Diário oficial

NÚMERO: 031/2026

Ano X - Edição Nº 031 de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 061/2026
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 061/2026 URUOCA/CE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 061/2026 URUOCA/CE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 044/2024 para vincular o cargo de Professor Psicopedagogo ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar nº 044/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

'a71º. A especificação dos cargos com os respectivos vencimentos, cargas horárias e quantidades de vagas estão disponibilizadas no Anexo I, da presente Lei.

'a72º. O cargo de Professor Psicopedagogo, passa a integrar formalmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Uruoca.

'a73º. O vencimento-base do cargo de Professor Psicopedagogo corresponderá ao valor fixado para a Classe C, nível inicial, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal, observada a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

a) O enquadramento na Classe C decorre do requisito de investidura no cargo, que exige Licenciatura Plena e especialização na área de Psicopedagogia.

b) O cargo acompanhará automaticamente as atualizações remuneratórias concedidas à Classe C do Magistério Municipal.

(...) NR

Art. 2º Fica alterado o item correspondente ao cargo de Professor Psicopedagogo constante do Anexo I da Lei Complementar nº 044/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOVAGASPROFESSOR PSICOPEDAGOGO20 HORASClasse C PCCR Magistério1Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia de fevereiro de 2026.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 062/2026
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 062/2026 URUOCA/CE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 062/2026 URUOCA/CE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre criação do cargo de Professor de Matemática- 40 (quarenta) horas semanais no âmbito do Magistério Público Municipal de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos do Município de Uruoca o cargo de Professor de Matemática 40 (quarenta) horas, cujas atribuições, vagas, carga horária semanal e vencimento básico se encontra descrito no Anexo Único, desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 062/2026 URUOCA/CE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

CARGOATRIBUIÇÕESQTD. DE VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICOPROFESSOR DE MATEMÁTICAPlanejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integra-se aos órgãos complementares da escola; E outras atividades correlatas. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.240 HORAS SEMANAIS* R$ 4.867,77*Valor será reajustado após atualização salarial da classe.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 520/2026
LEI MUNICIPAL Nº 520/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 520/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a majoração ao valor do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº. 470/2025, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituído o piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Uruoca no valor de R$ 5.159,82 (cinco mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) mensais, para uma jornada semanal de 40 (quarenta horas) semanais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista no art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º Excepcionalmente, nos salários iniciais dos Profissionais do Magistério, somente com formação em nível médio, equipara-se ao Piso dos Profissionais do Magistério, classe A, referência 1.

Art. 2o O art. 41, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 41. É fixado em R$ 2.579,91 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) o valor do vencimento básico do início da Carreira do Magistério, Professor A, Nível 01, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Art. 3o O Anexo VI, do qual se refere o art. 3o, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações de valores:

ANEXO VITABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIO

TABELA DE VENCIMENTOSCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTO 20hVENCIMENTO 40hA1,2,3,4R$ 2.579,91R$ 5.159,83B5,6,7,8R$ 2.837,90R$ 5.675,81C9,10,11,12R$ 3.095,89R$ 6.191,79D13,14,15,16R$ 3.353,88R$ 6.707,77'daNICA9,10,11,12R$ 3.095,89R$ 6.191,79

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2026, com pagamento da diferença, em parcela única, na folha de pagamento referente ao mês subsequente a vigência desta Lei.

Art. 5º. Fica alterado o art. 39, da Lei Municipal nº. 272, de 29 de abril de 2002 e suas alterações.Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 470/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Uruoca, Ceará, em 13 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 521/2026
LEI MUNICIPAL Nº 521/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 521/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026, altera o PPA 2026-2029, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 305 Vigilância Epidemiológica PROGRAMA: 0006 Gestão da Política de SaúdePROJ./ATIVIDADE: 1.042 Implantação de Melhorias HabitacionaisELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1631000000 Transferência de convênio União/Saúde1.000.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:1.000.000,00

II UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0006 Gestão da Política de SaúdePROJ./ATIVIDADE: 2.104 Manutenção do Centro de Especialidades MédicasELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.30.00Material de consumo1500100200 Receita de imposto e transf. Saúde30.000,003.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física1500100200 Receita de imposto e transf. Saúde20.000,003.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1500100200 Receita de imposto e transf. Saúde20.000,004.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1500100200 Receita de imposto e transf. Saúde130.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:200.000,00

Art. 2º. São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 301 Atenção BásicaPROGRAMA: 0006 Gestão da política de saúdePROJ./ATIVIDADE: 1.008 Construção da Secretaria de Saúde e Centro de FormaçãoELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1635000000 Royalties do petróleo e gás à Saúde80.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1636000000 Outras transferências de convênio-Saúde90.000,004.4.90.51.00Obras e instalações1701000000 Outros convênios do estado150.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 320.000,00

II-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0808 FUNDEBFUNÇÃO: 12 EducaçãoSUBFUNÇÃO: 361 Ensino FundamentalPROGRAMA: 0019 Ações do FUNDEB na Rede de Ensino FundamentalPROJ./ATIVIDADE: 2.035 FUNDEB Ensino Fundamental 30%ELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.1.90.11.00Vencimentos e vant. fixas pessoal civil1540000000 Transferências do FUNDEB Impostos200.000,003.1.90.11.00Vencimentos e vant. fixas pessoal civil1541000000 Transf. do FUNDEB Comple. União - VAAF250.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 450.000,00

III-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0808 FUNDEBFUNÇÃO: 12 EducaçãoSUBFUNÇÃO: 365 Educação InfantilPROGRAMA: 0020 Ações do FUNDEB na Rede de Educação InfantilPROJ./ATIVIDADE: 2.039 FUNDEB Educação Infantil 30%ELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.1.90.11.00Vencimentos e vant. fixas pessoal civil1540000000 Transferências do FUNDEB Impostos150.000,003.1.90.11.00Vencimentos e vant. fixas pessoal civil1541000000 Transf. do FUNDEB Comple. União - VAAF180.000,003.1.90.11.00Vencimentos e vant. fixas pessoal civil1542000000 Transf. do FUNDEB Comple. União VAAT100.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 430.000,00

Art. 3º- Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2026-2029, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 522/2026
LEI MUNICIPAL Nº 522/2026 URUOCA/CE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 522/2026 URUOCA/CE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Extingue o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem no quadro de pessoal do Município de Uruoca, reorganiza a estrutura da carreira da área de enfermagem, estabelece regras de

transição e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA EXTINÇÃO DO CARGO

Art. 1º Fica extinto, no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Uruoca, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, atualmente existente na Estrutura Administrativa do Município de Uruoca, no Estado do Ceará.

§1º. A presente extinção não implica a vacância automática dos cargos atualmente ocupados, observadas as regras deste diploma.

§2º. O Poder Executivo deverá promover a atualização dos anexos da legislação de cargos e carreiras, a fim de suprimir referências ao cargo ora extinto.

Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que comprovarem possuir:

I certificação em curso de Técnico de Enfermagem, e

II inscrição ativa no COREN, serão reenquadrados no cargo de Técnico de Enfermagem, sem prejuízo da remuneração total percebida.

Art. 3º O reenquadramento de que trata esta Lei se caracteriza como reclassificação administrativa decorrente de reorganização de carreira, não constituindo ascensão ou promoção funcional.

Art. 4º Os servidores que não preencherem os requisitos para reenquadramento permanecerão no cargo em extinção, assegurados todos os direitos, até que concluam a habilitação necessária ou até a vacância, que ocorrerá em 1 (um) ano contado a partir da vigência desta Lei.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 5º O procedimento de reenquadramento dependerá de requerimento do servidor, instruído com prova documental dos requisitos legais:

§1º. O protocolo deverá ser feito na Secretaria Municipal da Saúde no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.

§2º. A Secretaria da Saúde decidirá no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.

§3º. A Procuradoria Geral do Município emitirá parecer prévio de legalidade.

CAPÍTULO IV

DA VEDAÇÃO ÀS NOVAS ADMISSÕES

Art. 6º Fica proibida qualquer forma de nomeação, contratação ou provimento para o cargo extinto.

CAPÍTULO V

DO IMPACTO FINANCEIRO

Art. 7º A presente Lei não acarretará aumento de despesa, nos termos do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), uma vez que:

I não cria novos cargos;

II não altera tabelas remuneratórias;

III mantém a irredutibilidade da remuneração total, sem acréscimo permanente de gasto.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por meio de Decreto.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 13 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 014/2026
PORTARIA SEGESPI Nº 014, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA SEGESPI Nº 014, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU;

CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido;

CONSIDERANDO que a servidora Pamela Carneiro Albuquerque recebeu, a título de adiantamento de décimo terceiro salário, o montante de R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais). Contudo, o valor correto e devido para tal adiantamento seria de R$ 2.156,00 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais). Resultando em um valor remanescente a ser pago de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

O Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Pagar diferença salarial a Senhora. PAMELA CARNEIRO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Assessora Legislativa, referente à quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para fins de inclusão de valores remanescentes ao adiantamento de décimo terceiro salário.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA GESTÃO, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

PORTARIA ASSESP Nº 007/2025

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - EFETUAÇÃO DE VIAGEM
PORTARIA SEMSA Nº 063 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA SEMSA Nº 063 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: a paciente J.A.S.C para realizar consulta no Hospital Leonardo da Vinci, com acompanhante, a paciente S.M.F.M para realizar consulta no Instituto de Medicina Nuclear com acompanhante, o paciente F.A.C para realizar consulta no Hospital de Messejana com acompanhante, o paciente G.P.A para realizar consulta no Walter Cantídio, o paciente A.C.R para realizar consulta na Santa Casa e as pacientes T.S.M e T.S.M ambos para realizarem consultas no Hospital Albert Sabin com acompanhante, que ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 13 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - EFETUAÇÃO DE VIAGEM
PORTARIA SEMSA Nº 064 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA SEMSA Nº 064 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente L.M.F para realizar consulta no Peter Pan com acompanhantes e a paciente A.N.M.F para realizar consulta no Albert Sabin com acompanhante, que ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 13 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 072/2026
PORTARIA ASSESP N°072/2026, URUOCA/CE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(*) PORTARIA ASSESP N°072/2026, URUOCA/CE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre pedido de licença da servidora Francisca Carliana Araújo Andrade.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença sem remuneração por um período de 01 (um) ano, a servidora FRANCISCA CARLIANA ARAÚJO ANDRADE, ocupante do cargo de auxiliar de professor, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, portadora da matrícula Nº 01302299.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2026.

Uruoca, Ceará, em 12 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria nº. 072/2026, de 12 de fevereiro de 2026 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR Ano X | Nº 030 | Quinta-feira, 12 de fevereiro

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CHAMAMENTO: 03.200126-01/2026
AVISO DE CHAMAMENTO

AVISO CHAMAMENTO PUBLICO

A Prefeitura de Uruoca, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, na forma PRESENCIAL, autuado sob o nº 03.200126-01. Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil, entidade privada sem fins lucrativos, para a produção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais de interesse social, em área pública do município, disponibilizado por meio deste procedimento, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV/FNHIS Sub 50, do Ministério das Cidades, tendo a Caixa Econômica Federal - CAIXA como Mandatária/Agente Financeiro, nos termos das especificações e anexos deste Edital. com data de abertura marcada para o dia 23 de março de 2026 às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, situado na Rua Joao Rodrigues, 173, centro, Uruoca-CE. O edital poderá ser obtido junto a Comissão de Licitação de 08:00h ás 12:00h e das 14:00h as 17:00h nos dias uteis e nos sites: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.uruoca.ce.gov.br/licitacao.php. Uruoca-CE, 13 de fevereiro de 2026. Monica Matos de Oliveira. Agente de contratação/Presidente da Comissão.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO: 07.120126-01/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura Municipal de Uruoca, atraves da Secretaria Municipal de Obras Publicas, Urbanismo e dos Serviços Publicos, torna público que realizará as 08:00h, do dia 20 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 07.120126-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA RIBAMAR VIANA NO DISTRITO DE CAMPANARIO NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação no endereço eletrônico: https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php.Uruoca/CE, 13 de fevereiro de 2026.

MONICA MATOS DE OLIVEIRAAGENTE DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO ATA: 202602110001/2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 202602110001 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 08.220925-01- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO - DETENTOR DA ARP: FLY COMUNICAÇÃO EVENTOS E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 20.973.041/0001-71 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PERSONALIZADOS, DESTINADOS AOS SERVIDORES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA - CE - VALOR TOTAL: R$198.400,00 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos reais) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 11 de FEVEREIRO de 2026. Uruoca-CE, 11 de Fevereiro de 2026. Juliana Fonseca Cunha Camilo- Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - RESULTADO FINAL: 009/2026
EDITAL ASSESP Nº 009/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - RESULTADO FINAL OFICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 009/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

RESULTADO FINAL OFICIAL

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº. 009/2025, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Seleção Pública para formação de Cadastro de Reserva do Setor de Chefia de Recursos Humanos de servidores visando contratações temporárias para suprir carências complementares na prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal da Saúde, considerando o item 6.11, do referido Edital, torna público o Resultado Final Oficial da Seleção, pós recurso, conforme os cargos a seguir;

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - SEDENºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1ILRENY ALVES FERREIRA95CLASSIFICADO(A)2VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ95CLASSIFICADO(A)3MARCOS ALEXANDRE MOREIRA MOTA95CLASSIFICADO(A)4VANIA GOMES COSTA90CLASSIFICADO(A)5MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS90CLASSIFICADO(A)6EDCLEIA DA COSTA SOARES90CLASSIFICADO(A)7JOAO PAULO DE OLIVEIRA90CLASSIFICADO(A)8CLOVIS CUNHA LIMA FILHO90CLASSIFICADO(A)9TAIS COSTA SOARES90CLASSIFICADO(A)10LUCAS MATOS DE SOUSA ALMADA90CLASSIFICADO(A)11FRANCISCO RENAN ALVES CARNEIRO90CLASSIFICADO(A)12MARIA LIMA CARNEIRO85CLASSIFICADO(A)13JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE PAULA85CLASSIFICADO(A)14FRANCISCA FABIANA DE JESUS SOUZA80CLASSIFICADO(A)15JULIANA FERREIRA DE SOUSA75CLASSIFICADO(A)16FRANCISCA CARLIANA XAVIER GOMES75CLASSIFICADO(A)17ALIMARA MOREIRA DE VASCONCELOS75CLASSIFICADO(A)18VILMARA CAETANO DOS SANTOS70CLASSIFICADO(A)19DAVILA SAMPAIO CORDEIRO70CLASSIFICADO(A)20MARIA ORLEIDE GOMES TRINDADE65CLASSIFICADO(A)21MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA65CLASSIFICADO(A)22EVANICE FERREIRA DOS SANTOS LIMA65CLASSIFICADO(A)23FLADIANE RODRIGUES CAETANO DOS SANTOS65CLASSIFICADO(A)24JOSINEIDE VIANA SOARES60CLASSIFICADO(A)25MARIA IASMIN DE LIMA SARAIVA55CLASSIFICADO(A)26NATHALIA PEREIRA MONTE50CLASSIFICADO(A)27VANDIKEILA DOS SANTOS QUEIROZ50CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE SAÚDE- CAMPANÁRIONºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1JOANA DARCA DE AGUIAR75CLASSIFICADO(A)2BENEDITA PEREIRA DE OLIVIERA60CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE SAUDE- PARACUÁNºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO75CLASSIFICADO(A)2FRANCISCO GRACIANO DE AGUIAR75CLASSIFICADO(A)3KAROLAINE ARRUDA OLIVERA 70CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - SEDE NºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1ANDRÉ MATHEUS MOREIRA MOTA85CLASSIFICADO(A)2FRANCISCO DOUGLAS SILVEIRA DE MATOS80CLASSIFICADO(A)3WALLISON DA SILVA FERNANDES80CLASSIFICADO(A)4GIDEAO SILVA COSTA75CLASSIFICADO(A)5FRANCISCO SAVIO FONSECA CARDOSO75CLASSIFICADO(A)6JOVANE TOME DA SILVA70CLASSIFICADO(A)7ANTONIO ALESSANDRO CARDOSO DE ALBUQUERQUE 65CLASSIFICADO(A)8MACARIO ALVES DOS SANTOS NETO60CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE ENDEMIAS - CAMPANÁRIONºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1ELIVELTON XIMENES PEREIRA70CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE ENDEMIAS - PARACUÁNºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1TALLYS SAMPAIO MARTINS80CLASSIFICADO(A)

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 010/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2026, URUOCA/CE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2026, URUOCA/CE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a convocação de candidatos classificados para os cargos relacionados ao Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024, em estrito cumprimento a decisões judiciais proferidas em Mandados de Segurança e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Uruoca

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público realizado sob a égide do Edital de Concurso Público nº. 001/2024, 31 de julho de 2024, devidamente homologado nos termos da Portaria ASSESP nº 059/2024, Uruoca/CE de 16 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao item 13 do normativo certame respectivo;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos auto dos Mandado de Segurança nº 3000008-55.2025.8.06.0179, pela Vara Única da Comarca de Uruoca/CE, que concedeu a segurança determinando o recebimento da documentação da candidata LÚCIA AVELINO DA SILVA GOMES e, estando regular, a garantia de sua posse no cargo;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos auto dos Mandado de Segurança nº 3000009-40.2025.8.06.0179, pela Vara Única da Comarca de Uruoca/CE, que concedeu a segurança determinando o recebimento da documentação da candidata NATÁLIA DA SILVA e, estando regular, a garantia de sua posse no cargo;

CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de cumprir as decisões judiciais;

CONSIDERANDO o que dispõe os itens 13 e 14 do Edital do Concurso Público Municipal nº 001/2024;

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uruoca/CE.

Resolve:

Art. 1º Ficam CONVOCADAS as candidatas aprovadas ao cargo indicado no Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024, conforme anexo I, na forma do cronograma previsto neste Edital de Convocação, para entregar tempestivamente, toda a documentação exigida e prevista no anexo II deste Edital para a devida análise a ser realizada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

Parágrafo único. O período para a realização de entrega dos documentos terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste Edital, no Setor de Recursos Humanos do Município de Uruoca, situado provisoriamente na Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca/CE, ao lado do Hospital Municipal, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h.

Art. 2º A análise da documentação apresentada pelos aprovados ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis.

Art. 3º A prévia inspeção médica oficial para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) acontecerá conforme cronograma disposto no anexo III, parte integrante deste Edital.

Parágrafo único. O período para a realização da inspeção médica oficial para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ocorrerá na UBS Eudes Matos, localizada na Rua Sargento Mirabiau Pessoa, Centro, Uruoca/CE.

Art. 4º O ato de Nomeação dos aprovados será publicado no Diário Oficial deste Município, conforme cronograma disposto no anexo IV, parte integrante deste Edital.

Art. 5º O ato de Posse dos aprovados acontecerá conforme cronograma disposto no anexo IV, no Setor de Recursos Humanos do Município de Uruoca, situado provisoriamente na Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca/CE, ao lado do Hospital Municipal, das 08hs às 12hs, considerando a legislação pertinente.

Art. 6º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2026, URUOCA/CE DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.CANDIDATO APROVADO CONVOCADO

LOTAÇÃO: SEDECARGO: PROFESSOR(A) POLIVALENTEINSCRIÇÃOCANDIDATO1002302NATÁLIA DA SILVA1003460LÚCIA AVELINO DA SILVA GOMES

ANEXO II

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2026, URUOCA/CE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA AOS CANDIDATOS APROVADOS:

1)Original e cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

2)Original e cópia, ou cópia autenticada, da carteira do trabalho e previdência social página que identifica o trabalhador (frente e verso), se digital trazer impresso;

3)Original e cópia, ou cópia autenticada, da certidão de nascimento ou casamento, contrato de união estável RG e CPF do cônjuge;

4)Original e cópia, ou cópia autenticada, da cédula de identidade civil;

5)Original e cópia, ou cópia autenticada, do cadastro de pessoa física - CPF;

6)Original e cópia, ou cópia autenticada, do título de eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela justiça eleitoral;

7)Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45(quarenta e cinco) anos;

8)Original e cópia e autenticada, da carteira do conselho da categoria profissional, se for o caso;

9)Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de quitação (anuidade do ano) como conselho da categoria profissional, se for o caso;

10)Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

11)Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela polícia civil, polícia federal, justiça federal (www.jfce.gov.br certidão negativa criminal federal) e justiça estadual (www.tjce.jus.br certidão negativa criminal estadual);

12)Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

13)Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa, conforme anexo V deste Edital;

14)Original e cópia, ou cópia autenticada, da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento;

15)Certidão de nascimento dos dependentes e CPF;

16)Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

17)Comprovante de situação cadastral do CPF;

18)Certidão negativa de débitos municipais do município de Uruoca-CE;

19)Declaração de bens e valores, conforme anexo VI deste Edital;

20)Conta bancária (banco do brasil)

21)Exame Médico Admissional

a.Hemograma Completo

b.Ecocardiograma com doppler comum com laudo

c.Raio X do tórax (com laudo).

22)Telefone e e-mail para contato.

ANEXO III

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº010/2026, URUOCA/CE DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.CRONOGRAMA DE AGENDAMENTOS ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)

LOCAL: UBS EUDES MATOSTURNO: TARDE

ATENÇÃO! ATENDIMENTO APENAS NO DIA AGENDADO.

LOTAÇÃO: SEDECARGO: PROFESSOR POLIVALENTEINSCCANDIDATOAGENDAMENTO ASO1002302NATÁLIA DA SILVAQUINTA- 26/02/2026 (AS 14HRS)1003460LÚCIA AVELINO DA SILVA GOMESQUINTA- 26/02/2026 (AS 15HRS)ANEXO IV

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2026, URUOCA/CE DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS

CANDIDATODATA DE NOMEAÇÃODATA DE POSSENATÁLIA DA SILVA02/03/202603/03/2026LÚCIA AVELINO DA SILVA GOMES02/03/202603/03/2026

LOCAL (POSSE): SETOR DE RECURSOS HUMANOS situado provisoriamente na Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca/CE, ao lado do Hospital Municipal.

HORÁRIO (POSSE): DE 08HRS AS 12HRS

ANEXO V

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº010/2026, URUOCA/CE DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENSEu,................................................................................................., portador(a) do RG: ............................................., inscrito(a) no CPF sob nº. ...................................., nomeado para o cargo efetivo de ........................................................................., DECLARO para os fins previstos no artigo 13 da Lei 8.429 de 02 de dezembro de 1992, que:( ) Não possuo bens e/ ou valores.

( ) Possuo os seguintes bens móveis e imóveis (constando valor de aquisição e valor venal), títulos, aplicações financeiras no país ou no exterior, constantes da relação abaixo:

DISCRIMINAÇÃOVALORE por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.

Uruoca-CE, de de 2026.

____________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2026, URUOCA/CE DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO(S) OU EMPREGO(S) PÚBLICO

Eu,................................................................................................., portador(a) do RG: ............................................., inscrito(a) no CPF sob nº. ............................................., DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que:

( ) não exerço outro cargo e/ou função

( ) exerço outro cargo e/ou função: ( ) emprego ( ) função pública.

* Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso de o declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública.

1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO

Unidade:.........................................................................Fone:..............................

Endereço:...............................................................................................................

Bairro:........................................Cidade:................................................................

Cargo/emprego/função:.........................................................................................

Regime Jurídico:....................................................................................................

2 - HORÁRIO DE TRABALHO:

Dia da semana e Horário

2ª feira das ____às ____ horas. 6ª feira das ____às ____horas

3ª feira das ____às ____horas. Sábado das ____às ____horas

4ª feira das ____às ____horas Domingo das ____às ____horas

5ª feira das ____às ____horas Total da carga horária semanal: ______

Esclareço que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente ____ km e que utilizarei ________________ como meio de transporte, gastando no percurso ____ horas e ____ minutos.

................................., ....... de ............................... de 2026.

_____________________________________

assinatura do declarante

OBS: São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na Administração Direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou Fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 077/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 077/2026 AO EDITAL Nº 005/2024 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 077/2026 AO EDITAL Nº 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, ao lado do Hospital, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

MOTORISTA CATEGORIA B - PARACUÁ

NOMELOTAÇÃOCARGOALBINO PEREIRA MAGALÃESPARACUÁMOTORISTA CATEGORIA B

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

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