Diário oficial

NÚMERO: 038/2026

Ano X - Edição N° 038 de 27 de Fevereiro de 2026

27/02/2026 Publicações: 51 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 085/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 085 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente V.H.L.M para realizar consulta na Santa Casa, o paciente A.A.S.F para realizar consulta no SARAH com acompanhante, a paciente L.M.S para realizar consulta no Albert Sabin com acompanhante, o paciente M.A.G para realizar consulta no Hospital de Messejana com acompanhantes, os pacientes R.M.A e K.V.S ambos para realizarem consultas na clínica Leiria de Andrade com acompanhante e os pacientes M.L.A e M.K.S.A ambos para realizarem consultas no HGF com acompanhantes, que ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de Fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 27 de Fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO: 04.190126-01/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura Municipal de Uruoca, atraves da Secretaria Municipal da Saúde, torna público que realizará as 08:00h, do dia 04 de março de 2026, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 04.190126-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE 4X4, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço eletrônico: https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 27 de fevereiro de 2026.

Monica Matos De OliveiraAGENTE DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08.01092025-01 /2026
EXTRATO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.01092025-01 - ORIGEM: Pregão Nº 08.01092025-01- CONTRATANTES:A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA,ATRAVES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA,PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO,SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA,SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE,CULTURA,LAZER,TURISMO E JUVENTUDE,SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,DESENVOLVIMENTO RURAL DOS RECURSOS HÍDRICOS E SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICAS,URBANISMO E DOS SERVIÇOS PUBLICOS,CONTRATADA: GB DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF Nº 58.109.051/0001-36, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, A SER DESTINADO A ATENDER AS NECESSECIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. - CONTRATO Nº 202602240002, R$ 57.340,80 (cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), CONTRATO Nº 202602240003,R$ 164.593,39 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos).CONTRATO Nº 202602240004,R$ 871.735,65 (oitocentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos),202602240005,R$ 58.082,10 (cinquenta e oito mil e oitenta e dois reais e dez centavos),CONTRATO Nº 202602240006,R$ 13.788,33 (treze mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), CONTRATO Nº 202602240007, R$ 7.820,43 (sete mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e três centavos),CONTRATO Nº 202602240008, R$ 15.839,02 (quinze mil, oitocentos e trinta e nove reais e dois centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.04.121.0110.2.006, 0901.10.122.0010.2.047, 0901.10.301.0006.2.049, 0901.10.302.0006.2.056, 0901.10.301.0006.2.050,0901.10.305.0006.2.060,0801.12.122.0010.2.013,005.08.243.0026.2.064,1005.08.244.0025.2.067,1005.08.244.0025.2.065,1005.08.122.0010.2.061,1310.13.122.0010.2.082,1414.20.122.0010.2.093,1515.15.122.0010.2.096,ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 - Material de Consumo, SUBELEMENTO:33903016:Material de Expediente, FONTES: 1500000000, 1500100200, 1600000000,1500100100, 1660000000, 1661000000,VIGÊNCIA: de 12 meses -

DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2026.

ASS:JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 190/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 190/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 190/2025 DA SERVIDORA VITORIA ELIAS DE AGUIAR DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário VITORIA ELIAS DE AGUIAR, inscrito(a) no CPF: ***.434.213-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 218/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 218/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 218/2025 DA SERVIDORA MARIA RAIANE CARNEIRO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA RAIANE CARNEIRO, inscrito(a) no CPF: ***.401.623-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 191/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 191/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 191/2025 DA SERVIDORA FRANCISCA MARCIA SOARES PEREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário FRANCISCA MARCIA SOARES PEREIRA, inscrito(a) no CPF: ***.709.173.-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 192/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 192/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 192/2025 DA SERVIDORA JULIANA OLIVEIRA SOUSA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário JULIANA OLIVEIRA SOUSA, inscrito(a) no CPF: ***.797.243-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 180/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 180/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 180/2025 DA SERVIDORA MARIA LUCIMAR DE ARAUJO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA LUCIMAR DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF: ***.849.163-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 099/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 099/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 099/2025 DA SERVIDORA NOEMI SILVA DE OLIVEIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário NOEMI SILVA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF: ***.761.323-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 199/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 199/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 199/2025 DO SERVIDOR HENRIQUE CESAR SOUZA DUARTE DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário HENRIQUE CESAR SOUZA DUARTE, inscrito(a) no CPF: ***.049.673-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 200/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 200/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 200/2025 DA SERVIDORA BRENA KESSIA DE MEDEIROS PEREIRA VASCONCELOS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário BRENA KESSIA DE MEDEIROS PEREIRA VASCONCELOS, inscrito(a) no CPF: ***.791.003-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 202/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 202/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 202/2025 DA SERVIDORA ANTONIA MIKAELE FERREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANTONIA MIKAELE FERREIRA, inscrito(a) no CPF: ***.191.943-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Portaria ASSESP N° 352/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 203/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 203/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 203/2025 DA SERVIDORA HELIA DO NASCIMENTO SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário HELIA DO NASCIMENTO SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.293.683-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 204/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 204/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 204/2025 DA SERVIDORA JESSICA COSTA DE OLIVEIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário JESSICA COSTA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF: ***.393.193-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 205/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 205/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 205/2025 DA SERVIDORA JORGIANA FERREIRA DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário JORGIANA FERREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.758.503-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 206/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 206/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 206/2025 DA SERVIDORA LIDJANE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário LIDJANE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, inscrito(a) no CPF: ***.424.303-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 207/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 207/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 207/2025 DA SERVIDORA FRANCISCA DAS CHAGAS CAETANO COELHO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário FRANCISCA DAS CHAGAS CAETANO COELHO, inscrito(a) no CPF: ***.573.323-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 208/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 208/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 208/2025 DA SERVIDORA BEATRIZ SILVA FERREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário BEATRIZ SILVA FERREIRA, inscrito(a) no CPF: ***.986.263-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 209/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 209/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 209/2025 DA SERVIDORA MARIA ALVES DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA ALVES DA SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.860.503-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 210/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 210/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 210/2025 DA SERVIDORA ANTONIA RIBEIRO DE LIMA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANTONIA RIBEIRO DE LIMA, inscrito(a) no CPF: ***.020.863-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 211/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 211/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 211/2025 DA SERVIDORA MARIA JOSE DE LIMA RUFINO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA JOSE DE LIMA RUFINO, inscrito(a) no CPF: ***.308.323-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 212/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 212/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 212/2025 DA SERVIDORA GORETE GOMES DUARTE MOREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário GORETE GOMES DUARTE MOREIRA, inscrito(a) no CPF: ***.564.693-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 213/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 213/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 213/2025 DA SERVIDORA ANDREA CARDOZO DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANDREA CARDOZO DA SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.447.133-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 215/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 215/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 215/2025 DA SERVIDORA TATIANE OLIVEIRA DE MARIA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário TATIANE OLIVEIRA DE MARIA, inscrito(a) no CPF: ***.168.553-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 216/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 216/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 216/2025 DA SERVIDORA MARIA LUCIENE LOURENÇO DO NASCIMENTO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA LUCIENE LOURENÇO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF: ***.428.203-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 217/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 217/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 217/2025 DA SERVIDORA LIZIANE HIGINO DE ANDRADE DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário LIZIANE HIGINO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF: ***.089.013-**, ocupando o cargo de MEDIADOR DA INCLUSÃO ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 188/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 188/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 188/2025 DA SERVIDORA SOLIANE ALVES DE LIMA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário SOLIANE ALVES DE LIMA, inscrito(a) no CPF: ***.563.903-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 162/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 162/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 162/2025 DA SERVIDORA ANTONIA EDILANE OLIVEIRA AGUIAR DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANTONIA EDILANE OLIVEIRA AGUIAR, inscrito(a) no CPF: ***.111.483-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 163/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 163/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 163/2025 DA SERVIDORA MARIA MOREIRA MAGALHÃES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA MOREIRA MAGALHÃES, inscrito(a) no CPF: ***.458.903-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 164/2025

ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 164/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 164/2025 DO SERVIDOR ROBERIO FERREIRA CHAVES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ROBERIO FERREIRA CHAVES, inscrito(a) no CPF: ***.702.263-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 165/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 165/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 165/2025 DA SERVIDORA MARIA DE FATIMA ARAUJO PESSOA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA DE FATIMA ARAUJO PESSOA, inscrito(a) no CPF: ***.088.993-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 166/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 166/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 166/2025 DA SERVIDORA CLEANE ARRUDA MAGALHÃES FROTA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário CLEANE ARRUDA MAGALHÃES FROTA, inscrito(a) no CPF: ***.076.193-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 167/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 167/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 167/2025 DA SERVIDORA ACIONEDA SAMPAIO BATISTA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ACIONEDA SAMPAIO BATISTA, inscrito(a) no CPF: ***.649.633 -**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 168/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 168/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 168/2025 DA SERVIDORA MURILA OLIVEIRA VERAS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MURILA OLIVEIRA VERAS, inscrito(a) no CPF: ***.408.103-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 169/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 169/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 169/2025 DO SERVIDOR ARISTIDES DO NASCIMENTO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ARISTIDES DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF: ***.637.443-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 170/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 170/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 170/2025 DA SERVIDORA ANA CLAUDIA DE ARAUJO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANA CLAUDIA DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF: ***.270.933.-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 171/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 171/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 171/2025 DA SERVIDORA ANDREA FERNANDES MOREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANDREA FERNANDES MOREIRA, inscrito(a) no CPF: ***.870.333-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 172/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 172/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 172/2025 DA SERVIDORA EDNA MARQUES CHAVES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário EDNA MARQUES CHAVES, inscrito(a) no CPF: ***.228.433-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 174/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 174/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 174/2025 DA SERVIDORA GLEICIANE DE SOUZA PONTE ABREU DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário GLEICIANE DE SOUZA PONTE ABREU, inscrito(a) no CPF: ***.482.793-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 176/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 176/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 176/2025 DA SERVIDORA MIRIENE FERREIRA DE LIMA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MIRIENE FERREIRA DE LIMA, inscrito(a) no CPF: ***.069.903-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 177/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 177/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 177/2025 DA SERVIDORA EMILIANA PEREIRA SAMPAIO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário EMILIANA PEREIRA SAMPAIO, inscrito(a) no CPF: ***.884.443-**, ocupando o cargo de PROFESSOR MATEMÁTICA, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 179/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 179/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 179/2025 DA SERVIDORA ANTONIA LOURENÇO BATISTA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ANTONIA LOURENÇO BATISTA, inscrito(a) no CPF: ***.749.823-**, ocupando o cargo de PROFESSOR MATEMÁTICA, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 181/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 181/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 181/2025 DA SERVIDORA MARIA FONTENELE SOARES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA FONTENELE SOARES, inscrito(a) no CPF: ***.807.203-**, ocupando o cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 182/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 182/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 182/2025 DA SERVIDORA ADECILANE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ADECILANE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito(a) no CPF: ***.906.693-**, ocupando o cargo de MERENDEIRA ESCOLAR, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.618,00 (um mil seiscentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.721,00 (um mil setecentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 183/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 183/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 183/2025 DO SERVIDOR JOSE MARIA PEREIRA MAGALHÃES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário JOSE MARIA PEREIRA MAGALHÃES, inscrito(a) no CPF: ***.191.033-**, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 184/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 184/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 184/2025 DO SERVIDOR MAKSUEL PORTO DE OLIVEIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MAKSUEL PORTO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF: ***.376.193-**, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 186/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 186/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 186/2025 DA SERVIDORA SAMARIA SALES DE SOUSA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário SAMARIA SALES DE SOUSA, inscrito(a) no CPF: ***.525.463-**, ocupando o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais) mensal para R$ 1.671,00 (um mil seiscentos e setenta e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 189/2025
ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 189/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 189/2025 DA SERVIDORA JESSICA DE LIMA NOBRE DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 520/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário JESSICA DE LIMA NOBRE, inscrito(a) no CPF: ***.804.493-**, ocupando o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, conforme Lei Municipal Nº 520/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) mensal para R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um reais).

Uruoca- CE, 24 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 012/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2026,
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre regulamentação a Lei Municipal nº 488 de 02 de junho de 2025, que institui o SIM Sistema de Inspeção Municipal de produtos de origem animal e vegetal do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

DECRETA:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 488 de 02 de junho de 2025 seguirá as normas e procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 2º. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, subordinado à Secretaria meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, têm por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município de Uruoca, conforme normas estabelecidas na Lei Municipal nº 488 de 02 de junho de 2025 e neste Regulamento.

TÍTULO II

ORGANOGRAMA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

Art. 3º. O SIM Serviço de Inspeção Municipal deverá dispor obrigatoriamente de médico veterinário, bem como de uma equipe multidisciplinar formada por zootecnista ou agrônomo, técnico em agropecuária, dentre outros que se fizerem necessário.

TITULO III

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º. O serviço de Inspeção Municipal e a prévia inspeção sanitária e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos do Município de Uruoca-CE e destinados ao consumo em seus limites de sua área geográfica, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 e os termos do presente regulamento.

Art. 5º. Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são:

I. Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte;

II. Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais;

III. Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção.

Art. 6º. As empresas que já se encontram em funcionamento terão um prazo de 06 (seis) meses, contadas a partir da data de publicação deste Decreto, para adequação às normas aqui contidas.

Art. 7º. Ficam sujeitos à inspeção e fiscalização previstas neste Regulamento, os animais destinados ao abate, à carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos das abelhas e seus derivados.

Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização a que se refere o caput deste artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante e post mortem dos animais, a recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento, expedição e trânsito de produtos de origem animal e vegetal.

Art. 8º. A implantação do Serviço de Inspeção Municipal SIM obedecerá a estas normas, em consonância com as prioridades de Saúde Pública e abastecimento da população.

Art. 9º. Ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos fazer cumprir estas normas assim como outras que venham a ser implantadas, desde que por meio de dispositivos legais, que digam respeito à Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que se refere o Art. 7º desde regulamento.

§1º. O Serviço de Inspeção Municipal será exercido por médico veterinário e técnico em inspeção, membros que fazem parte da Coordenadoria de Fiscalização Municipal, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§2º. A inspeção municipal de produtos de origem animal e vegetal abrangerá também as seguintes áreas:

a) classificação do estabelecimento;

b) as condições e exigências para registro;

c) higiene dos estabelecimentos;

d) inspeção ante e post-mortem dos animais destinados ao abate;

e) a inspeção e reinspeção de todos os produtos, sub produtos e matérias-primas de origem animal, durante as diferentes fases da industrialização;

f) padronização dos produtos industrializados de origem animal;

g) o registro de rótulos;

h) as análises de laboratório;

i) o trânsito de produtos, subprodutos e matérias-primas;

j) a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens de outros produtos de origem animal;

k) elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal;

l) verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados;

m) executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem animal;

n) elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal;

o) quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

Art. 10. Para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abata, industrialize, beneficie ou manipule produtos de origem animal, obrigatoriamente deverá requerer aprovação do projeto e registro junto ao SIM, de seus projetos e localização.

Art. 11. Nos estabelecimentos de abate de animais, o SIM deverá acompanhar a inspeção ante e pós mortem em caráter permanente.

Art. 12. Os produtos de origem animal ou derivados deverão atender aos padrões de identidade e qualidade previstos pela legislação em vigor, bem como o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 13. Os estabelecimentos registrados no SIM ficam sujeitos às obrigações abaixo relacionadas:

a) Observar e fazer observar todas as exigências contidas no presente regulamento.

b) Fornecer pessoal necessário e habilitado, bem como material adequado julgado indispensável aos trabalhos de inspeção, inclusive acondicionamento e autenticidade de amostras para exames de laboratório;

c) Fornecer até o décimo dia útil de cada mês, subsequente ao vencido, os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal, bem como as guias de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, devidamente quitadas pela repartição arrecadadora.

d) Dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos sob inspeção municipal permanente, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão;

e) Avisar, com antecedência, da chegada de animais, fornecendo todos os dados que sejam solicitados pela Inspeção;

f) Quando o estabelecimento funcione em regime de inspeção permanente e afastado do perímetro urbano deve fornecer gratuitamente habitação adequada aos servidores ou condução;

g) Fornecer armários, mesas, arquivos, mapas e outro material destinado à Inspeção, para seu uso exclusivo;

h) Fornecer material próprio, utensílios e substâncias adequadas para os trabalhos de coleta e transporte de amostras para laboratório;

i) Manter locais apropriados, a juízo da Inspeção municipal para recebimento e guarda de matérias primas procedentes de outros estabelecimentos sob Inspeção municipal, ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecionados bem como para sequestro de carcaças ou partes de carcaça e produtos suspeitos;

j) Fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de produtos condenados, quando não haja instalações para sua transformação imediata;

k) Manter em dia o registro do recebimento de animais e matérias-primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos;

l) Manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento.

TÍTULO IV

DA APROVAÇÃO DO PROJETO E OBTENÇÃO DO REGISTRO OU RELACIONAMENTO

Art. 14. Nenhum estabelecimento pode realizar comércio municipal com produtos de origem animal sem estar registrado ou relacionado na Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos através do Serviço de Inspeção Municipal.

§1º. O Título de Registro é o documento emitido pelo chefe do SIM ao estabelecimento, depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento.

§2º. O Título de Relacionamento é o documento emitido pelo chefe do Serviço de Inspeção Municipal ao estabelecimento depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento.

Art. 15. Os seguintes estabelecimentos de produtos de origem animal que devem estar sob inspeção industrial e sanitária a nível municipal, obriga-se a obter registro junto ao SIM, conforme legislação vigente.

a) as propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas, destinadas ao preparo de produtos de origem animal;

b) os estabelecimentos que recebem, abatem, manipulam ou industrializam, as diferentes espécies de açougue entendido como tais as fixadas neste regulamento;

c) os estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

d) os estabelecimentos que recebem o pescado para abate, distribuição ou industrialização;

e) os estabelecimentos que produzem ou recebem mel ou cera de abelha e seus derivados, para beneficiamento ou distribuição;

f) os estabelecimentos que produzem ou recebem ovos para distribuição em natureza ou para industrialização;

g) nos estabelecimentos nos centros de consumo que recebem, beneficiam, industrializam, manipulam e distribuem, no todo ou em parte, matérias-primas e produtos de origem animal, procedentes de outros estados, diretamente de estabelecimentos registrados ou relacionados ou de propriedades rurais.

Art. 16. O estabelecimento deve ser registrado de acordo com sua atividade industrial e, quando este possuir mais de uma atividade industrial, deve ser acrescentada uma nova classificação à principal.

Art. 17. A construção dos estabelecimentos deve obedecer às exigências que estejam previstas na legislação municipal, estando em consonância com a legislação federal e estadual e as de ordem sanitária ou industrial, previstas neste regulamento, bem como estar de acordo à obrigatoriedade ambiental prevista em legislação.

Art. 18. Também estão sujeitos à inspeção, postos e/ou entrepostos que, de modo geral, recebam, armazenem, manipulem, conservem, distribuam ou acondicionem produtos de origem animal como ovos e mel.

Art. 19. Os estabelecimentos a que se referem os artigos 15 e 18 receberão número de registro junto ao SIM.

§1º. Estes números obedecerão à série própria e independente: uma para registro e outra para relacionamento, fornecidos pelo SIM.

§2º. O número de registro constará, obrigatoriamente, nos rótulos, certificados, carimbos de inspeção dos produtos e demais documentos.

§3º. Por ocasião da concessão do número de registro, será fornecido o respectivo Título de Registro, no qual constará o nome da firma, localização do estabelecimento, classificação e outros elementos julgados necessários.

§4º. A renovação do registro junto ao SIM deverá ser solicitada a cada dois anos pelo estabelecimento.

Art. 20. O processo de aprovação do projeto e do registro junto ao SIM, deverá ser encaminhado, através dos seguintes documentos:

a) Requerimento ao coordenador do SIM

b) Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções do Serviço de Inspeção Municipal.

c) Plantas de situação e localização;

d) Plantas baixas de todos os prédios e pavimentos;

e) Plantas de cortes e fachadas;

f) Plantas hidrossanitárias, com detalhes sobre rede de esgoto e abastecimento de água;

g) Cronograma de execução;

h) Licenciamento ambiental;

i) Alvará;

j) Comprovação do pagamento das taxas.

Paragrafo único. O encaminhamento dos pedidos de registro do estabelecimento de produtos de origem animal, deve ser precedido de inspeção prévia e aprovação do local e terreno.

Art. 21. Aprovados os projetos e o cronograma de execução, o requerente pode dar início às obras.

Art. 22. Concluídas as obras e instalados os equipamentos, de acordo com o cronograma, bem como com a aprovação dos memoriais econômico, sanitário e de rotulagem, será requerido ao SIM a vistoria final e autorização ou não do início dos trabalhos.

Parágrafo único. Depois de deferido, compete ao SIM instalar de imediato a inspeção no estabelecimento.

TÍTULO V

INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Art. 23. O estabelecimento deverá ser instalado afastado dos limites da via pública, 5m (cinco metros), com entradas laterais que permitam a movimentação e circulação de veículos transportadores de matérias-primas e veículos transportadores de produtos, quando possível com entradas independentes.

Parágrafo único. As dependências que por sua natureza produzam mau cheiro devem estar localizadas de maneira que os ventos predominantes e a situação topográfica do terreno não levem em direção ao estabelecimento poeiras ou emanações.

Art. 24. Os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão seguir a legislação vigente no que diz respeito às instalações e equipamentos agroindustriais.

Art. 25. Qualquer ampliação, remodelação ou construção no estabelecimento registrado ou relacionado, em suas dependências e instalações, só pode ser feita após aprovação prévia dos projetos pelo Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 26. Não será autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos de origem animal, sem que esteja completamente instalado e equipado para a finalidade a que se destine.

Parágrafo único. As instalações e os equipamentos de que tratam este artigo compreendem as dependências mínimas, equipamentos e utensílios diversos, em face da capacidade de produção de cada estabelecimento, conforme o presente Regulamento.

Art. 27. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade e produto e de diferentes cadeias produtivas, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade ou tipo de produção para depois iniciar a outra.

TITULO VI

DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS E DO PESSOAL

Art. 28. Todas as dependências dos abatedouros ou das indústrias devem ser mantidas em condições de higiene, antes, durante e após a realização do trabalho, observando as boas práticas de fabricação.

Art. 29. Será exigido que os operários lavem as mãos antes de entrar no ambiente de trabalho e quando necessário durante a manipulação e na saída dos sanitários, conforme BPF (Boas Práticas de Fabricação);

Art. 30. O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento deverá ocorrer mediante a existência de um Plano de Limpeza e Desinfecção PLD adequado;

Art. 31. Sanitizar e lavar diariamente os pisos e paredes, assim como os equipamentos usados na indústria ou abatedouro, os produtos usados para desinfecção deverão estar aprovados pelos órgãos competentes.

Art. 32. Os equipamentos e utensílios devem ser higienizados de modo a evitar contaminação cruzada entre aqueles utilizados no acondicionamento de produtos comestíveis daqueles utilizados no acondicionamento de produtos não comestíveis.

Art. 33. Os abatedouros e indústrias com inspeção municipal deverão ter e aplicar os programas de combate a pragas e roedores, devendo os mesmos ser aplicados em áreas do estabelecimento previamente autorizadas pelo SIM.

Art. 34. Exigir dos funcionários que manipulam produtos comestíveis, desde a área de sangria até a área de expedição, o uso de uniformes de cor clara, mantidos convenientemente limpos. Será exigido inclusive o uso de protetores de cabeça (gorro, toucas, capacetes), botas e máscaras, dentre outros, conforme determinação do SIM.

Parágrafo único. Os funcionários envolvidos de modo direto ou indireto em todas as etapas de produção ficam obrigados a cumprir práticas de higiene pessoal e operacional que preservem a inocuidade dos produtos.

Art. 35. Exigir do pessoal que manipula os produtos condenados ou produtos não comestíveis, a desinfecção dos equipamentos, com instrumentos e produtos apropriados e aprovados. Será também exigido nestes casos uniformes diferenciados, evitando a contaminação dos manipuladores.

Art. 36. Será proibido que os operadores façam as refeições dentro das áreas de manipulação, tendo local específico para tal, bem como deposite produtos e objetos e material estranho à finalidade nas dependências ou ainda guardar roupas de qualquer natureza. Assim como é proibido fumar, cuspir ou escarrar em qualquer dependência de trabalho do estabelecimento.

Art. 37. Será efetuado, a critério do SIM, a substituição, raspagem, pintura ou reparos de pisos, paredes e equipamentos. Em caso de reformas ou ampliações as mesmas devem ser aprovadas pelo SIM.

Art. 38. Lavar e desinfetar tantas vezes forem necessários, os pisos, currais, bretes de contenção, mangueiras, pocilgas ou outras instalações próprias para a guarda, pouso ou contenção de animais vivos ou depósitos de resíduos industriais, bem como de qualquer outra instalação julgada necessária pelo SIM.

Art. 39. Inspecionar e manter limpas as caixas de sedimentação de resíduos, ligados e intercalados com a rede de esgoto.

Art. 40. É vedado o uso de vasilhames de cobre, latão, zinco, barro, ferro, estanha, madeira ou qualquer outro utensílio que por sua forma e composição possa causar prejuízos a manipulação, estocagem, conservação e transporte de matéria prima e de produtos a serem usados na alimentação humana.

Art. 41. A água de abastecimento deverá atender os padrões de potabilidade e cloração.

Art. 42. Deve ser inspecionado, previamente, os recipientes quando destinados ao acondicionamento de produtos à alimentação humana, rejeitando aqueles que forem julgados em sem condições de uso.

Art. 43. A câmara frigorífica, ante câmara e túnel de congelamento, quando houverem, devem ser higienizados regularmente, respeitando suas particularidades, pelo emprego de substâncias previamente aprovadas pelos órgãos competentes.

Art. 44. Não é permitida a utilização de qualquer dependência do abatedouro como residência.

Art. 45. Vedar a entrada de pessoas estranhas às atividades, salvo quando devidamente uniformizadas e autorizadas pelo SIM.

TITULO VII

OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 46. O abate de animais para comercialização, ou para matéria-prima na fabricação de derivados, estará sujeitos às seguintes condições:

§1º. O abate, a industrialização de carnes só poderá ser realizada no Município de Uruoca, em estabelecimentos registrados na União, Estado ou Município, tendo SIM livre trânsito.

§2º. Os animais e seus produtos deverão ser acompanhados de documentos sanitários e fiscais pertinentes, para identificação da procedência, como Guia de Trânsito Animal GTA e nota fiscal.

§3º. Os animais deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à inspeção veterinária ante e post-mortem e abatidos mediante processo humanitário. A manipulação, durante os procedimentos de abate e industrialização, deverá observar os requisitos da boa higiene.

§4º. Os veículos de transporte de carnes e vísceras comestíveis deverão ser providos de meios para produção e/ou manutenção de frio, observando-se as demais exigências regulamentares e a devida licença para trânsito.

§5º. Dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos sob inspeção permanente, mencionando sua natureza, hora de início e de provável conclusão;

§6º. Dar aviso antecipado de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, nos estabelecimentos sob inspeção periódica, sobre a paralisação ou reinício parcial ou total das atividades industriais, troca ou instalação de equipamentos e expedição de produtos que requeiram certificação sanitária

§7º. Manter equipe regularmente treinada e habilitada para execução das atividades do estabelecimento

Art. 47. No caso de cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimento, fica o mesmo obrigado a inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob supervisão do Serviço de Inspeção.

Art. 48. O Serviço de inspeção junto aos estabelecimentos de abate deve, produzir laudo referente a cada dia de atividade, podendo fornecer aos proprietários dos animais que tenham sido abatidos, laudo onde constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas durante a realização da inspeção sanitária.

TITULO VIII

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 49. No que tange a implantação, deve-se observar os seguintes critérios:

A localização deverá ser em pontos distantes de fontes produtoras de odores desagradáveis e poeira de qualquer natureza;

Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas, no mínimo 05 (cinco) metros e dispor de área de circulação que permita a livre movimentação dos veículos de transporte, exceção para aqueles já instalados e que não disponham de afastamento em relação às vias públicas, os quais poderão funcionar desde que as operações de recepção e expedição se apresentem interiormente;

Dispor de abastecimento de água potável clorada para atender suficientemente às necessidades de trabalho do abatedouro e das dependências sanitárias;

Dispor de água quente para uso diverso e suficiente às necessidades do abatedouro;

Dispor de iluminação abundante, bem como de ventilação adequada e suficiente em todas as dependências;

Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e à corrosão, ligeiramente inclinado para facilitar o escoamento das águas residuais, bem como para permitir uma fácil lavagem e desinfecção;

Ter paredes lisas de material impermeável, resistente a abrasão e á corrosão, para facilitar o escoamento das águas residuais, bem como para permitir uma fácil lavagem e desinfecção;

Possuir forro de material impermeável, resistente à umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira, de fácil lavagem e desinfecção. O mesmo pode ser dispensado nos casos em que o telhado proporcionar uma perfeita vedação, em áreas específicas com autorização do Serviço de Inspeção Municipal;

Dispor de dependência de uso exclusivo de produtos comestíveis e não comestíveis e condenados, com paredes até o teto, não se comunicando diretamente com as dependências que manipulem produtos comestíveis;

Dispor de mesas com tampos de materiais resistentes e impermeáveis de aço inoxidável, para a manipulação dos produtos comestíveis e que permitam uma adequada lavagem e desinfecção;

Dispor de barreira sanitária em locais a serem indicados pelo serviço de inspeção municipal tendo todos os acessos dispondo de lavador de botas;

Dispor de caixas, tanques, bandejas e demais recipientes construídos em material impermeável de superfície lisa que permitam uma fácil lavagem e desinfecção;

Dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com dispositivos que evite o refluxo de odores e entrada de roedores e outros animais, bem como dispositivos para a depuração artificial das águas servidas, retenção de gordura, resíduos e corpos flutuantes, conforme as exigências dos órgãos oficiais de controle;

Dispor de pé-direito em todas as dependências de modo que permita a disposição adequada dos equipamentos, principalmente na trilhagem aérea, a fim de que os bovinos, ovinos, suínos e demais espécies, pendurados após o atordoamento, permaneçam com a ponta do focinho distante no mínimo a 75cm do piso no caso de esfola aérea;

Dispor conforme legislação específica dependências sanitárias e vestiários na proporção adequada, com acesso indireto ás dependências industriais, quando localizadas em seu corpo;

Dispor de currais para bovinos, pocilgas e currais cobertos para suínos, ovinos e caprinos, com pisos pavimentados, com suave declínio no sentido dos ralos. Deverá ainda ser provido de bebedouros para utilização dos animais e dispor de ponto de água com pressão para lavagem e desinfecção dos mesmos e dos meios de transporte;

Dispor de espaços mínimos e de equipamentos que permitam as operações de insensibilização, sangria, esfola, evisceração, inspeção, resfriamento, armazenagem, estocagem, acabamento de carcaças, e da manipulação dos miúdos com funcionalidade higiene, não permitindo o contato das carcaças antes de serem inspecionadas pelo SIM;

Prover a secção de miúdos, quando prevista de separação entre si e as áreas de manipulação do aparelho gastrintestinal e das demais vísceras comestíveis;

Dispor de telas em todas as janelas, além das demais aberturas para evitar a entrada de insetos, pássaros e roedores;

Dispor de almoxarifado para guarda de embalagens, recipientes, produtos de limpeza e outros materiais a serem usados na indústria;

Dispor de dependência, quando necessário para o uso como escritório da administração, e do pessoal do serviço de inspeção, podendo ser separada do matadouro ou indústria.

TITULO IX

DA INSPEÇÃO ANTE-MORTEM, POS MORTEM E DA MATANÇA DE EMERGÊNCIA

Art. 50. A entrada de animais em qualquer dependência do estabelecimento deve ser feita com prévio conhecimento do Serviço de Inspeção.

Art. 51. Quando houver suspeita de doenças infecto-contagiosas de notificação imediata determinada pelo setor competente pela sanidade animal, além das medidas já estabelecidas, cabe à Inspeção proceder como se segue:

I. Notificar ao setor competente pela sanidade animal;

II. Isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação enquanto se aguarda definição das medidas epidemiológicas de sanidade animal a serem adotadas;

III. Determinar a imediata desinfecção dos locais, equipamentos e utensílios que possam ter tido contato com resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendendo as recomendações estabelecidas pelo setor competente.

Art. 52. Nos casos em que no ato da inspeção ante mortem os animais sejam suspeitos de zoonoses, enfermidades infecto-contagiosas ou tenham apresentado reação inconclusiva ou positiva em testes diagnósticos para essas enfermidades, o abate deve ser realizado em separado dos demais animais, adotando-se as medidas profiláticas cabíveis.

Art. 53. Os estabelecimentos são obrigados a adotar medidas para evitar maus tratos aos animais, aplicando ações que visam à proteção e bem-estar animal, desde o embarque na propriedade de origem até o momento do abate.

Art. 54. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie.

Art. 55. Nenhum animal ou lote pode ser abatido sem autorização da Inspeção.

Art. 56. Será vetado, a critério da Inspeção, o abate de:

I. Fêmeas em estado de gestacional;

II. Aves que apresentem repleção do trato gastrintestinal;

III. Suínos não castrados ou de animais que mostrem sinais de castração recente.

Art. 57. Animais com sinais clínicos de paralisia decorrente de alterações metabólicas ou patológicas devem ser destinados ao abate de emergência.

Art. 58. A existência de animais mortos ou impossibilitados de locomoção, em veículos transportadores, nas instalações para recepção e acomodação de animais ou em qualquer dependência do estabelecimento, deve ser imediatamente levada ao conhecimento da Inspeção, para providenciar o sacrifício ou necropsia, bem como determinar as medidas que se façam necessárias.

Art. 59. Os materiais condenados, oriundos da sala de matança e de outros locais deverão ser desnaturados em equipamentos apropriados em locais destinados para este fim. Igualmente, o sangue deverá no mínimo sofrer cozimento independente de sua utilização.

Art. 60. A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, partes da carcaça, cavidades, órgãos, vísceras, tecidos e linfonodos, realizada por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares, específicas para cada espécie animal.

Art. 61. Todos os órgãos, vísceras e partes de carcaça devem ser examinados na dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a correspondência entre eles.

Art. 62. Toda carcaça, partes de carcaça e órgãos com lesões ou anormalidades que possam torná-los impróprios para o consumo devem ser assinalados pela Inspeção e julgados após exame completo.

Art. 63. As carcaças julgadas em condições de consumo devem ser marcadas com carimbos previstos no presente Regulamento, sob supervisão da Inspeção.

Paragrafo único. Pode ser dispensado carimbos em aves, lagomorfos e pescados, respeitando as particularidades de cada espécie.

Art. 64. É proibida a remoção, raspagem ou qualquer prática que possa mascarar lesões das carcaças ou órgãos antes do exame da Inspeção.

Art. 65. Após a divisão da carcaça em duas metades ao longo da coluna vertebral, a Inspeção deve examinar visualmente as faces medial e lateral das meias-carcaças, com ênfase na observação da pele, serosa abdominal e torácica, superfícies ósseas expostas, linfonodos superficiais e a medula espinhal, respeitadas as particularidades de cada espécie.

Art. 66. Na inspeção post mortem as lesões que forem identificadas como sendo compatíveis com doenças que põem em risco a saúde pública, será dado o destino adequado, de acordo com a determinação do Serviço de Inspeção.

Art. 67. Durante os procedimentos de inspeção ante e post mortem, o julgamento dos casos não previstos no presente instrumento regulador, fica a critério da Inspeção, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da sanidade animal.

Art. 68. Para as aves além se seguir os critérios cabíveis já mencionados, as aves que no exame post mortem, apresentem lesões ou forem suspeitas de tuberculose, pseudo-tuberculose, leucoses, influenza aviária, doença de Newcastle, bronquite infecciosa, hepatite por corpúsculo de inclusão, cólera aviária, doença de Gumboro, septicemia em geral, aspergilose, candidíase, síndromes hemorrágicas, erisipela, estafilococose, listeriose, doença de Marek, diátese exsudativa e clamidiose devem ser totalmente condenadas.

Art. 69. Sempre que requerido pelos proprietários dos animais abatidos, o SIM disponibilizará, nos estabelecimentos de abate, laudo em que constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas nas carcaças durante a inspeção sanitária e suas destinações.

Parágrafo único. Durante os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, o julgamento dos casos não previstos neste Decreto Municipal e demais legislações pertinentes vigentes fica a critério do SIM, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da saúde animal.

TITULO X

DOS PROCEDIMENTOS DE ABATE

Art. 70. O abate dos animais somente será permitido após o descanso apropriado a cada espécie.

Parágrafo único. O abate só será permitido após prévia insensibilização, seguida de imediata e completa sangria, onde à esfola, só poderá ser iniciada após o término da operação de sangria.

Art. 71. O abate em suínos, poder-se-á depilar e raspar, logo após o escaldamento em água quente, utilizando-se de temperatura e métodos adequados, acrescentando também a necessária lavagem da carcaça antes da evisceração.

Art. 72. Em aves, a escaldagem será realizada em tempo e métodos adequados à boa tecnologia e à obtenção de um produto em boas condições higiênico-sanitárias.

Art. 73. Eviscerar sob vistas da inspeção municipal, em local que permita o pronto exame das vísceras, com identificação entre estas, a cabeça e a carcaça do animal. Sob pretexto algum pode ser retardada a evisceração, para tanto, os animais não devem ficar dependurados nos trilhos, nos intervalos de trabalho.

Art. 74. Os estômagos de ruminantes destinados à alimentação humana devem ser rigorosamente lavados imediatamente após o esvaziamento.

TITULO XI

PRODUTOS E DERIVADOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL

Art. 75. Os produtos de origem animal são classificados em:

I. Leite e seus derivados;

II. Pescado e seus derivados;

III. Ovos e seus derivados;

IV. Carnes e seus derivados;

V. Produto das abelhas e seus derivados.

Seção I

Leite e derivados

Art. 76. O leite e seus derivados, além das exigências previstas no presente regulamento, abrangem a verificação:

I. Do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite;

II. Das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição;

III. Das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e dos processos analíticos; e

IV. Dos programas de autocontrole implantados.

Art. 77. O gado leiteiro deve ser mantido sob controle veterinário e/ou outros aspectos estabelecidos em legislação específica.

Art. 78. O Serviço de Inspeção Municipal colaborará com o setor competente pela sanidade animal na execução de um plano para controle e erradicação da tuberculose, da brucelose ou de quaisquer outras doenças dos animais produtores de leite.

Art. 79. É obrigatória a obtenção de leite em condições higiênicas, abrangendo o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte.

Art. 80. É proibida, nas propriedades rurais, a padronização ou o desnate parcial ou total do leite.

Art. 81. A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades rurais para atendimento ao programa de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores.

Art. 82. O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do leite cru, desde a sua captação na propriedade rural até a recepção no estabelecimento, incluído o seu transporte.

Seção II

Ovos e seus derivados

Art. 83. Os ovos recebidos no Estabelecimento de Ovos Comerciais devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas relacionados ou cadastrados junto ao serviço oficial competente.

Art. 84. Ovos frescos ou submetidos a processos de conservação aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, só podem ser expostos ao consumo humano quando previamente submetidos à inspeção e classificação.

Parágrafo único. Os ovos recebidos nestes estabelecimentos devem chegar devidamente identificados e acompanhados de uma ficha de procedência.

Art. 85. Os estabelecimentos de ovos e derivados devem garantir condições de higiene em todas as etapas do processo de produção, armazenar e utilizar embalagens de maneira a assegurar a inocuidade do produto.

Art. 86. É proibida a utilização de ovos sujos trincados, assim como sua lavagem, para o beneficiamento de ovos.

Art. 87. Os ovos devem ser armazenados e transportados em condições que minimizem as grandes variações de temperatura.

Art. 88. São considerados impróprios para consumo os ovos que apresentem:

I. Alterações da gema e da clara, com gema aderente à casca, gema rompida, presença de manchas escuras ou de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento;

II. Mumificação ou que estejam secos por outra causa;

III. Podridão vermelha, negra ou branca;

IV. Contaminação por fungos, externa ou internamente;

V. Cor, odor ou sabor anormal;

VI. Sujidades externas por materiais estercorais ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos;

VII. Rompimento da casca e que estiverem sujos;

VIII. Rompimento da casca e das membranas testáceas;

IX. Contaminação por substâncias tóxicas; ou

X. Apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica;

Parágrafo único. São também considerados impróprios para consumo humano os ovos que forem submetidos ao processo de incubação ou por outras causas a critério da Inspeção.

Art. 89. O estabelecimento deverá ter recepção, local para classificação, envase e armazenamento do produto embalado; depósito para material de envase e rotulagem; local para embalagem secundária, estocagem e expedição.

Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte o depósito de material de envase e rotulagem poderá ser na seção de rotulagem, embalagem secundária e expedição.

Seção III

Produtos das abelhas

Art. 90. A inspeção de produtos das abelhas e seus derivados abrangem a verificação:

I. Da extração, do acondicionamento, da conservação, da origem e do transporte dos produtos das abelhas;

II. Do processamento, da armazenagem e da expedição; e

III. Dos programas de autocontrole implantados.

Art. 91. O estabelecimento deverá ser localizado afastado da área de terreno onde se situam as colméias de produção.

Art. 92. São considerados alterados e impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam, os produtos das abelhas que evidenciem:

I. Características sensoriais anormais;

II. A presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos procedimentos higiênico-sanitários e tecnológicos; ou

III. A presença de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica.

Art. 93. Os produtos das abelhas sem ferrão devem ser procedentes de criadouros, na forma de meliponários, autorizados pelo órgão ambiental competente.

Art. 94. A extração da matéria-prima por produtor rural deve ser realizada em local próprio, inclusive em unidades móveis, que possibilite os trabalhos de manipulação e acondicionamento da matéria-prima em condições de higiene.

Seção IV

Pescado e seus derivados

Art. 95. São produtos e derivados comestíveis de pescado aqueles elaborados a partir de pescado inteiro ou parte dele, aptos para o consumo humano.

Art. 96. Os controles oficiais do pescado, seus produtos, derivados e compostos, no que for aplicável, abrangem:

I. Origem das matérias primas;

II. Análises sensoriais;

III. Indicadores de frescor;

IV. Histamina;

V. Outras análises físico química ou microbiológicas;

VI. Aditivos, resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes;

VII. Biotoxinas ou outras toxinas perigosas para a saúde humana;

VIII. Parasitos;

IX. Espécies venenosas;

X. Espécies causadoras de distúrbios gastrintestinais.

Seção V

Carne e seus derivados

Art. 97. Operações é tudo que diz respeito às diversas etapas dos trabalhos executados para a obtenção das carnes e seus subprodutos.

Art. 98. Toda matéria prima recebida deverá ter sua procedência comprovada por documento do órgão competente aceito pelo Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 99. Para os fins deste Decreto Municipal, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial.

Parágrafo único. Podem ser aproveitados para consumo direto, de acordo com os hábitos regionais, tradicionais ou de países importadores, pulmões, baço, medula espinhal, glândula mamária, testículos, lábios, bochechas, cartilagens e outros a serem definidos em legislações e normas, desde que não se constituam em materiais especificados de risco.

Art. 100. Os produtos de triparia não podem ser empregados como matéria-prima na composição de produtos cárneos, sendo permitido seu uso apenas como envoltório natural para produtos cárneos embutidos.

Art. 101. É proibido o uso de tonsilas, glândulas salivares, ovários, baço, testículo, linfonodos, nódulos hemolinfáticos e outras glândulas como matéria-prima para o preparo de produtos cárneos.

TITULO XII

DOS PRODUTOS E DERIVADOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, DA ROTULAGEM, EMBALAGEM E DA CARIMBAGEM.

Art. 102. As matérias primas de origem animal, que derem entrada em indústrias ou no comércio, deverão proceder de estabelecimentos sob inspeção industrial e sanitária de órgão Federal, Estadual ou Municipal, devidamente carimbados, rotulados e documentos sanitários e fiscais pertinentes.

Art. 103. Os produtos elaborados serão devidamente rotulados e carimbados conforme determinações do SIM.

Art. 104. Todos os ingredientes, aditivos e outros produtos que venham a compor qualquer tipo de massa, deverão ter aprovação pelo órgão competente.

Art. 105. Qualquer produto derivado de carnes e leite ou outro, deverá ter a sua formulação e rotulagem aprovadas previamente pelo SIM, observando o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade - RTIQ.

Art. 106. As carcaças, partes de carcaças e cortes armazenados ou em trânsito ou entregues ao comércio devem estar identificados, por meio de carimbos, etiquetas e embalados aprovados pelo SIM.

Art. 107. Os modelos dos carimbos serão definidos pelo SIM através de manual técnico.

Art. 108. Para registro, podem ser exigidas informações ou documentação complementares, conforme critérios estabelecidos pelo Serviço de Inspeção Municipal- SIM.

Art. 109. Os produtos de origem animal devem ser acondicionados ou embalados em de forma que confiram a necessária proteção, atendidas as características específicas do produto e as condições de armazenamento e transporte conforme orientação do SIM.

TÍTULO XIII

INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 110. As infrações presentes neste decreto terão punição administrativa e, quando for o caso, mediante responsabilidade criminal.

Parágrafo único. Incluem-se entre as infrações previstas nesse regulamento, atos que procurem obstruir ou dificultar a ação dos servidores do Serviço de Inspeção Municipal SIM, ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar os trabalhos de fiscalização, desacato, suborno ou simples tentativa, informações inexatas sobre dados estatísticos referentes à quantidade, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse à Inspeção industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal neste município.

Art. 111. Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste regulamento, consideram-se impróprios para o consumo no todo ou em parte, os produtos de origem animal:

I. Que se apresentem danificados por umidade ou por fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento;

II. Que contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde;

III. Que forem adulterados, fraudados ou falsificados;

IV. Que forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo verificado pela inspeção;

V. Que não estiverem de acordo com o previsto no presente regulamento.

§1º. Nos casos do presente artigo, independentemente de quaisquer outras penalidades que couberem, tais como multas, suspensão da Inspeção Municipal ou cassação de registro, será adotado o seguinte critério: nos casos de apreensão, após reinspeção completa será autorizado o aproveitamento condicional que couber para alimentação humana, após beneficiamento determinado pelo Serviço de Inspeção Municipal SIM, mediante prévia análise laboratorial que aprove o produto.

§2º. Nos casos de condenação, permite-se o aproveitamento das matérias-primas e produtos para fins não comestíveis ou alimentação de animais "in natura", para fabricação de farinhas, em ambos os casos mediante autorização do Serviço de Inspeção Municipal SIM.

Art. 112. Além dos casos específicos previstos, são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações como regra geral:

I. Adulteração:

a) quando os produtos tenham sido elaborados em condições que contrariem as especificações de determinações fixadas;

b) quando no preparo dos produtos haja sido empregada matéria-prima alterada ou impura;

c) quando tenham sido empregadas substâncias de qualquer qualidade, tipo e espécie diferente da composição normal do produto, sem previa autorização do serviço de Inspeção Municipal SIM.

d) quando os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados sem prévia autorização e não conste na declaração dos rótulos;

e) intenção dolosa em mascarar a data de fabricação.

II. Fraudes:

a) alterações ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pelo Serviço de Inspeção Municipal SIM;

b) quando as operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados;

c) supressão de um ou mais elementos e substituição por outros visando aumento de volume nutritivo intrínseco;

d) conservação com substâncias proibidas;

e) especificação total ou parcial na rotulagem de um determinado produto que não seja o contido na embalagem ou recipiente.

III. Falsificações:

a) quando os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo com forma, caracteres e rotulagem que constituem processos especiais de privilégios ou exclusividade de outrem, sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização;

b) quando forem usadas denominações diferentes.

Art. 113. As penalidades aos infratores serão determinadas em normas complementares.

TITULO XIV

DAS ANÁLISES LABORATORIAIS

Art. 114. A periodicidade e o tipo das análises laboratoriais dos produtos, água e outros, a serem efetuados pelo estabelecimento, serão definidos pelo SIM, observando a legislação pertinente.

Art. 115. Os custos oriundos das análises laboratoriais serão de responsabilidade do estabelecimento.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 116. O modelo oficial de certificado sanitário emitido pelo SIM deverá obedecer ao estipulado no RIISPOA.

Art. 117. Todos os documentos a serem usados pelo SIM, em qualquer nível, deverão ser padronizados pela Inspeção Municipal.

Art. 118. Todo o abate de animais para o consumo ou industrialização realizado em estabelecimento ou local não registrado, sem inspeção, será considerado clandestino, sujeitando-se os seus responsáveis a apreensão e condenação das carnes ou produtos, tanto as que estiverem em trânsito ou no comércio, ficando ainda submetido as demais penas da Lei Municipal, excetuando-se o consumo na própria propriedade.

Art. 119. A fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal poderão ser executada pelo serviço de vigilância sanitária e Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 120. Sempre que possível o Serviço de Inspeção Municipal deve facilitar a seus técnicos a realização de cursos e estágios em laboratórios, estabelecimentos ou escolas, visando o melhor aprimoramento técnico e atualização dos mesmos.

Art. 121. Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na implantação e execução do presente regulamento serão resolvidos pelo Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 122. As normas não previstas neste regulamento, que estabelecem Padrões de Identidade e Qualidade para as matérias primas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes tecnológicos de carnes e produtos cárneos, de pescados e derivados, de leite e derivados de ovos e derivados, de produtos das abelhas e derivados, assim como sobre o Registro de Produtos, do Trânsito e Certificação de Produtos de Origem Animal, das Infrações e Sanções Administrativas, aplica-se o que determinam as normas complementares e demais legislações vigentes.

Art. 123. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução do presente regulamento serão resolvidos mediante ato fundamentado, observado o ordenamento jurídico.

Art. 124. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 27 de fevereiro de 2026. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS

O Governo Municipal de Uruoca, Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, Sr. Francisco Monte Neto, por este instrumento, regulamentado pelo art. 11, da Lei Orgânica do Município de Uruoca, torna público a convocação de todos os interessados no uso de 08(oito) boxes na Rodoviária Municipal, 01(um) quiosque na av. Valdemar Rocha, nº 1281 e 04(quatro) quiosques na rua João Batista Vasconcelos em Campanário, as inscrições ocorrerão na data de 02/03/2026, na Fazenda Pública Municipal, na rua Raimundo Antônio, 33, Centro, Uruoca, Ce.

I - DA DOCUMENTAÇÃO: Será exigido dos interessados, cópia simples (não é necessário autenticar, caso seja apresentado o documento original) dos seguintes documentos:

a)CPF

b)Identidade

c)Comprovante de Endereço

d)Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública

II DOS REQUISITOS:

a)Aos candidatos será exigida experiência na atividade a que se propõem.

b)Ser Pessoa Física.

c)Residir no município

d)A concordância e assinatura do Termo de Compromisso.

III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As inscrições estarão abertas a todos os interessados.

Uruoca, 26 de fevereiro de 2026.

__________________________

Francisco Monte Neto

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 020/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 020/2026 AO EDITAL Nº 007/2025 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 020/2026 AO EDITAL Nº 007/2025 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 007/2025 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 02 de março de 2026 (segunda-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, ao lado do Hospital, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

MOTORISTA D SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOROBERTO DOS SANTOS CARVALHOSEDEMOTORISTA D

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

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