Autoriza o Município de Uruoca a celebrar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, para atender às disposições da Lei Municipal nº 454/2024, de 06 de dezembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Uruoca autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, com o repasse de valores, tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação técnica entre os convenentes visando o desenvolvimento e implantação de uma Plataforma Digital Municipal de Empregos no Município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 454/2024, de 06 de dezembro de 2024, com o objetivo de integrar, gerenciar e disponibilizar informações sobre vagas de trabalho, candidatos e empresas, fortalecendo as políticas públicas de geração de emprego e renda no âmbito municipal.
Art. 2º Para a execução do objeto desta Lei, o Município de Uruoca fica autorizado a realizar o repasse financeiro necessário, devendo as despesas decorrentes correr por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Gestão Pública/Gabinete do Prefeito, suplementada, se necessário
Art. 3º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável do Município de Uruoca deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 19 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes Eudes 68 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA




