Diário oficial

NÚMERO: 072/2026

Ano X - Edição N° 072 de 27 de Abril de 2026

27/04/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos - PORTARIA - PORTARIA: 012/2026
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEMADER N° 12 DE 27 ABRIL DE 2026.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCarga horária trabalhada em regime de plantão. DALBI SOUSA DE MATOS 138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

WANGERON SILVA ARAÚJO

SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

PORTARIA ASSESP Nº 293/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 157/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 157 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente B.R.S para realizar consulta no hospital NUTEP com acompanhante e a paciente M.A. O para realizar consulta no Haroldo Juaçaba-ICC com acompanhante, que ocorrerá no dia 27 de abril de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de abril de 2026, com previsão de retorno em 27 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 158/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 158 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente K.A.C para realizar consulta no HUC com acompanhante, os pacientes A.A.D e J.I.A.C ambos para realizarem consultas no Albert Sabin com acompanhante, a paciente B.B.S.S para realizar consulta na Santa Casa e a paciente V.E.L.S para realizar consulta no HGF com acompanhante, que ocorrerá no dia 27 de abril de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de abril de 2026, com previsão de retorno em 27 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 159/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 159 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Crateús- CE, objetivando levar o paciente A.A.C para realizar consulta no Centro de Atendimento ao Câncer, que ocorrerá no dia 27 de abril de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS FELISBERTO BATISTA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de abril de 2026, com previsão de retorno em 27 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Assessoria Especial do Prefeito - REPUBLICAÇÃO (*) - REPUBLICAÇÃO: 153/2026
Férias dos Servidores referente ao mês de maio.
(*) PORTARIA ASSESP Nº 153/2026, URUOCA/CE 23 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre férias dos Servidores referente ao mês de maio de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores, conforme relação em anexo, 30 (trinta) dias de Férias, conforme o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município e art. 1° do Decreto n° 007/2013, devendo entrar em gozo das mesmas durante a competência 05/2026, conforme dados constantes nos respectivos requerimentos.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 23 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 153/2026, URUOCA/CE 23 DE ABRIL DE 2026

SERVIDORSECRETARIADATA/FÉRIASFrancisca Herlania Silva MesquitaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação04/05/2026 a 02/06/2026Gleyciara Silva Freitas CunhaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação04/05/2026 a 02/06/2026Patricia Albuquerque FerreiraSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação04/05/2026 a 02/06/2026Valdir Araujo PessoaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação04/05/2026 a 02/06/2026Vicente Valdir Araujo FilhoSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação04/05/2026 a 02/06/2026Vilma Barbosa de AlmeidaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação04/05/2026 a 02/06/2026Kelson de Almada RibeiroSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Empreendedorismo e Renda04/05/2026 a 02/06/2026Ana Paula Albuquerque NogueiraSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Empreendedorismo e Renda04/05/2026 a 02/06/2026Antônio Dourado FelixSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Empreendedorismo e Renda04/05/2026 a 02/06/2026Francisco da Silveira MatosSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Empreendedorismo e Renda04/05/2026 a 02/06/2026José Nildo da CostaSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos04/05/2026 a 02/06/2026Norberto Moreira OliveiraSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos04/05/2026 a 02/06/2026Rosimeire Tabosa Dias de SousaSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos04/05/2026 a 02/06/2026Gabriel Victor da SilvaSecretaria Municipal da Comunicação, Transparência e das Relações Institucionais04/05/2026 a 02/06/2026Francisco Roberval de AndradeSecretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos04/05/2026 a 02/06/2026José Gonçalo FariasSecretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos04/05/2026 a 02/06/2026José Palhano Marques AssisSecretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos04/05/2026 a 02/06/2026Manoel Aparecido PereiraSecretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos04/05/2026 a 02/06/2026Mariana Rodrigues SoaresSecretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos04/05/2026 a 02/06/2026Antonia Pereira de OliveiraSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Camila de Oliveira DamascenoSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Carmelia Maria Ribeiro Melo FonsecaSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Francisca Margarete Araujo Lima LopesSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Francisca Marilia da Cunha TabosaSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Francisca Nairla de Sampaio BatistaSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Joao Magalhaes de Oliveira FilhoSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Joaquim Rocha de SouzaSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Josinyra Alyne Albuquerque XimenesSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Marcia Rodrigues SoaresSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Maria Clara de Lima SaraivaSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Maria do Livramento Martins da SilvaSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Patricia Franklin de SouzaSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Radsenberg Pires BragaSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Tifanny Andrade Silveira RodriguesSecretaria Municipal da Saúde04/05/2026 a 02/06/2026Francisca Adriana de Andrade CardosoSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026Francisca Valdinar Carneiro SilvestreSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026Francisco Wagner Fernandes SalesSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026 Josias Rodrigues de LimaSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026Maécio Gomes FerreiraSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026Marciler da Costa MarquesSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026Maria do Livramento de SousaSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026Maria Gomes DouradoSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026Maria Gomes DuarteSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026Maria Sousa MouraSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026Sidronia Rodrigues de AquinoSecretaria Municipal da Educação04/05/2026 a 02/06/2026

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria nº. 153/2026, de 23 de abril de 2026 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR Ano X | Nº 070 | Quarta-feira, 23 de abril de 2026 | Circulação Quarta-feira, 23 de abril de 2026.

Secretaria da Educação - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 263/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO.
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 263/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O DISTRATO CONTRATUAL N° 263/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CONTRATADO: MARIA JOELIA TOMÉ

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 27/04/2026

URUOCA-CE, 27 DE ABRIL DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal de Educação

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - SELEÇÃO DE PROJETOS: 003/2026
EDITAL BELANIZA QUEIROZ DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.
EDITAL BELANIZA QUEIROZ DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 003/2026-PNAB

O Município de Uruoca/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926-0001-84, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, com fundamento na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc); na Lei n'ba 14.903, de 27 de julho de 2024 (que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); na Lei Municipal nº 955 de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Uruoca e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente EDITAL, que contém os seguintes anexos:

Anexo I - Formulaìrio de inscricaÞo e Proposta de Plano de Trabalho;

Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo III - Declaração étnico-racial;

Anexo IV - Declaração de residência;

Anexo V - Formulário de Recurso;

Anexo VI - Modelo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

Anexo VII - Minuta do Termo de Execução Cultural;

Anexo VIII - Relatório de Execução do Objeto.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Política Nacional Aldir Blanc, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais.

1.2. Com base nessa Lei, o Município de Uruoca/CE recebeu recursos a serem destinados para ações culturais em geral selecionadas por meio de chamada pública.

1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Uruoca/CE, sendo lançado para seleção de projetos de ações culturais de áreas culturais em geral, com base no art. 2º da Lei 14.399/2022.2. OBJETIVOS

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações culturais, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural.

2.2. O Edital tem os seguintes objetivos:

Contribuir para o fomento do setor cultural do Município de Uruoca/CE;

Fortalecer e dinamizar as atividades culturais no Município;

Fortalecer a sustentabilidade dos agentes e ações culturais no Município;

Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural;

Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa, reconhecendo o papel da cultura para o desenvolvimento sustentável e a geração de renda.

3. VALORES E CATEGORIAS

3.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dividido entre as seguintes áreas e categorias de ações culturais, sendo selecionadas até 34 (tinta e quatro) propostas:

'c1REA/LINGUAGEMCATEGORIAQUANT. DE ATIVIDADESVALOR FIXO/PROPOSTAVALOR TOTAL/CATEGORIADESCRIÇÃOARTESANATOAções formativas e/ou qualificação em artesanato, com foco no aprimoramento técnico e valorização dos saberes tradicionais.12

R$1.500,00

R$ 18.000,00

Realização de oficinas, cursos e atividades práticas voltadas ao desenvolvimento técnico e artístico no campo do artesanato, contemplando diversas linguagens e promovendo a valorização dos saberes tradicionais e o fortalecimento da cadeia produtiva local.MÚSICAAções formativas e/ou qualificação musical por meio de oficinas e ações voltadas ao desenvolvimento artístico e técnico.07R$ 1.000,00R$ 7.000,00Promoção de atividades formativas em música, incluindo oficinas, workshops e capacitações, com foco no aprimoramento técnico, artístico e no fortalecimento dos agentes culturais da área musical.CULTURA POPULARDifusão de manifestações da cultura popular tradicional, com realização de apresentações de grupos e coletivos.04R$ 3.000,00

R$ 12.000,00Realização de apresentações culturais de grupos e coletivos que atuam em manifestações tradicionais, como reisado, maracatu e outras expressões populares, valorizando a diversidade cultural e promovendo o acesso do público a essas manifestações.DANÇAFomento à dança por meio de ações formativas e apresentações artísticas.03R$ 1.000,00R$ 3.000,00Desenvolvimento de atividades na área da dança, incluindo apresentações artísticas e ações formativas, contribuindo para o fortalecimento de grupos e coletivos em suas múltiplas vertentes.TEATROFomento às artes cênicas com realização de espetáculos e atividades formativas.

02R$ 2.000,00R$ 4.000,00Realização de apresentações teatrais e atividades formativas, visando à difusão das artes cênicas e ao fortalecimento de grupos e coletivos teatrais.ARTE PLÁSTICA Intervenção artística em espaço público, promovendo o acesso à arte visual.04R$ 1.500,00R$ 6.000,00Execução de intervenção artística em espaço público, contemplando linguagens como pintura, escultura, grafite, desenho ou outras formas de expressão visual, promovendo a democratização do acesso à arte.'c1UDIO VISUALExibição de produções audiovisuais, incentivando o acesso e a valorização do setor.

02R$ 1.000,00R$ 2.000,00Realização de mostras e exibições de obras audiovisuais, como fotografias, curtas e longas-metragens, incentivando a produção local e ampliando o acesso do público ao audiovisual.FORMAÇÃOFomento a entidades culturais com CNPJ que desenvolvam atividades de formação artística e cultural.

02R$ 10.000,00R$ 20.000,00Apoio a entidade cultural formalizada com CNPJ que atue na promoção de ações formativas em diversas linguagens artísticas e culturais. A proposta deverá contemplar a realização de atividades como cursos, oficinas, capacitações, seminários ou outras iniciativas voltadas a qualificação de agentes culturais, artistas e comunidade em geral.EXPRESSÕES AFRO-BRASILEIRASValorização de manifestações afro-brasileiras por meio de apresentações culturais.

01R$ 3.000,00R$ 3.000,00Realização de apresentações culturais que valorizem as expressões afro-brasileiras, como capoeira, danças e manifestações de matriz africana, promovendo o reconhecimento e a preservação dessas tradições.4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No presente caso, as despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei nº 14.399 de 08 de julho 2022 (Política Nacional Aldir Blanc), administrados pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca/CE, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária: 2.084 - Execução de Leis Federais de Incentivo á Cultura

Elementos de Despesas: 3.3.50.48.00 - Subvenções Sociais

Fonte: 1.719.0000.00 (Poliìtica Nacional Aldir Blanc)

4.2. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

5. QUEM PODE SE INSCREVER

5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Uruoca/CE, há pelo menos 02 (dois) anos.

5.2 O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física;

II - Microempreendedor Individual (MEI);

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc);

V - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc).

5.2.1. O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições);

5.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Uruoca há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural.

5.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

5.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.

5.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

6.1. Não poderão se inscrever neste Edital pessoas que:

I - Sejam servidoras públicas concursadas, comissionadas ou terceirizadas vinculadas à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca/CE;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público concursado, comissionado ou terceirizado vinculado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca/CE, nos casos em que o referido servidor público concursado, comissionado ou terceirizado tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - Sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

IV - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das Comissões Municipais de Acompanhamento da Política Nacional Aldir Blanc e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

V - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

VI - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

6.2. O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.

6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1.

6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem V do item 6.1.

7. DAS COTAS:

7.1. Ficam garantidas cotas para agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e agentes culturais com deficiência em todas as categorias do presente edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e

c) no mínimo 05% (cinco por cento) das vagas para agentes culturais com deficiência (PcD);

7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo III deste Edital.

7.8. Para concorrer às cotas para pessoas com deficiência, os agentes culturais deverão preencher a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - Anexo VI deste Edital, fornecida pelo Município de Uruoca.

7.9. Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados ainda os seguintes procedimentos complementares:

I - Procedimento de heteroidentificação;

II - Solicitação de carta consubstanciada;

7.10. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

II Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência;

7.11. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

8. COMO SE INSCREVER

8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/7780/ ; no período de 27 de abril a 01 de maio de 2026, até às 23h59min.

8.2. Como forma de ampliar o acesso ao edital e auxiliar os(as) agentes culturais interessados, as inscrições poderão ser realizadas de forma mediada. Nesse caso, o(a) agente cultural deverá comparecer presencialmente à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude e apresentar as informações e documentos da sua inscrição, que será realizada de forma mediada por funcionário da Secretaria na Plataforma Mapa Cultural do Ceará.

8.2.1. A inscrição mediada ocorrerá no endereço Rua Dom José Tupinambá da Frota Nossa Senhora do Livramento, podendo ocorrer de segunda a sexta, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30, até a data limite para inscrições prevista no item 8.1

8.3. Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.

8.3.1. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

8.4 Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página de inscrição:

8.4.1 PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEI

Nome completo;

Nome artístico, quando houver;

Nome social, quando houver;

Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

Data de expedição do RG;

Órgão expedidor do RG;

UF do RG;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Endereço residencial completo, com CEP;

Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);

E-mails;

Data de nascimento;

Nacionalidade/naturalidade;

Gênero;

Estado civil;

Escolaridade;

cópia da cédula de identidade (RG);

cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência assinada, conforme ANEXO IV;

OBSERVAÇÃO: A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.

apresentação do currículo, preferencialmente como anexo em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural

apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área cultural;

OBSERVAÇÃO: Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.

Links para site ou blog da pessoa física (opcional);

links de vídeos da pessoa física publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);

anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);

número e cartão do CNPJ (somente para MEI);

certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - (somente para MEI);

nome do coletivo (somente para pessoa física representante de coletivo);

declaração de representação de grupo ou coletivo, conforme Anexo II (somente para pessoa física representante de coletivo);

8.4.2. PESSOA JURÍDICA - COM OU SEM FINS LUCRATIVOS

a) Primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (feita conforme item 8.4.1) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural)

b) nome da Razão Social;

c) nome Fantasia;

d) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

e) data de Fundação;

f) código / Natureza Jurídica;

g) código/atividade principal;

h) endereço comercial completo, com CEP;

i) município;

j) telefone fixo e celular;

k) e-mails;

l) dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e emails);

m) cópia da cédula de identidade (RG) do dirigente;

n) cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente;

o) comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto; ou declaração de residência assinada pelo dirigente da pessoa jurídica, conforme ANEXO IV;

p) link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;

q) apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área cultural;

OBSERVAÇÃO: Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.

r) Links para site ou blog da Pessoa Jurídica (opcional);

s) links de vídeos da Pessoa Jurídica, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);

t) outros links ou anexos que a Pessoa Jurídica julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional);

u) cópia do Cartão de CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal;

v) cópia do estatuto da pessoa jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);

w) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);

x) cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica com fins lucrativos);

8.5. Estando devidamente cadastrado no Mapa Cultural, o(a) agente cultural deverá realizar a inscrição no presente edital por meio da vinculação de seu perfil à Ficha de Inscrição deste Edital, em que serão solicitadas as informações e documentos a respeito de sua proposta.

8.5.1. Os dados cadastrais da proposta na Ficha de Inscrição constam no Anexo I.

8.5.2. O proponente deve preencher a Proposta de Plano de Trabalho, incluindo a planilha orçamentária, presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.5.3. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.5.4. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.5.5. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5.6. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Avaliação e Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.5.7. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso.

8.5.8. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto.

9. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSCRIÇÕES

9.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo(02) dois e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta. Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente, serão consideradas as mais recentes.

9.2. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.3. A Secretaria não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.

9.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.

9.5. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.

9.6. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9.7. A Secretaria disponibilizará atendimento aos candidatos(as) em dias úteis, das 8h às 15h, durante o período de inscrição, de maneira presencial e virtual, através do endereço eletrônico seculturuoca2017@gmail.com e demais canais de comunicação da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

10. ACESSIBILIDADE

10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

10.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

10.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural;

II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural;

10.4. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável, que será avaliada pela Comissão de Seleção.

10.5. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a inscrição será desclassificada.

11. CONTRAPARTIDA

11.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - A realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita;

II - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

11.2. As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência ao agente cultural.

11.3. As ações de contrapartida deverão, preferencialmente, dialogar com a história, memória, tradições e expressões culturais do município, contribuindo para a valorização da identidade cultural local.

11.4. As atividades de contrapartida deverão ser articuladas com a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, podendo haver ajustes de local, formato ou data, em comum acordo com o agente cultural, conforme o interesse público e a disponibilidade dos espaços.

11.5. De forma orientadora, as contrapartidas poderão incluir apresentações, exposições, oficinas, participação em eventos culturais ou doação voluntária de obras ou exemplares para equipamentos culturais públicos, podendo integrar o acervo cultural do município, mediante autorização do proponente.

11.6. Para fins de comprovação da realização da contrapartida, o agente cultural deverá apresentar registros da atividade, tais como fotografias, materiais de divulgação, relatórios ou outros documentos que comprovem sua execução.

12. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

12.1. A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos.

12.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção composta por pareceristas e/ou consultores (membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital) indicados pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude e membros do corpo técnico (servidores ou terceirizados) desta.

12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital.

12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuicaÞo fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto seraÞo considerados os seguintes critérios de pontuação:

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado.20 a 510b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público.20 a 510c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regional e nacional)20 a 48d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados.10 a 44e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas.10 a 44f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independentemente de sua condição física, comunicacional e intelectual.10 a 44TOTAL 4012.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.

12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.

12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação;

12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem a. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem b e sucessivamente até o subitem e.

12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceara, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

12.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de Seleção.

12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail seculturuoca2017@gmail.com, conforme formulário específico de recurso (Anexo V).

12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Seleção.

12.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos critérios.

12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca e divulgada no Mapa Cultural do Ceará.

12.8.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente.

12.9. Não caberá recurso do resultado final.

13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

13.1 Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VII deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

13.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Editalcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;

13.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:

PESSOA FIìSICA

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

II - Certidão negativa de débitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);

III - Certidão negativa de débitos municipais (acesso no Setor de Tributos - Prefeitura Municipal de Uruoca)

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph);

PESSOA JURÍDICA (com ou sem fins lucrativos) e MEI

I - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

II - CertidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo; (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);

III - certidões negativas de deìbitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);

IV - Certidões negativas de deìbitos municipais (acesso no Setor de Tributos - Prefeitura Municipal de Uruoca);

V - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS (acesso em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

VI - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph);

13.1.2.1 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

13.2 O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única.

13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1 Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Uruoca e do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação do Município de Uruoca;

14.1.1 O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

14.1.2. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI 14.399/22 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB POR MEIO DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA/CE.

14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação aÌ administração pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VIII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

15.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

15.2.2. A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina.

15.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos os documentos de comprovação pertinentes.

15.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

15.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.

16. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

16.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

16.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.

16.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital.

17. CRONOGRAMA DO EDITAL

17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca/CE, sem a necessidade de prévia comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos27/04/202601/05/2026Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas04/05/2026

Período de recursos05/05/202608/05/2026Resultado Final09/05/2026Assinatura do Termo de Execução Cultural e Repasse do recurso13/05/202617/05/2026Período de execução das propostas17/05/202601/02/2027Entrega dos relatórios de execução das propostasaté 10/03/202718. DISPOSICOÞES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes.

18.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres.

18.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo(a) Secretário(a) da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca/CE.

18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

18.6. O Município de Uruoca/CE e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

18.7. O proponente cede à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude do Município de Uruoca, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

18.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

18.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria e o Município de Uruoca/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.11 A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc), no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Lei n'ba 14.903, de 27 de julho de 2024 (que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura) e na Lei Municipal nº 955 de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Uruoca.

18.12 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 10 de março de 2027.

Uruoca/CE, 27 de abril de 2026.

JOSE FONTELE BATISTA FILHO

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. Nome do(a) agente cultural:________________________________________

2. Título do Projeto:___________________________________________________

OBS: Os dados gerais do agente cultural (RG, CPF, endereço, etc) serão extraídos do perfil no Mapa Cultural.

3. Em qual tipo de inscrição o(a) agente cultural se enquadra?

() Pessoa física

() Microempreendedor Individual (MEI)

() Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

() Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

() Pessoa Jurídica com fins lucrativos

4. Linguagem e Categoria da inscrição:

() ARTESANATO

() ARTES VISUAIS

() ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA E CIRCO)

() CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - BOIS E REISADOS

() CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - BLOCOS CARNAVALESCOS

() CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - PAIXÃO DE CRISTO

() CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - QUADRILHAS JUNINAS

() HUMOR

() MUSICA INDIVIDUAL

() MÚSICA COLETIVO

() LITERATURA

() EXPRESSÕES AFRO BRASILEIRAS

5. O agente cultural vai concorrer às cotas étnico-raciais?

( ) Sim ( ) Não

5.1. Se sim, quais?

( ) Pessoas negras (pretas e pardas)

( ) Pessoas indígenas

( ) Pessoa com Deficiência (PCD)

OBS: Anexar Declaração étnico-racial ou Declaração de Pessoa com Deficiência, conforme modelos do Edital.

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

1. Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

2. Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. Identifique entre 3 e 5 objetivos).

- Objetivo Geral 1:

- Objetivos específicos (no mínimo 3):

3. Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

4. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

4.1. Valor destinado à acessibilidade (conforme Edital, deve ser de pelo menos 10% do valor total do projeto. Se o valor for inferior, inserir aqui a justificativa, conforme previsto no Edital).

4.2. Descreva as ações de acessibilidade adotadas pelo projeto

5. Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

6. Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

7. Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Sim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/Não8. Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

9. Contrapartida

Neste campo, descreva a contrapartida a ser realizada;

10. O Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

11. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

12. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado como a referência específica do item de despesa.

Descrição do itemJustificativa Unidade de medidaValor unitárioQuant.Valor totalReferência de preço

__________________________________

ASSINATURA DO(A) PROPONENTE

(Igual à do documento de identificação)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

NOME DO GRUPO/COLETIVO: ___________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO/COLETIVO: _____________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: RG: _____________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR DO RG: _____________________, CPF: __________________________, E-MAIL: _____________________________, TELEFONE: ________________________________

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo/coletivo acima indicado, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante do grupo/coletivo para fins de participação no EDITAL DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS BELANIZA QUEIROZ - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

Uruoca/CE, ______ de ______________ de 2026.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS ___________________________________________

ASSINATURA DO(A) REPRESENTANTE

(Igual à do documento de identificação)

ANEXO III

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS BELANIZA QUEIROZ - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB que sou ______________________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,__________________________________________________________ _________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ____________________________________________ _________________________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular

_______________, _____ de __________ de 20__.

__________________________________________________Nome e assinatura da pessoa declarante

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do agente cultural:Projeto:CPF/CNPJ da pessoa inscrita:Telefone:E-mail: RAZÕES DO RECURSO

_______________, _____ de __________ de 20__.

__________________________________________________Nome e assinatura do(a) agente cultural

ANEXO VI

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº _________________________, nascido/a/e em _________________, no município de _______________________, UF _____, e residente no endereço __________________________, nº _______, complemento ______________, bairro ______________________, município _________________, UF _____, declaro, para o fim específico de inscrição no EDITAL de acesso à Política de Cotas para Pessoas com Deficiência, que me incluo na categoria de pessoa com deficiência e que esta declaração está em conformidade com o Art 2° da Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Para tanto, registro que minha condição/deficiência* é:

Pessoa com Deficiência Física ( );

Pessoa com Deficiência Visual (cega ou com baixa visão)( );

Pessoa Surda, ensurdecida ou com deficiência auditiva ( );

Pessoa com Deficiência Intelectual ( );

Pessoa Autista ( );

Pessoa Surdo/cega ( );

*Importante: Condições oculares como miopia, hipermetropia, presbiopia e astigmatismo NÃO caracteriza deficiência visual; Braços, pernas ou qualquer parte do corpo fraturado NÃO caracteriza Deficiência Física.

Afirmo que as informações fornecidas nesta autodeclaração são verdadeiras e confirmo conhecimento de que estou sujeito/a/e à eliminação de todo certame e aplicação de sanções criminais se for detectada falsidade desta declaração.

Uruoca/CE,_______ de __________ de _____________

_________________________________________________

Assinatura do/a/e Agente Cultural (pessoa física)

ANEXO VII

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Município de (MUNICÍPIO), inscrito no CNPJ sob o nº (CNPJ) por meio da (SECRETARIA), representada por seu(sua) Secretário(a), (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI 14.399/2022 (POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS) (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL):

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2. O relatório de execução do objeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados do fim da vigência deste Termo.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações, de forma excepcional, nas hipóteses previstas no Decreto nº 11.453/2023.

7.4 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.4.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.4.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, na medida em que contribuem para a continuidade das atividades culturais fomentadas.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade operacional, da realização de visitas de acompanhamento da realização das ações.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de (PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO).

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Uruoca/CE, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

PROPONENTE

Testemunha Nome:

CPF/MF:

Testemunha Nome:

CPF/MF:

ANEXO VIII

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do projeto:

_______________________________________________________________

Categoria do projeto:

( )

Nome do agente cultural proponente:

_______________________________________________________________

CPF/CNPJ do agente cultural proponente:

_______________________________________________________________

Número do Termo de Execução Cultural:

_______________________________________________________________

Vigência do projeto:

_______________________________________________________________

Valor repassado para o projeto:

_______________________________________________________________

Data de entrega deste relatório:

_______________________________________________________________

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo da execução do projeto - Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. Ações realizadas para atingimento das metas (descreva as ações que foram realmente realizadas, especificando datas, locais, horários, público-alvo, etc. Fale também sobre eventuais alterações)

2.3. Análise do cumprimento das metas (fale sobre cada uma das metas, conforme previstas no Plano de Trabalho, identificando se elas foram integralmente cumpridas, parcialmente cumpridas ou não cumpridas, e explicando cada situação)

- Meta 1: ….

- Meta 2: ……

- Meta 3: ….

……..

2.4. Análise das medidas de acessibilidade implementadas

2.5. Que dificuldades foram encontradas para o cumprimento das metas?

2.5.1. Quais as soluções encontradas?

3. PÚBLICO ALCANÇADO (Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas)

4. PRODUTOS GERADOS

4.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: publicações, livros, catálogos, transmissões online, relatórios, artesanatos, obras, espetáculos, músicas, etc.

( ) Sim

( ) Não

4.1.1. Se sim, quais produtos culturais foram gerados?

4.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

4.2. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa indígena?Pessoa com deficiência?6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram.

7. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

8. AVALIAÇÃO DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROJETO (descreva aqui até que ponto o projeto atingiu os seus objetivos originalmente previstos)

9. ANEXOS PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO

Anexe a este documento fotografias, depoimentos, listas de presença clipping de mídia, vídeo e outros itens que esteja vinculado ao cumprimento das ações propostas no Plano de Trabalho. Sugerimos que os eventos, fotografias, vídeos e outros meios digitais estejam inseridos no Mapa Cultural do Ceará.

Uruoca/CE, _____ de ______________ de 2026

___________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

(Igual à do documento de identificação)

Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - EDITAL - SELEÇÃO DE PROJETOS: 004/2026
EDITAL BELANIZA QUEIROZ DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE OSCs PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.
EDITAL BELANIZA QUEIROZ DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE OSCs PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC URUOCA/CE - EDITAL Nº 004/2026 PNAB

O Município de Uruoca/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca com fundamento na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc); no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria; torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL DE URUOCA no município de Uruoca/CE.

O presente edital contém 07 (sete) anexos, incluídos como partes integrantes da seleção aqui regida.

- Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I);

- Plano de Trabalho (Anexo II);

- Formulário de Recurso (Anexo III);

- Declaração de Renúncia de Prazo Recursal (Anexo IV);

- Carta de Anuência (Anexo V);

- Formulário de Ações Para Acessibilidade (Anexo VI);

- Minuta Termo de Colaboração (Anexo VII);

1.APRESENTAÇÃO

1.1 A Política Nacional Aldir Blanc, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais.

1.2 Com base nessa Lei, o Município de Uruoca/CE recebeu recursos a serem destinados para ações culturais em geral selecionadas por meio de seleção pública. Nesse sentido, será realizado o Edital de Chamamento Público de uma organização da sociedade civil para realizar, em parceria com a Administração Pública, uma programação de atividades artísticas e culturais no território do município de Uruoca.

1.3 O Chamamento Público para elaboração e execução de programação artística e cultural, é uma ação de promoção e democratização do acesso aos bens e serviços culturais com a finalidade de dinamizar e qualificar o funcionamento e a programação cultural, estimulando o diálogo entre os setores públicos, privados, os artistas, agentes e os produtores da cultura, com ênfase no planejamento e na execução, visando à descentralização e à ampla participação da sociedade civil nas políticas públicas para a cultura.

2.OBJETO E OBJETIVOS

2.1 O objeto deste Edital é a seleção de 1 (uma) organização da sociedade civil para executar o PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL -

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC URUOCA/CE, em regime de parceria com a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca, conforme Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

2.2 O PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA

NACIONAL ALDIR BLANC URUOCA/CE visa o fortalecimento e à descentralização das ações e políticas públicas de cultura, no Município de Uruoca buscando alcançar um público diversificado, englobando, assim, os seguintes objetivos:

a) Contribuir para o fomento do setor cultural do Município de Uruoca/CE;

b) Fortalecer e dinamizar as atividades culturais no Município;

c) Fortalecer a sustentabilidade dos agentes e ações culturais no Município;

d) Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural;

e) Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa, reconhecendo o papel da cultura para o desenvolvimento sustentável e a geração de renda.

3.CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA

3.1 Para fins deste edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá ser executado nos termos do Plano de Trabalho (cuja proposta deve ser apresentada conforme Anexo II) aprovado pela Secretaria de Turismo e Cultura, em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

3.2 A Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca atuará em conjunto com a entidade selecionada para a execução do Programa e consequente consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e tendo o papel de aprovação, monitoramento e avaliação das atividades propostas para o Programa.

3.3 A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até 10 de Março de 2027, podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria.

4.VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$48.938,34 (Quarenta e oito mil novecentos e trinta e oito e trinta e quatro centavos) a ser repassado para o parceiro selecionado mediante a assinatura do Termo de Colaboração.

4.2 A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, a despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.084, Elemento de Despesas: 3.3.50.43.00 - Fonte do Recurso: 1719.000000

4.3 Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

4.4 O valor da parceria poderá ser aumentado mesmo após assinatura do Termo de Colaboração, desde que mediante atualização do Plano de Trabalho, assinatura de Termo Aditivo e observância da legislação aplicável.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

5.1 Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil cujos atos constitutivos contenham na previsão de finalidade ou atividade a proposta inscrita, com menção ao desenvolvimento de atividades culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

5.2 Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 anos de registro, comprovar experiência prévia em projetos de cultura, demonstrar capacidade técnica e operacional, e ter sede no estado do Ceará.

5.3 Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, maior de 18 (dezoito) anos.

6. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1 Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:

a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3° grau, além de seus sócios comerciais;

b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Ceará;

c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;

e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública municipal nos últimos cinco anos, exceto se:

I. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

II. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

III. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

f) Tiver sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

I. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

III. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;

IV. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:

I. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

II. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

III. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

DA ACESSIBILIDADE

7.1 A execução do Programa deverá contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I. no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II. no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III. no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade das equipes.

7.2. O projeto deve prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, devendo ser assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, o que deve estar devidamente contemplado no Plano de Trabalho proposto e aprovado.

8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

8.1 O objetivo das ações afirmativas é atuar frente às desigualdades e segregações, de forma a reduzir a existência de desigualdades em razão de etnias, religiões, gênero ou condição financeira, dentre outros. Essas políticas podem ser viabilizadas por meio de aplicação de cotas, atribuição de vagas específicas, bônus de pontuação e outros.

8.2 Este edital garantirá atribuição de pontos de bonificação: durante a etapa de Avaliação e Seleção, serão atribuídas pontuações superiores para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas em critérios de diversidade da equipe básica e da proposta.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1 As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/7781/), no período de 27 de Abril a 01 de Maio de 2026, até às 23h59min.

9.2 Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca ou materiais postados via Correios.

9.3 Para efeito de inscrição neste Edital, todas as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do programa proposto e as instituições candidatas deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: www.mapa.cultura.ce.gov.br, realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.

9.4 Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

9.5 Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página de inscrição:

9.5.1 Dados Cadastrais (Pessoa Física Responsável pelo Projeto):

I. Nome completo;

II. Nome artístico/Nome social;

III. Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

IV. Data de expedição do RG;

V. Órgão expedidor do RG;

VI. UF do RG;

VII. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII. Endereço residencial completo, com CEP;

IX. Telefone fixo e celular;

X. E-mails;

XI. Data de nascimento;

XII. Nacionalidade/naturalidade;

XIII. Gênero;

XIV. Estado civil;

XV. Escolaridade;

9.5.2 Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica Proponente):

I. Nome da Razão Social;

II. Nome Fantasia;

III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IV. Data de fundação;

V. Código / Natureza Jurídica;

VI. Código / Atividade principal;

VII. Endereço comercial completo, com CEP;

VIII. Telefone fixo e celular;

IX. E-mails;

X. Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).

XI. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

XII. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

XIII. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles.

9.5.3Dados Profissionais:

I. Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente na gestão e produção cultural, dos últimos 03 (três) anos (obrigatório);

II. Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);

III. Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);

IV. Links para site ou blog (opcional);

V. Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);

VI. Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);

VII. Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de gestão e produção artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).

9.5.4 Dados da Proposta:

I. Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, compreensão da proposta, metodologia de seleção, estratégias de execução, plano de comunicação e mobilização de público, etc.;

II. Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional).

III. Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido (obrigatório);

IV. Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o projeto proposto. Anexo (obrigatório);

V. Em complemento ao item anterior, no caso de profissionais da equipe que não estejam diretamente vinculados a OSC (como parte do quadro diretor ou de pessoal), deve ser enviada ainda a Carta de Anuência do Profissional disponibilizada no Anexo V.

9.6 Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.

9.7 Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).

9.8 A Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição no período determinado neste Edital.

9.9 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.10 Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.

9.11 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

10. DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:

10.1.1 Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 01 (uma) Comissão de Avaliação e Seleção que será composta por membros indicados pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca, sejam membros da sociedade civil ou servidores/terceirizados, com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, e que farão a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital, e farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.

10.2 Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.

10.3 Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção considerando os seguintes critérios:

10.3.1 Critérios de Mérito Cultural

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Consistência da apresentação e compreensão do papel do presente Programa para o enfrentamento dos impactos da pandemia no setor cultural;30 a 412b) Grau de contribuição da proposta relacionada ao aprimoramento, capacitação e qualificação dos agentes culturais do município;30 a 412c) Grau de contribuição da proposta relacionado ao desenvolvimento de ações que possibilitem uma maior integração entre os mais diversos envolvidos no Chamamento Público: artistas, gestores e público20 a 48d) Qualidade e inovação das estratégias de divulgação, alcance e mobilização de públicos para agenda de programação.20 a 48e) O proponente tem em seu quadro diretor pessoas pertencentes a segmentos específicos submetidos a processos históricos de vulnerabilização, desproteção social e desfavorecimento em torno de marcadores sociais como renda/classe, raça e gênero; tem em seu histórico ações que considerem essas pautas ou, ainda, o projeto apresenta estratégias para beneficiar em seu público e incluir em sua equipe pessoas pertencentes a tais segmentos.10 a 44f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.10 a 44TOTAL48

10.3.2 Critérios de Capacidade Técnica

CRITÉRIOS

PESO

PONTOSTOTAL DE PONTOSa) Capacidade técnica de execução demonstrada pela instituição proponente e pelos profissionais envolvidos, com base no portfólio e nos currículos apresentados; em experiência prévia com parceria com a Administração Pública com aprovação de prestação de contas; Possuir manual de compliance, de compras e contratações ou outro documento que demonstre padronização no controle de legalidade.30 a 412b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.20 a 48c) Capacidade de mobilização de recursos e/ou parcerias para a agenda de programação, demonstrável, dentre outros por meio de proposta de contrapartida social.20 a 48d) Entidade com sede no município de Uruoca;212e) Tempo de existência da entidade (até 2 anos = 1 ponto; até 4 anos = 2 pontos, até 8 anos = 3 pontos; acima de 8 anos = 4 pontos20 a 48TOTAL40

10.3.3 Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

0 pontoNão atende ao critério01 e 1,5 pontosAtende insuficientemente ao critério02 e 2,5 pontosAtende parcialmente ao critério03 e 3,5 pontosAtende satisfatoriamente ao critério04 pontosAtende plenamente ao critério

10.3.4 Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de pontos equivalente a 50% do total máximo de pontuação.

10.3.5 Os projetos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem a das duas tabelas de pontuação.

10.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos pedidos de recurso.

11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

11.1 O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceará,

e no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

11.2 Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão.

11.3 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail seculturuoca2017@gmail.com conforme formulário específico de recurso anexo, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

11.4 A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.

11.5 O resultado do recurso e a lista final dos classificados e classificáveis será publicada no site https://www.uruoca.ce.gov.br/ e enviada para publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

11.6 Não caberá recurso do resultado final.

12. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ASSINATURA DO TERMO

12.1 Após a homologação do resultado final, a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca convocará, por e-mail, o proponente selecionado para apresentação do Plano de Trabalho e posterior assinatura do Termo de Colaboração.

12.2 O prazo para apresentação do Plano de Trabalho (Anexo II) é de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da convocação realizada por e-mail.

12.3 A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação.

12.4 O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca e a entidade selecionada neste Edital.

12.4.1 A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:

I. certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;(acessoem: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);

II. certidão negativas de débitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consulta);

III. certidões negativas de débitos municipais do município em que a OSC está sediada;

IV. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (acesso em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

V. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho(acessoem:

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR9 8Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph);

12.5 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do parceiro que assinou o Termo de Colaboração, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública definida pela administração pública.

12.6 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

12.7 O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, englobando os itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo I).

12.8 É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:

a) Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

b) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado;

c) Despesas de aduaneira e seguro;

d) Despesa fora da vigência do instrumento;

e) Despesas, a qualquer título, com servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

f) Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca ou aos seus equipamentos culturais, bem como despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

12.9 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

a) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

b) Remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;

c) Assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto;

d) Despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio, vinculados à execução do objeto deste Edital;

e) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.

12.10 A Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo II).

12.11 O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair em situação de Irregularidade, Inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca, ao Governo Municipal, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital.

12.12 Sem a anuência formal da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca, são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.

13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

13.1 O selecionado deverá garantir como contrapartida social as seguintes medidas:

I. a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II. sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no inciso I deste caput, em intervalos regulares.

14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do projeto exibirão as marcas do Município de Uruoca e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas dos órgãos responsáveis.

14.1.1 O apoio do Município, através da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

14.1.2 Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais, além da inserção do seguinte texto: PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI 14.399/22 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA.

14.2 Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca.

14.3 O material de divulgação do projeto e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.4 O material de divulgação do projeto deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. CRONOGRAMA DO EDITAL

15.1 O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade, mediante comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos27/04/202601/05/2026Resultadopreliminar, habilitação das inscrições, avaliaçãoeseleçãodas propostas04/05/2026Período de recursos05/05/202608/05/2026Resultado Final09/05/2026Assinatura do Termo de Colaboração e Repasse do recurso13/05/202617/05/2026Períododeexecuçãoda proposta17/05/202601/02/2027Entrega dos relatórios de execução da propostaAté 10/03/2027

16. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, a OSC selecionada neste Edital ficará obrigada a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante a apresentação de;

a) Relatório de Execução do Objeto;

b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;

c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.

16.2 O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca para regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis.

16.3 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Devem ser observados ainda os seguintes pontos;

a) Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;

b) Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;

c) A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;

d) A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Colaboração.

16.4 A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 16.1, e também de:

a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, sempre que julgar necessário;

16.5 Em caso de prestação de contas final julgada irregular em definitivo e após exaurida a fase de ampla defesa e contraditório, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

17.DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.

17.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site:

https://www.uruoca.ce.gov.br/

17.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail seculturuoca2017@gmail.com

17.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca.

17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

17.6 Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

17.7 O Município de Uruoca e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

17.8 A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.9 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.10 O parceiro cede à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.11 O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos, igualmente, cedam à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.12 Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia.

17.13 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc)

Uruoca/CE, 27 de Abril de 2026.

_________________________________________

JOSE FONTELE BATISTA FILHO

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE OSCs PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2026

ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Termo de Referência visa orientar a instituição candidata a elaborar o projeto com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca para o Chamamento Público para realização de um PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC URUOCA/CE. A instituição a ser selecionada ficará responsável pela elaboração e coordenação de um projeto que contemple em suas ações todo o percurso previsto, que compreende, em linhas gerais: a) o planejamento e acompanhamento das atividades propostas; b) realização de um circuito de difusão e circulação de atividades culturais em lugares públicos na sede e distritos do município; c) fornecimento de serviço, produção, logística e estrutura necessárias para execução das ações propostas; d) comunicação e mobilização do público; e) serviço de secretaria e produção executiva (repasse dos cachês, pagamento dos despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas).

2. DOS ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NAS AÇÕES DO PROGRAMA

2.1 O conjunto das atividades propostas pelo parceiro deverá ser apresentado por meio de Plano de Trabalho (Anexo II) em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes deste Termo de Referência (Anexo I).

2.2 A elaboração e coordenação doPROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC URUOCA/CE bem como o planejamento e acompanhamento das atividades que as integrarão, compreende planejamento e acompanhamento das atividades desde o processo de seleção artistas, assessoria na produção das atividades, a análise das condições técnicas e operacionais da execução das propostas, a produção das ações de difusão de produtos e serviços criativos de artistas e fazedores de cultura no município, o fornecimento de serviço, logística e estrutura necessárias para execução das ações propostas, a comunicação e mobilização do público, o repasse dos cachês, pagamento dos despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas, conforme este Termo de Referência (Anexo I) e as normas jurídicas aplicadas a matéria.

2.3 A instituição selecionada, deverá realizar o pagamento previsto no plano de trabalho, o acompanhamento das atividades e a emissão de relatórios finais.

2.4 Deverá ser incorporada à proposta a ideia de gestão compartilhada, tanto com a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca bem como a equipe contratada pela Instituição com os equipamentos artísticos e culturais, escolas e outros espaços públicos e privados -, conforme disposto na Lei 13.019/2014.

2.5 A proposta apresentada deverá conter estratégias para:

a) Incentivar por meio de apoio financeiro artistas e fazedores de cultura que possam atividades artístico culturais que já realizam como por (exemplo: shows musicais dança, etc);

b) Realizar os processos de difusão, circulação e fruição das expressões artísticas e culturais do município;

c) Promover fazedores de cultura e artistas locais;

d) Propiciar novas alternativas de fruição cultural nos distintos espaços culturais do município de Uruoca;

e) Orientar artistas e grupos participantes na produção e comunicação de seus projetos, coletividades e empreendimentos culturais;

f) Ampliar a oferta de atividades de lazer e acesso a cultural no município;

3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

3.1 A instituição candidata para a gestão do chamamento público deverá formular proposições apresentada, atendendo no mínimo aos itens previstos neste Termo de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir:

3.1.1 Curadoria artística e cultural

Planejar e executar o processo de curadoria e seleção de artistas e fazedores de cultura para compor uma agenda de programação de shows e apresentações culturais presenciais no período de no mínimo 01 (um) mês de atividades nos diversos distritos, bairros e espaços culturais de Uruoca, que contemple o aprimoramento dos artistas envolvidos, a inserção da diversidade de linguagens e manifestações culturais e a descentralização de espaços e territórios realizando as seguintes atividades:

a) composição da banca de curadoria compostas pela equipe da instituição selecionada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Uruoca;

b) assegurar a diversidade no processo de curadoria das programações;

c) garantir atividades que se adequem a realidade local;

d) organizar a programação de atividades;

e) realizar contato com artistas e educadores;

f) viabilizar as condições de realização das atividades;

g) organizar e acompanhar as atividades.

3.1.2 Planejamento e acompanhamento da Programação

a) entrar em contato com artistas e fazedores de cultura para aferição das condições de execução das atividades ;

b) análise das condições técnicas, operacionais, das atividades artística e culturais que irão compor a programação;

c) análise das condições técnicas, operacionais dos espaços que será realizada a programação nos bairros, distritos e ou localidades do município;

d) análise das deficiências e necessidades dos artistas e fazedores de cultura para realização da proposta selecionada;

e) elaboração de um plano de apoio aos artistas e fazedores de cultura com atividades de assessoria e formação;

f) realizar atividades formativas para execução do projeto nas áreas de produção e comunicação.

g) elaboração, compartilhada com artistas e fazedores de cultura de uma agenda de programação;

h) assessoria aos artistas e fazedores de cultura na elaboração do planejamento de produção das propostas culturais a serem selecionadas pela curadoria;

i) aprovação da agenda de programação junto a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Uruoca;

j) acompanhamento e supervisão das atividades realizadas pelos artistas e fazedores de cultura.

3.1.3 Comunicação e Mobilização de Públicos

a) entrar em contato com artistas e fazedores de cultura para aferição das propostas de comunicação e mobilização de público das atividades;

b) avaliação da qualidade e viabilidade das propostas de comunicação;

c) assessoria na elaboração de novas estratégias de mobilização de públicos;

d) assessoria na elaboração de captação de apoios e parcerias institucionais;

e) assessoria na utilização de estratégias de comunicação e divulgação nas redes sociais;

f) acompanhamento e supervisão das atividades realizadas pelos artistas;

3.1.4 Da Gestão do Chamamento Público

a) pagamento dos cachês dos artistas e fazedores de cultura;

b) assegurar o cumprimento das atividades e do cronograma;

c) solicitar relatório de execução de cada proposta selecionada;

d) avaliação dos relatórios de apresentação das atividades culturais e das formações;

e) elaboração de prestação de contas dos recursos, junto à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude de Uruoca;

f) elaboração de relatório final das atividades realizadas.

4. DAS AÇÕES E VALORES DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO PROGRAMA PROPOSTO

4.1 As propostas apresentadas por meio de Plano de Trabalho (Anexo IV) deverão observar as seguintes categorias e valores de referência na consecução de suas atividades:

4.1.1 APRESENTAÇÕES CULTURAIS (INDIVIDUAL) - Nesta modalidade, deverão ser selecionadas apresentações artísticas e culturais realizadas por um único artista com ou sem outros componentes, nas distintas linguagens e manifestações para serem realizadas por meio de uma única apresentação em espaços artísticos e culturais das diversas localidades do município de Uruoca.

As apresentações culturais individuais deverão receber cachê de até R$ 500,00 ( quinhentos reais) valor de referência.

4.1.2 APRESENTAÇÕES CULTURAIS (GRUPO E OU COLETIVO) - Nesta modalidade,

deverão ser selecionadas apresentações artísticas e culturais realizadas por um grupo ou coletivo nas distintas linguagens e manifestações para serem realizadas por meio de uma única apresentação em espaços artísticos e culturais das diversas localidades do município de Uruoca.

As apresentações culturais coletivas deverão receber cachê de até R$ 1.000,00 (mil reais) valor de referência.

4.1.3 EMPREENDEDORES CRIATIVOS - Nesta modalidade, deverão ser selecionadas propostas de empreendedores criativos, nas distintas categorias para serem realizadas por meio de participação nas feiras criativas a fim de agregar valor as programações propostas em espaços artísticos e culturais das diversas localidades do Município de Uruoca e potencializar a economia criativa local.

Os empreendedores criativos devem receber incentivo de até R$ 500,00 ( Quinhentos reais) valor de referência.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Os valores apresentados por meio de Plano de Trabalho poderão ser adequados para atender aos valores efetivamente praticados no mercado, observando, sempre que couber o menor preço, mediante prévia consulta.

5.2 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos do Plano de Trabalho aprovado nesta seleção e no Termo de Colaboração celebrado, sendo vedado:

I. utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

II. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

5.3 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I. remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II. diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III. custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

6. ELEMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

6.1 A entidade deverá apresentar currículo de profissionais com, no mínimo, 03 anos de experiência:

I. com organização, gestão e produção de ações e eventos culturais;

II. em área de produção cultural;

III. área de gestão de projetos culturais;

IV. em comunicação e redes sociais;

V. em prestação de contas (preferencialmente contador ou advogado);

6.1.1 Os profissionais indicados deverão apresentar carta de anuência em participação do projeto quando não possuírem vínculo trabalhista com a instituição e na ocasião da prestação de contas apresentar justificativa de preço e contrato de prestação de serviços.

6.2 Apresentar condições de infraestrutura para gestão do projeto tais como computadores, celulares, internet, etc.

6.3 Será considerado para efeitos de seleção:

I. Ter experiência em parceria com a Administração Pública com aprovação de prestação de contas.

II. Possuir manual de compliance, de compras e contratações ou outro documento que demonstre padronização no controle de legalidade.

Uruoca/CE, 27 de Abril de 2026

ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE OSCs PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC URUOCA/CE - EDITAL Nº 004/2026

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas às quais elas estão relacionadas.

META 1VALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALDescrição da MetaDD/MM/A AAADD/MM/AA AAETAPA 1.1DATA INICIALDATA FINALDescrição da EtapaDD/MM/A AAADD/MM/AA AA

ITENSNATUREZA DA DESPESADESCRIÇÃO DA DESPESAUNIDADE DE MEDIDAQTDV. UNIT.V. TOTAL1.1.1Descrever cada despesa de forma minuciosa com todas as informações que possam influenciar no preço.

Exemplo 01:

BANHEIRO QUIMICO: Locação de banheiros químicos individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral.1.1.2Exemplo 02:

Serviços de café da manhã: fornecimentos de lanche contendo: tapioca, cuscuz, bolo, suco, café e salada de fruta. (kit café da manhã x 800 pessoas).1.1.3Exemplo 03:

Contratação de serviço de Segurança para controle de acesso e fluxo de entrada, combater furtos, proteção no percurso até o estacionamento, prevenindo e reduzindo perdas, sequestros e assaltos a ser realizada por 20 pessoas fardadas e não armadas nos períodos diurno e noturno durante 60 dias;1.1.4Exemplo 04:

Confecção e impressão de folder com programação do projeto, 4x4 cores no formato 300x210(mm) aberto no papel couchê liso.VALOR TOTAL DA ETAPA 1.1:ValorVALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO:Valor

ANEXO III

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE OSCs PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E

CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

URUOCA/CE - EDITAL Nº 004/2026

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do organização da sociedade civil inscrita:CNPJ da inscrita:Telefone:E-mail:

RAZÕES DO RECURSO

, de de 20 .

________________________________

Nome e assinatura do(a) representante

ANEXO IV

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE OSCs PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E

CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

URUOCA/CE - EDITAL Nº 004/2026

MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO PROFISSIONAL

Eu, XXXXXXXXX (nome do profissional), abaixo assinado, portador do documento de identidade nº XXXXXXX, XXXXXXXXX(inserir órgão expedidor da identidade), CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXX (inserir endereço completo), telefone/whatsapp nº XXXXXXX (DDD + inserir número de telefone), endereço eletrônico XXXXXXXX (inserir e-mail), DECLARO para os devidos fins que concordo em participar da equipe técnica da Organização da Sociedade Civil XXXXXXXXXX (inserir nome), em observância ao Edital de Chamamento Público para execução do em regime de parceria com a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Uruoca.

XXXXXXXXXX (inserir cidade), XX (inserir dia), de XXXXXX (inserir mês) de 2026.

________________________________

Assinatura do Profissional

ANEXO V

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE OSCs PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - PROGRAMA DE DIFUSÃO E

CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

URUOCA/CE - EDITAL Nº 004/2026

FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADE

Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida.

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada;

( ) Outra Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

() formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Valordestinadoàacessibilidade.

Descreva abaixo sobre como se darão as ações de acessibilidade propostas:

- CE, _de de 2026.

________________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal da Instituição Candidata

ANEXO VI

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO

Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UURUOCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE URUOCA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA.

O Município de (MUNICÍPIO), inscrito no CNPJ sob o nº (CNPJ) por meio da (SECRETARIA), representada por seu(sua) Secretário(a), (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), doravante denominada SECRETARIA, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (INDICAR NOME DA OSC),

inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ), com sede em (ENDEREÇO), telefone (TELEFONE), e-mail (E-MAIL), doravante denominada PARCEIRA, neste ato representada por (NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES),

resolvem firmar o presente Termo de Colaboração - TC, de acordo com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições contidas na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc); no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº (XXXXXXX) e no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICO/CULTURAL.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a execução, em regime de parceria, do PROGRAMA DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO , mediante concessão de apoio financeiro da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE

URUOCA ao PARCEIRO, e conforme Plano de Trabalho (Anexo II), parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS COMPETÊNCIAS

As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo

(a) Parceiro (a) sob supervisão da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE que acompanhará a execução dos trabalhos através da Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as atividades previstas em lei.

PARÁGRAFO PRIMEIRO O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO Ficam reservados à SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO,

ESPORTE E JUVENTUDE os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE e o PARCEIRO atuarão em conjunto para a consecução das finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:

I. DA SECRETARIA

a) Depositar, em conta específica do(a) Parceiro(a) os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;

b) Analisar os Relatórios e a Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na legislação vigente;

c) Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;

d) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto deste Termo;

e) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação;

f) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

g) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos.

h) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;

i) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

II. DO (A) PARCEIRO (A)

a)Abrir conta específica para que a SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE.

efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho;

b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;

c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, para este fim;

d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;

e) Fornecer contrapartida social, nos termos do Edital e do Plano de Trabalho;

f) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como da contrapartida oferecida, no prazo legal após o encerramento da vigência do instrumento;

g) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;

i) Devolver os bens e direitos remanescentes ou solicitar expressamente que a Administração Pública, quando for o caso, ceda a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública;

j) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE URUOCA e os auditores de

controle interno do Poder Executivo tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

k) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;

l) Restituir à SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE URUOCA.

o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

I.Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;

II.Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;

III.Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.

m) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;

n) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação vigente;

o) Realizar a divulgação do PROJETO em conformidade com as disposições do Edital;

III. DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM

a)Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;

b)As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO;

PARÁGRAFO ÚNICO Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade da meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até 10 de março de 2027 podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de pedido de prorrogação de prazo, este deverá ser fundamentado e formulado em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo, desde que aceito pela SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE URUOCA.

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA

Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS) (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores serão transferidos à conta do(a) PARCEIRO, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores são oriundos da Lei nº Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc) e progra mados orçamentariamente da seguinte forma: (DADOS ORÇAMENTÁRIOS)

PARÁGRAFO TERCEIRO A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição.

PARÁGRAFO QUARTO A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE .

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Parceiro (a) ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada Prestação de Contas do total dos recursos repassados pela SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE URUOCA.

em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Colaboração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguinte documentos:

a) Termo de encerramento da execução do objeto;

b) Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;

c) Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.

d) Relatório de cumprimento do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

e) Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, etc, ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho, em prazo e local previamente acordado com a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Uruoca.

PARÁGRAFO QUARTO O descumprimento no disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos termos da lei.

PARÁGRAFO QUINTO Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO

Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de demais sanções previstas na legislação aplicável.

PARÁGRAFO ÚNICO Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE URUOCA, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE URUOCA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

Fica eleito o foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pela Secretaria:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo parceiro:

(NOME DO PARCEIRO)

Testemunhas:

Nome / CPF:

Nome / CPF:

Secretaria da Educação - RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE PORTARIA: 001/2026
Retificação de Portarias.
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Nº 001/2026 SEDUC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional do Poder Executivo de Uruoca e estabelece as competências da SEDUC, bem como pela Portaria nº 352/2025, e CONSIDERANDO a necessidade de corrigir, ajustar ou complementar informações contidas em ato administrativo anteriormente publicado, de modo a assegurar a precisão, a legalidade e a conformidade dos registros oficiais da Administração Pública Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar as Portarias de nº 038/2026, 039/2026 e 040/2026, publicadas no Diário Oficial do Município de Uruoca/CE, na edição n° 069 de 22 de abril de 2026, nas páginas 3 e 4.

Onde se lê:

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, que irá participar da Oficina do PME, que acontecerá nos dias 22 e 23 de março de 2026, no período das 09:30 às 17:00 hs, no NAEC, localizada na Rua Severiano Morel, S/N, Centro, Camocim-Ce.

Leia se:

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, que irá participar da Oficina do PME, que acontecerá nos dias 22 e 23 de abril de 2026, no período das 09:30 às 17:00 hs, no NAEC, localizada na Rua Severiano Morel, S/N, Centro, Camocim-Ce

Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais termos, efeitos e autorizações constantes nas portarias mencionadas.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal de Educação

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