Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 044/2024 para vincular o cargo de Professor Psicopedagogo ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar nº 044/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
'a71º. A especificação dos cargos com os respectivos vencimentos, cargas horárias e quantidades de vagas estão disponibilizadas no Anexo I, da presente Lei.
'a72º. O cargo de Professor Psicopedagogo, passa a integrar formalmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Uruoca.
'a73º. O vencimento-base do cargo de Professor Psicopedagogo corresponderá ao valor fixado para a Classe C, nível inicial, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal, observada a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
a) O enquadramento na Classe C decorre do requisito de investidura no cargo, que exige Licenciatura Plena e especialização na área de Psicopedagogia.
b) O cargo acompanhará automaticamente as atualizações remuneratórias concedidas à Classe C do Magistério Municipal.
(...)” NR
Art. 2º Fica alterado o item correspondente ao cargo de Professor Psicopedagogo constante do Anexo I da Lei Complementar nº 044/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOVAGASPROFESSOR PSICOPEDAGOGO20 HORASClasse C – PCCR Magistério1Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia de fevereiro de 2026.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 13 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA




