Diário oficial

NÚMERO: 064/2026

Ano X - Edição N° 064 de 13 de Abril de 2026

13/04/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 532/2026
Institui a Gratificação de Estímulo à Docência – GRATED.
LEI MUNICIPAL Nº 532/2026, URUOCA/CE, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Institui a Gratificação de Estímulo à Docência GRATED no âmbito do Município de Uruoca, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Estímulo à Docência GRATED, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinada exclusivamente aos professores efetivos em exercício de regência de classe.

§1º A gratificação tem por finalidade incentivar a assiduidade, a regularidade funcional e a qualidade do ensino, desde que vinculadas ao efetivo exercício da docência em sala de aula, sendo concedida apenas aos professores que cumprirem cumulativamente:

I. Exercício integral em sala de aula;

II. Cumprimento mínimo de carga de aulas semanais em regência de classe, observados os seguintes parâmetros:

a) para professores com jornada de 20 (vinte) horas semanais: mínimo de 13 (treze) aulas semanais em regência;

b) para professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais: mínimo de 26 (vinte e seis) aulas semanais em regência;

III. Ausência de faltas injustificadas;

IV. Inexistência de penalidade ativa;

V. Inexistência de carga horária híbrida.

§2º O valor da Gratificação de Estímulo à Docência GRATED, poderá ser reajustado em razão da variação inflacionária, conforme índice oficial adotado pelo Município de Uruoca, observado o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§3º Gratificação de Estímulo à Docência GRATED possui natureza jurídica indenizatória e propter laborem, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, isto é, não incidindo sobre ela descontos previdenciários, tributários ou de qualquer outra natureza, bem como não servirá de base de cálculo para vantagens pessoais, adicionais ou quaisquer outras parcelas remuneratórias.

§4º Para fins de aferição do cumprimento do disposto no inciso II, §1º deste artigo, será considerado exclusivamente o quantitativo de aulas efetivamente ministradas em regência de classe, em ambiente de sala de aula, vedado o cômputo de atividades extraclasse, horas de planejamento, coordenação pedagógica, acompanhamento educacional ou quaisquer outras funções de natureza administrativa ou pedagógica diversa da docência direta.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Municipal, consideram-se aptos à percepção da GRATED exclusivamente os professores efetivos da rede municipal em exercício direto de regência de classe, vedada a extensão a outros cargos ou funções da educação.

Art. 3º A Gratificação de Estímulo à Docência não será devida automaticamente, ficando condicionada à verificação mensal dos requisitos legais pela Secretaria Municipal da Educação, com base na carga horária efetivamente cumprida em sala de aula.

Art. 4º A aferição dos critérios será realizada mensalmente, mediante controle formal da unidade escolar, com validação obrigatória da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 5º O pagamento ocorrerá no mês subsequente ao período de referência, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 6º O descumprimento de qualquer critério de elegibilidade implicará a suspensão do pagamento no mês correspondente.

§1º Não farão jus à gratificação os servidores afastados, cedidos ou em licença por período superior a 15 (quinze) dias no mês de referência.

§2º Em caso de aplicação de penalidade em processo administrativo, a vedação ao recebimento perdurará pelo prazo da penalidade ou, na ausência de prazo definido, por 12 (doze) meses.

§3º Na hipótese de acumulação lícita de cargos de professor, a Gratificação de Estímulo à Docência GRATED será devida em relação a cada vínculo efetivo, desde que cumpridos, de forma independente, todos os requisitos previstos nesta Lei para cada matrícula.

§4º O valor da gratificação será pago de forma proporcional e individualizada por matrícula, vedado o pagamento automático ou cumulativo sem a devida comprovação do exercício integral em sala de aula em cada vínculo.

Art. 7º A mudança de unidade de exercício não implicará perda da gratificação, desde que mantido o exercício direto de regência de classe e cumpridos os critérios desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 533/2026
Criação de premiações para eventos realizados pelo Município de Uruoca.
LEI MUNICIPAL Nº 533/2026, URUOCA/CE, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a criação de premiações para eventos realizados pelo Município de Uruoca-CE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Uruoca-CE, o Programa Municipal de Premiações, com a finalidade de incentivar, valorizar e reconhecer iniciativas, desempenhos e resultados obtidos por cidadãos, artistas, agentes culturais, atletas e equipes em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º As premiações de que trata esta Lei Municipal poderão ser concedidas no âmbito de eventos culturais, esportivos, educacionais, turísticos ou de lazer promovidos ou apoiados pelo Município.

Art. 3º As premiações poderão consistir na entrega de valores em dinheiro, bens ou outras vantagens de natureza premial, concedidas aos participantes classificados em eventos regularmente instituídos, mediante prévio edital ou regulamento específico, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§1º A concessão de premiações possui natureza estritamente premial e indenizatória, não se caracterizando como remuneração, contraprestação de serviços, vínculo empregatício ou qualquer outra forma de relação contratual com o Poder Público.

§2º O pagamento das premiações será realizado diretamente aos beneficiários, mediante:

I. Identificação do premiado;

II. Comprovação do resultado obtido;

III. Observância das regras previstas em edital ou regulamento;

IV. Atendimento às exigências legais e fiscais aplicáveis.

§3º A concessão das premiações independe de processo licitatório, por não se caracterizar como contratação de bens ou serviços, devendo, contudo, observar procedimento administrativo formal.

§4º Na hipótese de o beneficiário da premiação ser menor de idade, o pagamento será realizado em favor de seu representante legal, devidamente identificado, mediante comprovação da condição de representação

§5º Em caso de falecimento do beneficiário após a apuração do resultado do evento e antes do pagamento da premiação, o valor devido poderá ser pago aos seus sucessores legais ou ao espólio, mediante apresentação da documentação legal pertinente, nos termos da legislação civil aplicável.

Art. 4º Os valores das premiações serão definidos em edital ou regulamento específico de cada evento, observada a disponibilidade orçamentária e financeiras, bem como as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

§1º Fica estabelecido que o valor máximo de premiação individual por beneficiário não poderá exceder o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) por evento, podendo o Poder Executivo atualizar esse valor por decreto, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

§2º O somatório total das premiações concedidas em cada evento deverá respeitar os limites orçamentários e financeiros do Município, vedada a assunção de despesas sem prévia dotação.

Art. 5º Os critérios de participação, avaliação, julgamento e classificação serão definidos em edital ou regulamento próprio, assegurando:

I. Critérios objetivos e previamente estabelecidos;

II. Ampla publicidade;

III. Isonomia entre os participantes;

IV. Transparência no processo.

Art. 6º Os resultados dos certames deverão ser devidamente publicados nos meios oficiais de divulgação do Município, com a indicação dos critérios utilizados e da classificação final.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 534/2026
Alteração na Lei Municipal nº 360/2007.
LEI MUNICIPAL Nº 534/2026, URUOCA/CE, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 360/2007 de 14 de novembro de 2007 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Municipal de Habitação de Uruoca. NR

Art. 2º Fica alterada a Seção II da Lei Municipal nº 360/07 que terá a seguinte redação:

(...)

Seção II

Da Gestão e do Conselho Gestor

(...) NR

Art. 3º Fica alterado o artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 4º O FHIS será administrado por um Conselho Gestor, em articulação com órgão do Poder Executivo responsável pela política habitacional, conforme regulamento.

(...) NRArt. 4º Fica alterado o artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 5º O Conselho Gestor do FHIS é órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, tendo as seguintes representações:

I. Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

II. Um representante da Secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos;

III. Um representante de Associação Urbana;

IV. Um representante de Associação Rural;

§1º A composição, forma de escolha, mandato e demais regras de funcionamento serão estabelecidas em regulamento.

§2º A Presidência será exercida pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

§3º O Presidente exercerá voto de qualidade.

§4º O órgão municipal ao qual o FHIS estiver vinculado deverá assegurar os meios necessários ao seu funcionamento.

(...) NR

Art. 5º Fica alterado o inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 360/07 que terá a seguinte redação:

Art. 6º (...)

II. Produção e regularização de lotes urbanizados para fins habitacionais;

(...) NR

Art. 6º Fica alterado o artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 7º Compete ao Conselho Gestor do FHIS:

I. Definir diretrizes para alocação de recursos e atendimento dos beneficiários;

II. Aprovar orçamentos, planos de aplicação e metas anuais e plurianuais;

III. Deliberar sobre a prestação de contas do FHIS;

IV. Aprovar seu Regimento Interno;

V. Dirimir dúvidas relacionadas às normas aplicáveis ao FHIS.

§1º As decisões deverão considerar, quando couber, as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS.

§2º Será assegurada a ampla publicidade dos critérios de acesso aos programas, metas, recursos previstos e aplicados e demais atos relacionados ao uso do FHIS.

§3º Deverão ser promovidas audiências públicas, garantindo a participação dos segmentos sociais envolvidos com a política habitacional.

(...) NR

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 535/2026
Ratificação do Termo Aditivo ao protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca integrantes
LEI MUNICIPAL Nº 535/2026, URUOCA/CE, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a ratificação do Termo Aditivo ao protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca integrantes do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim, por meio do qual foi acrescido novos dispositivos ao instrumento original, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca, celebrados nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único.

Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei Municipal passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 13 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICOLEI MUNICIPAL Nº 535/2026 URUOCA/CE, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

2º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES

2° TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados.

CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim a qual dispõe que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados.

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, em Fortaleza- CE., inscrita no CNPJ sob o n° 07954571/0001-04, representada por sua Secretária da Saúde, DRA. TÂNIA MARA SILVA COELHO, RG nº: 96002330274-SSP-CE e CPF n° 743.***.***-49 e os Municípios de: 1. Barroquinha/CE, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 23.478.597/0001-80, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Alfredo Veras, nº 100, Bairro Centro, CEP 62410000, representado pelo Prefeito, Sr. JAIME VERAS SILVA FILHO, portador da Cédula de Identidade nº 960******69, inscrito no CPF sob o número 362.***.***-00, residente e domiciliado no município de Barroquinha; 2. Camocim/CE, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.660.350/0001-23, com sede da Prefeitura estabelecida na Praça Severino Morel, s/n, Bairro Centro, CEP 62400000, representado pela Prefeita, Sra. MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, portadora da Cédula de Identidade Nº 195****/90, inscrita no CPF sob o número 549.***.***-72, residente e domiciliada no município de Camocim CE, 3. Chaval/CE, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ. Nº 07.146.301/0001-77, com sede estabelecida na Rua Tenente Manoel Olímpio, s/n, Bairro Centro, CEP 62420000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS EMILIO MAGALHÃES GOMES, portador da Cédula de Identidade Nº 980******20, inscrito no CPF sob o número 656.***.***-49, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Carneiro, N.º 639 Bairro Centro, Chaval CE; o 4. Granja/CE, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.827.165/0001-80, com sede da Prefeitura estabelecida na Praça Matriz, s/n, Bairro Centro, CEP 62430000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO, portador da Cédula de Identidade Nº 1.***.901, inscrita no CPF sob o número 314.***.***-49, residente e domiciliada na Rua 13 de Maio, nº 76 na cidade de Granja CE; 5. Martinópole/CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ Nº 07.661.192/0001-26, com sede estabelecida na Av. Capitão Brito, S/N, Bairro Centro CEP 62450000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade nº 308****96, inscrito no CPF sob o número 852.***.***-04, residente e domiciliado no município de Martinópole CE. 6. Uruoca/CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede estabelecida na Rua João Rodrigues, Nº 173 Centro, CEP: 62460-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, portador da Cédula de Identidade nº 200*******-9, inscrito no CPF sob o número 041.***.***-90, residente e domiciliado na Rua Benevides Moreira, nº 116, Bairro Centro no município de Uruoca CE, doravante denominados CONTRATANTES e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim, Associação Pública, de natureza autárquica e interfederativa, com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.609.221/0001-40, com sede na Rua Paissandu, s/n, Bairro Centro, no Município de Camocim - Estado do Ceará, neste ato representado por seu Presidente, Sr. FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO, portador da Cédula de Identidade Nº 1.***.901, inscrita no CPF sob o número 314.***.***-49, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, nº 76 na cidade de Granja CE, doravante denominado CONTRATADO.

DELIBERAM

Celebrar o presente 2° TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.692, de 30 de abril de 2010, a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.

OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas…………………….Subcláusula Primeira - …………………………………………………….Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

Cláusula Décima Segunda Do Contrato de Programa………………….Subcláusula Primeira - …………………………………………………….. Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.

Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.

DAS DISPOSIÇÕES FINAL

Cláusula Quarta - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, os entes federados partícipes assinam o presente aditivo ao Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Fortaleza, de de 2026.

Tania Mara Silva Coelho

Secretária de Estado da Saúde do Ceará

Francisco Aníbal Oliveira de Arruda Coelho Filho

Prefeito Municipal de Granja/Presidente do CPSMCAM

Carlos Emílio Magalhães Gomes

Prefeito Municipal de Chaval

Jan Kennedy Paiva Aquino

Prefeito Municipal de Uruoca

Francisco Edilberto de Souza

Prefeito Municipal de Martinópole

Jaime Veras Silva Filho

Prefeito Municipal de Barroquinha

Maria Elizabete Magalhães

Prefeita Municipal de Camocim

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 536/2026
Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação.
LEI MUNICIPAL Nº 536/2026, URUOCA/CE, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Uruoca, instituído pela Lei Municipal nº 164/2015, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação de Uruoca, aprovado pela Lei Municipal nº 164/2015, de 18 de junho de 2015, até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 164/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Uruoca, no Estado do Ceará, com vigência até 28 de fevereiro de 2027, constante do Anexo Único desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

(...) NR

Art. 3º Ficam mantidas todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, devendo o Município intensificar as ações de monitoramento e avaliação até a aprovação de novo plano.

Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos, financeiros e orçamentários praticados no âmbito da execução das políticas públicas educacionais do Município, no período de 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação desta Lei, desde que observadas as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei nº 164/2015.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro de 2026.

Uruoca, Ceará, em 13 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 537/2026
Ementa: Autorização de abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 537/2026, URUOCA/CE, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026, altera o PPA 2026-2029, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria Municipal de Educação FMEFUNÇÃO: 12 EducaçãoSUBFUNÇÃO: 392 Difusão Cultural PROGRAMA: 0031 Bibliotecas, Salas de Leitura, Escola de MusicaPROJ./ATIVIDADE: 2.105 Manutenção da Biblioteca Municipal de UruocaELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.1.90.11.00Vencimentos e vant. fixas pessoal civil1500100100 Receitas de imposto e transf. - Educação12.000,003.1.90.13.00Obrigações patronais1500100100 Receitas de imposto e transf. - Educação8.000,003.3.90.14.00Diárias civil1500100100 Receitas de imposto e transf. - Educação1.000,003.3.90.30.00Material de consumo1500100100 Receitas de imposto e transf. - Educação5.000,003.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física1500100100 Receitas de imposto e transf. - Educação16.000,003.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1500100100 Receitas de imposto e transf. - Educação5.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1500100100 Receitas de imposto e transf. - Educação8.000,004.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1500100100 Receitas de imposto e transf. - Educação5.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:60.000,00Art. 2º São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0808 FUNDEBFUNÇÃO: 12 EducaçãoSUBFUNÇÃO: 361 Ensino FundamentalPROGRAMA: 0019 Ações do FUNDEB na Rede de Ensino FundamentalPROJ./ATIVIDADE: 2.035 FUNDEB Ensino Fundamental 30%ELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.30.00Material de consumo1541000000 Transf. do FUNDEB Comple. União - VAAF 60.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 60.000,00Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2026-2029, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes e 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 047/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 047, 13 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, considerando tratar de assuntos de interesse do Município junto a Justiça Federal, que será realizada nos dias 14 e 15 de abril de 2026, Praça Murilo Borges, Centro, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA MADALENA ROCHA RODRIGUES, ocupante do Cargo de PROCURADORA JURÍDICA DO MUNICIPIO, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 14 e 15 de abril de 2026, com previsão de retorno 15 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos), totalizando R$ 600,00 (seiscentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 048/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 048, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando conduzir servidor municipal para tratar de assuntos de interesse do Município junto a Justiça Federal, que será realizada nos dias 14 e 15 de abril de 2026, Praça Murilo Borges, Centro, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VICTOR HUGO LIMA MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 14 e 15 de abril de 2026, com previsão de retorno no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 049/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 049, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar de reunião do IQM, no Auditório da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos CTR, que será realizada no dia 14 de abril de 2026, Rodovia 183, KM 06, Zona Rural, Sobral - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VANILSON PESSOA DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETARIO DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 14 de abril de 2026, com previsão de retorno no dia 14 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 50 % de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 138/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 138 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes A.A.D e J.I.A.C ambos para realizarem consultas no Hospital Albert Sabin com acompanhante, , que ocorrerá no dia 13 de abril de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de abril de 2026, com previsão de retorno em 13 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 139/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 139 DIA 13 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente M.D.S.S para realizar consulta no Instituto Cariello de Odontologia Digital com acompanhante, que ocorrerá no dia 13 de abril de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de abril de 2026, com previsão de retorno em 13 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 140/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 140 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar dos Seminários Regionais de Emergências em Saúde Pública, que ocorrerá nos dias 14 e 15 de abril de 2026, de 08:00 às 17:00 h, na Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia na Av. John Sanford, 1320 - Junco, Sobral - CE, CEP: 62030-000.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CAMILA DE OLIVEIRA DAMASCENO, ocupante do cargo de COORDENADORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 14 e 15 de abril de 2026, com previsão de retorno em 15 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 50% de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 141/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 141 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar dos Seminários Regionais de Emergências em Saúde Pública, que ocorrerá nos dias 14 e 15 de abril de 2026, de 08:00 às 17:00 h, na Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia na Av. John Sanford, 1320 - Junco, Sobral - CE, CEP: 62030-000.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DEODORIO ALBUQUERQUE SIQUEIRA FILHO, ocupante do cargo de CHEFE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 14 e 15 de abril de 2026, com previsão de retorno em 15 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 50% de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 142/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 142 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar dos Seminários Regionais de Emergências em Saúde Pública, que ocorrerá no dia 14 de abril de 2026, de 08:00 às 17:00 h, na Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia na Av. John Sanford, 1320 - Junco, Sobral - CE, CEP: 62030-000.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RENATA SOUZA DA SILVA, ocupante do cargo de DIRETORA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 14 de abril de 2026, com previsão de retorno em 14 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 50% de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) totalizando R$ 60,00 (sessenta reais) para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Assessoria Especial do Prefeito - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 132/2026
(*) REPUBLICAÇÃO.
(*) PORTARIA ASSESP Nº 132/2026, URUOCA/CE 01 DE ABRIL DE 2026.

Designar o Servidor Jose Fontele Batista Filho, para exercer a gestão de Fundo Municipal, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 alterada pela Lei Municipal nº. 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1o Designar o senhor JOSE FONTELE BATISTA FILHO, servidor público municipal nomeado através da Portaria ASSESP Nº 130/2026, de 01 de abril de 2026, para exercer a gestão do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA F.M.C, CNPJ N° 58.135.795/0001-25, e do FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE URUOCA FUNTUR, vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 01 de abril de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria nº. 132/2026, de 01 de abril de 2026 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR Ano X | Nº 057 | Quarta-feira, 01 de abril de 2026 | Circulação: Quarta-feira, 01 de abril de 2026.

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 00517122021-01/2026
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL, E DOS RECURSOS HÍDRICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 00517122021-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO n.º 00517122021.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL, E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1414.20.122.0010.2.093 MANUT. SEC. D. RURAL, M AMB. E REC. HÍDRICOS.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC.PESSOA JURÍDICA.

SUBELEMENTO:3.3.90.39.99 - OUTROS SERV. DE TERC.PESSOA JURÍDICA PJ.

FONTE:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TECNICA AMBIENTAL, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO ORGÃO AMBIENTAL E REALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE IMPACTO LOCAL VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 10 DE ABRIL DE 2026 ATÉ 10 DE ABRIL DE 2027.

CONTRATADA: ETNICA CONSULTORIA E GESTÃO SOCIOAMBIENTAL LTDA-ME,CNPJ: 20.089.540/0001-09.

ASSINA PELA CONTRATADA: CAROLINE DE FÁTIMA ALBUQUERQUE MOREIRA,CPF:***.196.733-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: WANGERON SILVA ARAÚJO.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO:R$:45.600,00(QUARENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).

URUOCA-CE, 10 DE ABRIL DE 2026

WANGERON SILVA ARAUJO

CPF: ***.155.853-**

Ordenador da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

Assessoria Especial do Prefeito - EDITAL - GABARITO PRELIMINAR: 001/2026
GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 001/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026

GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº. 001/2026, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos das Secretarias Municipais da Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, considerando o item 8.6, do referido Edital, torna público GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS, conforme os cargos a seguir;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

0102030405060708091011121314151617181920CCACBAABACABCBBCCADDMONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

0102030405060708091011121314151617181920BBADBCDCBBBBCBBDDCCCMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

0102030405060708091011121314151617181920BBADBBDCBCBBCBBCDCCDDIGITADOR

0102030405060708091011121314151617181920CCDDCBBACBBACBBCACBBENTREVISTADOR

0102030405060708091011121314151617181920CCDDCBBACBBACBBCACBBPROFESSOR POLIVALENTE

0102030405060708091011121314151617181920DAACACDBBAADBDBCCBBBPROFESSOR DE MATEMÁTICA 40H

0102030405060708091011121314151617181920BAACDBCBCAABABBCBCBCPROFESSOR DE MATEMÁTICA 20H

0102030405060708091011121314151617181920BAACDBCBCAABABBCBCBCPROFESSOR PSICOPEDAGOGO

0102030405060708091011121314151617181920BBAACCBBADBADBACCBCBPSICOLOGO EDUC

0102030405060708091011121314151617181920BABABDBCBBABADBCCBCBSECRETARIO ESCOLAR

0102030405060708091011121314151617181920BBBBBDBBDABBBBBCDCCDMOTORISTA B

0102030405060708091011121314151617181920CBBCCBACCCBCAABBCBBC

Uruoca/CE, 13 de março de 2026.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Recursos Humanos - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 013/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 013/2026 EDITAL 005/2025 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2025 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 14 de abril de 2026 (Terça-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

FISIOTERAPEUTA AB - SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOGRAZIELE MATOS LIMA DE SOUSASEDEFISIOTERAPEUTA ABTÉCNICO DE ENFERMAGEM- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOANDREIA RUFINO DOURADOCAMPANÁRIOTÉCNICO DE ENFERMAGEMGLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

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