Diário oficial

NÚMERO: 074/2026

Ano X - Edição N° 074 de 29 de Abril de 2026

29/04/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Educação - PORTARIA - PORTARIA: 046/2026
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEDUC N° 046/2026, 29 DE ABRIL DE 2026.

A Secretaria Municipal da Educação de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede e distritos do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante referente ao mês de abril de 2026, lotado na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, na Sede e Distritos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

NOMECARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVES FÉRIASANTONIO FERREIRA GOMES FILHO 138 HORASANTONIO PEDRO DO NASCIMENTO138 HORASCLOVIS CUNHA LIMA 138 HORASCRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃES138 HORASDIONE CLESS CUNHA GALENO138 HORASDONATO TEIXEIRA DA CRUZ138 HORASEDVAN SILVA DA COSTA138 HORASELIAS MANUEL SALES DE CARVALHO138 HORASFABIANO MAGALHÃES FÉLIX138 HORASFABIO JÚNIOR SOUZA DOS SANTOS138 HORASFRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA138 HORASFRANCISCO CLAUDENIO ESTEVAM DE ALMEIDA138 HORASFRANCISCO DE JESUS GOMES 138 HORASFRANCISCO GEAN RODRIGUES DOS SANTOS138 HORASFRANCISCO HELIO PEREIRA DA HORA 138 HORASFRANCISCO IVANILO DE FARIAS RODRIGUES138 HORASFRANCISCO PEREIRA DA SILVA138 HORASFRANCISCO RODRIGUES GOMES 138 HORASFRANCISCO VALDEMAR FERREIRA138 HORASGRACIANO MARTINS DE MENEZES138 HORASIVANILDO OVIDIO SAMPAIO 138 HORASJOÃO BATISTA DA SILVA 138 HORASJOSÉ CLEITON ALVES DE SOUSA 138 HORASJOSÉ MARIA DE SALES FONTENELE138 HORASJOSE MARIA PEREIRA MAGALHAES138 HORASJOSIAS RODRIGUES DE LIMA 138 HORASLEANDRO MOREIRA SANTOS138 HORASMAÉCIO GOMES FERREIRA138 HORASMANOEL JUNIOR DE SOUZA138 HORASMANOEL MARQUES DA MOTA FILHO138 HORASMARCELO ROCHA FONSECA138 HORASPEDRO FONSECA GOMES 138 HORASRAIMUNDO NONATO NETO138 HORASTHIAGO DE SOUSA PONTE138 HORASVALDERLAN CARVALHO FERREIRA 138 HORASArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - PORTARIA: 047/2026
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEDUC N° 047/2026, 29 DE ABRIL DE 2026.

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.

RESOLVE

Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de abril de 2026, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.

Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de abril de 2026.

Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 047/2026, 29 DE ABRIL DE 2026.

NOMECARGOQUANTIDADE DE FALTASBENEDITA NAYRLA DA SILVA VERASMEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR04CRISTIANA FELIX DA SILVEIRAAUXILIAR DE PROFESSOR06DACIELE DINIZ FERREIRAMEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR04DIÉSSICA DA SILVA CAMILOAUXILIAR SERVIÇOS GERAIS17ELIANE OLIVEIRA DA COSTAAGENTE ADMINISTRATIVO19ELISANGELA SAMPAIO DO NASCIMENTO MATIASMONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR01FRANCISCA GEICIARA TOME SILVAMEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR04FRANCISCO DE ASSIS AGUIARAUXLIAR SERVIÇOS GERAIS01GERLANIA ALVES MOREIRAPROFESSORA02JANAINA MARIA FERREIRA TEOTONIOMEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR0,5JOÃO PAULO FERREIRAAGENTE ADMINISTRATIVO11JOSE EVANDRO FERREIRAAGENTE ADMINISTRATIVO01JOSÉ ROBERTO MENEZES DOS SANTOSPROFESSOR05KLEIDSON REGIS FROTA VERASPROFESSOR15LEIDIANE CARLOS FELICIO GURGELAUXLIAR SERVIÇOS GERAIS01LETICIA VITORIA LIMA SANTOSAUXILIAR DE PROFESSOR01LUCIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUEAGENTE COMUNITARIO EDUCAÇÃO07MARIA DA CONCEIÇÃO LEONARDO DA SILVAMONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR0,5MARIA EDNA TEIXEIRA FONTELESMERENDEIRA ESCOLAR07MARIA JOELIA TOMÉMEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR26NISA DE OLIVEIRA SALESAGENTE ADMINISTRATIVO30SARA JESSICA FONSECA VASCONCELOSMEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR02VICTORIA GUILHERME ARAÚJOMEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR01VYTAL HIRVEY MAGALHÃES ARRUDAPSICÓLOGO2,5

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA: 159/2026
Desligamento de Servidor Público Municipal.
PORTARIA ASSESP Nº 159/2026, URUOCA DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o desligamento do Servidor Público Municipal em virtude do seu falecimento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito emitida pelo Cartório de Registros de Pessoas Naturais de Antônio Bezerra, do município de Fortaleza, CNS nº 01.876-2, em nome do(a) servidor(a) público(a), protocolada junto ao Setor de Protocolos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Planejamento e Inovação;

CONSIDERANDO que no inciso V, do artigo 34 da Lei Municipal nº 217/98 determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de falecimento do(a) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Desligar o(a) servidor(a) público(a) municipal EUDES MATOS DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, em virtude do seu falecimento, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretária da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de abril de 2026.

Uruoca, Ceará, em 29 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria da Saúde - PORTARIA - PORTARIA: 161/2026
Gratificação por plantões médicos.
PORTARIA SEMSA Nº 161, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n° 491/2025 que modifica a redação da Lei Municipal Nº 423/2024, e Lei Municipal nº 239/2018, de 15 de Junho de 2018 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a frequência mensal de Abril de 2026 dos médicos plantonistas, encaminhada pelas gerentes das Unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

A Secretária Municipal da Saúde Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por plantões realizados no mês Abril de 2026 aos médicos plantonistas abaixo discriminados:

NOMESCARGOQTD DE PLANTÕES 12HQTD DE PLANTÕES 24HAdriano de Almada FerreiraMédico Plantonista-03Alessandra Cavalcante Morais VerasMédico Plantonista10-Alexander Guerrero LavadoMédico Plantonista0801Diego Freitas FélixMédico Plantonista -03Gisvaldo Cavalcante Prado FilhoMédico Plantonista 04-Jeorge Carlos Herrera BridoMédico Plantonista-02Jose Fabio Costa Ribeiro TeixeiraMédico Plantonista02-Júlio Cesar Cunha de MedeirosMédico Plantonista0208Leandro Cordeiro PortelaMédico Plantonista01-Luis Ferreira de MatosMédico Plantonista-14Mauro Victor Porto CruzMédica Plantonista1401Natanael Aguiar de SousaMédico Plantonista -02Nayla Freitas FélixMédica Plantonista0102Osmundo Rufino Magalhães Neto Médico Plantonista -02Renato de Vasconcelos FernandesMédico Plantonista06-Rogerio Emanoel de OliveiraMédico Plantonista05-Ulysses Fontenele AlexandrinoMédico Plantonista09-Vera Lucia Oliveira do NascimentoMédica Plantonista 03-

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 29 de Abril de 2026. Edifício Chico Eudes e 69 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - PORTARIA: 162/2026
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEMSA Nº 162, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO, a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1°, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);

CONSIDERANDO a frequência mensal de abril de 2026 do servidor público municipal, encaminhada pelo gerente das Unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

A Secretária ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o quantitativo de Faltas ao serviço no mês de Abril de 2026 dos servidores abaixo discriminado:

NOMECARGOQT. DE FALTASBenedito Mychel Almada De OliveiraAuxiliar de Servicos Gerais1Francisca Evilania Rufino Dos SantosAuxiliar de Servicos Gerais1Francisco Denilson Xavier GomesVigia3Heryka Nayra Caetano FerreiraAgente Administrativo1Larisse Pereira Da SilvaEnfermeira 20h1Lucas Silva VasconcelosVigia1Marcio Gomes Ferreira JuniorVigia4Maria Gleiciane Oliviera RodriguesTec de Enfermagem 100hs1Maria Leticia Rodrigues Da SilvaTec de Enfermagem 100hs1

Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de falta ao serviço conforme legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 29 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes e 69 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - PORTARIA: 163/2026
Pagamento do adicional de insalubridade.
PORTARIA SEMSA Nº 163, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados no Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal nº. 460/2024 de 23 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Adicional de Insalubridade, de que trata o art. 65 e seguintes da Lei Municipal Nº. 217/98, valor de direito a ser percebido pelos servidores públicos municipais, com vínculos efetivos, lotados no Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Uruoca, referente ao mês de Abril de 2026, conforme relação apresentada:

SERVIDORESCARGOADICIONAL DE

INSALUBRIDADEAGOSTINHO MIRANDA DE OLIVEIRAAGENTE ADMINISTRATIVO20%ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO MARQUESTECNICA EM ENFERMAGEM20%ALEXSANDRA SOARES VASCONCELOSFISIOTERAPEUTA AB20%ANA FLAVIA RUFINO DO NASCIMENTOAGENTE ADMINISTRATIVO20%ANA PAULA DE SOUZA MOREIRAAGENTE ADMINISTRATIVO20%ANA PAULA RUFINO DO NASCIMENTO SAMPAIOATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO20%ANGELIZIA DE FATIMA MARQUES ARRUDAENFERMEIRA20%ANTONIA ALMADA ALBUQUERQUE DE SOUZAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%ANTONIA BENEDITA MOREIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%ANTONIA GENY RODRIGUES VITALINOAGENTE ADMINISTRATIVO20%ANTONIA KALIANE MOREIRA ANGELIMTECNICA EM ENFERMAGEM20%ANTONIA MARTA DOS SANTOS SILVAAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%ANTONIO DIEGO MOREIRA ALBUQUERQUECIRURGIAO DENTISTA20%ANTONIO THAYSON MARTINS FROTACIRURGIAO DENTISTA20%ANTONIO VALMIR PESSOAMOTORISTA20%AUREALICE SAMPAIO BARROSENFERMEIRA20%BRENDA VIANA DE ARAUJOTECNICA EM ENFERMAGEM20%CARMELIA MARIA RIBEIRO MELO FONSECAENFERMEIRA20%CAROLINE DE JESUS OLIVEIRA MAGALHAESTECNICA EM ENFERMAGEM20%CICERO FERNADES ALBUQUERQUEAGENTE ADMINISTRATIVO20%CLARICE DA COSTA MOREIRATECNICA EM ENFERMAGEM20%CLEICIANA FERREIRA GOMESTECNICA EM ENFERMAGEM20%CLENILDA MARIA ALMADAATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO20%CLESIANE ARAUJO DE LIMA CHAVESTECNICA EM ENFERMAGEM20%CRISTIANA LIMA DE OLIVEIRAAGENTE ADMINISTRATIVO20%CRISTIANE RODRIGUES FELIX FONTENELECIRURGIO DENTISTA20%DACICLEA EUGENIO DA COSTAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%DANILENE ALVES DE SOUSAATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO20%DIANE MARQUES ALBUQUERQUE ARAUJOAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%EDNA VIEIRA ARAUJOAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%ELISA FERNANDES MOREIRAENFERMEIRA20%ELISA FERNANDES MOREIRATECNICA EM ENFERMAGEM20%EVANILDO DE LIMA ALVESAGENTE ADMINISTRATIVO20%EVILENE DE LIMA ALVESAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%FABIANNI SOUSA DA SIVAENFERMEIRA20%FRANCILENE PEREIRA DA HORAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS20%FRANCISCA ADRIANA QUIRINO DA SILVAATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO20%FRANCISCA DAS CHAGAS ALMADAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%FRANCISCA FERREIRA FONTENELEAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%FRANCISCA MARIA ALEUDINELIA MONTE CUNHAFISIOTERAPEUTA20%FRANCISCA MARILIA DA CUNHA TABOSAENFERMEIRA20%FRANCISCA NAIRLA DE SAMPAIO BATISTATECNICA EM ENFERMAGEM20%FRANCISCA RAYARA PEREIRAENFERMEIRA20%FRANCISCA RODRIGUES DA ROCHATECNICA EM ENFERMAGEM20%FRANCISCA VANDERLANDA CAETANO FERREIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE OLIVEIRAMOTORISTA20%FRANCISCO WESLLEY COSTA DE SOUSATECNICO EM ENFERMAGEM20%FRANCISCO WEYDER MOREIRA DE MENEZESENFERMEIRO20%GERLENE EUGENIO DA ROCHAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%GISMARA RAISSA AGUIAR VASCONCELOS ABREUTECNICA EM ENFERMAGEM20%GLEICIANE TELES CARDOSOEDUCADOR FISICO20%IARA MARA ALVES DA SILVATECNICA EM ENFERMAGEM20%INACIO DE PAULA ARAUJOMOTORISTA20%INGRIDY ANDRADE AQUINO PONTEBIOMEDICO20%JEFERSON APARECIDO ALVESAUXILIAR DE LABORATORIO DE ANALISES20%JOANA DARC DE ALBUQUERQUEAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%JOAO MAGALHAES DE OLIVEIRA FILHOTECNICO EM ENFERMAGEM20%JOCILENE MOREIRA FERREIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%JOELMA MIRANDA ALVESTECNICA EM ENFERMAGEM20%JOSINYRA ALYNE ALBUQUERQUE XIMENESFISIOTERAPEUTA AB20%KESSYLANDIA DAS CHAGAS SILVAENFERMEIRA20%KEVIN MARQUES DE SOUSAFISIOTERAPEUTA AB20%LARISSE PEREIRA DA SILVAENFERMEIRA20%LAYRNA KIVELLY TOME RODRIGUESTECNICA EM ENFERMAGEM20%LEDYMARA CUNHA DOS SANTOSENFERMEIRA 20%LIZIANE MARQUES ALBUQUERQUEAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%LUCELIA LILIAN COSTA BATISTAAGENTE ADMINISTRATIVO20%MACILON BATISTA FONTENELEMOTORISTA20%MAIZA ZEFERINO DO NASCIMENTOAGENTE ADMINISTRATIVO20%MARCELO BRAGA AGUIARMOTORISTA20%MARCIA ALVES DE SOUZAENFERMEIRA20%MARCIA RODRIGUES SOARESTECNICA EM ENFERMAGEM20%MARIA DA CONCEICAO ARCANJO ALBUQUERQUETECNICA EM ENFERMAGEM20%MARIA DA PIEDADE SATURNINO DE SOUZAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA SOARESENFERMEIRA20%MARIA EDVANDA FROTA MARQUESAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%MARIA EGNETE ALBUQUERQUE ALMADAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%MARIA ELISETE CARDOSO DA SILVAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%MARIA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRATECNICA EM ENFERMAGEM20%MARIA GIRLEUDA VIEIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%MARIA GLEICIANE OLIVIERA RODRIGUESTECNICA EM ENFERMAGEM20%MARIA KEMILLY VIEIRA FREIRETECNICA EM ENFERMAGEM20%MARIA LIDIA DE FARIAS ARAUJOPSICOLOGO AB20%MARIA LUCIA DE OLIVEIRA VASCONCELOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS20%MARIA NATALICA MOURA DO NASCIMENTOAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%MARIA ROZIMAR PROCOPIOAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%MARIA SOCORRO SANTOS MATOSATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO20%MARIA TEREZA MENEZES ALBUQUERQUE RODRIGUESENFERMEIRA20%MARIA ZULENE COSTATECNICA EM ENFERMAGEM20%MARIANE PEREIRA DE OLIVINDOCIRURGIAO DENTISTA20%MAURICIA FERREIRA DA COSTATECNICA EM ENFERMAGEM20%MILENA ARAUJO FERNANDESENFERMEIRA20%MONICA MARIA FONTENELE DE CARVALHOEDUCADOR FISICO20%MYRLA GOMES RODRIGUESENFERMEIRA20%NEUMA MATOS CUNHAAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%NUBIA MATOS CUNHAAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%PEDRO HENRIQUE SILVA REISTECNICO EM ENFERMAGEM20%RADSENBERG PIRES BRAGACIRURGIAO DENTISTA20%RITA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%ROSA MISTICA SANTOS SILVATECNICA EM ENFERMAGEM20%ROSALINE QUERINO RICARDOTECNICA EM ENFERMAGEM20%TALITA POLIANA DE SALES FONTELETECNICA EM ENFERMAGEM20%TAMIRES ARAUJO SALESTECNICA EM ENFERMAGEM20%THALIA DE OLIVEIRA FONTENELENUTRICIONISTA AB20%THAYS HELENA ARAUJO DA SILVAENFERMEIRA20%TIFANNY ANDRADE SILVEIRA RODRIGUESENFERMEIRA20%VALDEIDA GABRIELA BRAGA MOREIRACIRURGIAO DENTISTA20%VALNICIA DOS SANTOS QUEIROZ CRISPIMAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%VANDERLUCIA QUERINO RICARDOAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%VANIA JORGE ALBUQUERQUEAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%VIRGILANIA DOS SANTOS QUEIROZTECNICA EM ENFERMAGEM20%WALDENYA MARQUES SAMPAIOAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%WELLINGTON MACIEL ROCHACIRURGIAO DENTISTA20%ZELIA ALVES PEREIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%ZILDA MANUELA PEREIRA DE OLIVEIRATECNICA EM ENFERMAGEM20%

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 29 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes e 69 Anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - PORTARIA: 164/2026
Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS).
PORTARIA SEMSA N° 164, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Municipal n°378/2022, de 13 de dezembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS),

CONSIDERANDO o Relatório de avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023,

Resolve:

Art. 1o Conceder Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022, aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023.

NOMEPERCENTUAL POR DESEMPENHOPERCENTUAL FINANCEIROAMIRTA ROCHA MOREIRA88%100%ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTA99,10%100%ANTÔNIA TALITA DA SILVA SOUSA86,30%100%CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO94,80%100%CLECIANE REGINO DA SILVA93%100%CLENILDA REGINA DE OLIVEIRA93,55%100%ERICA MOREIRA DA COSTA85,90%100%ERMINIA NETA DE LIMA85,33%100%FRANCISCA MARGARETE ARAÚJO LIMA94,20%100%FRANCISCA PEREIRA DE MATOS100,00%100%FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECA88,80%100%ILRENY ALVES FERREIRA90,10%100%IVANCLEA OLIVEIRA SILVA85,90%100%IVANETE GOMES MAGALHÃES94,20%100%JACILDA GUILHERME PEREIRA92,70%100%JOANA DARCA DE AGUIAR100,00%100%KERCIARA FONSECA DE SOUZA85,90%100%KRYSLAINE ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA93,01%100%LUCAS MATOS DE SOUZA85,90%100%MANOEL ALVES LIMA89,80%100%MARCOS ALEXANDRE MOREIRA MOTA85,70%100%MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO87,60%100%MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA86%100%MARIA AURICELIA FROTA92,13%100%MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS92,70%100%MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CHAVES86%100%MARIA DENIZA ARAÚJO92,90%100%MARIA DO LIVRAMENTO CHAVES99,20%100%MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOS94,00%100%MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVES91,40%100%MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE96,70%100%NATALINA FERNANDES DE SOUSA92%100%RAIMUNDA FELIPE FONTENELE97,70%100%ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA94,00%100%VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ87,50%100%VANIA GOMES COSTA85,70%100%

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 29 de Abril de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - PORTARIA: 165/2026
Pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil.
PORTARIA SEMSA N° 165, DIA 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a concessão do pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°515/2025, de 24 de Novembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 515/2025, de 24 de Novembro de 2025 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 515/2025, que regulamenta as metas de cumprimento dos indicadores específicos que dá direito, aos servidores, o recebimento do incentivo variável por desempenho aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégias de Saúde da Familia, Estratégias de Saúde Bucal, Tutores da Atenção Básica) com recursos advindos do componente Pagamento por Desempenho de metas do Programa Previne Brasil.

Resolve:

Art. 1o Conceder o pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°515/2025, de 24 de Novembro de 2025.

Parágrafo único. Serão comtemplados com o incentivo: Enfermeiros da ESF, Tutores, Dentistas da ESF, Técnicos de Enfermagem da ESF, Técnicos de Saúde Bucal da ESF, Gerentes da ESF, Agentes Comunitários de Saúde, Recepcionistas da ESF, Motoristas e Equipe de Apoio Institucional. O pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal Nº 515/2025, de 24 de Novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 29 de Abril de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

ANEXO ÚNICO

INCENTIVO PROGRAMA PREVINE BRASIL

UBS HILDA FONSECA

NOMESCARGOVALORAGOSTINHO MIRANDA DE OLIVEIRARECEPCIONISTAR$ 200,00ALBINO PEREIRA MAGALHAESMOTORISTAR$ 200,00ANTONIO THAYSON MARTINS FROTACIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00CLENILDA REGINA DE OLIVEIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00DANILENE ALVES DE SOUSATECNICO EM SAÚDE BUCALR$ 350,00INACIO DE PAULA ARAUJOMOTORISTAR$ 200,00JOAO MAGALHAES DE OLIVEIRA FILHOTECNICO DE ENFERMAGEMR$ 400,00JOSE LEANDRO AGUIAR DE PAULAMOTORISTAR$ 200,00KEVIN MARQUES DE SOUSAFISIOTERAPEUTA ABR$ 562,50KRYSLAINE ALVES FERREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00LAVINIA KYRVIA MARQUES PEREIRAGERENTER$ 500,00LEDYMARA CUNHA DOS SANTOSENFERMEIRAR$ 1.200,00MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRATECNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00TALITA POLIANA DE SALES FONTELETÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00

UBS EUDES MATOS

NOMESCARGOVALORDAYANNE CHRISTINA DO NASCIMENTO TORRESPSICOLOGA AB

R$ 562,50DALILA FONSECA FERREIRAFISIOTERAPEUTAR$ 562,50ERMINIA NETA DE LIMAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00FRANCISCA ADRIANA QUIRINO DA SILVATECNICA DE SAÚDE BUCALR$ 350,00FRANCISCA MARGARETE ARAUJO LIMAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00FRANCISCA VANDERLANDA CAETANO FERREIRARECEPCIONISTAR$ 200,00FRANCISCO WESLLEY COSTA DE SOUSATECNICO DE ENFERMAGEMR$ 400,00GLEICIANE TELES CARDOSOEDUCADOR FISICO R$ 562,50JANAINA RODRIGUES DE SOUSA ALMADAASSISTENTE SOCIAL ABR$ 562,50JOÃO RODRIGUES NETOMOTORISTAR$ 200,00KERCIARA FONSECA DE SOUZAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARCOS ALEXANDRE MOREIRA MOTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA AURICELIA FROTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DARILENE ARAUJO FERREIRAGERENTER$ 500,00MARIA TAMIRES VASCONCELOS MOREIRAPSICOLOGA ABR$ 562,50NEUMA MATOS CUNHATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00THALIA DE OLIVEIRA FONTENELENUTRICIONISTA ABR$ 562,50TIFANNY ANDRADE SILVEIRA RODRIGUESENFERMEIRAR$ 1.200,00VALDEIDA GABRIELA BRAGA MOREIRACIRURGIAO DENTISTA R$ 900,00

UBS MARIA MARTINS

NOMESCARGOVALORANTONIA TALITA DA SILVA SOUSA MOREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00CLENILDA MARIA ALMADATÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00ELIZABETHE CARNEIRO DE SOUZARECEPCIONISTAR$ 200,00FABIANNI SOUSA DA SIVAENFERMEIRAR$ 1.200,00FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00IARA MARA ALVES DA SILVATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00IVANCLEA OLIVEIRA SILVAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MANOEL ALVES LIMAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DA CONCEICAO ARCANJO ALBUQUERQUETÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00SILMARA DOS SANTOS QUEIROZ SILVAGERENTER$ 500,00WELLINGTON MACIEL ROCHACIRUGIÃO DENTISTAR$ 900,00VANIA GOMES COSTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00

UBS FRANCISCO NUNES

NOMESCARGOVALORALEXSANDRA SOARES VASCONCELOSFISIOTERAPEUTA ABR$ 562,50ANTONIA PAULO FONTENELE DE LIMAGERENTER$ 500,00CICERO ANDERSON LIMA SANTOSMOTORISTAR$ 200,00DARLAN CHAVES DA CRUZTÉCNICO DE ENFERMAGEMR$ 200,00ELISA FERNANDES MOREIRAENFERMEIRAR$ 1.200,00ERICA MOREIRA DA COSTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00FRANCISCO GILLIARD FONTENELE DA COSTAMOTORISTAR$ 200,00GEOVANIA MAGALHAES FELIX LIMATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00GLEICIANE MAGALHAES DE LIMA

RECEPCIONISTAR$ 200,00IVANETE GOMES MAGALHAESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00JACILDA GUILHERME PEREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DENIZA DE ARAUJOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MAURICIA FERREIRA DA COSTATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00RADSENBERG PIRES BRAGACIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00RAIMUNDA FELIPE FONTENELEAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00TAINARA GOMES RUFINOTÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00TAMIRES ARAUJO SALESTÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00

UBS ARAGÃO XIMENES

NOMESCARGOVALORANA PAULA RUFINO DO NASCIMENTO SAMPAIO

TÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00ANGELIZIA DE FATIMA MARQUES ARRUDAENFERMEIRAR$ 1.200,00CICERO FERNANDES ALBUQUERQUERECEPCIONISTAR$ 200,00CLECIANE REGINO DA SILVAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00CLEITON ALVES PEREIRATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00CRISTIANE RODRIGUES FELIX FONTENELECIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00FRANCISCO CARLOS MENDES DA SILVAMOTORISTAR$ 200,00GRAZIELE MATOS LIMA DE SOUSAFISIOTERAPEUTA ABR$ 337,50MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DA CONCEICAO FLORENCIO CHAVESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00NATALINA FERNANDES DE SOUZAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00PATRICIA GRIGORIO SAMPAIOGERENTER$ 500,00ROSA MISTICA SANTOS SILVATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00PEDRITA FONTENELE MAGALHAESTÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00

UBS ANICETO ROCHA

NOMESCARGOVALORAMIRTA ROCHA MOREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00CLEICIANA FERREIRA GOMESTÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00DAVILA FONSECA FERREIRAGERENTER$ 500,00FRANCISCA RODRIGUES DA ROCHATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00ILRENY ALVES FERREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA EDVANDA FROTA MARQUESRECEPCIONISTAR$ 200,00MARIA SOCORRO SANTOS MATOS

TÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00MARIANE PEREIRA DE OLIVINDOCIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00THAYS HELENA ARAUJO DA SILVAENFERMEIRAR$ 1.200,00VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00

UBS RAIMUNDO FONTELE GOMES

NOMESCARGOVALORALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO MARQUESTECNICA EM ENFERMAGEMR$ 200,00ANA FLAVIA RUFINO DO NASCIMENTORECEPCIONISTAR$ 200,00ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00ANTONIA NAIARA MOREIRA DE PAULOTÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00ANTONIO DIEGO MOREIRA ALBUQUERQUECIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00BRENDA VIANA DE ARAUJOTECNICA EM ENFERMAGEMR$ 200,00EDILEUSA OLIVEIRA SALESGERENTER$ 500,00FRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIOTECNICA EM ENFERMAGEMR$ 200,00FRANCISCA PEREIRA MATOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00FRANCISCA REJANE OLIVEIRA DOS SANTOSFISIOTERAPEUTA ABR$ 337,50FRANCISCO CLEONIO ARAUJOMOTORISTAR$ 200,00JOANA DARCA DE AGUIARAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00JOSINYRA ALYNE ALBUQUERQUE XIMENESFISIOTERAPEUTA ABR$ 562,50MARIA DO LIVRAMENTO CHAVESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE DO NASCIMENTOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA LIDIA DE FARIAS ARAUJOPSICOLOGO ABR$ 562,50MILENA ARAUJO FERNANDESENFERMEIRAR$ 1.200,00MONICA MARIA FONTENELE DE CARVALHOEDUCADOR FISICOR$ 562,50WALDENIA MARQUES SAMPAIOTÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00ZILDA MANUELA PEREIRA DE OLIVEIRATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00

TUTORES DAS UNIDADES PREVINE BRASIL

NOMESCARGOVALORDEODORIO ALBUQUERQUE SIQUEIRA FILHOCOORD. VIGILÂNCIA EM SAÚDER$ 1.000,00CAMILA DE OLIVEIRA DAMASCENOCOORD. APSR$ 1.400,00KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTACHEFIA À SAÚDER$ 1.000,00

EQUIPE DE APOIO INSTITUCIONAL

NOMESCARGOVALORFRANCINILDA MARTINS DE ALMADADIGITADORA ESUS - PECR$ 200,00MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DA SILVADIGITADORA CAD WEBR$ 200,00

COORDENAÇÃO ESB E EMULTI

NOMESCARGOVALORGLEICIANE TELES CARDOSOCOORD. DA EMULTIR$ 600,00 ANTONIO DIEGO MOREIRA ALBUQUERQUECOORD. ESBR$ 600,00

Secretaria da Saúde - PORTARIA - PORTARIA: 166/2026
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEMSA Nº 166, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal Nº 460 de 23 de Dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede e distritos do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, aos servidores municipais referente ao mês de abril de 2026, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Saúde, na Sede e Distritos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORESCARGOTOTAL DE HORASADUNIAS MUNIZ DA SILVAMOTORISTA83ALAN DARLEY FERNANDES FARIASMOTORISTA73ALBINO PEREIRA MAGALHAESMOTORISTA110ALINE RODRIGUES PINTOTEC DE ENFERMAGEM 46ANTONIA KALIANE MOREIRA ANGELIMTEC DE ENFERMAGEM 46ANTONIA MARTA DOS SANTOS SILVATEC DE ENFERMAGEM110ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS138ANTONIO ADEMAR MOREIRA FONTENELE JUNIORENFERMEIRO 20H46ANTONIO ALEFF MOREIRA DE ARAUJOVIGILANTE138ANTONIO ARISTIDES BASILIOVIGILANTE138ANTONIO DE SALES FONTENELEVIGILANTE138ANTONIO GECIO FONTENELEVIGILANTE138ANTONIO VALMIR PESSOAMOTORISTA64ANTONIO WILQUE DE ANDRADE CARDOSOMOTORISTA64ARISTEU EUGENIO CARDOZOVIGILANTE138ARMANDO TABOSA DE PAIVAAGENTE ADMINISTRATIVO138AUREALICE SAMPAIO BARROSENFERMEIRA 40H37BENEDITO MYCHEL ALMADA DE OLIVEIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS129CAMILA ARAUJO FARIASTEC DE ENFERMAGEM 9CARLOS DE SOUZA ARRUDAMOTORISTA73CAROLINE DE JESUS OLIVEIRA MAGALHAESTEC DE ENFERMARGEM 73CLARICE DA COSTA MOREIRATEC DE ENFERMAGEM 101CYNTIA BATISTA LIMAENFERMEIRA 20H92DEBORA MARIA RODRIGUES SIQUEIRAENFERMEIRA 20H64DENICE FROTA MAGALHAESTEC DE ENFERMAGEM 46DIANE MARQUES ALBUQUERQUE ARAUJOTEC DE ENFERMAGEM 92EDIVALDO VIEIRA DA COSTAVIGILANTE138EDNA VIEIRA ARAUJOAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS41ELISA FERNANDES MOREIRATEC DE ENFERMAGEM 64EVANILDO DE LIMA ALVESAGENTE ADMINISTRATIVO64FERNANDO DOURADO LIMAVIGILANTE138FERNANDO PESSOA DE LIMAVIGILANTE138FRANCISCA APARECIDA COSTA MOURA SAMPAIOAGENTE ADMINISTRATIVO138FRANCISCA MARILIA DA CUNHA TABOSAENFERMEIRA 40H46FRANCISCA MOURA CARDOSOENFERMEIRA 20H37FRANCISCA RAYARA PEREIRAENFERMEIRA 40H37FRANCISCO ALEFFE DOS SANTOSMOTORISTA64FRANCISCO ARAUJO FILHOVIGILANTE138FRANCISCO CARLOS MENDES DA SILVA JUNIORMOTORISTA64FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE OLIVEIRAMOTORISTA64FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVAVIGILANTE138FRANCISCO DENILSON XAVIER GOMESVIGILANTE110FRANCISCO EDER TEIXEIRA VIANAVIGILANTE138FRANCISCO EDVALDO ALVESMOTORISTA55FRANCISCO ELVIO SILVA FONSECAMOTORISTA73FRANCISCO EMANOEL CAETANO COELHOVIGILANTE138FRANCISCO ERICLES TOME DE OLIVEIRAMOTORISTA64FRANCISCO EVALDO CANDIDOVIGILANTE138FRANCISCO WEYDER MOREIRA DE MENEZESENFERMEIRO 20H46GISMARA RAISSA AGUIAR VASCONCELOS ABREUTEC DE ENFERMAGEM 37IGOR FELIX SAMPAIOVIGILANTE138INACIO DE PAULA ARAUJOMOTORISTA64IRANILSON COSTA SOARESVIGILANTE138IVANESSA MATOS COSTATEC DE ENFERMARGEM 37JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRAMOTORISTA55JOEL FONTENELE CARDOZOMOTORISTA55JOELMA MIRANDA ALVESTEC DE ENFERMARGEM 64JOSE PEDRO DOS SANTOSMOTORISTA64JOSE ROBERTO ROMAO SILVAENFERMEIRO 20H101KECIO JHONS CUNHA ARAUJOENFERMEIRO 20H55KESSYLANDIA XIMENES DA SILVAENFERMEIRA 40H92LARISSE PEREIRA DA SILVAENFERMEIRA 20H28LEANDRO MELO DA SILVAMOTORISTA73LEDYMARA CUNHA DOS SANTOSENFERMEIRA 40H18LIZIANE MARQUES ALBUQUERQUEAUXILIAR DE ENFERMAGEM119LUCAS FELISBERTO BATISTAMOTORISTA64LUCAS HARDY LIMA FREIREMOTORISTA55LUCAS SILVA VASCONCELOSVIGILANTE129LUCIANA BARROS SAMPAIO MONTEENFERMEIRA 20H92LUCIANO GOMES FARIASVIGILANTE73MANOEL PEREIRA DE MATOSMOTORISTA64MARCIO GOMES FERREIRA JUNIORVIGILANTE101MARIA DAIELE LIMA SOUSATEC DE ENFERMARGEM 64MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVAENFERMEIRA 20H64MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA SOARESENFERMEIRA 40H64MARIA EDUARDA CUNHA FONTENELETEC DE ENFERMAGEM37MARIA GLEICIANE OLIVIERA RODRIGUESTEC DE ENFERMARGEM 9MARIA KEMILLY VIEIRA FREIRETEC DE ENFERMAGEM 55MARIA NATALICA MOURA DO NASCIMENTOTEC DE ENFERMAGEM 119MARIA ROZIMAR PROCOPIOAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS28MARIA TEREZA MENEZES ALBUQUERQUE RODRIGUESENFERMEIRA 20H46MYRLA GOMES RODRIGUESENFERMEIRA 40H55NIVALDO COSTA MOREIRAMOTORISTA64ROSALINE QUERINO RICARDOTEC DE ENFERMARGEM 18

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 29 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes e 69 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - PORTARIA: 167/2026
Gratificação por plantões.
PORTARIA SEMSA Nº 167, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n°491/2025 que revoga a Lei Municipal nº 423/2024 de 05 de março de 2024 e a Lei 102/2013 de 08 de maio de 2013 e Lei Municipal N° 239/2018, de 15 de junho de 2018, cria e fixa valores das gratificações de plantões de urgência e emergência para os profissionais da saúde do município de Uruoca e dá outras providências; Abril de 2026 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelas gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

A Secretária Municipal da Saúde Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês abril de 2026 aos servidores abaixo discriminados:

NOME DOS SERVIDORESCARGOQTD DE PLANTÕES 12HSQTD DE PLANTÕES 24HSADELIANE SOUZA FREIREENFERMEIRA 07 ADUNIAS MUNIZ DA SILVAMOTORISTA02 ALBINO PEREIRA MAGALHAESMOTORISTA05 ALINE RODRIGUES PINTOTEC DE ENFERMAGEM 03 ANDREX MOREIRA DE MATOSMOTORISTA02 01ANTONIA ALMADA ALBUQUERQUE DE SOUZAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS01 ANTONIO VALMIR PESSOAMOTORISTA03 ANTONIO WILQUE DE ANDRADE CARDOSOMOTORISTA02 ARMANDO TABOSA DE PAIVAAGENTE ADMINISTRATIVO02 CAMILA ARAUJO FARIASTEC DE ENFERMAGEM 01 CARLOS DE SOUZA ARRUDAMOTORISTA03 CAROLINE DE JESUS OLIVEIRA MAGALHAESTEC DE ENFERMAGEM 04 CICERO ANDERSON LIMA SANTOSMOTORISTA05 02CLEITON ALVES PEREIRATEC DE ENFERMAGEM 02 CYNTIA BATISTA LIMAENFERMEIRA 05 DEBORA MARIA RODRIGUES SIQUEIRAENFERMEIRA 05 DENICE FROTA MAGALHAESTEC DE ENFERMAGEM 03 DIANA CARNEIRO FERREIRATEC DE ENFERMAGEM 06 ERICO FONSECA DA SILVAMOTORISTA06 03EVANILDO DE LIMA ALVESAGENTE ADMINISTRATIVO03 02FRANCISCA APARECIDA COSTA MOURA SAMPAIOAGENTE ADMINISTRATIVO02 FRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIOTEC DE ENFERMAGEM 04 FRANCISCA MOURA CARDOSOENFERMEIRA 05 01FRANCISCA NEIDE ARRUDA DA CRUZAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS01 FRANCISCO ALEFFE DOS SANTOSMOTORISTA01 FRANCISCO CARLOS MENDES DA SILVAMOTORISTA02FRANCISCO CLEONIO ARAUJOMOTORISTA06 FRANCISCO ELVIO SILVA FONSECAMOTORISTA02 02FRANCISCO EMANOEL CAETANO COELHOVIGILANTE01 FRANCISCO ERICLES TOME DE OLIVEIRAMOTORISTA6 FRANCISCO EVALDO CANDIDOVIGILANTE04 FRANCISCO GILLIARD FONTENELE DA COSTAMOTORISTA05 03FRANCISCO GRACIANO DE AGUIARMOTORISTA04 04FRANCISCO MATEUS DIAS DE SOUSAVIGILANTE02 FRANCISCO XAVIER DE MATOS NETOMOTORISTA 04 GEOVANIA MAGALHAES FELIX LIMATEC DE ENFERMAGEM 02 INACIO DE PAULA ARAUJOMOTORISTA02 ISMAEL DOURADO DA SILVAVIGILANTE02 IVANESSA MATOS COSTATEC DE ENFERMAGEM 04 JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRAMOTORISTA01JOCILENE MOREIRA FERREIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS02 JOELMA MIRANDA ALVESTEC DE ENFERMAGEM 01 JOSE LEANDRO AGUIAR DE PAULAMOTORISTA04 04JOSE PEDRO DOS SANTOSMOTORISTA01 02JOSE ROBERTO ROMAO SILVAENFERMEIRO 10 01KARINA MOREIRA NEVESTEC DE ENFERMAGEM 01 KECIO JHONS CUNHA ARAUJOENFERMEIRO 10 02LAYRNA KEVILLY TOME RODRIGUESTEC DE ENFERMAGEM 01 LEANDRO MELO DA SILVAMOTORISTA03 LEDYMARA CUNHA DOS SANTOSENFERMEIRA 01 LUCAS FELISBERTO BATISTAMOTORISTA02 03LUCAS HARDY LIMA FREIREMOTORISTA01 LUCAS SILVA VASCONCELOSVIGILANTE01 LUCIANA BARROS SAMPAIO MONTEENFERMEIRA 05 01LUCIANO GOMES FARIASVIGILANTE01 LUIS DE ALCANTARA ARAUJOMOTORISTA04 LUIZ FRANCISCO FERREIRAVIGILANTE01 MARCELLA MARIA PEREIRA MONTETEC DE ENFERMAGEM 06 MARCIA RODRIGUES SOARESTEC DE ENFERMAGEM 03 MARCOS VINICIOS FERREIRA DE SOUSAMOTORISTA08 MARIA DAIELE LIMA SOUSATEC DE ENFERMAGEM 01 MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVAENFERMEIRA 10 02MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA DA SILVAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS03 MARIA EDUARDA CUNHA FONTENELETEC DE ENFERMAGEM03 MARIA VIANA CUSTODIO NETATEC DE ENFERMAGEM 07 MAURICIA FERREIRA DA COSTATEC DE ENFERMAGEM 03 NISLEUDA ELIAS NASCIMENTOENFERMEIRA 03 RAIMUNDA ELIDIANA LIMA SANTOSAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS03 RAIMUNDA NONATO DOS SANTOSTEC DE ENFERMAGEM 03 REGIANE ANCELMO SILVEIRATEC DE ENFERMAGEM 03 REGIOCLEBIO ANCELMO DA SILVEIRAVIGILANTE01 ROSALINE QUERINO RICARDOTEC DE ENFERMAGEM 01 TALITA POLIANA DE SALES FONTELETEC DE ENFERMAGEM 08 TAMIRES ARAUJO SALESTEC DE ENFERMAGEM 02 VANDERLUCIA DOS SANTOS QUEIROZ MARREIRATEC DE ENFERMAGEM 02 VANDERLUCIA QUERINO RICARDOAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS03 VANNESSA MARTINS DE SOUZAENFERMEIRA 05 05VANUCILA LIMA DE SOUZAAGENTE ADMINISTRATIVO02 VIRGILANIA DOS SANTOS QUEIROZTEC DE ENFERMAGEM 01 ZILDA MANUELA PEREIRA DE OLIVEIRATEC DE ENFERMAGEM 04

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 29 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes e 69 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 168/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 168 DE 29 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente A.F.M para realizar consulta no HGF, que ocorrerá no dia 29 de abril de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 29 de abril de 2026, com previsão de retorno em 29 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - REPUBLICAÇÃO (*) - REPUBLICAÇÃO: 0032402.2022 -01/2026
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL.
(*) EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0032402.2022 -01, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA: Nº 0032402.2022 CP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1515.15.452.0003.2.098 OPERACIONALIZAÇÃO SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA,

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SEV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA,

SUBELEMENTO:3.3.90.39.78 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO,

FONTE:1500000000 RECURSO NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LIMPEZA PÚBLICA URBANA DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDO DOMICILIARES, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, VARRIÇÃO, PODA E CAPINAÇÃO DO MUNICIPIO DE URUOCA, CONFORME PROJETO BÁSICO EM ANEXO.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 17 DE ABRIL DE 2026 ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 2026.

CONTRATADA: SERVFORT LOCAÇÕES E SERVIÇOS DIVERSOS LTDA, CNPJ Nº 14.313.436/0001-45.

ASSINA PELA CONTRATADA: ALBERTO BRUNO DIOGENES BEZERRA, CPF: Nº ***.003.673-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: VANILSON PESSOA DE SOUSA.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$: 1.346.878,74(UM MILHÃO TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).

URUOCA-CE, 17 DE ABRIL DE 2026

VANILSON PESSOA DE SOUSA

CPF:***.114.893 -***

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

(*) REPUBLICAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA/CE EXECUTIVO Ano X - Edição N° 070 de 23 de Abril de 2026 DATA: 23/04/2026, FLS, 9/15, POR TER CONSTADO INCORREÇÃO QUANTO AO ORIGINAL.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 05.28112025-01/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05.28112025-01 - ORIGEM: Pregão Nº 05.28112025-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL, E DOS RECURSOS HIDRICOS - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA O ABATEDOURO PÚBLICO DE URUOCA/CE. CONTRATADA: ANTONIO ERINALDO DE LIMA - ME CNPJ: 10.608.429/0001-10. CONTRATO Nº 202604150001 - VALOR TOTAL: R$ 389.900,00 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos reais) - CONTRATADA: G VALENTIM CNPJ: 15.336.750/0001-06. CONTRATO Nº 202604150003 - VALOR TOTAL: 387.469,17 (trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos). CONTRATADA: MACROTEC EQUIPAMENTOS LTDA EPP - CNPJ: 11.615.335/0001-30. CONTRATO Nº 202604150004 VALOR TOTAL: 381.050,00. CONTRATADA: FIRME EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.864.742/0001-07. CONTRATO Nº 202604150005 VALOR TOTAL: 131.860,00. CONTRATADA: K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.251.627/0001-90. CONTRATO Nº 202604160001 VALOR TOTAL: 11.400,00. PROGRAMA DE TRABALHO: 1414.15.692.0003.2.091 - Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros, no elemento de despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente, subelemento: 4.4.90.52.34 Máquinas utensílios e equip. diversos, fonte de recursos: 1701000000 Outros convênios do Estado - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2026. ASS: WANGERON SILVA ARAUJO.

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EXTRATO - EXTRATO DO TERMO: 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FOMENTO DE EXECUÇÃO INDIRETA.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FOMENTO DE EXECUÇÃO INDIRETA Nº 001/2026

ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica e Fomento de Execução Indireta.

PARTES: Município de Uruoca e Associação Uruoquense de Arte e Cultura.

OBJETO: Cooperação para realização do Festival de Quadrilhas de Uruoca 22 anos de tradição e cultura popular

VALOR ESTIMADO (EXECUÇÃO INDIRETA): Conforme Atas de Registro de Preços vigentes.

FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios e Incentivo Fiscal (PRONAC).

VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 31/12/2026.

DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: Jan Kennedy Paiva Aquino (Prefeito) e Léo Jaime de Matos Oliveira.

Assessoria Especial do Prefeito - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO: 001/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FOMENTO DE EXECUÇÃO INDIRETA.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FOMENTO DE EXECUÇÃO INDIRETA Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.667.926/0001-84, com sede administrativa à R. João Rodrigues, 173 - Centro, Uruoca - CE, 62460-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, por intermédio da Assessoria Especial do Prefeito e da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, doravante denominado MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO URUOQUENSE DE ARTE E CULTURA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 21.924.874/0001-05, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominada ASSOCIAÇÃO,

CONSIDERANDO a relevância cultural do Festival de Quadrilhas de Uruoca, com mais de 22 anos de tradição, reconhecido como patrimônio cultural imaterial;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Cultural junto ao Ministério da Cultura sob PRONAC nº 255757, nos termos da Lei nº 8.313/1991;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto no Edital Mecenas do Ceará 2025, com fundamento na Lei Estadual nº 18.012/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de cooperação entre Poder Público e sociedade civil organizada para promoção da cultura;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014;

Resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a formalização de cooperação institucional e apoio à execução de projeto cultural incentivado, visando à realização do evento Festival de Quadrilhas de Uruoca 22 anos de tradição e cultura popular, a ser realizado no período de 06 a 12 de julho de 2026, no Município de Uruoca/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA DA NATUREZA JURÍDICA

A presente avença possui natureza de cooperação institucional e apoio à execução de projeto cultural aprovado em mecanismos de incentivo fiscal. Não se caracterizando, isoladamente, como transferência voluntária de recursos financeiros pelo Município.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO LEGAL E INSTITUCIONAL

A execução do objeto vincula-se:

I. Ao PRONAC nº 255757 (Ministério da Cultura);

II. Ao Edital Mecenas do Ceará 2025 (inscrição nº on-78880746);

III. Às normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.

§1º A ASSOCIAÇÃO permanece responsável perante os órgãos concedentes.

§2º O presente Termo não altera obrigações originárias assumidas nos projetos incentivados.

CLÁUSULA QUARTA DA GOVERNANÇA DO EVENTO

O evento integra a política pública cultural do Município.

I. Compete ao MUNICÍPIO:

a) definição de diretrizes institucionais;

b) supervisão estratégica;

c) acompanhamento da execução.

II. Compete à ASSOCIAÇÃO:

a) execução técnica do projeto;

b) gestão operacional;

c) articulação com patrocinadores.

CLÁUSULA QUINTA DA EXECUÇÃO

A execução do evento Festival de Quadrilhas de Uruoca 22 anos de tradição e cultura popular:

§1º Ocorrerá através de recursos PRONAC, por meio da Associação, destinados ao custeio de itens previstos no Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Cultura, via captação junto a doadores privados.

§2º O Município de Uruoca, poderá, de forma complementar, assegurar a execução do evento, caso a captação privada não atinja o montante necessário. O Município aportará os recursos complementares através de seus Registros de Preços vigentes (palco, som, iluminação, decoração etc.) e dotações próprias, garantindo a realização do evento.

CLÁUSULA SEXTA DA SEGREGAÇÃO E RASTREABILIDADE DOS RECURSOS

No que tange a segregação e rastreabilidade dos recursos:

I. Os recursos incentivados não se confundem com recursos municipais;

II. Cada fonte deverá possuir controle próprio;

III. É vedada a compensação indevida de despesas.

Parágrafo único. A inobservância implicará responsabilização.

CLÁUSULA SÉTIMA DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO não responde por:

I. Captação de recursos;

II. Obrigações privadas da ASSOCIAÇÃO;

III. Inadimplementos perante patrocinadores.

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

I. Executar o projeto conforme aprovado;

II. Prestar contas aos órgãos competentes;

III. Manter regularidade fiscal;

IV. Garantir acesso gratuito ao público;

V. Assegurar acessibilidade;

VI. Cumprir normas de publicidade institucional.

CLÁUSULA NONA DA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO

As partes declaram-se cientes e comprometem-se a observar, durante toda a execução do objeto, os princípios da legalidade, moralidade, probidade administrativa e transparência, bem como a legislação aplicável à prevenção e ao combate à corrupção, obrigando-se a:

I. Não oferecer, prometer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público ou a terceiros a ele relacionados, com o objetivo de influenciar atos ou decisões no âmbito da Administração Pública;

II. Não praticar quaisquer atos que possam ser caracterizados como lesivos à Administração Pública, nos termos da legislação vigente, especialmente aqueles que atentem contra o patrimônio público, os princípios da administração ou a regular execução deste Termo;

III. Manter registros contábeis, financeiros e operacionais completos, fidedignos e devidamente organizados, relativos a todos os recursos captados, recebidos e aplicados no âmbito do projeto, assegurando sua rastreabilidade e auditabilidade;

IV. Adotar, no que couber, mecanismos mínimos de integridade, controles internos e procedimentos de conformidade, aptos a prevenir irregularidades, fraudes e desvios de finalidade;

V. Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, por meio da Controladoria ou órgão equivalente, qualquer indício, suspeita ou ocorrência de irregularidade, fraude, desvio de finalidade ou prática ilícita relacionada à execução do objeto;

VI. Cooperar integralmente com eventuais procedimentos de apuração conduzidos pelos órgãos de controle interno e externo.

§1º O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal dos envolvidos.

§2º As obrigações previstas nesta cláusula estendem-se aos dirigentes, empregados, colaboradores, contratados e quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL

A ASSOCIAÇÃO responderá, de forma integral e exclusiva, pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua atuação, inclusive perante terceiros, órgãos de controle e entidades financiadoras.

§1º A responsabilidade da ASSOCIAÇÃO abrange:

I. A regularidade da aplicação dos recursos incentivados;

II. A veracidade das informações prestadas;

III. A legalidade dos contratos firmados no âmbito do projeto;

IV. A observância das normas tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de segurança.

§2º A responsabilidade do MUNICÍPIO limita-se às suas atribuições institucionais de apoio e supervisão, não se estendendo à execução direta do projeto incentivado, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Termo.

§3º A constatação de irregularidades poderá ensejar a responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O descumprimento das obrigações assumidas neste Termo sujeitará a ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas, às seguintes penalidades:

I. Advertência formal, em caso de irregularidades de menor gravidade;

II. Suspensão da execução da parceria, em caso de descumprimento relevante;

III. Rescisão unilateral do Termo, em caso de infração grave ou reiterada;

IV. Comunicação aos órgãos de controle e entidades financiadoras;

V. Impedimento de celebrar novos instrumentos com o MUNICÍPIO, pelo prazo a ser fixado conforme a gravidade da infração.

§1º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§2º A aplicação de penalidades não exime a ASSOCIAÇÃO da obrigação de reparar eventuais danos causados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO DO TERMO

O presente Termo poderá ser rescindido, de forma motivada, nas seguintes hipóteses:

I. Por interesse público devidamente justificado pelo MUNICÍPIO;

II. Por descumprimento das obrigações assumidas pela ASSOCIAÇÃO;

III. Por ocorrência de irregularidades graves na execução do objeto;

IV. Por revogação, cancelamento ou suspensão dos projetos incentivados;

V. Por comum acordo entre as partes.

§1º A rescisão não prejudica a apuração de responsabilidades relativas a fatos ocorridos durante a vigência do Termo.

§2º Na hipótese de rescisão, poderão ser exigidas medidas de recomposição ou regularização, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais eventualmente tratados no âmbito da execução do objeto.

§1º O tratamento de dados deverá limitar-se às finalidades estritamente necessárias à execução do projeto.

§2º É vedada a utilização dos dados para fins diversos daqueles previstos neste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA VEDAÇÃO AO LUCRO E TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO

Por tratar-se de parceria de fomento cultural, é expressamente vedado à Associação a cobrança de taxa de administração ou a obtenção de lucro sobre os recursos aportados ou captados, devendo todo o montante ser revertido integralmente na execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS TRAVAS DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE

A execução do presente Termo será objeto de acompanhamento contínuo e sistemático por Comissão de Fiscalização, a qual terá competência para monitorar a execução física e financeira do objeto, bem como verificar a conformidade da aplicação dos recursos, e será composta por representantes:

I. da Controladoria Municipal;

II. da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude;

III. do órgão municipal responsável pela gestão administrativa e financeira;

§1º A ASSOCIAÇÃO deverá assegurar à Comissão de Fiscalização amplo acesso às informações necessárias ao exercício do controle, incluindo:

I. Relatórios de execução;

II. Documentos fiscais e contratuais;

III. Registros contábeis;

IV. Extratos bancários da conta específica do projeto.

§2º O acesso às movimentações financeiras dar-se-á mediante disponibilização periódica dos extratos bancários ou por meio de mecanismos formais de consulta autorizados, observada a legislação aplicável e os princípios da transparência e do controle público.

§3º A Comissão poderá, a qualquer tempo:

I. Solicitar esclarecimentos;

II. Requisitar documentos complementares;

III. Realizar visitas técnicas in loco;

IV. Emitir recomendações para adequação da execução.

§4º A recusa injustificada ou a omissão no fornecimento de informações caracterizará irregularidade grave, sujeitando a ASSOCIAÇÃO às sanções previstas neste Termo e na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Associação obriga-se a entregar ao setor de Contabilidade do Município cópia integral de toda a documentação fiscal enviada ao Ministério da Cultura, no mesmo prazo, para fins de transparência municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial e em seu Portal da Transparência, assegurando o acesso público às informações essenciais.

§1º A ASSOCIAÇÃO deverá colaborar com a transparência, fornecendo informações sempre que solicitado.

§2º A execução do projeto deverá observar as normas de publicidade institucional aplicáveis aos recursos incentivados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo vigente até:

I. A conclusão da execução do objeto;

II. A finalização das prestações de contas junto aos órgãos competentes.

Parágrafo único. A vigência poderá ser ajustada em caso de prorrogação formal dos projetos incentivados.

Uruoca-CE, 29 de abril de 2026.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

Interveniente Anuente

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

Proponente / Executora

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - REGIMENTO INTERNO.: 001/2026
REGIMENTO INTERNO.
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE URUOCA CE

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo de Uruoca COMTUR, criado pela Lei Municipal nº 505/2025 de 26 de setembro de 2025, é órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com atuação na formulação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Turismo.

Art. 2º O COMTUR tem por finalidade promover, orientar, incentivar e acompanhar o desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Uruoca.

Art. 3º O COMTUR é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Turismo e Juventude, sem prejuízo de sua autonomia deliberativa.

Art. 4º O COMTUR reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social e desenvolvimento sustentável.

Parágrafo único. O conselheiro deverá declarar impedimento em matérias que envolvam interesse direto ou indireto próprio ou de entidade que represente

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao COMTUR:I. Propor, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Turismo;

II. Participar da elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Turismo;

III. Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento turístico sustentável;

IV. Incentivar, apoiar e promover eventos e atividades turísticas;

V. Fortalecer a identidade cultural e turística do município;

VI. Estimular parcerias entre o poder público e a iniciativa privada;

VII. Fomentar a capacitação e qualificação profissional no setor turístico;

VIII. Promover a divulgação dos atrativos turísticos locais;

IX. Acompanhar e fiscalizar as ações relacionadas ao turismo no município;

X. Exercer orientação, acompanhamento e controle social sobre o Fundo Municipal de Turismo FUNTUR;

XI. Analisar e emitir parecer sobre a aplicação dos recursos do FUNTUR;

XII. Apreciar prestações de contas do FUNTUR, quando submetidas;

XIII. Propor prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos do FUNTUR;

XIV. Instituir comissões temáticas permanentes e temporárias;

XV. Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;

XVI. Deliberar sobre matérias de sua competência por meio de resoluções.

Parágrafo único. A gestão administrativa e financeira do FUNTUR caberá ao órgão da administração municipal ao qual o Conselho esteja vinculado, competindo ao CONTUR o controle social e a deliberação sobre diretrizes de aplicação.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E MANDATO

Art. 6º O COMTUR será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observada a paridade entre Poder Público e sociedade civil, conforme Lei Municipal nº 505/2025.

Art. 7º A composição observará:

I. Poder Público (03 membros):

a) 02 representantes das Secretarias Municipais;

b) 01 representante do Poder Legislativo;

II. Sociedade Civil (03 membros):

a) 02 representantes do setor empresarial turístico, hotelaria, bares e restaurantes;

b) 01 representante da sociedade civil ligada ao turismo.

Art. 8º O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 9º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO IV DA PERDA DE MANDATO E SUBSTITUIÇÃO

Art. 10. Perderá o mandato o conselheiro que:

I. Faltar a 03 reuniões consecutivas ou 05 alternadas sem justificativa;

II. Deixar de representar o órgão ou entidade que o indicou;

III. Praticar ato incompatível com a função pública;

Art. 11. Em caso de vacância, o suplente assumirá automaticamente.

CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 12. O COMTUR terá a seguinte estrutura:

I. Plenário;

II. Presidência;

III. Vice-Presidência;

IV. Secretaria Executiva;

V. Comissões.

Art. 13. A diretoria será eleita entre os membros do conselho na primeira reunião, após sua nomeação.

CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 14. Compete ao Presidente:

I. Representar o COMTUR;

II. Convocar e presidir reuniões;

III. Proferir voto de desempate;

IV. Encaminhar deliberações;

V. Solicitar informações ao gestor do FUNTUR

Art. 15. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências.

Art. 16. Compete ao Secretário:

I. Organizar pautas;

II. Lavrar atas;

III. Manter arquivos e registros;

IV. Acompanhar execução das deliberações.

CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO

Art. 17. O COMTUR reunir-se-á:

I. Ordinariamente, uma vez por mês;II. Extraordinariamente, quando necessário.

Art. 18. As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria simples dos membros.

Art. 19. O quórum mínimo para realização das reuniões será de metade mais um dos membros.

Art. 20. A plenária do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca é o órgão deliberativo máximo e é composto de conselheiros titulares e suplentes.

Art. 21. A ausência temporária ou definitiva do titular automaticamente assumirá seu suplente.

Art. 22. Os suplentes podem participar de todas as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias com direito somente a voz.

Art. 23. Os suplentes poderão integrar, com direito a voz e voto, as comissões criadas pelo Conselho Municipal de Turismo sejam elas permanentes ou temporárias.

CAPÍTULO VIII DAS DELIBERAÇÕES

Art. 24. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 25. As deliberações serão formalizadas por:

I. Resoluções;

II. Proposições.

Parágrafo único. As resoluções do COMTUR terão eficácia após publicação oficial no Diário Oficial ou meio equivalente.

Art. 26. Resolução é o ato formal, resultante da apreciação que, de acordo com as atribuições ao Conselho determine uma tomada de decisão do Plenário.

Art. 27. Proposição é o ato formal, resultante da apreciação de matéria que de acordo com as atribuições do Conselho, seja objeto de recomendação ou sugestão ao Plenário.

Art. 28. Os atos formais do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca serão organizados com numeração sequencial e anual.

Art. 29. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.

CAPÍTULO IX DAS COMISSÕES

Art. 30. As comissões são instâncias de natureza técnica e consultiva, com finalidade, objetivos específicos, com o propósito de aperfeiçoar e agilizar o funcionamento do COMTUR.

Art. 31. As comissões terão objetivos, prazos e condições de funcionamento determinados pela Plenária e poderão ser permanentes ou temporários.

Art. 32. As comissões serão compostas por, no mínimo 03 (três) conselheiros, sejam eles titulares ou suplentes, com direito a voz e voto.

Art. 33. Nenhum Conselheiro poderá integrar mais que 01 (uma) comissão permanente e 03 (três) comissões temporárias.

Art. 34. O Conselho Municipal de Turismo é composto por as seguintes Comissões Especiais Permanentes

I. Comissão Especial de Legislação e Normas

II. Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização

III. Comissão Especial de Orçamento e Finanças

Art. 35. Além das comissões permanentes, a Plenária poderá criar comissões temporárias por proposição do Presidente ou de qualquer um de seus membros.

Art. 36. As comissões temporárias, quando possível, deverão ser constituídas com no mínimo um membro representante do segmento específico da matéria a ser analisada pela comissão.

Art. 37. As comissões temporárias serão constituídas com prazo de vigência determinado para realização de atividades específicas e serão automaticamente dissolvidas com a conclusão de seus trabalhos que deverá se dar dentro de seu prazo de vigência.

Art. 38. Excepcionalmente o prazo de vigência da comissão temporária poderá ser prorrogado pela Plenária, mediante apresentação de justificativa.

Art. 39. As comissões, permanentes ou temporárias, elegerão entre seus pares um coordenador e um relator.

Art. 40. Compete ao coordenador de cada comissão:

I. Coordenar e conduzir as reuniões da comissão;

II. Assinar expedientes, encaminhando-os à Presidência do Conselho;

III. Prestar informações a qualquer conselheiro sobre os processos da comissão.

IV. Distribuir processos entre os membros para analise e emissão de parecer.

Art. 41. Compete ao relator de cada comissão:

I. Auxiliar o coordenador na condução das reuniões da comissão.

II. Lavrar as atas das reuniões da comissão.

Art. 42. No caso das comissões especiais permanentes, será escolhido um relator para cada processo.

Art. 43. O funcionamento das comissões permanentes será regido por regimento próprio aprovado pelo Plenário.

Art. 44. Competem as Comissões:

I. Executar o que lhe for proposta pela plenária.

II. Apreciar processos e emitir pareceres em matérias de sua competência.

III. Remeter a Plenária as conclusões dos trabalhos realizados, dentro dos prazos previstos, para serem submetidos a deliberação.

IV. Propor, analisar, acompanhar e registrar questões especificas sobre assuntos de sua competência.

V. Realizar outras atividades, na esfera de sua competência, solicitadas pela Presidência ou pelo Plenário.

VI. Implementar mecanismos de interação com as pessoas, grupos e organizações da sociedade, envolvidas com cada área do turismo local.

VII. Apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho para conhecimento e aprovação dos demais membros.

VIII. Representar o Conselho Municipal de Turismo de Uruoca.

IX. Encaminhar as deliberações do Conselho e cumprir aquelas que lhe compete.

Art. 45. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca será eleito pelos membros do Conselho na mesma sessão de eleição do Presidente.

CAPÍTULO X DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 46. Cabe ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo desempenhar as atribuições do presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.

Art. 47. Sempre que o presidente não estiver presente à hora regimental do início dos trabalhos ou dele se ausentar, o Vice-Presidente ir substitui-lo no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que ele estiver presente.

Art. 48. O Vice-Presidente completará o mandato do Presidente em caso de vacância.

Art. 49. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.

Art. 50. As atas deverão ser aprovadas e assinadas pelos membros presentes.

CAPÍTULO XI DO PLENÁRIO

Art. 51. O Plenário do Conselho Municipal de Turismo é o órgão de deliberação plena e conclusiva, com as seguintes competências:

I. Eleger o Presidente e o Vice-Presidente;

II. Apreciar a deliberação sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;

III. Aprovar a criação de Comissões Setoriais e Comissões Especiais estabelecendo suas competências, composição, coordenação e respectivos prazos de duração;

IV. Aprovar o calendário das sessões ordinárias;

V. Propor e aprovar, quando for o caso, a revisão deste Regimento Interno;

VI. Julgar e decidir sobre a interpretação de normas e sobre casos omissos deste regimento.

CAPÍTULO XII DA SESSÃO PLENÁRIA

Art. 52. O Conselho Municipal de Turismo de Uruoca se reunirá ordinariamente mensalmente, conforme calendário aprovado na primeira sessão do ano e extraordinariamente sempre que necessário por convocação de seu Presidente ou a requerimento de dois terços de seus membros.

Parágrafo único. Em casos excepcionais a Plenária poderá convocar uma sessão extraordinária imediatamente após sessão em curso com a finalidade única e exclusivamente de se dar continuidade aquela pauta.

Art. 53. As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e limitar-se-ão aos assuntos que justificaram a sua convocação.

Art. 54. O Plenário do Conselho reunir-se-á em primeira convocação com metade mais um de seus membros titulares, e em segunda convocação após trinta minutos da primeira, com o número de membros presentes, sendo as deliberações tomadas pelo resultado da votação da metade mais um dos conselheiros presentes.

Art. 55. Dependerão dos votos de dois terços dos conselheiros que compõem o plenário e de sessão previamente convocada para este fim, as deliberações referentes aos seguintes assuntos:

I. Alteração do Regimento Interno do Conselho

II. Aprovação do Plano Municipal de Turismo

Art. 56. As convocações para as sessões plenárias ordinárias, com as matérias constantes da Ordem do Dia, serão enviadas via e-mail, para os conselheiros titulares e suplentes, respeitando-se o prazo mínimo de antecedência de 7 (sete) dias, exceção feita para as sessões extraordinárias.

Parágrafo único. As convocações deverão ser publicadas.

Art. 57. Todas as sessões do Conselho serão públicas.

§1º Desde que autorizada pelo Plenário, pode ser concedido o direito de voz aos presentes nas reuniões do Conselho;

§2º O pedido para fazer uso da palavra deverá ser encaminhado por escrito à Presidência.

§3º A palavra só será concedida quando for para se tratar de assuntos da pauta.

Art. 58. As sessões do Plenário serão presididas pelo Presidente, que em sua ausência ou impedimento ser substituído pelo Vice-Presidente, sendo que, no caso de ausência ou impedimento de ambos, o Plenário escolher um conselheiro para conduzir a sessão do dia.

Art. 59. Na ausência do(a) secretário(a) o Plenário escolherá um membro para exercer a função durante a sessão.

Parágrafo único. Em casos excepcionais a Plenária poderá convocar uma sessão extraordinária imediatamente após sessão em curso com a finalidade única e exclusivamente de se dar continuidade aquela pauta.

Art. 60. As sessões plenárias, com duração máxima de 02 (duas) horas, e constarão de 03 (três) partes: expediente, ordem do dia e palavra livre.

Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas em até 01 (uma) hora a pedido da Presidência e deliberação da Plenária.

Art. 61. O protocolo deve ser seguido de acordo com o estabelecido neste Regimento Interno:

I. Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;

II. Avisos, comunicações, apresentação de correspondência e documentos de interesse do Plenário;

III. Aprovação da pauta;

Parágrafo único. A pauta das reuniões ordinárias poderá sofrer alterações com a exclusão de itens, inclusão de novos itens e alteração de sua ordem.

Art. 62. A ordem do dia abrangerá discussão e votação das matérias em pauta.

Parágrafo único. As matérias distribuídas em uma sessão serão votadas na sessão seguinte, salvo requerimento de Conselheiro, aprovado pelo plenário.

Art. 63. Para cada matéria em pauta deve haver um relator, oriundo ou não das comissões, a quem competir relatar a matéria e emitir o parecer.

Art. 64. Relatada a matéria, ser colocada em discussão, facultando-se a palavra, por um tempo não superior a 05 (cinco) minutos, a cada um dos membros do Conselho, que para tal se inscreveram.

Art. 65. As proposições incluídas em pauta poderão receber emendas, por escrito, que serão supressivas substitutivas ou aditivas, por proposição de conselheiro, durante a análise do parecer.

Art. 66. Durante a discussão da matéria, qualquer conselheiro pode solicitar pedido de vistas.

§1º O pedido de vistas interrompe imediatamente a discussão passando-se ao ponto de pauta seguinte.

§2º O prazo de vistas ao processo será de 5 (cinco) dias úteis, e ao final deste prazo, deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva.

§3º Processos com seguinte pedido de vistas deverão estar em pauta na sessão.

Art. 67. A votação será simbólica, salvo quando requerida e aprovada a votação nominal.

Parágrafo único. As declarações de voto deverão ser solicitadas e encaminhadas por escrito e constarão na integra na ata da sessão.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 68. Os casos omissos neste Regimento Interno serão submetidos ao plenário do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca.

Art. 69. O Presente Regimento Interno deverá ser aprovado pela plenária e entrar em vigor na data de sua aprovação, podendo ser modificado no todo ou em parte, por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos conselheiros no exercício da titularidade.

Art. 70. Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação.

URUOCA-CE, 29 DE ABRIL DE 2026.

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