Diário oficial

NÚMERO: 039/2026

Ano X - Edição N° 039 de 02 de Março de 2026

02/03/2026 Publicações: 59 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 004/2026
PORTARIA SECULT Nº 004/2026
PORTARIA SECULT Nº 004/2026, URUOCA/CE DE 02 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Vôlei de Areia 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Organizadora para coordenar, acompanhar e fiscalizar o Campeonato Uruoquense de Vôlei de Areia 2026, garantindo sua legalidade, transparência e regularidade;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte como instrumento de inclusão social, lazer e fortalecimento da juventude e das comunidades locais;

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Vôlei de Areia 2026, composta pelos seguintes membros:

I Presidente da Comissão Evilaques Araújo da Silva II Vice-Presidente Romário Teixeira MonteiroIII Membro Ingred Rocha de Lima

Art.2 o - Compete à Comissão Organizadora:I planejar, coordenar e executar todas as etapas do Campeonato;II analisar e homologar as inscrições das equipes e atletas;III fiscalizar o cumprimento do regulamento;IV aplicar sanções e penalidades previstas no regulamento;V deliberar sobre casos omissos e situações excepcionais;VI elaborar relatório final sobre a realização do Campeonato.

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uruoca, Ceará, em 02 de março de 2026

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA, LAZER , TURISMO E JUVENTUDE

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 007/2026
Portaria n.º 007/2026
Portaria n.º 007/2026, de 27 de fevereiro de 2026.

Exonerar a COMISSÃO INVENTARIANTE, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO da Câmara Municipal de Uruoca-CE e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º. Fica exonerada a COMISSÃO INVENTARIANTE, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO da Câmara Municipal de Uruoca-CE, composta pelos seguintes servidores:

SERVIDORESC.P.F.CARGOMarlinson Gomes Ferreira731.271.403-04Controlador InternoPedro Lucka Soares Aquino079.207.553-60Assessor de Apoio Legislativo DNS-2Marciela Cristina Gomes Ferreira023.153.373-05Assessora de Comunicação DNS-2Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P U B LI Q U E S E C U M P R A S E R E G I S T R A S E

Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 27 de fevereiro de 2026.

Jean Fernandes de Oliveira

Presidente da Câmara de Uruoca

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 008/2026
Portaria n° 008/2026
Portaria n° 008/2026, de 27 de fevereiro de 2026.

Dispõe acerca da exoneração dos agentes de contratação, do pregoeiro oficial e dos membros de equipe de apoio da Câmara Municipal de Uruoca, das

disposições transitórias e dá outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca - CE, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições legais e constitucionais

Resolve:

Art. 1° Ficam exonerados os Agentes de Contratação da Câmara Municipal e os membros abaixo, respectivamente:

I) Pedro Lucka Soares Aquino, portador do CPF 079.207.553-60;

II) Marciela Cristina Gomes Ferreira, portadora do CPF 023.153.373-05;

III) Cristiane Teles Mota, portadora do CPF 047.331.413-43;

IV) João Paulo Dourado de Sousa, portador do CPF 603.224.403-27.

Art. 2º Exonerar o Sr. Pedro Lucka Soares Aquino das funções de Pregoeiro da Câmara Municipal de Uruoca.

Art. 3º Exonerar a Sra. Marciela Cristina Gomes Ferreira e a Sra. Cristiane Teles Mota das funções da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Uruoca.

Art. 4º Exonerar o Sr. João Paulo Dourado de Sousa como suplente na Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

Art. 5º Exonerar o Sr. Marlinson Gomes Ferreira, portador do C.P.F. nº 731.271.403-04, como fiscal dos contratos administrativos para verificação do cumprimento e das disposições contratuais em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 7º da lei 14.133/21.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 27 de fevereiro de 2026.

Jean Fernandes de Oliveira

Presidente da Câmara de Uruoca

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 009/2026
Portaria nº 009/2026
Portaria nº 009/2026, de 27 de fevereiro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:

Art. 1° Exonerar Pedro Lucka Soares Aquino, portador do CPF 079.207.553-60, do cargo de Assessor de Apoio Legislativo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Uruoca.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 27 de fevereiro de 2026.

Jean Fernandes de Oliveira

Presidente da Câmara de Uruoca

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 084/2026
PORTARIA ASSESP Nº 084/2026
PORTARIA ASSESP Nº 084/2026, URUOCA/CE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido, o senhor MARCOS PAULO BARROS DE SOUZA do cargo de CHEFE DE COMPRAS PÚBLICAS, com simbologia DAS-III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal n° 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em de 02 de março de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO INTERINO DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 085/2026
PORTARIA ASSESP Nº 085/2026
PORTARIA ASSESP Nº 085/2026, URUOCA/CE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido, o senhor GIDEÃO SILVA COSTA do cargo de DIRETOR DE PATRIMÔNIO, com simbologia DAS-IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal n° 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em de 02 de março de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO INTERINO DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 086/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 086 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: As pacientes M.N.A e M.J.A.P ambos para realizarem consultas na Clínica Visão Connect com acompanhantes, o paciente R.M.A para realizar consulta na clínica Leiria de Andrade com acompanhante e os pacientes R.N.S e M.R.S ambos para realizarem consultas no HGF com acompanhantes, que ocorrerá no dia 02 de março de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de Março de 2026, com previsão de retorno em 02 de Março de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 086/2026
PORTARIA ASSESP Nº 086/2026
PORTARIA ASSESP Nº 086/2026, URUOCA/CE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido, o senhor MARCOS ALEXANDRE MOREIRA MOTA do cargo de CHEFE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, com simbologia DAS-III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal n° 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em de 02 de março de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO INTERINO DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 087/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 087 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente L.D.O.S para realizar consulta no Hospital Albert Sabin com acompanhante, que ocorrerá no dia 02 de março de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de março de 2026, com previsão de retorno em 02 de março de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 087/2026
PORTARIA ASSESP Nº 087/2026
PORTARIA ASSESP Nº 087/2026, URUOCA/CE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº. 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar o (a) senhor (a) SARA GÉSSICA DOS SANTOS FERREIRA do cargo de DIRETORA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com simbologia DAS IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações.Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em de 02 de março de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO INTERINO DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 088/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 088 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente L.M.F para realizar consulta no Hospital Peter Pan com acompanhantes e o paciente B.R.S para realizar consulta no NUTEP com acompanhante, que ocorrerá no dia 02 de março de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de março de 2026, com previsão de retorno em 02 de março de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 088/2026
PORTARIA ASSESP Nº 088/2026
PORTARIA ASSESP Nº 088/2026, URUOCA/CE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº. 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº. 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) ARIEL THALISON MATOS DE ALMADA para exercer o cargo de CHEFE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO com simbologia DAS III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº. 514/2025, de 24 de novembro de 2025.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 02 de março de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO INTERINO DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 089/2026
PORTARIA ASSESP Nº 089/2026
PORTARIA ASSESP Nº 089/2026, URUOCA/CE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº. 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO LEONARDO ARAÚJO SILVA para exercer o cargo de DIRETOR DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS com simbologia DAS IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 02 de março de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO INTERINO DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 090/2026
PORTARIA ASSESP Nº 090/2026
PORTARIA ASSESP Nº 090/2026, URUOCA/CE DE 02 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a interrupção das férias de servidor público referente ao mês de março de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço público, conforme art. 6º, da Lei nº. 8.987/95;

CONSIDERANDO a necessidade e imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo dos servidores;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 77 da Lei nº. 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a interrupção, por necessidade de serviço, as férias referente ao exercício de 2026 dos servidores, conforme tabela em anexo a esta portaria, mencionados pela Portaria ASSESP nº 075/2026 de 23 de fevereiro de 2026, concedidas para o período de 02/03/2026 a 31/03/2026.

Parágrafo único. O período interrompido será usufruído em data futura, conforme conveniência administrativa.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 02 de março de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO INTERINO DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 090/2026, URUOCA/CE DE 02 DE MARÇO DE 2026

SERVIDORSECRETARIAFrancisco Eudes Procopio de SousaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoTalita Kelly Ferreira Rodrigues Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaIngred Rocha de LimaSecretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e TurismoJuliana Fonseca Cunha Camilo Secretaria Municipal da Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PEDIDO DE LICENÇA: 091/2026
PORTARIA ASSESP N°091/2026
PORTARIA ASSESP N°091/2026, URUOCA/CE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre pedido de licença do servidor Rogerio Cabral da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença sem remuneração por um período de 3 (três) meses, o servidor ROGERIO CABRAL DA SILVA, ocupante do cargo de auxiliar serviços gerais, vinculado à Secretaria Municipal Da Educação, portador da matrícula Nº 01307363.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 02 de março de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO INTERINO DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 08.290126-01/2026
AVISO DE LICITAÇÃO  
AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca, atraves da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:00h, do dia 17 de março de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 08.290126-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO BUFFET, COFFEE BREAK E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 02 de março de 2026.

Monica Matos De OliveiraPREGOEIRO(A)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 240/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 240/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 240/2025 DA SERVIDORA SAMARA RIBEIRO FERREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário SAMARA RIBEIRO FERREIRA, inscrito(a) no CPF: ***.493.043-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 256/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 256/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 256/2025 DA SERVIDORA FRANCISCA EUGENIA DA SILVA FILHA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário FRANCISCA EUGENIA DA SILVA FILHA, inscrito(a) no CPF: ***.319.103-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 255/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 255/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 255/2025 DA SERVIDORA ANA LARA ARAUJO DE SOUZA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANA LARA ARAUJO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF: ***.409.233-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 254/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 254/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 254/2025 DA SERVIDORA FLADIANE RODRIGUES CAETANO DOS SANTOS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário FLADIANE RODRIGUES CAETANO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF: ***.965.273-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 253/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 253/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 253/2025 DA SERVIDORA RENARA DE LIMA BARROS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário RENARA DE LIMA BARROS, inscrito(a) no CPF: ***.908.543-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 252/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 252/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 252/2025 DA SERVIDORA KAILANE DE LIMA FONSECA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário KAILANE DE LIMA FONSECA, inscrito(a) no CPF: ***.154.673-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 251/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 251/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 251/2025 DO SERVIDOR RYAN CARLOS DE SOUSA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário RYAN CARLOS DE SOUSA SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.920.943-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 250/2025

ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 250/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 250/2025 DA SERVIDORA KAILANE FONSECA GOMES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário KAILANE FONSECA GOMES, inscrito(a) no CPF: ***.432.913-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 249/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 249/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 249/2025 DO SERVIDOR ANTONIO KAYKY PINHEIRO SOUSA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANTONIO KAYKY PINHEIRO SOUSA, inscrito(a) no CPF: ***.310.943-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 248/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 248/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 248/2025 DA SERVIDORA KAILANI MARTINS MOITA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário KAILANI MARTINS MOITA, inscrito(a) no CPF: ***.823.396-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 247/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 247/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 247/2025 DO SERVIDOR EMERSON DA CUNHA EDUARDO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário EMERSON DA CUNHA EDUARDO, inscrito(a) no CPF: ***.473.553-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 246/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 246/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 246/2025 DA SERVIDORA EDMARA ALMADA TOME DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário EDMARA ALMADA TOME, inscrito(a) no CPF: ***.339.913-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 245/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 245/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 245/2025 DA SERVIDORA CARLIANY ALVES COSTA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário CARLIANY ALVES COSTA, inscrito(a) no CPF: ***.906.213-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 244/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 244/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 244/2025 DA SERVIDORA SAMARA FONSECA SOUSA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário SAMARA FONSECA SOUSA, inscrito(a) no CPF: ***.891.323-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 242/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 242/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 242/2025 DA SERVIDORA MARIA DOS NAVEGANTES RODRIGUES GOMES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA DOS NAVEGANTES RODRIGUES GOMES, inscrito(a) no CPF: ***.229.793-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 239/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 239/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 239/2025 DA SERVIDORA MARIA BEATRIZ SENA DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA BEATRIZ SENA DA SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.808.573-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 219/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 219/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 219/2025 DA SERVIDORA DACIELE DINIZ FERREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário DACIELE DINIZ FERREIRA, inscrito(a) no CPF: ***.850.323-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 220/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 220/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 220/2025 DA SERVIDORA LEIDIANE FERREIRA GOMES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário LEIDIANE FERREIRA GOMES, inscrito(a) no CPF: ***.078.323-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 221/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 221/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 221/2025 DA SERVIDORA LUANA NATALIA RODRIGUES TEIXEIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário LUANA NATALIA RODRIGUES TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF: ***.471.403-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 222/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 222/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 222/2025 DA SERVIDORA ERLANIA FRANKLIN DE SOUZA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ERLANIA FRANKLIN DE SOUZA, inscrito(a) no CPF: ***.290.443-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 223/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 223/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 223/2025 DA SERVIDORA CLEIDIANE FERREIRA GOMES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário CLEIDIANE FERREIRA GOMES, inscrito(a) no CPF: ***.702.783-**,VA ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 224/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 224/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 224/2025 DA SERVIDORA KAROLINE GOMES DE MATOS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário KAROLINE GOMES DE MATOS, inscrito(a) no CPF: ***.901.593-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 225/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 225/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 225/2025 DA SERVIDORA IVIANE ALMADA MOREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário IVIANE ALMADA MOREIRA, inscrito(a) no CPF: ***.703.833-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 241/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 241/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 241/2025 DO SERVIDOR FRANCISCO IAGO CAETANO DE OLIVEIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário FRANCISCO IAGO CAETANO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF: ***.894.723-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 226/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 226/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 226/2025 DA SERVIDORA EDVANIA FEREIRA DOS SANTOS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário EDVANIA FEREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF: ***.171.513-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 227/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 227/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 227/2025 DA SERVIDORA ANTONIA JOYCE DA SILVA OLIVEIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANTONIA JOYCE DA SILVA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF: ***.878.473-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 228/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 228/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 228/2025 DA SERVIDORA BIANCA PINHEIRO DOS SANTOS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário BIANCA PINHEIRO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF: ***.795.283-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 229/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 229/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 229/2025 DA SERVIDORA VANIELCE FERREIRA LOPES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário VANIELCE FERREIRA LOPES, inscrito(a) no CPF: ***.248.513-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 231/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 231/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 231/2025 DA SERVIDORA ANTONIA JESIELY GONZAGA VIEIEA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANTONIA JESIELY GONZAGA VIEIEA, inscrito(a) no CPF: ***.225.533-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 232/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 232/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 232/2025 DA SERVIDORA VITORIA ALVES DE SOUSA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário VITORIA ALVES DE SOUSA, inscrito(a) no CPF: ***.712.023-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 233/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 233/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 233/2025 DA SERVIDORA JONATA GOMES FONSECA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário JONATA GOMES FONSECA, inscrito(a) no CPF: ***.536.263-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 234/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 234/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 234/2025 DA SERVIDORA FRANCISCA GEICIARA TOME DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário FRANCISCA GEICIARA TOME DA SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.710.423-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 235/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 235/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 235/2025 DA SERVIDORA VITORIA MARIA MESQUIRA DE SOUZA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário VITORIA MARIA MESQUIRA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF: ***.574.983-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 236/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 236/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 236/2025 DA SERVIDORA MARIA YALI CAETANO DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA YALI CAETANO DA SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.413.153-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 237/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 237/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 237/2025 DA SERVIDORA REGIMARA RIBEIRO FERREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário REGIMARA RIBEIRO FERREIRA, inscrito(a) no CPF: ***.530.983-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 238/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 238/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 238/2025 DA SERVIDORA ANDRESSA NAGILA ALVES SOUSA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANDRESSA NAGILA ALVES SOUSA, inscrito(a) no CPF: ***.447.723-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO TERMO: 0051512.2022-01/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE

DO CONTRATO N°. 0051512.2022-01

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, SR. FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE CONTRATUAL N° 0051512.2022-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 0051512.2022

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006 - MANUT. SECRETARIA DAS GESTÃO PUBLICA.

ELEMENTO DE GASTO: 33.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1500000000- RECURSO NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DOS PROGRAMAS PUBLICOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, EM CONFIGURAÇÃO COM AS SISTEMATICAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE AMBOS OS GOVERNOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVENIOS JUNTO AO GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA-CE.

CONTRATADA: PLENA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA- CNPJ: 08.450.187/0001-37.

ASSINA PELA CONTRATADA: JAMILLE GOMES PORFIRIO- CPF: ***.709.653-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO- CPF: ***085.323**.

VALOR DO ADITIVO REAJUSTADO:R$ 76.450,08(SETENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E OITO CENTAVOS).

PORCENTAGEM REALINHADA: CORRESPONDENTE A 4,44% (QUATRO VIRGULA QUARENTA E QUATRO POR CENTO).

URUOCA-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

FRANCISCO MONTE NETO

SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0051512.2022-01/2026
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA,PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 0051512.2022-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 0051512.2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0010.2.006- MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.35.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DOS PROGRAMAS PUBLICOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, EM CONFIGURAÇÃO COM AS SISTEMATICAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE AMBOS OS GOVERNOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVENIOS JUNTO AO GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 27 DE FEVEREIRO DE 2026 ATÉ 26 DE FEVEREIRO DE 2027.

CONTRATADA: PLENA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA,CNPJ: 08.450.187/0001-37.

ASSINA PELA CONTRATADA: JAMILLE GOMES PORFIRIO,CPF: ***.709.653-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO,CPF nº. ***.085.323-**.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 76.450,08(SETENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E OITO CENTAVOS).

URUOCA-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2026

FRANCISCO MONTE NETO

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 012/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2026
(*) DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre regulamentação a Lei Municipal nº 488 de 02 de junho de 2025, que institui o SIM Sistema de Inspeção Municipal de produtos de origem animal e vegetal do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

DECRETA:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 488 de 02 de junho de 2025 seguirá as normas e procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 2º. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, subordinado à Secretaria meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, têm por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município de Uruoca, conforme normas estabelecidas na Lei Municipal nº 488 de 02 de junho de 2025 e neste Regulamento.

TÍTULO II

ORGANOGRAMA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

Art. 3º. O SIM Serviço de Inspeção Municipal deverá dispor obrigatoriamente de médico veterinário, bem como de uma equipe multidisciplinar formada por zootecnista ou agrônomo, técnico em agropecuária, dentre outros que se fizerem necessário.

TITULO III

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º. O serviço de Inspeção Municipal e a prévia inspeção sanitária e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos do Município de Uruoca-CE e destinados ao consumo em seus limites de sua área geográfica, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 e os termos do presente regulamento.

Art. 5º. Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são:

I. Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte;

II. Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais;

III. Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção.

Art. 6º. As empresas que já se encontram em funcionamento terão um prazo de 06 (seis) meses, contadas a partir da data de publicação deste Decreto, para adequação às normas aqui contidas.

Art. 7º. Ficam sujeitos à inspeção e fiscalização previstas neste Regulamento, os animais destinados ao abate, à carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos das abelhas e seus derivados.

Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização a que se refere o caput deste artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante e post mortem dos animais, a recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento, expedição e trânsito de produtos de origem animal e vegetal.

Art. 8º. A implantação do Serviço de Inspeção Municipal SIM obedecerá a estas normas, em consonância com as prioridades de Saúde Pública e abastecimento da população.

Art. 9º. Ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos fazer cumprir estas normas assim como outras que venham a ser implantadas, desde que por meio de dispositivos legais, que digam respeito à Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que se refere o Art. 7º desde regulamento.

§1º. O Serviço de Inspeção Municipal será exercido por médico veterinário e técnico em inspeção, membros que fazem parte da Coordenadoria de Fiscalização Municipal, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§2º. A inspeção municipal de produtos de origem animal e vegetal abrangerá também as seguintes áreas:

a) classificação do estabelecimento;

b) as condições e exigências para registro;

c) higiene dos estabelecimentos;

d) inspeção ante e post-mortem dos animais destinados ao abate;

e) a inspeção e reinspeção de todos os produtos, sub produtos e matérias-primas de origem animal, durante as diferentes fases da industrialização;

f) padronização dos produtos industrializados de origem animal;

g) o registro de rótulos;

h) as análises de laboratório;

i) o trânsito de produtos, subprodutos e matérias-primas;

j) a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens de outros produtos de origem animal;

k) elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal;

l) verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados;

m) executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem animal;

n) elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal;

o) quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

Art. 10. Para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abata, industrialize, beneficie ou manipule produtos de origem animal, obrigatoriamente deverá requerer aprovação do projeto e registro junto ao SIM, de seus projetos e localização.

Art. 11. Nos estabelecimentos de abate de animais, o SIM deverá acompanhar a inspeção ante e pós mortem em caráter permanente.

Art. 12. Os produtos de origem animal ou derivados deverão atender aos padrões de identidade e qualidade previstos pela legislação em vigor, bem como o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 13. Os estabelecimentos registrados no SIM ficam sujeitos às obrigações abaixo relacionadas:

a) Observar e fazer observar todas as exigências contidas no presente regulamento.

b) Fornecer pessoal necessário e habilitado, bem como material adequado julgado indispensável aos trabalhos de inspeção, inclusive acondicionamento e autenticidade de amostras para exames de laboratório;

c) Fornecer até o décimo dia útil de cada mês, subsequente ao vencido, os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal, bem como as guias de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, devidamente quitadas pela repartição arrecadadora.

d) Dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos sob inspeção municipal permanente, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão;

e) Avisar, com antecedência, da chegada de animais, fornecendo todos os dados que sejam solicitados pela Inspeção;

f) Quando o estabelecimento funcione em regime de inspeção permanente e afastado do perímetro urbano deve fornecer gratuitamente habitação adequada aos servidores ou condução;

g) Fornecer armários, mesas, arquivos, mapas e outro material destinado à Inspeção, para seu uso exclusivo;

h) Fornecer material próprio, utensílios e substâncias adequadas para os trabalhos de coleta e transporte de amostras para laboratório;

i) Manter locais apropriados, a juízo da Inspeção municipal para recebimento e guarda de matérias primas procedentes de outros estabelecimentos sob Inspeção municipal, ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecionados bem como para sequestro de carcaças ou partes de carcaça e produtos suspeitos;

j) Fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de produtos condenados, quando não haja instalações para sua transformação imediata;

k) Manter em dia o registro do recebimento de animais e matérias-primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos;

l) Manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento.

TÍTULO IV

DA APROVAÇÃO DO PROJETO E OBTENÇÃO DO REGISTRO OU RELACIONAMENTO

Art. 14. Nenhum estabelecimento pode realizar comércio municipal com produtos de origem animal sem estar registrado ou relacionado na Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos através do Serviço de Inspeção Municipal.

§1º. O Título de Registro é o documento emitido pelo chefe do SIM ao estabelecimento, depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento.

§2º. O Título de Relacionamento é o documento emitido pelo chefe do Serviço de Inspeção Municipal ao estabelecimento depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento.

Art. 15. Os seguintes estabelecimentos de produtos de origem animal que devem estar sob inspeção industrial e sanitária a nível municipal, obriga-se a obter registro junto ao SIM, conforme legislação vigente.

a) as propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas, destinadas ao preparo de produtos de origem animal;

b) os estabelecimentos que recebem, abatem, manipulam ou industrializam, as diferentes espécies de açougue entendido como tais as fixadas neste regulamento;

c) os estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

d) os estabelecimentos que recebem o pescado para abate, distribuição ou industrialização;

e) os estabelecimentos que produzem ou recebem mel ou cera de abelha e seus derivados, para beneficiamento ou distribuição;

f) os estabelecimentos que produzem ou recebem ovos para distribuição em natureza ou para industrialização;

g) nos estabelecimentos nos centros de consumo que recebem, beneficiam, industrializam, manipulam e distribuem, no todo ou em parte, matérias-primas e produtos de origem animal, procedentes de outros estados, diretamente de estabelecimentos registrados ou relacionados ou de propriedades rurais.

Art. 16. O estabelecimento deve ser registrado de acordo com sua atividade industrial e, quando este possuir mais de uma atividade industrial, deve ser acrescentada uma nova classificação à principal.

Art. 17. A construção dos estabelecimentos deve obedecer às exigências que estejam previstas na legislação municipal, estando em consonância com a legislação federal e estadual e as de ordem sanitária ou industrial, previstas neste regulamento, bem como estar de acordo à obrigatoriedade ambiental prevista em legislação.

Art. 18. Também estão sujeitos à inspeção, postos e/ou entrepostos que, de modo geral, recebam, armazenem, manipulem, conservem, distribuam ou acondicionem produtos de origem animal como ovos e mel.

Art. 19. Os estabelecimentos a que se referem os artigos 15 e 18 receberão número de registro junto ao SIM.

§1º. Estes números obedecerão à série própria e independente: uma para registro e outra para relacionamento, fornecidos pelo SIM.

§2º. O número de registro constará, obrigatoriamente, nos rótulos, certificados, carimbos de inspeção dos produtos e demais documentos.

§3º. Por ocasião da concessão do número de registro, será fornecido o respectivo Título de Registro, no qual constará o nome da firma, localização do estabelecimento, classificação e outros elementos julgados necessários.

§4º. A renovação do registro junto ao SIM deverá ser solicitada a cada dois anos pelo estabelecimento.

Art. 20. O processo de aprovação do projeto e do registro junto ao SIM, deverá ser encaminhado, através dos seguintes documentos:

a) Requerimento ao coordenador do SIM

b) Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções do Serviço de Inspeção Municipal.

c) Plantas de situação e localização;

d) Plantas baixas de todos os prédios e pavimentos;

e) Plantas de cortes e fachadas;

f) Plantas hidrossanitárias, com detalhes sobre rede de esgoto e abastecimento de água;

g) Cronograma de execução;

h) Licenciamento ambiental;

i) Alvará;

j) Comprovação do pagamento das taxas.

Paragrafo único. O encaminhamento dos pedidos de registro do estabelecimento de produtos de origem animal, deve ser precedido de inspeção prévia e aprovação do local e terreno.

Art. 21. Aprovados os projetos e o cronograma de execução, o requerente pode dar início às obras.

Art. 22. Concluídas as obras e instalados os equipamentos, de acordo com o cronograma, bem como com a aprovação dos memoriais econômico, sanitário e de rotulagem, será requerido ao SIM a vistoria final e autorização ou não do início dos trabalhos.

Parágrafo único. Depois de deferido, compete ao SIM instalar de imediato a inspeção no estabelecimento.

TÍTULO V

INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Art. 23. O estabelecimento deverá ser instalado afastado dos limites da via pública, 5m (cinco metros), com entradas laterais que permitam a movimentação e circulação de veículos transportadores de matérias-primas e veículos transportadores de produtos, quando possível com entradas independentes.

Parágrafo único. As dependências que por sua natureza produzam mau cheiro devem estar localizadas de maneira que os ventos predominantes e a situação topográfica do terreno não levem em direção ao estabelecimento poeiras ou emanações.

Art. 24. Os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão seguir a legislação vigente no que diz respeito às instalações e equipamentos agroindustriais.

Art. 25. Qualquer ampliação, remodelação ou construção no estabelecimento registrado ou relacionado, em suas dependências e instalações, só pode ser feita após aprovação prévia dos projetos pelo Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 26. Não será autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos de origem animal, sem que esteja completamente instalado e equipado para a finalidade a que se destine.

Parágrafo único. As instalações e os equipamentos de que tratam este artigo compreendem as dependências mínimas, equipamentos e utensílios diversos, em face da capacidade de produção de cada estabelecimento, conforme o presente Regulamento.

Art. 27. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade e produto e de diferentes cadeias produtivas, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade ou tipo de produção para depois iniciar a outra.

TITULO VI

DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS E DO PESSOAL

Art. 28. Todas as dependências dos abatedouros ou das indústrias devem ser mantidas em condições de higiene, antes, durante e após a realização do trabalho, observando as boas práticas de fabricação.

Art. 29. Será exigido que os operários lavem as mãos antes de entrar no ambiente de trabalho e quando necessário durante a manipulação e na saída dos sanitários, conforme BPF (Boas Práticas de Fabricação);

Art. 30. O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento deverá ocorrer mediante a existência de um Plano de Limpeza e Desinfecção PLD adequado;

Art. 31. Sanitizar e lavar diariamente os pisos e paredes, assim como os equipamentos usados na indústria ou abatedouro, os produtos usados para desinfecção deverão estar aprovados pelos órgãos competentes.

Art. 32. Os equipamentos e utensílios devem ser higienizados de modo a evitar contaminação cruzada entre aqueles utilizados no acondicionamento de produtos comestíveis daqueles utilizados no acondicionamento de produtos não comestíveis.

Art. 33. Os abatedouros e indústrias com inspeção municipal deverão ter e aplicar os programas de combate a pragas e roedores, devendo os mesmos ser aplicados em áreas do estabelecimento previamente autorizadas pelo SIM.

Art. 34. Exigir dos funcionários que manipulam produtos comestíveis, desde a área de sangria até a área de expedição, o uso de uniformes de cor clara, mantidos convenientemente limpos. Será exigido inclusive o uso de protetores de cabeça (gorro, toucas, capacetes), botas e máscaras, dentre outros, conforme determinação do SIM.

Parágrafo único. Os funcionários envolvidos de modo direto ou indireto em todas as etapas de produção ficam obrigados a cumprir práticas de higiene pessoal e operacional que preservem a inocuidade dos produtos.

Art. 35. Exigir do pessoal que manipula os produtos condenados ou produtos não comestíveis, a desinfecção dos equipamentos, com instrumentos e produtos apropriados e aprovados. Será também exigido nestes casos uniformes diferenciados, evitando a contaminação dos manipuladores.

Art. 36. Será proibido que os operadores façam as refeições dentro das áreas de manipulação, tendo local específico para tal, bem como deposite produtos e objetos e material estranho à finalidade nas dependências ou ainda guardar roupas de qualquer natureza. Assim como é proibido fumar, cuspir ou escarrar em qualquer dependência de trabalho do estabelecimento.

Art. 37. Será efetuado, a critério do SIM, a substituição, raspagem, pintura ou reparos de pisos, paredes e equipamentos. Em caso de reformas ou ampliações as mesmas devem ser aprovadas pelo SIM.

Art. 38. Lavar e desinfetar tantas vezes forem necessários, os pisos, currais, bretes de contenção, mangueiras, pocilgas ou outras instalações próprias para a guarda, pouso ou contenção de animais vivos ou depósitos de resíduos industriais, bem como de qualquer outra instalação julgada necessária pelo SIM.

Art. 39. Inspecionar e manter limpas as caixas de sedimentação de resíduos, ligados e intercalados com a rede de esgoto.

Art. 40. É vedado o uso de vasilhames de cobre, latão, zinco, barro, ferro, estanha, madeira ou qualquer outro utensílio que por sua forma e composição possa causar prejuízos a manipulação, estocagem, conservação e transporte de matéria prima e de produtos a serem usados na alimentação humana.

Art. 41. A água de abastecimento deverá atender os padrões de potabilidade e cloração.

Art. 42. Deve ser inspecionado, previamente, os recipientes quando destinados ao acondicionamento de produtos à alimentação humana, rejeitando aqueles que forem julgados em sem condições de uso.

Art. 43. A câmara frigorífica, ante câmara e túnel de congelamento, quando houverem, devem ser higienizados regularmente, respeitando suas particularidades, pelo emprego de substâncias previamente aprovadas pelos órgãos competentes.

Art. 44. Não é permitida a utilização de qualquer dependência do abatedouro como residência.

Art. 45. Vedar a entrada de pessoas estranhas às atividades, salvo quando devidamente uniformizadas e autorizadas pelo SIM.

TITULO VII

OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 46. O abate de animais para comercialização, ou para matéria-prima na fabricação de derivados, estará sujeitos às seguintes condições:

§1º. O abate, a industrialização de carnes só poderá ser realizada no Município de Uruoca, em estabelecimentos registrados na União, Estado ou Município, tendo SIM livre trânsito.

§2º. Os animais e seus produtos deverão ser acompanhados de documentos sanitários e fiscais pertinentes, para identificação da procedência, como Guia de Trânsito Animal GTA e nota fiscal.

§3º. Os animais deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à inspeção veterinária ante e post-mortem e abatidos mediante processo humanitário. A manipulação, durante os procedimentos de abate e industrialização, deverá observar os requisitos da boa higiene.

§4º. Os veículos de transporte de carnes e vísceras comestíveis deverão ser providos de meios para produção e/ou manutenção de frio, observando-se as demais exigências regulamentares e a devida licença para trânsito.

§5º. Dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos sob inspeção permanente, mencionando sua natureza, hora de início e de provável conclusão;

§6º. Dar aviso antecipado de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, nos estabelecimentos sob inspeção periódica, sobre a paralisação ou reinício parcial ou total das atividades industriais, troca ou instalação de equipamentos e expedição de produtos que requeiram certificação sanitária

§7º. Manter equipe regularmente treinada e habilitada para execução das atividades do estabelecimento

Art. 47. No caso de cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimento, fica o mesmo obrigado a inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob supervisão do Serviço de Inspeção.

Art. 48. O Serviço de inspeção junto aos estabelecimentos de abate deve, produzir laudo referente a cada dia de atividade, podendo fornecer aos proprietários dos animais que tenham sido abatidos, laudo onde constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas durante a realização da inspeção sanitária.

TITULO VIII

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 49. No que tange a implantação, deve-se observar os seguintes critérios:

A localização deverá ser em pontos distantes de fontes produtoras de odores desagradáveis e poeira de qualquer natureza;

Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas, no mínimo 05 (cinco) metros e dispor de área de circulação que permita a livre movimentação dos veículos de transporte, exceção para aqueles já instalados e que não disponham de afastamento em relação às vias públicas, os quais poderão funcionar desde que as operações de recepção e expedição se apresentem interiormente;

Dispor de abastecimento de água potável clorada para atender suficientemente às necessidades de trabalho do abatedouro e das dependências sanitárias;

Dispor de água quente para uso diverso e suficiente às necessidades do abatedouro;

Dispor de iluminação abundante, bem como de ventilação adequada e suficiente em todas as dependências;

Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e à corrosão, ligeiramente inclinado para facilitar o escoamento das águas residuais, bem como para permitir uma fácil lavagem e desinfecção;

Ter paredes lisas de material impermeável, resistente a abrasão e á corrosão, para facilitar o escoamento das águas residuais, bem como para permitir uma fácil lavagem e desinfecção;

Possuir forro de material impermeável, resistente à umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira, de fácil lavagem e desinfecção. O mesmo pode ser dispensado nos casos em que o telhado proporcionar uma perfeita vedação, em áreas específicas com autorização do Serviço de Inspeção Municipal;

Dispor de dependência de uso exclusivo de produtos comestíveis e não comestíveis e condenados, com paredes até o teto, não se comunicando diretamente com as dependências que manipulem produtos comestíveis;

Dispor de mesas com tampos de materiais resistentes e impermeáveis de aço inoxidável, para a manipulação dos produtos comestíveis e que permitam uma adequada lavagem e desinfecção;

Dispor de barreira sanitária em locais a serem indicados pelo serviço de inspeção municipal tendo todos os acessos dispondo de lavador de botas;

Dispor de caixas, tanques, bandejas e demais recipientes construídos em material impermeável de superfície lisa que permitam uma fácil lavagem e desinfecção;

Dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com dispositivos que evite o refluxo de odores e entrada de roedores e outros animais, bem como dispositivos para a depuração artificial das águas servidas, retenção de gordura, resíduos e corpos flutuantes, conforme as exigências dos órgãos oficiais de controle;

Dispor de pé-direito em todas as dependências de modo que permita a disposição adequada dos equipamentos, principalmente na trilhagem aérea, a fim de que os bovinos, ovinos, suínos e demais espécies, pendurados após o atordoamento, permaneçam com a ponta do focinho distante no mínimo a 75cm do piso no caso de esfola aérea;

Dispor conforme legislação específica dependências sanitárias e vestiários na proporção adequada, com acesso indireto ás dependências industriais, quando localizadas em seu corpo;

Dispor de currais para bovinos, pocilgas e currais cobertos para suínos, ovinos e caprinos, com pisos pavimentados, com suave declínio no sentido dos ralos. Deverá ainda ser provido de bebedouros para utilização dos animais e dispor de ponto de água com pressão para lavagem e desinfecção dos mesmos e dos meios de transporte;

Dispor de espaços mínimos e de equipamentos que permitam as operações de insensibilização, sangria, esfola, evisceração, inspeção, resfriamento, armazenagem, estocagem, acabamento de carcaças, e da manipulação dos miúdos com funcionalidade higiene, não permitindo o contato das carcaças antes de serem inspecionadas pelo SIM;

Prover a secção de miúdos, quando prevista de separação entre si e as áreas de manipulação do aparelho gastrintestinal e das demais vísceras comestíveis;

Dispor de telas em todas as janelas, além das demais aberturas para evitar a entrada de insetos, pássaros e roedores;

Dispor de almoxarifado para guarda de embalagens, recipientes, produtos de limpeza e outros materiais a serem usados na indústria;

Dispor de dependência, quando necessário para o uso como escritório da administração, e do pessoal do serviço de inspeção, podendo ser separada do matadouro ou indústria.

TITULO IX

DA INSPEÇÃO ANTE-MORTEM, POS MORTEM E DA MATANÇA DE EMERGÊNCIA

Art. 50. A entrada de animais em qualquer dependência do estabelecimento deve ser feita com prévio conhecimento do Serviço de Inspeção.

Art. 51. Quando houver suspeita de doenças infecto-contagiosas de notificação imediata determinada pelo setor competente pela sanidade animal, além das medidas já estabelecidas, cabe à Inspeção proceder como se segue:

I. Notificar ao setor competente pela sanidade animal;

II. Isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação enquanto se aguarda definição das medidas epidemiológicas de sanidade animal a serem adotadas;

III. Determinar a imediata desinfecção dos locais, equipamentos e utensílios que possam ter tido contato com resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendendo as recomendações estabelecidas pelo setor competente.

Art. 52. Nos casos em que no ato da inspeção ante mortem os animais sejam suspeitos de zoonoses, enfermidades infecto-contagiosas ou tenham apresentado reação inconclusiva ou positiva em testes diagnósticos para essas enfermidades, o abate deve ser realizado em separado dos demais animais, adotando-se as medidas profiláticas cabíveis.

Art. 53. Os estabelecimentos são obrigados a adotar medidas para evitar maus tratos aos animais, aplicando ações que visam à proteção e bem-estar animal, desde o embarque na propriedade de origem até o momento do abate.

Art. 54. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie.

Art. 55. Nenhum animal ou lote pode ser abatido sem autorização da Inspeção.

Art. 56. Será vetado, a critério da Inspeção, o abate de:

I. Fêmeas em estado de gestacional;

II. Aves que apresentem repleção do trato gastrintestinal;

III. Suínos não castrados ou de animais que mostrem sinais de castração recente.

Art. 57. Animais com sinais clínicos de paralisia decorrente de alterações metabólicas ou patológicas devem ser destinados ao abate de emergência.

Art. 58. A existência de animais mortos ou impossibilitados de locomoção, em veículos transportadores, nas instalações para recepção e acomodação de animais ou em qualquer dependência do estabelecimento, deve ser imediatamente levada ao conhecimento da Inspeção, para providenciar o sacrifício ou necropsia, bem como determinar as medidas que se façam necessárias.

Art. 59. Os materiais condenados, oriundos da sala de matança e de outros locais deverão ser desnaturados em equipamentos apropriados em locais destinados para este fim. Igualmente, o sangue deverá no mínimo sofrer cozimento independente de sua utilização.

Art. 60. A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, partes da carcaça, cavidades, órgãos, vísceras, tecidos e linfonodos, realizada por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares, específicas para cada espécie animal.

Art. 61. Todos os órgãos, vísceras e partes de carcaça devem ser examinados na dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a correspondência entre eles.

Art. 62. Toda carcaça, partes de carcaça e órgãos com lesões ou anormalidades que possam torná-los impróprios para o consumo devem ser assinalados pela Inspeção e julgados após exame completo.

Art. 63. As carcaças julgadas em condições de consumo devem ser marcadas com carimbos previstos no presente Regulamento, sob supervisão da Inspeção.

Paragrafo único. Pode ser dispensado carimbos em aves, lagomorfos e pescados, respeitando as particularidades de cada espécie.

Art. 64. É proibida a remoção, raspagem ou qualquer prática que possa mascarar lesões das carcaças ou órgãos antes do exame da Inspeção.

Art. 65. Após a divisão da carcaça em duas metades ao longo da coluna vertebral, a Inspeção deve examinar visualmente as faces medial e lateral das meias-carcaças, com ênfase na observação da pele, serosa abdominal e torácica, superfícies ósseas expostas, linfonodos superficiais e a medula espinhal, respeitadas as particularidades de cada espécie.

Art. 66. Na inspeção post mortem as lesões que forem identificadas como sendo compatíveis com doenças que põem em risco a saúde pública, será dado o destino adequado, de acordo com a determinação do Serviço de Inspeção.

Art. 67. Durante os procedimentos de inspeção ante e post mortem, o julgamento dos casos não previstos no presente instrumento regulador, fica a critério da Inspeção, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da sanidade animal.

Art. 68. Para as aves além se seguir os critérios cabíveis já mencionados, as aves que no exame post mortem, apresentem lesões ou forem suspeitas de tuberculose, pseudo-tuberculose, leucoses, influenza aviária, doença de Newcastle, bronquite infecciosa, hepatite por corpúsculo de inclusão, cólera aviária, doença de Gumboro, septicemia em geral, aspergilose, candidíase, síndromes hemorrágicas, erisipela, estafilococose, listeriose, doença de Marek, diátese exsudativa e clamidiose devem ser totalmente condenadas.

Art. 69. Sempre que requerido pelos proprietários dos animais abatidos, o SIM disponibilizará, nos estabelecimentos de abate, laudo em que constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas nas carcaças durante a inspeção sanitária e suas destinações.

Parágrafo único. Durante os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, o julgamento dos casos não previstos neste Decreto Municipal e demais legislações pertinentes vigentes fica a critério do SIM, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da saúde animal.

TITULO X

DOS PROCEDIMENTOS DE ABATE

Art. 70. O abate dos animais somente será permitido após o descanso apropriado a cada espécie.

Parágrafo único. O abate só será permitido após prévia insensibilização, seguida de imediata e completa sangria, onde à esfola, só poderá ser iniciada após o término da operação de sangria.

Art. 71. O abate em suínos, poder-se-á depilar e raspar, logo após o escaldamento em água quente, utilizando-se de temperatura e métodos adequados, acrescentando também a necessária lavagem da carcaça antes da evisceração.

Art. 72. Em aves, a escaldagem será realizada em tempo e métodos adequados à boa tecnologia e à obtenção de um produto em boas condições higiênico-sanitárias.

Art. 73. Eviscerar sob vistas da inspeção municipal, em local que permita o pronto exame das vísceras, com identificação entre estas, a cabeça e a carcaça do animal. Sob pretexto algum pode ser retardada a evisceração, para tanto, os animais não devem ficar dependurados nos trilhos, nos intervalos de trabalho.

Art. 74. Os estômagos de ruminantes destinados à alimentação humana devem ser rigorosamente lavados imediatamente após o esvaziamento.

TITULO XI

PRODUTOS E DERIVADOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL

Art. 75. Os produtos de origem animal são classificados em:

I. Leite e seus derivados;

II. Pescado e seus derivados;

III. Ovos e seus derivados;

IV. Carnes e seus derivados;

V. Produto das abelhas e seus derivados.

Seção I

Leite e derivados

Art. 76. O leite e seus derivados, além das exigências previstas no presente regulamento, abrangem a verificação:

I. Do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite;

II. Das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição;

III. Das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e dos processos analíticos; e

IV. Dos programas de autocontrole implantados.

Art. 77. O gado leiteiro deve ser mantido sob controle veterinário e/ou outros aspectos estabelecidos em legislação específica.

Art. 78. O Serviço de Inspeção Municipal colaborará com o setor competente pela sanidade animal na execução de um plano para controle e erradicação da tuberculose, da brucelose ou de quaisquer outras doenças dos animais produtores de leite.

Art. 79. É obrigatória a obtenção de leite em condições higiênicas, abrangendo o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte.

Art. 80. É proibida, nas propriedades rurais, a padronização ou o desnate parcial ou total do leite.

Art. 81. A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades rurais para atendimento ao programa de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores.

Art. 82. O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do leite cru, desde a sua captação na propriedade rural até a recepção no estabelecimento, incluído o seu transporte.

Seção II

Ovos e seus derivados

Art. 83. Os ovos recebidos no Estabelecimento de Ovos Comerciais devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas relacionados ou cadastrados junto ao serviço oficial competente.

Art. 84. Ovos frescos ou submetidos a processos de conservação aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, só podem ser expostos ao consumo humano quando previamente submetidos à inspeção e classificação.

Parágrafo único. Os ovos recebidos nestes estabelecimentos devem chegar devidamente identificados e acompanhados de uma ficha de procedência.

Art. 85. Os estabelecimentos de ovos e derivados devem garantir condições de higiene em todas as etapas do processo de produção, armazenar e utilizar embalagens de maneira a assegurar a inocuidade do produto.

Art. 86. É proibida a utilização de ovos sujos trincados, assim como sua lavagem, para o beneficiamento de ovos.

Art. 87. Os ovos devem ser armazenados e transportados em condições que minimizem as grandes variações de temperatura.

Art. 88. São considerados impróprios para consumo os ovos que apresentem:

I. Alterações da gema e da clara, com gema aderente à casca, gema rompida, presença de manchas escuras ou de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento;

II. Mumificação ou que estejam secos por outra causa;

III. Podridão vermelha, negra ou branca;

IV. Contaminação por fungos, externa ou internamente;

V. Cor, odor ou sabor anormal;

VI. Sujidades externas por materiais estercorais ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos;

VII. Rompimento da casca e que estiverem sujos;

VIII. Rompimento da casca e das membranas testáceas;

IX. Contaminação por substâncias tóxicas; ou

X. Apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica;

Parágrafo único. São também considerados impróprios para consumo humano os ovos que forem submetidos ao processo de incubação ou por outras causas a critério da Inspeção.

Art. 89. O estabelecimento deverá ter recepção, local para classificação, envase e armazenamento do produto embalado; depósito para material de envase e rotulagem; local para embalagem secundária, estocagem e expedição.

Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte o depósito de material de envase e rotulagem poderá ser na seção de rotulagem, embalagem secundária e expedição.

Seção III

Produtos das abelhas

Art. 90. A inspeção de produtos das abelhas e seus derivados abrangem a verificação:

I. Da extração, do acondicionamento, da conservação, da origem e do transporte dos produtos das abelhas;

II. Do processamento, da armazenagem e da expedição; e

III. Dos programas de autocontrole implantados.

Art. 91. O estabelecimento deverá ser localizado afastado da área de terreno onde se situam as colméias de produção.

Art. 92. São considerados alterados e impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam, os produtos das abelhas que evidenciem:

I. Características sensoriais anormais;

II. A presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos procedimentos higiênico-sanitários e tecnológicos; ou

III. A presença de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica.

Art. 93. Os produtos das abelhas sem ferrão devem ser procedentes de criadouros, na forma de meliponários, autorizados pelo órgão ambiental competente.

Art. 94. A extração da matéria-prima por produtor rural deve ser realizada em local próprio, inclusive em unidades móveis, que possibilite os trabalhos de manipulação e acondicionamento da matéria-prima em condições de higiene.

Seção IV

Pescado e seus derivados

Art. 95. São produtos e derivados comestíveis de pescado aqueles elaborados a partir de pescado inteiro ou parte dele, aptos para o consumo humano.

Art. 96. Os controles oficiais do pescado, seus produtos, derivados e compostos, no que for aplicável, abrangem:

I. Origem das matérias primas;

II. Análises sensoriais;

III. Indicadores de frescor;

IV. Histamina;

V. Outras análises físico química ou microbiológicas;

VI. Aditivos, resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes;

VII. Biotoxinas ou outras toxinas perigosas para a saúde humana;

VIII. Parasitos;

IX. Espécies venenosas;

X. Espécies causadoras de distúrbios gastrintestinais.

Seção V

Carne e seus derivados

Art. 97. Operações é tudo que diz respeito às diversas etapas dos trabalhos executados para a obtenção das carnes e seus subprodutos.

Art. 98. Toda matéria prima recebida deverá ter sua procedência comprovada por documento do órgão competente aceito pelo Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 99. Para os fins deste Decreto Municipal, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial.

Parágrafo único. Podem ser aproveitados para consumo direto, de acordo com os hábitos regionais, tradicionais ou de países importadores, pulmões, baço, medula espinhal, glândula mamária, testículos, lábios, bochechas, cartilagens e outros a serem definidos em legislações e normas, desde que não se constituam em materiais especificados de risco.

Art. 100. Os produtos de triparia não podem ser empregados como matéria-prima na composição de produtos cárneos, sendo permitido seu uso apenas como envoltório natural para produtos cárneos embutidos.

Art. 101. É proibido o uso de tonsilas, glândulas salivares, ovários, baço, testículo, linfonodos, nódulos hemolinfáticos e outras glândulas como matéria-prima para o preparo de produtos cárneos.

TITULO XII

DOS PRODUTOS E DERIVADOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, DA ROTULAGEM, EMBALAGEM E DA CARIMBAGEM.

Art. 102. As matérias primas de origem animal, que derem entrada em indústrias ou no comércio, deverão proceder de estabelecimentos sob inspeção industrial e sanitária de órgão Federal, Estadual ou Municipal, devidamente carimbados, rotulados e documentos sanitários e fiscais pertinentes.

Art. 103. Os produtos elaborados serão devidamente rotulados e carimbados conforme determinações do SIM.

Art. 104. Todos os ingredientes, aditivos e outros produtos que venham a compor qualquer tipo de massa, deverão ter aprovação pelo órgão competente.

Art. 105. Qualquer produto derivado de carnes e leite ou outro, deverá ter a sua formulação e rotulagem aprovadas previamente pelo SIM, observando o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade - RTIQ.

Art. 106. As carcaças, partes de carcaças e cortes armazenados ou em trânsito ou entregues ao comércio devem estar identificados, por meio de carimbos, etiquetas e embalados aprovados pelo SIM.

Art. 107. Os modelos dos carimbos serão definidos pelo SIM através de manual técnico.

Art. 108. Para registro, podem ser exigidas informações ou documentação complementares, conforme critérios estabelecidos pelo Serviço de Inspeção Municipal- SIM.

Art. 109. Os produtos de origem animal devem ser acondicionados ou embalados em de forma que confiram a necessária proteção, atendidas as características específicas do produto e as condições de armazenamento e transporte conforme orientação do SIM.

TÍTULO XIII

INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 110. As infrações presentes neste decreto terão punição administrativa e, quando for o caso, mediante responsabilidade criminal.

Parágrafo único. Incluem-se entre as infrações previstas nesse regulamento, atos que procurem obstruir ou dificultar a ação dos servidores do Serviço de Inspeção Municipal SIM, ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar os trabalhos de fiscalização, desacato, suborno ou simples tentativa, informações inexatas sobre dados estatísticos referentes à quantidade, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse à Inspeção industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal neste município.

Art. 111. Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste regulamento, consideram-se impróprios para o consumo no todo ou em parte, os produtos de origem animal:

I. Que se apresentem danificados por umidade ou por fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento;

II. Que contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde;

III. Que forem adulterados, fraudados ou falsificados;

IV. Que forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo verificado pela inspeção;

V. Que não estiverem de acordo com o previsto no presente regulamento.

§1º. Nos casos do presente artigo, independentemente de quaisquer outras penalidades que couberem, tais como multas, suspensão da Inspeção Municipal ou cassação de registro, será adotado o seguinte critério: nos casos de apreensão, após reinspeção completa será autorizado o aproveitamento condicional que couber para alimentação humana, após beneficiamento determinado pelo Serviço de Inspeção Municipal SIM, mediante prévia análise laboratorial que aprove o produto.

§2º. Nos casos de condenação, permite-se o aproveitamento das matérias-primas e produtos para fins não comestíveis ou alimentação de animais "in natura", para fabricação de farinhas, em ambos os casos mediante autorização do Serviço de Inspeção Municipal SIM.

Art. 112. Além dos casos específicos previstos, são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações como regra geral:

I. Adulteração:

a) quando os produtos tenham sido elaborados em condições que contrariem as especificações de determinações fixadas;

b) quando no preparo dos produtos haja sido empregada matéria-prima alterada ou impura;

c) quando tenham sido empregadas substâncias de qualquer qualidade, tipo e espécie diferente da composição normal do produto, sem previa autorização do serviço de Inspeção Municipal SIM.

d) quando os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados sem prévia autorização e não conste na declaração dos rótulos;

e) intenção dolosa em mascarar a data de fabricação.

II. Fraudes:

a) alterações ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pelo Serviço de Inspeção Municipal SIM;

b) quando as operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados;

c) supressão de um ou mais elementos e substituição por outros visando aumento de volume nutritivo intrínseco;

d) conservação com substâncias proibidas;

e) especificação total ou parcial na rotulagem de um determinado produto que não seja o contido na embalagem ou recipiente.

III. Falsificações:

a) quando os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo com forma, caracteres e rotulagem que constituem processos especiais de privilégios ou exclusividade de outrem, sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização;

b) quando forem usadas denominações diferentes.

Art. 113. As penalidades aos infratores serão determinadas em normas complementares.

TITULO XIV

DAS ANÁLISES LABORATORIAIS

Art. 114. A periodicidade e o tipo das análises laboratoriais dos produtos, água e outros, a serem efetuados pelo estabelecimento, serão definidos pelo SIM, observando a legislação pertinente.

Art. 115. Os custos oriundos das análises laboratoriais serão de responsabilidade do estabelecimento.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 116. O modelo oficial de certificado sanitário emitido pelo SIM deverá obedecer ao estipulado no RIISPOA.

Art. 117. Todos os documentos a serem usados pelo SIM, em qualquer nível, deverão ser padronizados pela Inspeção Municipal.

Art. 118. Todo o abate de animais para o consumo ou industrialização realizado em estabelecimento ou local não registrado, sem inspeção, será considerado clandestino, sujeitando-se os seus responsáveis a apreensão e condenação das carnes ou produtos, tanto as que estiverem em trânsito ou no comércio, ficando ainda submetido as demais penas da Lei Municipal, excetuando-se o consumo na própria propriedade.

Art. 119. A fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal poderão ser executada pelo serviço de vigilância sanitária e Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 120. Sempre que possível o Serviço de Inspeção Municipal deve facilitar a seus técnicos a realização de cursos e estágios em laboratórios, estabelecimentos ou escolas, visando o melhor aprimoramento técnico e atualização dos mesmos.

Art. 121. Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na implantação e execução do presente regulamento serão resolvidos pelo Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 122. As normas não previstas neste regulamento, que estabelecem Padrões de Identidade e Qualidade para as matérias primas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes tecnológicos de carnes e produtos cárneos, de pescados e derivados, de leite e derivados de ovos e derivados, de produtos das abelhas e derivados, assim como sobre o Registro de Produtos, do Trânsito e Certificação de Produtos de Origem Animal, das Infrações e Sanções Administrativas, aplica-se o que determinam as normas complementares e demais legislações vigentes.

Art. 123. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução do presente regulamento serão resolvidos mediante ato fundamentado, observado o ordenamento jurídico.

Art. 124. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 27 de fevereiro de 2026. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO INTERINO DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO do Decreto Municipal nº 012/2026, de 27 de fevereiro de 2026 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR Ano X | Nº 038 | Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 | Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026.

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 001/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 001/2026 AO EDITAL Nº 009/2025 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 001/2026 AO EDITAL Nº 009/2025 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 009/2025 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 03 de março de 2026 (terça-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, ao lado do Hospital, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE- SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOILRENY ALVES FERREIRASEDEAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDEVALDENIR DOS SANTOS QUEIROZSEDEAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDEMARCOS ALEXANDRE MOREIRA MOTASEDEAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDEVANIA GOMES COSTASEDEAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDEMARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOSSEDEAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOJOANA DARCA DE AGUIARCAMPANÁRIOAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE- PARACUÁ

NOMELOTAÇÃOCARGOCLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTOPARACUÁAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOANDRÉ MATHEUS MOREIRA MOTASEDEAGENTE DE COMBATE AS ENDEMIASFRANCISCO DOUGLAS SILVEIRA DE MATOSSEDEAGENTE DE COMBATE AS ENDEMIASWALLISON DA SILVA FERNANDESSEDEAGENTE DE COMBATE AS ENDEMIASGIDEAO SILVA COSTASEDEAGENTE DE COMBATE AS ENDEMIASAGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOELIVELTON XIMENES PEREIRACAMPANÁRIOAGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - PARACUÁ

NOMELOTAÇÃOCARGOTALLYS SAMPAIO MARTINSPARACUÁAGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 002/2026
EDITAL SECULT Nº 002/2026
EDITAL SECULT Nº 002/2026, URUOCA/CE DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação do Campeonato Uruoquense de Vôlei de Areia 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a regulamentação do Campeonato Uruoquense de Vôlei de Areia 2026, garantindo sua legalidade, transparência e regularidade;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte como instrumento de inclusão social, lazer e fortalecimento da juventude e das comunidades locais;

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O Campeonato Uruoquense de Vôlei de Areia 2026 tem como objetivo promover a prática esportiva, valorizar o esporte local, celebrar a cultura do município e integrar a comunidade durante as comemorações do mês de emancipação política de Uruoca, proporcionando um ambiente saudável de competição, lazer e confraternização entre os participantes.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Campeonato Uruoquense de Vôlei de Areia 2026 será organizado e coordenado pela Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Vôlei de Areia 2026, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal competente, sendo realizado de acordo com as normas e disposições estabelecidas neste regulamento.

REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 3º A competição de Vôlei de Praia será regida pelas regras oficiais em vigor no país, conforme a Federação Internacional de Voleibol (FIVB) versão Vôlei de Praia 2×2 , salvo as disposições contidas neste Regulamento Técnico.

PARTICIPAÇÃO

Art. 4º. A competição será disputada nas categorias masculina aberta.

4.1. Será obrigatória a inscrição de 2 (dois) atletas por equipe.

4.2. Serão permitidas as incrições de apenas 16 duplas masculinas.

SISTEMA DE DISPUTA DOS SETS

Art. 5º O sistema de disputa deverá obedecer aos seguintes critérios estabelecidos:

5.1. Os sets serão disputados até 21 (vinte e um) pontos.5.2. O set de desempate (3º set) será disputado até 15 (dez) pontos.5.3. Em todos os sets, será necessária diferença mínima de 2 (dois) pontos para a vitória.5.4. Em caso de empate em 15×15 (ou 10×10 no 3º set), a partida continuará até que a diferença de 2 (dois) pontos seja atingida.5.5. Haverá troca de lado de quadra sempre que a contagem atingir múltiplos de 7 (sete) pontos.5.6. No 3º set, as trocas de quadra ocorrerão quando a contagem atingir múltiplos de 5 (cinco) pontos.5.7. Não haverá direito a descanso nas trocas de lado.

PRIMEIRA FASE

Art. 6º O sistema de disputa da 1ª Fase será definido pelo Coordenador Técnico do evento, considerando o número de duplas inscritas.6.1. A fase poderá ser realizada em set único ou em melhor de 2 (dois) sets vencedores.

CRITÉRIO DE VITÓRIA

Art. 7º Vencerá o set a equipe que primeiro alcançar 21 (vinte e um) pontos, com diferença mínima de 2 (dois) pontos.7.1. Em caso de empate em sets (1×1), o 3º set será disputado até 15 (quinze) pontos, com diferença mínima de 2 (dois) pontos.

O SITEMA DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 8º As disputas serão de caráter eliminatório.

PEDIDO DE TEMPO

Art. 9º Cada equipe terá direito a 1 (um) pedido de tempo de 1 (um) minuto por set.9.1. O pedido deverá ser solicitado pelo capitão ou técnico da equipe.

UNIFORME

Art. 10º Os atletas deverão utilizar uniformes compostos por:

Camisetas idênticas (preferencialmente números 1 e 2;

Shorts, preferencialmente iguais.

HORÁRIO DOS JOGOS

Art. 11º Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para o primeiro jogo da rodada.11.1. Os demais jogos seguirão rigorosamente o horário programado em tabela.

EQUIPE INCOMPLETA

12.1. A equipe declarada incompleta para o set ou para a partida perderá o respectivo set ou partida.12.2. A equipe adversária receberá os pontos ou sets necessários para a vitória.12.3. A equipe declarada incompleta manterá seus pontos e sets conquistados até o momento da interrupção.

W.O. (NÃO COMPARECIMENTO)

13.1. Em caso de W.O., a equipe adversária vencerá por 2×0.

DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

. Uruoca, Ceará, em 02 de março de 2026

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA, LAZER , TURISMO E JUVENTUDE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 006/2026
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ACE
EDITAL Nº. 006/2025 ASSESP ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PRÊMIO DE REFERÊNCIA EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ACE

1. PROFESSOR, GESTOR ESCOLAR E AGENTE PEDAGÓGICO

NºCANDIDATO(A)ACE100 PONTOSPESO 201ACIONEDA SAMPAIO BATISTA 6402ADELAIDE FERREIRA SOARES15203ADRIANA ARRUDA DE OLIVEIRA 12004ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO11205ADRIANO DA SILVA VALDIVINO 15206AIRLA ROCHA MOREIRA FONTENELE8807ALAN MAGALHÃES FERREIRA 008ALESSANDRA VIEIRA ARAÚJO18409ANA CLAÚDIA DE ARAÚJO 14410ANA LÚCIA MESQUITA CUNHA 12811ANA ORLÉIA DE LIMA CUNHA 20012ANA RITA DE VASCONCELOS 15213ANA SHIRLEY FONSECA VASCONCELOS 17614ANDRÉA FERNANDES MOREIRA 16015ANTONIA LOURENÇO BATISTA 13616ANTONIA AURILENE ARAÚJO 15217ANTONIA DANILA SILVA MATOS16818ANTONIA EDILANE OLIVEIRA AGUIAR 14419ANTONIA ELCI DE OLIVEIRA 15220ANTÓNIA PEREIRA DE SOUSA SALES 14421ANTONIA PIEDADE BELCHIOR DE ARAÚJO 17622ANTONIA RAYANE DA COSTA ANGELIM17623ANTONIO CICERO DE OLIVEIRA 16824ANTONIO CLAUDEMIR DE SOUSA SILVA10425ANTONIO FRANCISCO LOURENÇO BATISTA 026ANTONIO GARCIA PEDRO FERIAS 16827ANTONIO GLEUSON DE ALBUQUERQUE 028ARISTIDES DO NASCIMENTO 16829AURILÉIA ALVES MOREIRA 16830BENEDITA GISELIA LOURENÇO DA SILVA 031BENEDITA ISMAELA LIMA DE SOUZA CAETANO15232BENEDITA JAQUELINE CUNHA COSTA10433BENEDITO RODRIGUES DAVI 16834BENEVANE CUNHA MOREIRA 14435BIANCA RENNARA ALBUQUERQUE VIANA 16836CARLA PATRICIA OLIVEIRA S. MOREIRA 12037CARLEONIO CARNEIRO FONSECA 16838CARLOS ANDRÉ DA SILVA LIMA 16839CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE DE SOUZA16040CHARLES CARVALHO DE MATOS 041CHIRLA CRISTINA OLIVEIRA FARIAS 042CICERA OLIVEIRA DE AGUIAR 19243CIPRIANO JACINTO DE OLIVEIRA 18044CLAUDINÉIA BATISTA DE OLIVEIRA 16845CLEANE ARRUDA MAGALHÃES 046CLEIDEANE BATISTA SAMPAIO 19247CLEIDEVÂNIA ARAÚJO ALEXANDRE 19248CLENIRA CUNHA ARAÚJO18449CLEOMAR VENCESLAU DE SIQUEIRA 16050CLÉSIA ARAÚJO DE LIMA 16051DERIANA LEOPOLDO DO NASCIMENTO 052DEUZA CLARICE PONTE BEZERRA 17653DIANA CLAUDIA MISSIAS NSAMPAIO 15254DUCYJANE MOREIRA DA SILVA 055EDISSANDRO FÉLIX DE OLIVEIRA 14456EDNA MARIA PEREIRA SOARES 17657EDNA MARQUES CHAVES 058EIRE LILAIR SILVA FÉLIX RODRIGUES059ELANE ALVES DE LIMA 15260ELANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 17661ELBA ALVES DA SILVA 062ELENICE ARAÚJO DA COSTA 18463ELENILDA EUDES DA COSTA 11264ELIANE OLIVEIRA DA SILVA 15265ELISÂNGELA CARNEIRO DE SOUZA 11266ELISMARA DA SILVA MESQUITA 14467ELITA MARQUES DE SOUSA11268ELIZEUDA SOUZA SAMPAIO BATISTA 14469EMILIANA PEREIRA FARIAS SAMPAIO 13670EMILTA FERNANDES CAETANO 16071EXPEDITO ARRUDA DE VASCELOS NETO 18472FÁTIMA FÉLIX DOS SANTOS 9673FCA ANDREA ARAGÃO FERNANDES 17674FCA CARLIANA DE ARAÚJO ANDRADE19275FCA CRELÂNIA ALVES DE LIMA 16076FCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FERREIRA MEDEIROS 077FCA DAS CHAGAS RIBEIRO DA SILVA 16878FCA MÁRCIA SOARES PEREIRA 079FCA REGINO DA COSTA 15280FCA. ROSALBA MARQUES ALBUQUERQUE ARAÚJO19281FCO DAS CHAGAS DIAS 16882FCO ELIEL SALES DE CARVALHO 16883FCO MARDÔNIO FERREIRA DE LIMA 17684FCO PAULO FERNANDES DE ARAÚJO18485FCO RAFAEL DE ABREU NETO16086FERNANDA SAMPAIO DE OLIVEIRA BATISTA 15287FRANCISCA ANDRÉIA ALVES MEDEIROS DA SILVA 088FRANCISCA APOLIANA SARAIVA DA SILVA 089FRANCISCA AURINEIDE FROTA DA SILVA 090FRANCISCA ERLANGE CARNEIRO CELESTINO AGUIAR7291FRANCISCA LAIANA MACHADO DE ARAÚJO16092FRANCISCA VALDA GOMES 093FRANCISCO ÁTILA MATOS CUNHA 8894FRANCISCO CARDOZO PORTELA 20095FRANCISCO ELEDILSON PESSOA 14496FRANCISCO ELIAS DE AGUIAR 12097FRANCISCO HUGO BELCHIOR FÉLIX 16898FRANCISCO NETO DE SOUSA 14499FRANCISCO ROBERTO FONSECA 152100GASPAR OLIVEIRA FARIAS 128101GENIVALDA PEREIRA DOS SANTOS 0102GLAUCIVÂNIA MOREIRA FONSECA FERREIRA 0103GLEICIANE DE SOUZA PONTE ABREU136104GRACIELE VIDAL FREIRE 184105HÉLIA FONTENELE GOMES 152106IRACI DA SILVA OLIVEIRA 168107IRLA CAETANO MOREIRA 136108ISRAEL DA SILVA BORGES 152109ITAMÁ ARAÚJO DE SOUSA184110IVANARA CARDOSO ANDRADE160111IZAMÉLIA DOS SANTOS AGUIAR 160112JACINTA MARIA DE OLIVEIRA 160113JALDEMIR ARAÚJO PEREIRA 184114JANDER CARLOS FERREIRA TEOTONIO 152115JANIMARA PESSOA DA SILVA 0116JAYDE AQUINO DE OLIVEIRA 144117JEANE PESSOAS SALES 168118JEANE PIRES CAMILO112119JÉSSICA DE LIMA NOBRE 128120JOANA DARK FERREIRA DA SILVA 128121JOÃO LOURENÇO FONTINELE FILHO 128122JOÃO PAULO FERNANDES 0123JOÃO PAULO FERREIRA 160124JOÃO PAULO FERREIRA DOURADO 176125JOÃO PEREIRA RIBAMAR JÚNIOR 144126JOCELIO ALBUQUQERQUE DA SILVA 0127JOÉLIA MATOS DE ARAÚJO168128JOELMA FONSECA DE SENA 144129JOSÉ ABILIO SOUZA NETO96130JOSÉ ARTEIRO RODRIGUES FILHO 160131JOSÉ EDVAM PAIXÃO88132JOSÉ ELIAS CARNEIRO 96133JOSÉ JOCELY DE AQUINO FERRO176134JOSÉ ROBERTO MENEZES DOS SANTOS 168135JOSIELLY MARCELINA COSTA CARDOZO 152136JULIANA OLIVEIRA SOUSA 184137KAREN EVELIN FROTA LIMA 160138KARINA AQUINO FONSECA 128139KARINNE MOREIRA BARBOSA0140KATIANNE DE S. SAMPAIO FONSECA 184141KEILA GOMES DE MATOS TABOZA144142KELLIANE ALBANO FREIRE SAMPAIO 0143LAELTON DOS SANTOS ARAÚJO 176144LEILA MARIA MATOS FONSÊCA 144145LEOMAR ALMADA TEXEIRA DE LIMA184146LEONCIO BARBOSA DE MATOS FILHO 0147LETÍCIA A. BARBOSA DOS SANTOS RODRIGUES168148LEYLIANE BARBOSA FONTELES120149LIDAIANE RIBEIRO DE LIMA COSTA 184150LILIAN ARAÚJO PEREIRA 152151LUCAS ALVES PEREIRA 176152LUCICLEIDE ALBUQUERQUE DOURADO SANTOS 72153LUCÍLIA MARIA DA COSTA BATISTA ROCHA184154LUCIVÂNIA CARVALHO DE ALMEIDA 0155LUIZ ALBUQUERQUE SOUSA 0156LUIZ GONZAGA DE CARVALHO NETO 176157LUSIA FERNANDES DE OLIVEIRA 64158LUZITELMA MARQUES MACÊDO 168159MÁGILA SAMPAIO ROCHA 184160MAGNA MATIAS DA SILVA 0161MÁRCIA VALÉRIA FONTELE ROCHA 176162MARGARIDA SAMPAIO COELHO DOS SANTOS 102163MARIA AILA CAETANO MOREIRA SAMPAIO 176164MARIA ANDRÉIA DE SOUZA 88165MARIA ANI BATISTA DE SOUZA 0166MARIA ANTONIA DE FARIAS 168167MARIA APARECIDA MOREIRA XIMENES168168MARIA AURÉLIA DE ALMEIDA MATOS 120169MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA 184170MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA DA COSTA 168171MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA FONTELE LIMA 152172MARIA DA CONCEIÇÃO SALES COSTA 192173MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA FONSECA COELHO160174MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DOS SANTOS 120175MARIA DA GLÓRIA VAZ 0176MARIA DANIELE MOURÃO DA COSTA 192177MARIA DAS DORES SILVA FERREIRA 152178MARIA DAS GRAÇ831AS CARDOZO VITORINO LIMA 152179MARIA DAS LUZES PAIVA MESQUITA FERREIRA 0180MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO PESSOA96181MARIA DE FÁTIMA XIMENES FERNANDES 144182MARIA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA 168183MARIA DE JESUS DE SOUZA 160184MARIA DE JESUS FERNANDES DA COSTA 88185MARIA DE JESUS MOREIRA TORQUATO144186MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUZA 128187MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DE BRITO0188MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA ARAÚJO152189MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA SILVA 0190MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES 176191MARIA DO LIVRAMENTO SOUZA DA SILVA 88192MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DOS SANTOS192193MARIA DO SOCORRO CARNEIRO 168194MARIA DO SOCORRO FERNANDES 184195MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS 0196MARIA DOS NAVEGANTES FÉLIX DA COSTA 128197MARIA EDINARDA SILVA DE LIMA 176198MARIA EDNARA DA SILVA PEREIRA 160199MARIA ELIENE FONSECA 0200MARIA ELIENE MARQUES SALES 160201MARIA ELIVANIA XIMENES PEREIRA 152202MARIA EUNICE MOREIRA XIMENES 160203MARIA EVERLINE BATISTA DE SAMPAIO 144204MARIA EVILENE FONSECA 160205MARIA FONTENELE ALVES ERNESTO 160206MARIA GERMANA FARIAS 120207MARIA GLAUCIENE LOURENCIO DO NASCIMENTO 160208MARIA IRISMAR SILVA ABREU CRISTINO 144209MARIA JEANE ALVES CARLOS DE LIMA 120210MARIA LUCIMAR DE ARAÚJO152211MARIA LUIZA IRENE CARNEIRO 192212MARIA LUIZA PEREIRA SOUZA 152213MARIA LUIZA SAMPAIO MOREIRA 0214MARIA MOREIRA MAGALHÃES 136215MARIA NAIARA OLIVEIRA DE MORAIS 168216MARIA VILANEIDE BARBOSA SAMPAIO160217MARIA VILEMAR BARBOSA SAMPAIO 176218MARLANGE GOMES FERREIRA128219MARLON FÉLIX DE OLIVEIRA144220MASSIMARA ALBUQUERQE BARROS 112221MATHEUS ALVES PEREIRA 152222MIRIENE FERREIRA DE LIMA 128223MURILA OLIVEIRA VERAS 112224NAIANE DE SOUSA FERREIRA 80225NATHALIA CAETANO FONSECA 0226NOEMI SILVA DE OLIVEIRA 176227OZANA SARAIVA DE SOUSA RIBEIRO0228PATRÍCIA PESSOA DE SOUSA DA CRUZ 80229PAULO RICARDO SOUZA DA SILVA 192230PEDRO MARTINS DA SILVA 0231QUININA MARIA ARAÚJO GLAUBERTO 168232RAIMUNDA NONATA GOMES BATISTA 0233RAIMUNDA RODRIGUES LIMA 112234REGIKELLY DE SOUZA RODRIGUES 0235REGILÂNIA OLIVEIRA AGUIAR 120236RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 160237RIK CHARLES SAMPAIO DE SOUZA 176238RILNA MÁRCIA DE LIMA CAVALCANTE 0239RITA DE CÁSSIA DE LIMA PIRES 176240RITA MARIA DA SILVA 152241ROBÉRIO FERREIRA CHAVES 96242ROSA AGOSTINHO DE SOUSA152243ROSANA DE SOUZA SAMPAIO 0244ROSELI SAMPAIO DO NASCIMENTO 0245ROZANGELA SILVEIRA FONTENELE ALEXANDRINO80246ROZENI MARTINS ALMADA MOREIRA 0247RUTH TEXEIRA MOREIRA 160248SAMILLE SILVA ARRUDA 160249SANDRA SAMPAIO DE OLIVEIRA 88250SEBASTIANA ALVES REGINO 152251SIDRENE RODRIGUES DE AQUINO ALVES 112252SILMARA MOREIRA BARBOSA 0253SIMONE TEXEIRA DA SILVA 96254SOLIANE ALVES DE LIMA 72255SULIMAR PEDRO DO NASCIMENTO 160256VALDEÍDA RODRIGUES FONSECA ARAGÃO 0257VALDINÁ MOREIRA BATISTA160258VALDINÉ ALVES DE OLIVEIRA 176259VALDIRENE LIMA DE ALBUQUERQUE DA SILVA 152260VALNIZE SOARES DE ALMADA 160261VANDERLÂDIA MARQUES SAMPAIO 176262VANNEYLA MARTINS DE SOUZA 0263VANNUT MARTINS DE SOUZA 176264VANUSA DE SOUSA OLIVEIRA 64265VIRGILANY OLIVEIRA AGUIAR MENEZES176266VITÓRIA ELIAS DE AGUIAR 168267WUDÊNIA MOREIRA RIBAMAR RODRIGUES136

2. SECRETÁRIO ESCOLAR

NºCANDIDATO(A)ACE100 PONTOSPESO 301ANA RÉGIA ALMADA DE VASCONCELOS MATOS 26402ANTÓNIO IRISMAR SOUZA DE ANDRADE26403DORALICE RODRIGUES DE LIMA26404FCO PEREIRA DAS CHAGAS NETO 26405GENOVEVA ALVES DE SOUZA 26406KLEINBERG RÉGIO FROTA VERAS007PEDRO HENRIQUE SOUZA DA COSTA 276

Uruoca CE, 02 de março de 2026.

______________________________________________________________________

Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profisisonais do Magistério e Gestão Escolar

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 078/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 078/2026 AO EDITAL Nº 005/2024 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 078/2026 AO EDITAL Nº 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 03 de março de 2026 (terça-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, ao lado do Hospital, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

MOTORISTA CATEGORIA B - SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOFRANCISCO ALEFFE DOS SANTOSSEDEMOTORISTA CATEGORIA B

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

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