. Promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;

V. Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura SMC;

VI. Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

Seção I

Dos Componentes

Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura SMC:

I. Gestão e Coordenação:

a) Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude.

II. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação:

a) Conselho Municipal de Cultural CMC;

b) Conferência Municipal de Cultura CMC.

III. Instrumentos de gestão:

a) Plano Municipal de Cultura PMC;

b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura SMFC;

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, do meio ambiente, do esporte, da saúde e da segurança, conforme regulamentação.

Seção II

Da Gestão e Coordenação do Sistema Municipal de CulturaSMC

Art. 34. A Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude é órgão superior, subordinado diretamente ao Poder Executivo, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura SMC.

Art. 35. Integram a estrutura da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, as instituições:

I. Instituto;

II. Fundação;

III. Outras que venham a ser constituídos

Art. 36. São atribuições da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude:

I. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II. Implementar o Sistema Municipal de Cultura SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

III. Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

V. Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VII. Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

VIII. Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;

IX. Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

X. Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

XI. Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XII. Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XIII. Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

XIV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XV. Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC;

XVI. Realizar a Conferência Municipal de Cultura CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

XVII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Art. 37. À Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura SMC, compete:

I. Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura SMC;

II. Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura SNC e ao Sistema Estadual de Cultura SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;

III. Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC;

IV. Implementar, no âmbito do governo municipal, as atuações acordadas na Comissão Inter gestores Tripartite CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural CNPC e na Comissão Inter gestores bipartite CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural CNPC;

V. Emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural CMPC;

VI. Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura SNC e do Sistema Estadual de Cultura SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;

VII. Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;

VIII. Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;

IX. Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;

X. Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e

XI. Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura CMC.

Subseção I

Do Conselho Municipal da CulturalCMC

Art. 39. O Conselho Municipal da Cultura CMC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura SMC.

Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cultura CMC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura PMC.

Art. 40. O Conselho Municipal da Cultura CMC deve se articular com a Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura SMC de Uruoca.

Subseção II

Da Conferência Municipal da Cultura

Art. 41. A Conferência Municipal da Cultura CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura PMC.

§1º Cabe à Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal da Cultura.

§2º A realização da Conferência Municipal de Cultura deverá estar de acordo com o calendário da Conferência Nacional e Estadual.

§3º A organização da Conferência Municipal de Cultura ficará sob a responsabilidade de uma Comissão de Trabalho formada por 2 (dois) representantes da sociedade civil e 2 (dois) representantes do Poder Público, com as seguintes funções:

I. Elaborar e divulgar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura;

II. Elaborar e publicar a portaria de convocação da Conferência Municipal de Cultura no Diário Oficial do Município;

III. Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à Conferência Municipal de Cultura;

IV. Elaborar a lista de convidados para a conferência, somente com direito a voz e sem direito a voto;

V. Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes do Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura.

§4º São atribuições e competência da Conferência Municipal de Cultura:

I. Analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações;

II. Aprovar o Regimento Interno da Conferência no ato da sua abertura;

III. Discutir as peculiaridades da produção cultural de Uruoca, suas demandas e necessidades, estabelecendo prioridades e metas;

IV. Elaborar propostas que contemplam a dimensão simbólica, cidadã e econômica da cultura;

V. Identificar e fortalecer a transversalidade da cultura em relação às políticas públicas nos três níveis de governo;

VI. Avaliar o resultado das ações propostas e edições anteriores da Conferência Municipal de Cultura;

VII. Reiterar a importância da Agenda 21 da cultura como documento balizador das políticas culturais.

Seção IV

Dos Instrumentos de Gestão

Art. 42. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura SMC:

I. Plano Municipal de Cultura PMC;

II. Sistema Municipal de Financiamento à Cultura SMFC;

Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.

Art. 43. O Plano Municipal de Cultura PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura SMC.

Art. 44. A elaboração do Plano Municipal de Cultura PMC de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.

Parágrafo único. Os Planos devem conter:

I. Diagnóstico do desenvolvimento da cultura;

II. Diretrizes e prioridades;

III. Objetivos gerais e específicos;

IV. Estratégias, metas e ações;

V. Prazos de execução;

VI. Resultados e impactos esperados;

VII. Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;

VIII. Mecanismos e fontes de financiamento;

IX. Indicadores de monitoramento e avaliação.

TÍTULO IV

DO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO I

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 45. O Fundo Municipal de Cultura FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.

Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.

Art. 46. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal de Cultura FMC.

Art. 47. O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.

§1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:

I. Políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura;

II. Para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.

§2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal da Cultura - CMC.

Art. 48. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 49. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, sob fiscalização do Conselho Municipal da Cultura CMC.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.

Art. 50. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.

Parágrafo único. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.

Art. 51. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura FMC.

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO

Art. 52. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e na Lei Orçamentária Anual LOA.

Art. 53. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal da Cultura CMC.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54. O Município de Uruoca deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.

Art. 55. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.

Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos - PORTARIA - PORTARIA: 007/2026
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEMOP N° 007, 30 DE ABRIL DE 2026.

O Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos de Uruoca, Vanilson Pessoa de Sousa, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de ABRIL aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01ANTONIO RUFINO SANTIAGO138h02FRANCISCO IDELBURGUES VENANCIO138h03FRANCISCO ROBERVAL DE ANDRADE138h04JOSE APARECIDO DE SENA138h05MANOEL APARECIDO PEREIRA138h06RAIMUNDO NONATO DE LIMA 138h07SOLIANO ALVES DE LIMA138h08VICENTE PEREIRA DUTRA138h09ANDERSON PEDRO DOS SANTOS138h10ANTONIO DO NASCIMENTO129h11ANTONIO VALDEIR PESSOA DE SOUSA138h12FRANCISCO ANTONIO DA SILVA129h13FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO138h14FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA138h15FRANCISCO IGOR ARAUJO DAS CHAGAS ARCANJO138h16GUILHERME MATOS TEIXEIRA138h17LAECIO LIMA RIBEIRO138h18MATEUS DE ALMEIDA ALVES138h19OZIEL OLIVEIRA SALES138h20ROBERIO CARVALHO DA SILVA138h21SAMUEL SOUSA RIBEIRO138hArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

PORT. ASSESP Nº 354/2025

Secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos - PORTARIA - PORTARIA: 008/2026
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEMOP Nº 008/2026, 30 DE ABRIL DE 2026.

O Secretário Municipal de Obras Publicas, Urbanismo e dos Serviços Pùblicos, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria Municipal de Obras Publicas, Urbanismo e dos Serviços Pùblicos.

Resolve:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de ABRIL de 2026, o quantitativo de faltas no servidor público municipal, conforme anexo único:

Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

PORT. ASSESP Nº 354/2025

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEMOP N° 008/2026, 30 DE ABRIL DE 2026.

NomeFunçãoQuantidade de FaltasFRANCISCO ANTONIO DA SILVAVIGILANTE01

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 030/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 030 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Camocim - CE, objetivando participar do IV Oficina Regionalizada sobre o Trabalho Social com Famílias de Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Grupos Populacionais Tradicionais Específicos na Assistência Social, que acontecerá nos dias 06 e 07 de Maio de 2026, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará (IFCE), localizado na Rua Raimundo Cals, nº 2041, Cidade com Deus, Camocim/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ABELK JOSÉ LIMA CUNHA, ocupante do cargo de Gerente da Gestão do Cadastro Unico para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 06 e 07 de Maio de 2026, com previsão de retorno em 07 de Maio de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 50% de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 90,00 totalizando R$ 180,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 031/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 031 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Camocim - CE, objetivando participar do IV Oficina Regionalizada sobre o Trabalho Social com Famílias de Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Grupos Populacionais Tradicionais Específicos na Assistência Social, que acontecerá nos dias 06 e 07 de Maio de 2026, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará (IFCE), localizado na Rua Raimundo Cals, nº 2041, Cidade com Deus, Camocim/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BENEDITA PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Diretora do Cras Eguimar Conrado para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos 06 e 07 de Maio de 2026, com previsão de retorno em 07 de Maio de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 50% de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 120,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 032/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 032 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Camocim - CE, objetivando participar do IV Oficina Regionalizada sobre o Trabalho Social com Famílias de Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Grupos Populacionais Tradicionais Específicos na Assistência Social, que acontecerá nos dias 06 e 07 de Maio de 2026, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará (IFCE), localizado na Rua Raimundo Cals, nº 2041, Cidade com Deus, Camocim/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TAIS COSTA SOARES, ocupante do cargo de Diretora do Cras Ana Garcez para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos 06 e 07 de Maio de 2026, com previsão de retorno em 07 de Maio de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 50% de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 120,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 033/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 033 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Camocim - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do IV Oficina Regionalizada sobre o Trabalho Social com Famílias de Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Grupos Populacionais Tradicionais Específicos na Assistência Social, que acontecerá nos dias 06 e 07 de Maio de 2026, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará (IFCE), localizado na Rua Raimundo Cals, nº 2041, Cidade com Deus, Camocim/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BENICIO FLORENCIO LOPES, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 06 e 07 de Maio de 2026, com previsão de retorno em 07 de Maio de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 50% de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 40,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 438/2025

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - PORTARIA: 064/2026
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 064, 30 DE ABRIL DE 2026.

O Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação de Uruoca Francisco Monte Neto, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de abril de 2026 aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antônio Antonino da Silva13802Francisco Carneiro Saraiva138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 169/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 169 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente D.L.D.F para realizar consulta no Hospital Leonardo da Vinci com acompanhante, as pacientes A.S.G.N e S.J.G.N ambos para realizarem consultas na clínica Life com acompanhante, a paciente A.E.G.V para realizar consulta no HUC e o paciente R.M.A para realizar consulta na clínica Leiria de Andrade com acompanhante, que ocorrerá no dia 30 de abril de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 30 de abril de 2026, com previsão de retorno em 30 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 170/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 170 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes: A paciente A.M.A.M para realizar consulta no Hospital Haroldo Juaçaba-ICC com acompanhante, e a paciente V.L.M.S para realizar consulta no Hospital Leonardo da Vinci com acompanhante, que ocorrerá no dia 30 de abril de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 30 de abril de 2026, com previsão de retorno em 30 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 04.150426-01/2026
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através da Secretaria Municipal da Saúde, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:00h, do dia 15 de maio de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 04.150426-01. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NA PPI MUNICIPAL, ESTADUAL BÁSICA E DE ALTO CUSTO, ASSIM COMO MEDICAÇÕES JUDICIALIZADAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, COM PREÇO DE REFERÊNCIA TABELA ABCFARMA/GUIA DA FARMACIA. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Informações pelo telefone: (88) 9925-59694. Uruoca/CE, 30 de abril de 2026.

assinado eletronicamenteMonica Matos de OliveiraPREGOEIRO(A)

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 07.230126-01/2026
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

REABERTURA

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Pùblicos, através da sua Pregoeira vem por meio deste ato, comunicar a todos os proponentes interessados na CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 07.230126-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA NO MUNICÍPIO DE URUOCA CE, que foi alterada a data da abertura da licitação do dia 24 de Abril de 2026 ás 08:00h, para o dia 18 de Maio de 2026 as 08:00h. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php.Uruoca/CE, 30 de Abril de 2026.

Monica Matos de OliveiraAgente de Contratação

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 0012802.2023-20/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 0012802.2023 20 SRP, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0012802.2023 SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.08.122.0010.2.061- MANUT. SEC. DES.SOCIAL, TRAB. EMPR E RENDA.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRAFICOS DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 29 DE ABRIL DE 2026 ATÉ 29 DE JULHO DE 2026.

CONTRATADA: MULTI GRÁFICA LTDA,CNPJ: 19.769.945/0001-09.

ASSINA PELA CONTRATADA: THIAGO CARNEIRO DE CARVALHO,CPF: Nº ***.639.843 -**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: 29.945,80(VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).

URUOCA-CE, 29 DE ABRIL DE 2026

LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

CPF: ***.036.783-**

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Assistência Social e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202604270001/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.050126-02 - CONTRATO Nº 202604270001 - ORIGEM: Pregão Nº 04.050126-02- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - CONTRATADA: G W M ARCANJO ENGENHARIA ME CNPJ: 38.610.780/0001-64. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE URUOCA/CE, COM O OBJETIVO DE FORTALECER O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO N° 963026 DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA E O MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. - VALOR TOTAL: R$ 896.354,73 (oitocentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.305.0006.1.042 - Implantação de Melhorias Habitacionais, no elemento de despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações, subelementos: 4.4.90.51.99 Outras obras e instalações, fonte de recursos: 1631000000 Transferência de convênio União/Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026. ASS: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO: 202604270002/2026
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 202604270002

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03.200126-01

MUNICIPIO: URUOCA-CE/ FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS DA COMUNIDADE DO UMARI DOS LOURENÇOS- CNPJ: 15.566.365/0001-55

OBJETO: Seleção de Organização da Sociedade Civil, entidade privada sem fins lucrativos, para a produção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais de interesse social, em área pública do município, disponibilizado por meio deste procedimento, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV/FNHIS Sub 50, do Ministério das Cidades, tendo a Caixa Econômica Federal - CAIXA como Mandatária/Agente Financeiro, nos termos das especificações e anexos deste Edital.

VALOR TOTAL R$: 3.250.000,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2026

DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DE 27 DE ABRIL DE 2026 A 27 DE ABRIL DE 2027

LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

CPF n° ***.036.783-**

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Habitação

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - ADITIVO: 001/2026
ADITIVO Nº 001/2026 AO EDITAL SECULT Nº 003/2026.
ADITIVO Nº 001/2026 AO EDITAL SECULT Nº 003/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

O Governo Municipal, através da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, para os fins que se destina o Edital SECULT Nº 003/2026, de 27 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos Princípios Constitucionais, em consonância com referido Edital, RETIFICA (altera) os seguintes itens:

Onde se lê:

(...)

17. CRONOGRAMA DO EDITAL

17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca/CE, sem a necessidade de prévia comunicação aos interessados.ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos27/04/202601/05/2026Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas04/05/2026

Período de recursos05/05/202608/05/2026Resultado Final09/05/2026Assinatura do Termo de Execução Cultural e Repasse do recurso13/05/202617/05/2026Período de execução das propostas17/05/202601/02/2027Entrega dos relatórios de execução das propostasaté 10/03/2027Leia-se:

(...)

17. CRONOGRAMA DO EDITAL

17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca/CE, sem a necessidade de prévia comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos27/04/202606/05/2026Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas08/05/2026

Período de recursos09/05/202611/05/2026Resultado Final12/05/2026Assinatura do Termo de Execução Cultural e Repasse do recurso15/05/202619/05/2026Período de execução das propostas01/06/202601/02/2027Entrega dos relatórios de execução das propostasaté 10/03/2027(...)

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

Gestor do Fundo Municipal de Cultura

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

PORTARIA ASSESP Nº 132/2026

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - ADITIVO: 001/2026
ADITIVO Nº 001/2026 AO EDITAL SECULT Nº 004/2026.
ADITIVO Nº 001/2026 AO EDITAL SECULT Nº 004/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

O Governo Municipal, através da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, para os fins que se destina o Edital SECULT Nº 004/2026, de 27 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos Princípios Constitucionais, em consonância com referido Edital, RETIFICA (altera) os seguintes itens:

Onde se lê:

(...)

15. CRONOGRAMA DO EDITAL15.1 O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade, mediante comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos27/04/202601/05/2026Resultadopreliminar, habilitação das inscrições, avaliaçãoeseleçãodas propostas04/05/2026Período de recursos05/05/202608/05/2026Resultado Final09/05/2026Assinatura do Termo de Colaboração e Repasse do recurso13/05/202617/05/2026Períododeexecuçãoda proposta17/05/202601/02/2027Entrega dos relatórios de execução da propostaaté 10/03/2027Leia-se:

(...)

15. CRONOGRAMA DO EDITAL

15.1 O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade, mediante comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos27/04/202606/05/2026Resultadopreliminar, habilitação das inscrições, avaliaçãoeseleçãodas propostas08/05/2026Período de recursos09/05/202611/05/2026Resultado Final12/05/2026Assinatura do Termo de Colaboração e Repasse do recurso15/05/202619/05/2026Períododeexecuçãoda proposta01/06/202601/02/2027Entrega dos relatórios de execução da propostaaté 10/03/2027(...)

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

Gestor do Fundo Municipal de Cultura

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude

PORTARIA ASSESP Nº 132/2026

Assessoria Especial do Prefeito - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 001/2026
RESULTADO PRELIMINAR.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 001/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026

RESULTADO PRELIMINAR

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº. 001/2026, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargo do quadro de servidores do Município de Uruoca, nos termos deste Edital, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público das Secretarias Municipais da Educação; e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda o item 8.11, do referido Edital, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, conforme os cargos a seguir;

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR POLIVALENTE- SEDEN°CANDIDATOSTOTAL P. OTOTAL A.TTOTALSITUAÇÃO1FRANCILENE PEREIRA LINHARES6594159CLASSIFICADO (A)2REGIKELLY DE SOUSA RODRIGUES7580155CLASSIFICADO (A)3LEYLIANE BARBOSA FONTELES8560145CLASSIFICADO (A)4PRISCILA GOMES DOS SANTOS PAZETTO10043143CLASSIFICADO (A)5RILNA MARCIA BARROS LIMA CAVALCANTE9053143CLASSIFICADO (A)6JULIANA FERREIRA DE SOUSA9050140CLASSIFICADO (A)7FRANCISCO KELVIS ALBURQUERQUE CAVALCANTE BARROS9543138CADASTRO RESERVA8DANIELA FERNANDES MATIAS10035135CADASTRO RESERVA9WUDÊNIA MOREIRA RIBAMAR RODRIGUES7063133CADASTRO RESERVA10LEILA MARIA MATOS FONSECA6566131CADASTRO RESERVA11JEANE PESSOA SALES7061131CADASTRO RESERVA12RUTH TEIXEIRA MOREIRA6070130CADASTRO RESERVA13GLAUCIVANIA MOREIRA FONSECA FERREIRA7052122CADASTRO RESERVA14LIDIANE FOTENELE DE BRITO6060120CADASTRO RESERVA15MARIA GLAUCIENE LOURENCIO DO NASCIMENTO6058118CADASTRO RESERVA16JOÃO PEREIRA RIBAMAR JÚNIOR6057117CADASTRO RESERVA17MARGARENE ARAUJO LIMA955100CADASTRO RESERVA18REGIMARA RIBEIRO FERREIRA60262CADASTRO RESERVAPROFESSOR POLIVALENTE- CAMPANÁRION°CANDIDATOSTOTAL P. OTOTAL A.TTOTALSITUAÇÃO1DERIMAR IZIDIO DO NASCIMENTO 8550135CLASSIFICADO (A)2ERLANE MAGALHÃES FELIX 7552127CLASSIFICADO (A)3CLAUDINEIA BATISTA DE OLIVEIRA 6066126CADASTRO RESERVA4ANTONIA EDILANE OLIVEIRA AGUIAR 7053123CADASTRO RESERVA5MARIA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA 6046106CADASTRO RESERVA

PROFESSOR POLIVALENTE- BALIZAN°NOMETOTAL P.OTOTAL A.TTOTALSITUAÇÃO1FRANCISCA NADIR FONTENELE DA COSTA 8035115CLASSIFICADO (A)2FRANCISCA REGINO DA COSTA 6050110CADASTRO RESERVA

PROF. MATEMÁTICA 40H-SEDENºNOMETOTAL P.OTOTAL A.TTOTALSITUAÇÃO1RUBENS DOS SANTOS TOMÉ8558143CLASSIFICADO (A)2KEILA MARIA FELIX DE SOUZA ALMEIDA8058138CLASSIFICADO (A)3JANIELI DA COSTA SOARES7562137CADASTRO RESERVA

PROF. MATEMÁTICA 20H-SEDENºNOMETOTAL

P.OTOTAL A.TTOTALSITUAÇÃO1MATHEUS ALVES PEREIRA10072172CLASSIFICADO (A)2LUCILENE SAMPAIO DO NASCIMENTO CAMPELO9518113CLASSIFICADO (A)3JOÃO PAULO DE OLIVEIRA95095CADASTRO RESERVA

PROFESSOR PSICOPEDAGOGO-SEDENºNOMETOTAL P.OTOTAL A.TTOTALSITUAÇÃO1FRANCISCA EDNARA TOME DE OLIVEIRA8558143CLASSIFICADO (A)2ANTONIA JESIELE GONZAGA LIMA8055135CADASTRO RESERVA3CLESIA ARAUJO DE LIMA7054124CADASTRO RESERVA4RAIMUNDA CLEBIANA CARVALHO CAMILO601070CADASTRO RESERVA

PSICOLOGO EDUC 30H- CAMPANÁRIONºNOMETOTAL P.OTOTAL A.TTOTALSITUAÇÃO1REGIELE MOREIRA FERNANDES90999CLASSIFICADO (A)SECRETARIO ESCOLAR-SEDENºNOMETOTAL P.OSITUAÇÃO1CAROLINE CARNEIRO FONSECA90CLASSIFICADO (A)2MARIA TAMARA DE VASCONCELOS MOREIRA85CLASSIFICADO (A)3FRANCISCA GEICIARANTOMÉ DA SILVA80CADASTRO RESERVA4FRANCISCA CARLIANA XAVIER GOMES65CADASTRO RESERVA5CRISTIANO GOMES RICARDO60CADASTRO RESERVA

AUX. SERVIÇO GERAIS-SEDENºNOMETOTAL P.OSITUAÇÃO1KLAUS DOMINIQUE QUEIROZ DE VASCONCELOS90CLASSIFICADO (A)2BENEDITA DE OLIVEIRA DE SOUSA85CADASTRO RESERVA3FRANCISCA CHAGAS MOITA FILHA85CADASTRO RESERVA4RENARA PEREIRA FROTA85CADASTRO RESERVA5FRANCISCA ELIZANGELA CAETANO COELHO80CADASTRO RESERVA6CARLA CÂNDIDO DA COSTA 80CADASTRO RESERVA7ELIVANDA FERREIRA DA MATA80CADASTRO RESERVA8FRANCISCO MARTINS BATISTA JUNIOR75CADASTRO RESERVA9DAYANA ARAUJO DE SOUZA*75CADASTRO RESERVA10ANA PAULA LIMA NASCIMENTO 75CADASTRO RESERVA11IDALETE RICARDO ALMADA75CADASTRO RESERVA12IOLANDA DA SILVA BESERRA75CADASTRO RESERVA13ANTONIETA GOMES DE LIRA70CADASTRO RESERVA14MARIA SAMILA FONSECA MIGUEL70CADASTRO RESERVA15MARIA CLARIANE DA SILVA70CADASTRO RESERVA16LUCIENE GOMES DA SILVA65CADASTRO RESERVA17CLAUDILENE GOMES ALBUQUERQUE60CADASTRO RESERVA

* PESSOA COM DIFICIENCIA

AUX. SERVIÇO GERAIS CAMPANÁRIONºNOMETOTAL P.OSITUAÇÃO1VANDERLANE GOMES DE SOUSA95CLASSIFICADO (A)2MARILIA TEIXEIRA DA SILVA95CLASSIFICADO (A)3FRANCISCA EVILANE RODRIGUES TEIXEIRA90CADASTRO RESERVA4MARIA IOLANDA EUGÊNIO DO NASCIMENTO90CADASTRO RESERVA5ALICE DOS SANTOS DOURADO85CADASTRO RESERVA6MARIA DO SOCORRO EUGENIO SAMPAIO80CADASTRO RESERVA7RAFAELA MIRANDA FARIAS80CADASTRO RESERVA8XAYLANE GOMES SAMPAIO80CADASTRO RESERVA9ANDREIA XIMENES GOMES75CADASTRO RESERVA10ALEXANDER DOS SANTOS DOURADO75CADASTRO RESERVA11JOANA GLEICIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA70CADASTRO RESERVA12LUZIRENE GOMES DE OLIVEIRA70CADASTRO RESERVA13BIANCA SAMPAIO DE OLIVEIRA70CADASTRO RESERVA14PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES65CADASTRO RESERVA15ELENICE ALVES FONTENELE60CADASTRO RESERVA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - SEDENºNOMETOTAL P.O SITUAÇÃO1MATHEUS CORREIA DA SILVA70CLASSIFICADO (A)2LUCIANNY EVELEN CARDOSO OLIVEIRA60CADASTRO RESERVA3PAULO ADRIEL CARVALHO CAMILO60CADASTRO RESERVA

MOTORISTA B-SEDEN°CANDIDATOTOTAL P.OTOTAL T.DTOTALSITUAÇÃO1KARLOS KARDÊNIO AQUINO FONSECA100100200CLASSIFICADO (A)2PAULO GLEDSON SILVA CAMILO10090190CADASTRO RESERVA3MOAB FERNANDES DE OLIVEIRA90100190CADASTRO RESERVA4ANTONIO CARLOS RUFINO DO SANTOS10090190CADASTRO RESERVA5FRANCISCO DANIEL DA SILVA VIANA9090180CADASTRO RESERVA6FRANCISCO IDELBURGUES VENANCIO FILHO9090180CADASTRO RESERVA7ANTONIO GUSTAVO MATOS TEIXEIRA 9090180CADASTRO RESERVA8ALLAN DIONE NASCIMENTO DE ARAUJO 9080170CADASTRO RESERVA9JARCIEL DE OLIVEIRA PEREIRA10070170CADASTRO RESERVA10JOSÉ AIRTON VIANA ROCHA8570155CADASTRO RESERVA11ANTONIO DARLEY MOREIRA DE MATOS8070150CADASTRO RESERVA12LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA10050150CADASTRO RESERVAMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR - SEDENºNOMETOTAL P.OSITUAÇÃO1LEIRIANE RODRIGUES FONSECA95CLASSIFICADO (A)2JANIELE CARNEIRO CELESTINO95CLASSIFICADO (A)3PEDRO PROCOPIO BRAZ95CLASSIFICADO (A)4DAILA KETLEM ANDRADE DOS SANTOS95CLASSIFICADO (A)5ANTONIO FELIX SABINO FILHO90CLASSIFICADO (A)6FRANCISCA YASMIN OLIVEIRA DE MARIA90CLASSIFICADO (A)7FRANCISCA JARDELY DOMINGOS DE SOUSA90CLASSIFICADO (A)8CARLOS DANIEL CARDOZO GOMES90CLASSIFICADO (A)9STEFHANI GOMES DA SILVA85CLASSIFICADO (A)10FRANCISCA LARISSA DE SOUSA85CLASSIFICADO (A)11VITORIA APARECIDA TEIXEIRA GOMES85CADASTRO RESERVA12ANA LETICIA ALVES DA SILVA85CADASTRO RESERVA13MARIA DO AMPARO SOARES SOBRINHO80CADASTRO RESERVA14EWERTON KALLISON SILVA PIRES80CADASTRO RESERVA15LUIS FERNANDO ESTEVAM DO NASCIMENTO80CADASTRO RESERVA16GLEDCIANE GOMES VIEIRA75CADASTRO RESERVA17TIAGO FERREIRA DA SILVA75CADASTRO RESERVA18IVANA RÉGIA GOMES FONSECA75CADASTRO RESERVA19RAIDORATE VIANA GOMES75CADASTRO RESERVA20JAINARA DA SILVA FERREIRA75CADASTRO RESERVA21IZABELY MARTINS BATISTA75CADASTRO RESERVA22VANESSA MATIAS DA SILVA70CADASTRO RESERVA23ANTONIO JANCLEI OLIVEIRA DE MATOS70CADASTRO RESERVA24EMILY DO NASCIMENTO SOUZA70CADASTRO RESERVA25MARIA JOAQUINA ALMADA DE LIMA65CADASTRO RESERVA26MARIA DAYANE SILVA GREGORIO65CADASTRO RESERVA27ANA SARA VENCESLAU FERREIRA65CADASTRO RESERVA28ANTONIA THAYS MOREIRA CAETANO65CADASTRO RESERVA29THAEMILLY MARIA TEIXEIRA LIMA65CADASTRO RESERVA30MARIA DO AMPARO CADOSO OLIVEIRA DA SILVA60CADASTRO RESERVA31MARIA DO LIVRAMENTO GOMES MATIAS60CADASTRO RESERVA32VANESSA DE PAULA RODRIGUES60CADASTRO RESERVA33GUILHERME DE PAULO MOREIRA60CADASTRO RESERVA34ANTONIA CÍNTIA NASCIMENTO QUEIROZ60CADASTRO RESERVA35FRANCISCA JEICIANE DA SILVA LEONARDO60CADASTRO RESERVA

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR - CAMPANÁRIONºNOMETOTAL P.OSITUAÇÃO1MARIA DIANA ISIDIO DO NASCIMENTO95CLASSIFICADO (A)2FRANCISCA VITORIA RODRIGUES DE OLIVEIRA95CLASSIFICADO (A)3AURILENE PEREIRA DE ALMEIDA90CLASSIFICADO (A)4GRACIELE DE ARAUJO OLIVEIRA90CLASSIFICADO (A)5VINICIUS BELCHIOR FELIX90CLASSIFICADO (A)6ANTONIO ROBSON DOURADO ALVES90CADASTRO RESERVA7MARIA EDUARDA SILVA SOUSA90CADASTRO RESERVA8MARCOS TONY PEREIRA SAMPAIO80CADASTRO RESERVA9TAIANA MATOS DE VASCONCELOS75CADASTRO RESERVA10BEATRIZ GOMES COSTA75CADASTRO RESERVA11ERICA COSTA MOREIRA75CADASTRO RESERVA12NATÁLIA PEREIRA FELIX FROTA75CADASTRO RESERVA13MANOEL VICTOR DE ALMEIDA ALVES75CADASTRO RESERVA14CAROLINA ALMEIDA DE MATOS75CADASTRO RESERVA15IAN ARAUJO DE OLIVEIRA75CADASTRO RESERVA16NOELIA RODRIGUES SILVA70CADASTRO RESERVA17SAMARA ARAÚJO DA SILVA70CADASTRO RESERVA18IZABELE DE ALMEIDA RODRIGUES70CADASTRO RESERVA19ELIZANGELA SAMPAIO DA SILVA70CADASTRO RESERVA20FRANCISCO MESSIAS TEIXEIRA ARAUJO70CADASTRO RESERVA21KAWANY MAGALHÃES DA CRUZ70CADASTRO RESERVA22ANTONIA DENILA ARAUJO MAGALHÃES70CADASTRO RESERVA23MARIA ALICE FONTENELE DE LIMA70CADASTRO RESERVA24ANTONIA MIKAELLY DOURADO ALVES65CADASTRO RESERVA25RUTH LAURINO DE SAMPAIO65CADASTRO RESERVA26ELICILDA FELIX GOMES60CADASTRO RESERVA27MARIA JOYCE DE MATOS60CADASTRO RESERVA28FATIMA GABRIELE PASSOS EUGENIO60CADASTRO RESERVA

MEDIADOR - BALIZANºNOMETOTAL P.OSITUAÇÃO1ANA VITORIA COSTA PINTO70CLASSIFICADO (A)2ANA PRICILA ARAUJO DE OLIVEIRA65CLASSIFICADO (A)

MEDIADOR - PARACUÁNºNOMETOTAL P.OSITUAÇÃO1NAYARA PEREIRA DE LIMA80CLASSIFICADO (A)2MARIA NAYR MARQUES DE OLIVEIRA75CADASTRO RESERVA3HEVELYN MARIA ALVES FERREIRA CARNEIRO70CADASTRO RESERVA4SERGIO DANIEL DA COSTA65CADASTRO RESERVA5MARIANA SOUSA MAGALHÃES65CADASTRO RESERVA6MARIA JOSE LIMA BIZERRA60CADASTRO RESERVA7ADRIELE PEREIRA DE OLIVEIRA60CADASTRO RESERVA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

DIGITADOR - SEDENºNOMETOTAL P.OSITUAÇÃO1ANTONIO EVERTON BARBOSA LIMA80CLASSIFICADO (A)2FRANCISCA XAVIER GOMES 75CADASTRO RESERVA3TAMIRES PINHEIRO DOS SANTOS70CADASTRO RESERVA4RAYELLE MATOS DA SILVA65CADASTRO RESERVA5MACARIO ALVES DOS SANTOS NETO60CADASTRO RESERVA

ENTREVISTADOR - CAMPANÁRIONºNOMETOTAL P.OSITUAÇÃO1FRANCISCO ALBIELY DA SILVA ARAÚJO80CLASSIFICADO (A)2MARIA FONTENELE DA SILVA75CADASTRO RESERVA3PETRONILIA DALILA FERREIRA DE SALES70CADASTRO RESERVA4LIDIANE PAIXÃO ERNESTO SAMPAIO60CADASTRO RESERVA

Uruoca/CE, 30 de abril de 2026.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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